PREFEITURA DE
COCAL
Um Nouo Tempo para Todos!
PROJETO DE LEI N/2026
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COCAL
Dispõe sobre a criação do Laboratório de Formação
Matemática no âmbito da Rede Pública Municipal de
Ensino de Cocal/PI, com a finalidade de promover о
aprimoramento da aprendizagem e a preparação de
estudantes para participação na OBMEP, e då outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COCAL, no uso de suas atribuições legais,
especialmente as contidas na Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal
de Cocal - PI, deliberou e aprovou a seguinte lei:
CAPÍTULOI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Cocal/PI,
o projeto intitulado Laboratório de Formação Matemática para Jovens Talentos, com a
finalidade de promover a formação olímpica, o aprofundamento de conteúdos matemáticos e
a preparação de estudantes da rede municipal para participação na Olimpíada Brasileira de
Matemática das Escolas Públicas - OBМЕР.
Art. 2º O labortárotio destina-se a estudantes regularmente matriculados do 6° ao 9°
ano do Ensino Fundamental da rede municipal de ensino, com ênfase:
I - nos estudantes premiados com medalhas ou menções honrosas em edições
nacionais da OBMЕР;
II - no apoio indireto aos demais estudantes das escolas de atuação dos participantes
diretos.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 3º Constituem objetivos do laboratório:
I- criar nova perspectiva de aprendizagem de Matemática para estudantes premiados,
com aprofundamento teórico e resolução de problemas complexos;
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II - incentivar a participação em olimpíadas científicas e melhorar o aprendizado em
Matemática;
III - promover melhoria geral do ensino de Matemática na rede municipal, com
reflexos nos indicadores de rendimento escolar;
IV - estimular ambiente investigativo e colaborativo nas escolas municipais.
CAPÍTULO III
DOS PARTICIPANTES
Art. 4º Poderão participar do laboratório estudantes:
1- regularmente matriculados do 6º ao 9º ano do ensino fundamental na rede pública
municipal de ensino de Cocal/PI;
II - premiados na OBMEP, em sua edição anterior ao ano em curso.
Art. 5° O laboratório atuará diretamente com estudantes premiados a partir da 20
edição da OBMEP e indiretamente no apoio aos estudantes das escolas em que esses alunos
estão matriculados.
Art. 6° Os estudantes participantes receberão:
I- tablet para utilização nas atividades remotas do projeto;
II - auxílio financeiro mensal no valor de R$ 300,00, pelo período de oito meses,
destinado ao custeio de deslocamento para as atividades presenciais;
III - material didático específico para as disciplinas ofertadas.
CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURA PEDAGÓGICA
Art. 7º O laboratório será desenvolvido entre os meses de março e outubro de 2026,
mediante atividades presenciais e a distância.
Art. 8º As atividades compreenderão:
I - seminário de abertura com carga horária de 4 (quatro) horas;
II - quatro disciplinas formativas;
III - seminário de encerramento com carga horária de 4 (quatro) horas.
Art. 9º As disciplinas ofertadas serão:
I - Números e Aritmética;
II - Matemática Discreta e Contagem;
III - Geometria Euclidiana;
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IV- Álgebra e Equações.
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Art. 10 Cada disciplina terá carga horária total de 60(sessenta) horas, distribuídas
da seguinte forma:
I-48 horas em atividades remotas;
II - 12 horas em atividades presenciais.
Art. 11. As aulas remotas serão realizadas por meio de ambiente virtual de
aprendizagem, na plataforma Google Classroom.
Art. 12. As atividades presenciais ocorrerão em polo central localizado no
Município de Cocal, preferencialmente aos sábados, em período diurno.
CAPÍTULO V
DA EQUIPE DO PROJETO
Art. 13. O laboratório contará com:
I- um coordenador acadêmico;
II - um profissional de apoio técnico;
III - professores ministrantes responsáveis pelas disciplinas;
IV - comitê científico composto por docentes de instituições de ensino superior.
Art. 14. O comitê científico será composto por docentes vinculados a instituições
de ensino superior, com experiência em projetos de olimpíadas de matemática е
reconhecida participação ou premiação nessas iniciativas.
Art. 15. Os professores ministrantes, com reconhecida atuação em olimpíadas de
matemática, serão responsáveis pela condução das disciplinas nas modalidades presencial
e a distância.
Art. 16. Caberá à Secretaria Municipal de Educação, por meio de ato administrativo
específico, fixar as atribuições e competências dos membros do laboratório bem como a
forma detalhada de sua execução, observando-se as diretrizes previstas nesta Lei e nas
demais normativas vigentes de ensino.
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CAPÍTULO VI
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DAS BOLSAS E INCENTIVOS
Art. 17. Os professores ministrantes receberão bolsa mensal no valor de R$
1.500,00, durante o período de execução do projeto.
Art. 18. O coordenador do projeto receberá bolsa mensal no valor de R$ 2.000,00,
durante oito meses.
Art. 19. O profissional de apoio técnico receberá bolsa mensal no valor de R$
1.100,00, durante oito meses.
Art. 20. Os membros do comitê científico receberão bolsas mensais no valor de R$
1.000,00, durante oito meses.
CAPÍTULO VII
DO RECONHECIMENTO DE MÉRITO OLÍMPICO
Art. 21. O Poder Executivo Municipal realizará ato oficial de reconhecimento e
premiação aos estudantes do Município de Cocal/PI que obtiveram premiação nacional na
20ª edição da OBMEP (2025).
Art. 22. O ato de premiação tem como objetivo valorizar o mérito e incentivar a
participação de estudantes da rede municipal em olimpíadas científicas.
CAPÍTULO VIII
DOS RESULTADOS ESPERADOS
Art. 23. A criação do laboratório busca alcançar os seguintes resultados:
I- a melhoria dos níveis de proficiência em matemática entre os estudantes da rede
municipal de ensino;
II - o estímulo à participação e ao desempenho dos estudantes em olimpíadas
científicas, especialmente na Olimpíada Brasileira de Matemática das Escolas Públicas;
III - a melhoria do ambiente de aprendizagem nas unidades escolares da rede
municipal, por meio do fortalecimento de práticas pedagógicas voltadas ao
desenvolvimento do raciocínio lógico e do pensamento matemático.
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CAPÍTULO IX
DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 24. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, conforme previsão constante do Anexo Único desta Lei.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 25. O Poder Executivo Municipal, por ato administrativo interno, regulamentará
esta Lei no que couber.
Art. 26. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cocal - Estado do Piauí, em 04 de março de 2026.
CRISTIANO FELIPPE
DE MELO
BRITTO:00962873306
Assinadd CRISTIANO FELIPPE DE
MELO BRITTO:00962873306
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=videoconferencia, OU=
20838725000160, OU-Secretaria da Receita Federal de Brasil - RFB, OU=ARALVO, OU-RFB e-CPF A1, CN= CRISTIANO FELIPPE DE MELO BRITTO:00962873306
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização:
ta: 2026.03.11 15:06:07-03'00 Foxit PDF Reader Versão: 2024.4.0
CRISTIANO FELIPPE DE MELO BRITO
Prefeito Municipal
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ANEXO ÚNICO
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COCAL
PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
Professor
Consultor 1
Consultor
Coordenador
Apolo Técnico
Professor 1- Aritmética
Professor 2 - Contagem
Professor 3 - Geometria
Professor 4- Álgebra
Despesas com a Equipe de Trabalho
Bolsas (1)
mensal total
R$ 1.000,00
R$ 1.000,00
R$ 2.000.00
R$ 1.100,00
R$ 1.500.00
R$ 1.500,00
R$ 1.500,00
R$ 1.500,00
R$ 8.000,00
R$ 8.000,00
R$ 16.000.00
R$ 8.800,00
R$ 12.000.00
R$ 12.000.00
R$ 12.000,00
R$ 12.000,00
TOTAL RS 11.100,00 R$ 88.800,00
Despesas com Estudantes (até 27)
valor unitário
R$ 3.500.00
por atividade
Ajudas de Custo (2) total
total
R$ 8.000,00
R$ 8.000,00
R$ 240,00 R$ 1.920,00 R$ 17.920,00
R$ 1.920,00
R$ 8.800,00
R$ 13.920,00
R$ 13.920,00
R$ 240,00
R$ 240,00 R$ 1.920,00
R$ 240.00 R$ 1.920.00 RS 13.920.00
R$ 240,00 RS 1.920.00
R$ 9.600,00
para o máximo de 27 alunos Equipamento de áudio, vídeo e lousa (Tablets) (3)
mensal total mensal
Bolsas (4) ao longo de 8 meses R$ 300,00 R$ 8.100.00
TOTAL
TOTAL GERAL
R$ 13.920.00
R$ 98.400.00
R$ 94.500,00
R$ 64.800,00
R$ 159.300,00
RS 257.700,00
(1) Para os consultores e o coordeandor - acompanhamento de todas as atividades do projeto.
(1) Para os professores - participação nos encontros presencias e nos encontros vituais.
(2) Para o coordenador- participação em 08 encontros presenciais, aos sábados, 01 a cada mês.
(2) Para os professores - participação em 08 encontros presenciais, aos sábados, 01 a cada mês.
(3) Para cada um dos estudantes premiados/contemplados - equipamentos para o acompanhementos das aulas virtuais
semanais.
(4) Para os estudantes premiados/contemplados - incentivo à permanência nas aulas e atuação em atividades com colegas
estudantes na escola
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PROJETO DE LEI N° 2/12026 /2
JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores.
O presente Projeto de Lei visa instituir no âmbito da rede municipal de ensino de
Cocal/PI, o Laboratório de Formação Matemática para Jovens Talentos, iniciativa voltada
ao fortalecimento da aprendizagem em matemática e à preparação de estudantes para
participação qualificada na Olimpíada Brasileira de Matemática das Escolas Públicas
(ОВМЕР).
e A referida olimpíada, promovida pelo Instituto Nacional de Matemática Pura
Aplicada (IMPA), com apoio da Sociedade Brasileira de Matemática (SBM) e dos
Ministérios da Educação e da Ciência, Tecnologia e Inovação, constitui atualmente a maior
competição científica de matemática do mundo, tendo como finalidade estimular o estudo
da disciplina, identificar talentos e promover o desenvolvimento científico entre estudantes
da educação básica.
Além da premiação por meio de medalhas e menções honrosas, os estudantes com
melhor desempenho podem ingressar em programas de iniciação cientifica, como o
Programa de Iniciação Científica Jr. da OBMEP (PIC), com apoio do Conselho Nacional de
Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq). Esses programas proporcionam aos
alunos contato inicial com a pesquisa acadêmica e incentivam a continuidade dos estudos
em áreas científicas e tecnológicas, contribuindo para a formação de recursos humanos
qualificados.
Nesse contexto, observa-se que a preparação para a OBMEP contribui
significativamente para a criação de um ambiente educacional estimulante, voltado à
investigação e ao desenvolvimento do raciocínio lógico-matemático. A utilização de
materiais didáticos, bancos de problemas, videoaulas e conteúdos especializados disponíveis
no portal da olimpíada possibilita o fortalecimento das práticas pedagógicas e a ampliação
das oportunidades de aprendizagem para estudantes e professores.
O projeto ora proposto pretende organizar e potencializar o uso desses recursos por
meio de uma estratégia educacional estruturada, direcionada aos estudantes da rede pública
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municipal de Cocal/PI matriculados nos anos finais do Ensino Fundamental. A iniciativa
busca, de um lado, oferecer formação complementar em matemática aos alunos com
desempenho destacado e, de outro, estimular a participação de novos estudantes em
olimpíadas científicas, ampliando o interesse pelo estudo da matemática e fortalecendo a
cultura acadêmica nas escolas.
A proposta pedagógica fundamenta-se na metodologia de resolução de problemas,
reconhecida na literatura educacional como uma abordagem eficaz para o ensino da
matemática. Esse método estimula o pensamento investigativo dos alunos, promove a
compreensão mais profunda dos conceitos matemáticos e favorece a construção de conexões
entre diferentes áreas da disciplina.
Cumpre destacar que grande parte dos fundamentos do pensamento matemático é
consolidada durante o Ensino Fundamental. Assim, investimentos nessa etapa da educação
têm potencial para produzir impactos significativos no desempenho escolar dos estudantes,
refletindo posteriormente na melhoria dos resultados educacionais em níveis mais avançados
de ensino.
Com a implementação do Laboratório de Formação Matemática, espera-se estimular
o aprofundamento dos conhecimentos matemáticos, incentivar a participação em olimpíadas
científicas e promover a melhoria do desempenho escolar em matemática, com reflexos
positivos nos indicadores educacionais e no ambiente pedagógico das escolas municipais.
Outro aspecto relevante da proposta é o reconhecimento público do mérito dos
estudantes que obtiveram destaque nacional na 20ª edição da OBMЕР (2025). O projeto
prevê a realização de ato oficial de premiação pelo Município, valorizando o esforço e a
dedicação dos alunos e contribuindo para fortalecer a cultura de excelência acadêmica na
rede municipal de ensino.
Diante do exposto, o presente Projeto de Lei representa uma iniciativa estratégica
para a promoção da educação de qualidade, para o estímulo ao desenvolvimento científico e
para a valorização dos talentos acadêmicos existentes no município de Cocal/PI.
Assim, considerando o relevante interesse público da matéria, contamos com o apoio
dos nobres Vereadores para a aprovação da presente proposição legislativa.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cocal - Estado do Piauí, em 04 de março de 2026.
CRISTIANO
FELIPPE DE MELO
BRITTO:0096287330
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Assinado digitalmente por CRISTIANO FELIPPE DE
ND CBR O-CP-brasil, Ou-videoconterencia, O
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=videoconferencia, OU=
20838725000160, OU=Secretaria da Receita Federal do
Brasil- RFB, OU-ARALVO, OU=RFB -CPF A1, CN= CRISTIANO FELIPPE DE MELO BRITTO:00962873306
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização:
Data: 2026.03.11 15:06-29-03'00 Foxit PDF Reader Versão: 2024.4.0
CRISTIANO FELIPPE DE MELO BRITO
Prefeito Municipal