| Tipo | Projeto indicativo de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2025 |
| Date | 2025-10-02 |
| Ementa | Dispõe sobre ação social denominada “Força e Fé”, voltada à oferta de oportunidades de desenvolvimento e crescimento para crianças, jovens e adultos, com foco na melhoria da mobilidade e qualidade de vida da população |
| native_id | 53 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE COCAL CNPJ: 00998.395/0001-63 Rua: José Barcelos Fontenele Nº: 530/ Centro Cocal-PI / CEP: 64235-000 camaracocal2018gmail.co PROJETO INDICATIVO DE LEI Nº 02/2025 O Projeto Força e Fé, dispõe sobre Ação Social , que visa oferecer oportunidades de Desenvolvimento e Crescimento para Crianças e Jovens, através das Artes Marciais, especificamente Boxe, Muay Thai e J iujitsu. O PREFEITO MUNICIPAL DE COCAL-PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais faz saber, que a Câmara Municipal de Cocal-Piauí aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Município de Cocal-Piauí, o Programa que visa oferecer oportunidades de Desenvolvimento e Crescimento para Crianças e Jovens através das Artes Marciais, especificamente: Boxe, Muay Thai e Jiujitsu. Art. 2º - O Programa tem como Objetivos principais: [ — Oferecer aulas de Artes Marciais para crianças e jovens de 7 a 18 anos, homens e mulheres e pessoas de todas as idades que buscam melhorar a mobilidade e a qualidade de vida; IIL- Promover a disciplina, o respeito e a autoconfiança; HI Estabelecer a Inclusão Social e a Igualdade de oportunidades; IV- Melhorar a saúde física e mental dos participantes; V — Proporcionar um ambiente seguro e acolhedor para o desenvolvimento pessoal; VI — Desenvolver a cooperação entre crianças, jovens e pessoas de todas as idades, promovendo o espírito de equipe e a socialização por meio do Esporte. Art. 3º - O Programa Social de Artes Marciais, Boxe, Muay Thai e Jiujitsu, deverão contar com espaços adaptados para a prática esportiva, incluindo Tatames, Quimonos e Materiais adequados. Art. 4º - O Programa contará com a parceria da Prefeitura Municipal de Cocal- Piauí, Secretaria Municipal de Cultura e Eventos e Superintendência Municipal de Esportes de Cocal-Piauí. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Plenário da Câmara Municipal de Cocal- Piauí, 02 de outubro de 2025. MÁRCIO CLEBIO DE CASTRO MOREIRA Vereador pelo Partido PSD Art. 3º - O Programa Social de Artes Marciais, Boxe, Muay Thai e Jiujitsu, deverão contar com espaços adaptados para a prática esportiva, incluindo Tatames, Quimonos e Materiais adequados. Art. 4º - O Programa contará com a parceria da Prefeitura Municipal de Cocal- Piauí, Secretaria Municipal de Cultura e Eventos e Superintendência Municipal de Esportes de Cocal-Piauí. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Plenário da Câmara Municipal de Cocal- Piauí, 02 de outubro de 2025. MÁRCIO CLEBIO DE CASTRO MOREIRA Vereador pelo Partido PSD