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materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-03-20
EmentaDispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Cocal - PI, para o ano de 2026, e dá outras providências
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2026-05-01T23:29:05.690239-03:00 Aprovado 11 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE COCAL
CNPJ: 00998.395/0001-63
Rua: José Barcelos Fontenele Nº: 530/ Centro
Cocal-PI / CEP: 64235-000
camaracocal2018ODgmail.co
LEI Nº 02 /2026.
ORIGEM: PROJETO DE RESOLUÇÃO 02/2026
Dispõe sobre a revisão geral anual dos
subsídios dos Vereadores e do Presidente da
Câmara Municipal de Cocal - PI, para o ano
de 2026, e dá outras providências.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE COCAL, Estado do Piauí,
no uso de suas atribuições legais e regimentais, e com fundamento no art. 37,
X, da Constituição Federal e na Resolução 04/2024, submete à apreciação do
Plenário o seguinte: A Câmara Municipal de Cocal, Estado do Piauí, aprova e a
Presidente sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedida a revisão geral anual sobre os subsídios dos
Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Cocal, de que trata a
Resolução nº 04/2024, para o exercício de 2026.
Art. 2º - A revisão de que trata o artigo anterior corresponderá à variação
do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), acumulado no
período de janeiro a dezembro de 2025.
Parágrafo Único - Para fins de projeção e planejamento orçamentário,
utilizasse como referência o índice de 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por
cento), resultando nos valores descritos no Art. 3º.
Art. 3º - Em decorrência da aplicação do índice de referência, os
subsídios mensais dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal
passam a vigorar com os seguintes valores:
| - Subsídio de Vereador: R$ 8.340,80 (oito mil trezentos e quarenta reais e
oitenta centavos)
Il - Subsídio de Vereador Presidente: R$ 10.426,00 (dez mil quatrocentos e
vinte e seis reais).
II — Subsídio de Vereador Vice-Presidente: R$ 10.008,96 (dez mil e oito
reais e noventa e seis centavos)
IV - Subsídio de Vereador Secretário: R$ 10.008,96(dez mil e oito reais e
noventa e seis centavos)
V - Subsídio de Vereador Tesoureiro: R$ 10.008,96(dez mil e oito reais e
noventa e seis centavos)
Parágrafo único - A aplicação da presente revisão observará
rigorosamente os limites de despesa com pessoal estabelecidos na Lei de
Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) e o teto de 5% (cinco
por cento) da receita do município, conforme o art. 29, Vil, da Constituição
Federal.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026.
Plenário da Câmara Municipal de Cocal-PI, 20 de março de 2026.
Simons Isa dorSorton
Simone Silva dos Santos
Presidente da Câmara Municipal de Cocal-P|
JUSTIFICATIVA DE PROJETO DE RESOLUÇÃO 02/2026
O presente Projeto de Resolução tem como objetivo principal a
recomposição do poder de compra dos subsídios dos Vereadores e do
Presidente da Câmara Municipal de Cocal, em estrita observância ao que
determina o artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, que assegura a
revisão geral anual da remuneração dos agentes públicos, sempre na mesma
data e sem distinção de índices.
A medida não representa um aumento real, mas sim uma atualização
monetária, destinada a mitigar os efeitos do processo inflacionário sobre os
valores fixados pela Resolução nº 04/2024. A ausência de tal revisão implicaria
uma perda significativa do valor real dos subsídios, comprometendo a justa
retribuição pelo exercício da função pública.
Para tanto, o índice de correção adotado em 4,26% é o Índice Nacional
de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE). Este índice é o medidor oficial da inflação no
país e sua aplicação está em conformidade com a orientação do Tribunal de
Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), conforme já previsto no art. 4º da
legislação municipal que rege a matéria.
É fundamental ressaltar que a aplicação deste reajuste será conduzida
com total responsabilidade fiscal e orçamentária. A proposta respeitará
rigorosamente os limites de despesa com pessoal impostos pela Lei de
Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) e o teto de gastos do
Poder Legislativo Municipal, correspondente a 5% (cinco por cento) da receita
do Município, conforme o art. 29, VIl, da Constituição Federal.
Diante do exposto, contamos com o apoio e a sensibilidade dos nobres
Pares para a aprovação da presente proposição.
Diante da necessidade imediata de adequação do subsídio dos
vereadores da presente casa, solicita-se a tramitação e apreciação do presente
Projeto de Resolução em regime de urgência.
Plenário da Câmara Municipal de Cocal-Piauí, 25 de fevereiro de 2026.
Simone SA vs dordortos
Simone Silva dos Santos
Presidente da Câmara Municipal de Cocal-PlI
CÂMARA MUNICIPAL DE COCAL
CNPJ: 00998.395/0001-63
Rua: José Barcelos Fontenele Nº: 530/ Centro
Cocal-PI / CEP: 64235-000
camaracocal20180 gmail.com
PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS PÚBLICAS E
FISCALIZAÇÃO
O presente parecer tem por objeto o Projeto de Resolução Nº 02/2026, de autoria
da Câmara Municipal de Cocal-Pi que Dispõe sobre a Revisão Geral e Anual dos
Subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Cocal-Piauí, para o
ano de 2026, e dá outras providências. Proposta em questão está em pauta, a qual não
recebeu emendas.
Em continuidade ao processo legislativo, uma vez decorrido o prazo regimental,
foi à proposição encaminhada a esta Comissão de Orçamento e Finanças Públicas e
Fiscalização, para análise de seus aspectos constitucional, legal e jurídico.
Constata-se que a medida é de natureza legislativa e de iniciativa concorrente,
em obediência aos ditames do artigo 33, (parágrafo) 1 º da Lei Orgânica do município,
estando ainda de acordo com o artigo 44 do Regimento Interno, desta forma, em
condições de tramitar no que diz respeito aos aspectos que cumpre esta Comissão
analisar.
Assim sendo, não houve óbice, manifestamo-nos favoravelmente à aprovação
do Projeto de Resolução Nº 02/2026.
É o nosso parecer.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Cocal-Piauí, 26 de Fevereiro de 2026.
Vereador Presidente
Vereador Relator
Vereador Membro
CÂMARA MUNICIPAL DE COCAL
CNPJ: 00998.395/0001-63
Rua: José Barcelos Fontenele Nº: 530/ Centro
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camaracocal2018Ogmail.com
PARECER DA COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO,
EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
O presente parecer tem por objeto o Projeto de Resolução Nº 02/2026, de autoria
da Câmara Municipal de Cocal-Pi que Dispõe sobre a Revisão Geral e Anual dos
Subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Cocal-Piauí, para o
ano de 2026, e dá outras providências. Proposta em questão está em pauta, a qual não
recebeu emendas.
Em continuidade ao processo legislativo, uma vez decorrido o prazo regimental,
foi à proposição encaminhada a esta Comissão de Infraestrutura, Desenvolvimento,
Educação, Saúde e Assistência Social, para análise de seus aspectos constitucional, legal
e jurídico.
Constata-se que a medida é de natureza legislativa e de iniciativa concorrente,
em obediência aos ditames do artigo 33, (parágrafo) 1 º da Lei Orgânica do município,
estando ainda de acordo com o artigo 44 do Regimento Interno, desta forma, em
condições de tramitar no que diz respeito aos aspectos que cumpre esta Comissão
analisar.
Assim sendo, não houve óbice, manifestamo-nos favoravelmente à aprovação
do Projeto de Resolução Nº 02/2026.
É o nosso parecer.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Cocal-Piauí, 26 de Fevereiro de 2026.
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ereador Presidente
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Vereador Relator /
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Vereador Membro
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CÂMARA MUNICIPAL DE COCAL
CNPJ: 00998.395/0001-63
Rua: José Barcelos Fontenele Nº: 530/ Centro
Cocal-PI / CEP: 64235-000
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PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
O presente parecer tem por objeto o Projeto de Resolução Nº 02/2026, de autoria
da Câmara Municipal de Cocal-Pi que Dispõe sobre a Revisão Geral e Anual dos
Subsídios dos Vereadores e Presidente da Câmara Municipal de Cocal-Piauí, para o ano
de 2026, e dá outras providências. Proposta em questão está em pauta, a qual não
recebeu emendas.
Em continuidade ao processo legislativo, uma vez decorrido o prazo regimental,
foi à proposição encaminhada a esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final,
para análise de seus aspectos constitucional, legal e jurídico.
Constata-se que a medida é de natureza legislativa e de iniciativa concorrente,
em obediência aos ditames do artigo 33, (parágrafo) 1 º da Lei Orgânica do município,
estando ainda de acordo com o artigo 44 do Regimento Interno, desta forma, em
condições de tramitar no que diz respeito aos aspectos que cumpre esta Comissão
analisar.
Assim sendo, não houve óbice, manifestamo-nos favoravelmente à aprovação
do Projeto de Resolução Nº 02/2026.
É o nosso parecer.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Cocal-Piauí, 26 de Fevereiro de 2026.
Veread Irene
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lda
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