| Tipo | Solene |
|---|---|
| Número / Ano | 1 |
| Date | 2017-01-01 |
| native_id | 32 |
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SE ap, . ; e (e) CAMARA MUNICIPAL DE CAXINGO - PI CNPJ: 01.945.758/0001-65 RUA DOMINGOS NERIS, 53 - CENTRO http://www .caxingo.pi.leg.br 6º LEGISLATURA (2017 — 2020) Ata da sessão solene de posse dos Vereadores, Prefeito, e Vice-Prefeito do município de Caxingó, Estado do Piauí, para a legislatura 2017/2020, realizada no dia 01 de Janeiro de 2017. Ao primeiro dia do mês de Janeiro do ano de dois mil e dezessete, à 00h32min reuniram-se em sessão solene no Plenário dessa Augusta Casa de Leis, situada a Rua Domingos Neris, 53, Centro, Caxingó, Estado do Piauí, para fins de posse dos Vereadores, Prefeito, e Vice-Prefeito, sob a Presidência do Vereador mais votado, nos termos do artigo 3º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Caxingó, Estado do Piauí. Abrindo-se os trabalhos, o excelentíssimo Senhor Presidente da sessão solene, Reginaldo da Silva Rodrigues, nos termos dos artigos 5º e 6º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Caxingó, Estado do Piauí, bem como, do artigo 29, |, da Constituição Federal, e artigo 46, da Lei Orgânica do município de Caxingó, Estado do Piauí; excelentíssimo Senhor Presidente Reginaldo da Silva Rodrigues fez a chamada nominal de todos os vereadores eleitos e regularmente diplomados, que de pé prestaram o seguinte compromisso: “prometo cumprir a Constituição Federal, a Constituição Estadual, a Lei Orgânica Municipal, observar as leis, promover o bem geral do munícipe e exercer o cargo inspirado na democracia, legitimidade e legalidade”. Empossados os senhores vereadores, estes ainda sob a presidência do Vereador mais votado — excelentíssimo Senhor Reginaldo da Silva Rodrigues, convidou 02 (dois) Vereadores recém-empossados para conduzirem até o recinto desta Câmara Municipal, o excelentissimo Senhor Prefeito eleito — Dr Washington Luiz Brito de Sousa, e o excelentíssimo Senhor Vice-Prefeito eleito — Francisco das Chagas Cardoso, para prestarem o seguinte compromisso e tomarem posse, oportunidade em que prestaram o seguinte compromisso: “prometo cumprir a Constituição Federal, a Constituição Estadual, a Lei Orgânica Municipal, observar as leis, promover o bem geral do munícipe e exercer o cargo inspirado na democracia, legitimidade e legalidade”. Assumido pelos senhores vereadores, na forma da Lei Orgânica do município de Caxingó, Estado do Piauí e do Regimento Interno da Câmara Municipal de Caxingó, Estado do Piauí e do Regimento Interno da Câmara (digo) em atenção ao disposto na legislação vigente, os senhores vereadores apresentaram diploma e declaração de bens. Por fim, o excelentíssimo Senhor Presidente Reginaldo da Silva Rodrigues suspendeu os trabalhos para que se procedesse a eleição da mesa diretora da Câmara Municipal de Caxingó, Estado do Piauí, biênio 2017/2018, a constar na próxima ata. Determinou o excelentissimo Senhor Presidente Reginaldo da Silva Rodrigues que fosse lavrada a presente a, E o (e) CAMARA MUNICIPAL DE CAXINGO — PI g CNPJ: 01.945.758/0001-65 RUA DOMINGOS NERIS, 53 — CENTRO http:/www.caxingo.pileg.br 6º LEGISLATURA (2017 — 2020) ata de acordo com o artigo 108 do Regimento Interno, que após lida e achada conforme, vai devidamente assinada por Ele, demais Vereadores, Prefeito, e Vice-Prefeito. AAÁ Leto a PS Z ANT O A ÀS LAS ALA A g ZH E Pos Dun Heroiçãr VÔ (À EJA, Ata da sessão solene de eleição e posse da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Caxingó, Estado do Piauí, para o biênio 2017/2018, realizada no dia 01 de Janeiro de 2017. Ao primeiro dia do mês de Janeiro do ano de dois mil e dezessete, à 01h00min reuniram-se em sessão solene no Plenário dessa Augusta Casa de Leis, situada a Rua Domingos Neris, 53, Centro, Caxingó, Estado do Piauí, para fins de eleição e posse da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Caxingó, Estado do Piauí, biênio 2017/2018, ainda sob a Presidência do Vereador mais votado, nos termos do artigo 3º do Regimento Interno desta Câmara Municipal de Caxingó, Estado do Piauí. Aberta a respectiva sessão, o excelentíssimo Senhor Presidente Reginaldo da Silva Rodrigues, determinou que fosse lida a ata da sessão solene que empossou os Vereadores, Prefeito e Vice-Prefeito eleitos para o quatriênio 2017/2020. Procedendo-se a eleição da Mesa Diretora, biênio 2017/2018, foi designado 02 (dois) escrutinadores para que colhessem e apurassem os votos que foram apresentados nas chapas 01 e 02, compostas pelos seguintes nomes; Chapa Nº. 01 (Presidente — Pedro de Brito Machado, Vice-Presidente — José Maria Carvalho da Silva, Secretário — Bruno Almeida Silva Oliveira, e Tesoureiro — João Araújo Miranda) e Chapa Nº. 02 (Presidente — Raimundo Nonato de Sousa, Vice-Presidente — João de Deus Lima, Secretário — Reginaldo da Silva Rodrigues, e Tesoureiro — José dos Remédios de Sousa Carvalho). Distribuída à cédula de votação pelo Senhor Presidente Reginaldo da Silva Rodrigues, após nomeação dos a foi procedida a votação secreta, obtendo-se os seguintes resultados: votos Eu, . 6 CÂMARA MUNICIPAL DE CAXINGÓ - PI à CNPJ: 01.945,758/0001-65 RUA DOMINGOS NERIS, 53 - CENTRO http:/www.caxingo.pi.leg.br 6º LEGISLATURA (2017 — 2020) válidos totalizaram 09 (nove), a Chapa Nº. 01 (Presidente — Pedro de Brito Machado, Vice- Presidente — José Maria Carvalho da Silva, Secretário — Bruno Almeida Silva Oliveira, e Tesoureiro — João Araújo Miranda) obteve 05 votos e, a Chapa Nº. 02 (Presidente — Raimundo Nonato de Sousa, Vice-Presidente - João de Deus Lima, Secretário — Reginaldo da Silva Rodrigues, e Tesoureiro — José dos Remédios de Sousa Carvalho) obteve 04 votos; sendo eleita, portanto, a chapa Nº. 01, para o biênio 2017/2018. Logo em seguida à proclamação dos eleitos, foi procedida a posse da nova Mesa Diretora da Câmara Municipal de Caxingó, Estado do Piauí, para o biênio 2017/2018, que recém-empossada, comprometeu-se a desempenhar o mandato que lhe foisconfiado pelos demais vereadores, em estrita observância aos princípios constitucionais inseridos no artigo 37 da Carta Magna Brasileira. Já sob a Presidência do excelentíssimo Senhor Presidente Pedro de Brito Machado, os trabalhos tiveram prosseguimento, quando usaram da palavra, o Presidente, um vereador de cada bancada, o Prefeito, o Vice-Prefeito e uma autoridade da mesa de honra. Nada mais havendo a tratar, o excelentíssimo Senhor Presidente declarou encerrada a sessão solene, e solicitou da assessoria da mesa que lavrasse a presente ata de acordo com o artigo 108 do Regimento Interno, que após lida e achada conforme, vai assinada, pelo Senhor Presidente, demais Vereadores, Prefeito e Vice-Prefeito. 7 Z LAÇÃ ADM LPLA A (b- fem bh Mo