PREFEITURA DE
COCAL
Um Nouo femno para Todos!
Secreleria Municipal de ADMINISTRAÇAO
PROJETO DE LEI N01.12026
CONCEDE REAJUSTE DO PISO SALARIAL
AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIО
DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO PARA
O ANO DE 2026 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COCAL, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pela Lei Orgânica do Município, encaminha para aprovação a seguinte Lei:
Art. 1° - FICA CONCEDIDO, aos profissionais do magistério da rede municipal de
ensino, o Reajuste do Piso Salarial dos Profissionais do Magistério da Educação Básica para
o ano de 2026, na forma da Lei Federal 11.738/2008, em percentual de 7,0 (sete por cento).
Parágrafo único - A implantação do percentual de reajuste de que trata o caput
deste artigo respeita a carga horária e as progressões horizontais e verticais dos cargos,
observando a legislação municipal que regulamenta a carreira do magistério público local,
conforme valores representados pelo Anexo Único desta lei.
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
a 01 de janeiro de 2026, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cocal - Estado do Piauí, em 20 de fevereiro de 2026.
CRISTIANO
FELIPPE DE MELO2720021, R
CPFA1, CN-CRISTIANO FELUPPE DE MELO BRITTO:00962873TО 273semerna
306
Cristiano Felippe de Melo Britto
Prefeito Municipal
CNPJ N° 06.553.895/0001-78- PRAÇA DA MATRIZ, № 177, CENTRO, CEP N° 64235-000-COCAL-PI | SEADM.COCAL.PI@GMAIL.COM
ADMINIS PREFEITURA DE
COCAL
Um Nobeo para Todos!
ANEXO I
TABELA DO SALÁRIO BASE PCCR COCAL-PI -ANO DE 2026
REAJUSTE SOBRE O PISO DE 2025: 7,00%
PROFESSSOR 20 HORAS
NİVEL
CLASSE 111 V VI VI VIli
A R$ 2.604,26 R$ 2.734,47 R$ 2.871,19 R$ 3.014,75 R$ 3.165,49 R$ 3.323,77 R$S 3.489,95 RS 3.664,45
B R$ 2.981,25 RS 3.130,32 RS 3.286,83 R$ 3.451,17 R$ 3.623,73 R$ 3.804,92 R$ 3.995,16 R$ 4.194,92
C R$ 3.576,58 R$ 3.755,41 R$ 3.943,18 R$ 4.140,33 R$ 4.347,35 R$ 4.564,72 R$ 4.792,96 R$ 5.032,60
D R$ 4.320,73 R$ 4.536,77 RS 4.763,61 R$ 5.001,79 R$ 5.251,88 RS 5.514,47 R$ 5.790,19 RS 6.079.70
R$ 5.250,93 R$ 5.513,47 R$ 5.789,15 RS 6.078.60 R$ 6.382,53 R$ 6.701,66 RS 7.036,74 RS 7.388,58
PROFESSSOR 40 HORAS
NÍVEL
CLASSE IV V VI VII VI
A R$ 5.208,51 R$ 5.468,94 R$ 5.742,39 R$ 6.029,51 R$ 6.330,98 RS 6.647,53 R$ 6.979,91 R$ 7.328,90
B R$ 5.962,51 RS 6.260.63 R$ 6.573,66 R$ 6.902,35 R$ 7.247,46 R$ 7.609,84 R$ 7.990,33 R$ 8.389,85
C RS 7.153,15 R$ 7.510,81 R$ 7.886,35 R$ 8.280,67 R$ 8.694,70 RS 9.129.44 R$ 9.585.91 R$ 10.065,21
D RS 8.641,46 R$ 9.073,54 R$ 9.527,21 R$ 10.003,57 R$ 10.503,75 R$ 11.028,94 RS 11.580,39 R$ 12.159,41
E R$ 10.501,85 R$ 11.026,94 R$ 11.578,29 R$ 12.157,21 R$ 12.765,07 RS 13.403,32 RS 14.073,48 RS 14.777,16
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PREFEITURA DE
COCAL
Um Novo Tampo para Todos!
Secreteria Municipal de ADMINISTRACAO
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI DE ATUALIZAÇÃO DOS VENCIMENTOS DOS
PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DE COCAL - PI
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que
concede reajuste de 7,0% (sete por cento) ao Piso Salarial dos Profissionais do Magistério
Público Municipal.
•
A proposta fundamenta-se:
Na valorização dos profissionais da educação, elemento essencial para a melhoria dos
indicadores de ensino;
Na observância da Lei Federal nº 11.738/2008, que estabelece o piso nacional;
Na atualização promovida pela Medida Provisória nº 1.334/2026, que reajustou o piso
nacional em 5,4%;
No esforço municipal de conceder percentual superior ao índice nacional, reafirmando o
compromisso local com a educação;
Na compatibilidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal, estando o impacto financeiro
dentro dos limites legais.
O reajuste representa medida de justiça remuneratória, estímulo à carreira docente
e fortalecimento da política pública educacional do Município.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para aprovação
da matéria.
CRISTIANOELIPPE DE MELO BRITTO 00962873308
FELIPPE DE ie oonferancis, O-2038726000160,
MELORFE OARALVO EAL
BRITTO:0096287 Rao.Eu sau a zutardestle docawnento
3306 .02.24 10:56-40-0300
Cristiano Felippe de Melo Britto
Prefeito Municipal
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