| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-02-06 |
| Ementa | CONCEDE REAJUSTE DO PISO SALARIAL AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO PARA O ANO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE COCAL CNPJ: 00998.395/0001-63 Rua: José Barcelos Fontenele Nº: 530/ Centro Cocal-PI / CEP: 64235-000 camaracocal2018Dgmail.co AUTÓGRAFO Nº 01/2025 ORIGEM: PROJETO DE LEI Nº 01/2025 Concede Reajuste do Piso salarial aos profissionais do Magistério da Rede Municipal de Ensino para o ano de 2025 e dá outras providências. SIMONE gas SE gos EsaTOBS TONE O SILVA DOS & SANTOS: 60314347 3830B3 aros SIMONE SILVA DOS SANTOS Presidente da Câmara Municipal de Cocal-Piauí ' PREFEITURA DE Um Novo Tempo para Todos! Projeto de Leinº 01/2025 CONCEDE REAJUSTE DO PISO SALARIAL AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO PARA O ANO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE COCAL, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, encaminha para aprovação a seguinte 1 ei: Art. 1º - Fica concedido, aos profissionais do magistério da rede municipal de ensino, o reajuste do piso salatial dos profissionais do magistério da educação básica para o ano de 2025, na forma da Lei Federal 11.738/2008 e da Portaria Interministerial (Ministério da Educação /Ministério da Fazenda) nº 13/2024, em percentual de 6,27 (seis vírgula vinte e sete nor cento) Parágrafo único - A implantação do percentual de reajuste de que trata o caput deste artigo respeita a carga horária e as progressões horizontais e verticais dos cargos, observando à legislação municipal que regulamenta a carreira do magistério público local, conforme valores renresentados nelo Anexo Único desra lei Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2025, revogando as disposições em contrário. Gabinete da Prefeito Municipal de Cocal - Estado do Piauí, em 06 de fevereiro de 2025. CRISTIANO FELIPPE assinado de forma digital por me nam a CRISTIANO FEIPPE DE MEIO coa BRITTO:00962873306 BRITTO:00962873306 Dados: 2025.02.19 20:16:28 -03'00' CRISTIANO FELIPPE DE MELO BRITTO Prefeito Municipal iria GE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME PREFEITURA MUNICIPAL DE COCAL — PI 06.553.895/0001-78 TABELA SALÁRIO BASE PCCR A REAJUSTE SOBRE PISO 2074: 6,27% PROFESSSOR 20 HORAS e 2.555,58 B 2.925,53 3.071,81 R$ 3.920,49 c 3.509,73 R$ 4.703,37 [o] 4.239,97 4.451,97 4.674,57 5.681,97 E 5.152,78 5.410,42 6.576,39 | R$ 6.905,21 PROFESSSOR 40 HORAS NÍvEL “ 4.867,77 5.111,16 | R$ 5.366,72 | R$ 5.635,05 | R$ 5.916,80 R$ 6.523,28 6.849,44 R$ 5.572,44 | R$ 5.851,06 | R$ 6.143,61 R$ 6.450,79 | R$ 6.773,33 | R$ 7.112,00 | R$ 7.467,60 | R$ 7.840,98 R$ 6.685,19 | R$ 7.019,45 | R$ 7.370,42 R$ 7.738,94 | R$ 8.125,89 | R$ 8.532,19 R$ 8.958,79 | R$ 9.406,73 R$ 8.076,13 | R$ 8.479,94 | R$ 8.903,94 | R$ 9.349,13 | R$ 9.816,59 | R$ 10.307,42 | R$ 10.822,79 | R$ 11.363,93 R$ 9.814,81 | R$ 10.305,55 | R$ 10.820,83 R$ 11.361,87 R$ 12.526,47 | R$ 13.152,79 | R$ 13.810,43 CÂMARA MUNICIPAL DE COCAL - PI RUA JOSÉ BARCELOS FONTENELE- 530- CENTRO CNPJ: 00998.395/001-63 CEP:64235-000 camaracocal20186Dgmail.com PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS PÚBLICAS, SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 01/2025. O presente parecer tem por objeto o Projeto de Lei Nº 01/2025, de autoria da Prefeitura Municipal de Cocal-Pi que “Concede 0 Reajuste do Piso Salarial aos Profissionais do Magistério da Rede Municipal de Ensino para o ano de 2025 e dá outras providências”, proposta em questão esteve em pauta, O qual não recebeu emendas. Em continuidade ao processo legislativo, uma vez decorrido o prazo regimental, foi à proposição encaminhada a esta Comissão de Orçamento € Finanças Públicas, para análise de seus aspectos constitucional, legal e jurídico. Constata-se que a medida é de natureza legislativa e de iniciativa concorrente, em obediência aos ditames do artigo 33, (parágrafo) 1º daLei Orgânica do município, estando ainda de acordo com o artigo 44 do Regimento Interno, desta forma, em condições de tramitar no que diz respeito aos aspectos que cumpre esta Comissão analisar. Assim sendo, não houve óbice, manifestamo-nos favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei Nº 01/2025. É o nosso parecer. Sala das Comissões, em 22 de Fevereiro de 2025. Vereador Presidente j / r / A y > 7 7 mi O CU LA 3 l arado M| Ip er eador Relator Véreador Membro 2 ED, PELE CÂMARA MUNICIPAL DE COCAL - PI RUA JOSÉ BARCELOS FONTENELE- 530- CENTRO CNPJ: 00998.395/001-63 CEP:64235-000 camaracocal2018(M gmail.com PARECER DA COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO, EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 01/2025. O presente parecer tem por objeto o Projeto de Lei Nº 01/2025, de autoria da Prefeitura Municipal de Cocal-Pi que “Concede o Reajuste do Piso Salarial aos Profissionais do Magistério da Rede Municipal de Ensino para o ano de 2025 e dá outras providências”, proposta em questão esteve em pauta, o qual não recebeu emendas. Em continuidade ao processo legislativo, uma vez decorrido o prazo regimental, foi à proposição encaminhada a esta Comissão de Infraestrutura, Desenvolvimento, Educação, Saúde e Assistência Social, para análise de seus aspectos constitucional, legal e jurídico. Constata-se que a medida é de natureza legislativa e de iniciativa concorrente, em obediência aos ditames do artigo 33, (parágrafo) 1 º da Lei Orgânica do município, estando ainda de acordo com o artigo 44 do Regimento Interno, desta forma, em condições de tramitar no que diz respeito aos aspectos que cumpre esta Comissão analisar. Assim sendo, não houve óbice, manifestamo-nos favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei N' 01/2025. É o nosso parecer Sala das Comissões, em 22 de Fevereiro de 2025. Vereador Presidente a 7 ) 4 A cú do = r » viantoa OU Haur Po di Ampuna Vereador Relator 40) Vereador Membro CÂMARA MUNICIPAL DE COCAL - PI RUA JOSÉ BARCELOS FONTENELE- 530- CENTRO CNPJ: 00998.395/001-63 CEP:64235-000 camaracocal201 8a gmail.com PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 01/2025. O presente parecer tem por objeto o Projeto de Lei Nº 01/2025, de autoria da Prefeitura Municipal de Cocal-Pi que “Concede o Reajuste do Piso Salarial aos Profissionais do Magistério da Rede Municipal de Ensino para o ano de 2025 e dá outras providências”, proposta em questão esteve em pauta, o qual não recebeu emendas. Em continuidade ao processo legislativo, uma vez decorrido o prazo regimental, foi à proposição encaminhada a esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, para análise de seus aspectos constitucional, legal e jurídico. Constata-se que a medida é de natureza legislativa e de iniciativa concorrente, em obediência aos ditames do artigo 33, (parágrafo) 1º da Lei Orgânica do município, estando ainda de acordo com O artigo 44 do Regimento Interno, desta forma, em condições de tramitar no que diz respeito aos aspectos que cumpre esta Comissão analisar. Assim sendo, não houve óbice, manifestamo-nos favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei Nº 01/2025. É o nosso parecer. Sala das Comissões, em 22 de Fevereiro de 2025. Vereador Presidente ] [ f !f 4] [ Vereador Relator Vereador Membro PREFEITURA MUNICIPAL DE COCAL PRAÇA DA MATRIZ 177 se 06553895000178 NÚMERO: 0100000640 / 2025 CHAVE WEB: 1R2736E82A100000640 VOLUMES: DATA: 27/02/2025 HORA: 08:36:07 RESPONSÁVEL: EDMILSON INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ASSUNTO: REAJUSTE DO PISO SALARIAL AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTERIO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO PARA O ANO DE 2025 E L