br-locleg corpus explorer

← Cocal (PI)

materia nº 7/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-05-22
EmentaCria incentivos fiscais para instalação e permanência de empresas na cidade de Cocal-Pl e dá outras providências.
native_id43

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 4

PREFEITURA DE
COCA
Um Novo Tempo para Tocos
Cria incentivos fiscais para instalação e
permanência de empresas na cidade de Cocal-Pl e
dá outras providências.
Cristiano Felippe Melo Brito, prefeito desta municipalidade, no uso de suas atribuições
legalmente estabelecidas, na Lei Orgânica do Município e no art. 21, 86º da Lei Municipal
nº 697/2022, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e assim foi sancionada a seguinte
lei:
Art. 1º Ficam instituídos, no âmbito do Município de Cocal-PI, incentivos fiscais com o
objetivo de fomentar e fortalecer as iniciativas comerciais, industriais e de prestação de
serviços este município.
81º Para fins do disposto neste artigo, estão inclusas as zonas urbana e rural do município.
Art. 2º O Poder Executivo concederá incentivos fiscais a empresas comerciais, industriais
ou de serviços que queiram instalar novas unidades ou ampliar as já existentes, desde que
apresentado e aprovado projeto de investimento, mediante protocolo realizado junto a
secretaria de administração em processo administrativo requerendo incentivo fiscal do qual
trata esta lei.
81º Os incentivos poderão ser concedidos apenas mediante portaria exarada pelo Prefeito
Municipal, após a análise do processo que trata o “caput” deste artigo.
8 2º Os incentivos fiscais serão compostos por emissão de Certificados de Incentivo ao
Desenvolvimento — CID, com validade determinada no texto que compuser o certificado.
Art. 3º Fica instituída a isenção fiscal escalonada sobre o Imposto Sobre Serviços (ISS),
Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e Imposto Predial Territorial Urbano
(IPTU) no Município de Cocal-PI, nos percentuais de 20%, 40%, 60%, 80% e 100%,
podendo ser concedidos de forma conjunta ou separada.
81º A aplicação da isenção será condicionada ao cumprimento de requisitos estabelecidos
nesta lei, tais como: a geração de empregos, investimento em infraestrutura, e o impacto
social e econômico na comunidade, além de poder serem analisados casos individuais, por
consequência da especificidade apresentada no pedido de isenção realizado pelos
contribuintes que requisitarem o benefício de que trata esta Lei.
&2º O percentual de isenção a ser concedido será descrito no Certificado de Incentivo ao
Desenvolvimento, levando-se em consideração a análise realizada no processo
administrativo do qual trata o art. 2º desta Lei. ]
83º A isenção poderá ser concedida a pessoas físicas e jurídicas, conforme critérios
Prefeitura Municipal de Cocal-Pl
CNPJ nº 06.553.895/0001-78
Praça da Matriz, nº 177, Centro
CEP nº 64.235-000
PREFEITURA DE
COCAL
Um Novo Tempo para Tocos
definidos pela Administração Pública Municipal, mediante decreto municipal que
regulamente tais critérios.
Art. 4º A análise e concessão da isenção serão feitas em até 60 dias úteis após o protocolo
do requerimento.
$1º Da data da decisão exarada no processo administrativo que requereu o benefício de
que trata esta lei, será publicado o Certificado de Incentivo ao Desenvolvimento em diário
oficial, em até 30 dias.
82º A inicial da validade do Certificado de Incentivo ao Desenvolvimento é a data de sua
assinatura.
Art. 5º Os valores referentes à isenção fiscal não poderão ultrapassar 10% da receita total
líquida do Município, conforme avaliação anual realizada pela Secretaria Municipal de
Finanças.
Art. 6º Após a concessão da isenção contida nesta Lei, caso o requerente não realize o
que foi proposto no processo administrativo que gerou o Certificado de Incentivo ao
Desenvolvimento, perderá o direito a isenção conferida, podendo o município realizar a
inscrição do valor isento em dívida ativa e proceder as execuções necessárias a fim de
arrecadar o(s) tributos que constarem no certificado.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Cocal-PI, 22 de maio de 2025.
CRISTIANO FELIPPE assinado deforma digtal por
pa CRISTIANO FELIPPE DE ELO
BRITTO:00962873306
BRITTO:00962873306 22dos: 20250528 11:1644-0300'
Cristiano Felippe Melo Brito
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Cocal-PI
CNPJ nº 06.553.895/0001-78
Praça da Matriz, nº 177, Centro
CEP nº 64.235-000
PREFEITURA DE
MENSAGEM Nº | /2025
Sra. Presidente
Srs. (a) Vereadores
Prezados Membros da Câmara Municipal de Cocal-PI,
Como Prefeito Municipal, venho por meio desta mensagem solicitar o
apoio de todos vocês na aprovação do Projeto de Lei que institui incentivos
fiscais em nosso município. Esta iniciativa é fundamental para promover o
desenvolvimento econômico de Cocal-PI, fortalecendo as iniciativas comerciais,
industriais e de prestação de serviços.
Os incentivos fiscais propostos visam não apenas atrair novas empresas,
mas também estimular a ampliação das unidades já existentes, o que resultará
em geração de empregos e melhoria na infraestrutura local. A isenção
escalonada sobre o Imposto Sobre Serviços (ISS), Imposto de Transmissão de
Bens Imóveis (ITBI) e Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) proporcionará
uma oportunidade valiosa para que as empresas possam crescer e contribuir
ainda mais com nossa comunidade.
É importante ressaltar que a concessão destes incentivos será feita com
base em critérios rigorosos, garantindo que os benefícios sejam atribuídos
àqueles que realmente impactarão positivamente nossa economia e sociedade.
A análise cuidadosa dos projetos apresentados assegurará que cada
investimento gere resultados concretos para Cocal-Pl.
Peço a colaboração de todos para que possamos aprovar esta lei com a
urgência que o momento exige, permitindo que nossa cidade aproveite as
oportunidades que se apresentam e construa um futuro próspero.
Agradeço pela atenção e apoio de cada um de vocês.
Atenciosamente,
Cocal-PI, 28 de maio de 2025.
CRISTIANO FELIPPE assinado de forma digital por
CRISTIANO FELIPPE DE MELO
DE MELO GRITTO.00962873306 ves
BRITTO:00962873306 Dados: 2025.05.28 11:11:14-03/00'
Cristiano Felippe Melo Britto
Prefeito Municipal
PREFEITURA DE
Eat
OFÍCIO Nº 52/2025
Cocal — PI, 28 de maio de 2025.
À CÂMARA LEGISLATIVA- COCAL/PI
AO PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
ASSUNTO: ENCAMINHAMENTO DE PROJETO DE LEI
Senhor(a) Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a esta Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei nº
/2025 que cria incentivos fiscais para a instalação e permanência de empresas no
Município de Cocal-PI, com o objetivo de fomentar o desenvolvimento econômico local,
gerar empregos e atrair novos investimentos.
A proposta prevê a concessão escalonada de isenção de tributos como ISS, ITBI e IPTU,
mediante critérios objetivos e análise técnica, conforme detalhado na minuta anexa.
Solicito, portanto, a apreciação e posterior aprovação do referido Projeto, por sua
relevância para o crescimento sustentável do nosso município.
Renovo votos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente, ,
)!
JOAO MACHADO DE OLIVEIRA JUNIOR
DIRETOR JÚRIDICO DE CONTENCIOSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COCAL-PI

open original →