| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2025 |
| Date | 2025-10-09 |
| Ementa | Determina que seja afixado, de forma visível, nos veículos destinados a transporte escolar, adesivo exibindo 0 número do serviço de reclamações do órgão responsável pela fiscalização dessa atividade, e dá outras providências |
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Projeto de Lei nº 17/2025 “Determina que seja afixado, de forma visível, nos veículos destinados a transporte escolar, adesivo exibindo o número do serviço de reclamações do órgão responsável pela fiscalização dessa atividade, e dá outras providências”. Art. 1º É obrigatória à afixação de adesivo ou pintura nos veículos destinados a transporte escolar, exibindo o número do serviço de reclamações do órgão responsável pela fiscalização dessa atividade. Art. 2º - Os adesivos a que se refere esta Lei deverão: I - Possuir dimensões mínimas de 0,80 m X 0,50 m e caracteres compatíveis que garantam a sua visualização à distância; IH — Ser afixados na parte externa em locais de fácil visualização ao público em geral, e na parte interna por seus passageiros. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Cocal em 09 de outubro de 2025. Mateus Mendonça de Sousa Vereador Câmara Municipal de Co cod he em 09 de 40 de 20.28 ereador 7/20 a. JUSTIFICATIVA O projeto visa fomentar a colaboração dos cidadãos para que estes possam relatar diretamente ao órgão de fiscalização competente possíveis irregularidades na prestação de serviços por parte dos proprietários de vans escolares. Também se deve levar em conta que a partir do momento que consta na van de forma visível para todos, o telefone do órgão de fiscalização, esses motoristas ficarão inibidos de cometer qualquer infração ou irregularidade com receio de alguém acionar o órgão de fiscalização. É uma forma preventiva de inibir possíveis ilegalidades. A proposta é oportuna, portanto conclamo aos nobres colegas que aprovem o presente projeto de lei, que com certeza trará enormes benefícios às pessoas assistidas e a sociedade num todo. Pelo exposto, peço o apoio dos nobres vereadores para aprovação desta proposta. Câmara Municipal de ( ), L/R / - >) U ra em 19 de 10 de 20,78. Vereador CÂMARA MUNICIPAL DE COCAL - PI RUA JOSÉ BARCELOS FONTENELE- 530- CENTRO CNPJ: 00998.395/001-63 CEP:64235-000 camaracocal2018()gmail.com PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS PÚBLICAS E FISCALIZAÇÃO O presente parecer tem por objeto o Projeto de Lei nº 17/2025, que determina que seja afixado de forma visível nos veículos destinados a transporte Escolar, adesivo exibindo o número do serviço de reclamações do órgão responsável pela fiscalização dessa atividade e dá outras providências. Proposta em questão está em pauta para os trâmites legais. Em continuidade ao processo legislativo, uma vez decorrido o prazo regimental, foi à proposição encaminhada a esta Comissão de Orçamento, Finanças Públicas e Fiscalização, para análise de seus aspectos constitucional, legal e jurídico. Constata-se que a medida é de natureza legislativa e de iniciativa concorrente, em obediência aos ditames do artigo 33, (parágrafo) 1º da Lei Orgânica do município, estando ainda de acordo com o artigo 44 do Regimento Interno, desta forma, em condições de tramitar no que diz respeito aos aspectos que cumpre esta Comissão analisar. Assim sendo, não houve óbice, manifestamo-nos favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 17/2025. É o nosso parecer. Sala das Comissões da Câmara Municipal de Cocal-Piauí, 15 de outubro de 2025. Vereador Presidente Matamistaiado CruloajZuo Gildo ip da Sha CÂMARA MUNICIPAL DE COCAL-PI RUA JOSÉ BARCELOS FONTENELE- 530- CENTRO CNPJ: 00998.395/001-63 CEP:64235-000 camaracocal2018)gmail.com PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL O presente parecer tem por objeto o Projeto de Lei nº 17/2025, que determina que seja afixado de forma visível nos veículos destinados a transporte Escolar, adesivo exibindo o número do serviço de reclamações do órgão responsável pela fiscalização dessa atividade e dá outras providências. Proposta em questão está em pauta para os trâmites legais. Em continuidade ao processo legislativo, uma vez decorrido o prazo regimental, foi à proposição encaminhada a esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, para análise de seus aspectos constitucional, legal e jurídico. Constata-se que a medida é de natureza legislativa e de iniciativa concorrente, em obediência aos ditames do artigo 33, (parágrafo) 1º da Lei Orgânica do município, estando ainda de acordo com o artigo 44 do Regimento Interno, desta forma, em condições de tramitar no que diz respeito aos aspectos que cumpre esta Comissão analisar. Assim sendo, não houve óbice, manifestamo-nos favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 17/2025. E o nosso parecer. Sala das Comissões da Câmara Municipal de Cocal-Piauí, 15 de outubro de 2025. lil Vereador Presidente AA Co Ru DEN +