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materia nº 8/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-05-26
EmentaALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, QUE TRATA LEI MUNICIPAL 672/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DE
COCAL
Um Novo Tempo para Tocos!
Projeto de Lei nº $/2025
ALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, QUE
TRATA LEI MUNICIPAL 672/2021, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COCAL, no uso da atribuição legais, especialmente as contidas
na Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal deliberou e aprovou a seguinte
lei:
Art. 1º - Ficam revogadas as Leis Municipais nº 672/2021, Lei nº 683/2022, Lei nº 719/2023 e
Lei nº 733/2024, e as demais colidentes com a presente lei.
Art. 3º - O Poder Executivo Municipal, para efeito de nomeação de pessoal nos cargos de que
trata esta norma, deve observar os limites estabelecidos pela Lei Complementar 101/2000.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cocal - Estado do Piauí, aos vinte e seis dias do mês de
maio de 2025.
CRISTIANO FELIPPE DE assinado de forma digital por
MELO CRISTIANO FELIPPE DE MELO
BRITTO:00962873306
BRITTO:00962873306 Dados: 2025.05.28 11:08:57 -0300'
CRISTIANO FELIPPE DE MELO BRITO
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Cocal-PI
CNPJ nº 06.553.895/0001-78
Praça da Matriz, nº 177, Centro
CEP nº 64.235-000
PREFEITURA DE
COCAL
Um Novo Tempo para Todo
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Seção I
Do Âmbito de Aplicação da Presente Lei
Art. 1º, Esta Lei estabelece a organização administrativa do Poder Executivo do Município de
Cocal.
Seção II
Dos Princípios e Organização Básica da Administração Municipal
Art. 2º. A gestão do serviço público municipal, fundamentada nos princípios constitucionais da
administração pública, bem como na hierarquia, na descentralização interna e na articulação de
ações observará as seguintes diretrizes:
1 planejamento estratégico, com participação popular;
II — prestação de serviços públicos com foco na resolução. célere e desburocratizada, das
demandas da sociedade;
III — execução de políticas públicas em respeito ao equilíbrio orçamentário, financeiro e fiscal
do Município e objetivando a promoção da igualdade dos diversos segmentos da sociedade:
IV — fomento à transparência e ao controle social.
Art. 3º. O Poder Executivo exercerá as atividades públicas, exclusivas e concorrentes, de sua
competência:
1 - diretamente, por meio dos órgãos integrantes de sua estrutura organizacional: [ER
II - indiretamente, por meio de:
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Um Novo Tempo para To:
a) consórcio, convênios, contratos de repasse e demais instrumentos de cooperação com outros
entes federados;
b) contratos de gestão com organizações sociais:
c) termos de parceria com organizações da sociedade civil de interesse público;
d) termos de colaboração, de fomento e acordo de cooperação com entidades de direito privado,
em especial as organizações da sociedade civil:
e) contratos de prestação de serviços com entes privados;
f) concessão, permissão e autorização de serviços públicos; e,
£) credenciamento de pessoas físicas e jurídicas para fins determinados.
CAPÍTULO II
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Seção I
Disposições Gerais
Art. 4º. O Poder Executivo Municipal é exercido pelo Prefeito Municipal, auxiliado pelos
Secretários Municipais.
Parágrafo Único. O Vice-Prefeito substituirá o Prefeito nos casos de impedimento e o sucederá
em caso de vacância, auxiliando-o, sempre que por ele convocado, em assuntos de interesse do
Município, bem como, por delegação expressa do chefe do Poder Executivo, poderá representar
o Município em congressos, reuniões de âmbito regional, nacional e internacional e na
celebração de convênios, contratos, acordos e demais instrumentos em que o Município de
Cocal seja parte.
Art. 5º. Compete aos Secretários Municipais e aos titulares de órgãos equivalentes auxiliar o
Prefeito do Município no exercício da direção superior da administração pública municipal,
especialmente:
I- exercer a administração dos órgãos ou das entidades de que sejam titulares, praticando todos
Os atos necessários na área de sua competência, notadamente os relacionados com a orientação,
coordenação e supervisão das atividades à cargo das respectivas unidades administrativas:
II — praticar os atos pertinentes às atribuições que lhes forem conferidas ou delegadas pelo
Prefeito do Município;
HI — expedir instruções e outros atos normativos necessários à boa execução de leis, decretos e
regulamentos; ,
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Um Novo Tempo para Toc
IV — prestar, pessoalmente ou por escrito, à câmara municipal ou a qualquer de suas comissões, .
quando convocados e na forma da convocação, informações sobre assunto previamente
determinado;
V — propor ao Prefeito, anualmente, o orçamento de sua pasta;
VI — delegar suas atribuições por ato expresso aos subordinados, observados os limites
estabelecidos em lei.
Seção II
Dos Órgãos Integrantes da Administração Municipal
Art. 6º. Integram a administração direta do Município de Cocal:
1- Secretaria Municipal de Administração:
Il - Secretaria Municipal de Transporte;
II — Secretaria Municipal de Industria e Comercio:
IV — Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças;
V— Secretaria Municipal de Governo;
VI — Secretaria Municipal de Segurança Publica:
VII - Secretaria Municipal de Cultura;
VIII- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural;
IX- Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania:
X - Secretaria Municipal de Educação:
XI - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hidricos;
XII - Secretaria Municipal de Políticas Públicas para Mulher;
XIII — Secretaria Municipal de Políticas Públicas para Pessoa com Deficiência:
XIV — Secretaria Municipal de Obras e Engenharia:
XV - Secretaria Municipal de Saúde.
$ 1º São órgãos de assessoramento ao Prefeito Municipal:
[- Procuradoria-Geral do Município;
p
II - Controladoria-Geral do Município.
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82º O Prefeito Municipal poderá instituir, por meio de decreto, colegiados ou comitês para a
condução da política de governança pública do Município de Cocal, os quais serão diretamente
subordinados ao Prefeito ou a Secretários Municipais, definindo-lhes as finalidades,
atribuições, composição, organização, funcionamento e formas de atuação.
Art. 7º. São Secretários Municipais:
I-os titulares das Secretarias;
1 — o Procurador-Geral do Município;
HI— o Controlador-Geral do Município.
Seção HI
Das Competências dos Órgãos Municipais
Art. 8º. Compete à Secretaria Municipal de Administração:
1 - realizar as atividades de administração de pessoal relativas à gestão e desenvolvimento de
recursos humanos, à manutenção de cadastro atualizado de pessoal, aos atos de provimento e
vacância de cargos, exoneração, demissão, cessão, relotação, redistribuição, afastamento.
disponibilidade e aposentadoria;
IH - administrar materiais, patrimônio e serviços auxiliares;
HI - promover estudos e ações na área de modernização administrativa e reforma do Município,
visando o aperfeiçoamento permanente de práticas, métodos e procedimentos de gestão e de
trabalho;
IV - coordenar a elaboração das folhas de pagamento da administração municipal;
V - executar atividades de formação e aperfeiçoamento dos servidores públicos;
VI — a gestão e melhoria do atendimento integrado ao cidadão e a promoção de ações para
ampliação de serviços públicos;
VII — acompanhar e coordenar as licitações realizadas pelo Município;
VIII a administração previdenciária:
IX — a execução, coordenação e prestação de serviços públicos não compreendidos nas
competências das demais secretarias e órgãos.
Art. 9º, Compete à Secretaria Municipal de Transportes:
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1 - Planejar, organizar, coordenar e fiscalizar o sistema municipal de transporte coletivo e
individual, incluindo transporte público, escolar, táxis, mototáxis e transporte por aplicativos,
no que couber ao município.
H - Elaborar e implementar o Plano Municipal de Mobilidade Urbana, em consonância com a
legislação federal e estadual.
HI - Fiscalizar e controlar o tráfego urbano, em articulação com os demais órgãos municipais e
com os órgãos de segurança pública.
IV - Sinalizar as vias urbanas e logradouros públicos, em conformidade com as normas do
Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
V - Executar ações de engenharia de tráfego, visando melhorar a fluidez e a segurança do
trânsito no perímetro urbano.
VI - Realizar campanhas educativas e programas de conscientização sobre segurança no
trânsito, voltados à população em geral e grupos específicos como ciclistas, pedestres e
motoristas.
VII - Conceder, autorizar, fiscalizar e regulamentar o serviço de transporte coletivo urbano e
demais modais sob responsabilidade municipal.
VIII - Manter cadastro atualizado de operadores e veículos do sistema de transporte, emitindo
alvarás, licenças e autorizações conforme a legislação local.
IX - Promover a integração entre os diferentes modos de transporte, inclusive cicloviário e
pedonal, fomentando soluções sustentáveis de mobilidade.
X - Gerenciar e fiscalizar os terminais, pontos de parada e áreas de embarque/desembarque,
garantindo acessibilidade e segurança aos usuários.
XI - Atuar na organização e disciplinamento do estacionamento de veículos em vias e
logradouros públicos, inclusive através de sistemas rotativos.
XII - Implementar sistemas de monitoramento e controle do tráfego, com uso de tecnologias
inteligentes e base de dados georreferenciada.
XIII - Atender e encaminhar reclamações. denúncias e sugestões dos usuários dos sistemas de
transporte, promovendo a melhoria contínua dos serviços.
XIV - Promover estudos e projetos para ampliação e qualificação do transporte público,
buscando parcerias e convênios com entes públicos e privados.
XV- Coordenar ações emergenciais de mobilidade em casos de acidentes, eventos, obras ou
calamidades, em articulação com as demais secretarias € órgãos de defesa civil.
Art. 10. Compete à Secretaria Municipal de Indústria e Comércio; 6
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I- Promover o desenvolvimento econômico local, por meio do incentivo às atividades
industriais, comerciais e de serviços.
H- Elaborar e executar políticas de atração de investimentos, visando o fortalecimento da
economia e a geração de emprego e renda no município.
HI- Articular-se com órgãos estaduais, federais e entidades privadas, para celebrar
convênios, parcerias e programas de incentivo ao setor produtivo.
IV- Apoiar micro e pequenas empresas, empreendedores individuais e startups, por meio
de políticas públicas, capacitação e acesso a crédito,
V-— Implementar e gerenciar programas de incentivo fiscal e desburocratização, visando
facilitar a abertura, regularização e funcionamento de empresas.
VI- Realizar o mapeamento e diagnóstico do setor produtivo local, promovendo estudos
técnicos sobre a economia municipal.
VII - Administrar distritos industriais, centros comerciais populares e feiras livres, quando
existentes, zelando pela sua infraestrutura e bom funcionamento.
VII- Apoiar e fomentar a economia solidária, o artesanato e os arranjos produtivos locais
(APLs), promovendo feiras, exposições c eventos de divulgação.
IX - — Emitir pareceres técnicos e colaborar com os processos de licenciamento de atividades
econômicas, em articulação com os demais órgãos competentes.
X- Promover ações de qualificação e capacitação da mão de obra local, em parceria com
instituições públicas e privadas de ensino e formação profissional.
XI- Incentivar a formalização de empreendimentos informais, promovendo campanhas e
programas de orientação e apoio.
XIT- Divulgar o potencial econômico do município, por meio de campanhas, feiras,
congressos e outras estratégias de marketing territorial.
XII - Implantar o Banco de Dados Econômicos do Município, contendo informações
atualizadas sobre os setores industrial, comercial e de serviços.
XIV - Estimular o comércio local, inclusive através de políticas de valorização do consumo
interno e parcerias com associações de comerciantes. 7
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XV - Acompanhar e avaliar os indicadores de desenvolvimento econômico, apresentando
relatórios periódicos para subsidiar a tomada de decisão do Poder Executivo.
Art. 11. Compete à Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças:
I-o planejamento, a execução e o controle orçamentário do Município, incluindo a elaboração
e o monitoramento do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei
Orçamentária Anual;
Ha previsão, fiscalização e arrecadação da receita municipal, tributária e não tributária;
II a administração dos recursos financeiros e das finanças públicas do Município;
IV - as atividades de registro e controle contábil da administração municipal;
V- orientar os contribuintes sobre a aplicação e a interpretação da legislação tributária;
VI- informar à população os valores de taxas, contribuições, multas, licenças, alvarás e
certidões.
Art. 12. Compete à Secretaria Municipal de Governo:
1- dar assistência direta e imediata ao Prefeito na sua representação política e social, bem como
coordenar suas relações, nessa área, com Poder Legislativo do Município e outras esferas de
governo;
Il - acompanhar a tramitação de projetos de lei na Câmara Municipal;
HI - elaborar, supervisionar, registrar e controlar a publicação na imprensa oficial dos decretos
e atos administrativos da competência do Prefeito Municipal.
Art.13. Compete à Secretaria Municipal de Segurança Pública:
I Estimular e colaborar como parte de ação conjunta, através de suas Divisões e de
todos os setores ligados aos assuntos de segurança pública, tais como o Poder Judiciário.
Ministério Público, Polícias Civil e Militar, DETRAN, Policias Federal, Rodoviária Federal,
Forças Armadas, Corpo de Bombeiro Militar, Defesa Civil e as entidades governamentais ou
não, que tenham atividades relacionadas, direta ou indiretamente, com a segurança pública;
H- Desenvolver e implantar políticas que promovam a proteção ao cidadão, articulando e
integrando os organismos governamentais e a sociedade, visando organizar e ampliar a
capacidade de defesa da população;
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HI- Planejar, operacionalizar e executar ações voltadas para a segurança da comunidade,
dentro de seus limites de competência;
IV- Representar o Poder Público Municipal junto aos Conselhos Municipais de Segurança
e demais órgãos e entidades afins;
V- Controlar, supervisionar e coordenar o desenvolvimento das atribuições da Guarda
Municipal, de forma a garantir-lhe a consecução dos seus fins previstos na Constituição da
República e Legislação pertinente;
VI- Assessorar o Prefeito Municipal e demais Secretários Municipais nos assuntos
pertinentes à segurança pública e defesa social;
VI- Desenvolver projetos em conjunto com as instituições direta ou indiretamente
relacionadas com as questões de segurança pública, com vistas a proporcionar melhores
condições de controle, prevenção e/ou enfrentamento da criminalidade:
VIIl- | Realizar o controle orçamentário no âmbito de sua secretaria;
IX- Promover seminários, eventos, cursos, oficinas, palestras e fóruns com a participação
de segmentos representativos e especializados da sociedade organizada,objetivando despertar a
conscientização da população sobre a necessidade de adoção de medidas de autoproteção, bem
como sobre a compreensão acerca da responsabilidade de todos na busca de soluções para as
questões de segurança, para serem agentes promotores e divulgadores de assuntos referentes a
drogas, trânsito, direitos humanos e meio ambiente;
X- Contribuir com ações efetivas, dentro dos seus limites de competência, com vistas à
redução e à contenção dos índices de criminalidade;
XI- Garantir, através da Guarda Municipal, as funções de polícia administrativa no âmbito
municipal, prestando proteção e segurança, interna e externamente, aos próprios municipais,
seus equipamentos e usuários;
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XII- Atuar preventivamente, de forma a impedir a ocupação irregular das propriedades
públicas municipais;
XII- Atuar nas atividades de segurança e fiscalização do trânsito, no âmbito do Município,
respeitados os limites de sua competência;
XHI — Fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;
XIX — implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os
equipamentos de controle viário;
XX = Operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais;
XXI — Coletar dados e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas;
XXII - implementar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de
Trânsito;
XXIII - promover e participar de projetos e programas de educação e segurança, de acordo
com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;
XXIV — Planejar e implantar medidas para redução da circulação de veículos e reorientação
do tráfego, com o objetivo de diminuir a emissão global de poluentes;
XXV — Articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no Estado, sob
coordenação do respectivo CETRAN:
XXVI- Interagir com a Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP), seguindo à risca
as diretrizes traçadas por àquele órgão e procurando adaptá-las à realidade da ordem pública do
Município de Cocal;
XXVII- Estabelecer ações, convênios e parcerias, quando necessário, com as entidades
nacionais e ou estrangeiras que exerçam atividades destinadas a estudos e pesquisa de interesse
da segurança pública;
XXVII Promover a vigilância e o policiamento diumo e noturno dos logradouros
públicos; 10
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XXIX - Monitorar e implementar os recursos de proteção e vigilância eletrônica, inclusive os
de caráter preventivo, em áreas de risco do município;
XXX — - Manter sistema permanente de monitoramento dos prédios públicos e nas áreas de
risco de ocupação irregular, em conjunto com a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil:
XXXI - gerir, em conjunto com os órgãos municipais, a avaliação e o monitoramento dos
graus de risco dos bens e instalações municipais:
XXXII - Coordenar a manutenção, implantação e atualização dos planos de segurança
patrimonial dos bens e instalações municipais.
XXXIII- Promover a fiscalização da utilização adequada dos parques, praças, jardins e outros
bens do domínio público, evitando depredações;
XXXIV-Promover a vigilância das áreas de preservação do patrimônio natural e cultural do
Município, bem como preservar mananciais e a defesa da fauna, flora e meio ambiente;
XXXV- Colaborar com a fiscalização municipal, na aplicação da legislação referente ao
exercício do poder de polícia administrativa do Município;
XXXVI-Promover a fiscalização das vias públicas;
XXXVII- Promover cursos, oficinas, seminários e encontros;
Art. 14. Compete à Secretaria Municipal de Cultura:
1 - estruturar, executar e difundir as atividades culturais do Município;
11
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Um Novo Te:
RO para T
Il — promover ações voltadas para preservação do patrimônio histórico, cultural e artístico do
Município.
Art. 15. Compete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural:
[— a formulação e execução das políticas municipais agrícola, pecuária, apicultura, aquícola e
pesqueira;
1 — o fomento ao desenvolvimento rural, fundiário e aos negócios da agropecuária:
HI - formular e implementar ações que visam à criação de condições para o desenvolvimento
de comunidades e de associações de pequenos produtores rurais;
IV - promover a expansão da oferta de insumos básicos para a agricultura.
Art. 16. Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania:
1 - promover a articulação entre os órgãos públicos e a sociedade civil;
II - executar a prestação de serviços assistenciais, propiciando condições mínimas à promoção
dos indivíduos e grupos carentes, especialmente o idoso, o desempregado, o indigente e o
menor abandonado;
IH] - definir e supervisionar a política municipal de promoção dos direitos da criança e do
adolescente, em consonância com as políticas nacional e estadual dos direitos da criança e do
adolescente;
IV - promover a cidadania, apoiando o exercício de direitos individuais e coletivos.
Art. 17. Compete à Secretaria Municipal de Educação:
I-a formulação e execução da política municipal de educação:
Il — a execução das atividades de educação básica sob responsabilidade do poder público
municipal;
HI—o controle e a inspeção das atividades de educação básica;
IV — a produção de informações educacionais:
V - rever e aperfeiçoar, permanentemente, o sistema de ensino,
Art. 18. Compete à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos:
I- a formulação e execução da política municipal do meio ambiente c de recursos hídricos,
visando o desenvolvimento sustentável;
Il - a formulação das políticas municipais de saneamento básico e de resíduos sólidos;
HI — a proteção dos ecossistemas, dos recursos hídricos c minerais, da flora c fauna, bem como
O exercício do poder de polícia sobre as atividades que causem impacto ambiental;
Ip;
IV- a preservação, conservação e uso racional dos recursos naturais renováveis;
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V - a educação ambiental, em articulação com outros órgãos da administração pública;
Art. 19. Compete à Secretaria Municipal de Políticas Públicas para Mulher:
I- elaborar e planejar políticas de gênero com vistas ao empoderamento das mulheres e
consequente igualdade entre os sexos:
II- assessorar a administração pública na formulação, coordenação e articulação de políticas
para as mulheres, de forma transversal:
HI- planejar e implementar campanhas educativas de combate a todo tipo de discriminação
contra a mulher no âmbito municipal.
Art. 20. Compete à Secretaria Municipal de Políticas Públicas para Pessoa com Deficiência:
1 - proposição, articulação, monitoramento e execução de políticas públicas municipais voltadas
para inclusão das pessoas com deficiências, tendo como finalidade a promoção da sua
cidadania e a defesa de seus direitos:
Il- assessorar a administração pública na formulação, coordenação e articulação de políticas
para as pessoas com deficiência, de forma transversal.
Art. 21. Compete à Secretaria Municipal de Obras e Engenharia:
Ia execução da política municipal de obras civis e de infraestrutura:
Il - projetar, licitar, executar, fiscalizar e receber, direta ou indiretamente, obras e serviços de
engenharia de interesse da administração municipal:
HI - supervisionar obras e serviços executados pelos órgãos da administração municipal.
Art. 22. Compete à Secretaria Municipal de Saúde:
I- elaborar e executar a política municipal de saúde:
Il - coordenar, controlar e fiscalizar o sistema único de saúde no âmbito do Município:
II - realizar ações de vigilância e controle sanitário:
IV — promover, coordenar e normatizar a organização e desenvolvimento da política de média e
alta complexidade, ambulatorial e hospitalar do sistema único de saúde;
V — promover e realizar ações de prevenção e preservação da saúde da população;
VI — promover e executar ações de saúde bucal e assistência farmacêutica;
VII — executar demais ações voltadas à prestação dos serviços públicos de saúde.
Art. 23. Compete à Controladoria-Geral do Município:
1 — coordenar as atividades do sistema de controle interno do poder executivo municipal,
incluindo as funções de controladoria, ouvidoria, auditoria e corregedoria; 13
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Il - a adoção das providências necessárias à defesa do patrimônio público, ao controle interno, à
auditoria pública, à correição, à prevenção e ao combate à corrupção, às atividades de ouvidoria
e ao incremento da transparência da gestão no âmbito da administração pública municipal;
HI - fomento à participação da sociedade e estímulo ao controle social.
VI — a orientação, o apoio e o acompanhamento dos órgãos e das entidades na implementação
das ações de compliance público.
Art. 24. Compete à Procuradoria-Geral do Município:
I- a representação judicial e consultoria jurídica do Município;
Il = a inscrição e a cobrança administrativa dos créditos não tributários que lhe forem atribuídos
por lei, bem como a cobrança judicial de créditos da dívida ativa tributária e não tributária
municipal;
HI — a promoção da defesa administrativa ou judicial dos agentes públicos, quando
questionados atos administrativos praticados no exercício da respectiva função em consonância
com orientação jurídica da Procuradoria-Geral do Município.
Art. 25. As competências das unidades administrativas básicas e complementares dos órgãos
do Poder Executivo poderão ser detalhadas nos termos dos seus regulamentos e regimentos,
respectivamente, observados os campos de atuação estabelecidos nesta Lei.
Art. 26. Para melhoria e aprimoramento na prestação dos serviços públicos dos órgãos
constantes nesta lei, poderão ser contratadas assessorias e consultorias especializadas, nos
termos da legislação sobre licitações e contratações públicas.
Seção IV
Dos Cargos em Comissão
Art. 27. Os cargos de provimento em comissão a que alude o anexo único desta lei se destinam
ao desempenho de funções de direção, chefia e assessoramento.
81º A nomenclatura. quantidade e valores dos vencimentos dos cargos de provimento em
comissão estão fixados no anexo único desta Lei.
$2º Os cargos de superintendentes terão remuneração equivalente a 90 (noventa) por cento da
remuncração do cargo de Secretário Municipal.
$3º Poderá ser concedida, por ato exclusivo do Prefeito Municipal, gratificação aos servidores
ocupantes dos cargos de provimento em comissão, com vistas ao interesse público de incentivar
o servidor no exercício de determinadas funções, ou quando estas se realizarem em locais ou
— por meio e modos ou para fins especiais que reclamem tratamento especial, devendo:
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1 - obedecer ao limite máximo, por cargo, constante no anexo único desta lei;
I - levar em consideração a complexidade das atribuições e o grau de responsabilidade exigido
no exercício de cargo ou função.
Art. 28. O servidor público, ocupante de cargo de provimento efetivo ou emprego permanente,
quando nomeado para cargo de provimento em comissão no poder executivo, poderá optar:
1 — pela integralidade do vencimento fixado para o cargo em comissão que vier a ocupar, caso
em que deixará de receber o vencimento ou subsídio referente ao cargo efetivo, emprego;
Il — pelo vencimento ou subsídio correspondente ao cargo de provimento efetivo ou emprego,
que será percebida cumulativamente com o equivalente a 60% (sessenta por cento) do
vencimento fixado para o cargo em comissão que vier a ocupar; ou
HI — pelo vencimento correspondente ao cargo de provimento efetivo ou emprego, que será
percebida cumulativamente com o equivalente a 90% (noventa por cento) do vencimento
fixado para o cargo de Secretário Municipal que vier a ocupar.
Parágrafo único. A remuneração pelo cargo em comissão será devida enquanto perdurarem as
atividades e em nenhuma hipótese será incorporada ao vencimento ou à remuneração do
servidor.
CAPÍTULO HI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 29. É parte integrante da presente lei o anexo único.
Art. 30. Fica o poder executivo autorizado, por decreto, a:
1 - Adotar, caso necessário, os procedimentos para regularização dos órgãos constantes nesta lei
junto aos órgãos e instituições de outras esferas federativas;
II - proceder a mudança na nomenclatura dos cargos constantes no anexo desta lei, desde que
não implique em criação, extinção ou alteração de valores remuneratórios.
Art. 31. Quando da instituição dos colegiados e comitês previstos no $2º do art. 6º desta lei,
fica criada e autorizada a concessão de gratificação especial, no montante de 30%
daremuncração do cargo em comissão dos respectivos membros componentes.
Art. 32. Caso um Vereador seja nomeado para ocupar o cargo de Secretário Municipal, nos
termos da Lei Orgânica do Município, poderá este optar pelo vencimento de secretário ou de
vereador, com ônus para o município. 15
Prefeitura Municipal de Cocal-PI
CNPJ nº 06.553.895/0001-78
Praça da Matriz, nº 177, Centro
CEP nº 64.235-000
PREFEITURA DE
COCAL
Um Novo Tempo para To
Art. 33. Fica o Prefeito Municipal, por meio de Decreto Municipal, autorizado a estabelecer as
condições necessárias e suficientes para que a presente lei não acarrete em aumento de despesa
antes do prazo previsto na Lei Complementar Nacional nº 173, de 27 de maio de 2020. artigo
8º, inciso Il e $3º, ou outro que venha a ser fixado, em especial:
1 provimento parcial dos cargos previstos no anexo único da presente lei;
Il — aplicação de redução temporária das despesas com cargos em comissão constantes no
anexo único desta lei.
Parágrafo único. As medidas constantes nos incisos Ie II do caput deste artigo também poderão
ser aplicadas, em casos excepcionais, para manutenção do equilíbrio orçamentário e financeiro.
em especial quando houver insuficiência na arrecadação das receitas.
Art. 34. Os percentuais da gratificação prevista no artigo 52, $1º, da Lei Municipal nº 281, de
10 de dezembro de 1993 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Cocal), a ser
concedido aos servidores públicos efetivo, ficam estabelecidos da seguinte maneira:
[= Nível 1, 10 % (dez por cento) sobre o vencimento;
H- Nível 1, 20 % (vinte por cento) sobre o vencimento:
HI — Nível HI, 30% (trinta por cento) sobre o vencimento.
Parágrafo único. A gratificação a que faz menção o caput deste artigo:
1 - não será concedida ao servidor ocupante de cargo de provimento em comissão, aplicando-se,
neste caso, as disposições do artigo 25 desta lei;
Il - Poderá ser concedida ao servidor efetivo que desempenhar atividade especial, conforme ato
do Prefeito Municipal.
Art. 35. Ficam revogadas as Leis Municipais nº 672/2021, Lei nº 683/2022, Lei nº 719/2023 e
Lei nº 733/2024, e as demais colidentes com a presente lei.
Art. 36. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cocal, Estado do Piauí.
28 de maio de 2025.
CRISTIANO FELIPPE DE Assinado de forma digital por
MELO CRISTIANO FELIPPE DE MELO
BRITTO:00962873306
BRITTO:00962873306 Dados: 2025.05.28 11:09:42 -03'00'
CRISTIANO FELIPPE DE MELO BRITO
Prefeito Municipal de Cocal-PI
16
Prefeitura Municipal de Cocal-Pl
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ANEXO UNICO
PROPOSTA DE NOVA ESTRUTURA 2025
PROPOSTA DE NOVA ESTRUTURA 2025
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PREFEITURA DE
Um Novo Tempo para Todos!
CARGO QUANTIDADE | VENCIMENTO GRATIFICAÇÃO
Secretário Municipal il R$ 3.000,00 | R$ 1.000,00
Secretário Adjunto 1 = R$ 3.000,00 | R$ 1.000,00
Diretoria de Gabinete Lo 1 R$ 1.518,00 | R$ 500,00
Divisão de Gabinete 3 R$ 1.518,00 | R$ 150,00
Secretaria de Articulação da Gestão Governamental 1 R$ 3.000,00 | R$ 1.000,00
Assistente de Atendimentos aos Servidores Públicos lo 1 R$ 1.518,00 | R$ 150,00
Diretoria de atendimento ao cidadão 1 Ja R$ 1.518,00 | R$ 500,00
Secretaria das Relações Institucionais e Sociais 1 R$ 3.000,00 | R$ 1.000,00
Assistente de Material, Patrimônio, Serviços e Do 1 R$ 1.518,00 | R$ 150,00
almoxarifado
Supervisor de Patrimônio E! [R$ 1.518,00 | R$ 500,00
Secretaria de Desenvolvimento Econômico EE 1 R$ 3.000,00 | R$ 1.000,00
Gerente de Compras e Almoxarifado 1 R$ 2.000,00 [R$ 400,00
Assistente Especial de Compras 1 R$ 1.518,00 | R$ 150,00
Núcleo de Pessoal 1 R$ 1.700,00 | R$ 400,00
Coordenação de Administração e Recursos Humanos 1 R$ 1.518,00 | R$ 200,00
Divisão de Recursos Humanos 1 | R$ 151800/R$ 150,00
Assistente Técnico de Arquivo Geral | 1 R$ 1.518,00 | R$ 200,00
Coordenação de Tecnologia da Informação 1 [R$ 1.518,00 [R$ 200,00
Assistente Técnico de Desenvolvimento Econômico 1 R$ 1.518,00 | R$ 200,00
Secretaria de Assuntos Institucionais na Capital E 1 R$ 3.000,00 | R$ 1.000,00
Superintendência de Representação do Município na 1 R$ 2.700,00 | R$ 900,00
Capital Piauiense
Superintendência Municipal de Esportes 1 R$ 2.700,00 | R$ 900,00
Coordenação de Práticas Esportivas 1 R$ 1.518,00 | R$ 300,00
Supervisão Municipal de Esportes 1 | R$ 1.518,00 | R$ 200,00
Divisão Especial de Relações Institucionais 1 R$ 1.518,00 | R$ 250,00
Divisão Especial de Fiscalização e Conservação do 1 R$ 1.518,00 | R$ 300,00
Patrimônio
Coordenador de Grupo de Fiscalização e Conservação do 1 R$ 1.518,00 | R$ 400,00
Patrimônio
Assistente Especial de Fiscalização e Conservação do 2 R$ 1.518,00 | R$ 150,00
Patrimônio
Lo
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PREFEITURA DE
Assistente de Fiscalização e Conservação do Patrimônio 1 R$ 1.518,00 | R$ 150,00
Coordenador de Fiscalização e Conservação do
Patrimônio 1 | R$ 1.518,00 | R$ 350,00
Divisão Especial de Biblioteca L 1 R$ 1.518,00 | R$ 300,00
E
Gestor do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente 1 R$ 1.518,00 | R$ 500,00
Assessor Especial 1 [R$ 2.500,00 | R$ 500,00
Assessor Especial Il 2 R$ 2.000,00 | R$ 500,00
Gestor de Contratos 1 [R$ 1.800,00 Tr 500,00
Coordenador de fiscalização de contratos L 2 R$ 1.518,00 | R$ 300,00
Diretor de convênios e licitação 1 “| R$ 1.518,00 | R$ 900,00
Coordenador Especial de Serviços Técnicos 1 R$ 1.518,00 | R$ 900,00
Assistente Técnico de Atendimento aos Licitantes 2 4 R$ 1.518,00 | R$ 450,00
Superintendente de Comunicação Lo 1 R$ 2.700,00 | R$ 900,00
Coordenador de Mídia Digital 1 + R$ 1.518,00 | R$ 500,00
Assistente Técnico de Comunicação Social | 2 R$ 1.518,00 | R$ 300,00
SECRETARIA DE TRANSPORTE
CARGO QUANTIDADE | VENCIMENTO GRATIFICAÇÃO
Secretário Municipal 1º |R$ 3.000,00 | R$ 1.000,00
Diretor de Mecânica 1 R$ 1.518,00 | R$ 500,00
Assistente Técnico de Mecânica 1º | R$ 1.518,00 | R$ 150,00
Supervisor de Mecânica 1 R$ 1.518,00 | R$ 300,00
Gerencia de Abastecimento 1 R$ 1.518,00 | R$ 500,00
SECRETARIA DE INDÚST
CARGO
Secretário Municipal R$ 3.000,00 | R$ 1.000,00
Coordenador de Indústria e Comércio | 1 R$ 1.600,00 [R$ 300,00
Agente de Contratação Pública 2 [ R$ 2.500,00 | R$ 500,00
CARGO VENCIMENTO | GRATIFICAÇÃO
Secretário Municipal | 1 R$ 3.000,00 | R$ 1.000,00
Diretor do Departamento Municipal de Trânsito 1 | R$ 1.518,00 | R$ 500,00
Assistente Técnico de Segurança Municipal E 2 R$ 1.518,00 | R$ 300,00
Diretor da Guarda Municipal 1 [ R$ 151800 | R$ 500,00
Assistente Técnico da Junta do Serviço Militar 1 R$ 1.518,00 | R$ 200,00
Assistente Técnico de Protocolo 1 LR$ 1.518,00 | R$ 200,00
Assistente Técnico de Organização do Trabalho 1 R$ 1.518,00 | R$ 200,00
Assistente Técnico de Engenharia e Sinalização | 1 R$ 1.518,00 | R$ 150,00
. Z . ' a » L RR
Assistente aa Tráfego e 1 R$ 1.518,00 | R$ 150,00
Assistente Técnico de Educação de Trânsito E 1 R$ 1.518,00 | R$ 150,00
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PREFEITURA DE
Um Novo Tempo para Todos!
Assistente Técnico de Controle e Análise de Estatística
de Trânsito
R$ 1.518,00 | R$ 150,00
CARGO QUANTIDADE | VENCIMENTO GRATIFICAÇÃO
Secretário Municipal 1º | R$ 3.000,00 | R$ 1.000,00
Superintendente de Finanças 1 R$ 2.700,00 | R$ 900,00
Diretor de Administração Tributária | 1 R$ 1.600,00 | R$ 600,00
Assistente Técnico de Cadastro, L Fo |
sistente Técnico de Cadastro, Lançamento e Cobrança ' R$ 1.518,00 | R$ 200,00
de Tributos
Assistente Técnico de Cadastro do Contribuinte LL 1 R$ 1.518,00 | R$ 200,00
Diretor Contábil a! R$ 2.000,00 | R$ 500,00
Assessor Contábil 3 R$ 1.800,00 | R$ 400,00
Gerente de Controle de Processos 1 1 R$ 1.518,00 | R$ 400,00
Assistente de Apoio
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
CARGO QUANTIDADE | VENCIMENTO | GRATIFICAÇÃO
Secretário Municipal 1 R$ 3.000,00 | R$ 1.000,00
1.518,00 | R$
Departamento de Gabinete 1 R$ 1.800,00 | R$ 600,00
Departamento de Governo 2 R$ 1.800,00 | R$ 600,00
Diretoria de Gabinete 1 R$ 1.518,00 | R$ 500,00
Divisão Especial de Atendimento ao Público = 1 R$ 1.518,00 | R$ 300,00
Supervisor de Comunicação Social 1 [R$ 1.518,00 | R$ 800,00
Assistente Técnico de Política de Comunicação
Institucional da Administração : R$ 1.518,00 | R$ 150,00
Assistente Técnico de Assessoria de Imprensa a 1 R$ 1.518,00 | R$ 150,00
Assistente Técnico de Comunicação Interna e Intranet 2 R$ 1.518,00 | R$
Divisor de Atendimento ao Público 1 ER. 1.518,00 | R$
Assistente Técnico Organizacional 7 R$ 1.518,00 | R$ 150,00
Assistente Técnico de Marketing | q R$ 1.518,00 | R$ 150,00
Coordenador de Cerimonial 1 R$ 1.800,00 | R$ 300,00
Coordenador de Solenidades Oficiais 1 R$ 1.518,00 | R$ 300,00
Coordenador de Recepção 1 R$ 1.518,00 | R$ 300,00
Assistente Especial de Eventos 1 R$ 1.518,00 | R$ 150,00
Assistente Técnico de Segurança do Gabinete do Prefeito 4 R$ 1.518,00 [R$ 150,00
Divisão de Relações Institucionais 1 T R$ 1.518,00 | R$ 250,00
Coordenador Geral de Relações Institucionais Lua R$ 1.518,00 | R$ 350,00
Divisão especial de Relações Institucionais 1 R$ 1.518,00 | R$ 150,00
Assistente Especial de Relações Institucionais 1 R$ 1.518,00 | R$
Superintendente Especial de Relações Institucionais q R$ 2.700,00 | R$
Assessor Especial 3 R$ 2.500,00 | R$
o
Assessor Especial Il R$ 2.000,00 | R$ 500,00
Prefeitura Municipal de Cocal-Pl
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Praça da Matriz, nº 177, Centro
CEP nº 64.235-000
PREFEITURA DE
COCAL
Um Novo Tempo para Todos!
R$ 1.518,00 | R$ 250,00
CARGO VENCIMENTO | GRATIFICAÇÃO
Secretário Municipal | 1 R$ 3.000,00 | R$
Diretor Municipal de Turismo 1 R$ 1.800,00 | R$
Diretor Municipal de Eventos 1 R$ 1.800,00 | R$ 200,00
Coordenador de Apoio a Cultura 1 R$ 1.518,00 | R$ 300,00
Coordenador de Eventos 1 R$ 1.518,00 | R$ 300,00
Assistente Técnico de Eventos 1 R$ 1.518,00 | R$ 150,00
CARGO QUANTIDADE | VENCIMENTO | GRATIFICAÇÃO
Secretário Municipal 1 R$ 3.000,00 | R$ 1.000,00
Coordenador de Gabinete 1 R$ 1.518,00 | R$ 300,00
Coordenador Municipal de Agricultura e Pecuária 1 R$ 1.518,00 | R$ 300,00
Coordenador de Abastecimento Familiar 1 R$ 1.518,00 | R$ 300,00
Assistente Especial de Feiras Livres 1 R$ 1.518,00 | R$ 200,00
Assistente Especial de Projetos Agrícolas 1 R$ 1.518,00 | R$ 200,00
Assistente Especial de Empreendimentos Agropecuários | | 1 R$ 1.518,00 | R$ 200,00
Assistente Especial de Defesa Civil 1 R$ 1.518,00 | R$ 200,00
Superintendente de Agricultura Familiar 1 R$ 2.700,00 | R$ 900,00
Agente de Desenvolvimento rural 10 R$ 1.518,00 | R$ 150,00
Coordenador de Feira Agropecuária 1 R$ 1.518,00 | R$ 300,00
Assistente Técnico 1 R$ 1.518,00 | R$ 150,00
Superintendente de Agronegócio o 1 R$ 1.518,00 | R$ 900,00
Coordenador Técnica de Abatedouro 3 R$ 1.518,00 | R$ 300,00
Assistente Rural | 10 R$ 1.518,00 | R$ 250,00
CARGO QUANTIDADE | VENCIMENTO GRATIFICAÇÃO
Secretário Municipal 1 3000 1000
Diretor de Gabinete | 1 1500 500
Diretor de Gestão Administrativa e Financeira do Suas 1 1500 500
Gerente de Vigilância Sócio assistencial 1 1518
Diretor de Ações Estratégicas do PETI 1 1500
Superintendente de Proteção Social Básica 1 2700 900
Diretor do Centro de Referência de Assistência Social — 1 1500 500
CRAS
Gerente dos Benefícios sócio assistenciais 1 1518
Diretor do Centro de Convivência e Fortalecimento de
Vínculos k ASAE
Superintendente de Proteção Social Especial i 2700 900
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PREFEITURA DE
COCAL
Um Novo Tempo para Todos!
Diretor do Centro de Referência Especializado de
Assistência Social - CREAS
Diretor de Renda, Habitação e Cidadania 1 1518 500
Diretor do Cadastro Único e Programa Bolsa Família Fo 1 1518 500
Coordenador e Cadastramento e Digitação 2 1518 150
1 1518 500
Coordenador de Medidas Socioeducativas em Meio
Aberto E tos po
Coordenador de Segurança Alimentar e Nutricional = 2000
Diretoria da Primeira Infância no SUAS Lo 1 1518
Coordenador de Inclusão Produtiva e
Empreendedorismo E LL dois o
Coordenador de Transportes 1 1518 150
Assessor Especial de Gabinete 1 2500 500
Assessor Especial Il 3 2000 Tr 500
Coordenador de Comunicação 1 1518 500
Coordenadoria Municipal de Juventude 1 2000 150
Coord. de Inclusão Produtiva e Empreendedorismo 1 E 1518 150
Gerência de Programas a Juv. da Coord. Mun. da Juv. 1 1518 150
Gerência de Pol. Púb. da Juv. da Coord. Mun. da Juv. 1 1518 o 150
Gerência de Prom. de Eventos da Coord. Mun. da Juv. 1º| 1518 150
Coord. Mun. Juv. da Coordenadoria Mun. da Juventude 1518
CARGO VENCIMENTO
Secretário Municipal ta R$ 3.000,00 1.000,00
Secretário Executivo 1 R$ 3.000,00 | R$ 1.000,00
Assessor de Gabinete 1 R$ 1.700,00 | R$ 500,00
Superintendente de Ensino 1 R$ 2.700,00 | R$ 900,00
Superintendente de Gestão Do bÊ R$ 2.700,00 | R$ 900,00
Superintendente de Documentação e Informações 1 R$ 2.700,00 | R$ 900,00
Educacionais. LT
Coordenador Educacional 15 R$ 1.700,00 | R$ 500,00
Coordenador de Formação dos Professores 15 R$ 2.700,00 | R$
Coordenador de Alimentação Escolar 1 E R$ 1.700,00 | R$ 500,00
Coordenador de Almoxarifado 3 R$ 1.700,00 | R$ 500,00
Coordenador de Registro e Vida Escolar la R$ 1.700,00 | R$
Diretor Geral de Escolas 1 | R$ 1.700,00 | R$
Secretário-Geral de Escolas 1 R$ 1.518,00 | R$ 500,00
Coordenador de Apoio aos Conselhos Escolares 1 R$ 1.700,00 | R$
Coordenador de Arquivo e Protocolo 1 R$ 1.700,00
Coordenador de Polo 12 LR$ 1.700,00 500,00
Coordenador de Nutrição 3 R$ 2.000,00 | R$ 750,00
Prefeitura Municipal de Cocal-P|
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Praça da Matriz, nº 177, Centro
CEP nº 64.235-000
PREFEITURA DE
|JCOCAI
Um Novo Tempo para Todos!
Coordenador de Recursos Humanos 1 [R$ 1.700,00 [R$ 500,00
Coordenador de Controle e Prestação de Contas 1 J R$ 1.700,00 | R$ 500,00
Coordenador de Transportes | 2 “IRS 1.700,00 | R$
Assistente Técnico de Transportes 15 R$ 1.518,00 ES
Coordenador de Informação e Monitoramentos de
Dados da Educação 3 R$ 1.700,00 | R$ 500,00
Coordenador Pedagógica Escolar a 17 R$ 1.700,00 ES 500,00
Vice-Diretor de Escola 1 R$ 1.700,00 | R$ 500,00
Secretário Escolar 1. 4 R$ 1.518,00 | R$ 300,00
secretário Executivo do Conselho Municipal de Educação | a 14 R$ 1.518,00 | R$ 400,00
Coordenador do setor de compras 1 a R$ 1.700,00 | R$ 500,00
Coordenador de Busca Ativa Escolar | 3 | R$ 1.700,00 R$ 500,00
Coordenador de Serviço Social do 2 AM 1.700,00 | R$ 500,00
Coordenador de Psicologia L 2 L R$ 1.700,00 | R$ 500,00
Supervisor Educacional Ú 6 L R$ 2.000,00 | R$ 1.000,00
Assistente Educacional L 24 L R$ 1.518,00 | R$ 300,00
Assessor Educacional Infantil (40 Horas) L 200 L R$ 1.518,00 | R$
Assessor Educacional (40 Horas) 100 R$ 1.518,00 | R$
Assessor de Acompanhamento de Transporte Escolar (40 150 R$ 1.518,00 E R$ 300,00
Horas) L 1 , ,
Assessor Técnico Pedagógico 3 R$ 2.000,00 [ R$ 1.000,00
Coordenador de Comunicação Educacional Ah j R$ 2.000,00 | R$ 150,00
Assessor Técnico Financeiro 3 [ R$ 2.500,00 | R$ 1.000,00
Assessor Técnico de Engenharia Civil 2 [ R$ 2.000,00 | R$ 700,00
Gerência de Conservação e Manutenção de Prédios | 6 R$ 1.518,00 | R$ 250,00
Públicos L L aa a ,
Departamento de Manutenção, Limpeza e Conservação 35 R$ 1.518,00 | R$ 100,00
de Prédios Públicos J Gears 1
Coordenador de Projetos Esportivos Educacionais 3 R$ 2.000,00 [R$ 1.000,00
Diretor de escolas de Pequena Porte - até 100 (cem) E 15 | R$ 2.500,00 | R$ 200,00
alunos l o r
Diretor de escolas de Médio Porte - até 300 (trezentos) 15 R$ 2.500,00 | R$ 400,00
alunos L , '
Diretor de escolas de Grande Porte - acima 300 10 R$ 2.500,00 [R$ 600,00
(trezentos) alunos E! J aa .
Supervisor da Educação de Jovens e Adultos L 1 R$ 2.000,00 [R$ 500,00
Supervisor de Educação Especial L 2 R$ 2.000,00 | R$ 1.000,00
Assessor Técnico de Psicopedagogia (a) L 2 1 R$ 2.000,00 | R$ 500,00
Assessor Técnico de Neuropsicopedagogia (a) LL 2 L R$ 2.000,00 | R$ 500,00
Assessor Técnico de Psicologia 3 [R$ 2.000,00 | R$ 500,00
Assessor Técnico de Assistente Social 2 [R$ 2.000,00 | R$ 500,00
Assessor Técnico de Neuropediatria 1 R$ 6.000,00 | R$ 1.000,00
Prefeitura Municipal de Cocal-PI
CNPJ nº 06.553.895/0001-78
Praça da Matriz, nº 177, Centro
CEP nº 64.235-000
PREFEITURA DE
COCAL
? Um Novo Ternpo para Todos!
Supervisão de Escolas de Tempo Integral 5 R$ 2.000,00 | R$ 500,00
Coordenador de Programas Educativos 2 R$ 3.000,00 | R$ 200,00
Coordenador de Programas de Recomposição da
Aprendizagem Na +
Monitor de Atividades Complementares e Diversificadas 15 R$ 1.550,00 | R$
15 R$ 1.550,00 | R$ 150,00
Gerência de Merenda Escolar 6 [R$ 1.518,00 | R$ 350,00
Departamento de Merenda Escolar 1 25 R$ 1.518,00 | R$ 150,00
Diretor (a) de Apoio Administrativo 10 RS 1.600,00 [R$ 500,00
Gerente de Núcleo de Almoxarifado 2 R$ 1.518,00 | R$ 150,00
Diretor (a) de Contabilidade do Fundeb 2 R$ 2.000,00 | R$ 1.000,00
Gerente de Contabilidade do Fundeb | 2 R$ 1.550,00 | R$ 200,00
Assistente Técnico Educacional (EXCLUIDO) 10 R$ 1.500,00 | R$
ARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - SEMMA
CARGO QUANTIDADE | VENCIMENTO | GRATIFICAÇÃO
Secretário Municipal 1 R$ 3.000,00 | R$ 1.000,00
Coordenador de Gestão Técnica 1 R$ 2.000,00 | R$ 500,00
Auxiliar de Administrativo 6 R$ 1.518,00 | R$
Gerência de Biodiversidade Recursos Florestais/Proteção 1 R$ 1.518,00 | R$ 150,00
Ambiental
Gerente de Análise e Licenciamento Ambiental 1 R$ 1.518,00 | R$ 150,00
ares pa a
Coordenador de Recursos Hídricos, Nat e Educação 1 R$ 1.518,00 | R$ 500,00
Ambiental
Auxiliar de Fisc. de Poluição Sonora e Atmosférica 1 R$ 1.518,00 | R$
Auxiliar de Fisc. de Áreas di e Mit. de Fon. de 1 R$ 1.518,00 | R$ 150,00
Coordenador de Defesa Civil e Controle de Incêndios 1 R$ 1.518,00 | R$ 150,00
Florestais
Coordenadoria de Fiscalização Ambiental 1 R$ 1.518,00 | R$
Fiscalização de Recursos Florestais e Faunísticos R$ 1.518,00
CRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA MULHER
CARGO QUANTIDADE | VENCIMENTO | GRATIFICAÇÃO
Secretário Municipal [1 R$ 3.000,00 | R$ 1.000,00
Superintendente da Mulher e Cidadania "| R$ 2.700,00 | R$ 9.000,00
Coordenador de Gabinete R$ 1.518,00 | R$ 300,00
Divisão Especial de Cidadania R$ 1.518,00 | R$ 250,00
R$ 151800 | R$ 150,00
R$ 2.500,00 | R$
SECRETARIA MUNICIPAL DE POLITICAS PUBLICAS PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
CARGO QUANTIDADE | VENCIMENTO GRATIFICAÇÃO
Secretário Municipal 2 1 R$ 3.000,00 | R$ 1.000,00
R$ 200,00
Assistente Técnico
Beilnjhalala
Assessor Especial
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Um Novo Tempo para Todos!
Assistente Técnico para Inclusão de Pessoa com
Deficiência
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E ENGENHARIA
CARGO QUANTIDADE | VENCIMENTO | GRATIFICAÇÃO
Secretário Municipal 1 R$ 3.000,00 | R$ 1.000,00
Coordenação de Gabinete R$ 1.518,00 | R$
Supervisor de Máquinas e Equipamentos [ R$ 2.000,00 | R$
Supervisor Municipal de Infraestrutura R$ 2.000,00 | R$
Assistente Técnico de Mão de Obra [R$ 151800 | R$ | 150,00
Assistente Técnico de Urbanismos e Edificações R$ 1.518,00 | R$ 150,00
Divisão Especial de Praças, Parques e Jardins R$ 1.518,00 | R$ 200,00
Diretor de Correição R$ 1.518,00 | R$
Assistente Técnico de Controle e Organização de Vias
Públicas
Coordenador de Controle e Organização de Vias Públicas
Diretor de Limpeza e Infraestrutura
Divisão de Limpeza e Infraestrutura
Assistente Especial de Iluminação Pública
Coordenação de Infraestrutura Rural
Fiscal de Obras
Assistente Técnico do Mercado Público Municipal
Coordenação do Matadouro Público Municipal
Assessor Técnico — Engenheiro Civil
Coordenação de Obras, Fiscalização e Topografia
Superintendência de Recursos Hídricos e Iluminação
Pública
Assistente Especial do Cemitério R$ 1.518,00 | R$
Coordenação de Habitação R$ 1.518,00 | R$
l R$ 1.518,00 | R$ 200,00
Ha
R$ 1.518,00 | R$
[ R$ 1.518,00 | R$
R$ 1.518,00 | R$ 500,00
R$ 1.518,00 | R$ 250,00
R$ 1.518,00 | R$ 200,00
[| R$ 1.518,00 [R$
R$ 1.518,00 | R$
R$ 1.518,00 | R$
R$ 1.518,00 | R$
R$ 2.000,00 | R$ 700,00
R$ 1.518,00 | R$
=|
|
ejatololalalalulala
R$ 2.700,00 | R$ 900,00
CARGO QUANTIDADE | VENCIMENTO GRATIFICAÇÃO
Secretário Municipal 1 R$ 3.000,00 | R$
eu
Assessoria de Gabinete 1 R$ 1.518,00 | R$ 300,00
Assistente Técnico de Protocolo 1 1 R$ 1.518,00 | R$ 150,00
Diretor Administrativo da Secretaria de Saúde “| 1 R$ 1.518,00 | R$ 500,00
E)
1
1
Direção Geral, Administrativa Hospitalar R$ 2.700,00 | R$ 900,00
pequi |
Direção Clínica Hospitalar R$ 2.500,00 | R$ 500,00
Coordenação de Controle, Sistemas e Gestão R$ 1.518,00 | R$ 300,00
Coordenação Especial de Almoxarifado e Farmácia |
Hospitalar 1 R$ 1.518,00 | R$ 400,00
Coordenação de Clínica Hospitalar 1 Jo R$ 1.518,00 | R$ 300,00
Coordenação de Enfermagem Hospitalar 1 R$ 1.518,00 | R$ 500,00
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: Um Novo Tempo para Todos!
Coordenador do centro de Fisioterapia 1 R$ 2.000,00 | R$ 500,00
Diretor Técnico de Sistemas da Saúde E 1 R$ 1.518,00 | R$ 600,00
Assistente Especial Administrativa 1 R$ 1.518,00 | R$ 200,00
Coordenação de Almoxarifado e Farmácia da Secretaria 1 R$ 1.518,00 | R$ 500,00
Divisão Especial de Controle e Regulação 1 R$ 1.518,00 | R$ 300,00
Coordenador de Regulação de Consultas 1 1 R$ 1.518,00 | R$ 300,00
Assistente Técnico de Programas e Sistemas 4 R$ 1.518,00 | R$ 100,00
Gerente Administrativa do E-MULTI 1 R$ 1.518,00 | R$ 450,00
Coordenador do Programa Saúde na Escola 1 [ R$ 1.518,00 | R$ 500,00
Coordenador Especial de Educação Física do E-MULTI |. 1 R$ 1.518,00 | R$ 500,00
Coordenador Especial Farmacêutica 1 R$ 1.518,00 [R$ 400,00
Divisão Especial de Psicologia do E-MULTI 1 R$ 1.518,00 | R$ 250,00
Divisão Especial de Assistência Social do E-MULTI SE R$ 1.518,00 | R$ 250,00
Coordenador de Fisioterapia do E-MULTI 1 [R$ 1.518,00 | R$ 400,00
Coordenador Especial de Fisioterapia 2 R$ 1.518,00 | R$ 400,00
Assistente Especial Administrativa do SAMU 1 | R$ 1.518,00 | R$ 200,00
Assistente Especial Administrativa do CAPS h] R$ 1.518,00 | R$ 200,00
Coordenador de Farmácia do CAPS NE 1 R$ 1.518,00 | R$ 400,00
Coordenador de Atenção Básica à Saúde 1 R$ 2.000,00 [R$ 1.000,00
Assistente Especial de Unidade de Saúde 14 [as 1.518,00 | R$ 200,00
Coordenador do E-MULTI LL 1 R$ 2.000,00 | R$ 500,00
Coordenador do SAMU 1 R$ 2.000,00 | R$ 500,00
Coordenador do CAPS 1º | R$ 200000 [R$ | 500,00
Coordenador de Saúde Bucal = 1 R$ 2.000,00 | R$ 500,00
Auxiliar de Saúde Bucal 1 R$ 1.518,00 | R$ 250,00
Assistente Especial de Vigilância em Saúde 5 R$ 1.518,00 | R$ 300,00
Coordenador de Vigilância Epidemiológica; Do a! R$ 2.000,00 | R$ 500,00
Coordenador de Imunizações; 1 | R$ 2.000,00 | R$ 500,00
Assistente Especial de Imunização 1 R$ 1.518,00 | R$ 300,00
Divisão Especial de Vigilância Ambiental; | 1 R$ 1.518,00 | R$ 250,00
Diretor de Controle de Endemias e Zoonoses; 1| R$ 1.518,00 || R$
Coordenador de Vigilância Sanitária; 1 R$ 2.000,00 | R$
Assistente Técnico de Vigilância em Saúde do 1 R$ 1.518,00 | R$
Divisão Especial de Transporte 1 R$ 1.518,00 | R$
Assessor Especial Lp R$ 2.500,00 | R$
Assessor Especial Il 2 R$ 2.000,00 | R$
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
CARGO QUANTIDADE | VENCIMENTO | GRATIFICAÇÃO
Procurador Geral 1 3000 1000
Diretor Jurídico Contencioso 1 2500 400
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Assessoria Jurídica de Contencioso Administrativo 3 L 2000 200
Assistente Técnico de atendimento ao Cidadão 1 1518 150
CARGO QUANTIDADE
Controlador Geral 1 3.000,00
Controlador Adjunto [q [R$ 2.500,00 | R$ | 400,00
Assistente Técnico de Gabinete 1 R$ 1.518,00
Coordenador de Planejamento e Gestão 1 [R$ 1.518,00 300,00
Coordenador de Análise da Despesa Pública | 1 R$ 1.518,00 | R$ 300,00
Coordenador de Empenho, Registro e Informações | E
Contábeis 1 R$ 1.518,00 [PS 300,00
Supervisor Técnico de Compras e Serviços do Município | 1 | R$ 1.518,00 | R$
Assistente Técnico de Fiscalização de Contratos e 4 R$ 1.600,00 | ps
Convênios Lo
Coordenador de Ouvidoria do Município 1 [R$ 1.518,00 | R$ 500,00
Coordenador de Corregedoria do Município 1 R$ 1.518,00 | R$
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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 12025
Excelentíssimos(as) Senhores(as) Vereadores(as),
A presente proposta de Teestruturação e reorganização administrativa do Município de Cocal-PI, que
revoga Lei Municipal nº 672/2021, e as demais colidentes com a presente lei, surge como uma
medida estratégica para fortalecer a gestão pública no Município de Cocal.
A atualização da estrutura administrativa, conforme o Anexo Único do Projeto de Lei, não representa
apenas uma mudança formal, mas sim uma adequação necessária ao atual cenário da administração
municipal. Esta iniciativa tem como principal objetivo otimizar o funcionamento das Secretarias,
aumentar a eficiência dos serviços ofertados à população e responder de forma mais assertiva às
exigências da realidade publica local.
1. Melhoria da Qualidade da Gestão
A criação de novos cargos técnicos e especializados permitirá que a Administração Municipal atue
com maior precisão, qualidade e controle nos processos pedagógicos, financeiros. sociais e
estruturais. Profissionais como psicopedagogos, assessores técnicos de engenharia civil, psicólogos,
assistentes sociais e coordenadores, que trarão suporte técnico para implementar, acompanhar e
alinhar às diretrizes nacionais e às necessidades do município.
2. Compromisso com a Responsabilidade Fiscal
O projeto respeita rigorosamente os limites da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal). Todos os cargos propostos estão vinculados ao planejamento orçamentário
e financeiro municipal, assegurando que a folha de pagamento permaneça dentro dos percentuais
legais.
Ou seja, trata-se de uma expansão responsável, com base técnica e previsão de impacto,
3. Resposta Direta às Demandas da Comunidade
A população de Cocal tem clamado por uma educação mais inclusiva, equitativa, eficiente e uma
sociedade segura. A ampliação do quadro de pessoal das Secretarias, especialmente com cargos
voltados para a educação especial, educação de jovens e adultos, programas de recomposição da
aprendizagem, supervisão das escolas de tempo integral e entre outros é uma resposta concreta a
essas demandas. Trata-se de atender o cidadão onde ele mais precisa: nas salas de aula, nos
programas de reforço, na merenda escolar e no acolhimento social, na segurança e administração
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Um Novo Tempo para To:
4. Modernização e Eficiência Administrativa
Com uma estrutura mais clara, moderna e funcional, as Secretarias de poderão descentralizar
atribuições, reduzir a sobrecarga dos gestores e melhorar o acompanhamento das políticas públicas.
Isso se traduz em mais agilidade na tomada de decisões, melhoria no desempenho dos programas
públicos e maior transparência na aplicação dos recursos.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A proposta aqui apresentada não é apenas uma alteração administrativa, mas um compromisso com o
futuro de Cocal. É um passo necessário e estratégico para garantir que nossas secretarias estejam
preparadas para os desafios contemporâneos e que os profissionais a clas vinculados tenham o
suporte adequado para realizar seu trabalho com excelência.
Por essas razões, contamos com o apoio dos nobres vereadores para aprovação desta proposta em
regime de urgência, reconhecendo sua relevância e urgência para o avanço da administração pública
municipal.
Atenciosamente,
CRISTIANO FELIPPE DE Assinado de forma digital por
MELO CRISTIANO FELIPPE DE MELO
BRITTO:00962873306
BRITTO:00962873306 Dados: 2025.05.28 11:10:07 -0300'
CRISTIANO FELIPPE DE MELO BRITO
Prefeito Municipal de Cocal-PI
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Ofício 51/2025 Cocal/PI, 27 de maio de 2025.
À Câmara Legislativa - Cocal/PI.
Ao Presidente da Câmara Municipal.
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei
Prezados,
Com os cumprimentos cordiais de costume, saudamos a Vossa Excelência e aos seus
pares desta Augusta Casa, ao tempo em que encaminho o presente Projeto de Leinº /2025, que dispõe
acerca de reorganização da Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de Cocal/PI.
O encaminhamento da aludida matéria tem conotação de inconteste relevância por
perseguir a atualização e consolidação de alterações realizadas no âmbito da organização
administrativa do ente municipal. É sabido que, em atenção do princípio de legalidade, a gestão
municipal precisa regulamentar previamente todos os seus atos.
Em tempo, com base no artigo 47 da Lei Orgânica Municipal, peço-lhes que o mesmo
seja apreciado em Regime de Urgência, visto o grau de importância do presente projeto de lei, dada a
sua relevância para a continuidade dos serviços prestados à população, frisando-se, por oportuno, que
a proposta legislativa foi elaborada com base nas normas da Lei Orgânica do Município, Lei de
Orçamentária Anual e Lei de Diretrizes Orçamentária.
Assim, sopesadas as razões ora expostas, aguardamos a apreciação e aprovação do
presente Projeto de Lei, ao tempo em que reiteramos, por oportuno, os votos de elevada estima e
consideração.
Atenciosamente,
João Machado de Oliveira Junior
Diretor Juridico de Contencioso
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