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materia nº 17/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 17 / 2025
Date 2025-10-09
EmentaDetermina que seja afixado, de forma visível, nos veículos destinados a transporte escolar, adesivo exibindo 0 número do serviço de reclamações do órgão responsável pela fiscalização dessa atividade, e dá outras providências
native_id63

Autoria

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Projeto de Lei nº 17/2025
“Determina que seja afixado, de forma
visível, nos veículos destinados a
transporte escolar, adesivo exibindo o
número do serviço de reclamações do
órgão responsável pela fiscalização dessa
atividade, e dá outras providências”.
Art. 1º É obrigatória à afixação de adesivo ou pintura nos veículos destinados a transporte
escolar, exibindo o número do serviço de reclamações do órgão responsável pela fiscalização
dessa atividade.
Art. 2º - Os adesivos a que se refere esta Lei deverão:
I - Possuir dimensões mínimas de 0,80 m X 0,50 m e caracteres compatíveis que garantam a sua
visualização à distância;
IH — Ser afixados na parte externa em locais de fácil visualização ao público em geral, e na parte
interna por seus passageiros.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Câmara Municipal de Cocal em 09 de outubro de 2025.
Mateus Mendonça de Sousa
Vereador
Câmara Municipal de Co cod he em 09 de 40 de 20.28
ereador 7/20 a.
JUSTIFICATIVA
O projeto visa fomentar a colaboração dos cidadãos para que estes possam relatar
diretamente ao órgão de fiscalização competente possíveis irregularidades na prestação de
serviços por parte dos proprietários de vans escolares.
Também se deve levar em conta que a partir do momento que consta na van de forma visível
para todos, o telefone do órgão de fiscalização, esses motoristas ficarão inibidos de cometer
qualquer infração ou irregularidade com receio de alguém acionar o órgão de fiscalização.
É uma forma preventiva de inibir possíveis ilegalidades.
A proposta é oportuna, portanto conclamo aos nobres colegas que aprovem o presente projeto
de lei, que com certeza trará enormes benefícios às pessoas assistidas e a sociedade num todo.
Pelo exposto, peço o apoio dos nobres vereadores para aprovação desta proposta.
Câmara Municipal de ( ), L/R / - >) U ra em 19 de 10 de 20,78.
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE COCAL - PI
RUA JOSÉ BARCELOS FONTENELE- 530- CENTRO
CNPJ: 00998.395/001-63
CEP:64235-000
camaracocal2018()gmail.com
PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS
PÚBLICAS E FISCALIZAÇÃO
O presente parecer tem por objeto o Projeto de Lei nº 17/2025, que
determina que seja afixado de forma visível nos veículos destinados a
transporte Escolar, adesivo exibindo o número do serviço de
reclamações do órgão responsável pela fiscalização dessa atividade e dá
outras providências. Proposta em questão está em pauta para os trâmites
legais.
Em continuidade ao processo legislativo, uma vez decorrido o prazo
regimental, foi à proposição encaminhada a esta Comissão de Orçamento,
Finanças Públicas e Fiscalização, para análise de seus aspectos
constitucional, legal e jurídico.
Constata-se que a medida é de natureza legislativa e de iniciativa
concorrente, em obediência aos ditames do artigo 33, (parágrafo) 1º da Lei
Orgânica do município, estando ainda de acordo com o artigo 44 do
Regimento Interno, desta forma, em condições de tramitar no que diz
respeito aos aspectos que cumpre esta Comissão analisar.
Assim sendo, não houve óbice, manifestamo-nos favoravelmente à
aprovação do Projeto de Lei nº 17/2025.
É o nosso parecer.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Cocal-Piauí, 15 de
outubro de 2025.
Vereador Presidente
Matamistaiado CruloajZuo
Gildo ip da Sha
CÂMARA MUNICIPAL DE COCAL-PI
RUA JOSÉ BARCELOS FONTENELE- 530- CENTRO
CNPJ: 00998.395/001-63
CEP:64235-000
camaracocal2018)gmail.com
PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO FINAL
O presente parecer tem por objeto o Projeto de Lei nº 17/2025, que
determina que seja afixado de forma visível nos veículos destinados a
transporte Escolar, adesivo exibindo o número do serviço de
reclamações do órgão responsável pela fiscalização dessa atividade e dá
outras providências. Proposta em questão está em pauta para os trâmites
legais.
Em continuidade ao processo legislativo, uma vez decorrido o prazo
regimental, foi à proposição encaminhada a esta Comissão de Legislação,
Justiça e Redação Final, para análise de seus aspectos constitucional, legal
e jurídico.
Constata-se que a medida é de natureza legislativa e de iniciativa
concorrente, em obediência aos ditames do artigo 33, (parágrafo) 1º da Lei
Orgânica do município, estando ainda de acordo com o artigo 44 do
Regimento Interno, desta forma, em condições de tramitar no que diz
respeito aos aspectos que cumpre esta Comissão analisar.
Assim sendo, não houve óbice, manifestamo-nos favoravelmente à
aprovação do Projeto de Lei nº 17/2025.
E o nosso parecer.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Cocal-Piauí, 15 de
outubro de 2025.
lil
Vereador Presidente
AA Co Ru DEN
+

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