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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-02-06
EmentaCONCEDE REAJUSTE DO PISO SALARIAL AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO PARA O ANO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL DE COCAL
CNPJ: 00998.395/0001-63
Rua: José Barcelos Fontenele Nº: 530/ Centro
Cocal-PI / CEP: 64235-000
camaracocal2018Dgmail.co
AUTÓGRAFO Nº 01/2025
ORIGEM: PROJETO DE LEI Nº 01/2025
Concede Reajuste do Piso salarial aos profissionais do Magistério da Rede
Municipal de Ensino para o ano de 2025 e dá outras providências.
SIMONE gas SE gos EsaTOBS TONE O
SILVA DOS &
SANTOS:
60314347 3830B3 aros
SIMONE SILVA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Cocal-Piauí
' PREFEITURA DE
Um Novo Tempo para Todos!
Projeto de Leinº 01/2025
CONCEDE REAJUSTE DO PISO SALARIAL
AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA
REDE MUNICIPAL DE ENSINO PARA O
ANO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COCAL, Estado do Piauí, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, encaminha para aprovação a seguinte 1 ei:
Art. 1º - Fica concedido, aos profissionais do magistério da rede municipal de ensino, o
reajuste do piso salatial dos profissionais do magistério da educação básica para o ano
de 2025, na forma da Lei Federal 11.738/2008 e da Portaria Interministerial (Ministério
da Educação /Ministério da Fazenda) nº 13/2024, em percentual de 6,27 (seis vírgula
vinte e sete nor cento)
Parágrafo único - A implantação do percentual de reajuste de que trata o caput deste artigo
respeita a carga horária e as progressões horizontais e verticais dos cargos, observando à
legislação municipal que regulamenta a carreira do magistério público local, conforme
valores renresentados nelo Anexo Único desra lei
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
a 02 de janeiro de 2025, revogando as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeito Municipal de Cocal - Estado do Piauí, em 06 de fevereiro de 2025.
CRISTIANO FELIPPE assinado de forma digital por
me nam a CRISTIANO FEIPPE DE MEIO
coa BRITTO:00962873306
BRITTO:00962873306 Dados: 2025.02.19 20:16:28 -03'00'
CRISTIANO FELIPPE DE MELO BRITTO
Prefeito Municipal
iria GE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME
PREFEITURA MUNICIPAL DE COCAL — PI
06.553.895/0001-78
TABELA SALÁRIO BASE PCCR
A
REAJUSTE SOBRE PISO 2074: 6,27%
PROFESSSOR 20 HORAS e
2.555,58
B 2.925,53 3.071,81 R$ 3.920,49
c 3.509,73 R$ 4.703,37
[o] 4.239,97 4.451,97 4.674,57 5.681,97
E 5.152,78 5.410,42 6.576,39 | R$ 6.905,21
PROFESSSOR 40 HORAS
NÍvEL
“
4.867,77 5.111,16 | R$ 5.366,72 | R$ 5.635,05 | R$ 5.916,80 R$ 6.523,28 6.849,44
R$ 5.572,44 | R$ 5.851,06 | R$ 6.143,61 R$ 6.450,79 | R$ 6.773,33 | R$ 7.112,00 | R$ 7.467,60 | R$ 7.840,98
R$ 6.685,19 | R$ 7.019,45 | R$ 7.370,42 R$ 7.738,94 | R$ 8.125,89 | R$ 8.532,19 R$ 8.958,79 | R$ 9.406,73
R$ 8.076,13 | R$ 8.479,94 | R$ 8.903,94 | R$ 9.349,13 | R$ 9.816,59 | R$ 10.307,42 | R$ 10.822,79 | R$ 11.363,93
R$ 9.814,81 | R$ 10.305,55 | R$ 10.820,83 R$ 11.361,87 R$ 12.526,47 | R$ 13.152,79 | R$ 13.810,43
CÂMARA MUNICIPAL DE COCAL - PI
RUA JOSÉ BARCELOS FONTENELE- 530- CENTRO
CNPJ: 00998.395/001-63
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PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PÚBLICAS, SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 01/2025.
O presente parecer tem por objeto o Projeto de Lei Nº 01/2025, de
autoria da Prefeitura Municipal de Cocal-Pi que “Concede 0 Reajuste do
Piso Salarial aos Profissionais do Magistério da Rede Municipal de
Ensino para o ano de 2025 e dá outras providências”, proposta em
questão esteve em pauta, O qual não recebeu emendas.
Em continuidade ao processo legislativo, uma vez decorrido o prazo
regimental, foi à proposição encaminhada a esta Comissão de Orçamento €
Finanças Públicas, para análise de seus aspectos constitucional, legal e
jurídico.
Constata-se que a medida é de natureza legislativa e de iniciativa
concorrente, em obediência aos ditames do artigo 33, (parágrafo) 1º daLei
Orgânica do município, estando ainda de acordo com o artigo 44 do
Regimento Interno, desta forma, em condições de tramitar no que diz
respeito aos aspectos que cumpre esta Comissão analisar.
Assim sendo, não houve óbice, manifestamo-nos favoravelmente à
aprovação do Projeto de Lei Nº 01/2025.
É o nosso parecer.
Sala das Comissões, em 22 de Fevereiro de 2025.
Vereador Presidente
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7 mi O CU LA 3 l arado M| Ip
er
eador Relator
Véreador Membro
2 ED, PELE
CÂMARA MUNICIPAL DE COCAL - PI
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PARECER DA COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA,
DESENVOLVIMENTO, EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA
SOCIAL SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 01/2025.
O presente parecer tem por objeto o Projeto de Lei Nº 01/2025, de
autoria da Prefeitura Municipal de Cocal-Pi que “Concede o Reajuste do
Piso Salarial aos Profissionais do Magistério da Rede Municipal de
Ensino para o ano de 2025 e dá outras providências”, proposta em
questão esteve em pauta, o qual não recebeu emendas.
Em continuidade ao processo legislativo, uma vez decorrido o prazo
regimental, foi à proposição encaminhada a esta Comissão de
Infraestrutura, Desenvolvimento, Educação, Saúde e Assistência Social,
para análise de seus aspectos constitucional, legal e jurídico.
Constata-se que a medida é de natureza legislativa e de iniciativa
concorrente, em obediência aos ditames do artigo 33, (parágrafo) 1 º da Lei
Orgânica do município, estando ainda de acordo com o artigo 44 do
Regimento Interno, desta forma, em condições de tramitar no que diz
respeito aos aspectos que cumpre esta Comissão analisar.
Assim sendo, não houve óbice, manifestamo-nos favoravelmente à
aprovação do Projeto de Lei N' 01/2025.
É o nosso parecer
Sala das Comissões, em 22 de Fevereiro de 2025.
Vereador Presidente a
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viantoa OU Haur Po di Ampuna
Vereador Relator
40)
Vereador Membro
CÂMARA MUNICIPAL DE COCAL - PI
RUA JOSÉ BARCELOS FONTENELE- 530- CENTRO
CNPJ: 00998.395/001-63
CEP:64235-000
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PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO FINAL, SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 01/2025.
O presente parecer tem por objeto o Projeto de Lei Nº 01/2025, de
autoria da Prefeitura Municipal de Cocal-Pi que “Concede o Reajuste do
Piso Salarial aos Profissionais do Magistério da Rede Municipal de
Ensino para o ano de 2025 e dá outras providências”, proposta em
questão esteve em pauta, o qual não recebeu emendas.
Em continuidade ao processo legislativo, uma vez decorrido o prazo
regimental, foi à proposição encaminhada a esta Comissão de Legislação,
Justiça e Redação Final, para análise de seus aspectos constitucional, legal
e jurídico.
Constata-se que a medida é de natureza legislativa e de iniciativa
concorrente, em obediência aos ditames do artigo 33, (parágrafo) 1º da Lei
Orgânica do município, estando ainda de acordo com O artigo 44 do
Regimento Interno, desta forma, em condições de tramitar no que diz
respeito aos aspectos que cumpre esta Comissão analisar.
Assim sendo, não houve óbice, manifestamo-nos favoravelmente à
aprovação do Projeto de Lei Nº 01/2025.
É o nosso parecer.
Sala das Comissões, em 22 de Fevereiro de 2025.
Vereador Presidente
]
[
f
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4] [ Vereador Relator
Vereador Membro
PREFEITURA MUNICIPAL DE COCAL
PRAÇA DA MATRIZ 177
se 06553895000178
NÚMERO: 0100000640 / 2025 CHAVE WEB: 1R2736E82A100000640 VOLUMES:
DATA: 27/02/2025 HORA: 08:36:07 RESPONSÁVEL: EDMILSON
INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ASSUNTO: REAJUSTE DO PISO SALARIAL AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTERIO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO PARA O ANO DE 2025 E L

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