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materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-04-14
EmentaEstabelece as diretrizes orçamentárias para Exercício Financeiro de 2026 e dá outras providências, em atendimento ao disposto no art. 178, II, § 2°, da Constituição Estadual, e em cumprimento ao disposto no § 2º do art. 165, da Constituição da República Federativa do Brasil.
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PREFEITURA DE
aÉig COCAL
Um Nous Tempo para Todos!
“ESTABELECE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS, EM ATENDIMENTO AO
DISPOSTO NO ART. 178, Il, $ 2º, DA CONSTITUIÇÃO
ESTADUAL, E EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO $
2º DO ART. 165, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA
FEDERATIVA DO BRASIL.”
Prefeitura Municipal de Cocal-PI
CNP) nº 06.553.895/0001-78
Praça da Matriz, nº 177, Centro
CEP nº 64.235-000
PREFEITURA DE
18] COCAL
Um Novo Tempo para Todos!
PROJETO DE LEI Nº 0312025 14 DE ABRIL DE 2025
Estabelece as diretrizes orçamentárias para o
Exercício Financeiro de 2026 e dá outras providências,
em atendimento ao disposto no art. 178, Il, S 2º, da
Constituição Estadual, e em cumprimento ao disposto no
$ 2º do art. 165, da Constituição da República Federativa
do Brasil.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COCAL, ESTADO DO PIAUÍ, faço saber que a
Câmara Municipal de Cocal (Pl) aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Esta Lei estabelece as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de
2026, em atendimento ao disposto no art. 178, inciso Il, e art. 178, $ 2º, ambos da
Constituição Estadual, e em cumprimento ao disposto no $ 2º do art. 165, da
Constituição Federal e Art. 4º da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de
2000, com alterações posteriores, compreendendo:
|— as prioridades e metas da administração pública municipal;
Il — a estrutura e a organização dos orçamentos;
Ill — as diretrizes para a elaboração e execução dos orçamentos do Município e suas
alterações e disposições relativas à dívida pública municipal;
IV — as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos
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dt NA
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sociais; V — as disposições sobre alterações na legislação tributária do Município;
VI — as disposições gerais.
Art. 2º - Integram a presente Lei os seguintes anexos, em cumprimento ao
disposto na Lei Complementar nº 101/2000, com alterações posteriores:
| — demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências;
Il —- demonstrativo das Metas Anuais;
Ill — demonstrativo da Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício
Anterior;
IV — demonstrativo das Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três
Exercícios Anteriores;
V — demonstrativo da Evolução do Patrimônio Líquido;
VI — demonstrativo da Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a alienação de
ativos;
VII — demonstrativo da Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do RPPS —
Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos
Servidores — Plano Previdenciário;
VIll — demonstrativo da Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do RPPS —
Projeção Atuarial do RPPS;
IX — demonstrativo da Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita; X —
demonstrativo da Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter
Continuado;
XI — demonstrativo da Evolução do Total da Dívida Consolidada — Realizada e
Prevista; XII — demonstrativo de Compatibilidade da Programação de Orçamentos
com os objetivos e metas constantes da LDO;
XIII — demonstrativo da Metodologia e Memória de Cálculo para Estabelecimento do
Resultado Primário — Valores Constantes (não inflacionados);
XIV — demonstrativo da Metodologia e Memória de Cálculo para estabelecimento do
Resultado Primário — Valores Correntes (Inflacionados);
XV — relatório de Obras em Andamento;
XVI — relação das Metas e Prioridades previstas para 2026.
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CAPÍTULO li
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 3º As metas e as prioridades para o Exercício Financeiro de 2026 serão
distribuídas nos orçamentos, detalhadas em programas, projetos e atividades,
observadas as seguintes destinações:
| — manutenção: recursos orçamentários destinados ao custeio das atividades em
andamento;
Il — expansão da manutenção: recursos orçamentários destinados ao acréscimo das
despesas de custeio, decorrentes de aumento natural no atendimento aos programas
de duração continuada;
Ill — investimentos: recursos orçamentários destinados à realização de novos projetos
e investimentos;
IV — custeio decorrente: recursos orçamentários destinados ao custeio de atividades
derivadas de novos investimentos.
Parágrafo único. Nos orçamentos será prioritária e obrigatória a alocação de
recursos suficientes para a manutenção das atividades de caráter continuado, em
conformidade com a definição dada às prioridades citadas nos incisos | e Il do “caput”
deste artigo.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
Art. 4º- Os orçamentos, fiscal e da seguridade social, compreenderão a
programação dos poderes do Município, seus fundos, órgãos, autarquias e fundações
instituídas e mantidas pelo Poder Público, bem como das empresas públicas,
sociedades de economia mista e demais entidades de que, direta ou indiretamente,
detenha a maioria do capital social com direito a voto.
Parágrafo único. As categorias de programação de que trata esta Lei serão
identificadas no projeto de lei orçamentária por programas, atividades, projetos e
operações especiais.
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Art. 5º - Para efeito desta Lei, entende-se por:
| — programa: o instrumento de organização da ação governamental visando à
concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores a serem
estabelecidos no plano plurianual;
Il — atividade: um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um
programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo
e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de
governo;
Ill — projeto: um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um
programa envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais
resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de
governo;
IV— Operações especiais: as despesas que não contribuem para a manutenção
das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram
contraprestação direta sob a forma de bens e serviços.
8 1º Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus
objetivos, sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando
metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis.
8 2º As atividades, projetos e operações especiais serão desdobrados em
categorias econômicas, grupos de natureza da despesa, modalidades de aplicação e
elementos econômicos, não podendo haver alteração das respectivas finalidades e
da denominação das metas estabelecidas.
Art. 6º As propostas de modificações no projeto de Lei orçamentária, bem como
nos projetos de créditos adicionais, serão apresentadas na forma estabelecida para o
orçamento, e detalhadas até o nível de elemento de despesa.
Art. 7º - O orçamento compreenderá a programação dos Poderes Executivo e
Legislativo, com destaque dos fundos especiais.
Art. 8 - As receitas e as despesas previstas na Lei Orçamentária poderão ser
atualizadas quando o índice de inflação do ano anterior o justificar.
Art. 9 - O Município obedecerá às seguintes vinculações, na fixação e execução
da despesa:
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do PSA
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| - Até 60% (sessenta por cento) das Receitas Correntes líquidas para gastos
com Pessoal e Encargos Sociais, sendo 54% (cinquenta e quatro por cento) para o
Poder Executivo e 6% (seis por cento) para o Poder Legislativo;
Il - No mínimo 15% (quinze por cento) das receitas derivadas de impostos
municipais e transferências constitucionais efetivamente realizadas no exercício de
2026, nas ações de saúde;
Il - No mínimo 25% (vinte e cinco por cento) das receitas derivadas de impostos
municipais e transferências constitucionais efetivamente realizadas no exercício
financeiro de 2026, na manutenção e desenvolvimento do ensino;
IV - No mínimo 70% (setenta por cento) dos recursos anuais totais do Fundo
de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação - FUNDEB, na remuneração dos profissionais da educação
básica em efetivo exercício considerando-se, para esse efeito, o estabelecido no
artigo 26 da Lei 14.113, de 25/12/2020;
V - Para atingir o mínimo de 70% dos recursos anuais totais da remuneração
dos profissionais da educação básica em efetivo exercício, poderão ser aplicados para
reajuste salarial sob a forma de bonificação, abono, aumento de salário, atualização
ou correção salarial, como definido na Lei nº 14.276/2021.
VI - O Município poderá remunerar, com a parcela dos 30% (trinta por cento)
não subvinculada aos profissionais da educação referidos nos incisos IV e V desta
Lei, os portadores de diploma de curso superior na área de psicologia ou de serviço
social, desde que integrantes de equipes multiprofissionais que atendam aos
educandos, nos termos da Lei nº 13.935 de 11 de dezembro de 2019, observado o
disposto no inciso VII a seguir.
VII - No mínimo 15% (quinze por cento) dos recursos da complementação Valor
Aluno Ano Total - VAAT, serão aplicados em despesas de capital, como definido ao
artigo 27 da Lei 14.113, de 25/12/2020;
VIII - A proposta orçamentária para a Câmara Municipal não poderá ultrapassar
o limite de 7% (sete por cento) do somatório da receita tributária e das transferências
previstas no Artigo 29-A da Constituição Federal, parágrafo 52 do artigo 153 e nos
artigos 158 e 159;
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Art. 10º - O projeto de Lei Orçamentária Anual de 2026 será composto de:
| - mensagem do Chefe do Poder Executivo;
Il - texto de lei;
Ill - consolidação geral dos quadros e demonstrativos orçamentários;
8 1º Os quadros e demonstrativos orçamentários a que se refere o inciso III, do
caput deste artigo, incluindo os complementos referenciados no inciso Ill, do art. 22,
da Lei Nacional nº 4.320, de 17 de março de 1964, são os seguintes:
| - as metas anuais em valores correntes e constantes;
Il - a avaliação do cumprimento das metas fiscais do exercício anterior;
ll - as metas fiscais atuais comparadas com as fixadas nos exercícios
anteriores;
IV - a evolução do patrimônio líquido;
V- a origem e aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;
VI - as receitas e despesas previdenciárias do Regime Próprio de Previdência Social
- RPPS;
VII - a estimativa e compensação da renúncia de receita;
VIII - a margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado;
IX - o demonstrativo de riscos fiscais e providências;
X — relação das ações orçamentárias.
8 2º Os valores dos demonstrativos previstos no $ 1º deste artigo serão
elaborados a valores correntes da proposta orçamentária.
8 3º As classificações orçamentárias referentes às categorias econômicas, aos
grupos de despesas, às modalidades de aplicação, às esferas e às naturezas da
receita e da despesa, obedecerão à classificação definida por ato do órgão federal
competente.
Parágrafo único. Excepcionalmente, por razões extraordinárias derivadas de
medidas de caráter emergencial em combate a surto epidêmico, em caso de guerra,
comoção intestina ou calamidade pública, poderá ser contemplado na proposta
orçamentária, a revisão das metas e demonstrativos referidos nos incisos |, Il, IV, VI,
X, XI, XII, XIll e XIV do art. 2º desta Lei.
Art. 11º - A mensagem que encaminhar o projeto de lei referido no art. 10º desta
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Lei deverá explicitar:
| - as eventuais alterações, de qualquer natureza, e as respectivas justificativas, em
relação às determinações contidas nesta Lei;
Il - os critérios adotados para estimativa das fontes de recursos para o exercício;
Ill - os recursos destinados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, na forma
do disposto no artigo 212 da Constituição Federal;
IV - demonstrativo da alocação de recursos para o financiamento das ações e dos
serviços públicos de saúde de que trata a Lei Complementar 141/2012 e o Art. 198 da
Constituição Federal;
V — recursos aplicados na área de assistência social, na forma do Sistema Único de
Assistência Social - SUAS e,
VI — os motivos determinantes para a revisão das metas fiscais, se o caso, na forma
prevista no parágrafo único do art. 10º desta Lei.
Art. 12º- Integrarão o projeto de lei relativo à lei orçamentária anual:
| - quadros orçamentários consolidados dos orçamentos fiscal e da seguridade social,
compreendendo:
a) receita por fonte, despesa por categoria econômica e grupos, segundo os
orçamentos e despesa por programas;
b) despesa por função, subfunção e programa, conforme os vínculos de recursos; c)
receitas previstas para as fundações, autarquias e empresas dependentes.
Il - anexo da despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social, discriminados por
unidade orçamentária, compreendendo autarquia, fundação e unidades da
administração direta, detalhada até o nível de atividade, projeto e operações
especiais, segundo os grupos de despesa, elementos econômicos e as fontes de
recursos;
Ill - anexo do orçamento de investimentos compreendendo:
a) demonstrativo dos investimentos por sociedade em que o Município detenha, direta
ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto, contendo os valores
por projeto e as respectivas fontes de recursos;
b) demonstrativo geral dos valores dos investimentos por função e as respectivas
fontes de recursos;
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8 2º Quando houver necessidade de criação de nova Fonte de Recurso, em
programa de trabalho já existente na Lei Orçamentária vigente, esta será constituída
por meio de crédito suplementar com origem em “Excesso de Arrecadação”.
Art. 17º - A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei
orçamentária para 2026 deverão evidenciar a transparência da gestão fiscal,
observando-se o princípio da publicidade e permitindo-se o amplo acesso da
sociedade a todas as informações.
Parágrafo único. Serão disponibilizadas pelo Poder Executivo no sítio
eletrônico https://transparencia.cocal.pi.gov.br/, da Prefeitura do Município de Cocal:
|— as informações relativas à elaboração do projeto de lei orçamentária:
a) as estimativas das receitas de que trata o art. 12, 8 3º da Lei Complementar Federal
nº 101, de 04.05.2000, com alterações posteriores; e
b) a proposta de lei orçamentária, inclusive em versão simplificada, seus anexos, a
programação constante do detalhamento das ações e as informações
complementares.
IH — a lei orçamentária anual.
Art. 18º - Para assegurar a participação popular durante o processo de
elaboração da proposta orçamentária, o Poder Executivo promoverá consulta pública,
nos termos do Art. 48, $ 1º, inciso | da Lei Complementar Federal nº 101, de
04.05.2000, com alterações posteriores.
8 1º Em complemento à iniciativa mencionada no “caput” deste artigo, o Poder
Executivo deverá ainda realizar uma audiência pública conjunta com o Poder
Legislativo, com a utilização dos meios de comunicação disponíveis, que será
divulgada, com antecedência da data de sua realização.
8 2º São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada
ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público:
|- os Planos, Orçamentos e Leis de Diretrizes orçamentárias;
Il — as prestações de contas e respectivos pareceres prévios;
Ill — o Relatório Resumido da Execução Orçamentária;
IV—o Relatório de Gestão Fiscal;
V — outros relatórios que evidenciem a prestação de contas setorial.
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Art.19º - Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a
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alocação dos recursos na lei orçamentária e em seus créditos adicionais será feita de
forma a propiciar o controle dos custos das ações e o monitoramento da execução
das ações prioritárias, que possibilitará ajustes e replanejamento derivados da
avaliação dos resultados dos programas de governo.
Art. 20º - Na programação da despesa não poderão ser fixadas despesas sem
que estejam definidas as respectivas fontes de recursos e legalmente instituídas as
unidades executoras.
Art. 21º - Na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, observado o
disposto no art. 45 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04.05.2000, com
alterações posteriores, somente serão recepcionados projetos novos se tiverem sido
adequadamente contemplados todos os projetos em andamento.
8 1º O disposto no “caput” deste artigo aplica-se no âmbito de cada fonte de
recursos, conforme vinculações legalmente estabelecidas.
8 2º Entendem-se por adequadamente atendidos os projetos cuja alocação de
recursos orçamentários esteja compatível com os cronogramas físico-financeiros
vigentes no momento da confecção da proposta orçamentária.
Art. 22º - Os recursos para compor a contrapartida de empréstimos internos e
externos e para o pagamento de amortizações, juros e outros encargos, observados
os cronogramas financeiros das respectivas operações, não poderão ter destinação
diversa das referidas finalidades.
Art. 23º - O Poder Executivo poderá realizar Operações de Crédito junto aos
Bancos Públicos e Privados, podendo ser incluídas no projeto de lei orçamentária
dotações relativas a pactuação destas operações:
| - contratadas até 31 de julho de 2025;
Il — aprovadas em lei, e com previsão de contratação até o término do exercício
de 2026.
Art. 24º - A destinação de recursos orçamentários às entidades privadas sem
fins lucrativos deverá observar o disposto no Art. 16 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de
março de 1964 e a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei nº
13.204, de 14 de dezembro de 2015, além das exigências instituídas pelo Tribunal de
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Contas do Estado.
Art. 25º - As fontes de recursos aprovadas na lei orçamentária e em seus
créditos adicionais só poderão ser modificadas, se justificadas, por ato da Unidade de
Gestão da Secretaria de Finanças.
Art. 26º - Os projetos de lei relativos aos créditos adicionais serão apresentados
ao Poder Legislativo na forma e com o detalhamento estabelecido na lei orçamentária
anual acompanhados de exposição de motivos que os justifiquem e indiquem as
consequências dos cancelamentos de dotações propostas sobre a execução das
atividades, dos projetos, das operações especiais e as respectivas metas.
Art. 27º- Com fundamento no $ 8º do art. 165 da Constituição Federal e nos
artigos 7º e 43º da Lei Federal nº 4.320, de 1964, a Lei Orçamentária de 2026 conterá
autorização para o Poder Executivo proceder à abertura de créditos suplementares e
estabelecerá as condições e os limites percentuais a serem observados para tanto.
Art. 28º- Fica o Poder Executivo, observadas as normas de controle e
acompanhamento da execução orçamentária, autorizado a abertura de créditos
adicionais suplementares, em percentual não superior a 60% (sessenta por cento) do
total da despesa fixada para os Poderes Legislativo e Executivo, nas formas previstas
nos incisos | a IV, do $ 1º, do art. 43, da Lei Nacional nº 4.320, de 1964.
Art. 29º - O Poder Executivo, poderá, mediante decreto, transferir ou remanejar,
total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de
2026, em decorrência da extinção, criação, transformação, transferência,
incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações
de suas competências ou atribuições, mantida a estrutura programática.
Parágrafo único. A transferência ou o remanejamento de dotações
orçamentárias, previstos no “caput” não poderão resultar em alteração dos valores
das programações aprovadas na Lei Orçamentária de 2026.
Art. 30º - A Procuradoria Geral do Município, até o dia 1º de agosto de 2025,
encaminhará à Secretaria da Fazenda a relação de precatórios judiciais referentes ao
Poder Executivo, a relação dos débitos a serem incluídos na proposta orçamentária
de 2026, discriminada por órgão da administração direta, autarquia ou fundação,
especificando:
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| - número do precatório;
Il - número do processo;
Ill - data de expedição do precatório;
IV - nome do beneficiário;
V-tipo de causa julgada;
VI - valor do precatório a ser pago;
VII - data do trânsito em julgado; e
VIII - unidade ou órgão responsável pelo débito.
SEÇÃO II
DAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
Art. 31º - O orçamento da seguridade social compreenderá as dotações
destinadas a atender às ações da previdência social, saúde e assistência social e
contará, dentre outros, com recursos provenientes:
| — do orçamento fiscal, e
Il - das demais receitas diretamente arrecadadas pelos órgãos, fundos e
entidades que integram, exclusivamente, este orçamento.
SEÇÃO II
DAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO
Art. 32º - O orçamento de investimento será apresentado para cada empresa
de que o Município, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com
direito a voto, na forma definida no art. 12º, inciso III, desta Lei.
$ 1º O detalhamento das fontes de financiamento do investimento de cada
entidade referida neste artigo será feito de forma a evidenciar os recursos:
|— gerados pela empresa;
Il — decorrentes de participação acionária do Município;
Ill — oriundos de transferências, sob outras formas que não as compreendidas
no inciso Il;
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IV — oriundos de operações de crédito externas;
V — oriundos de operações de crédito internas;
VI — outras origens.
$ 2º A programação dos investimentos à conta de recursos oriundos dos
orçamentos fiscal e da seguridade social, inclusive mediante participação acionária,
observará o valor e a destinação constantes do orçamento original.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM PESSOAL
E ENCARGOS SOCIAIS
Art. 33º - Os Poderes Executivo e Legislativo terão como limites na elaboração
de suas propostas orçamentárias, para pessoal e encargos sociais, a despesa
projetada para o exercício com base na proporcionalidade da Receita Corrente
Líquida apurada no 3º bimestre de 2025, acrescida de margem que considere os
eventuais acréscimos legais, alterações de planos de carreira, admissões para
preenchimento de cargos e revisão geral sem distinção de índices a serem concedidos
aos servidores públicos municipais, sem prejuízo do disposto no Art. 28 desta Lei.
Art. 34º - No exercício de 2026, observados o disposto no Art. 169 da
Constituição Federal e o limite fixado na Lei Complementar Federal nº 101, de
04.05.2000, com alterações posteriores, somente poderão ser admitidos servidores
na Administração Direta e Indireta, se:
| — existirem cargos vagos a preencher;
Il — houver vacância dos cargos ocupados;
Ill - houver prévia dotação orçamentária suficiente para o atendimento da
despesa;
IV - for observado o disposto no art. 22 da Lei Complementar Nacional nº 101,
de 04/05/2000.
Art. 35º - Para fins de atendimento ao disposto no inciso Il, do 8 1º, do art. 169,
da Constituição Federal, ficam autorizadas as concessões de quaisquer vantagens,
aumentos de remuneração, criação de cargos, empregos e funções, alterações de
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estrutura de carreiras, bem como, admissões ou contratações de pessoal a qualquer
título, na Administração Direta ou Indireta dos Poderes do Município observada o
disposto no art. 37 da Constituição Federal e a Lei Complementar Nacional nº 101, de
04/05/2000.
Parágrafo único. Fica autorizada a realização de concursos públicos e
processos seletivos para preenchimento do quadro de servidores da Administração
Direta ou Indireta dos Poderes do Município, mediante a destinação de dotações
orçamentárias na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026, observando-se o
disposto na Lei Complementar Nacional nº 101/2000.
Art. 36º - Os projetos de lei sobre transformação de cargos, bem como os
relacionados a aumento de gastos com pessoal e encargos sociais, no âmbito do
Poder Executivo, deverão ser acompanhados de manifestações da Unidade de
Gestão da Secretaria de Administração, Recursos Humanos e Secretaria de Finanças,
em suas respectivas áreas de competência.
Parágrafo único. Os órgãos próprios da Administração Indireta e do Poder
Legislativo assumirão em seus âmbitos as medidas necessárias ao cumprimento do
disposto neste artigo.
Art. 37º - Para fins de atendimento ao disposto no art. 169, 8 1º, inciso Il, da
Constituição Federal, as concessões de quaisquer vantagens, aumentos de
remuneração, criação de cargos, empregos e funções, alterações de estrutura de
carreiras, ficam condicionadas aos limites estabelecidos nos Anexos de Metas Fiscais,
constantes da presente Lei e exigidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de
04.05.2000, com alterações posteriores.
Art. 38º - A realização de serviço extraordinário poderá ocorrer desde que
aferida previamente a viabilidade orçamentária-financeira pelos órgãos técnicos
competentes, observados os limites estabelecidos pelo Art. 28 desta Lei.
Parágrafo único. Fica vedada a realização de horas extraordinárias por
servidor cedido a outras esferas de governo ou aos órgãos da Administração Indireta,
salvo por motivo de força maior devidamente justificado, desde que atendidos os
pressupostos do “caput” deste artigo.
Art. 39º - No cálculo da despesa total com pessoal, não serão computados os
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valores de contratos de que trata o $ 1º do art. 18 da Lei Complementar Federal nº
101, de 04.05.2000, com alterações posteriores.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO
MUNICÍPIO
Art. 40º - O Poder Executivo poderá encaminhar ao Poder Legislativo projetos
de lei propondo alterações na legislação no que dispõe sobre tributos municipais, se
necessárias à preservação do equilíbrio das contas públicas, à consecução da justiça
fiscal, à eficiência e modernização dos sistemas de arrecadação, bem como ao
cancelamento de débitos cujo montante seja inferior aos respectivos custos de
cobranças.
Art. 41º - A lei que conceda ou amplie incentivo ou benefício de natureza
tributária só será aprovada ou editada se atendidas as exigências do art. 14 da Lei
Complementar Federal nº 101, de 04.05.2000, com alterações posteriores.
Art. 42º - Na estimativa das receitas do projeto de lei do orçamento poderão ser
considerados os efeitos de propostas de alterações na legislação tributária que sejam
objeto de projeto de lei em tramitação no Poder Legislativo.
$ 1º Na estimativa da receita, na forma deste artigo, no projeto de lei do
orçamento:
| — serão identificadas as proposições de alterações na legislação e
especificada a receita adicional esperada, em decorrência de cada uma das propostas
e seus dispositivos;
Il — será apresentada programação de despesas condicionada à aprovação das
respectivas alterações na legislação.
8 2º As diferenças positivas apuradas nas projeções das receitas entre os
prazos de entrega estabelecidos no 8 3º do Art. 12 da Lei Complementar nº 101/2000,
com alterações posteriores, e no art. 10º desta Lei, e desde que não tenham sido
alocadas nos programas e ações existentes na proposta orçamentária terão como
contrapartida igual valor na rubrica orçamentária de “reserva de contingência”, que
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EE; COCAL
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será liberado na medida de sua efetiva apuração por meio de decretos do Poder
Executivo para os fins especificados.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 43º - Na realização das ações de sua competência, o Município poderá
transferir recursos a instituições privadas com ou sem fins lucrativos, desde que
compatíveis com os programas constantes da lei orçamentária anual, mediante
convênio, parcerias, ajuste ou congênere, pelo qual fiquem claramente definidos os
deveres e obrigações de cada parte, a forma e os prazos para prestação de contas,
observado o que prescreve o Art. 24 da presente Lei.
8 1º Toda e qualquer celebração de convênio, parcerias e ajustes similares
deverá ser precedida da inclusão do Plano de Trabalho através de um Sistema
Integrado de Informações Municipais ou outro Sistema que venha a ser adotado pelo
Município, bem como das reservas orçamentárias necessárias às contrapartidas, se
o caso.
8 2º As entidades deverão divulgar na internet, em seus respectivos sítios
eletrônicos, as prestações de contas anuais e o acompanhamento das metas
pactuadas nas avenças celebradas com o Município, sem o que os repasses não
serão efetuados.
Art. 44º - Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir para o custeio de
despesas de competência de outros entes da Federação, inclusive instituições
públicas vinculadas à União, ao Estado ou a outro Município, desde que compatíveis
com os programas constantes da lei orçamentária anual, mediante convênio,
parcerias, ajuste ou congênere.
Art. 45º - Caso seja necessária limitação do empenho das dotações
orçamentárias e da movimentação financeira para atingir a meta de resultado primário,
nos termos do Art. 9º da Lei Complementar Federal nº 101/2000, com alterações
posteriores, será fixado separadamente percentual de limitação para o conjunto de
"projetos" e "atividades", excluídas as despesas que constituam obrigação
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constitucional ou legal de execução.
$ 1º Serão consideradas prioritárias, para efeito de fixação das reduções
tratadas neste artigo:
| - as despesas de manutenção já assumidas, inclusive as vinculadas
constitucionalmente, e
|l- as despesas com o serviço da dívida e pagamento de requisitórios.
8 2º Serão dispensadas da limitação de empenhos, de que trata O “caput”, e
receberão tratamento prioritário em relação às demais quanto à liberação das
requisições e pedidos de empenho, as dotações orçamentárias financiadoras dos
programas considerados estratégicos conforme definidos no $ 3º deste artigo.
8 3º Em complemento às definições estabelecidas no Art. 3º desta Lei,
considerar-se-ão estratégicos, os programas que:
| - apresentem avaliação positiva quanto ao alcance dos objetivos definidos,
por seus resultados, medidos pelos indicadores a serem estabelecidos na Lei do
Plano Plurianual, para o período 2026-2029;
Il - contenham, no conjunto das dotações orçamentárias financiadoras das
ações, no mínimo, duas fontes de recursos diferentes.
8 4º As avaliações descritas no S 3º deste artigo serão realizadas pelos
gestores orçamentários e amparadas por demonstrativos e extratos obtidos do
Sistema Integrado de Contabilidade Municipal e, adicionalmente, deverão compor os
elementos a serem utilizados nas audiências públicas de que trata O art.9º,84º eart.
48 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04.05.2000, com alterações posteriores,
com vistas a incentivar a participação da sociedade a acompanhar o desempenho da
execução orçamentária.
Art. 46º - Todas as receitas realizadas pelos órgãos, fundos e entidades
integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social, serão devidamente
classificadas e contabilizadas no mês de ocorrência do respectivo ingresso.
Art. 47º - As especificações contidas no Art. 16 da Lei Complementar Federal
nº 101, de 04.05.2000, com alterações posteriores, integrarão o processo
administrativo que trate de despesa por inexigibilidade de licitação e das demais
modalidades de licitação da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, ou norma
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que vier a sucedê-la, bem como os procedimentos de desapropriação de imóveis
urbanos a que se refere o $ 3º do art. 182 da Constituição Federal.
Parágrafo único. Entendem-se como despesas irrelevantes, para fins do 8 3º
do Art. 16 da Lei Complementar Federal nº. 101, de 04.05.2000, com alterações
posteriores, aquelas cujo valor não ultrapasse o elencado no Art. 95 8 2º da Lei
14.133/2021.
Art. 48º - O Poder Executivo, as Autarquias e Fundações do Município deverão
elaborar e publicar, até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual,
Programação Financeira e o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso, nos
termos do art. 8º da Lei Complementar Federal nº. 101, de 04.05.2000, com alterações
posteriores, com vistas ao cumprimento da meta de resultado primário estabelecida
nesta Lei.
Art. 49º - À exceção do pagamento de eventuais reajustes gerais concedidos
aos servidores públicos municipais, despesas não previstas com pessoal, nos limites
estabelecidos na forma do Art. 34 desta Lei, somente poderão ocorrer após a reserva
orçamentária prévia regular do montante respectivo.
Art. 50º - É de responsabilidade do Ordenador da Despesa o cumprimento das
disposições contidas nos artigos 16 e 17 da Lei Complementar Federal nº 101, de
04.05.2000, com alterações posteriores.
Art. 51º - São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de
despesa que viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente
disponibilidade de dotação orçamentária.
Parágrafo único. A contabilidade registrará os atos e fatos relativos à gestão
orçamentária-financeira efetivamente ocorridos, sem prejuízo das responsabilidades
e providências derivadas da inobservância do “caput” deste artigo.
Art. 52º - A Lei Orçamentária Anual de 2026 conterá reserva de contingência,
constituída exclusivamente com recursos do orçamento fiscal, em montante
equivalente a, no mínimo, 1% (um por cento) da receita corrente líquida prevista no
projeto encaminhado pelo Poder Executivo.
Art. 53º - A Lei Orçamentária Anual de 2026 poderá conter dotações relativas
a projetos a serem desenvolvidos por meio de consórcios públicos, regulados pela Lei
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SA COCAL
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Nacional nº 11.107, de 06 de abril de 2005.
Art. 54º - A Lei Orçamentária Anual de 2026 poderá conter dotações relativas
a projetos a serem desenvolvidos por meio de parcerias público-privadas reguladas
pelas Leis Nacionais nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, e nº 12.766, de 27 de
dezembro de 2012.
Art. 55º - As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos, a qualquer
título, submeter-se-ão à fiscalização do órgão concedente, com a finalidade de
verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos e
deles prestarão contas na forma da lei, de resoluções do Tribunal de Contas e do
termo de parceria ou convênio.
Art. 56º - A prestação de contas do Município ao longo do exercício de 2026
incluirá os relatórios de execução, na forma e prazos estipulados na Lei Orgânica do
Município, na Lei Complementar Nacional nº 101/2000, e das resoluções do Tribunal
de Contas do Estado do Piauí.
Art. 57º - A inclusão de recursos na Lei Orçamentária Anual de 2026 para o
pagamento de precatórios, previstos no art. 100 da Constituição Federal, será
realizada nos termos das previsões constitucionais e legais aplicáveis à matéria.
Parágrafo único. A dotação para cobertura de despesas com precatórios e
requisições de pequeno valor será consignada pela Secretaria Municipal de Finanças.
Art. 58º - No caso de o Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2026 não ser
encaminhado à sanção até 31 de Dezembro de 2025, a programação nele constante
poderá ser executada da forma apresentada, à razão de 1/12 (um doze avos) por mês
da Proposta Orçamentária Anual encaminhada à Câmara Municipal, até a sua efetiva
publicação, conforme autoriza a Lei Orgânica do Município.
Art. 59º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cocal — PI, aos 14 dias do mês de Abril de
2025. Assinado de forma digital por
CRISTIANO FELIPPE DE CRISTIANO FELIPPE DE MELO
MELO BRITTO:00962873306 BRITTO:00962873306
Dados: 2025.04.30 13:01:08 -03'00'
CRISTIANO FELIPPE DE MELO BRITTO
PREFEITO MUNICIPAL DE COCAL-PI
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PREFEITURA DE
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MENSAGEM
COCAL-PI, 14 DE ABRIL DE 2025.
Senhor Presidente,
Ao tempo em que cumprimento Vossa Excelência, venho submeter à sua
apreciação, e dos demais Nobres Vereadores, o Projeto de Lei que “Dispõe sobre
as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2026 e dá outras
providências”, o que se faz com vistas a dar cumprimento ao disposto na Constituição
Federal, na Constituição do Estado do Piauí e na Lei Orgânica do Município de Cocal
— PI.
O presente Projeto de Lei fora elaborado, seguindo uma metodologia em que
estão elencados itens que tratam das metas e prioridades da administração municipal,
das diretrizes gerais e específicas para elaboração e execução dos orçamentos, das
disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais, das disposições
sobre o Orçamento Fiscal de Seguridade Social e de Investimentos, das disposições
relativas à Dívida Municipal, dentre outras disposições.
Aqui, as diretrizes orçamentárias estão consolidadas em conformidade com as
Metas Fiscais previstas para a elaboração do Plano Plurianual 2026-2029. As
diretrizes gerais para elaboração do Orçamento Municipal de 2026, por sua vez,
seguem o princípio de gestão continuada, onde os projetos em execução terão
prioridade sobre os novos. Ao passo que o Orçamento Fiscal compreende todos os
órgão e entidades da administração direta e indireta do município, ordenados em
conformidade com a classificação institucional.
Merece ainda enfatizar, quanto ao Orçamento de Seguridade Social, que este
compreende a programação relativa às ações de governo que atuam nas áreas de
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saúde,
previdência e assistência social. Já quanto ao Orçamento de investimentos, este
compatibilizará, com o Plano Plurianual 2026-2029, as diretrizes orçamentárias e aos
programas de ações e metas fiscais do governo municipal.
Por fim, evidenciamos que as Disposições relativas às despesas com Pessoal
e Encargos Sociais, observará o limite fixado na Lei Complementar Federal nº 101, de
04.05.2000.
Estas são as considerações que julgo necessárias para serem levadas ao
conhecimento de Vossa Excelência e dos Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Na certeza que prevalecerá o elevado espírito público dos nobres membros
dessa Augusta Câmara de Vereadores, para a aprovação do Projeto de Lei que ora
submeto à vossa apreciação, subscrevo-me.
Atenciosamente,
CRISTIANO FELIPPE Assinado de forma digital por
CRISTIANO FELIPPE DE MELO
DE MELO BRITTO:00962873306
BRITTO:00962873306 Dados: 20250430 122428
CRISTIANO FELIPPE DE MELO BRITTO
PREFEITO MUNICIPAL DE COCAL-PI
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OFÍCIO Nº 38/2025 Cocal (PD), 30 de Abril de 2025.
Ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Cocal - PI
SIMONE SILVA DOS SANTOS
Assunto: Encaminhamento do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias —
LDO 2026
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para encaminhar, para
apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias
- LDO para o exercício financeiro de 2026, elaborado em conformidade com o disposto
no artigo 165, $2º da Constituição Federal, bem como com a legislação
infraconstitucional pertinente.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias tem como finalidade orientar a elaboração da
Lei Orçamentária Anual (LOA), estabelecendo metas e prioridades da administração
pública municipal, além de dispor sobre alterações na legislação tributária e a política de
aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
Sendo o que se apresenta para o momento, aproveito o ensejo para renovar
protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
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Ariana Furtado Coelho de Oliveira Castro
Procuradora Geral do Município de Cocal — PI
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ANEXO | - METAS E PRIORIDADES 2026
Projeto de Lei nº()$/ 2025, de 14 de Abril de 2025.
A Lei Complementar nº 101, de 04 de Maio de 2000, estabelece, em seu
artigo 4º, que integrará o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO 2026 o
Anexo de Metas Fiscais. Em cumprimento a essa determinação legal, o referido
Anexo inclui os seguintes demonstrativos:
DESCRIÇÃO DAS AÇÕES E METAS GOVERNAMENTAIS
CÂMARA MUNICIPAL
Aquisição de Equipamentos para melhoria dos trabalhos legislativos;
Investimentos na Mobília da Câmara Municipal;
Ampliação e Reformas do Prédio da Câmara Municipal;
Manutenção das Atividades Legislativas;
Aquisição e Manutenção de Veículos;
Capacitação dos servidores da Câmara Municipal;
Execução do Projeto de Energia Fotovoltaica;
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Ações administrativas para O acompanhamento do desempenho profissional de
servidores;
Realização de concurso público;
Garantia do aumento salarial para os profissionais de todas as áreas;
Criação e implementação do Plano de Gestão de Desempenho;
Manutenção das ações de Publicidade dos atos municipais;
Criação e implementação de programa de capacitação e valorização dos recursos
humanos;
Qualificação dos servidores para implementação de política de atendimento em
parceria com O SEBRAE;
Manutenção dos Serviços da Administração geral;
Manutenção das atividades da Secretaria;
Obras e instalações para Secretaria Municipal de Administração;
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Manutenção de recursos para pagamento de pessoal e encargos sociais;
Manutenção e conservação de bens móveis e imóveis;
Operacionalização da logística da Prefeitura;
Aquisição de equipamentos, material permanente e de consumo
Manutenção de operações especiais;
Aquisição de um automóvel para Secretaria Municipal de Administração;
Cadastramento e tombamento de bens móveis;
Reserva de contingência;
Implantação e implementação do setor de protocolo em todas as Secretarias
Municipais;
Desenvolvimento de projeto de gerenciamento eletrônico;
Licenciamento de softwares e atualizações,
Parcerias com a sala da cidadania para emissão de documentos na Zona Rural do
Município;
Assinaturas de informativos, revistas e jornais;
Manutenção de encargos com o setor energéticos e hidráulico;
Manutenção de encargos com segurança pública;
Desenvolvimento de projetos previstos no PPA;
Manter atualizados os débitos com a Previdência Social;
Manutenção dos Serviços Gerais;
Manutenção e controle de almoxarifados geral;
Manutenção dos encargos com as amortizações e juros da dívida interna;
Aquisição e reforma de imóveis para uso de setores da administração;
Implantação e implementação da junta médica oficial do Município;
Cursos profissionalizantes em parceria com o SENAI e SEBRAE;
Reforma administrativa dos cargos e seu quantitativo na Administração Pública
Municipal;
Aquisição e manutenção de materiais de informática e eletrônicos para o
desenvolvimento das atividades desenvolvidas pela Secretaria Municipal de
Administração;
Criar Planos de Cargos e Carreiras e Remuneração dos servidores efetivos;
Implantar e capacitar a brigada de incêndio;
Promover cursos e capacitações: Tiro defensivo;
Aquisição EPis (coletes, cinto de guarnição);
Aquisição de Viaturas (carros e motos);
Licenciamento de sinalização e pavimentação;
Aquisição de pistolas, espingardas calibre12 para a Guarda Municipal;
Promover cursos de educação no trânsito e combate às drogas;
Desvincular a Secretaria de Segurança Pública da Secretaria de Administração;
Aquisição de videomonitoramento (urbano e rural);
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Criação de uma sede própria para Guarda Municipal e Departamento de Trânsito.
Manutenção das ações do desporto municipal;
Incentivo à prática do esporte e lazer nas comunidades em geral;
Ações esportivas com ênfase em áreas de vulnerabilidade social;
Manutenção plena dos equipamentos esportivos e áreas de lazer do
município;
Projetos esportivos voltados à inclusão social de crianças, adolescentes e
jovens;
Criação e manutenção de projetos de esporte e atividade física que
contribuam para promoção de saúde e da qualidade de vida da
população;
Ações para implantação e, manutenção de programa de esportes
recreativo e de lazer com atenção a faixas etárias, à acessibilidade, à
diversidade cultural, às questões de gênero e às áreas em situação de
vulnerabilidade social;
Ações de modernização da infraestrutura esportiva necessária á
realização das diferentes modalidades esportivas;
Manutenção das atividades administrativas da Secretaria de Esporte Lazer e
Turismo;
Incentivo à prática de atividades físicas e de desportos e a participação em
eventos e competições esportivas dentro e fora do município;
Incentivo à prática do esporte amador e profissional em diversas
modalidades;
Campeonatos municipais em diversas modalidades esportivas;
Premiação e pagamento a arbitragem em campeonatos municipais;
Parceria com órgãos públicos e com entidades para aquisição de
materiais esportivos e outros incentivos;
Construção, reforma, ampliação e manutenção de campos de futebol, quadras
esportivas e de ginásio poliesportivo;
Encargos com os campeonatos municipais;
Manutenção do Estádio Municipal;
Construção e estruturação do Centro de Treinamento e Qualificação
Esportiva;
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Ações de incentivo à participação popular em audiências públicas e
assembleias;
Manutenção das atividades da Secretaria;
Aquisição de material permanente e de consumo;
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Participação em ações de capacitação;
Implementações de ações para construção de unidades habitacionais através do
Programa Minha Casa Minha Vida;
Gerenciamento do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social;
Contratação e manutenção de serviços de consultoria e assessoria para serviços
de interesse da administração;
Criação, acompanhamento e manutenção de cadastro municipal de
beneficiários de programas habitacionais (urbanos e rurais);
Planos e Projetos de Habitação Municipal de Interesse Social em parceria
com órgãos municipais;
Apoio às ações de regularização fundiária;
Manutenção de relacionamento com o Poder Legislativo e Órgãos do Poder
Executivo;
CONTROLADORIA MUNICIPAL
Manutenção das atividades da Controladoria Geral do Município;
Aquisição de Equipamentos e Mat. Permanente;
Aquisição de Veículo;
Assessorar na Elaboração do PPA, LDO e LOA;
Capacitação e qualificação dos servidores do órgão;
Orientar, Acompanhar e Fiscalizar a Gestão Orçamentária, Financeira e Patrimonial
dos órgãos da administração direta e indireta;
Verificar a regularidade da programação orçamentária e financeira da
administração;
Elaborar, apreciar e submeter ao prefeito propostas que objetivam o incremento de
receitas públicas e a racionalização da execução da despesa;
Elaborar e Apresentar as Audiências Públicas;
Implantar rotinas de sistema de controle interno visando otimizar a gestão de
processos;
Executar auditorias contábeis, administrativa e operacional junto aos órgãos da
administração;
Acompanhar e fiscalizar os recursos provenientes da celebração de convênios,
como também a regularidade das licitações e contratos;
Orientar, acompanhar e fiscalizar a execução da receita;
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Orientar, acompanhar e fiscalizar as operações de crédito;
Manter o banco de dados de informações contábeis e gerenciais.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Programa e ações de políticas sociais;
Manutenção das atividades administrativas e sociais da Secretaria;
Programas, projetos e ações sociais para melhoria da qualidade de vida de
famílias em estado de vulnerabilidade social;
Acompanhamento das famílias beneficiarias do Programa Bolsa Família — PBF;
Manutenção de serviços, programas e projetos em parceria com o Governo
do Estado;
Manutenção de ações do CREAS (brinquedoteca; acompanhamento dos
indivíduos e famílias, Sala de escuta especializada);
Realização de ações de proteção especial a famílias e a indivíduos - PAEFI;
Manutenção das atividades do CREAS;
Manutenção das ações voltadas ao combate à pobreza e à desigualdade social;
Ações de Educação Alimentar e Nutricional com ênfase a famílias beneficiárias dos
programas sociais de forma sinérgica, em parceria com a Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Rural;
Ações de proteção social básica à família em situação de vulnerabilidade social;
Ações do Serviço de Proteção Integral à Família — PAIF, com incentivo à formação
de grupos de famílias acompanhadas com palestras educativas, oficinas e
capacitações;
Ações do “Dia da Cidadania” para o requerimento e expedição de documentos
básicos;
Realização de atividades culturais, sociais, lúdicas na zona urbana e rural em datas
alusivas ao dia da mulher, dia das mães, dia dos pais, dia das crianças, natal e
outras datas a serem vistas conforme calendário;
Aquisição de material permanente e de consumo para manutenção das atividades
do CRAS, CREAS, CRIANÇA FELIZ, CENTRO DE CONVIVÊNCIA E BOLSA
FAMÍLIA;
Ações do serviço de proteção especial às pessoas com deficiências;
Ações de proteção social ao idoso e suas famílias;
Ações de promoção dos direitos da criança e do adolescente e suas famílias;
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Criação e fortalecimento do Fórum Municipal da Política dos Direitos da Criança e
do Adolescente;
Ações de promoção e proteção aos direitos e igualdades da mulher;
Ações de promoção e proteção aos direitos das pessoas com diversidade de
gênero;
Ações de promoção e proteção aos direitos da pessoa idosa;
Manutenção e apoio aos Conselhos Municipais dos Direitos da Mulher, dos
Direitos do Idoso, da Assistência Social, da Criança e do Adolescente;
Campanhas educativas sobre direitos humanos e cidadania;
Manutenção das ações do Bolsa Família - PBF/IGDBF;
Construção, reforma e estruturação do prédio do CRAS;
Construção, reforma e estruturação do Centro de Convivência e Fortalecimentos
de Vínculos;
Desenvolvimento de programas complementares;
Programa de capacitação para profissionais que atuam na gestão e
implementação do Bolsa Família e Cadastro Único;
Construção, reforma e estruturação do prédio do CREAS;
Manutenção dos serviços de assistência social;
Manutenção do programa dos serviços de convivência e fortalecimento de
vínculos;
Manutenção dos benefícios eventuais regulamentação pela Lei de Benefícios
Eventuais;
Encargos com benefícios eventuais (auxílio natalidade; auxílio funeral;
calamidade pública; vulnerabilidade temporária;
Ações de integração entre o INSS e SINAS, para acompanhamento
dos beneficiários pelos serviços sócio assistências (BPC);
Programa de capacitação de profissionais no Programa Nacional de
Formação, Qualificação e Capacitação do SUAS;
Implementação e manutenção das ações do SINASE;
Criação, estruturação e manutenção da casa dos Conselhos;
Concessão de benefícios emergências (auxílio transporte, melhoria habitacional
em caso de sinistro de incêndio e de alagamento; material de construção no caso
de sinistro conforme solicitação da Defesa Civil;
Cursos de aprimoramento para geração de emprego e renda (Projeto Comunidade
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Um Novo Tempo para Todos!
Produtiva);
Ações para o enfrentamento à drogadição em parceria com o Governo do Estado;
Aquisição de veículos para atividades do CRAS, CREAS, BOLSA
FAMÍLIA/CADÚNICO e do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos;
Manutenção das Ações do Programa Criança Feliz, inclusive com a realização de e
encontros mensais com as crianças e famílias acompanhas;
Criação do programa Bolsa Família Municipal,
Criança do programa CNH Popular;
Implantação e ampliação das ações e oficinas realizadas pelo Serviço de
Convivência na zona rural do município;
Ampliação do projeto de 15 anos para adolescentes em situação de vulnerabilidade
social, com o objetivo de fortalecer a convivência familiar e comunitária e promover
a inclusão social;
Implantação do projeto Casamento Comunitário que objetiva regularizar a união de
casais e estreitar e fortalecer os laços familiares;
Desenvolvimento de ações para o protagonismo juvenil;
Desenvolvimento de ações para preparar o jovem para atuar como agente de
transformação e desenvolvimento de sua comunidade;
Implantação de projetos que visem diminuição dos índices de violência, uso de
drogas, DST/AIDS, gravidez não planejada;
Desenvolvimento de projetos e ações que facilitem a integração do jovem quando
da sua inserção no mercado de trabalho;
Realização de ações para garantir condições de inserção, reinserção e
permanência do jovem no sistema de ensino, promovendo sua integração à família,
Comunidade e sociedade;
Criação de casa de apoio a idosos em situação de abandono.
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS
Coordenação e elaboração de Plano de Ação Governamental;
Gerenciamento e coordenação de planos, projetos e programas;
Coordenação e elaboração dos Planos Orçamentários PPA, LDO e LOA;
Acompanhamento da execução orçamentária;
Ações modernizadoras da estrutura organizacional;
Apoio e incentivo à participação popular no planejamento orçamentário: reuniões,
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PREFEITURA DE
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audiências públicas;
Apoio e orientação técnica aos demais órgãos na elaboração de seus planos;
Implementação e manutenção do orçamento participativo;
Audiências públicas para cumprimento da legislação vigente;
Apoio às Secretarias nas atividades meio;
Gestão do Plano Diretor: Alterações e implementação;
Ações de modernização:
Plano de Informática e Centro de Processamento de Dados;
Manutenção das atividades administrativas da Secretaria;
Aquisição de material permanente e de consumo;
Projeto para digitalização de documentos oficiais;
Programa de capacitação de servidores, através de cursos, seminários,
palestras, etc.
Aquisição de veículo;
Aquisição de equipamentos, de material permanente e de consumo;
Contratação e manutenção de serviços de assessoria e consultoria técnica
e jurídica;
Contratação e manutenção de serviços de assessoria e consultoria técnica
e contábil e de softwares de gestão;
Contratação e manutenção de escritório de contabilidade;
Gestão da despesa pública;
Gestão da Receita Tributária Municipal;
Contratação de serviços de consultoria e ou assessoria para
regulamentação e implementação das ações tributárias;
Gerenciamento do cadastro tributário do município;
Ações de cobrança de impostos e taxas municipais;
Inscrição e cobrança extrajudicial da Dívida Ativa;
Revisão e regulamentação do Código Tributário do Município;
Reuniões e audiências para elaboração e implementação de Planta de Valores;
Manutenção e atualização do cadastro mobiliário e imobiliário;
Manutenção das atividades do órgão.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Aparelhamento das Escolas Municipais;
Utilização dos Recursos do Precatório do FUNDEF;
Construção, ampliação e manutenção das escolas da rede municipal de ensino;
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Bia COCAL
Um Novo Tempo para Todos!
Apoio às escolas filantrópicas;
“Implementação de Novas Metodologias de Ensino;
Informação, educação e comunicação social em Educação do Ensino Fundamental;
Manutenção e desenvolvimento da educação infantil da educação de Jovens e
Adultos;
Programação de capacitação do professor da rede municipal de ensino;
Construção, ampliação e manutenção das Creches Escolares;
Garantir e ampliar o programa “Primeiro Lanche”;
Programa de formação inicial e continuada de profissionais de Educação;
Desenvolvimento da Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva;
Ações da Inclusão sócio digital nas escolas municipais (distribuição de tablets para
professores e alunos);
Ações para atingimento de metas dos objetivos de desenvolvimento do milênio;
Aquisição de material permanente e de consumo;
Manutenção da secretaria municipal de educação;
Ações para atingimento das metas do PNE 2014-2026; taxa de escolarização; taxa de
frequência nas modalidades de ensino, creches ensino infantil, inclusão e educação
Construção e manutenção de quadras esportivas nas escolas;
Manutenção e modernização das atividades administrativas e pedagógicas;
Operacionalização com recursos do FUNDEB 70%;
Programa de concessão de bolsas de estudos a alunos carentes;
Manutenção de equipamentos e de materiais permanentes e de consumo na rede
municipal de ensino;
Ampliação, manutenção e qualificação da rede física;
Ações para universalização do ensino fundamental conforme meta do PNE 2014-
2026;
Manutenção e aparelhamento para o desenvolvimento da educação especial na
perspectiva da educação inclusiva com profissionais cuidadores e um coordenador
geral;
Expansão da oferta nos níveis e modalidades de ensino;
Construção e manutenção de auditório, biblioteca e arquivo;
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Ações para redução da taxa de analfabetismo de forma a atingir a meta do PNE 2014-
2026;
Campanhas voltadas ao combate à violência e ao bullying nas escolas;
Campanhas de combate à evasão escolar;
Ações para valorização dos servidores da educação municipal;
Garantia de política salarial dos profissionais da educação;
Concurso público para suprimento de vagas motivadas por aposentadoria,
desligamento;
Ações educativas para desenvolver nas datas comemorativas nas escolas da rede
Municipal;
Manutenção do Programa “Livros para Educação Infantil da Rede Municipal;
Ações do Programas Educacionais como: PNAE, PDDE, PNAT, Caminho da Escola,
BRALF, PEJA, Mais Educação e Atleta da Escola, novo mais educação, mais
alfabetização e reforço escolar;
Zona rural e urbana;
Ações dos Programas: Creche de O a 03 anos, EDUCACENSO, SIGECON,
PROINFO, PDDE 3 PDDE-Interativo, e Escola do Campo;
Aquisição de imóveis e de veículos para atividades da Secretaria;
Ações do Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE;
Ações do Programa Transporte Escolar —PNATE;
Ações do Projeto Caminho da Escola;
Ações do Programa Bolsa Escola/frequência escolar;
Aquisição de imóveis e de veículos para atividades da Secretaria;
Construção de cisternas e ou reservatórios d'água e perfuração de
poços tubulares para manutenção das escolas da zona rural;
Implementação de assistência ao educando e a comunidade escolar
com pedagogos e assistente social, psicólogo e psicopedagogo;
Programa de treinamento, capacitação e qualificação de servidores municipais
(seminários, oficinas, etc.);
Criação e manutenção da Biblioteca Pública Municipal;
Aquisição e manutenção de equipamentos, materiais permanentes e de consumo;
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PREFEITURA DE
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Um Novo Tempo para Todos!
Aquisição de veículos;
Garantir progressivamente o atendimento em tempo integral para todas as
escolas do município;
Garantir a todos os gestores das escolas públicas do município programa
de formação continuada;
Capacitar os funcionários que atendem pessoas com necessidades
especiais no espaço da APAE e nas escolas que têm inclusão;
Implementação do Programa Cocal Olímpico;
Promover a participação de estudantes da rede municipal em olimpíadas
educacionais nacionais e internacionais (ex: Canguru de Matemática,
OBMEP, OBA, Olimpíada de Português, Olimpíada Internacional de
Matemática Sem Fronteiras).
Articular a logística de inscrição, preparação e aplicação de provas com
apoio dos coordenadores pedagógicos e professores.
Realizar mentorias pedagógicas para estudantes com potencial olímpico;
Implementar mentorias para professores com foco em estratégias para
altas habilidades e olimpíadas.
Realizar formações específicas sobre raciocínio lógico, leitura e resolução
de problemas;
Premiar alunos medalhistas e seus professores com reconhecimento e
incentivos;
Premiar e valorizar escolas de destaque nas olimpíadas.
Divulgar anualmente o calendário das olimpíadas e os resultados obtidos.
Fortalecer as ações do Programa Piauiense de Alfabetização na Idade
Certa
Aplicar avaliações diagnósticas nos 1º e 2º anos do Ensino Fundamental.
Oferecer formações continuadas para professores alfabetizadores,
coordenadores e gestores.
Desenvolver projetos de recomposição de aprendizagem em leitura e
escrita.
Monitorar o desempenho da alfabetização por meio de instrumentos
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internos e externos.
Premiar escolas e profissionais que atinjam ou superem as metas do
programa.
Fortalecer as ações de incentivo do Programa Alfa 10
Executar ações pedagógicas voltadas para a alfabetização na idade certa;
Aplicar avaliações periódicas para aferição de avanços.
Elaborar planos de intervenção pedagógica para estudantes com déficit
de aprendizagem.
Premiar escolas e professores com bom desempenho nos resultados do
Alfa 10.
Fortalecer ações de aprimoramento do ensino aprendizagem para o
fortalecimento dos resultados no SAEB/SAEPI — Avaliações Externas de
Desempenho
Aplicar simulados bimestrais nos 5º e 9º anos como preparação para o
SAEB e o SAEPI.
Garantir a participação mínima de 95% dos estudantes nas avaliações
externas (SAEB/SAEPI).
Promover formações pedagógicas específicas para professores, com foco
nas competências e habilidades exigidas nessas avaliações.
Criar e implementar planos de ação pedagógica baseados nos descritores
de Língua Portuguesa e Matemática cobrados no SAEB e SAEPI.
Realizar análises sistemáticas dos resultados e construir intervenções
direcionadas para melhoria dos indicadores.
Integrar as avaliações diagnósticas ao planejamento pedagógico das
escolas, com foco em recomposição de aprendizagem.
Criar o Projeto Professor Alfabetizador para cada escola, visando
aprimorar a leitura fluente dos alunos da rede pública municipal;
Construir uma escola municipal de ensino em tempo integral, com
estrutura moderna, espaços pedagógicos inovadores, refeitório, áreas de
convivência e salas adaptadas às exigências do novo modelo de jornada
ampliada.
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Implantar a Casa do Estudante Universitário de Cocal na cidade de
Parnaíba-PI, próxima ao centro universitário, para garantir moradia e
condições de permanência aos alunos do município que cursam ensino
superior fora da sede.
Criar o NAPE — Núcleo de Apoio Pedagógico Especializado, destinado a
oferecer suporte psicopedagógico, psicológico, fonoaudiológico e de
inclusão para alunos com dificuldades de aprendizagem, deficiência ou
em situação de vulnerabilidade.
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
Elaboração e implementação do Plano Municipal de Cultura;
Criação e realização da Conferência Municipal de Cultura;
Agenda e realização de eventos culturais;
Programa de treinamento, capacitação e qualificação de servidores municipais
(seminários, oficinas etc.);
Ações de preservação do patrimônio histórico e artístico do município;
Manutenção de atividades culturais do município;
Organização e manutenção de calendário de eventos culturais: festas populares,
étnicas, cívicas e religiosas;
Construção, estruturação e manutenção da sede da Fundação Cultural;
Construção, estruturação e manutenção do centro cultural;
Incentivo e manutenção de atividades de grupos culturais: Banda Municipal,
Quadrilhas e outras manifestações artísticas e culturais;
Criação e implementação da Semana Cultural do Município;
Semana da consciência negra;
Ações de demonstração de acesso aos espaços culturais;
Intercâmbio com outras Fundações Culturais Regionais, municipais, estaduais e
federais;
Utilização de recursos do Fundo Municipal de Cultural para custeio de eventos
culturais dentro e fora do município;
Incentivar e organizar as atividades folclóricas nos eventos do município (festas e
festejos religiosos na zona urbana e rural);
Incentivo e apoio a eventos e a entidades que representam resgate da cultura do
município;
Ações a eventos tradicionais do município;
Manutenção das atividades da Fundação Cultural;
Incentivo e apoio ao Programa Artista da Terra;
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Promoção e divulgação do Carnaval de Cocal;
Programa e divulgação da festa do Padroeiro;
Criação e implementação de Grupo de Trabalho de Políticas Públicas da
Juventude e Cultura;
Microprojetos culturais para promoção da cultura juvenil;
Ações para o desenvolvimento da vida integral da juventude: encontros,
seminários, reuniões intersetoriais e capacitações;
Criação do Observatório da Juventude;
Parcerias com órgãos governamentais e sociedade civil para
fortalecimento da Política Municipal de Cultura e Juventude;
Criação e fortalecimento do Conselho Municipal de Cultura e Juventude;
Criação e manutenção do Fundo Municipal da Juventude;
Manutenção da Secretaria Municipal de Cultura e Juventude;
Programas específicos de desenvolvimento de ações para a juventude;
Criação de comissão expedidora de carteira Estudantil;
Implantação de Fórum Municipal de Aprendizagem Profissional;
Criação da Semana Municipal da Juventude;
Dia Internacional da Juventude e Dia do Estudante;
Criação do Ponto de Cultura- Parceria com a Fundação Cultural;
Criação e implementação do Passe Estudantil;
Campanhas sobre o uso de álcool, crack e outras drogas;
Criação, implantação e manutenção do Centro da Juventude;
Atenção ao adolescente em situação de vulnerabilidade social;
Manutenção das atividades administrativas da Secretaria;
Criação de plano e projeto de financiamento artístico de Cocal;
Implantação e implementações de festividades nos eventos municipais;
Incentivo e apoio ao Programa Artista da Terra;
Elaboração e implantação do Plano Municipal de Cultura;
Realização da Conferência Municipal de Cultura;
Agenda e promover a realização de eventos culturais;
Implantar o projeto culturais e juvenis para zona rural do município;
Implantar o projeto “Nossa história”,
Criação do museu de Cocal;
Aquisição e manutenção de equipamentos, materiais permanentes e de consumo;
Aquisição de veículos;
Promoção e divulgação do Natal Luz (Especial de Natal);
Promoção e divulgação do aniversário da cidade (Programações culturais e
juventude);
Promoção e realização de cursos profissionais e gincanas para jovens de
Cocal;
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Promoção e realização de eventos culturais e juventudes na zona rural;
Projeto “Minha profissão” Implantando jovens no mercado de trabalho;
Promover e divulgar eventos literários;
impulsionar e promover artistas locais no mercado cultural nacional;
Criação do ateliê de Cocal, para costureiras e grupos locais;
Promover apoio e divulgação de festividades religiosas e culturais;
Promover e divulgar intercâmbios culturais e nível intermunicipal, estadual e
nacional;
Aquisição de material permanente e estruturas para oficinas e espetáculos;
Incentivo e apoio às festas juninas (escolares e intermunicipais);
Utilização dos recursos da Lei Aldir Blanc e Paulo Gustavo de incentivo a
cultura;
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E ENGENHARIA
Pavimentação asfáltica de vias públicas
Calçamento de Calçamentos em vias públicas;
Conservação e recuperação de vias públicas;
Construção e abertura de estradas vicinais;
Manutenção e recuperação da malha viária do município;
Construção e restauração do terminal rodoviário;
Construção, restauração e manutenção de pontes, bueiros e passagens
molhadas;
Implantação de sinalização e dispositivos de controle viário;
Realização do Programa avançar cidades;
Construção de pontos de moto táxi;
Projeto de Esgotamento Sanitário;
Construção e pavimentação de ruas, praças e avenidas;
Manutenção dos serviços de coleta e destinação final dos resíduos sólidos;
Aberturas de ruas, praças, avenidas e outros logradouros públicos;
Construção, recuperação e manutenção de praças, parques e jardins e outras
áreas de lazer;
Construção, ampliação e manutenção de rede de energia elétrica;
Manutenção das atividades da Secretaria;
Manutenção do estacionamento da Prefeitura;
Construção, reforma e manutenção de prédios públicos,
Construção, ampliação e manutenção de cemitérios públicos,
Construção, ampliação/reforma e manutenção de espaços públicos para
eventos;
Construção e manutenção de obras de infraestrutura em áreas de baixa;
Construção de açudes e barragens na zona rural;
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Um Novo Tempo para Todos!
Construção de melhorias habitacionais zona urbana e rural;
Construção e ampliação de rede de abastecimento de água zona urbana e
rural;
Construção de poços artesianos zona urbana e rural;
Ações do Plano Municipal de Habitação de Interesse Social em parceria com
órgãos Municipais;
Manutenção e desenvolvimento do Plano Diretor;
Construção, reforma e ampliação de outros logradouros publicos;
Projetos de melhoria da mobilidade urbana e da acessibilidade;
Projetos urbanísticos e arquitetônicos de Habitação de Interesse Social;
Serviços de topografia das áreas beneficiadas com a titulação,
cadastramento e emissão entrega de títulos;
Urbanização de bairros populares;
Ações de regularização fundiária;
Criação, acompanhamento e manutenção de banco de dados das áreas
regularizadas;
Apoio a investimentos em estrutura e infraestrutura urbana;
Estruturação e manutenção do órgão com equipamentos materiais de
consumo e permanente;
Disciplinar o uso e ocupação do solo;
Desenvolvimento dos sistemas de geoprocessamento, de informações e de
financiamento urbano;
Construção, reforma e ampliação do aeroporto municipal;
Construção e restauração de lavanderias;
Aquisição e manutenção de veículos;
Ampliação da rede de geração de energia fotovoltaica;
Conservação de rodovias e estradas do município da zona rural e urbana;
Construção de áreas de lazer nos bairros;
Aquisição de máquinas (patrol, trator de esteira, retroescavadeira, gigante,
caminhão basculhante, pá carregadeira, caminhão comboio melosa, caminhão
pipa);
Aquisição de uma máquina perfuratriz para poços artesianos;
Aquisição de roçadeira para trator;
Construção de quadras para atividades esportivas na zona urbana e rural;
Substituição/Instalações de lâmpadas convencionais por LED;
Construção de ciclo vias e ciclo faixas;
Mutirões de manutenção em bairros (iluminação, tapa-buraco, limpeza de valas,
etc.);
Construção de um galpão para o almoxarifado do municipio.
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SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL
Ações de melhorias sanitárias domiciliares nas comunidades rurais:
Construção de fossas sépticas;
Construção de sumidouros;
Construção de módulos sanitários domiciliares;
Programa de moradias rurais para famílias de baixa renda, através do
Programa Minha Casa Minha Vida;
Ações de melhorias habitacionais nas comunidades rurais,
Ações de infraestrutura agropecuária;
Ações de fomento para o crescimento, valorização e desenvolvimento das
comunidades rurais;
Ações de melhoria e conservação de estradas vicinais;
Manutenção e recuperação de pontes de madeira, pontes de manilhas,
passagens molhadas, mata-burros;
Aquisição de Patrulha Mecanizada;
Aquisição de bombas submersas para poços tubulares,
Perfuração de Poços Artesianos e tubulares;
Ações de saneamento rural referente ao manejo do lixo (destinação final);
Construção e restauração de lavanderias e chafarizes públicos nas
comunidades rurais;
Construção e restauração de casas para motores bombas e instalações hidro
sanitárias em Escolas Rurais;
Apoio no preparo do solo e terraplanagem;
Construção e reforma de casas de farinha;
Expansão de projetos de iluminação: Programa Luz para Todos em
comunidades rurais;
Construção de centros de abastecimento e comercialização em
comunidades rurais;
Aquisição e manutenção de veículo;
Manutenção das atividades da Secretaria;
Construção, recuperação e manutenção de açudes e barragens,
Aquisição de canos e implementos de irrigação;
Construção de novo matadouro municipal;
Ações de melhorias das casas de mel do município (instalações, equipamentos
e vestimentas);
Construção da UBS Pet com sala de castração;
Aquisição de materiais cirúrgicos para uso veterinário;
Ações de melhoramento com relação ao Garantia Safra;
Implantação de políticas públicas voltadas para a agricultura familiar;
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Um Novo Tempo para Todos!
Ações de melhoramento dos atendimentos veterinários na zona rural;
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS
Campanhas educativas voltadas a preservação ambiental;
Ações para implementação de políticas de Educação Ambiental;
Programas e projetos de educação ambiental;
Implantação do Sistema de Monitoramento Ambiental;
Ações para regulamentação e Revisão das Diretrizes Ambientais;
Modernização do Sistema de Licenciamento e Fiscalização Ambiental;
Implantação do Programa de Gestão Ambiental;
Ações para implementação de políticas de educação Ambiental;
Implementação do programa de gestão ambiental;
Ampliação e fortalecimento do quadro de técnicas da secretaria;
Elaboração do Plano Diretor de Arborização e Áreas Verdes;
Projetos socioambientais com foco no desenvolvimento sustentável;
Programa de capacitação de técnicos para o desempenho da
Fiscalização ambiental;
Capacitações e cursos específicos para os servidores que atuam
na área do meio ambiente;
Ações para o gerenciamento de resíduos sólidos;
Ações de recuperação de ambientes degradados;
Avaliação de risco ambiental provocados pelos agrotóxicos;
Manutenção das atividades da Secretaria;
Aquisição de veículo e de materiais permanente e de consumo;
Projetos de recuperação de áreas degradadas ambientalmente;
Ações de gerenciamento do Plano de Recursos Hídricos;
Ações de proteção aos mananciais (nascentes de rios, riachos);
Ações de conservação e recuperação de matas ciliares, áreas de
nascentes e preservação de APP's;
Ações de controles de poluição às bacias e de preservação das águas;
Elaboração e implementação do Plano Municipal de Resíduos Sólidos;
Programas de coleta seletiva;
Aquisição de lixeiras para coleta seletiva de lixo;
Incentivo e fortalecimento a cooperativas e ou associações de catadores de
materiais recicláveis;
Qualificação de catadores para reutilização do lixo orgânico, através de oficinas,
em parceria com o SEBRAE;
Inventário de áreas degradadas;
Construção e manutenção de aterro sanitário;
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Um Novo Tempo para Todos!
Ações do Plano Municipal de Saneamento Ambiental;
Programas de educação em saúde ambiental;
Implantação e manutenção de Usina de Reciclagem de Entulho;
Elaboração e Implementação do Plano de Saneamento Básico;
Monitoramento e revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico;
Ações de saneamento básico em áreas urbanas: abastecimento d'água;
Esgotamento sanitário, drenagem e manejo de águas pluviais e resíduos
Sólidos;
Obras de saneamento em comunidades rurais;
Manutenção dos Serviços de Limpeza e Transbordo;
Realização de Coleta Alternativa em Áreas de Difícil Acesso;
Gestão Diferenciada de Entulho;
Gestão Diferenciada de Resíduos de Saúde;
Construção e manutenção do Aterro Sanitário;
Programas de conscientização ecológica;
Elaboração e regulamentação do plano Diretor de Arborização Urbana;
Ações para o desenvolvimento dos trabalhos de preservação às
queimadas;
Implantação e efetivação da Brigada de Incêndio;
Criação de um viveiro de mudas de plantas nativas;
Criação de parque ecológico;
Construção de um abrigo para animais;
Aquisição de um caminhão compactador de lixo.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Manutenção e Implementação da Educação Continuada e atualizações para os
profissionais de saúde vinculados a secretaria municipal de saúde;
Garantir a dispensação de medicamentos da Farmácia Básica e da REMUME
essencial nas Unidades de Saúde vinculadas a secretaria municipal de saúde;
Garantir a manutenção do Centro de Especialidades em Saúde Municipal;
Garantir a locação de veículos para todos os órgãos da secretaria de saúde;
Garantir os testes rápidos, exames laboratoriais e de imagem para a Rede de
Saúde Municipal;
Garantir a contratação e manutenção da uma Casa de Apoio para os pacientes em
tratamento fora do domicílio especificamente em Teresina — PI;
Reforma, ampliação e construção de Unidades de Saúde destinadas as ações de
saúde;
Garantia da Informatização da Rede de Saúde Municipal;
Aquisição e manutenção de materiais e equipamentos para o trabalho de todos os
órgãos da SMS saúde;
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Praça da Matriz, nº 177, Centro
CEP nº 64.235-000
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Manutenção dos serviços essenciais nas Unidades de Saúde;
Manutenção do Conselho Municipal de Saúde e manutenção das
atividades;
Manutenção e monitoramento das ações da Atenção Primária à Saúde - APS;
Manutenção dos serviços relacionados a transporte e remoção de pacientes;
Estruturação, manutenção e monitoramento dos serviços de urgência e
emergência;
“+ Reforma, ampliação e manutenção dos serviços do SAMU;
* Construção e manutenção da sede do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS;
«Manutenção do Conselho Municipal de Saúde e manutenção de suas atividades;
«» Manutenção do Prontuário Eletrônico do Cidadão-PEC nas Unidades de
Assistência vinculadas a Secretaria Municipal da Saúde;
« Manter a Gestão orçamentária, financeira e contábil do Fundo Municipal de Saúde;
* Implantação e manutenção de programas e projetos de ações de prevenção,
promoção e assistência à saúde;
“ Manutenção da Secretaria e órgãos de Saúde;
* Manutenção dos Indicadores Municipais de Vínculo e Acompanhamento qualidade
do cuidado ofertado pelas eSF, eSB e eMulti;
* Manutenção do Portal da Transparência da Secretaria Municipal de Saúde no site
da Prefeitura Municipal de Cocal-PI;
“ Manutenção da Frota de carros da Secretaria;
* Manutenção dos serviços essenciais em Saúde nas Unidades de Saúde;
“ Manutenção de Programas e Projetos de ações de Prevenção, Promoção e
Recuperação em Saúde;
« Readequação e implantação de plano de cargos e salários dos servidores;
* Manutenção dos serviços relacionados a transporte e remoção de pacientes;
“ Manutenção e monitoramento das ações de vigilância em saúde;
« Manutenção e monitoramento das ações de assistência Farmacêutica Básica;
* Manutenção do Programa Hórus na Farmácia Básica da Secretaria Municipal de
Saúde, bem como nas Unidades Básicas de Saúde;
“ Manutenção e monitoramento das ações da Estratégia dos agentes comunitários
de Saúde — ACS e Agentes de Combate as Endemias -ACE;
« Manutenção e monitoramento das ações da Estratégia de Saúde Bucal;
* Manutenção e monitoramento das ações do Centro de Atenção Psicossocial —
CAPS e da Rede de Assistência à Saúde Mental;
Manutenção e monitoramento das Equipes Multiprofissional — eMulti;
» Manutenção das campanhas educativas e preventivas do Programa Saúde na
Escola — PSE;
Manutenção das Unidades Básicas de Saúde;
* Manutenção do programa de órteses, próteses e cadeiras de roda;
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UM Novo Tênipo para Todos!
Implantação e manutenção do Programa de Assistência à Saúde do Idoso, do
Adolescente e de Saúde do Homem;
Manutenção do Programa Saúde da Mulher, assistência ao Pré-natal e Puerpério;
Provimento de materiais e equipamentos nas unidades de saúde;
Manutenção dos serviços terceirizados referentes a diagnóstico e exames
complementares;
Implantação e manutenção dos serviços de laboratório de análises clínicas
municipal;
Manutenção das ações de vigilância em saúde;
Manutenção das ações da vigilância epidemiológica:
Manutenção das ações da vigilância ambiental:
Campanhas educativas e preventivas de saúde pública;
Expansão, qualificação e manutenção das ações de vigilância sanitária;
Implantação e manutenção do programa saúde do trabalhador:
Ampliação e Manutenção da Rede de Frio e das ações de imunização;
Manutenção das ações de atenção integral a mulher, a criança e adolescente em
situação de violência;
Implantação e manutenção do Centro para Hemodiálise;
Implantação e manutenção do Centro de Especialidades Odontológicas —- CEO;
Implantação e manutenção do Serviço de Especialidades em Saúde Bucal — SESB;
Implementação e manutenção dos serviços de confirmação diagnóstica e
tratamento de câncer de colo de útero;
Ampliação e Manutenção do Laboratório de Próteses Dentárias no Município;
Monitoramento e acompanhamento com políticas públicas voltadas para o povo
indígena do Município;
Garantia da assistência farmacêutica com medicamentos sugestivos ao tratamento
de Epidemias / Pandemias;
Aquisição dos equipamentos de proteção individual aos profissionais de saúde;
Manutenção das atividades administrativas da Secretaria;
Implantação e Manutenção de um Centro de Zoonoses Municipal;
Manutenção do Departamento de Controle, Avaliação e Regulação;
Manutenção do Programa de Atenção Domiciliar:
Manutenção e Operacionalização das Ações do Hospital Joaquim Vieira de Brito.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Manutenção e Operacionalização do Órgão;
Aquisição de Equipamentos e Mat. Permanentes;
Acompanhamento e manutenção das despesas referentes a processos judiciais
que tramitam dentro e fora do município;
Cursos de aperfeiçoamento aos servidores do órgão;
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Um Novo Tempo para Todos!
Coordenar, controlar e executar Atos de Representação Jurídica no
Município;
Prestar assessoramento jurídico a Prefeita em assuntos pertinentes a sua
área de atuação;
Prestar assessoramento jurídico aos órgãos componentes da administração;
Elaborar, Analisar e rever contratos de convênios e demais atos
administrativos;
Orientar e emitir parecer técnico jurídico em atos administrativos;
Representar e assessorar a fazenda municipal nos atos concernentes a imóveis do
Patrimônio Municipal;
Supervisionar, coordenar e executar os trabalhos de apuração da dívida ativa do
município;
Coletar organizar e manter cadastro de jurisprudência, doutrina legislação de
interesse do Município;
Implantação de processo administrativo no âmbito do PROCON;
Criação do Fundo Municipal de Defesa do Consumidor.
POLÍTICAS PUBLICAS PARA A MULHER
Manutenção e Operacionalização do Órgão;
Aquisição de Equipamentos e Mat. Permanentes,
Criação e fortalecimento de políticas públicas voltadas às mulheres;
Implementação de medidas de segurança no combate à violência contra a mulher;
Promover campanhas de conscientização sobre a violência contra a mulher e a
importância de denunciar;
Promover a geração de renda e o empreendedorismo feminino, através de cursos
de capacitação e apoio a micro e pequenas empresas lideradas por mulheres,
POLÍTICAS PUBLICAS PARA A PESSOA COM DEFICIENCIA
Manutenção e Operacionalização do Órgão;
Aquisição de Equipamentos e Mat. Permanentes;
Aquisição de veículo;
Construção de sede própria para a secretaria;
Criação e fortalecimento dos conselhos de direitos da pessoa com deficiência;
Adequação de prédios públicos às normas de acessibilidade;
Investimentos em calçadas acessíveis, semáforos sonoros e transporte público
adaptado;
Implantação e manutenção de tecnologias assistivas no ambiente escolar;
Oferta de órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção;
Expansão dos serviços de reabilitação física, auditiva, visual e intelectual no SUS;
Oferta de serviços de terapeuta ocupacional e fonoaudiólogo;
Aquisição de materiais terapêuticos e pedagógicos, jogos adaptados,
materiais sensoriais de recurso para comunicação alternativa;
Campanhas de prevenção e diagnóstico precoce de deficiências;
Apoio orçamentário a programas de qualificação profissional de pessoas com
deficiência;
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Um Novo Tempo para Todos!
Fortalecimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e serviços de
acompanhamento;
Financiamento de projetos sociais com foco na autonomia e inclusão social;
Incentivo à produção cultural inclusiva e acessível;
Apoio a projetos esportivos adaptados.
ANEXO Il - RISCOS FISCAIS
Projeto de Lei nº (/7 /2025, de 14 de Abril de 2025.
Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências
(Art. 4º, 8 3º, da LC nº 101, de 04/05/2000)
INTRODUÇÃO
Com o objetivo de prover transparência na apuração dos resultados fiscais dos
governos a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (LRF), estabeleceu que
a Lei de Diretrizes Orçamentárias deve conter um Anexo de Riscos Fiscais, com a
avaliação dos passivos contingentes e de outros riscos capazes de afetar as contas
públicas e a elaboração e execução do orçamento. Assim, os Riscos Fiscais são
conceituados como a possibilidade da ocorrência de eventos que possam impactar
negativamente as contas públicas e, consequentemente, as metas fiscais
estabelecidas em lei. Dentre os riscos destacam-se os relacionados aos passivos
contingentes e aos decorrentes de alterações do cenário macroeconômico. No tocante
aos passivos contingentes, que são obrigações surgidas em função de
acontecimentos futuros incertos e não totalmente sob o controle da municipalidade,
ou de fatos passados ainda não reconhecidos, a materialização desses eventos afeta
o cumprimento das metas fiscais estabelecidas. De forma a ordenar a classificação
dos riscos fiscais, serão utilizadas duas categorias: riscos de caráter orçamentário e
aqueles vinculados a receita.
RISCOS ORÇAMENTÁRIOS
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Os Riscos Orçamentários estão vinculados à possibilidade das receitas
estimadas e despesas fixadas na Lei Orçamentária não se confirmarem nos
respectivos exercícios financeiros. Decorrem de fatos novos e imprevisíveis no
momento da elaboração da proposta orçamentária e sua execução. Alguns exemplos
de riscos orçamentários são elencados a seguir: frustração na arrecadação da receita:
restituição de tributos realizada a maior do que a prevista; discrepância entre as
projeções e os valores observados de nível de atividade econômica, taxa de inflação,
taxa de câmbio, afetando a quantia arrecadada; discrepância entre as projeções e os
valores observados da taxa de juros; e ocorrência de situação de calamidade pública
que demandem do Município ações emergenciais, com o consequente aumento de
despesas. Materializado o risco orçamentário, as ações tomadas devem ir ao encontro
do reequilíbrio fiscal, atendendo ao dispositivo constitucional que estabelece o
princípio da exclusividade, ao determinar que o orçamento não deva conter dispositivo
estranho à previsão de receita e fixação de despesas. Dessa forma, deve-se efetuar
a reestimativa da receita e a reprogramação da despesa, de forma a ajustá-las ao
equilíbrio almejado.
RISCOS RELACIONADOS ÀS VARIAÇÕES NA RECEITA
O contexto econômico afeta as previsões de receitas, com consequências no
resultado das metas de resultados primário e nominal. As oscilações nas taxas de
crescimento econômico podem alterar as receitas previstas. Os eventuais choques
inflacionários ou cambiais têm reflexo nas dívidas existentes junto a credores internos
e externos, podendo impactar tanto o fluxo de desembolsos para cobertura do serviço
da dívida como o saldo devedor dessas obrigações. Os principais impactos têm
origem no comportamento da inflação e do nível de atividade econômica, medido pela
taxa de crescimento real do Produto Interno — PIB. Esse indicador serve como
parâmetro de evolução da maioria das receitas, destacando-se, prioritariamente, as
tributárias, que representam a maior parcela do ingresso de recursos. A variação
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cambial também pode ter influência na realização de receitas, embora tenha um
impacto menor. Pode afetar a receita do Imposto Sobre Serviços — ISS e o repasse
do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços — ICMS quanto às receitas
relacionadas aos produtos e serviços importados.
RISCOS DECORRENTES DOS PASSIVOS CONTINGENTES
As contingências passivas são decorrentes de novas obrigações resultantes de
acontecimentos passados cuja existência será confirmada apenas pela ocorrência de
acontecimentos futuros, não estando totalmente sob o controle da municipalidade.
Além do mais, poderá ser uma obrigação presente derivada de acontecimentos
passados, mas que não é reconhecida por ser improvável a necessidade de liquidação
ou a quantia da obrigação não pode ser mensurada com suficiente confiabilidade.
Eventuais decisões judiciais desfavoráveis ao Município aumentam, por exemplo, o
estoque de precatórios, representando risco. Finalmente, destacamos que com a crise
econômica, a redução do consumo por conta do endividamento e do desemprego,
além do baixo crescimento da produção industrial verificada nos últimos anos,
intensificaram as incertezas relacionadas ao crescimento econômico. A perspectiva é
de um cenário frágil, instável, exigindo ainda mais prudência na gestão fiscal,
financeira e patrimonial da Prefeitura Municipal de Cocal - PI.
Desse modo, sopesados as possíveis ocorrências, estimou-se um risco de
aproximadamente R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para o Exercício Financeiro
de 2026, conforme demonstrativo que segue.
LRF, art. 4º, 8 3º, Portaria STN Nº 407 / 2011 e IN TCE-PI 005 / 2024.
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RISCOS FISCAIS PROVIDÊNCIAS
DESCRIÇÃO VALOR DESCRIÇÃO VALOR
Estiagem prolongada, Abertura de créditos
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Pagamento de Juros da dívida Abertura de créditos
maior que o orçado
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TOTAL 1.000.000,00 TOTAL 1.000.000,00
Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Cocal, 14 de abril de 2025.
Assinado de forma digital por
CRISTIANO FELIPPE DE CRISTIANO FELIPPE DE MELO
MELO BRITTO:00962873306 BRITTO:00962873306
Dados: 2025.04.30 12:25:06 -03'00'
CRISTIANO FELIPPE DE MELO BRITTO
PREFEITO MUNICIPAL DE COCAL-PI
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
COCAL ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPIO
Esses DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES E DAS PENSÕES E INATIVOS MILITARES
prece
AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, $ 2º, inciso IV, alínea "a”)
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNC OS SERVIDORES - RPPS
FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO)
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) ERR RR
RECEITAS CORRENTES(I)
Receita de Contribuições dos Segurados
Ativo
Inativo
Pensionista
Receita de Contribuições Patronais
Ativo
Inativo
Pensionista
Receitas Imobiliárias
Receitas de Valores Mobiliários
Outras Receitas Patrimoniais
Receita de Serviços
Outras Receitas Correntes
Compensação Financeira entre os Regimes
Aportes Periódicos Amort Déficit Atuarial (1)
Demais Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL(II)
Alienação de Bens, Direitos e Ativos
Amortização de Empréstimos
Outras Receitas de Capital
TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃ
ie
Pensões por Morte
Compensação Financeira entre os Regimes
Demais Despesas Previdenciárias
TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (V)
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO
RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES oo
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RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS
Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar
Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos
Outros Aportes para o RPPS
Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro
Caixa e Equivalentes de Caixa
Investimentos e Aplicações
Outro Bens e Direitos
FUNDO EM REPAI 'ÃO (PLANO FINANCEIRO)
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS Ena
RECEITAS CORRENTES(VII) 0,00 0,00 0,00
Receita de Contribuições dos Segurados 0,00 0,00 0,00
Ativo 0,00 0,00 0,00
Inativo 0,00 0,00 0,00
Pensionista 0,00 0,00 0,00
Receita de Contribuições Patronais 0,00 0,00 0,00
Ativo 0,00 0,00 0,00
Inativo 0,00 0,00 0,00
Pensionista 0,00 0,00 0,00
Receita Patrimonial 0,00 0,00 0,00
Receitas Imobiliárias 0,00 0,00 0,00
Receitas de Valores Mobiliários 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas Patrimoniais
Receita de Serviços
Outras Receitas Correntes
Compensação Financeira entre os Regimes
Demais Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL(VII)
Alienação de Bens, Direitos e Ativos
Amortização de Empréstimos
Outras Receitas de Capital
TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM
Benefícios
Aposentadorias
Pensões por Morte
Outras Despesas Previdenciárias
Compensação Financeira entre os Regimes
Demais Despesas Previdenciárias
TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO (X)
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO FUNDO EM REPARTIÇÃO
APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM REPARTIÇÃO DO RPPS
Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras
Recursos para Formação de Reserva
Caixa e Equivalentes de Caixa
Investimentos e Aplicações
Outro Bens e Direitos
Receitas Correntes
TOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS
DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS
DESPESAS CORRENTES (XIll)
Pessoal e Encargos Sociais
Demais Despesas Correntes
DESPESAS DE CAPITAL (XIV)
TOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XV) = (XIll + XIV)
RESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI) = (XIl —
BENS E DIREITOS DO RPPS - ADMINISTRAÇÃO DO RPPS
Caixa e Equivalentes de Caixa
Investimentos e Aplicações
Outro Bens e Direitos
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS MANTIDOS PELO TESOURO
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURC
Contribuições dos Servidores
Demais Receitas Previdenciárias
TOTAL DAS RECEITAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO mt 0,00
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOUR(
Aposentadorias
Pensões 0,00
Outras Despesas Previdenciárias 0,00
TOTAL DAS DESPESAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVII!) 0,00
RESULTADO DOS BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO (XIX) = (XVII -
FONTE: SCPI - Contabilidade [21769], PREFEITURA MUNICIPAL DE COCAL
CRISTIANO FELIPPE SESE
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
ARF - Demonstrativo (a art4o, ss ) R$ 1,00
SSIV NTIN ” 560.000,00 | PASSIVOS CONTINGENTES | * 550.000,00
Demandas Judiciais 160.000,00 | Abertura de créditos adicionais a partir do Cancel 550.000,00 |
Dividas em Processo de Reconhecimento 40.000,00 |
| Avais e Garantias Concedidas 30.000,00 | 0,00 |
Assunção de Passivos 25.000,00 | ] 0,00
Assistências Diversas 160.000,00 | 0,00 |
Outros Passivos Contingentes 145.000,00 | | 0,00
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS 422.000,00 | DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS 398.000,00
| Frustração de Arrecadação 193.000,00 | Abertura de créditos adicionais a partir do Cancel 398.000,00 |
Restituição de Tributos a Maior 30.000,00 0,00 |
| Discrepância de Projeções: 88.000,00 | 0,00 |
Outros Riscos Fiscais 111.000,00 | 0,00 |
Assinado digltaimente por CRISTIANO FELIPPE DE MELO
CRISTIANO FELIPPE ie csrifsia ouves o
E e
DE MELO poSepet Ghana adia
BRITTO: 0096287 3306: ameno
Versão: 2024 22
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ANEXO DE METAS FISCAIS
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
AMF — Demonstrativo 5 (LRF, art.4º, 8 2º, inciso Ill) R$ 1,00
RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (1)
Alienação de Bens Móveis
Alienação de Bens Imóveis
Alienação de Bens Intangíveis
Receita de Rendimentos de Aplicações Financeiras
DESPESAS EXECUTADAS
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (ll)
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos
Inversões Financeiras
Amortização da Divida
“DESPESAS CORRENTES REGIMES PREVIDÊNCIA
Regime Geral de Previdência Social
Regime Próprio dos Servidores Públicos
(9) = ((la = Ha) + Wth) | (h) = (db — Ile) + Mi)
FONTE: SCPI - Contabilidade [21769], PREFEITURA MUNICIPAL DE COCAL
CRISTI ANO Assinado tamento por ESTO FELIPPE DE
NO: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=videoconferencia, OU=
FELIPPE DE MELO Seas areias irc
BRITTO:0096287 330: E: = iuris: "COMA
Localização:
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Foxit PDF Reader Versão: 2024.2.2
Fiorilli SC Ltda - Software Page 1 of 1
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
CoC AL EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Venore pende!
PrSFE
AMF - Demonstrativo 4 (LRF, art. 4º, 82º, inciso Ill) R$ 1,00
Ri H! O
É PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Patrimônio/Capital
Reservas
Resultado Acumulado
26.485.121,66 0,00] 26.485.121,66 0,00] 26.485.121,66 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
27.252.507,19 0,00] 27.252.507,19 0,00] 27.252.507,19 0,00
53.737.628,85 0,00] 53.737.628,85 0,00
EE EE ER
Patrimônio
Reservas
Lucros ou Prejuízos Acumulados
0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 Ê É 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Assinado digiaimente por CRISTIANO FELIPPE DE
CRISTIANO FELIPPE: SE Stu meras,
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BRITTO:00962873306:2i rumor”
Foxit PDF Reader Versão: 202422
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ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME DE PREVIDÊNCIA
RREO — ANEXO 10 (LRF, art. 53, $ 1º, inciso II) o R$ 1,00
RECEITA ESPESA RESULTADO SALDO FINANCEIRO
EXERCÍCIO ) PREVIDENCIÁRIA PREVIDENCIÁRIA PREVIDENCIÁRIO O EXERCÍCIO
(8) (b) (c)= (eb) (4) = (d” exercício anterior) + (c)
PLANO PREVIDENCIÁRIO SALDO ANTERIOR 0,00
2025 0,00 0,00 0,00 0,00
2026 0,00 0,00 0,00 0,00
2027 0,00 0,00 0,00 0,00
2028 0,00 0,00 0,00 0,00
2029 0,00 0,00 0,00 0,00
2030 0,00 0,00 0,00 0,00
2031 0,00 0,00 0,00 0,00
2032 0,00 0,00 0,00 0,00
2033 0,00 0,00 0,00 0,00
2034 0,00 0,00 0,00 0,00
2035 0,00 0,00 0,00 0,00
2036 0,00 0,00 0,00 0,00
2037 0,00 0,00 0,00 0,00
2038 0,00 0,00 0,00 0,00
2039 0,00 0,00 0,00 0,00
2040 0,00 0,00 0,00 0,00
2041 0,00 0,00 0,00 0,00
2042 0,00 0,00 0,00 0,00
2043 0,00 0,00 0,00 0,00
2044 0,00 0,00 0,00 0,00
2045 0,00 0,00 0,00 0,00
2046 0,00 0,00 0,00 0,00
2047 0,00 0,00 0,00 0,00
2048 0,00 0,00 0,00 0,00
2049 0,00 0,00 0,00 0,00
2050 0,00 0,00 0,00 0,00
2051 0,00 0,00 0,00 0,00
2052 0,00 0,00 0,00 0,00
2053 0,00 0,00 0,00 0,00
2054 0,00 0,00 0,00 0,00
2055 0,00 0,00 0,00 0,00
2056 0,00 0,00 0,00 0,00
2057 0,00 0,00 0,00 0,00
2058 0,00 0,00 0,00 0,00
2059 0,00 0,00 0,00 0,00
2060 0,00 0,00 0,00 0,00
2061 0,00 0,00 0,00 0,00
2062 0,00 0,00 0,00 0,00
2063 0,00 0,00 0,00 0,00
2064 0,00 0,00 0,00 0,00
2065 0,00 0,00 0,00 0,00
2066 0,00 0,00 0,00 0,00
2067 0,00 0,00 0,00 0,00
2068 0,00 0,00 0,00 0,00
2069 0,00 0,00 0,00 0,00
2070 0,00 0,00 0,00 0,00
2071 0,00 0,00 0,00 0,00
2072 0,00 0,00 0,00 0,00
2073 0,00 0,00 0,00 0,00
2074 0,00 0,00 0,00 0,00
2075 0,00 0,00 0,00 0,00
2076 0,00 0,00 0,00 0,00
2077 0,00 0,00 0,00 0,00
2078 0,00 0,00 0,00 0,00
2079 0,00 0,00 0,00 0,00
2080 0,00 0,00 0,00 0,00
2081 0,00 0,00 0,00 0,00
2082 0,00 0,00 0,00 0,00
2083 0,00 0,00 0,00 0,00
2084 0,00 0,00 0,00 0,00
2085 0,00 0,00 0,00 0,00
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DrÉFE FUER DE
COCAL ANEXO DE METAS FISCAIS
pets an DEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME DE PREVIDÊNCIA
RREO — ANEXO 10 (LRF, art. 53, 8 1º, inciso m R$ 1,00
2086 0,00 0,00 0,00 0,00
2087 0,00 0,00 0,00 0,00
2088 0,00 0,00 0,00 0,00
2089 0,00 0,00 0,00 0,00
2090 0,00 0,00 0,00 0,00
2091 0,00 0,00 0,00 0,00
2092 0,00 0,00 0,00 0,00
2093 0,00 0,00 0,00 0,00
2094 0,00 0,00 0,00 0,00
2095 0,00 0,00 0,00 0,00
2096 0,00 0,00 0,00 0,00
2097 0,00 0,00 0,00 0,00
2098 0,00 0,00 0,00 0,00
2099 0,00 0,00 0,00 0,00
2025
2026
2027
2028
2029
2030
2031
2032
2033
2034
2035
2036
2037
2038
2039
2040
2041
2042
2043
2044
2046
2047
2048
2049
2050
2051
2052
2053
2054
2055
2056
2057
2058
2059
2060
2061
2062
2063
2064
2065
2066
2067
2068
2069
2070
2071
2072
2073
2074
2075
2076
2077
2078
2079
2080
2081
2082
2083
2084
2085
2086
2087
2088
2089
2090
2092
2093
2094
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0,00
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0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
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0,00
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0.00
0.00
0.00
0,00
0,00
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0,00
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0,00
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0,00
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0,00
0,00
0,00
0,00
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0,00
0,00
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0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
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PREFEITURA MUNICIPAL DE COCAL
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
COC AL ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME DE PREVIDÊNCIA
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RREO — ANEXO 10 (LRF, art. 53, 8 1º, inciso II) R$ 1,00
FONTE: SCPI - Contabilidade [21769], PREFEITURA MUNICIPAL DE COCAL
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PREFEITURA MUNICIPAL DE COCAL
06553895/0001-78
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
AMF — Demonstrativo 8 (LRF, art. 4º, S 2º, inciso V) R$ 1,00
Aumento Permanente da Receita 0,00
(-) Transferências Constitucionais 0,00
(-) Transferências ao FUNDEB 0,00
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (1) 0,00
Redução Permanente de Despesa (Il) 0,00
Margem Bruta (lt) = (I+11) 0,00
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 0,00
Novas DOCC 0,00
Novas DOCC geradas por PPP 0,00
Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (Il-IV) 0,00
FONTE: SCP! - Contabilidade [21769], PREFEITURA MUNICIPAL DE COCAL
e por CRISTIANO FELIPPE DE MELO
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BRITTO:00962873306;xii o user
ersão: 202422
Fiorilli SC Ltda - Software Page 1 of1

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