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norma nº 751/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 751 / 2025
Date 2025-05-31
EmentaCria incentivos fiscais para instalaç/Jo e pennanlJncia de ernpresas na cidade de Cocal-PI e dá outras providências.
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Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
19 Ano XXIII • Teresina (PI) - Segunda-Feira, 09 de Junho de 2025 • Edição V CCCXXXVI
(Continua na próxima página)
ld:0047F2177AADF411 
• ..
PREFEITURA DE 
~~~p~!:: 
LEI N• 753, DE 31 DE MAIO DE 2025. 
Cria incentivos fiscais para instalaç/Jo e pennanlJncia de ernpresas na cidade de 
Cocal-PI e dá outras providências. 
CRISTIANO FELIPPE DE MELO BRITTO, Prefeito Municipal de Cocal, 
Estado do Piaul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a 
legislação. especialmente nos termos do art. 21. §6° da Lei Municipal nº 
697/2022, FAZ SABER que a camara Municipal de Vereadores de Cocal 
-PI, APROVOU e eu SANCIONO, a seguinte Lei: 
Art. 1° Ficam Instituídos, no amblto do Município de Cocal-PI, Incentivos 
fiscais com o objetivo de fomentar e fortalecer as iniciativas comerciais, 
industriais e de prestação de serviços este município. 
§1° Para fins do disposto neste artigo, estão inclusas as zonas urbana e 
rural do município. 
Art. 2° O Poder Executivo concederá incentivos fiscais a empresas 
comerciais, industriais ou de serviços que queiram instalar novas 
unidades ou ampliar as já existentes, desde que apresentado e aprovado 
projeto de investimento, mediante protocolo realizado junto a secretaria. 
de administração em processo administrativo requerendo incentivo fiscal 
do qual 
trata esta lei. 
§1° Os incentivos poderão ser concedidos apenas mediante portaria 
exarada pelo Prefeito 
Municipal, após a análise do processo que trata o "caput" deste artigo. 
§ 2° Os incentivos fiscais serão compostos por emissão de Certificados 
de Incentivo ao 
Desenvolvimento - CID, com validade determinada no texto que 
compuser o certificado. 
Art. 3° Fica instituída a isenção fiscal escalonada sobre o Imposto Sobre 
Serviços (ISS), Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e Imposto 
Predial Territorial Urbano (IPTU) no Município de Cocal-PI, nos 
• 
Prefeitura Munlclpal de Cocal-PI 
CNPJ nº 06.553.895/0001- 78 
Praça da Matriz, n º 177, Centro 
CEP n º 64.235-000 
.. 
PREFEITURA DE 
CC>CA..L Um Nouo Tempo para Todos! 
percentuais de 20%, 40%, 60%, 80% e 100%, podendo ser concedidos 
de forma conjunta ou separada. 
§1º A aplicação da isenção será condicionada ao cumprimento de 
requisitos estabelecidos nesta lei, tais como: a geração de empregos, 
investimento em infraestrutura, e o impacto social e econômico na 
comunidade, além de poder serem analisados casos individuais, por 
consequência da especificidade apresentada no pedido de Isenção 
realizado pelos contribuintes que requisitarem o beneficio de que trata. 
esta Lei. 
§2° O percentual de isenção a ser concedido será descrito no Certificado 
de Incentivo ao Desenvolvimento, levando-se em consideração a análise 
realizada no processo administrativo do qual trata o art. 2° desta Lei. 
§3° A isenção poderá ser concedida a pessoas tisicas e jurídicas, 
conforme critérios definidos pela Administração Pública Municipal, 
mediante decreto municipal que regulamente tais critérios. 
Art. 4° A análise e concessão da isenção serão feitas em até 60 dias úteis 
após o protocolo 
do requerimento. 
§1º Da data da decisão exarada no processo administrativo que requereu 
o beneficio de que trata esta lei, será publicado o Certificado de Incentivo 
ao Desenvolvimento em diário oficial, em até 30 dias. 
§2° A inicial da validade do Certificado de Incentivo ao Desenvolvimento é 
a data de sua assinatura. 
Art. 5° Os valores referentes à isenção fiscal não poderão ultrapassar 
10% da receita total líquida do Município, conforme avaliação anual 
realizada pela Secretaria Municipal de Finanças. 
Art. 6° Após a concessão da Isenção contida nesta Lei, caso o requerente 
não realize o que foi proposto no processo administrativo que gerou o 
Certificado de Incentivo ao Desenvolvimento, perderá o direito a isenção 
conferida, podendo o município realizar a inscrição do valor isento em 
divida ativa e proceder as execuções necessárias a fim de arrecadar o(s) 
tributos que constarem no certificado. 
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Cocal-PI 
CNPJ n º 06.553.895/0001-78 
Praça da Matriz, n º 177, Centro 
CEP n• 64.235-000 
• PREFEITURA DE 
~9.~~~ 
Gabinete do Prefeito Municipal de Cocal, Estado do Piauí, 31 de maio de 
2º25• CRISTIANO FELIPPE DE Assinado de lorma digital por 
CRISTIANO FEUPPE DE MELO 
- 0:00962873306 
• 
MELO 
BRITTO:009628733 i' Dados: 2025.06.06 12:21 :38 -03'00' 
CRISITIANO FELIPPE DE MELO BRITTO 
Prefeito Municipal 
Prefeitura Municipal de Cocal.PI 
CNPJ nº 06.553.895/0001-78 
Praça da Matriz, nº 177, Centro 
CEP nº 64.235-000 
ld:01AB378FD837F410 
-
PREFEITURA DE 
~~~~!: 
LEI N• 751, DE 31 DE MAIO DE 2025. 
Estabelece as diretrizes orçamentárias para o Exercício de 2026, em 
atendimento ao disposto no art. 178, li, § 2°, da Constituição Estadual, e em 
cumprimento ao disposto no § 2° do art. 165, da Constituição da República· 
Federativa do Brasil . 
CRISTIANO FELIPPE DE MELO BRITTO, Prefeito Municipal de Cocal, 
Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a 
legislação em vigor, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores 
de Cocal -PI, APROVOU e eu SANCIONO, a seguinte Lei: 
CAPITULO 1 
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art. 1° - Esta Lei estabelece as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício 
de 2026, em atendimento ao disposto no art. 178, inciso li, e art. 178, § 
2°, ambos da Constituição Estadual, e em cumprimento ao disposto no§ 
2° do art. 165, da Constituição Federal e Art. 4° da Lei Complementar 
Federal nº 101 , de 04 de maio de 2000, com alterações posteriores, 
compreendendo: 
1 - as prioridades e metas da administração pública municipal; 
li - a estrutura e a organização dos orçamentos; 
Ili - as diretrizes para a elaboração e execução dos orçamentos do 
Município e suas 
alterações e disposições relativas à dívida pública municipal; 
IV - as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e 
encargos sociais; V - as disposições sobre alterações na legislação 
tributária do Município; 
VI - as disposições gerais. 
Art. 2° - Integram a presente Lei os seguintes anexos, em cumprimento 
ao disposto na Lei Complementar nº 101/2000, com alterações 
posteriores: 
Prefeitura Municipal de Cocal-PI 
CNPJ nº 06.553.895/0001-78 
Praça da Matriz, nº 177, Centro 
CEP nº 64.235-000 
www.diarioficialdosmunicipios.org
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20 Ano XXIII • Teresina (PI) - Segunda-Feira, 09 de Junho de 2025 • Edição V CCCXXXVI
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1 -• demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências; 
li - demonstrativo das Metas Anuais; 
Ili - demonstrativo da Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do 
Exercício 
Anterior; 
IV - demonstrativo das Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas 
nos Três 
Exercícios Anteriores; 
V - demonstrativo da Evolução do Patrimônio Líquido; 
VI - demonstrativo da Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a 
alienação de 
ativos; 
VII - demonstrativo da Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do 
RPPS￾Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência 
dos 
Servidores - Plano Previdenciário; 
VIII - demonstrativo da Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do 
RPPS -
Projeção Atuarial do RPPS; 
IX - demonstrativo da Estimativa e Compensação da Renúncia de 
Receita; X -
demonstrativo da Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de 
Caráter 
Continuado; 
XI - demonstrativo da Evolução do Total da Divida Consolidada -
Realizada e 
Prevista; XII - demonstrativo de Compatibilidade da Programação de 
Orçamentos 
com os objetivos e metas constantes da LDO; 
XIII - demonstrativo da Metodologia e Memória de Cálculo para 
Estabelecimento do 
Resultado Primário - Valores Constantes (não inflacionados); 
XIV - demonstrativo da Metodologia e Memória de Cálculo para 
estabelecimento do 
Resultado Primário - Valores Correntes (Inflacionados); 
XV - relatório de Obras em Andamento; 
XVI - relação das Metas e Prioridades previstas para 2026. 
CAPITULO li 
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO 
Prefeitura Municipal de Cocal-PI 
CNPJ n • 06.553.895/0001-78 
Pra ça da Matriz, n º 177, Centro 
CEP n ª 64.235-000 
• -
PREFEITURA DE 
~~~p~~ 
Art. 3° - As metas e as prioridades para o Exercício Financeiro de 2026 
serão distribuídas nos orçamentos, detalhadas em programas, projetos e 
atividades, observadas as seguintes destinações: 
1 - manutenção: recursos orçamentários destinados ao custeio das 
atividades em andamento; 
li - expansão da manutenção: recursos orçamentários destinados ao 
acréscimo das despesas de custeio, decorrentes de aumento natural no 
atendimento aos programas de duração continuada; 
Ili - investimentos: recursos orçamentários destinados à realização de 
novos projetos e investimentos; 
IV - custeio decorrente: recursos orçamentários destinados ao custeio de 
atividades derivadas de novos investimentos. 
Parágrafo único. Nos orçamentos será prioritária e obrigatória a 
alocação de recursos suficientes para a manutenção das atividades de 
caráter continuado, em conformidade com a definição dada às prioridades 
citadas nos incisos I e li do "caput" deste artigo. 
CAPITULO Ili 
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS 
Art. 4° - Os orçamentos, fiscal e da seguridade social, compreenderão a 
programação dos poderes do Município, seus fundos, órgãos, autarquias 
e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, bem como das 
empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades de 
que, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com 
direito a voto. 
Parágrafo único. As categorias de programação de que trata esta Lei 
serão identificadas no projeto de lei orçamentária por programas, 
atividades, projetos e operações especiais. 
Art. 5° - Para efeito desta Lei, entende-se por: 
1 - programa: o instrumento de organização da ação governamental 
visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por 
indicadores a serem 
estabelecidos no plano plurianual; 
li - atividade: um instrumento de programação para alcançar o objetivo de 
um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de 
modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à 
manutenção da ação de governo; 
Prefeitura Municipal de Cocal-PI 
CNPJ n º 06.553.895/0001-78 
Praça da Matriz. nº 177, Centro 
CEP n • 64.235-000 
Ili - projeto: um instrumento de programação para alcançar o objetivo de 
um programa envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, 
das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou 
aperfeiçoamento da ação de governo; 
IV - Operações especiais: as despesas que não contribuem para a 
manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e 
não geram contraprestação direta sob a forma de bens e serviços. 
§ 1 ° Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus 
objetivos, sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, 
especificando metas, bem como as unidades orçamentárias 
responsáveis. 
§ 2° As atividades, projetos e operações especiais serão desdobrados em 
categorias econômicas, grupos de natureza da despesa, modalidades de 
aplicação e elementos econômicos, não podendo haver alteração das 
respectivas finalidades e da denominação das metas estabelecidas. 
Art. 6° - As propostas de modificações no projeto de Lei orçamentária, 
bem como nos projetos de créditos adicionais, serão apresentadas na 
forma estabelecida para o orçamento, e detalhadas até o nível de 
elemento de despesa. 
Art. 7° - O orçamento compreenderá a programação dos Poderes 
Executivo e Legislativo, com destaque dos fundos especiais. 
Art. 8° - As receitas e as despesas previstas na Lei Orçamentária 
poderão ser atualizadas quando o índice de inflação do ano anterior o 
justificar. 
Art. 9° - O Município obedecerá às seguintes vinculações, na fixação e 
execução da despesa: 
1 - Até 60% (sessenta por cento) das Receitas Correntes líquidas para 
gastos com Pessoal e Encargos Sociais, sendo 54% (cinquenta e quatro 
por cento) para o Poder Executivo e 6% (seis por cento) para o Poder 
Legislativo; 
li - No mínimo 15% (quinze por cento) das receitas derivadas de impostos 
municipais e transferências constitucionais efetivamente realizadas no 
exercício de 2026, nas ações de saúde; 
Ili - No mínimo 25% {vinte e cinco por cento) das receitas derivadas de 
impostos municipais e transferências constitucionais efetivamente 
realizadas no exercício financeiro de 2026, na manutenção e 
desenvolvimento do ensino; 
• 
Prefeitura Munlclpal de Cocal-PI 
CNPJ n • 06.553.895/0001 -78 
Pra ça da Matriz, nº 177, Centro 
CEP n ª 64.235-000 
IV - No mínimo 70% (setenta por cento) dos recursos anuais totais do 
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de 
Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDES, na remuneração 
dos profissionais da educação básica em efetivo exercício 
considerando-se, para esse efeito, o estabelecido no artigo 26 da Lei 
14.113, de 25/12/2020; 
V - Para atingir o mínimo de 70% dos recursos anuais totais da 
remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício, 
poderão ser aplicados para reajuste salarial sob a forma de bonificação, 
abono, aumento de salário, atualização ou correção salarial, como 
definido na Lei nº 14.276/2021 . 
VI - O Município poderá remunerar, com a parcela dos 30% (trinta por 
cento) não subvinculada aos profissionais da educação referidos nos 
incisos IV e V desta Lei, os portadores de diploma de curso superior na 
área de psicologia ou de serviço social, desde que integrantes de equipes 
multiprofissionais que atendam aos educandos, nos termos da Lei n · 
13.935 de 11 de dezembro de 2019, observado o disposto no inciso VII a 
seguir. 
VII - No mínimo 15% (quinze por cento) dos recursos da complementação 
Valor Aluno Ano Total - VAAT, serão aplicados em despesas de capital, 
como definido ao artigo 27 da Lei 14.113, de 25/12/2020; 
VIII - A proposta orçamentária para a Câmara Municipal não poderá 
ultrapassar o limite de 7% (sete por cento) do somatório da receita 
tributária e das transferências previstas no Artigo 29-A da Constituição 
Federal, parágrafo 52 do artigo 153 e nos artigos 158 e 159; 
Art. 10° - O projeto de Lei Orçamentária Anual de 2026 será composto 
de: 
1 - mensagem do Chefe do Poder Executivo; 
li - texto de lei; 
Ili - consolidação geral dos quadros e demonstrativos orçamentários; 
§ 1º Os quadros e demonstrativos orçamentários a que se refere o inciso 
Ili, do caput deste artigo, incluindo os complementos referenciados no 
inciso Ili, do art. 22, da Lei Nacional nº 4 .320, de 17 de março de 1964, 
são os seguintes: 
1 - as metas anuais em valores correntes e constantes; 
li - a avaliação do cumprimento das metas fiscais do exercício anterior; 
Ili - as metas fiscais atuais comparadas com as fixadas nos exercícios 
anteriores; 
IV - a evolução do patrimônio líquido; 
V - a origem e aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos; 
Prefeitura Munlclpal de Cocal-PI 
CNPJ nº 06.553.895/0001-78 
Praça da Matriz. n ª 177. Centro 
CEP n • 64.235-000 
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21 Ano XXIII • Teresina (PI) - Segunda-Feira, 09 de Junho de 2025 • Edição V CCCXXXVI
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VI • - as receitas e despesas previdenciárias do Regime Próprio de 
Previdência Social 
- RPPS; 
VII - a estimativa e compensação da renúncia de receita; 
VIII - a margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter 
continuado; 
IX - o demonstrativo de riscos fiscais e providências; 
X - relação das ações orçamentárias. 
§ 2º Os valores dos demonstrativos previstos no § 1 ° deste artigo serão 
elaborados a valores correntes da proposta orçamentária . 
§ 3° As classificações orçamentárias referentes às categorias 
econômicas, aos grupos de despesas, às modalidades de aplicação, às 
esferas e às naturezas da receita e da despesa, obedecerão à 
classificação definida por ato do órgão federal competente. 
Parágrafo único. Excepcionalmente, por razões extraordinárias 
derivadas de medidas de caráte r e m e rge ncial em combate a surto 
epidêmico, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública, 
poderá ser contemplado na proposta orçamentária, a revisão das metas e 
demonstrativos referidos nos incisos 1, li, IV, VI , 
X , XI , XII, XIII e XIV do art. 2° desta Lei. 
Art. 11° - A mensagem que encaminhar o projeto de lei referido no art. 
10° desta Lei deverá explicitar: 
1 - as eventuais alterações, de qualquer natureza, e as respectivas 
justificativas , em relação às determinações contidas nesta Lei ; 
li - os critérios adotados para estimativa das fontes de recursos para o 
exercício; 
Ili - os recursos destinados à manutenção e ao desenvolvimento do 
ensino, na forma do disposto no artigo 212 da Constituição Federal; 
IV - demonstrativo da alocação de recursos para o financiamento das 
ações e dos serviços públicos de saúde de que trata a Lei Complementar 
141/2012 e o Art. 198 da Constituição Federal; 
V - recursos aplicados na área de assistência social, na forma do 
Sistema Único de Assistência Social - SUAS e, 
VI - os motivos determinantes para a revisão das metas fiscais, se o 
caso, na forma prevista no parágrafo único do art. 10° desta Lei. 
Art. 12°- Integrarão o projeto de lei relativo à lei orçamentária anual: 
1 - quadros orçamentários consolidados dos orçamentos fiscal e da 
seguridade social, compreendendo: 
• 
Prefeitura Municipal de Cocal-PI 
C NPJ n " 06.553.895/0001-78 
Praça da M atriz, n º 177, Centro 
CEP n " 64.235-000 
a) receita por fonte, despesa por categoria econômica e grupos, segundo 
os orçamentos e despesa por programas; 
b) despesa por função, subfunção e programa, conforme os vínculos de 
recursos; 
c) receitas previstas para as fundações, autarquias e empresas 
dependentes. 
li - anexo da despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social, 
discriminados por unidade orçamentária, compreendendo autarquia, 
fundação e unidades da administração direta, detalhada até o nível de 
atividade, projeto e operações especiais, segundo os grupos de despesa, 
elementos econômicos e as fontes de recursos; 
Ili - anexo do orça mento de investimentos compreendendo: 
a) demonstrativo dos investimentos por sociedade em que o Município 
detenha, direta ou Indiretamente, a maioria do capital social com direito a 
voto, contendo os valores por projeto e as respectivas fontes de recursos; 
b) demonstrativo geral dos valores dos investimentos por função e as 
respectivas fontes de recursos; 
c) descrição específica da sociedade em que o Município detenha, direta 
ou indiretamente, a maioria do capital saciai com direito a voto, com a 
respectiva base legal de constituição e sua composição acionária. 
Parágrafo único. O Poder Executivo poderá, se necessário, adicionar 
outros demonstrativos, visando a melhor explicitação da programação 
prevista. 
Art. 13° - Para efeito do disposto no art. 12° desta Lei , o Poder Legislativo 
encaminhará ao Poder Executivo, até 31 de Agosto de 2025 sua proposta 
orçamentária, para os fins de consolidação do projeto de lei orçamentária 
anual. 
Parágrafo único. A proposta orçamentária de que trata o "caput" deste 
artigo deverá ser compatibilizada com eventuais revisões das metas 
fiscais implementadas em conformidade com o disposto no art. 10° desta 
Lei. 
CAPITULO IY 
DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS 
ORÇAMENTOS, SUAS ALTERAÇÕES E PISPOSICOES RELATIVAS A 
DlYIDA PÚBLICA MUNICIPAL 
SEÇÃO 1 Prefeitura Municipal de Cocal-PI 
C NPJ n • 06.553.895/0001-78 
Praça da Matriz. n º 177, Centro 
C E P n º 64.235-000 
• -
PREFEITURA DE 
~ ~~p~!:: 
DAS DIRETRIZES GERAIS 
Art. 14º - O Orçamento Geral do Município obedecerá ao princípio do 
equilíbrio entre receitas e despesas, segundo o qual a despesa fixada é 
igual à receita estimada. 
Art. 15° - Os programas e projetos em fase de execução, desde que 
reavaliados à luz das prioridades estabelecidas nesta Lei, terão 
preferência sobre novos projetos. 
Art. 16° - A Secretaria do Administração estabelecerá, em conformidade 
com esta Lei, os códigos a serem utilizados, bem como as normas 
operacionais a serem respeitadas no processo de elaboração da proposta 
orçamentária de 2026. 
§ 1° Para fins de identificação de recursos, o Poder Executivo poderá criar 
novas fontes de receitas durante a execução com a legislação pertinente. 
§ 2° Quando houver necessidade de criação de nova Fonte de Recurso, 
em programa de trabalho já existente na Lei Orçamentária vigente, esta 
será constituída por meio de crédito suplementar com origem em 
"Excesso de Arrecadação". 
Art. 17º - A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei 
orçamentária para 2026 deverão evidenciar a transparência da gestão 
fiscal , observando-se o princípio da publicidade e permitindo-se o amplo 
acesso da sociedade a todas as informações. 
Parágrafo único. Serão disponibilizadas pelo Poder Executivo no sítio 
eletrônico https://transparencia.cocal.pi.gov.br/, da Prefeitura do Município 
de Cocal: 
1 - as informações relativas à elaboração do projeto de lei orçamentária: 
a) as estimativas das receitas de que trata o art. 12, § 3° da Lei 
Complementar Federal nº 101 , de 04.05.2000, com alterações 
posteriores; e 
b) a proposta de lei orçamentária, inclusive em versão simplificada, 
seus anexos, a programação constante do detalhamento das ações e as 
informações complementares. 
li - a lei orçamentária anual. 
Art. 18° - Para assegurar a participação popular durante o processo de 
elaboração da proposta orçamentária, o Poder Executivo promoverá 
consulta pública, nos termos do Art. 48, § 1°, inciso I da Lei 
• 
Prefeitura Municipal de Cocal-PI 
CNPJ n• 06.553.895/0001-78 
Praça da M a triz . n " 177. Centro 
CEP n º 64.235-000 
Complementar Federal nº 101, de 04.05.2000, com alterações 
posteriores. 
§ 1 ° Em complemento à iniciativa mencionada no "caput" deste artigo, o 
Poder Executivo deverá ainda realizar uma audiência pública conjunta 
com o Poder Legislativo, com a utilização dos meios de comunicação 
disponíveis, que será divulgada, com antecedência da data de sua 
realização. 
§ 2° São instrumentos de transparência da gestão fiscal , aos quais será 
dada ampla divulgação, Inclusive em meios eletrônicos de acesso público: 
1- os Planos, Orçamentos e Leis de Diretrizes orçamentárias; 
1 li - as prestações de contas e respectivos pareceres prévios; 
li Ili - o Relatório Resumido da Execução Orçamentária; 
Ili IV - o Relatório de Gestão Fiscal; 
IV V - outros relatórios que evidenciem a prestação de contas 
setorial. 
Art.19° - Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei , a 
alocação dos recursos na lei orçamentária e em seus créditos adicionais 
será feita de forma a propiciar o controle dos custos das ações e o 
monitoramento da e x ecução das ações prioritárias, que possibilitará 
ajustes e replanejamento derivados da avaliação dos resultados dos 
programas de governo. 
Art. 20° - Na programação da despesa não poderão ser fixadas despesas 
sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos e 
legalmente instituídas as unidades executaras. 
Art. 21º - Na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, observado o 
disposto no art. 45 da Lei Complementar Federal n º 101 , de 04.05.2000, 
com alterações posteriores, somente serão recepcionados projetos novos 
se tiverem sido adequadamente contemplados todos os projetos em 
andamento. 
§ 1 ° O disposto no "caput" deste artigo aplica-se no ê mbito de cada fonte 
de recursos, conforme vinculações legalmente estabelecidas. 
§ 2° Entendem-se por adequadamente atendidos os projetos cuja 
alocação de recursos orçamentários esteja c ompatível com os 
cronogramas físico-financeiros vigentes no momento da confecção da 
proposta orçamentária. 
Art. 22º - Os recursos para compor a contrapartida de empré stimos 
internos e externos e para o pagamento de amortizações, juros e outros 
Prefeitura Municipal de Cocal-PI 
CNPJ n • 06.553.895/0001-78 
Praça d a Matriz , n º 177, Centro 
CEP n • 64.235-000 
www.diarioficialdosmunicipios.org
A divulgação virtual dos atos municipais
22 Ano XXIII • Teresina (PI) - Segunda-Feira, 09 de Junho de 2025 • Edição V CCCXXXVI
(Continua na próxima página)
encargos, • observados os cronogramas financeiros das respectivas 
operações, não poderão ter destinação diversa das referidas finalidades. 
Art. 23° - O Poder Executivo poderá realizar Operações de Crédito junto 
aos Bancos Públicos e Privados, podendo ser incluídas no projeto de lei 
orçamentária dotações relativas a pactuação destas operações: 
1 - contratadas até 31 de julho de 2025; 
li - aprovadas em lei, e com previsão de contratação até o término do 
exercício de 2026. 
Art. 24° - A destinação de recursos orçamentários às entidades privadas 
sem fins lucrativos deve rá observar o dis posto no Art. 16 da Lei Fe deral 
nº 4.320, de 17 de março de 1964 e a Lei Federal nº 13.019, de 31 de 
Julho de 2014, alterada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015, 
além das exigências instituídas pelo Tribunal de Contas do Estado. 
Art. 25º - As fontes de recursos aprovadas na lei orçamentária e em seus 
créditos adicionais só poderão ser modificadas, se justificadas, por ato da 
Unidade de Gestão da Secretaria de Finanças. 
Art. 26º - Os projetos de lei relativos aos créditos adicionais serão 
apresentados ao Poder Legislativo na forma e com o detalhamento 
estabelecido na lei orçamentária anual acompanhados de exposição de 
motivos que os justifiquem e indiquem a s consequências dos 
cancelamentos de dotações propostas sobre a execução das atividades, 
dos projetos, das operações especia is e as respectivas metas. 
Art. 27°- Com fundamento no§ 8° do art. 165 da Constituição Federal e 
nos artigos 7° e 43° da Lei Federal nº 4 .320 , de 1964, a Lei Orçamentária 
de 2026 conterá autorização para o Poder Executivo proceder à abertura 
de créditos suplementares e estabelecerá as condições e os limites 
percentuais a serem observados para tanto. 
Art. 28°- Fica o Poder Executivo, observadas as normas de controle e 
acompanhamento da execução orçamentária, autorizado a abertura de 
c réditos adicionais s uplementa res, em percentual não superior a 60% 
(sessenta por cento) do total da despesa fixada para os Poderes 
Legislativo e Executivo, nas formas previstas nos Incisos I a IV, do§ 1°, 
do art. 43, da Lei Nacional nº 4 .320, de 1964. 
Art. 29° - O Poder Exec utivo, poderá, mediante decreto, trans ferir ou 
Prefeitura Municipal de Cocal~PI 
C NPJ n • 06.553.895/0001-78 
Praça da M atriz, n º 177, Centro 
C E P n• 64.235-000 
• remanejar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas 
na Lei Orçamentária de 2026, em decorrência da extinção, criação, 
transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de 
órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou 
atribuições, mantida a estrutura programática. 
Parágrafo único. A transferência ou o remanejamento de dotações 
orçamentárias, previstos no "caput" não poderão resultar em alteração 
dos valores das programações aprovadas na Lei Orçamentária de 2026. 
Art. 30° - A Procuradoria Geral do Município, até o dia 1° de agosto de 
2025, encaminhará à Secretaria da Fazenda a relação de precatórios 
judiciais referentes ao Poder Executivo, a relação dos débitos a serem 
incluídos na proposta orçamentária de 2026, discriminada por órgão da 
administração direta, autarquia ou fundação, especificando: 
1 - número do precatório; 
li - número do processo; 
Ili - data de expedição do p recatório; 
IV - nome do beneficiário; 
V - tipo de causa julgada; 
VI - valor do precatório a ser pago; 
VII - data do trânsito em julgado; e 
VIII - unidade ou órgão responsável pelo débito. 
SEÇÃO li 
DAS DIRETRIZES ESPEC(FIÇAS DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE 
SOCIAL 
Art. 31° - O orçamento da seguridade social compreenderá as dotações 
destinadas a atender às ações da previdência social, saúde e assistência 
social e contará, dentre outros. com recursos provenientes: 
1 - do orçamento fiscal, e 
li - das demais receitas diretamente arrecadadas pelos órgãos, 
fundos e entidades que integram, exclusivamente, este orçamento. 
oAs D1RETR1zEs Ese~'tY(ig~ Do oRcAMENTo DE 
INVESTIMENTO 
Art. 32° - O orçamento de investimento será apresentado para cada 
Prefeitura Munlclpal de Cocal-PI 
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P raça d a Matriz. n º 177, Centro 
CEP n • 64.2 35-000 
empresa de que o Município, direta ou indiretamente, dete nha a maioria 
do capital social com d ireito a voto, na forma d e finida no art. 1 2º, inciso Ili, 
desta Lei. 
§ 1 ° O detalhamento das fontes de financiamento do Investimento de 
cad a e ntidade referida n este artigo ser á f e ito d e forma a e vide ncia r os 
recursos : 
1 - gerados pela empresa; li - decorrente s de participação acioná ria do Município; 
Ili - oriundos d e tra n s f e r ê ncias. sob outras formas que n ã o as 
compreendidas no inciso li; 
- Prefeitura Munlclpal de Cocal-PI 
C NPJ n " 06.553.895/0001 - 78 
P raça d a M atriz. n º 177. Centro 
CEP n º 64.235-000 
IV - oriundos d e ope r ações d e créd ito externas; 
V - oriundos de operações d e c r é d ito Int e rnas; 
VI - outras origen s . 
§ 2° A programação dos Investimentos à conta d e r ecur s o s oriundos dos 
orçame ntos fiscal e d a segurid a d e social, inclus ive m edia nte p a rticipação 
acioná ria, observará o v a lor e a destinação c ons t a ntes do orçam e nto 
original. 
CAPITULA V DAS PISPASICOES RELATIVAS AS DESPESAS PP MUNIC(PIA CAM 
PESSOAL E ENCARGOS SACIAIS 
Art. 33° - Os Pode r es Executivo e L egisla tivo t e r ã o como limites n a 
e la boração d e s u as propostas orçam e ntá rias. para pessoal e e ncargos 
s ociais. a d esp esa proje t a d a p ara o exercíc io com b ase n a 
proporcionalidade da Receita Corrente Líquida apurada no 3° bimestre de 
2025, acresc ida de margem que con s idere os eventuais acréscimos 
legais. a lte rações d e planos d e carreira, a dmissões para preenchimento 
d e cargos e r e visão g e r a l sem d istin ção d e índices a sere m con cedidos 
aos servidor es públicos municipais. sem prejuízo do disposto no Art. 28 
des t a L e i . 
Art. 34° - No exer c íc io d e 2026, obse rva dos o disposto no Art. 169 d a 
Constituição Federal e o limite fixado n a L ei Complementar Federal n º 
101, de 04.05.2000, c om alte r ações poste riores, som e nte pode r ã o ser 
a dmitidos servidores n a Adminis tração Diret a e Indi r e t a . se: 
1 - existirem car gos v agos a preenche r ; 
li - houver vaca ncia dos carg o s ocupa dos; 
Ili - houve r pré via dotação orça m e ntária sufic iente para o atendime nto d a 
d esp esa; 
IV - for observa do o dis pos to no a rt. 22 da L ei Complementar N a cional nº 
1 01 , d e 04/05/2000 . 
Art. 35° - Para fins de a t e ndimento ao disposto no Inciso li . do§ 1 °, do 
a rt. 169, da Constituição Federal , ficam autorizadas as con cessões d e 
qua is que r v a ntagen s, a ume ntos de r e mune r ação , c riação de cargos, 
empr e gos e funções, a lte r ações d e estrutura d e carreiras, bem como, 
a dmissões ou contratações d e pessoal a qua lque r título. na 
Administração D ir e t a ou Indiret a dos Poderes do Município observada o 
disposto no a rt. 3 7 da C onstituição F e d e r a l e a L e i C omplementar 
- Prefeitura Munlclpal de Cocal- PI 
CNPJ n º 06.553.895/0001-78 
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Nacional n º 101 . de 04/05/2 000. 
Parágrafo único. Fica a utorizada a r ealização de c oncursos públicos e 
processo s seletivos para preen c hime nto do quadro de servidores da 
Administração Dire t a o u Indire t a dos Pode r es d o Município. mediante a 
destinaçao de dotações orçamentárias n a Lei Orçamentá r ia Anual para o 
exercfcio d e 2026, observando-se o d isposto n a Lei Comple m ent ar 
N acion a l nº 101/2 000. 
Art. 36º - O s projetos d e le i sobre tra n sformação d e cargos. b e m como os 
relacionados a au m ento d e gastos com p essoal e e n cargos sociais, no 
a mbito do P oder Executivo, d e v e r ã o ser acompa nhados d e 
m a nifestações da Unidade de G estão da S ecr e taria de Administração, 
R ecu rsos Huma nos e S ecr etaria de Finanças. e m s u as r esp ectiv as á r eas 
d e competência. 
Parágrafo único. O s órgãos próprios da Administr ação Indireta e do 
Pode r Legislativo assumirã o em seu s âmbito s as medidas n ecessárias a o 
c umprime nto do disposto n este a rtigo. 
Art. 37° - P a r a fins d e atendime nto a o disposto no art. 169 , § 1 °, incis o li , 
d a Constituição Federal, as concessões d e quaisquer v a n tagens, 
a ume ntos d e remuneração, criação d e cargos, e mprego s e funções , 
a lte r ações d e estrutura d e carreiras, ficam condiciona das aos limites 
estabelecidos nos Anexos d e M e tas Fiscais, constantes da presente L ei e 
exigidos pela L ei Complementar Federal n º 101, de 0 4 .0 5 .2000, com 
a lterações post eriores. 
Art. 38° - A realizaçã o d e serviço extr a ordiná rio poderá ocorre r d esd e que 
aferida pre viame nte a via bilid a d e orçam e ntária -financeir a pelos ó rgãos 
técnicos competentes, observados os limites estabelecidos pelo Art. 2 8 
d esta Lei. 
Parágrafo único. F ica v edad a a r ealização d e horas extraordinárias por 
servidor cedido a outras esferas d e governo ou aos ó rgãos d a 
Adminis tração Indireta, salvo por motivo de força m aior d e vida m e nte 
Justificado, d esd e que atendidos o s pressupostos do .. caput" d este a rtigo. 
Art. 39° - No cálculo d a d esp esa tota l c om pessoal , n ã o serão 
computados os v a lo res de contra tos de que trata o§ 1 ° do a rt. 18 da L e i 
Comple m e nta r Fede r a l n º 101 , d e 04.05.2000, com a lterações 
posteriores. 
Prefeitura Munlclpal de Coca l-PI 
C NPJ n ,.. 06.553.895/0001-78 
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CEP n • 64.235-000 
Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
23 Ano XXIII • Teresina (PI) - Segunda-Feira, 09 de Junho de 2025 • Edição V CCCXXXVI
(Continua na próxima página)
• -
PREFEITURA DE 
~~~p~~ 
ÇAPITULOYI DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICIPIO 
Art. 40° - O Poder Executivo poderá encaminhar ao Poder Legislativo 
projetos de lei propondo alterações na legislação no que dispõe sobre 
tributos municipais, se necessárias à preservação do equilíbrio das contas 
públicas, à consecução da justiça fiscal , à eficiência e modernização dos 
sistemas de arrecadação, bem como ao cancelamento de débitos cujo 
montante seja inferior aos respectivos custos de cobranças. 
Art. 41° - A lei que conceda ou amplie incentivo ou benefício de natureza 
tributária só será aprovada ou editada se atendidas as exigências do art. 
14 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04.05.2000, com alterações 
posteriores. 
Art. 42° - Na estimativa das receitas do projeto de lei do orçamento 
poderão ser considerados os efeitos de propostas de alterações na 
legislação tributária que sejam objeto de projeto de lei em tramitação no 
Poder Legislativo. 
§ 1° Na estimativa da receita, na forma deste artigo, no projeto de lei do 
orçamento: 
1 - serão identificadas as proposições de alterações na legislação e 
especificada a receita adicional esperada. em decorrência de cada uma 
das propostas e seus dispositivos; 
li - será apresentada programação de despesas condicionada à 
aprovação das respectivas alterações na legislação. 
§ 2º As diferenças positivas apuradas nas projeções das receitas entre 
os prazos de entrega estabelecidos no § 3° do Art. 1 2 da Lei 
Complementar nº 101/2000, com alterações posteriores, e no art. 10º 
desta Lei , e desde que não tenham sido alocadas nos programas e ações 
existentes na proposta orçamentária terão como contrapartida igual valor 
na rubrica orçamentária de "reserva de contingência", que será liberado 
na medida de sua efetiva apuração por meio de decretos do Poder 
Executivo para os fins especificados. 
CAPITULO VII 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 43° - Na realização das ações de sua competência, o Município 
Prefeitura Munfclpal de Cocal-PI 
CNPJ n • 06.553.895/0001 -78 
Praça da Matriz, nº 177, Centro 
CEP n ª 64.235-000 
poderá •transferir recursos a instituições privadas com ou sem fins 
lucrativos, desde que compatíveis com os programas constantes da lei 
orçamentária anual. mediante convênio, parcerias. ajuste ou congênere. 
pelo qual fiquem claramente definidos os deveres e obrigações de cada 
parte, a forma e os prazos para prestação de contas. observado o que 
prescreve o Art. 24 da presente Lei. 
§ 1° Toda e qualquer celebração de convênio, parcerias e ajustes 
similares deverá ser precedida da inclusão do Plano de Trabalho através 
de um Sistema Integrado de Informações Municipais ou outro Sistema 
que venha a ser adotado pelo Município, bem como das reservas 
orçamentárias necessárias às contrapartidas, se o caso. 
§ 2° As entidades deverão divulgar na internet, em seus respectivos sities 
eletrônicos, as prestações de contas anuais e o acompanhamento das 
metas pactuadas nas avenças celebradas com o Município, sem o que os 
repasses não serão efetuados. 
Art~ 44° - Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir para o custeio de 
despesas de competência de outros entes da Federação, inclusive 
instituições públicas vinculadas à União, ao Estado ou a outro Município, 
desde que compatíveis com os programas constantes da lei orçamentária 
anual, mediante convênio, parcerias, ajuste ou congênere. 
Art. 45° - Caso seja necessária limitação do empenho das dotações 
orçamentárias e da movimentação financeira para atingir a meta de 
resultado primário, nos termos do Art. 9° da Lei Complementar Federal nº 
101/2000, com alterações posteriores, será fixado separadamente 
percentual de limitação para o conjunto de "projetos" e "atividades". 
excluídas as despesas que constituam obrigação constitucional ou 
legal de execução. 
§ 1 ° Serão consideradas prioritárias, para efeito de fixação das reduções 
tratadas neste artigo: 
1 - as despesas de manutenção já assumidas, inclusive as vinculadas 
constitucionalmente; e 
li - as despesas com o serviço da dívida e pagamento de requisitórios. 
§ 2° Serão dispensadas da limitação de empenhos, de que trata o "caput", 
e receberão tratamento prioritário em relação às demais quanto à 
liberação das requisições e pedidos de empenho, as dotações 
orçamentárias financiadoras dos programas considerados estratégicos 
conforme definidos no § 3° deste artigo. 
§ 3° Em complemento às definições estabelecidas no Art. 3° desta Lei, 
considerar-se-ão estratégicos, os programas que: 
Prefeitura Munlclpal de Cocal-PI 
CNPJ n º 06.5 5 3 .895/0001-78 
Praça da Matriz, nº 1 7 7 , Centro 
CEP n ª 64.235-000 
• -
PREFEITURA DE 
~~~p~~ 
1 - apresentem avaliação positiva quanto ao alcance dos objetivos 
definidos, por seus resultados, medidos pelos indicadores a serem 
estabelecidos na Lei do Plano Plurianual, para o período 2026-2029; 
li - contenham, no conjunto das dotações orçamentárias financiadoras 
das ações, no mínimo, duas fontes de recursos diferentes. 
§ 4° As avaliações descritas no § 3° deste artigo serão realizadas pelos 
gestores orçamentários e amparadas por demonstrativos e extratos 
obtidos do Sistema Integrado de Contabilidade Municipal e, 
adicionalmente. deverão compor os elementos a serem utilizados nas 
audiências públicas de que trata o art. 9°, § 4° e art. 48 da Lei 
Complementar Federal nº 101 , de 04.05.2000, com alterações 
posteriores, com vistas a incentivar a participação da sociedade a 
acompanhar o desempenho da execução orçamentária. 
Art. 46° - Todas as receitas realizadas pelos órgãos, fundos e entidades 
integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social, serão 
devidamente classificadas e contabilizadas no mês de ocorrência do 
respectivo ingresso. 
Art. 47° - As especificações contidas no Art. 16 da Lei Complementar 
Federal nº 101, de 04.05.2000. com alterações posteriores. integrarão o 
processo administrativo que trate de despesa por inexigibilidade de 
licitação e das demais modalidades de licitação da Lei Federal nº 14.133, 
de 1° de abril de 2021, ou norma que vier a sucedê-la, bem como os 
procedimentos de desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o § 
3° do art. 182 da Constituição Federal. 
Parágrafo único. Entendem-se como despesas irrelevantes. para fins do 
§ 3° do Art. 16 da Lei Complementar Federal nº. 101 , de 04.05.2000, com 
alterações posteriores, aquelas cujo valor não ultrapasse o elencado no 
Art. 95 § 2° da Lei 14.133/2021 . 
Art. 48° - O Poder Executivo, as Autarquias e Fundações do Município 
deverão elaborar e publicar, até trinta dias após a publicação da Lei 
Orçamentária Anual, Programação Financeira e o Cronograma de 
Execução Mensal de Desembolso, nos termos do art. 8° da Lei 
Complementar Federal nº. 101, de 04.05.2000, com alterações 
posteriores, com vistas ao cumprimento da meta de resultado primário 
estabelecida nesta Lei. 
Art. 49° - A exceção do pagamento de eventuais reajustes gerais 
concedidos aos servidores públicos municipais, despesas não previstas 
• 
Prefeitura Municipal de Cocal•PI 
CNPJ n º 06.553 .8 9 5/0001-78 
Pra ça da Matriz, n º 177, Centro 
CEP nª 64.235-000 
com pessoal, nos limites estabelecidos na forma do Art. 34 desta Lei, 
somente poderão ocorrer após a reserva orçamentária prévia regular do 
montante respectivo. 
Art. 50° - É de responsabilidade do Ordenador da Despesa o 
cumprimento das disposições contidas nos artigos 16 e 17 da Lei 
Complementar Federal nº 101 , de 04.05.2000, com alterações 
posteriores. 
Art. 51° - São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de 
despesa que viabilizem a execução de despesas sem comprovada e 
suficiente disponibilidade de dotação orçamentária. 
Parágrafo único. A contabilidade registrará os atos e fatos relativos à 
gestão orçamentária-financeira efetivamente ocorridos, sem prejuízo das 
responsabilidades e providências derivadas da inobservância do "caput" 
deste artigo. 
Art. 52° - A Lei Orçamentária Anual de 2026 conterá reserva de 
contingência, constituída exclusivamente com recursos do orçamento 
fiscal, em montante equivalente a, no mínimo, 1 % (um por cento) da 
receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder 
Executivo. 
Art. 53º - A Lei Orçamentária Anual de 2026 poderá conter dotações 
relativas a projetos a serem desenvolvidos por meio de consórcios 
públicos, regulados pela Lei Nacional nº 11 . 107, de 06 de abril de 2005. 
Art. 54° - A Lei Orçamentária Anual de 2026 poderá conter dotações 
relativas a projetos a serem desenvolvidos por meio de parcerias 
público-privadas reguladas pelas Leis Nacionais nº 11 .079, de 30 de 
dezembro de 2004, e nº 12.766. de 27 de dezembro de 2012. 
Art. 55° - As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos. a 
qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do órgão concedente, com 
a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais 
receberam os recursos e deles prestarão contas na forma da lei, de 
resoluções do Tribunal de Contas e do termo de parceria ou convênio. 
Art. 56° - A prestação de contas do Município ao longo do exercício de 
2026 incluirá os relatórios de execução, na forma e prazos estipulados na 
Lei Organica do Municlpio, na Lei Complementar Nacional nº 101/2000, e 
Prefeitura Munlclpal de Cocal-PI 
C NPJ n º 06.553 .895/000 1-78 
Praça da Matriz, n º 177, Centro 
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A divulgação virtual dos atos municipais
24 Ano XXIII • Teresina (PI) - Segunda-Feira, 09 de Junho de 2025 • Edição V CCCXXXVI
(Continua na próxima página)
das resoluções do Tribunal de Contas do Estado do Piauí. 
Art. 57° - A inclusão de recursos na Lei Orçamentária Anual de 2026 para 
o pagamento de precatórios, previstos no art. 100 da Constituição 
Federal , será realizada nos termos das previsões constitucionais e legais 
aplicáveis à matéria. 
Parágrafo único. A dotação para cobertura de despesas com precatórios 
e requisições de pequeno valor será consignada pela Secretaria 
Municipal de Finanças. 
Art. 58º - No caso de o Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2026 não 
ser encaminhado à sanção até 31 de Dezembro de 2025, a programação 
nele constante poderá ser executada da forma apresentada, à razão de 
1/12 (um doze avos) por mês da Proposta Orçamentária Anual 
encaminhada à camara Municipal, até a sua efetiva publicação, conforme 
autoriza a Lei Organica do Município. 
Art. 59° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Cocal, Estado do Piauí, aos 31 de maio 
de 2025. 
CRISITIANO FELIPPE DE MELO BRITTO 
Prefeito Municipal 
ANEXO 1- METAS E PRIORIDADES 2026 
Proieto de Lei nº 12025, de 14 de Abril de 2025. 
A Lei Complementar nº 101 , de 04 de Maio de 2000, estabelece, em seu 
artigo 4°, que integrará o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO 
2026 o Anexo de Metas Fiscais. Em cumprimento a essa determinação 
legal, o referido Anexo inclui os seguintes demonstrativos: 
DESCRIÇÃO DAS AÇÕES E METAS GOVERNAMENTAIS 
CÂMARA MUNICIPAL Prefeitura Munlclpal de Cocal-PI 
CNPJ n º 06.553.895 /0001-78 
Praça da Matriz, n º 177, Centro 
CEP n º 64.235-000 
❖ Aquisição de Equipamentos para melhoria dos trabalhos 
legislativos; 
❖ Investimentos na Mobília da Câmara Municipal; 
❖ Ampliação e Reformas do Prédio da camara Municipal; 
❖ Manutenção das Atividades Legislativas; 
❖ Aquisição e Manutenção de Veículos; 
❖ Capacitação dos servidores da Câmara Municipal; 
❖ Execução do Projeto de Energia Fotovoltaica: 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ❖ Ações administrativas para o acompanhamento do desempenho 
profissional de servidores; 
❖ Realização de concurso público; 
❖ Garantia do aumento salarial para os profissionais de todas as 
áreas; 
❖ Criação e implementação do Plano de Gestão de Desempenho; 
❖ Manutenção das ações de Publicidade dos atos municipais; 
❖ Criação e implementação de programa de capacitação e 
valorização dos recursos humanos; 
❖ Qualificação dos servidores para implementação de política de 
atendimento em parceria com o SEBRAE; 
❖ Manutenção dos Serviços da Administração geral; 
❖ Manutenção das atividades da Secretaria; 
❖ Obras e instalações para Secretaria Municipal de Administração; 
❖ Manutenção de recursos para pagamento de pessoal e encargos 
sociais; 
❖ Manutenção e conservação de bens móveis e imóveis; 
❖ Operacionalização da logística da Prefeitura; 
,o. Aquisição de equipamentos, material permanente e de consumo 
❖ Manutenção de operações especiais; 
❖ Aquisição de um automóvel para Secretaria Municipal de 
Administração; 
❖ Cadastramento e tombamento de bens móveis; 
❖ Reserva de contingência; 
❖ Implantação e implementação do setor de protocolo em todas as 
Secretarias Municipais; 
❖ Desenvolvimento de projeto de gerenciamento eletrônico; 
❖ Licenciamento de softwares e atualizações; 
❖ Parcerias com a sala da cidadania para emissão de documentos 
na Zona Rural do Município; 
❖ Assinaturas de informativos, revistas e jornais; 
Prefeitura Municipal de Cocal-PI 
CNPJ n º 06.553.895/0001-78 
Praça da Matriz, n º 177, Centro 
CEP n • 64.235-000 
-
PREFEITURA DE 
~~~p~!:: 
❖ Manutenção de encargos com o setor energéticos e hidráulico; 
❖ Manutenção de encargos com segurança pública; 
❖ Desenvolvimento de projetos previstos no PPA; 
❖ Manter atualizados os débitos com a Previdência Social ; 
❖ Manutenção dos Serviços Gerais; 
+ Manutenção e controle de almoxarifados geral; 
❖ Manutenção dos encargos com as amortizações e Juros da dívida 
interna; 
❖ Aquisição e reforma de imóveis para uso de setores da 
administração; 
❖ Implantação e implementação da junta médica oficial do Município; 
❖ Cursos profissionalizantes em parceria com o SENAI e SEBRAE; 
❖ Reforma administrativa dos cargos e seu quantitativo na 
Administração Pública Municipal; 
❖ Aquisição e manutenção de materiais de informática e eletrônicos 
para o desenvolvimento das atividades desenvolvidas pela Secretaria 
Municipal de Administração; 
+ Criar Planos de Cargos e Carreiras e Remuneração dos servidores 
efetivos; 
❖ Implantar e capacitar a brigada de incêndio; 
❖ Promover cursos e capacitações: Tiro defensivo; 
❖ Aquisição EPis (coletes, cinto de guarnição); 
❖ Aquisição de Viaturas (carros e motos); 
❖ Licenciamento de sinalização e pavimentação; 
❖ Aquisição de pistolas, espingardas calibre12 para a Guarda 
Municipal; 
❖ Promover cursos de educação no transito e combate às drogas; 
❖ Desvincular a Secretaria de Segurança Pública da Secretaria de 
Administração; 
+ Aquisição de videomonitoramento (urbano e rural); 
❖ Criação de uma sede própria para Guarda Municipal e 
Departamento de Transito. 
❖ Manutenção das ações do desporto municipal; 
+ Incentivo à prática do esporte e lazer nas comunidades em geral; 
❖ Ações esportivas com ênfase em áreas de vulnerabi lidade social; 
❖ Manutenção plena dos equipamentos esportivos e áreas de lazer 
do município; 
❖ Projetos esportivos voltados à inclusão social de crianças, 
adolescentes e jovens; 
❖ Criação e manutenção de projetos de esporte e atividade física que 
contribuam para promoção de saúde e da qualidade de vida da 
população; 
Prefeitura Munlclpal de Cocal-PI 
CNPJ n º 06.553.895/0001 -78 
Praça da Matriz, n º 177, Centro 
CEP n º 64.235-000 
❖ Ações para implantação e, manutenção de programa de esportes 
recreativo e de lazer com atenção a faixas etárias, à acessibilidade, à 
diversidade cultural, às questões de gênero e às áreas em situação de 
vulnerabilidade social; 
+ Ações de modernização da infraestrutura esportiva necessária á 
realização das diferentes modalidades esportivas; 
❖ Manutenção das atividades administrativas da Secretaria de 
Esporte Lazer e Turismo; 
❖ Incentivo à prática de atividades físicas e de desportos e a 
participação em eventos e competições esportivas dentro e fora do 
município; 
❖ Incentivo à prática do esporte amador e profissional em diversas 
modalidades; 
❖ Campeonatos municipais em diversas modalidades esportivas: 
❖ Premiação e pagamento a arbitragem em campeonatos 
municipais; 
+ Parceria com órgãos públicos e com entidades para aquisição de 
materiais esportivos e outros Incentivos; 
❖ Construção, reforma, ampliação e manutenção de campos de 
futebol , quadras esportivas e de ginásio poliesportivo; 
❖ Encargos com os campeonatos municipais; 
+ Manutenção do Estádio Municipal; 
❖ Construção e estruturação do Centro de Treinamento e 
Qualificação Esportiva; 
SECRETARIA MUNICIPAL PE GOVERNO ❖ Ações de incentivo à participação popular em audiências públicas 
e assembleias; 
❖ Manutenção das atividades da Secretaria; 
❖ Aquisição de material permanente e de consumo; 
❖ Participação em ações de capacitação; 
❖ Implementações de ações para construção de unidades 
habitacionais através do Programa Minha Casa Minha Vida; 
❖ Gerenciamento do Fundo Municipal de Habitação de Interesse 
Social; 
❖ Contratação e manutenção de serviços de consultoria e assessoria 
para serviços de interesse da administração; 
❖ Criação, acompanhamento e manutenção de cadastro 
municipal de beneficiários de programas habitacionais (urbanos e 
Prefeitura Munlclpal de Cocal-PI 
CNPJ n• 06.553.895/0001-78 
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A prova documental dos atos municipais
25 Ano XXIII • Teresina (PI) - Segunda-Feira, 09 de Junho de 2025 • Edição V CCCXXXVI
(Continua na próxima página)
• -
PREFEITURA DE 
~~~p~!:: 
rurais); 
❖ Planos e Projetos de Habitação Municipal de Interesse Social em 
parceria com órgãos municipais; 
❖ Apoio às ações de regularização fundiária; 
❖ Manutenção de relacionamento com o Poder Legislativo e órgãos 
do Poder Executivo; 
CONTROLADORIA MUNICIPAL 
❖ Manutenção das atividades da Controladoria Geral do Município; 
❖ Aquisição de Equipamentos e Mat. Permanente; 
❖ Aquisição de Veículo; 
❖ Assessorar na Elaboração do PPA, LDO e LOA; 
❖ Capacitação e qualificação dos servidores do órgão; 
❖ Orientar, Acompanhar e Fiscalizar a Gestão Orçamentária, 
Financeira e Patrimonial dos órgãos da administração direta e indireta; 
❖ Verificar a regularidade da programação 
orçamentária e financeira da administração; 
❖ Elaborar, apreciar e submeter ao prefeito propostas que objetivam 
o incremento de receitas públicas e a racionalização da execução da 
despesa; 
❖ Elaborar e Apresentar as Audiências Públicas; 
<• Implantar rotinas de sistema de controle interno visando otimizar a 
gestão de processos; 
❖ Executar auditorias contábeis, administrativa e operacional junto 
aos órgãos da administração; 
❖ Acompanhar e fiscalizar os recursos provenientes da celebração 
de convênios, como também a regularidade das licitações e contratos; 
❖ Orientar, acompanhar e fiscalizar a execução da receita; 
❖ Orientar. acompanhar e fiscalizar as operações de crédito; 
❖ Manter o banco de dados de informações contábeis e gerenciais. 
SECRETARIA MUNICIPAL PE ASSISTÊNCIA SOCIAL ❖ Programa e ações de políticas sociais; 
❖ Manutenção das atividades administrativas e sociais da Secretaria; 
❖ Programas, projetos e ações sociais para melhoria da qualidade de 
vida de famílias em estado de vulnerabilidade social; 
❖ Acompanhamento das famílias beneficiarias do Programa Bolsa 
Família - PBF; 
❖ Manutenção de serviços, programas e projetos em parceria com o 
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PREFEITURA DE 
CC>CA.L 
Um Nouo Tempo para Todos ! 
Governo do Estado; 
❖ Manutenção de ações do CREAS (brinquedoteca; 
acompanhamento dos indivíduos e famílias, Sala de escuta 
especializada); 
❖ Realização de ações de proteção especial a famílias e a indivíduos 
- PAEFI; 
❖ Manutenção das atividades do CREAS; 
❖ Manutenção das ações voltadas ao combate à pobreza e à 
desigualdade social; 
❖ Ações de Educação Alimentar e Nutricional com ênfase a familias 
beneficiárias dos programas sociais de forma sinérgica, em parceria com 
a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural; 
❖ Ações de proteção social básica à família em situação de 
vulnerabilidade social; 
❖ Ações do Serviço de Proteção Integral à Família - PAIF, com 
incentivo à formação de grupos de famílias acompanhadas com palestras 
educativas. oficinas e capacitações; 
❖ Ações do "Dia da Cidadania" para o requerimento e expedição de 
documentos básicos; 
❖ Realização de atividades culturais, sociais, lúdicas na zona urbana 
e rural em datas alusivas ao dia da mulher, dia das mães, dia dos pais, 
dia das crianças, natal e outras datas a serem vistas conforme calendário; 
❖ Aquisição de material permanente e de consumo para manutenção 
das atividades do CRAS, CREAS, CRIANÇA FELIZ, CENTRO DE 
CONVIVÊNCIA E BOLSA FAMÍLIA; 
❖ Ações do serviço de proteção especial às pessoas com 
deficiências; 
❖ Ações de proteção social ao idoso e suas familias; 
❖ Ações de promoção dos direitos da criança e do adolescente e 
suas famílias; 
❖ Criação e fortalecimento do Fórum Municipal da Política dos 
Direitos da Criança e do Adolescente; 
❖ Ações de promoção e proteção aos direitos e igualdades da 
mulher; 
❖ Ações de promoção e proteção aos direitos das pessoas com 
diversidade de gênero; 
❖ Ações de promoção e proteção aos direitos da pessoa idosa; 
❖ Manutenção e apoio aos Conselhos Municipais dos Direitos da 
Mulher, dos Direitos do Idoso, da Assistência Social, da Criança e do 
Adolescente; 
❖ Campanhas educativas sobre direitos humanos e cidadania; 
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PREFEITURA DE 
~~~p~!:: 
❖ Manutenção das ações do Bolsa Família - PBF/IGDBF; 
❖ Construção, reforma e estruturação do prédio do CRAS; 
❖ Construção, reforma e estruturação do Centro de Convivência e 
Fortalecimentos de Vínculos; 
❖ Desenvolvimento de programas complementares; 
❖ Programa de capacitação para profissionais que atuam na gestão 
e Implementação do Bolsa Família e Cadastro Único; 
❖ Construção, reforma e estruturação do prédio do CREAS; 
❖ Manutenção dos serviços de assistência social; 
+ Manutenção do programa dos serviços de convivência e 
fortalecimento de vínculos; 
❖ Manutenção dos benefícios eventuais regulamentação pela Lei de 
Benefícios Eventuais; 
❖ Encargos com benefícios eventuais (auxilio natalidade; auxilio 
funeral ; calamidade pública; vulnerabilidade temporária; 
❖ Ações de integração entre o INSS e SINAS, para 
acompanhamento dos beneficiários pelos serviços sócio assistências 
(BPC); 
❖ Programa de capacitação de profissionais no Programa Nacional 
de Formação, Qualificação e Capacitação do SUAS; 
❖ Implementação e manutenção das ações do SINASE; 
❖ Criação, estruturação e manutenção da casa dos Conselhos; 
❖ Concessão de benefícios emergências (auxílio transporte, melhoria 
habitacional em caso de sinistro de incêndio e de alagamento; material de 
construção no caso de sinistro conforme solicitação da Defesa Civil; 
Cursos de aprimoramento para geração de emprego e renda (Projeto 
Comunidade Produtiva); 
❖ Ações para o enfrentamento à drogadição em parceria com o 
Governo do Estado; 
❖ Aquisição de veículos para atividades do 
CRAS, CREAS, BOLSA FAMILIA/CADÚNICO 
e do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos; 
❖ Manutenção das Ações do Programa Criança Feliz, inclusive com a 
realização de e encontros mensais com as crianças e famílias 
acompanhas; 
❖ Criação do programa Bolsa Familia Municipal; 
❖ Criança do programa CNH Popular; 
❖ Implantação e ampliação das ações e oficinas realizadas pelo 
Serviço de Convivência na zona rural do município; 
❖ Ampliação do projeto de 15 anos para adolescentes em situação 
de vulnerabilidade social. com o objetivo de fortalecer a convivência 
• 
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PREFEITURA DE 
~~~p~!:: 
familiar e comunitária e promover a inclusão social; 
❖ Implantação do projeto Casamento Comunitário que objetiva 
regularizar a união de casais e estreitar e fortalecer os laços familiares; 
❖ Desenvolvimento de ações para o protagonismo juvenil; 
❖ Desenvolvimento de ações para preparar o Jovem para atuar como 
agente de transformação e desenvolvimento de sua comunidade; 
❖ Implantação de projetos que visem diminuição dos índices de 
violência, uso de drogas, DST/AIDS, gravidez não planejada; 
❖ Desenvolvimento de projetos e ações que facilitem a integração do 
jovem quando da sua inserção no mercado de trabalho; 
+ Realização de ações para garantir condições de inserção, 
reinserção e permanência do jovem no sistema de ensino, promovendo 
sua integração à familia, Comunidade e sociedade; 
+ Criação de casa de apolo a idosos em situação de abandono. 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS 
❖ Coordenação e elaboração de Plano de Ação Governamental; 
❖ Gerenciamento e coordenação de planos, projetos e programas; 
+ Coordenação e elaboração dos Planos Orçamentários PPA, LDO e 
LOA; 
❖ Acompanhamento da execução orçamentária; 
❖ Ações modernizadoras da estrutura organizacional; 
❖ Apoio e incentivo à participação popular no planejamento 
orçamentário: reuniões.audiências públicas; 
❖ Apoio e orientação técnica aos demais órgãos na elaboração de 
seus planos; 
❖ Implementação e manutenção do orçamento participativo; 
❖ Audiências públicas para cumprimento da legislação vigente; 
❖ Apoio às Secretarias nas atividades meio; 
❖ Gestão do Plano Diretor: Alterações e implementação; 
❖ Ações de modernização: 
+ Plano de Informática e Centro de Processamento de Dados; 
❖ Manutenção das atividades administrativas da Secretaria; 
❖ Aquisição de material permanente e de consumo; 
❖ Projeto para digitalização de documentos oficiais; 
❖ Programa de capacitação de servidores, através de cursos, 
seminários, palestras, etc. 
❖ Aquisição de veículo; 
❖ Aquisição de equipamentos, de material permanente e de 
consumo; 
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A divulgação virtual dos atos municipais
26 Ano XXIII • Teresina (PI) - Segunda-Feira, 09 de Junho de 2025 • Edição V CCCXXXVI
(Continua na próxima página)
❖ Contratação e manutenção de serviços de assessoria e consultoria 
técnica e Jurídica; 
❖ Contratação e manutenção de serviços de assessoria e consultoria 
técnica e contábil e de softwares de gestão; 
+ Contratação e manutenção de escritório de contabilidade; 
❖ Gestão da despesa pública; 
❖ Gestão da Receita Tributária Municipal; 
❖ Contratação de serviços de consultoria e ou 
assessoria para regulamentação e implementação das ações 
tributárias; 
❖ Gerenciamento do cadastro tributário do município; 
❖ Ações de cobrança de impostos e taxas municipais; 
❖ Inscrição e cobrança extrajudicial da Dívida Ativa; 
❖ Revisão e regulamentação do Código Tributário do Município; 
❖ Reuniões e audiências para elaboração e implementação de 
Planta de Valores; 
+ Manutenção e atualização do cadastro mobiliário e imobiliário; 
❖ Manutenção das atividades do órgão. 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
❖ Aparelhamento das Escolas Municipais; 
❖ Utilização dos Recursos do Precatório do FUNDEF; 
❖ Construção, ampliação e manutenção das escolas da rede 
municipal de ensino; 
+ Apoio às escolas filantrópicas; 
+ Implementação de Novas Metodologias de Ensino; 
❖ Informação, educação e comunicação social em Educação do 
Ensino Fundamental; 
❖ Manutenção e desenvolvimento da educação infantil da educação 
de Jovens e Adultos; 
+ Programação de capacitação do professor da rede municipal de 
ensino; 
+ Construção, ampliação e manutenção das Creches Escolares; 
❖ Garantir e ampliar o programa "Primeiro Lanche"; 
❖ Programa de formação Inicial e continuada de profissionais de 
Educação; 
+ Desenvolvimento da Educação Especial na Perspectiva da 
Educação Inclusiva; 
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-~~~p~.!:: 
❖ Ações da Inclusão sócio digital nas escolas municipais (distribuição 
de tablets para professores e alunos); 
+ Ações para atingimento de metas dos objetivos de 
desenvolvimento do milênio; 
❖ Aquisição de material permanente e de consumo; 
❖ Manutenção da secretaria municipal de educação; 
❖ Ações para atingimento das metas do PNE 2014-2026; taxa de 
escolarização; taxa de frequência nas modalidades de ensino, creches 
ensino infantil, inclusão e educação 
❖ Construção e manutenção de quadras esportivas nas escolas; 
❖ Manutenção e modernização das atividades administrativas e 
pedagógicas; 
+ Operacionalização com recursos do FUNDEB 70%; 
+ Programa de concessão de bolsas de estudos a alunos carentes; 
❖ Manutenção de equipamentos e de materiais permanentes e de 
consumo na rede municipal de ensino; 
+ Ampliação, manutenção e qualificação da rede física; 
❖ Ações para universalização do ensino fundamental conforme meta 
do PNE 2014- 2026; 
❖ Manutenção e aparelhamento para o desenvolvimento da 
educação especial na perspectiva da educação inclusiva com 
profissionais cuidadores e um coordenador geral; 
+ Expansão da oferta nos níveis e modalidades de ensino; 
+ Construção e manutenção de auditório, biblioteca e arquivo; 
❖ Ações para redução da taxa de analfabetismo de forma a atingir a 
meta do PNE 2014- 2026; 
+ Campanhas voltadas ao combate à violência e ao bullying nas 
escolas; 
❖ Campanhas de combate à evasão escolar; 
❖ Ações para valorização dos servidores da educação municipal; 
+ Garantia de política salarial dos profissionais da educação; 
❖ Concurso público para suprimento de vagas motivadas por 
aposentadoria, desligamento; 
❖ Ações educativas para desenvolver nas datas comemorativas nas 
escolas da rede Municipal; 
+ Manutenção do Programa " Livros para Educação Infantil da Rede 
Municipal; 
+ Ações do Programas Educacionais como: PNAE, PDDE, PNAT, 
Caminho da Escola, BRALF, PEJA, Mais Educação e Atleta da Escola, 
novo mais educação, mais alfabetização e reforço escolar; 
+ Zona rural e urbana; 
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EãEII ~~~p~.!:: 
+ Ações dos Programas: Creche de O a 03 anos; EDUCACENSO, 
SIGECON, PROINFO, PDDE 3 PODE-Interativo, e Escola do Campo; 
+ Aquisição de imóveis e de veículos para atividades da Secretaria; 
❖ Ações do Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE; 
+ Ações do Programa Transporte Escolar - PNATE; 
+ Ações do Projeto Caminho da Escola; 
❖ Ações do Programa Bolsa Escola/frequência escolar; 
+ Aquisição de imóveis e de veículos para atividades da Secretaria; 
❖ Construção de cisternas e ou reservatórios d'água e perfuração de 
poços tubulares para manutenção das escolas da zona rural; 
+ Implementação de assistência ao educando e a comunidade 
escolar com pedagogos e assistente social, psicólogo e psicopedagogo; 
+ Programa de treinamento, capacitação e qualificação de servidores 
municipais (seminários, oficinas, etc.); 
+ Criação e manutenção da Biblioteca Pública Municipal; 
❖ Aquisição e manutenção de equipamentos, materiais permanentes 
e de consumo; 
+ Aquisição de veículos; 
❖ Garantir progressivamente o atendimento em tempo integral para 
todas as escolas do município; 
❖ Garantir a todos os gestores das escolas públicas do município 
programa de formação continuada; 
❖ Capacitar os funcionários que atendem pessoas com necessidades 
especiais no espaço da APAE e nas escolas que têm inclusão; 
❖ Implementação do Programa Cocal Olímpico; 
❖ Promover a participação de estudantes da rede municipal em 
olimpíadas educacionais nacionais e internacionais (ex: Canguru de 
Matemática, OBMEP, OBA, Olimpíada de Português, Olimpíada 
Internacional de Matemática Sem Fronteiras). 
❖ Articular a logística de inscrição, preparação e aplicação de provas 
com apoio dos coordenadores pedagógicos e professores. 
+ Realizar mentorias pedagógicas para estudantes com potencial 
olímpico; 
+ Implementar mentorias para professores com foco em estratégias 
para altas habilidades e olimpíadas. 
+ Realizar formações específicas sobre raciocínio lógico, leitura e 
resolução de problemas; 
❖ Premiar alunos medalhistas e seus professores com 
reconhecimento e incentivos; 
❖ Premiar e valorizar escolas de destaque nas olimpíadas. 
+ Divulgar anualmente o calendário das olimpíadas e os resultados 
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PREFEITURA DE 
~~~p~!:: 
obtidos. 
❖ Fortalecer as ações do Programa Piauiense de Alfabetização na 
Idade Certa 
❖ Aplicar avaliações diagnósticas nos 1° e 2° anos do Ensino 
Fundamental. 
❖ Oferecer formações continuadas para 
professores alfabetizadores, coordenadores e gestores. 
❖ Desenvolver projetos de recompos ição de aprendizagem em leitura 
e escrita. 
+ Monitorar o desempenho da alfabetização por meio de 
instrumentos internos e externos. 
❖ Premiar escolas e profissionais que atinjam ou superem as metas 
do programa. 
❖ Fortalecer as ações de incentivo do Programa Alfa 10 
❖ Executar ações pedagógicas voltadas para a alfabetização na 
idade certa; 
❖ Aplicar avaliações periódicas para aferição de avanços. 
❖ Elaborar planos de intervenção pedagógica para estudantes com 
déficit de aprendizagem. 
❖ Premiar escolas e professores com bom desempenho nos 
resultados do Alfa 10. 
❖ Fortalecer ações de aprimoramento do ensino aprendizagem para 
o fortalecimento dos resultados no SAEB/SAEPI - Avaliações Externas de 
Desempenho 
❖ Aplicar simulados bimestrais nos 5° e 9 ° anos como preparação 
para o SAEB e o SAEPI. 
❖ Garantir a participação mínima de 95% dos estudantes nas 
avaliações externas (SAEB/SAEPI). 
❖ Promover formações pedagógicas específicas para professores, 
com foco nas competências e habilidades exigidas nessas avaliações. 
❖ Criar e implementar planos de ação pedagógica baseados nos 
descritores de Língua Portuguesa e Matemática cobrados no SAEB e 
SAEPI. 
❖ Realizar análises sistemáticas dos resultados e construir 
intervenções direcionadas para melhoria dos indicadores. 
❖ Integrar as avaliações diagnósticas ao planejamento pedagógico 
das escolas, com foco em recomposição de aprendizagem. 
❖ Criar o Projeto Professor Alfabetizador para cada escola, visando 
aprimorar a leitura fluente dos alunos da rede pública municipal; 
<• Construir uma escola municipal de ensino em tempo integral, com 
estrutura moderna, espaços pedagógicos inovadores, refeitório, áreas de 
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27 Ano XXIII • Teresina (PI) - Segunda-Feira, 09 de Junho de 2025 • Edição V CCCXXXVI
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PREFEITURA DE 
~ ~~p~!:: 
convivência e salas adaptadas às exigências do novo modelo de jornada 
ampliada. 
❖ Implantar a Casa do Estudante Universitàrio de Cocal na cidade de 
Parnaíba-PI, próxima ao centro universitário, para garantir moradia e 
condições de permanência aos alunos do município que cursam ensino 
superior fora da sede. 
❖ Criar o NAPE - Núcleo de Apoio Pedagógico Especializado, 
destinado a oferecer suporte psicopedagógico, psicológico, 
fonoaudiológico e de inclusão para alunos com dificuldades de 
aprendizagem, deficiência ou em situação de vulnerabilidade. 
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 
❖ Elaboração e Implementação do Plano Municipal de Cultura; 
❖ Criação e realização da Conferência Municipal de Cultura; 
❖ Agenda e realização de eventos culturais; 
+ Programa de treinamento, capacitação e qualificação de servidores 
municipais (seminários, oficinas etc.); 
❖ Ações de preservação do patrimônio histórico e artístico do 
município; 
❖ Manutenção de atividades culturais do município; 
❖ Organização e manutenção de calendário de eventos culturais: 
festas populares, étnicas, cívicas e religiosas; 
+ Construção, estruturação e manutenção da sede da Fundação 
Cultural; 
❖ Construção, estruturação e manutenção do centro cultural; 
❖ Incentivo e manutenção de atividades de grupos culturais: Banda 
Municipal, Quadrilhas e outras manifestações artísticas e culturais; 
❖ Criação e implementação da Semana Cultural do Município; 
+ Semana da consciência negra; 
❖ Ações de demonstração de acesso aos espaços culturais; 
❖ Intercâmbio com outras Fundações Culturais Regionais, 
municipais, estaduais e federais; 
+ Utilização de recursos do Fundo Municipal de Cultural para custeio 
de eventos culturais dentro e fora do município; 
+ Incentivar e organizar as atividades folclóricas nos eventos do 
município (festas e festejos religiosos na zona urbana e rural); 
❖ Incentivo e apoio a eventos e a entidades que representam resgate 
da cultura do município; 
❖ Ações a eventos tradicionais do município; 
+ Manutenção das atividades da Fundação Cultural; 
• 
Prefeitura Municipal de Cocal-PI 
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-
PREFEITURA DE 
~ ~~p~!::: 
+ Incentivo e apoio ao Programa Artista da Terra; 
+ Promoção e divulgação do Carnaval de Cocal; 
❖ Programa e divulgação da festa do Padroeiro; 
+ Criação e implementação de Grupo de Trabalho de Políticas 
Públicas da Juventude e Cultura; 
+ Mlcroprojetos culturais para promoção da cultura juvenil; 
❖ Ações para o desenvolvimento da vida integral da juventude: 
encontros, seminários, reuniões intersetoriais e capacitações; 
❖ Criação do Observatório da Juventude; 
❖ Parceriascom órgãos governamentais e 
sociedade civil para fortalecimento da Política Municipal de 
Cultura e Juventude; 
❖ Criação e fortalecimento do Conselho Municipal de Cultura e 
Juventude; 
❖ Criação e manutenção do Fundo Municipal da Juventude; 
❖ Manutenção da Secretaria Municipal de Cultura e Juventude; 
❖ Programas específicos de desenvolvimento de ações para a 
juventude; 
+ Criação de comissão expedidora de carteira Estudantil; 
❖ Implantação de Fórum Municipal de Aprendizagem Profissional; 
❖ Criação da Semana Municipal da Juventude; 
+ Dia Internacional da Juventude e Dia do Estudante; 
❖ Criação do Ponto de Cultura- Parceria com a Fundação Cultural; 
❖ Criação e implementação do Passe Estudantil; 
+ Campanhas sobre o uso de álcool, crack e outras drogas; 
+ Criação, implantação e manutenção do Centro da Juventude; 
❖ Atenção ao adolescente em situação de vulnerabilidade social; 
+ Manutenção das atividades administrativas da Secretaria; 
+ Criação de plano e projeto de financiamento artístico de Cocal; 
❖ Implantação e implementações de festividades nos eventos 
municipais; 
+ Incentivo e apoio ao Programa Artista da Terra; 
+ Elaboração e implantação do Plano Municipal de Cultura; 
❖ Realização da Conferência Municipal de Cultura; 
❖ Agenda e promover a realização de eventos culturais; 
+ Implantar o projeto culturais e juvenis para zona rural do município; 
❖ Implantar o projeto .. Nossa história .. ; 
❖ Criação do museu de Cocal; 
+ Aquisição e manutenção de equipamentos, materiais permanentes 
e de consumo; 
❖ Aquisição de veículos; 
Prefeitura Munlclpal de Cocal-PI 
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Praça da Matriz, n .. 177, Centro 
CEP n • 64.235-000 
- PAEFEITUA..A. DE 
C::C>C::A...L 
Um N ouo Tems:to a::-•r• Toc::losl 
❖ Promoção e divulgação do Natal Luz (Especial de Natal); ♦ Promoção e divulgação do aniversário da cidade (Progr-amações 
culturais e juventude); 
o Promoção e realização de cursos profissionais e gincanas para 
jovens de Cocal; 
- Prefeitura Munlclpal de Cocal-PI 
CNPJ n º 06.553.895/0001 - 78 
Praça da Matriz. n º 177. Centro 
CEP n º 64.235- 000 
♦ Promoção e realização de eventos culturais e juventudes na zona 
rural; 
+ Projeto .. Minha profissão" Implantando jovens no mercado de 
trabalho; 
♦ Promover e divulgar eventos literários; 
+ Impulsionar e promover artistas locais no mercado cultural 
nacional; 
-o Criação do ateliê de Cocal, para costureiras e grupos locais; 
♦ Promover apoio e divulgação de festividades religiosas e culturais; 
+ Promover e divulgar lntercãmblos culturais e nível lntermunlclpal , 
estadual e nacional; 
♦ Aquisição de material permanente e estruturas para oficinas e 
espetáculos; 
♦ Incentivo e apoio às festas juninas (escolares e intermunicipais); 
+ Utilização dos recursos da Lei Aldir Blanc e Paulo Gustavo de 
Incentivo a cultura; 
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E ENGENHARIA 
+ Pavimentação asfáltica de vias públicas 
+ Calçamento de Calçamentos em vias públicas; 
♦ Conservação e recuperação de vias públicas; 
+ Construção e abertura de e s tradas vicinais; 
+ Manutenção e recuperação da malha viária do município; 
♦ Construção e restauração do terminal rodoviário; 
+ Construção, restauração e manutenção de pontes, bueiros e 
passagens molhadas; 
,o. Implantação de sinalização e dispositivos de controle viário; 
+ Realização do Programa avançar cidades; 
+ Construção de pontos de moto táxi; 
+ Projeto de Esgotamento Sanitário; 
♦ Construção e pavimentação de ruas, praças e avenidas; 
+ Manutenção dos serviços de coleta e destinação final dos resfduos 
sólidos; 
+ Aberturas de ruas, praças, avenidas e outros logradouros públicos; 
+ Construção, recuperação e manutenção de praças, parques e 
jardins e outras áreas de lazer; 
♦ Construção, ampliação e manutenção de rede de energia elétrica; 
+ Manutenção das atividades da Secretaria; 
♦ Manutenção do estacionamento da Prefeitura; 
+ Construção, reforma e manutenção de prédios públicos; 
Prefeitura Munlclpal de Cocal-PI 
CNPJ n º 06.553.895/0001 - 78 
Praça da Matriz , n º 177, Centro 
CEP n '"' 64.235-000 
❖ Construção, ampliação e manutenção de cemitérios públicos ; 
+ Construção, ampliação/reforma e manutenção de espaços públicos 
para eventos; 
+ Construção e manutenção de obras de Infraestrutura em áreas de 
baixa; 
+ Construção de açudes e barragens na zona rural; 
-o Construção de melhorias habitacionais zona urbana e rural; 
+ Construção e ampliação de rede de abastecimento de água zona 
urbana e rural; 
ô Construção de poços artesianos zona urbana e rural; 
❖ Ações do Plano Municipal de Habitação de Interesse Social em 
parceria com órgãos Municipais; 
+ Manutenção e desenvolvimento do Plano Diretor; 
❖ Construção, reforma e ampliação de outros logradouros publicas; 
-O- Projetos de melhoria da mobilidade urbana e da acessibilidade; 
-O Projetos urbanísticos e arquitetônicos de Habitação de Interesse 
Social ; 
+ Serviços de topografia das áreas 
beneficiadascom a titulação, cadastramento e emissão 
entrega de títulos; 
+ Urbanização de bairros populares; 
-+ Ações de regularização fundiária; 
+ Criação, acompanhamento e manutenção de banco de dados das 
áreas regularizadas; 
+ Apoio a investimentos em estrutura e infraestrutura urbana; 
-+ Estruturação e manutenção do órgão com equipamentos 
materiais de consumo e permanente; 
+ Disciplinar o uso e ocupação do solo; 
❖ Desenvolvimento dos sistemas de geoprocessamento. de 
informações e de financiamento urbano; 
+ Construção, reforma e ampliação do aeroporto municipal; 
+ Construção e restauração de lavanderias; 
♦ Aquisição e manutenção de veículos; 
+ Ampliação da rede de geração de energia fotovoltaica; 
+ Conservação de rodovias e estradas do município da zona rural e 
urbana; 
+ Construção de áreas de lazer nos bairros; 
-o- Aquisição de máquinas (patrol , trator de esteira. retroescavadeira. 
gigante. caminhão basculhante, pá carregadeira. caminhão comboio 
melosa. caminhão pipa); 
+ Aquisição de uma máquina perfuratriz para poços artesianos; 
Prefeitura Munlclpal de Cocal-PI 
CNPJ n º 06.5 5 3 .895/0001 -78 
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28 Ano XXIII • Teresina (PI) - Segunda-Feira, 09 de Junho de 2025 • Edição V CCCXXXVI
(Continua na próxima página)
❖ Aquisição de roçadeira para trator; 
+ Construção de quadras para atividades esportivas na zona urbana 
e rural; 
❖ Substituição/Instalações de lâmpadas convencionais por LED: 
❖ Construção de ciclo vias e ciclo faixas: 
❖ Mutirões de manutenção em bairros (iluminação, tapa-buraco, 
limpeza de valas, etc.): 
❖ Construção de um galpão para o almoxarifado do munícipio. 
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL ❖ Ações de 
nas 
melhorias sanitárias 
domiciliares comunidades rurais: Construção de 
fossas sépticas; 
❖ Construção de sumidouros; 
+ Construção de módulos sanitários domiciliares; 
❖ Programa de moradias rurais para famílias de baixa renda, através 
do Programa Minha Casa Minha Vida: 
❖ Ações de melhorias habitacionais nas comunidades rurais; 
❖ Ações de infraestrutura agropecuária; 
+ Ações de fomento para o crescimento, valorização e 
desenvolvimento das comunidades rurais; 
❖ Ações de melhoria e conservação de estradas vicinais; 
❖ Manutenção e recuperação de pontes de madeira, pontes de 
manilhas, passagens molhadas, mata-burros: 
❖ Aquisição de Patrulha Mecanizada; 
❖ Aquisição de bombas submersas para poços tubulares; 
+ Perfuração de Poços Artesianos e tubulares; 
❖ Ações de saneamento rural referente ao manejo do lixo 
(destinação final): 
❖ Construção e restauração de lavanderias e 
chafarizes públicos nas comunidades rurais; 
❖ Construção e restauração de casas para motores bombas e 
instalações hidra sanitárias em Escolas Rurais; 
+ Apoio no preparo do solo e terraplanagem; 
❖ Construção e reforma de casas de farinha; 
❖ Expansão de projetos de iluminação: Programa Luz para Todos em 
comunidades rurais; 
❖ Construção de centros de abastecimento 
e comercialização em comunidades 
rurais; 
• 
Prefeitura Munlclpal de Cocal-PI 
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-
PREFEITURA DE 
CC>CA.L 
Um N ouo Tempo para Todos! 
❖ Aquisição e manutenção de veículo; 
❖ Manutenção das atividades da Secretaria; 
❖ Construção, recuperação e manutenção de açudes e barragens; 
❖ Aquisição de canos e implementas de irrigação; 
❖ Construção de novo matadouro municipal; 
❖ Ações de melhorias das casas de mel do município (instalações, 
equipamentos e vestimentas): 
❖ Construção da UBS Pet com sala de castração; 
❖ Aquisição de materiais cirúrgicos para uso veterinário; 
❖ Ações de melhoramento com relação ao Garantia Safra: 
❖ Implantação de políticas públicas voltadas para a agricultura 
familiar; 
❖ Ações de melhoramento dos atendimentos veterinários na zona 
rural; 
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS 
HIDRICQS 
❖ Campanhas educativas voltadas a preservação ambiental: 
❖ Ações para Implementação de políticas de Educação Ambiental ; 
❖ Programas e projetos de educação ambiental; 
❖ Implantação do Sistema de Monitoramento Ambiental ; 
❖ Ações para regulamentação e Revisão das Diretrizes Ambientais; 
❖ Modernização do Sistema de Licenciamento e Fiscalização 
Ambiental; 
❖ Implantação do Programa de Gestão Ambiental: 
❖ Ações para implementação de políticas de educação Ambiental; 
❖ Implementação do programa de gestão ambiental; 
❖ Ampliação e fortalecimento do quadro de técnicas da secretaria; 
+ Elaboração do Plano Diretor de Arborização e Áreas Verdes; 
❖ Projetos socioambientais com foco no desenvolvimento 
sustentável; 
❖ Programa de capacitação de técnicos 
parao desempenho da Fiscalização ambiental; 
❖ Capacitações e cursos específicos para os servidores que atuam 
na área do meio ambiente; 
❖ Ações para o gerenciamento de resíduos sólidos: 
❖ Ações de recuperação de ambientes degradados; 
+ Avaliação de risco ambiental provocados pelos agrotóxicos: 
❖ Manutenção das atividades da Secretaria; 
+ Aquisição de veículo e de materiais permanente e de consumo: 
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♦ Projetos de recuperação de áreas degradadas ambientalmente; 
• Ações de gerenciamento do Plano de Recursos Hídricos; 
+ Ações de proteção aos mananciais (nascentes de rios, riachos); 
• Ações de conservação e recuperação de matas ciliares, áreas de 
nascentes e preservação de APP's; 
♦ Ações de controles de poluição às bacias e de preservação das 
águas; 
+ Elaboração e implementação do Plano Municipal de Resíduos 
Sólidos; 
• Programas de coleta seletiva; 
♦ Aquisição de lixeiras para coleta seletiva de lixo; 
♦ Incentivo e fortalecimento a cooperativas e ou associações de 
catadores de materiais recicláveis; 
+ Qualificação de caladores para reutilização do lixo orgânico, 
através de oficinas~ em parceria com o SEBRAE; 
o Inventário de áreas degradadas; 
• Construção e manutenção de aterro sanitário; 
♦ Ações do Plano Municipal de Saneamento Ambiental; 
+ Programas de educação em saúde ambiental; 
♦ Implantação e manutenção de Usina de Reciclagem de Entulho; 
♦ Elaboração e Implementação do Plano de Saneamento Básico; 
♦ Monitoramento e revisão do Plano Municipal de Saneamento 
Básico; 
♦ Ações de saneamento básico em áreas urbanas: abastecimento 
d'água; 
♦ Esgotamento sanitário, drenagem e manejo de águas pluviais e 
resíduos Sólidos; 
♦ Obras de saneamento em comunidades rurais; 
❖ Manutenção dos Serviços de Limpeza e Transbordo; 
♦ Realização de Coleta Alternativa em Áreas de Difícil Acesso; 
♦ Gestão Diferenciada de Entulho; 
• Gestão Diferenciada de Resíduos de Saúde; 
• Construção e manutenção do Aterro Sanitário; 
♦ Programas de consclentlzação ecológica; 
+ Elaboração e regulamentação do plano Diretor de Arborização 
Urbana; ♦ Ações para o desenvolvimento dos 
trabalhos de preservação às queimadas; 
+ Implantação e efetivação da Brigada de Incêndio; 
♦ Criação de um viveiro de mudas de plantas nativas; 
❖ Criação de parque ecológico; 
-
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Construção de um abrigo para animais; 
Aquisição de um caminhão compactador de lixo. 
• 
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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ❖ Manutenção e Implementação da Educação Continuada e 
atualizações para os profissionais de saúde vinculados a secretaria 
municipal de saúde; 
♦ Garantir a dispensação de medicamentos da Farmácia Básica e da 
REMUME essencial nas Unidades de Saúde vinculadas a secretaria 
municipal de saúde; 
❖ Garantir a manutenção do Centro de Especialidades em Saúde 
Municipal; 
♦ Garantir a locação de veículos para todos os órgãos da secretaria 
de saúde; 
+ Garantir os testes rápidos, exames laboratoriais e de imagem para 
a Rede de Saúde Municipal; 
♦ Garantir a contratação e manutenção da uma Casa de Apoio para 
os pacientes em tratamento fora do domicílio especificamente em 
Teresina - PI; 
♦ Reforma, ampliação e construção de Unidades de Saúde 
destinadas as ações de saúde; 
♦ Garantia da Informatização da Rede de Saúde Municipal; 
❖ Aquisição e manutenção de materiais e equipamentos para o 
trabalho de todos os órgãos da SMS saúde; 
♦ Manutenção dos serviços essenciais nas Unidades de Saúde; 
♦ Manutenção do Conselho Municipal de Saúde e manutenção das 
♦ atividades; 
❖ Manutenção e monitoramento das ações da Atenção Primária à 
Saúde - APS; 
♦ Manutenção dos serviços relacionados a transporte e remoção de 
pacientes; 
♦ Estruturação, manutenção e monitoramento dos serviços de 
urgência e emergência; 
❖ Reforma, ampliação e manutenção dos serviços do SAMU; 
♦ Construção e manutenção da sede do Centro de Atenção 
Psicossocial - CAPS; 
+ Manutenção do Conselho Municipal de Saúde e manutenção de 
suas atividades; 
♦ Manutenção do Prontuário Eletrônico 
do Cidadão-PEC nas Unidades de Assistência 
vinculadas a Secretaria Municipal da Saúde; 
+ Manter a Gestão orçamentária, financeira e contábil do Fundo 
Municipal de Saúde; 
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Praça d a M a triz, n " 177, C e ntro 
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(Continua na próxima página)
• ❖ Implantação e manutenção de programas e projetos de ações de 
prevenção, promoção e assistência à saúde; 
❖ Manutenção da Secretaria e órgãos de Saúde; 
❖ Manutenção dos Indicadores Municipais de Vínculo e 
Acompanhamento qualidade do cuidado ofertado pelas eSF, eSB e 
eMulti; 
❖ Manutenção do Portal da Transparência da Secretaria Municipal de 
Saúde no site da Prefeitura Municipal de Cocal-PI; 
❖ Manutenção da Frota de carros da Secretaria; 
❖ Manutenção dos serviços essenciais em Saúde nas Unidades de 
Saúde; 
❖ Manutenção de Programas e Projetos de ações de Prevenção, 
Promoção e Recuperação em Saúde; 
❖ Readequação e implantação de plano de cargos e salários dos 
servidores; 
❖ Manutenção dos serviços relacionados a transporte e remoção de 
pacientes; 
❖ Manutenção e monitoramento das ações de vigilância em saúde; 
❖ Manutenção e monitoramento das ações de assistência 
Farmacêutica Básica; 
❖ Manutenção do Programa Hórus na Farmácia Básica da Secretaria 
Municipal de Saúde, bem como nas Unidades Básicas de Saúde; 
+ Manutenção e monitoramento das ações da Estratégia dos 
agentes comunitários de Saúde - ACS e Agentes de Combate as 
Endemias -ACE; 
❖ Manutenção e monitoramento das ações da Estratégia de Saúde 
Bucal; 
❖ Manutenção e monitoramento das ações do Centro de Atenção 
Psicossocial - CAPS e da Rede de Assistência à Saúde Mental; 
❖ Manutenção e monitoramento das Equipes Multiprofissional -
eMulti; 
❖ Manutenção das campanhas educativas e preventivas do 
Programa Saúde na Escola - PSE; 
❖ Manutenção das Unidades Básicas de Saúde; 
❖ Manutenção do programa de órteses, próteses e cadeiras de roda; 
❖ Implantação e manutenção do Programa de Assistência à Saúde 
do Idoso, do Adolescente e de Saúde do Homem; 
❖ Manutenção do Programa Saúde da Mulher, assistência ao 
Pré-natal e Puerpério; 
❖ Provimento de materiais e equipamentos nas unidades de saúde; 
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• - PREFEITURA DE 
IElil ~~~p~!:: 
❖ Manutenção dos serviços terceirizados referentes a diagnóstico e 
exames complementares; 
❖ Implantação e manutenção dos serviços de laboratório de análises 
clínicas municipal; 
❖ Manutenção das ações de vigilância em saúde; 
❖ Manutenção das ações da vigilância epidemiológica; 
❖ Manutenção das ações da vigilância ambiental; 
❖ Campanhas educativas e preventivas de saúde pública; 
❖ Expansão, qualificação e manutenção das ações de vigilância 
sanitária; 
❖ Implantação e manutenção do programa saúde do trabalhador; 
❖ Ampliação e Manutenção da Rede de Frio e das ações de 
imunização; 
❖ Manutenção das ações de atenção integral a mulher, a criança e 
adolescente em situação de violência; 
❖ Implantação e manutenção do Centro para Hemodiálise; 
❖ Implantação e manutenção do Centro de Especialidades 
Odontológicas - CEO; 
❖ Implantação e manutenção do Serviço de Especialidades em 
Saúde Bucal - SESB; 
❖ Implementação e manutenção dos serviços de confirmação 
diagnóstica e tratamento de câncer de colo de útero; 
❖ Ampliação e Manutenção do Laboratório de Próteses Dentárias no 
Município; 
❖ Monitoramento e acompanhamento com políticas públicas voltadas 
para o povo indígena do Município; 
❖ Garantia da assistência farmacêutica com medicamentos 
sugestivos ao tratamento de Epidemias / Pandemias; 
❖ Aquisição dos equipamentos de proteção individual aos 
profissionais de saúde; 
❖ Manutenção das atividades administrativas da Secretaria; 
❖ Implantação e Manutenção de um Centro de Zoonoses Municipal; 
❖ Manutenção do Departamento de Controle, Avaliação e Regulação; 
❖ Manutenção do Programa de Atenção Domiciliar; 
❖ Manutenção e Operacionalização Hospital Joaquim Vieira de Brito. 
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PROCURADORIA 
-
GERAL DO MUNICIPIO ❖ Manutenção e Operacionalização do Órgão; ❖ Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes; ♦ Acompanhamento e manutenção das despesas referentes a 
processos Judiciais que tramitam dentro e fora do município; 
❖ Cursos de aperfeiçoamento aos servidores do órgão; 
,o. Coordenar, controlar e executar Atos 
de Representação Jurídica no 
Municlpio; + Prestar assessoramento jurfdico ao Prefeito em assuntos 
pertinentes a sua área de atuação; 
♦ Prestar assessoramento jurídico aos órgãos componentes da 
administração; 
❖ Elaborar, Analisar e rever contratos 
de convênios e demais atos administrativos; 
♦ Orientar e emitir parecer técnico jurídico em atos administrativos; 
♦ Representar e assessorar a fazenda municipal nos atos 
concernentes a imóveis do Patrimônio Municipal; 
+ Supervisionar. coordenar e executar os trabalhos de apuração da 
dívida ativa do município; 
❖ Coletar organizar e manter cadastro de jurisprudência. doutrina 
legislação de interesse do Município; 
❖ Implantação de processo administrativo no ãmbito do PROCON; 
+ Criação do Fundo Municipal de Defesa do Consumidor. 
POLJIICAS PYQLICAS PARA A MULHER ❖ Manutenção e Operacionalização do órgão; ❖ Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes; ❖ Criação e fortalecimento de políticas públicas voltadas às 
mulheres; 
♦ Imple mentação de m e didas de segurança no combate à violê ncia contra a mulher; 
❖ Promover campanhas de conscientização sobre a violência contra 
a mulher e a importâ ncia d e denunciar; 
♦ Promover a geração de renda e o empreendedorismo feminino, 
através de cursos de capacitação e apolo a micro e pequenas empresas 
lideradas por mulheres; 
POLiIICAS PYQLICAS PARA A PESSOA COM DEEICIENCIA ❖ Manutençã o e Operacionalização do órgão; ❖ Aquisição de Equipamentos e Materiais Permane ntes; ❖ Aquisição de veículo; 
• 
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❖ Construção de sede própria para a secretaria; 
♦ Criaçã o e fortalecimento dos conselhos de direitos da pessoa com 
deficiência; 
❖ Adequação de prédios públicos às normas de acessibilidade; 
♦ Investimentos em calçadas acessíveis. semáforos sonoros e 
transporte público adaptado; 
♦ Implantação e manutenção de tecnologias assistivas no ambiente 
escolar; 
❖ Oferta de órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção; ♦ Expansão dos serviços de reabilitação tisica, auditiva, visual e intelectual no SUS; 
+ Oferta de serviços de terapeuta ocupacional e fonoaudiólogo; 
❖ Aquis içã o de materiais te rapêuticos e pedagógicos, Jogos 
adaptados. materiais sensoriais de recurso para comunicação alternativa; 
♦ Campanhas de prevenção e diagnóstico precoce de deficiências; 
❖ Apoio orçamentário a programas de qualificação profissional de 
pessoas com deficiência; 
❖ Fortalecimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e serviços de acompanhamento; 
+ F inanciame nto de projeto s s ociais com foco na autonomia e inclusão social ; 
♦ Incentivo à produçã o cultural inclusiva e acessível; 
❖ Apoio a projetos esportivos adaptados. 
ANEXQll-BfSCQSFJSCAJS 
PcQieto de Lei oº /2025 de 14 de Abril de 2025 Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências {Art~ 4°. § 3°. da LC 
nº '10'1, de 04/05/2000) 
INTRODUÇÃO 
Com o objetivo de prover transparência na apuração dos resultados 
fiscais dos governos a Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000 
(LRF). estabeleceu que a L ei de Diretrizes Orçamentárias deve conter um 
Anexo de Riscos Fiscais. com a avaliaçã o dos passivos contingentes e de 
outros riscos capazes de afetar as contas públicas e a elaboração e 
execução do orçamento. Assim. os Riscos Fiscais são conceituados 
como a possibilidade da ocorrência de eventos que possam impactar 
negativamente as contas públicas e, consequentemente. as m etas fiscais 
estabelecidas em lei. Dentre os riscos destacam-se os relacionados aos 
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• passivos contingentes e aos decorrentes de alterações do cenário 
macroeconômico. No tocante aos passivos contingentes, que são 
obrigações surgidas em função de acontecimentos futuros incertos e não 
totalmente sob o controle da municipalidade, ou de fatos passados ainda 
não reconhecidos, a materialização desses eventos afeta o cumprimento 
das metas fiscais estabelecidas. De forma a ordenar a classificação dos 
riscos fiscais, serão utilizadas duas categorias: riscos de caráter 
orçamentário e aqueles vinculados a receita. 
RISCOS ORÇAMENTÁRIOS 
Os Riscos Orçamentários estão vinculados à possibilidade das receitas 
estimadas e despesas fixadas na Lei Orçamentária não se confirmarem 
nos respectivos exercícios financeiros. Decorrem de fatos novos e 
imprevisíveis no momento da elaboração da proposta orçamentária e sua 
execução. Alguns exemplos de riscos orçamentários são elencados a 
seguir: frustração na arrecadação da receita; restituição de tributos 
realizada a maior do que a prevista; d iscrepâ ncia entre as projeçõe s e os 
valores observados de nivel de atividade econômica, taxa de inflação, 
taxa de cambio, afetando a quantia arrecadada; discrepância entre as 
projeções e os valores observados da taxa de juros; e ocorrência de 
situação de calamidade pública que demandem do Município ações 
emergenciais, com o consequente aumento de despesas. Materializado o 
risco orçamentário, as ações tomadas devem ir ao encontro do 
reequilíbrio fiscal , atendendo ao d ispositivo constitucional que estabelece 
o princípio da exclusividade, ao determinar que o orçamento não deva 
conter dispositivo estranho à previsão de receita e fixação de despesas. 
Dessa forma, deve-se efetuar a reestlmativa da receita e a 
reprogramação da despesa, de forma a ajustá-las ao equilíbrio almejado. 
RISCOS RELACIONADOS AS VARIAÇÕES NA RECEITA 
O contexto e conômico afeta as previsõ es de receitas, com consequências 
no resultado das metas de resultados primário e nominal. As oscilações 
nas taxas de crescimento econômico podem alterar as receitas previstas. 
Os eventuais choques inflacionários ou cambiais tê m reflexo nas d ív idas 
existente s junto a credores internos e e xternos, pode ndo impactar tanto o 
fluxo de des embolsos para cobertura do s erviço da d ívida como o saldo 
devedor dessas obrigações. Os principais impactos tê m origem no 
comportamento da inflação e do n ível de atividade econômica, medido 
pela taxa de crescimento real do Produto Interno - PIB. Esse indicador 
serve como parâmetro de evolução da maioria das receitas, 
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CEP n º 64.235-000 
Ili PREFEITURA. DE 
~~p~~ 
destacando-se, prioritariamente, as tributá rias, que repres entam a maior 
p a rce la do ingre s s o d e recurs os. A varia ç ã o cambial ta mbé m pode te r 
influência na real izaçã o de receitas, embora tenha um impacto menor. 
Pode afetar a rec e ita do Imposto Sobre Serviços - ISS e o repasse do 
Imposto sobre a Circulaçã o de Mercadorias e Serviços - ICMS quanto às 
receitas relacionadas aos produtos e serviços Importados. 
RISCOS DECORRENTES DOS PASSIVOS CONTINGENTES 
As contingê ncias passivas são decorrentes de novas obrigações 
resultantes de acontecimentos passados cuja existência será confirmada 
a p e n as pela o corrê n c ia d e acontecimentos futuros , n ã o estando 
totalme nte sob o controle da municipalidade. Além do mais, poderá ser 
uma obrigaçã o presente deriv a d a de acontec imentos passados, mas que 
não é reconhecida por ser improvável a necessidade de liquidação ou a 
quantia da obrigação não pode ser mensurada com suficiente 
confiabilidade. Eventuais decisões judiciais desfavoráveis ao Município 
aumentam, por exemplo, o estoque de precatórios, representando risco. 
F inalmente, destacamos que com a crise econômica, a redução do 
consumo por conta do endividamento e do desemprego, além do baixo 
crescimento da produção industrial verificada nos últimos anos, 
intensificaram as incertezas relacionadas ao crescimento econômico. A 
perspectiva é de um cenário frágil, instável, exigindo ainda mais 
prudência na gestão fiscal , financeira e patrimonial da Prefeitura 
Munic ipa l d e Cocal - PI. 
Desse modo, sopesados as possíveis ocorrências, estimou-se um risco 
de aproximad a mente R$ 1 .000.000,00 (um milhã o de reais) p a ra o 
Exercício Financeiro de 2026, conforme demonstrativo que segue. 
LRF, art. 4 °, § 3 °, Porta r ia STN N º 407 / 2011 e IN T CE- PI 005 / 2024 . 
Prefeitura Munlclpal de Cocal-PI 
C NPJ n º 06.553.8 95/000 1-78 
P raça da M a triz, n º 177, C e n tro 
CEP n º 64.2 35-000 
RISCOS FISCAIS 
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Diário Oficial dos Municípios
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31 Ano XXIII • Teresina (PI) - Segunda-Feira, 09 de Junho de 2025 • Edição V CCCXXXVI
Paga 
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Prefeitura Munlclpal de Cocal-PI 
CNPJ n• 06.553.895/0001-78 
Praça da Matriz, n• 177, Centro 
CEP n• 64.235-000 
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Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Cocal - PI, aos 31 dias do mês de 
maio de 2025. 
CRISTIANOFEUPPEDE ~~=~i:~~ MELO BRITT0:.00962873396 ~=7!3?;.ZJaJ :OJW 
CRISITIANO FELIPPE DE MELO BRITTO 
Prefeito Municipa 
Prefeitura Municipal de Cocal.PI 
CNPJ n• 06.553.895/0001•78 
Praça da Matriz, n• 177, Centro 
CEP n• 64.235-000 
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■ PREFEITURA DE 
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PORTARIA N2 391/2025 04 de Junho de 2025 
"Dispõe sobre a nomeação para cargos de 
provimento em comissão e de funções de 
confiança e gratificadas, integrantes da estrutura 
organizacional da Administração Direta e 
Indireta do Poder Executiva do Município de 
Cocal/PI, e dá outras providencias." 
O PREFEITO MUNICIPAL DE COCAL, Estado do Piauí, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual e 
pela Lei Orgânica do Município de Cocal, 
RESOLVE: 
Art. 12 - EXONERAR, a pedido, nos termos da legislação municipal pertinente, o(a) 
Sr{a). CLEISON IVAN RUFINO SANTOS (CPF 082.841.083-64), do cargo de ASSISTENTE 
RURAL I junto à SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL 
Art. 22 - Revogadas as disposições em contrário, esta portaria entra em vigor em 01 de 
junho de 2025. 
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
Gabinete do Prefeito - Cocal, 04 de Junho de 2025. 
CRISTIANO FEUPPE DE 
MELO 
BRITTQ:009628733 , 
CRISTIANO FELIPPE DE MELO BRITTO 
Prefeito Municipal 
Prefeitura Municipal de Cocal-PI 
CNPJ nº 06.553.895/0001-78 
Praça da Matriz, nº 177, Centro 
CEP nº 64.235-000 
ICP ~ n 1\~~ 
Brasil D ~ ~\~ Carimbo 
do Tempo 
Certificação 
digital que 
mostra o horário 
exato da 
publicação, tal como sua 
inalterabilidade e legitimidade. 
Instituto 
Verificador de 
Comunicação 
Com Auditoria 
diária de tudo que é 
publicado, 
mostramos 
seriedade e 
transparência com 
os atos públicos. 
*Estamos de acodo com a Instrução Normativa TCE/ PI 003-18 
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