| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2025 |
| Date | 2025-05-22 |
| Ementa | Cria incentivos fiscais para instalação e permanência de empresas na cidade de Cocal-Pl e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE COCA Um Novo Tempo para Tocos Cria incentivos fiscais para instalação e permanência de empresas na cidade de Cocal-Pl e dá outras providências. Cristiano Felippe Melo Brito, prefeito desta municipalidade, no uso de suas atribuições legalmente estabelecidas, na Lei Orgânica do Município e no art. 21, 86º da Lei Municipal nº 697/2022, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e assim foi sancionada a seguinte lei: Art. 1º Ficam instituídos, no âmbito do Município de Cocal-PI, incentivos fiscais com o objetivo de fomentar e fortalecer as iniciativas comerciais, industriais e de prestação de serviços este município. 81º Para fins do disposto neste artigo, estão inclusas as zonas urbana e rural do município. Art. 2º O Poder Executivo concederá incentivos fiscais a empresas comerciais, industriais ou de serviços que queiram instalar novas unidades ou ampliar as já existentes, desde que apresentado e aprovado projeto de investimento, mediante protocolo realizado junto a secretaria de administração em processo administrativo requerendo incentivo fiscal do qual trata esta lei. 81º Os incentivos poderão ser concedidos apenas mediante portaria exarada pelo Prefeito Municipal, após a análise do processo que trata o “caput” deste artigo. 8 2º Os incentivos fiscais serão compostos por emissão de Certificados de Incentivo ao Desenvolvimento — CID, com validade determinada no texto que compuser o certificado. Art. 3º Fica instituída a isenção fiscal escalonada sobre o Imposto Sobre Serviços (ISS), Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) no Município de Cocal-PI, nos percentuais de 20%, 40%, 60%, 80% e 100%, podendo ser concedidos de forma conjunta ou separada. 81º A aplicação da isenção será condicionada ao cumprimento de requisitos estabelecidos nesta lei, tais como: a geração de empregos, investimento em infraestrutura, e o impacto social e econômico na comunidade, além de poder serem analisados casos individuais, por consequência da especificidade apresentada no pedido de isenção realizado pelos contribuintes que requisitarem o benefício de que trata esta Lei. &2º O percentual de isenção a ser concedido será descrito no Certificado de Incentivo ao Desenvolvimento, levando-se em consideração a análise realizada no processo administrativo do qual trata o art. 2º desta Lei. ] 83º A isenção poderá ser concedida a pessoas físicas e jurídicas, conforme critérios Prefeitura Municipal de Cocal-Pl CNPJ nº 06.553.895/0001-78 Praça da Matriz, nº 177, Centro CEP nº 64.235-000 PREFEITURA DE COCAL Um Novo Tempo para Tocos definidos pela Administração Pública Municipal, mediante decreto municipal que regulamente tais critérios. Art. 4º A análise e concessão da isenção serão feitas em até 60 dias úteis após o protocolo do requerimento. $1º Da data da decisão exarada no processo administrativo que requereu o benefício de que trata esta lei, será publicado o Certificado de Incentivo ao Desenvolvimento em diário oficial, em até 30 dias. 82º A inicial da validade do Certificado de Incentivo ao Desenvolvimento é a data de sua assinatura. Art. 5º Os valores referentes à isenção fiscal não poderão ultrapassar 10% da receita total líquida do Município, conforme avaliação anual realizada pela Secretaria Municipal de Finanças. Art. 6º Após a concessão da isenção contida nesta Lei, caso o requerente não realize o que foi proposto no processo administrativo que gerou o Certificado de Incentivo ao Desenvolvimento, perderá o direito a isenção conferida, podendo o município realizar a inscrição do valor isento em dívida ativa e proceder as execuções necessárias a fim de arrecadar o(s) tributos que constarem no certificado. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cocal-PI, 22 de maio de 2025. CRISTIANO FELIPPE assinado deforma digtal por pa CRISTIANO FELIPPE DE ELO BRITTO:00962873306 BRITTO:00962873306 22dos: 20250528 11:1644-0300' Cristiano Felippe Melo Brito Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Cocal-PI CNPJ nº 06.553.895/0001-78 Praça da Matriz, nº 177, Centro CEP nº 64.235-000 PREFEITURA DE MENSAGEM Nº | /2025 Sra. Presidente Srs. (a) Vereadores Prezados Membros da Câmara Municipal de Cocal-PI, Como Prefeito Municipal, venho por meio desta mensagem solicitar o apoio de todos vocês na aprovação do Projeto de Lei que institui incentivos fiscais em nosso município. Esta iniciativa é fundamental para promover o desenvolvimento econômico de Cocal-PI, fortalecendo as iniciativas comerciais, industriais e de prestação de serviços. Os incentivos fiscais propostos visam não apenas atrair novas empresas, mas também estimular a ampliação das unidades já existentes, o que resultará em geração de empregos e melhoria na infraestrutura local. A isenção escalonada sobre o Imposto Sobre Serviços (ISS), Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) proporcionará uma oportunidade valiosa para que as empresas possam crescer e contribuir ainda mais com nossa comunidade. É importante ressaltar que a concessão destes incentivos será feita com base em critérios rigorosos, garantindo que os benefícios sejam atribuídos àqueles que realmente impactarão positivamente nossa economia e sociedade. A análise cuidadosa dos projetos apresentados assegurará que cada investimento gere resultados concretos para Cocal-Pl. Peço a colaboração de todos para que possamos aprovar esta lei com a urgência que o momento exige, permitindo que nossa cidade aproveite as oportunidades que se apresentam e construa um futuro próspero. Agradeço pela atenção e apoio de cada um de vocês. Atenciosamente, Cocal-PI, 28 de maio de 2025. CRISTIANO FELIPPE assinado de forma digital por CRISTIANO FELIPPE DE MELO DE MELO GRITTO.00962873306 ves BRITTO:00962873306 Dados: 2025.05.28 11:11:14-03/00' Cristiano Felippe Melo Britto Prefeito Municipal PREFEITURA DE Eat OFÍCIO Nº 52/2025 Cocal — PI, 28 de maio de 2025. À CÂMARA LEGISLATIVA- COCAL/PI AO PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL ASSUNTO: ENCAMINHAMENTO DE PROJETO DE LEI Senhor(a) Presidente, Tenho a honra de encaminhar a esta Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei nº /2025 que cria incentivos fiscais para a instalação e permanência de empresas no Município de Cocal-PI, com o objetivo de fomentar o desenvolvimento econômico local, gerar empregos e atrair novos investimentos. A proposta prevê a concessão escalonada de isenção de tributos como ISS, ITBI e IPTU, mediante critérios objetivos e análise técnica, conforme detalhado na minuta anexa. Solicito, portanto, a apreciação e posterior aprovação do referido Projeto, por sua relevância para o crescimento sustentável do nosso município. Renovo votos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, , )! JOAO MACHADO DE OLIVEIRA JUNIOR DIRETOR JÚRIDICO DE CONTENCIOSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COCAL-PI