| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 751 / 2025 |
| Date | 2025-05-31 |
| Ementa | Cria incentivos fiscais para instalaç/Jo e pennanlJncia de ernpresas na cidade de Cocal-PI e dá outras providências. |
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Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
19 Ano XXIII • Teresina (PI) - Segunda-Feira, 09 de Junho de 2025 • Edição V CCCXXXVI
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• ..
PREFEITURA DE
~~~p~!::
LEI N• 753, DE 31 DE MAIO DE 2025.
Cria incentivos fiscais para instalaç/Jo e pennanlJncia de ernpresas na cidade de
Cocal-PI e dá outras providências.
CRISTIANO FELIPPE DE MELO BRITTO, Prefeito Municipal de Cocal,
Estado do Piaul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a
legislação. especialmente nos termos do art. 21. §6° da Lei Municipal nº
697/2022, FAZ SABER que a camara Municipal de Vereadores de Cocal
-PI, APROVOU e eu SANCIONO, a seguinte Lei:
Art. 1° Ficam Instituídos, no amblto do Município de Cocal-PI, Incentivos
fiscais com o objetivo de fomentar e fortalecer as iniciativas comerciais,
industriais e de prestação de serviços este município.
§1° Para fins do disposto neste artigo, estão inclusas as zonas urbana e
rural do município.
Art. 2° O Poder Executivo concederá incentivos fiscais a empresas
comerciais, industriais ou de serviços que queiram instalar novas
unidades ou ampliar as já existentes, desde que apresentado e aprovado
projeto de investimento, mediante protocolo realizado junto a secretaria.
de administração em processo administrativo requerendo incentivo fiscal
do qual
trata esta lei.
§1° Os incentivos poderão ser concedidos apenas mediante portaria
exarada pelo Prefeito
Municipal, após a análise do processo que trata o "caput" deste artigo.
§ 2° Os incentivos fiscais serão compostos por emissão de Certificados
de Incentivo ao
Desenvolvimento - CID, com validade determinada no texto que
compuser o certificado.
Art. 3° Fica instituída a isenção fiscal escalonada sobre o Imposto Sobre
Serviços (ISS), Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e Imposto
Predial Territorial Urbano (IPTU) no Município de Cocal-PI, nos
•
Prefeitura Munlclpal de Cocal-PI
CNPJ nº 06.553.895/0001- 78
Praça da Matriz, n º 177, Centro
CEP n º 64.235-000
..
PREFEITURA DE
CC>CA..L Um Nouo Tempo para Todos!
percentuais de 20%, 40%, 60%, 80% e 100%, podendo ser concedidos
de forma conjunta ou separada.
§1º A aplicação da isenção será condicionada ao cumprimento de
requisitos estabelecidos nesta lei, tais como: a geração de empregos,
investimento em infraestrutura, e o impacto social e econômico na
comunidade, além de poder serem analisados casos individuais, por
consequência da especificidade apresentada no pedido de Isenção
realizado pelos contribuintes que requisitarem o beneficio de que trata.
esta Lei.
§2° O percentual de isenção a ser concedido será descrito no Certificado
de Incentivo ao Desenvolvimento, levando-se em consideração a análise
realizada no processo administrativo do qual trata o art. 2° desta Lei.
§3° A isenção poderá ser concedida a pessoas tisicas e jurídicas,
conforme critérios definidos pela Administração Pública Municipal,
mediante decreto municipal que regulamente tais critérios.
Art. 4° A análise e concessão da isenção serão feitas em até 60 dias úteis
após o protocolo
do requerimento.
§1º Da data da decisão exarada no processo administrativo que requereu
o beneficio de que trata esta lei, será publicado o Certificado de Incentivo
ao Desenvolvimento em diário oficial, em até 30 dias.
§2° A inicial da validade do Certificado de Incentivo ao Desenvolvimento é
a data de sua assinatura.
Art. 5° Os valores referentes à isenção fiscal não poderão ultrapassar
10% da receita total líquida do Município, conforme avaliação anual
realizada pela Secretaria Municipal de Finanças.
Art. 6° Após a concessão da Isenção contida nesta Lei, caso o requerente
não realize o que foi proposto no processo administrativo que gerou o
Certificado de Incentivo ao Desenvolvimento, perderá o direito a isenção
conferida, podendo o município realizar a inscrição do valor isento em
divida ativa e proceder as execuções necessárias a fim de arrecadar o(s)
tributos que constarem no certificado.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cocal-PI
CNPJ n º 06.553.895/0001-78
Praça da Matriz, n º 177, Centro
CEP n• 64.235-000
• PREFEITURA DE
~9.~~~
Gabinete do Prefeito Municipal de Cocal, Estado do Piauí, 31 de maio de
2º25• CRISTIANO FELIPPE DE Assinado de lorma digital por
CRISTIANO FEUPPE DE MELO
- 0:00962873306
•
MELO
BRITTO:009628733 i' Dados: 2025.06.06 12:21 :38 -03'00'
CRISITIANO FELIPPE DE MELO BRITTO
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Cocal.PI
CNPJ nº 06.553.895/0001-78
Praça da Matriz, nº 177, Centro
CEP nº 64.235-000
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-
PREFEITURA DE
~~~~!:
LEI N• 751, DE 31 DE MAIO DE 2025.
Estabelece as diretrizes orçamentárias para o Exercício de 2026, em
atendimento ao disposto no art. 178, li, § 2°, da Constituição Estadual, e em
cumprimento ao disposto no § 2° do art. 165, da Constituição da República·
Federativa do Brasil .
CRISTIANO FELIPPE DE MELO BRITTO, Prefeito Municipal de Cocal,
Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a
legislação em vigor, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores
de Cocal -PI, APROVOU e eu SANCIONO, a seguinte Lei:
CAPITULO 1
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1° - Esta Lei estabelece as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício
de 2026, em atendimento ao disposto no art. 178, inciso li, e art. 178, §
2°, ambos da Constituição Estadual, e em cumprimento ao disposto no§
2° do art. 165, da Constituição Federal e Art. 4° da Lei Complementar
Federal nº 101 , de 04 de maio de 2000, com alterações posteriores,
compreendendo:
1 - as prioridades e metas da administração pública municipal;
li - a estrutura e a organização dos orçamentos;
Ili - as diretrizes para a elaboração e execução dos orçamentos do
Município e suas
alterações e disposições relativas à dívida pública municipal;
IV - as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e
encargos sociais; V - as disposições sobre alterações na legislação
tributária do Município;
VI - as disposições gerais.
Art. 2° - Integram a presente Lei os seguintes anexos, em cumprimento
ao disposto na Lei Complementar nº 101/2000, com alterações
posteriores:
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20 Ano XXIII • Teresina (PI) - Segunda-Feira, 09 de Junho de 2025 • Edição V CCCXXXVI
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1 -• demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências;
li - demonstrativo das Metas Anuais;
Ili - demonstrativo da Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do
Exercício
Anterior;
IV - demonstrativo das Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas
nos Três
Exercícios Anteriores;
V - demonstrativo da Evolução do Patrimônio Líquido;
VI - demonstrativo da Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a
alienação de
ativos;
VII - demonstrativo da Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do
RPPSReceitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência
dos
Servidores - Plano Previdenciário;
VIII - demonstrativo da Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do
RPPS -
Projeção Atuarial do RPPS;
IX - demonstrativo da Estimativa e Compensação da Renúncia de
Receita; X -
demonstrativo da Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de
Caráter
Continuado;
XI - demonstrativo da Evolução do Total da Divida Consolidada -
Realizada e
Prevista; XII - demonstrativo de Compatibilidade da Programação de
Orçamentos
com os objetivos e metas constantes da LDO;
XIII - demonstrativo da Metodologia e Memória de Cálculo para
Estabelecimento do
Resultado Primário - Valores Constantes (não inflacionados);
XIV - demonstrativo da Metodologia e Memória de Cálculo para
estabelecimento do
Resultado Primário - Valores Correntes (Inflacionados);
XV - relatório de Obras em Andamento;
XVI - relação das Metas e Prioridades previstas para 2026.
CAPITULO li
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO
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Pra ça da Matriz, n º 177, Centro
CEP n ª 64.235-000
• -
PREFEITURA DE
~~~p~~
Art. 3° - As metas e as prioridades para o Exercício Financeiro de 2026
serão distribuídas nos orçamentos, detalhadas em programas, projetos e
atividades, observadas as seguintes destinações:
1 - manutenção: recursos orçamentários destinados ao custeio das
atividades em andamento;
li - expansão da manutenção: recursos orçamentários destinados ao
acréscimo das despesas de custeio, decorrentes de aumento natural no
atendimento aos programas de duração continuada;
Ili - investimentos: recursos orçamentários destinados à realização de
novos projetos e investimentos;
IV - custeio decorrente: recursos orçamentários destinados ao custeio de
atividades derivadas de novos investimentos.
Parágrafo único. Nos orçamentos será prioritária e obrigatória a
alocação de recursos suficientes para a manutenção das atividades de
caráter continuado, em conformidade com a definição dada às prioridades
citadas nos incisos I e li do "caput" deste artigo.
CAPITULO Ili
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
Art. 4° - Os orçamentos, fiscal e da seguridade social, compreenderão a
programação dos poderes do Município, seus fundos, órgãos, autarquias
e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, bem como das
empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades de
que, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com
direito a voto.
Parágrafo único. As categorias de programação de que trata esta Lei
serão identificadas no projeto de lei orçamentária por programas,
atividades, projetos e operações especiais.
Art. 5° - Para efeito desta Lei, entende-se por:
1 - programa: o instrumento de organização da ação governamental
visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por
indicadores a serem
estabelecidos no plano plurianual;
li - atividade: um instrumento de programação para alcançar o objetivo de
um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de
modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à
manutenção da ação de governo;
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Ili - projeto: um instrumento de programação para alcançar o objetivo de
um programa envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo,
das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou
aperfeiçoamento da ação de governo;
IV - Operações especiais: as despesas que não contribuem para a
manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e
não geram contraprestação direta sob a forma de bens e serviços.
§ 1 ° Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus
objetivos, sob a forma de atividades, projetos e operações especiais,
especificando metas, bem como as unidades orçamentárias
responsáveis.
§ 2° As atividades, projetos e operações especiais serão desdobrados em
categorias econômicas, grupos de natureza da despesa, modalidades de
aplicação e elementos econômicos, não podendo haver alteração das
respectivas finalidades e da denominação das metas estabelecidas.
Art. 6° - As propostas de modificações no projeto de Lei orçamentária,
bem como nos projetos de créditos adicionais, serão apresentadas na
forma estabelecida para o orçamento, e detalhadas até o nível de
elemento de despesa.
Art. 7° - O orçamento compreenderá a programação dos Poderes
Executivo e Legislativo, com destaque dos fundos especiais.
Art. 8° - As receitas e as despesas previstas na Lei Orçamentária
poderão ser atualizadas quando o índice de inflação do ano anterior o
justificar.
Art. 9° - O Município obedecerá às seguintes vinculações, na fixação e
execução da despesa:
1 - Até 60% (sessenta por cento) das Receitas Correntes líquidas para
gastos com Pessoal e Encargos Sociais, sendo 54% (cinquenta e quatro
por cento) para o Poder Executivo e 6% (seis por cento) para o Poder
Legislativo;
li - No mínimo 15% (quinze por cento) das receitas derivadas de impostos
municipais e transferências constitucionais efetivamente realizadas no
exercício de 2026, nas ações de saúde;
Ili - No mínimo 25% {vinte e cinco por cento) das receitas derivadas de
impostos municipais e transferências constitucionais efetivamente
realizadas no exercício financeiro de 2026, na manutenção e
desenvolvimento do ensino;
•
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IV - No mínimo 70% (setenta por cento) dos recursos anuais totais do
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDES, na remuneração
dos profissionais da educação básica em efetivo exercício
considerando-se, para esse efeito, o estabelecido no artigo 26 da Lei
14.113, de 25/12/2020;
V - Para atingir o mínimo de 70% dos recursos anuais totais da
remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício,
poderão ser aplicados para reajuste salarial sob a forma de bonificação,
abono, aumento de salário, atualização ou correção salarial, como
definido na Lei nº 14.276/2021 .
VI - O Município poderá remunerar, com a parcela dos 30% (trinta por
cento) não subvinculada aos profissionais da educação referidos nos
incisos IV e V desta Lei, os portadores de diploma de curso superior na
área de psicologia ou de serviço social, desde que integrantes de equipes
multiprofissionais que atendam aos educandos, nos termos da Lei n ·
13.935 de 11 de dezembro de 2019, observado o disposto no inciso VII a
seguir.
VII - No mínimo 15% (quinze por cento) dos recursos da complementação
Valor Aluno Ano Total - VAAT, serão aplicados em despesas de capital,
como definido ao artigo 27 da Lei 14.113, de 25/12/2020;
VIII - A proposta orçamentária para a Câmara Municipal não poderá
ultrapassar o limite de 7% (sete por cento) do somatório da receita
tributária e das transferências previstas no Artigo 29-A da Constituição
Federal, parágrafo 52 do artigo 153 e nos artigos 158 e 159;
Art. 10° - O projeto de Lei Orçamentária Anual de 2026 será composto
de:
1 - mensagem do Chefe do Poder Executivo;
li - texto de lei;
Ili - consolidação geral dos quadros e demonstrativos orçamentários;
§ 1º Os quadros e demonstrativos orçamentários a que se refere o inciso
Ili, do caput deste artigo, incluindo os complementos referenciados no
inciso Ili, do art. 22, da Lei Nacional nº 4 .320, de 17 de março de 1964,
são os seguintes:
1 - as metas anuais em valores correntes e constantes;
li - a avaliação do cumprimento das metas fiscais do exercício anterior;
Ili - as metas fiscais atuais comparadas com as fixadas nos exercícios
anteriores;
IV - a evolução do patrimônio líquido;
V - a origem e aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;
Prefeitura Munlclpal de Cocal-PI
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21 Ano XXIII • Teresina (PI) - Segunda-Feira, 09 de Junho de 2025 • Edição V CCCXXXVI
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VI • - as receitas e despesas previdenciárias do Regime Próprio de
Previdência Social
- RPPS;
VII - a estimativa e compensação da renúncia de receita;
VIII - a margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter
continuado;
IX - o demonstrativo de riscos fiscais e providências;
X - relação das ações orçamentárias.
§ 2º Os valores dos demonstrativos previstos no § 1 ° deste artigo serão
elaborados a valores correntes da proposta orçamentária .
§ 3° As classificações orçamentárias referentes às categorias
econômicas, aos grupos de despesas, às modalidades de aplicação, às
esferas e às naturezas da receita e da despesa, obedecerão à
classificação definida por ato do órgão federal competente.
Parágrafo único. Excepcionalmente, por razões extraordinárias
derivadas de medidas de caráte r e m e rge ncial em combate a surto
epidêmico, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública,
poderá ser contemplado na proposta orçamentária, a revisão das metas e
demonstrativos referidos nos incisos 1, li, IV, VI ,
X , XI , XII, XIII e XIV do art. 2° desta Lei.
Art. 11° - A mensagem que encaminhar o projeto de lei referido no art.
10° desta Lei deverá explicitar:
1 - as eventuais alterações, de qualquer natureza, e as respectivas
justificativas , em relação às determinações contidas nesta Lei ;
li - os critérios adotados para estimativa das fontes de recursos para o
exercício;
Ili - os recursos destinados à manutenção e ao desenvolvimento do
ensino, na forma do disposto no artigo 212 da Constituição Federal;
IV - demonstrativo da alocação de recursos para o financiamento das
ações e dos serviços públicos de saúde de que trata a Lei Complementar
141/2012 e o Art. 198 da Constituição Federal;
V - recursos aplicados na área de assistência social, na forma do
Sistema Único de Assistência Social - SUAS e,
VI - os motivos determinantes para a revisão das metas fiscais, se o
caso, na forma prevista no parágrafo único do art. 10° desta Lei.
Art. 12°- Integrarão o projeto de lei relativo à lei orçamentária anual:
1 - quadros orçamentários consolidados dos orçamentos fiscal e da
seguridade social, compreendendo:
•
Prefeitura Municipal de Cocal-PI
C NPJ n " 06.553.895/0001-78
Praça da M atriz, n º 177, Centro
CEP n " 64.235-000
a) receita por fonte, despesa por categoria econômica e grupos, segundo
os orçamentos e despesa por programas;
b) despesa por função, subfunção e programa, conforme os vínculos de
recursos;
c) receitas previstas para as fundações, autarquias e empresas
dependentes.
li - anexo da despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social,
discriminados por unidade orçamentária, compreendendo autarquia,
fundação e unidades da administração direta, detalhada até o nível de
atividade, projeto e operações especiais, segundo os grupos de despesa,
elementos econômicos e as fontes de recursos;
Ili - anexo do orça mento de investimentos compreendendo:
a) demonstrativo dos investimentos por sociedade em que o Município
detenha, direta ou Indiretamente, a maioria do capital social com direito a
voto, contendo os valores por projeto e as respectivas fontes de recursos;
b) demonstrativo geral dos valores dos investimentos por função e as
respectivas fontes de recursos;
c) descrição específica da sociedade em que o Município detenha, direta
ou indiretamente, a maioria do capital saciai com direito a voto, com a
respectiva base legal de constituição e sua composição acionária.
Parágrafo único. O Poder Executivo poderá, se necessário, adicionar
outros demonstrativos, visando a melhor explicitação da programação
prevista.
Art. 13° - Para efeito do disposto no art. 12° desta Lei , o Poder Legislativo
encaminhará ao Poder Executivo, até 31 de Agosto de 2025 sua proposta
orçamentária, para os fins de consolidação do projeto de lei orçamentária
anual.
Parágrafo único. A proposta orçamentária de que trata o "caput" deste
artigo deverá ser compatibilizada com eventuais revisões das metas
fiscais implementadas em conformidade com o disposto no art. 10° desta
Lei.
CAPITULO IY
DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS
ORÇAMENTOS, SUAS ALTERAÇÕES E PISPOSICOES RELATIVAS A
DlYIDA PÚBLICA MUNICIPAL
SEÇÃO 1 Prefeitura Municipal de Cocal-PI
C NPJ n • 06.553.895/0001-78
Praça da Matriz. n º 177, Centro
C E P n º 64.235-000
• -
PREFEITURA DE
~ ~~p~!::
DAS DIRETRIZES GERAIS
Art. 14º - O Orçamento Geral do Município obedecerá ao princípio do
equilíbrio entre receitas e despesas, segundo o qual a despesa fixada é
igual à receita estimada.
Art. 15° - Os programas e projetos em fase de execução, desde que
reavaliados à luz das prioridades estabelecidas nesta Lei, terão
preferência sobre novos projetos.
Art. 16° - A Secretaria do Administração estabelecerá, em conformidade
com esta Lei, os códigos a serem utilizados, bem como as normas
operacionais a serem respeitadas no processo de elaboração da proposta
orçamentária de 2026.
§ 1° Para fins de identificação de recursos, o Poder Executivo poderá criar
novas fontes de receitas durante a execução com a legislação pertinente.
§ 2° Quando houver necessidade de criação de nova Fonte de Recurso,
em programa de trabalho já existente na Lei Orçamentária vigente, esta
será constituída por meio de crédito suplementar com origem em
"Excesso de Arrecadação".
Art. 17º - A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei
orçamentária para 2026 deverão evidenciar a transparência da gestão
fiscal , observando-se o princípio da publicidade e permitindo-se o amplo
acesso da sociedade a todas as informações.
Parágrafo único. Serão disponibilizadas pelo Poder Executivo no sítio
eletrônico https://transparencia.cocal.pi.gov.br/, da Prefeitura do Município
de Cocal:
1 - as informações relativas à elaboração do projeto de lei orçamentária:
a) as estimativas das receitas de que trata o art. 12, § 3° da Lei
Complementar Federal nº 101 , de 04.05.2000, com alterações
posteriores; e
b) a proposta de lei orçamentária, inclusive em versão simplificada,
seus anexos, a programação constante do detalhamento das ações e as
informações complementares.
li - a lei orçamentária anual.
Art. 18° - Para assegurar a participação popular durante o processo de
elaboração da proposta orçamentária, o Poder Executivo promoverá
consulta pública, nos termos do Art. 48, § 1°, inciso I da Lei
•
Prefeitura Municipal de Cocal-PI
CNPJ n• 06.553.895/0001-78
Praça da M a triz . n " 177. Centro
CEP n º 64.235-000
Complementar Federal nº 101, de 04.05.2000, com alterações
posteriores.
§ 1 ° Em complemento à iniciativa mencionada no "caput" deste artigo, o
Poder Executivo deverá ainda realizar uma audiência pública conjunta
com o Poder Legislativo, com a utilização dos meios de comunicação
disponíveis, que será divulgada, com antecedência da data de sua
realização.
§ 2° São instrumentos de transparência da gestão fiscal , aos quais será
dada ampla divulgação, Inclusive em meios eletrônicos de acesso público:
1- os Planos, Orçamentos e Leis de Diretrizes orçamentárias;
1 li - as prestações de contas e respectivos pareceres prévios;
li Ili - o Relatório Resumido da Execução Orçamentária;
Ili IV - o Relatório de Gestão Fiscal;
IV V - outros relatórios que evidenciem a prestação de contas
setorial.
Art.19° - Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei , a
alocação dos recursos na lei orçamentária e em seus créditos adicionais
será feita de forma a propiciar o controle dos custos das ações e o
monitoramento da e x ecução das ações prioritárias, que possibilitará
ajustes e replanejamento derivados da avaliação dos resultados dos
programas de governo.
Art. 20° - Na programação da despesa não poderão ser fixadas despesas
sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos e
legalmente instituídas as unidades executaras.
Art. 21º - Na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, observado o
disposto no art. 45 da Lei Complementar Federal n º 101 , de 04.05.2000,
com alterações posteriores, somente serão recepcionados projetos novos
se tiverem sido adequadamente contemplados todos os projetos em
andamento.
§ 1 ° O disposto no "caput" deste artigo aplica-se no ê mbito de cada fonte
de recursos, conforme vinculações legalmente estabelecidas.
§ 2° Entendem-se por adequadamente atendidos os projetos cuja
alocação de recursos orçamentários esteja c ompatível com os
cronogramas físico-financeiros vigentes no momento da confecção da
proposta orçamentária.
Art. 22º - Os recursos para compor a contrapartida de empré stimos
internos e externos e para o pagamento de amortizações, juros e outros
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22 Ano XXIII • Teresina (PI) - Segunda-Feira, 09 de Junho de 2025 • Edição V CCCXXXVI
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encargos, • observados os cronogramas financeiros das respectivas
operações, não poderão ter destinação diversa das referidas finalidades.
Art. 23° - O Poder Executivo poderá realizar Operações de Crédito junto
aos Bancos Públicos e Privados, podendo ser incluídas no projeto de lei
orçamentária dotações relativas a pactuação destas operações:
1 - contratadas até 31 de julho de 2025;
li - aprovadas em lei, e com previsão de contratação até o término do
exercício de 2026.
Art. 24° - A destinação de recursos orçamentários às entidades privadas
sem fins lucrativos deve rá observar o dis posto no Art. 16 da Lei Fe deral
nº 4.320, de 17 de março de 1964 e a Lei Federal nº 13.019, de 31 de
Julho de 2014, alterada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015,
além das exigências instituídas pelo Tribunal de Contas do Estado.
Art. 25º - As fontes de recursos aprovadas na lei orçamentária e em seus
créditos adicionais só poderão ser modificadas, se justificadas, por ato da
Unidade de Gestão da Secretaria de Finanças.
Art. 26º - Os projetos de lei relativos aos créditos adicionais serão
apresentados ao Poder Legislativo na forma e com o detalhamento
estabelecido na lei orçamentária anual acompanhados de exposição de
motivos que os justifiquem e indiquem a s consequências dos
cancelamentos de dotações propostas sobre a execução das atividades,
dos projetos, das operações especia is e as respectivas metas.
Art. 27°- Com fundamento no§ 8° do art. 165 da Constituição Federal e
nos artigos 7° e 43° da Lei Federal nº 4 .320 , de 1964, a Lei Orçamentária
de 2026 conterá autorização para o Poder Executivo proceder à abertura
de créditos suplementares e estabelecerá as condições e os limites
percentuais a serem observados para tanto.
Art. 28°- Fica o Poder Executivo, observadas as normas de controle e
acompanhamento da execução orçamentária, autorizado a abertura de
c réditos adicionais s uplementa res, em percentual não superior a 60%
(sessenta por cento) do total da despesa fixada para os Poderes
Legislativo e Executivo, nas formas previstas nos Incisos I a IV, do§ 1°,
do art. 43, da Lei Nacional nº 4 .320, de 1964.
Art. 29° - O Poder Exec utivo, poderá, mediante decreto, trans ferir ou
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• remanejar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas
na Lei Orçamentária de 2026, em decorrência da extinção, criação,
transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de
órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou
atribuições, mantida a estrutura programática.
Parágrafo único. A transferência ou o remanejamento de dotações
orçamentárias, previstos no "caput" não poderão resultar em alteração
dos valores das programações aprovadas na Lei Orçamentária de 2026.
Art. 30° - A Procuradoria Geral do Município, até o dia 1° de agosto de
2025, encaminhará à Secretaria da Fazenda a relação de precatórios
judiciais referentes ao Poder Executivo, a relação dos débitos a serem
incluídos na proposta orçamentária de 2026, discriminada por órgão da
administração direta, autarquia ou fundação, especificando:
1 - número do precatório;
li - número do processo;
Ili - data de expedição do p recatório;
IV - nome do beneficiário;
V - tipo de causa julgada;
VI - valor do precatório a ser pago;
VII - data do trânsito em julgado; e
VIII - unidade ou órgão responsável pelo débito.
SEÇÃO li
DAS DIRETRIZES ESPEC(FIÇAS DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL
Art. 31° - O orçamento da seguridade social compreenderá as dotações
destinadas a atender às ações da previdência social, saúde e assistência
social e contará, dentre outros. com recursos provenientes:
1 - do orçamento fiscal, e
li - das demais receitas diretamente arrecadadas pelos órgãos,
fundos e entidades que integram, exclusivamente, este orçamento.
oAs D1RETR1zEs Ese~'tY(ig~ Do oRcAMENTo DE
INVESTIMENTO
Art. 32° - O orçamento de investimento será apresentado para cada
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empresa de que o Município, direta ou indiretamente, dete nha a maioria
do capital social com d ireito a voto, na forma d e finida no art. 1 2º, inciso Ili,
desta Lei.
§ 1 ° O detalhamento das fontes de financiamento do Investimento de
cad a e ntidade referida n este artigo ser á f e ito d e forma a e vide ncia r os
recursos :
1 - gerados pela empresa; li - decorrente s de participação acioná ria do Município;
Ili - oriundos d e tra n s f e r ê ncias. sob outras formas que n ã o as
compreendidas no inciso li;
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IV - oriundos d e ope r ações d e créd ito externas;
V - oriundos de operações d e c r é d ito Int e rnas;
VI - outras origen s .
§ 2° A programação dos Investimentos à conta d e r ecur s o s oriundos dos
orçame ntos fiscal e d a segurid a d e social, inclus ive m edia nte p a rticipação
acioná ria, observará o v a lor e a destinação c ons t a ntes do orçam e nto
original.
CAPITULA V DAS PISPASICOES RELATIVAS AS DESPESAS PP MUNIC(PIA CAM
PESSOAL E ENCARGOS SACIAIS
Art. 33° - Os Pode r es Executivo e L egisla tivo t e r ã o como limites n a
e la boração d e s u as propostas orçam e ntá rias. para pessoal e e ncargos
s ociais. a d esp esa proje t a d a p ara o exercíc io com b ase n a
proporcionalidade da Receita Corrente Líquida apurada no 3° bimestre de
2025, acresc ida de margem que con s idere os eventuais acréscimos
legais. a lte rações d e planos d e carreira, a dmissões para preenchimento
d e cargos e r e visão g e r a l sem d istin ção d e índices a sere m con cedidos
aos servidor es públicos municipais. sem prejuízo do disposto no Art. 28
des t a L e i .
Art. 34° - No exer c íc io d e 2026, obse rva dos o disposto no Art. 169 d a
Constituição Federal e o limite fixado n a L ei Complementar Federal n º
101, de 04.05.2000, c om alte r ações poste riores, som e nte pode r ã o ser
a dmitidos servidores n a Adminis tração Diret a e Indi r e t a . se:
1 - existirem car gos v agos a preenche r ;
li - houver vaca ncia dos carg o s ocupa dos;
Ili - houve r pré via dotação orça m e ntária sufic iente para o atendime nto d a
d esp esa;
IV - for observa do o dis pos to no a rt. 22 da L ei Complementar N a cional nº
1 01 , d e 04/05/2000 .
Art. 35° - Para fins de a t e ndimento ao disposto no Inciso li . do§ 1 °, do
a rt. 169, da Constituição Federal , ficam autorizadas as con cessões d e
qua is que r v a ntagen s, a ume ntos de r e mune r ação , c riação de cargos,
empr e gos e funções, a lte r ações d e estrutura d e carreiras, bem como,
a dmissões ou contratações d e pessoal a qua lque r título. na
Administração D ir e t a ou Indiret a dos Poderes do Município observada o
disposto no a rt. 3 7 da C onstituição F e d e r a l e a L e i C omplementar
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Nacional n º 101 . de 04/05/2 000.
Parágrafo único. Fica a utorizada a r ealização de c oncursos públicos e
processo s seletivos para preen c hime nto do quadro de servidores da
Administração Dire t a o u Indire t a dos Pode r es d o Município. mediante a
destinaçao de dotações orçamentárias n a Lei Orçamentá r ia Anual para o
exercfcio d e 2026, observando-se o d isposto n a Lei Comple m ent ar
N acion a l nº 101/2 000.
Art. 36º - O s projetos d e le i sobre tra n sformação d e cargos. b e m como os
relacionados a au m ento d e gastos com p essoal e e n cargos sociais, no
a mbito do P oder Executivo, d e v e r ã o ser acompa nhados d e
m a nifestações da Unidade de G estão da S ecr e taria de Administração,
R ecu rsos Huma nos e S ecr etaria de Finanças. e m s u as r esp ectiv as á r eas
d e competência.
Parágrafo único. O s órgãos próprios da Administr ação Indireta e do
Pode r Legislativo assumirã o em seu s âmbito s as medidas n ecessárias a o
c umprime nto do disposto n este a rtigo.
Art. 37° - P a r a fins d e atendime nto a o disposto no art. 169 , § 1 °, incis o li ,
d a Constituição Federal, as concessões d e quaisquer v a n tagens,
a ume ntos d e remuneração, criação d e cargos, e mprego s e funções ,
a lte r ações d e estrutura d e carreiras, ficam condiciona das aos limites
estabelecidos nos Anexos d e M e tas Fiscais, constantes da presente L ei e
exigidos pela L ei Complementar Federal n º 101, de 0 4 .0 5 .2000, com
a lterações post eriores.
Art. 38° - A realizaçã o d e serviço extr a ordiná rio poderá ocorre r d esd e que
aferida pre viame nte a via bilid a d e orçam e ntária -financeir a pelos ó rgãos
técnicos competentes, observados os limites estabelecidos pelo Art. 2 8
d esta Lei.
Parágrafo único. F ica v edad a a r ealização d e horas extraordinárias por
servidor cedido a outras esferas d e governo ou aos ó rgãos d a
Adminis tração Indireta, salvo por motivo de força m aior d e vida m e nte
Justificado, d esd e que atendidos o s pressupostos do .. caput" d este a rtigo.
Art. 39° - No cálculo d a d esp esa tota l c om pessoal , n ã o serão
computados os v a lo res de contra tos de que trata o§ 1 ° do a rt. 18 da L e i
Comple m e nta r Fede r a l n º 101 , d e 04.05.2000, com a lterações
posteriores.
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A prova documental dos atos municipais
23 Ano XXIII • Teresina (PI) - Segunda-Feira, 09 de Junho de 2025 • Edição V CCCXXXVI
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PREFEITURA DE
~~~p~~
ÇAPITULOYI DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICIPIO
Art. 40° - O Poder Executivo poderá encaminhar ao Poder Legislativo
projetos de lei propondo alterações na legislação no que dispõe sobre
tributos municipais, se necessárias à preservação do equilíbrio das contas
públicas, à consecução da justiça fiscal , à eficiência e modernização dos
sistemas de arrecadação, bem como ao cancelamento de débitos cujo
montante seja inferior aos respectivos custos de cobranças.
Art. 41° - A lei que conceda ou amplie incentivo ou benefício de natureza
tributária só será aprovada ou editada se atendidas as exigências do art.
14 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04.05.2000, com alterações
posteriores.
Art. 42° - Na estimativa das receitas do projeto de lei do orçamento
poderão ser considerados os efeitos de propostas de alterações na
legislação tributária que sejam objeto de projeto de lei em tramitação no
Poder Legislativo.
§ 1° Na estimativa da receita, na forma deste artigo, no projeto de lei do
orçamento:
1 - serão identificadas as proposições de alterações na legislação e
especificada a receita adicional esperada. em decorrência de cada uma
das propostas e seus dispositivos;
li - será apresentada programação de despesas condicionada à
aprovação das respectivas alterações na legislação.
§ 2º As diferenças positivas apuradas nas projeções das receitas entre
os prazos de entrega estabelecidos no § 3° do Art. 1 2 da Lei
Complementar nº 101/2000, com alterações posteriores, e no art. 10º
desta Lei , e desde que não tenham sido alocadas nos programas e ações
existentes na proposta orçamentária terão como contrapartida igual valor
na rubrica orçamentária de "reserva de contingência", que será liberado
na medida de sua efetiva apuração por meio de decretos do Poder
Executivo para os fins especificados.
CAPITULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 43° - Na realização das ações de sua competência, o Município
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poderá •transferir recursos a instituições privadas com ou sem fins
lucrativos, desde que compatíveis com os programas constantes da lei
orçamentária anual. mediante convênio, parcerias. ajuste ou congênere.
pelo qual fiquem claramente definidos os deveres e obrigações de cada
parte, a forma e os prazos para prestação de contas. observado o que
prescreve o Art. 24 da presente Lei.
§ 1° Toda e qualquer celebração de convênio, parcerias e ajustes
similares deverá ser precedida da inclusão do Plano de Trabalho através
de um Sistema Integrado de Informações Municipais ou outro Sistema
que venha a ser adotado pelo Município, bem como das reservas
orçamentárias necessárias às contrapartidas, se o caso.
§ 2° As entidades deverão divulgar na internet, em seus respectivos sities
eletrônicos, as prestações de contas anuais e o acompanhamento das
metas pactuadas nas avenças celebradas com o Município, sem o que os
repasses não serão efetuados.
Art~ 44° - Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir para o custeio de
despesas de competência de outros entes da Federação, inclusive
instituições públicas vinculadas à União, ao Estado ou a outro Município,
desde que compatíveis com os programas constantes da lei orçamentária
anual, mediante convênio, parcerias, ajuste ou congênere.
Art. 45° - Caso seja necessária limitação do empenho das dotações
orçamentárias e da movimentação financeira para atingir a meta de
resultado primário, nos termos do Art. 9° da Lei Complementar Federal nº
101/2000, com alterações posteriores, será fixado separadamente
percentual de limitação para o conjunto de "projetos" e "atividades".
excluídas as despesas que constituam obrigação constitucional ou
legal de execução.
§ 1 ° Serão consideradas prioritárias, para efeito de fixação das reduções
tratadas neste artigo:
1 - as despesas de manutenção já assumidas, inclusive as vinculadas
constitucionalmente; e
li - as despesas com o serviço da dívida e pagamento de requisitórios.
§ 2° Serão dispensadas da limitação de empenhos, de que trata o "caput",
e receberão tratamento prioritário em relação às demais quanto à
liberação das requisições e pedidos de empenho, as dotações
orçamentárias financiadoras dos programas considerados estratégicos
conforme definidos no § 3° deste artigo.
§ 3° Em complemento às definições estabelecidas no Art. 3° desta Lei,
considerar-se-ão estratégicos, os programas que:
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PREFEITURA DE
~~~p~~
1 - apresentem avaliação positiva quanto ao alcance dos objetivos
definidos, por seus resultados, medidos pelos indicadores a serem
estabelecidos na Lei do Plano Plurianual, para o período 2026-2029;
li - contenham, no conjunto das dotações orçamentárias financiadoras
das ações, no mínimo, duas fontes de recursos diferentes.
§ 4° As avaliações descritas no § 3° deste artigo serão realizadas pelos
gestores orçamentários e amparadas por demonstrativos e extratos
obtidos do Sistema Integrado de Contabilidade Municipal e,
adicionalmente. deverão compor os elementos a serem utilizados nas
audiências públicas de que trata o art. 9°, § 4° e art. 48 da Lei
Complementar Federal nº 101 , de 04.05.2000, com alterações
posteriores, com vistas a incentivar a participação da sociedade a
acompanhar o desempenho da execução orçamentária.
Art. 46° - Todas as receitas realizadas pelos órgãos, fundos e entidades
integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social, serão
devidamente classificadas e contabilizadas no mês de ocorrência do
respectivo ingresso.
Art. 47° - As especificações contidas no Art. 16 da Lei Complementar
Federal nº 101, de 04.05.2000. com alterações posteriores. integrarão o
processo administrativo que trate de despesa por inexigibilidade de
licitação e das demais modalidades de licitação da Lei Federal nº 14.133,
de 1° de abril de 2021, ou norma que vier a sucedê-la, bem como os
procedimentos de desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o §
3° do art. 182 da Constituição Federal.
Parágrafo único. Entendem-se como despesas irrelevantes. para fins do
§ 3° do Art. 16 da Lei Complementar Federal nº. 101 , de 04.05.2000, com
alterações posteriores, aquelas cujo valor não ultrapasse o elencado no
Art. 95 § 2° da Lei 14.133/2021 .
Art. 48° - O Poder Executivo, as Autarquias e Fundações do Município
deverão elaborar e publicar, até trinta dias após a publicação da Lei
Orçamentária Anual, Programação Financeira e o Cronograma de
Execução Mensal de Desembolso, nos termos do art. 8° da Lei
Complementar Federal nº. 101, de 04.05.2000, com alterações
posteriores, com vistas ao cumprimento da meta de resultado primário
estabelecida nesta Lei.
Art. 49° - A exceção do pagamento de eventuais reajustes gerais
concedidos aos servidores públicos municipais, despesas não previstas
•
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com pessoal, nos limites estabelecidos na forma do Art. 34 desta Lei,
somente poderão ocorrer após a reserva orçamentária prévia regular do
montante respectivo.
Art. 50° - É de responsabilidade do Ordenador da Despesa o
cumprimento das disposições contidas nos artigos 16 e 17 da Lei
Complementar Federal nº 101 , de 04.05.2000, com alterações
posteriores.
Art. 51° - São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de
despesa que viabilizem a execução de despesas sem comprovada e
suficiente disponibilidade de dotação orçamentária.
Parágrafo único. A contabilidade registrará os atos e fatos relativos à
gestão orçamentária-financeira efetivamente ocorridos, sem prejuízo das
responsabilidades e providências derivadas da inobservância do "caput"
deste artigo.
Art. 52° - A Lei Orçamentária Anual de 2026 conterá reserva de
contingência, constituída exclusivamente com recursos do orçamento
fiscal, em montante equivalente a, no mínimo, 1 % (um por cento) da
receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder
Executivo.
Art. 53º - A Lei Orçamentária Anual de 2026 poderá conter dotações
relativas a projetos a serem desenvolvidos por meio de consórcios
públicos, regulados pela Lei Nacional nº 11 . 107, de 06 de abril de 2005.
Art. 54° - A Lei Orçamentária Anual de 2026 poderá conter dotações
relativas a projetos a serem desenvolvidos por meio de parcerias
público-privadas reguladas pelas Leis Nacionais nº 11 .079, de 30 de
dezembro de 2004, e nº 12.766. de 27 de dezembro de 2012.
Art. 55° - As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos. a
qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do órgão concedente, com
a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais
receberam os recursos e deles prestarão contas na forma da lei, de
resoluções do Tribunal de Contas e do termo de parceria ou convênio.
Art. 56° - A prestação de contas do Município ao longo do exercício de
2026 incluirá os relatórios de execução, na forma e prazos estipulados na
Lei Organica do Municlpio, na Lei Complementar Nacional nº 101/2000, e
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24 Ano XXIII • Teresina (PI) - Segunda-Feira, 09 de Junho de 2025 • Edição V CCCXXXVI
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das resoluções do Tribunal de Contas do Estado do Piauí.
Art. 57° - A inclusão de recursos na Lei Orçamentária Anual de 2026 para
o pagamento de precatórios, previstos no art. 100 da Constituição
Federal , será realizada nos termos das previsões constitucionais e legais
aplicáveis à matéria.
Parágrafo único. A dotação para cobertura de despesas com precatórios
e requisições de pequeno valor será consignada pela Secretaria
Municipal de Finanças.
Art. 58º - No caso de o Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2026 não
ser encaminhado à sanção até 31 de Dezembro de 2025, a programação
nele constante poderá ser executada da forma apresentada, à razão de
1/12 (um doze avos) por mês da Proposta Orçamentária Anual
encaminhada à camara Municipal, até a sua efetiva publicação, conforme
autoriza a Lei Organica do Município.
Art. 59° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cocal, Estado do Piauí, aos 31 de maio
de 2025.
CRISITIANO FELIPPE DE MELO BRITTO
Prefeito Municipal
ANEXO 1- METAS E PRIORIDADES 2026
Proieto de Lei nº 12025, de 14 de Abril de 2025.
A Lei Complementar nº 101 , de 04 de Maio de 2000, estabelece, em seu
artigo 4°, que integrará o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO
2026 o Anexo de Metas Fiscais. Em cumprimento a essa determinação
legal, o referido Anexo inclui os seguintes demonstrativos:
DESCRIÇÃO DAS AÇÕES E METAS GOVERNAMENTAIS
CÂMARA MUNICIPAL Prefeitura Munlclpal de Cocal-PI
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❖ Aquisição de Equipamentos para melhoria dos trabalhos
legislativos;
❖ Investimentos na Mobília da Câmara Municipal;
❖ Ampliação e Reformas do Prédio da camara Municipal;
❖ Manutenção das Atividades Legislativas;
❖ Aquisição e Manutenção de Veículos;
❖ Capacitação dos servidores da Câmara Municipal;
❖ Execução do Projeto de Energia Fotovoltaica:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ❖ Ações administrativas para o acompanhamento do desempenho
profissional de servidores;
❖ Realização de concurso público;
❖ Garantia do aumento salarial para os profissionais de todas as
áreas;
❖ Criação e implementação do Plano de Gestão de Desempenho;
❖ Manutenção das ações de Publicidade dos atos municipais;
❖ Criação e implementação de programa de capacitação e
valorização dos recursos humanos;
❖ Qualificação dos servidores para implementação de política de
atendimento em parceria com o SEBRAE;
❖ Manutenção dos Serviços da Administração geral;
❖ Manutenção das atividades da Secretaria;
❖ Obras e instalações para Secretaria Municipal de Administração;
❖ Manutenção de recursos para pagamento de pessoal e encargos
sociais;
❖ Manutenção e conservação de bens móveis e imóveis;
❖ Operacionalização da logística da Prefeitura;
,o. Aquisição de equipamentos, material permanente e de consumo
❖ Manutenção de operações especiais;
❖ Aquisição de um automóvel para Secretaria Municipal de
Administração;
❖ Cadastramento e tombamento de bens móveis;
❖ Reserva de contingência;
❖ Implantação e implementação do setor de protocolo em todas as
Secretarias Municipais;
❖ Desenvolvimento de projeto de gerenciamento eletrônico;
❖ Licenciamento de softwares e atualizações;
❖ Parcerias com a sala da cidadania para emissão de documentos
na Zona Rural do Município;
❖ Assinaturas de informativos, revistas e jornais;
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PREFEITURA DE
~~~p~!::
❖ Manutenção de encargos com o setor energéticos e hidráulico;
❖ Manutenção de encargos com segurança pública;
❖ Desenvolvimento de projetos previstos no PPA;
❖ Manter atualizados os débitos com a Previdência Social ;
❖ Manutenção dos Serviços Gerais;
+ Manutenção e controle de almoxarifados geral;
❖ Manutenção dos encargos com as amortizações e Juros da dívida
interna;
❖ Aquisição e reforma de imóveis para uso de setores da
administração;
❖ Implantação e implementação da junta médica oficial do Município;
❖ Cursos profissionalizantes em parceria com o SENAI e SEBRAE;
❖ Reforma administrativa dos cargos e seu quantitativo na
Administração Pública Municipal;
❖ Aquisição e manutenção de materiais de informática e eletrônicos
para o desenvolvimento das atividades desenvolvidas pela Secretaria
Municipal de Administração;
+ Criar Planos de Cargos e Carreiras e Remuneração dos servidores
efetivos;
❖ Implantar e capacitar a brigada de incêndio;
❖ Promover cursos e capacitações: Tiro defensivo;
❖ Aquisição EPis (coletes, cinto de guarnição);
❖ Aquisição de Viaturas (carros e motos);
❖ Licenciamento de sinalização e pavimentação;
❖ Aquisição de pistolas, espingardas calibre12 para a Guarda
Municipal;
❖ Promover cursos de educação no transito e combate às drogas;
❖ Desvincular a Secretaria de Segurança Pública da Secretaria de
Administração;
+ Aquisição de videomonitoramento (urbano e rural);
❖ Criação de uma sede própria para Guarda Municipal e
Departamento de Transito.
❖ Manutenção das ações do desporto municipal;
+ Incentivo à prática do esporte e lazer nas comunidades em geral;
❖ Ações esportivas com ênfase em áreas de vulnerabi lidade social;
❖ Manutenção plena dos equipamentos esportivos e áreas de lazer
do município;
❖ Projetos esportivos voltados à inclusão social de crianças,
adolescentes e jovens;
❖ Criação e manutenção de projetos de esporte e atividade física que
contribuam para promoção de saúde e da qualidade de vida da
população;
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❖ Ações para implantação e, manutenção de programa de esportes
recreativo e de lazer com atenção a faixas etárias, à acessibilidade, à
diversidade cultural, às questões de gênero e às áreas em situação de
vulnerabilidade social;
+ Ações de modernização da infraestrutura esportiva necessária á
realização das diferentes modalidades esportivas;
❖ Manutenção das atividades administrativas da Secretaria de
Esporte Lazer e Turismo;
❖ Incentivo à prática de atividades físicas e de desportos e a
participação em eventos e competições esportivas dentro e fora do
município;
❖ Incentivo à prática do esporte amador e profissional em diversas
modalidades;
❖ Campeonatos municipais em diversas modalidades esportivas:
❖ Premiação e pagamento a arbitragem em campeonatos
municipais;
+ Parceria com órgãos públicos e com entidades para aquisição de
materiais esportivos e outros Incentivos;
❖ Construção, reforma, ampliação e manutenção de campos de
futebol , quadras esportivas e de ginásio poliesportivo;
❖ Encargos com os campeonatos municipais;
+ Manutenção do Estádio Municipal;
❖ Construção e estruturação do Centro de Treinamento e
Qualificação Esportiva;
SECRETARIA MUNICIPAL PE GOVERNO ❖ Ações de incentivo à participação popular em audiências públicas
e assembleias;
❖ Manutenção das atividades da Secretaria;
❖ Aquisição de material permanente e de consumo;
❖ Participação em ações de capacitação;
❖ Implementações de ações para construção de unidades
habitacionais através do Programa Minha Casa Minha Vida;
❖ Gerenciamento do Fundo Municipal de Habitação de Interesse
Social;
❖ Contratação e manutenção de serviços de consultoria e assessoria
para serviços de interesse da administração;
❖ Criação, acompanhamento e manutenção de cadastro
municipal de beneficiários de programas habitacionais (urbanos e
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PREFEITURA DE
~~~p~!::
rurais);
❖ Planos e Projetos de Habitação Municipal de Interesse Social em
parceria com órgãos municipais;
❖ Apoio às ações de regularização fundiária;
❖ Manutenção de relacionamento com o Poder Legislativo e órgãos
do Poder Executivo;
CONTROLADORIA MUNICIPAL
❖ Manutenção das atividades da Controladoria Geral do Município;
❖ Aquisição de Equipamentos e Mat. Permanente;
❖ Aquisição de Veículo;
❖ Assessorar na Elaboração do PPA, LDO e LOA;
❖ Capacitação e qualificação dos servidores do órgão;
❖ Orientar, Acompanhar e Fiscalizar a Gestão Orçamentária,
Financeira e Patrimonial dos órgãos da administração direta e indireta;
❖ Verificar a regularidade da programação
orçamentária e financeira da administração;
❖ Elaborar, apreciar e submeter ao prefeito propostas que objetivam
o incremento de receitas públicas e a racionalização da execução da
despesa;
❖ Elaborar e Apresentar as Audiências Públicas;
<• Implantar rotinas de sistema de controle interno visando otimizar a
gestão de processos;
❖ Executar auditorias contábeis, administrativa e operacional junto
aos órgãos da administração;
❖ Acompanhar e fiscalizar os recursos provenientes da celebração
de convênios, como também a regularidade das licitações e contratos;
❖ Orientar, acompanhar e fiscalizar a execução da receita;
❖ Orientar. acompanhar e fiscalizar as operações de crédito;
❖ Manter o banco de dados de informações contábeis e gerenciais.
SECRETARIA MUNICIPAL PE ASSISTÊNCIA SOCIAL ❖ Programa e ações de políticas sociais;
❖ Manutenção das atividades administrativas e sociais da Secretaria;
❖ Programas, projetos e ações sociais para melhoria da qualidade de
vida de famílias em estado de vulnerabilidade social;
❖ Acompanhamento das famílias beneficiarias do Programa Bolsa
Família - PBF;
❖ Manutenção de serviços, programas e projetos em parceria com o
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Governo do Estado;
❖ Manutenção de ações do CREAS (brinquedoteca;
acompanhamento dos indivíduos e famílias, Sala de escuta
especializada);
❖ Realização de ações de proteção especial a famílias e a indivíduos
- PAEFI;
❖ Manutenção das atividades do CREAS;
❖ Manutenção das ações voltadas ao combate à pobreza e à
desigualdade social;
❖ Ações de Educação Alimentar e Nutricional com ênfase a familias
beneficiárias dos programas sociais de forma sinérgica, em parceria com
a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural;
❖ Ações de proteção social básica à família em situação de
vulnerabilidade social;
❖ Ações do Serviço de Proteção Integral à Família - PAIF, com
incentivo à formação de grupos de famílias acompanhadas com palestras
educativas. oficinas e capacitações;
❖ Ações do "Dia da Cidadania" para o requerimento e expedição de
documentos básicos;
❖ Realização de atividades culturais, sociais, lúdicas na zona urbana
e rural em datas alusivas ao dia da mulher, dia das mães, dia dos pais,
dia das crianças, natal e outras datas a serem vistas conforme calendário;
❖ Aquisição de material permanente e de consumo para manutenção
das atividades do CRAS, CREAS, CRIANÇA FELIZ, CENTRO DE
CONVIVÊNCIA E BOLSA FAMÍLIA;
❖ Ações do serviço de proteção especial às pessoas com
deficiências;
❖ Ações de proteção social ao idoso e suas familias;
❖ Ações de promoção dos direitos da criança e do adolescente e
suas famílias;
❖ Criação e fortalecimento do Fórum Municipal da Política dos
Direitos da Criança e do Adolescente;
❖ Ações de promoção e proteção aos direitos e igualdades da
mulher;
❖ Ações de promoção e proteção aos direitos das pessoas com
diversidade de gênero;
❖ Ações de promoção e proteção aos direitos da pessoa idosa;
❖ Manutenção e apoio aos Conselhos Municipais dos Direitos da
Mulher, dos Direitos do Idoso, da Assistência Social, da Criança e do
Adolescente;
❖ Campanhas educativas sobre direitos humanos e cidadania;
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❖ Manutenção das ações do Bolsa Família - PBF/IGDBF;
❖ Construção, reforma e estruturação do prédio do CRAS;
❖ Construção, reforma e estruturação do Centro de Convivência e
Fortalecimentos de Vínculos;
❖ Desenvolvimento de programas complementares;
❖ Programa de capacitação para profissionais que atuam na gestão
e Implementação do Bolsa Família e Cadastro Único;
❖ Construção, reforma e estruturação do prédio do CREAS;
❖ Manutenção dos serviços de assistência social;
+ Manutenção do programa dos serviços de convivência e
fortalecimento de vínculos;
❖ Manutenção dos benefícios eventuais regulamentação pela Lei de
Benefícios Eventuais;
❖ Encargos com benefícios eventuais (auxilio natalidade; auxilio
funeral ; calamidade pública; vulnerabilidade temporária;
❖ Ações de integração entre o INSS e SINAS, para
acompanhamento dos beneficiários pelos serviços sócio assistências
(BPC);
❖ Programa de capacitação de profissionais no Programa Nacional
de Formação, Qualificação e Capacitação do SUAS;
❖ Implementação e manutenção das ações do SINASE;
❖ Criação, estruturação e manutenção da casa dos Conselhos;
❖ Concessão de benefícios emergências (auxílio transporte, melhoria
habitacional em caso de sinistro de incêndio e de alagamento; material de
construção no caso de sinistro conforme solicitação da Defesa Civil;
Cursos de aprimoramento para geração de emprego e renda (Projeto
Comunidade Produtiva);
❖ Ações para o enfrentamento à drogadição em parceria com o
Governo do Estado;
❖ Aquisição de veículos para atividades do
CRAS, CREAS, BOLSA FAMILIA/CADÚNICO
e do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos;
❖ Manutenção das Ações do Programa Criança Feliz, inclusive com a
realização de e encontros mensais com as crianças e famílias
acompanhas;
❖ Criação do programa Bolsa Familia Municipal;
❖ Criança do programa CNH Popular;
❖ Implantação e ampliação das ações e oficinas realizadas pelo
Serviço de Convivência na zona rural do município;
❖ Ampliação do projeto de 15 anos para adolescentes em situação
de vulnerabilidade social. com o objetivo de fortalecer a convivência
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familiar e comunitária e promover a inclusão social;
❖ Implantação do projeto Casamento Comunitário que objetiva
regularizar a união de casais e estreitar e fortalecer os laços familiares;
❖ Desenvolvimento de ações para o protagonismo juvenil;
❖ Desenvolvimento de ações para preparar o Jovem para atuar como
agente de transformação e desenvolvimento de sua comunidade;
❖ Implantação de projetos que visem diminuição dos índices de
violência, uso de drogas, DST/AIDS, gravidez não planejada;
❖ Desenvolvimento de projetos e ações que facilitem a integração do
jovem quando da sua inserção no mercado de trabalho;
+ Realização de ações para garantir condições de inserção,
reinserção e permanência do jovem no sistema de ensino, promovendo
sua integração à familia, Comunidade e sociedade;
+ Criação de casa de apolo a idosos em situação de abandono.
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS
❖ Coordenação e elaboração de Plano de Ação Governamental;
❖ Gerenciamento e coordenação de planos, projetos e programas;
+ Coordenação e elaboração dos Planos Orçamentários PPA, LDO e
LOA;
❖ Acompanhamento da execução orçamentária;
❖ Ações modernizadoras da estrutura organizacional;
❖ Apoio e incentivo à participação popular no planejamento
orçamentário: reuniões.audiências públicas;
❖ Apoio e orientação técnica aos demais órgãos na elaboração de
seus planos;
❖ Implementação e manutenção do orçamento participativo;
❖ Audiências públicas para cumprimento da legislação vigente;
❖ Apoio às Secretarias nas atividades meio;
❖ Gestão do Plano Diretor: Alterações e implementação;
❖ Ações de modernização:
+ Plano de Informática e Centro de Processamento de Dados;
❖ Manutenção das atividades administrativas da Secretaria;
❖ Aquisição de material permanente e de consumo;
❖ Projeto para digitalização de documentos oficiais;
❖ Programa de capacitação de servidores, através de cursos,
seminários, palestras, etc.
❖ Aquisição de veículo;
❖ Aquisição de equipamentos, de material permanente e de
consumo;
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A divulgação virtual dos atos municipais
26 Ano XXIII • Teresina (PI) - Segunda-Feira, 09 de Junho de 2025 • Edição V CCCXXXVI
(Continua na próxima página)
❖ Contratação e manutenção de serviços de assessoria e consultoria
técnica e Jurídica;
❖ Contratação e manutenção de serviços de assessoria e consultoria
técnica e contábil e de softwares de gestão;
+ Contratação e manutenção de escritório de contabilidade;
❖ Gestão da despesa pública;
❖ Gestão da Receita Tributária Municipal;
❖ Contratação de serviços de consultoria e ou
assessoria para regulamentação e implementação das ações
tributárias;
❖ Gerenciamento do cadastro tributário do município;
❖ Ações de cobrança de impostos e taxas municipais;
❖ Inscrição e cobrança extrajudicial da Dívida Ativa;
❖ Revisão e regulamentação do Código Tributário do Município;
❖ Reuniões e audiências para elaboração e implementação de
Planta de Valores;
+ Manutenção e atualização do cadastro mobiliário e imobiliário;
❖ Manutenção das atividades do órgão.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
❖ Aparelhamento das Escolas Municipais;
❖ Utilização dos Recursos do Precatório do FUNDEF;
❖ Construção, ampliação e manutenção das escolas da rede
municipal de ensino;
+ Apoio às escolas filantrópicas;
+ Implementação de Novas Metodologias de Ensino;
❖ Informação, educação e comunicação social em Educação do
Ensino Fundamental;
❖ Manutenção e desenvolvimento da educação infantil da educação
de Jovens e Adultos;
+ Programação de capacitação do professor da rede municipal de
ensino;
+ Construção, ampliação e manutenção das Creches Escolares;
❖ Garantir e ampliar o programa "Primeiro Lanche";
❖ Programa de formação Inicial e continuada de profissionais de
Educação;
+ Desenvolvimento da Educação Especial na Perspectiva da
Educação Inclusiva;
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❖ Ações da Inclusão sócio digital nas escolas municipais (distribuição
de tablets para professores e alunos);
+ Ações para atingimento de metas dos objetivos de
desenvolvimento do milênio;
❖ Aquisição de material permanente e de consumo;
❖ Manutenção da secretaria municipal de educação;
❖ Ações para atingimento das metas do PNE 2014-2026; taxa de
escolarização; taxa de frequência nas modalidades de ensino, creches
ensino infantil, inclusão e educação
❖ Construção e manutenção de quadras esportivas nas escolas;
❖ Manutenção e modernização das atividades administrativas e
pedagógicas;
+ Operacionalização com recursos do FUNDEB 70%;
+ Programa de concessão de bolsas de estudos a alunos carentes;
❖ Manutenção de equipamentos e de materiais permanentes e de
consumo na rede municipal de ensino;
+ Ampliação, manutenção e qualificação da rede física;
❖ Ações para universalização do ensino fundamental conforme meta
do PNE 2014- 2026;
❖ Manutenção e aparelhamento para o desenvolvimento da
educação especial na perspectiva da educação inclusiva com
profissionais cuidadores e um coordenador geral;
+ Expansão da oferta nos níveis e modalidades de ensino;
+ Construção e manutenção de auditório, biblioteca e arquivo;
❖ Ações para redução da taxa de analfabetismo de forma a atingir a
meta do PNE 2014- 2026;
+ Campanhas voltadas ao combate à violência e ao bullying nas
escolas;
❖ Campanhas de combate à evasão escolar;
❖ Ações para valorização dos servidores da educação municipal;
+ Garantia de política salarial dos profissionais da educação;
❖ Concurso público para suprimento de vagas motivadas por
aposentadoria, desligamento;
❖ Ações educativas para desenvolver nas datas comemorativas nas
escolas da rede Municipal;
+ Manutenção do Programa " Livros para Educação Infantil da Rede
Municipal;
+ Ações do Programas Educacionais como: PNAE, PDDE, PNAT,
Caminho da Escola, BRALF, PEJA, Mais Educação e Atleta da Escola,
novo mais educação, mais alfabetização e reforço escolar;
+ Zona rural e urbana;
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+ Ações dos Programas: Creche de O a 03 anos; EDUCACENSO,
SIGECON, PROINFO, PDDE 3 PODE-Interativo, e Escola do Campo;
+ Aquisição de imóveis e de veículos para atividades da Secretaria;
❖ Ações do Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE;
+ Ações do Programa Transporte Escolar - PNATE;
+ Ações do Projeto Caminho da Escola;
❖ Ações do Programa Bolsa Escola/frequência escolar;
+ Aquisição de imóveis e de veículos para atividades da Secretaria;
❖ Construção de cisternas e ou reservatórios d'água e perfuração de
poços tubulares para manutenção das escolas da zona rural;
+ Implementação de assistência ao educando e a comunidade
escolar com pedagogos e assistente social, psicólogo e psicopedagogo;
+ Programa de treinamento, capacitação e qualificação de servidores
municipais (seminários, oficinas, etc.);
+ Criação e manutenção da Biblioteca Pública Municipal;
❖ Aquisição e manutenção de equipamentos, materiais permanentes
e de consumo;
+ Aquisição de veículos;
❖ Garantir progressivamente o atendimento em tempo integral para
todas as escolas do município;
❖ Garantir a todos os gestores das escolas públicas do município
programa de formação continuada;
❖ Capacitar os funcionários que atendem pessoas com necessidades
especiais no espaço da APAE e nas escolas que têm inclusão;
❖ Implementação do Programa Cocal Olímpico;
❖ Promover a participação de estudantes da rede municipal em
olimpíadas educacionais nacionais e internacionais (ex: Canguru de
Matemática, OBMEP, OBA, Olimpíada de Português, Olimpíada
Internacional de Matemática Sem Fronteiras).
❖ Articular a logística de inscrição, preparação e aplicação de provas
com apoio dos coordenadores pedagógicos e professores.
+ Realizar mentorias pedagógicas para estudantes com potencial
olímpico;
+ Implementar mentorias para professores com foco em estratégias
para altas habilidades e olimpíadas.
+ Realizar formações específicas sobre raciocínio lógico, leitura e
resolução de problemas;
❖ Premiar alunos medalhistas e seus professores com
reconhecimento e incentivos;
❖ Premiar e valorizar escolas de destaque nas olimpíadas.
+ Divulgar anualmente o calendário das olimpíadas e os resultados
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obtidos.
❖ Fortalecer as ações do Programa Piauiense de Alfabetização na
Idade Certa
❖ Aplicar avaliações diagnósticas nos 1° e 2° anos do Ensino
Fundamental.
❖ Oferecer formações continuadas para
professores alfabetizadores, coordenadores e gestores.
❖ Desenvolver projetos de recompos ição de aprendizagem em leitura
e escrita.
+ Monitorar o desempenho da alfabetização por meio de
instrumentos internos e externos.
❖ Premiar escolas e profissionais que atinjam ou superem as metas
do programa.
❖ Fortalecer as ações de incentivo do Programa Alfa 10
❖ Executar ações pedagógicas voltadas para a alfabetização na
idade certa;
❖ Aplicar avaliações periódicas para aferição de avanços.
❖ Elaborar planos de intervenção pedagógica para estudantes com
déficit de aprendizagem.
❖ Premiar escolas e professores com bom desempenho nos
resultados do Alfa 10.
❖ Fortalecer ações de aprimoramento do ensino aprendizagem para
o fortalecimento dos resultados no SAEB/SAEPI - Avaliações Externas de
Desempenho
❖ Aplicar simulados bimestrais nos 5° e 9 ° anos como preparação
para o SAEB e o SAEPI.
❖ Garantir a participação mínima de 95% dos estudantes nas
avaliações externas (SAEB/SAEPI).
❖ Promover formações pedagógicas específicas para professores,
com foco nas competências e habilidades exigidas nessas avaliações.
❖ Criar e implementar planos de ação pedagógica baseados nos
descritores de Língua Portuguesa e Matemática cobrados no SAEB e
SAEPI.
❖ Realizar análises sistemáticas dos resultados e construir
intervenções direcionadas para melhoria dos indicadores.
❖ Integrar as avaliações diagnósticas ao planejamento pedagógico
das escolas, com foco em recomposição de aprendizagem.
❖ Criar o Projeto Professor Alfabetizador para cada escola, visando
aprimorar a leitura fluente dos alunos da rede pública municipal;
<• Construir uma escola municipal de ensino em tempo integral, com
estrutura moderna, espaços pedagógicos inovadores, refeitório, áreas de
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Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
27 Ano XXIII • Teresina (PI) - Segunda-Feira, 09 de Junho de 2025 • Edição V CCCXXXVI
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convivência e salas adaptadas às exigências do novo modelo de jornada
ampliada.
❖ Implantar a Casa do Estudante Universitàrio de Cocal na cidade de
Parnaíba-PI, próxima ao centro universitário, para garantir moradia e
condições de permanência aos alunos do município que cursam ensino
superior fora da sede.
❖ Criar o NAPE - Núcleo de Apoio Pedagógico Especializado,
destinado a oferecer suporte psicopedagógico, psicológico,
fonoaudiológico e de inclusão para alunos com dificuldades de
aprendizagem, deficiência ou em situação de vulnerabilidade.
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
❖ Elaboração e Implementação do Plano Municipal de Cultura;
❖ Criação e realização da Conferência Municipal de Cultura;
❖ Agenda e realização de eventos culturais;
+ Programa de treinamento, capacitação e qualificação de servidores
municipais (seminários, oficinas etc.);
❖ Ações de preservação do patrimônio histórico e artístico do
município;
❖ Manutenção de atividades culturais do município;
❖ Organização e manutenção de calendário de eventos culturais:
festas populares, étnicas, cívicas e religiosas;
+ Construção, estruturação e manutenção da sede da Fundação
Cultural;
❖ Construção, estruturação e manutenção do centro cultural;
❖ Incentivo e manutenção de atividades de grupos culturais: Banda
Municipal, Quadrilhas e outras manifestações artísticas e culturais;
❖ Criação e implementação da Semana Cultural do Município;
+ Semana da consciência negra;
❖ Ações de demonstração de acesso aos espaços culturais;
❖ Intercâmbio com outras Fundações Culturais Regionais,
municipais, estaduais e federais;
+ Utilização de recursos do Fundo Municipal de Cultural para custeio
de eventos culturais dentro e fora do município;
+ Incentivar e organizar as atividades folclóricas nos eventos do
município (festas e festejos religiosos na zona urbana e rural);
❖ Incentivo e apoio a eventos e a entidades que representam resgate
da cultura do município;
❖ Ações a eventos tradicionais do município;
+ Manutenção das atividades da Fundação Cultural;
•
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+ Incentivo e apoio ao Programa Artista da Terra;
+ Promoção e divulgação do Carnaval de Cocal;
❖ Programa e divulgação da festa do Padroeiro;
+ Criação e implementação de Grupo de Trabalho de Políticas
Públicas da Juventude e Cultura;
+ Mlcroprojetos culturais para promoção da cultura juvenil;
❖ Ações para o desenvolvimento da vida integral da juventude:
encontros, seminários, reuniões intersetoriais e capacitações;
❖ Criação do Observatório da Juventude;
❖ Parceriascom órgãos governamentais e
sociedade civil para fortalecimento da Política Municipal de
Cultura e Juventude;
❖ Criação e fortalecimento do Conselho Municipal de Cultura e
Juventude;
❖ Criação e manutenção do Fundo Municipal da Juventude;
❖ Manutenção da Secretaria Municipal de Cultura e Juventude;
❖ Programas específicos de desenvolvimento de ações para a
juventude;
+ Criação de comissão expedidora de carteira Estudantil;
❖ Implantação de Fórum Municipal de Aprendizagem Profissional;
❖ Criação da Semana Municipal da Juventude;
+ Dia Internacional da Juventude e Dia do Estudante;
❖ Criação do Ponto de Cultura- Parceria com a Fundação Cultural;
❖ Criação e implementação do Passe Estudantil;
+ Campanhas sobre o uso de álcool, crack e outras drogas;
+ Criação, implantação e manutenção do Centro da Juventude;
❖ Atenção ao adolescente em situação de vulnerabilidade social;
+ Manutenção das atividades administrativas da Secretaria;
+ Criação de plano e projeto de financiamento artístico de Cocal;
❖ Implantação e implementações de festividades nos eventos
municipais;
+ Incentivo e apoio ao Programa Artista da Terra;
+ Elaboração e implantação do Plano Municipal de Cultura;
❖ Realização da Conferência Municipal de Cultura;
❖ Agenda e promover a realização de eventos culturais;
+ Implantar o projeto culturais e juvenis para zona rural do município;
❖ Implantar o projeto .. Nossa história .. ;
❖ Criação do museu de Cocal;
+ Aquisição e manutenção de equipamentos, materiais permanentes
e de consumo;
❖ Aquisição de veículos;
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❖ Promoção e divulgação do Natal Luz (Especial de Natal); ♦ Promoção e divulgação do aniversário da cidade (Progr-amações
culturais e juventude);
o Promoção e realização de cursos profissionais e gincanas para
jovens de Cocal;
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♦ Promoção e realização de eventos culturais e juventudes na zona
rural;
+ Projeto .. Minha profissão" Implantando jovens no mercado de
trabalho;
♦ Promover e divulgar eventos literários;
+ Impulsionar e promover artistas locais no mercado cultural
nacional;
-o Criação do ateliê de Cocal, para costureiras e grupos locais;
♦ Promover apoio e divulgação de festividades religiosas e culturais;
+ Promover e divulgar lntercãmblos culturais e nível lntermunlclpal ,
estadual e nacional;
♦ Aquisição de material permanente e estruturas para oficinas e
espetáculos;
♦ Incentivo e apoio às festas juninas (escolares e intermunicipais);
+ Utilização dos recursos da Lei Aldir Blanc e Paulo Gustavo de
Incentivo a cultura;
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E ENGENHARIA
+ Pavimentação asfáltica de vias públicas
+ Calçamento de Calçamentos em vias públicas;
♦ Conservação e recuperação de vias públicas;
+ Construção e abertura de e s tradas vicinais;
+ Manutenção e recuperação da malha viária do município;
♦ Construção e restauração do terminal rodoviário;
+ Construção, restauração e manutenção de pontes, bueiros e
passagens molhadas;
,o. Implantação de sinalização e dispositivos de controle viário;
+ Realização do Programa avançar cidades;
+ Construção de pontos de moto táxi;
+ Projeto de Esgotamento Sanitário;
♦ Construção e pavimentação de ruas, praças e avenidas;
+ Manutenção dos serviços de coleta e destinação final dos resfduos
sólidos;
+ Aberturas de ruas, praças, avenidas e outros logradouros públicos;
+ Construção, recuperação e manutenção de praças, parques e
jardins e outras áreas de lazer;
♦ Construção, ampliação e manutenção de rede de energia elétrica;
+ Manutenção das atividades da Secretaria;
♦ Manutenção do estacionamento da Prefeitura;
+ Construção, reforma e manutenção de prédios públicos;
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❖ Construção, ampliação e manutenção de cemitérios públicos ;
+ Construção, ampliação/reforma e manutenção de espaços públicos
para eventos;
+ Construção e manutenção de obras de Infraestrutura em áreas de
baixa;
+ Construção de açudes e barragens na zona rural;
-o Construção de melhorias habitacionais zona urbana e rural;
+ Construção e ampliação de rede de abastecimento de água zona
urbana e rural;
ô Construção de poços artesianos zona urbana e rural;
❖ Ações do Plano Municipal de Habitação de Interesse Social em
parceria com órgãos Municipais;
+ Manutenção e desenvolvimento do Plano Diretor;
❖ Construção, reforma e ampliação de outros logradouros publicas;
-O- Projetos de melhoria da mobilidade urbana e da acessibilidade;
-O Projetos urbanísticos e arquitetônicos de Habitação de Interesse
Social ;
+ Serviços de topografia das áreas
beneficiadascom a titulação, cadastramento e emissão
entrega de títulos;
+ Urbanização de bairros populares;
-+ Ações de regularização fundiária;
+ Criação, acompanhamento e manutenção de banco de dados das
áreas regularizadas;
+ Apoio a investimentos em estrutura e infraestrutura urbana;
-+ Estruturação e manutenção do órgão com equipamentos
materiais de consumo e permanente;
+ Disciplinar o uso e ocupação do solo;
❖ Desenvolvimento dos sistemas de geoprocessamento. de
informações e de financiamento urbano;
+ Construção, reforma e ampliação do aeroporto municipal;
+ Construção e restauração de lavanderias;
♦ Aquisição e manutenção de veículos;
+ Ampliação da rede de geração de energia fotovoltaica;
+ Conservação de rodovias e estradas do município da zona rural e
urbana;
+ Construção de áreas de lazer nos bairros;
-o- Aquisição de máquinas (patrol , trator de esteira. retroescavadeira.
gigante. caminhão basculhante, pá carregadeira. caminhão comboio
melosa. caminhão pipa);
+ Aquisição de uma máquina perfuratriz para poços artesianos;
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28 Ano XXIII • Teresina (PI) - Segunda-Feira, 09 de Junho de 2025 • Edição V CCCXXXVI
(Continua na próxima página)
❖ Aquisição de roçadeira para trator;
+ Construção de quadras para atividades esportivas na zona urbana
e rural;
❖ Substituição/Instalações de lâmpadas convencionais por LED:
❖ Construção de ciclo vias e ciclo faixas:
❖ Mutirões de manutenção em bairros (iluminação, tapa-buraco,
limpeza de valas, etc.):
❖ Construção de um galpão para o almoxarifado do munícipio.
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL ❖ Ações de
nas
melhorias sanitárias
domiciliares comunidades rurais: Construção de
fossas sépticas;
❖ Construção de sumidouros;
+ Construção de módulos sanitários domiciliares;
❖ Programa de moradias rurais para famílias de baixa renda, através
do Programa Minha Casa Minha Vida:
❖ Ações de melhorias habitacionais nas comunidades rurais;
❖ Ações de infraestrutura agropecuária;
+ Ações de fomento para o crescimento, valorização e
desenvolvimento das comunidades rurais;
❖ Ações de melhoria e conservação de estradas vicinais;
❖ Manutenção e recuperação de pontes de madeira, pontes de
manilhas, passagens molhadas, mata-burros:
❖ Aquisição de Patrulha Mecanizada;
❖ Aquisição de bombas submersas para poços tubulares;
+ Perfuração de Poços Artesianos e tubulares;
❖ Ações de saneamento rural referente ao manejo do lixo
(destinação final):
❖ Construção e restauração de lavanderias e
chafarizes públicos nas comunidades rurais;
❖ Construção e restauração de casas para motores bombas e
instalações hidra sanitárias em Escolas Rurais;
+ Apoio no preparo do solo e terraplanagem;
❖ Construção e reforma de casas de farinha;
❖ Expansão de projetos de iluminação: Programa Luz para Todos em
comunidades rurais;
❖ Construção de centros de abastecimento
e comercialização em comunidades
rurais;
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Um N ouo Tempo para Todos!
❖ Aquisição e manutenção de veículo;
❖ Manutenção das atividades da Secretaria;
❖ Construção, recuperação e manutenção de açudes e barragens;
❖ Aquisição de canos e implementas de irrigação;
❖ Construção de novo matadouro municipal;
❖ Ações de melhorias das casas de mel do município (instalações,
equipamentos e vestimentas):
❖ Construção da UBS Pet com sala de castração;
❖ Aquisição de materiais cirúrgicos para uso veterinário;
❖ Ações de melhoramento com relação ao Garantia Safra:
❖ Implantação de políticas públicas voltadas para a agricultura
familiar;
❖ Ações de melhoramento dos atendimentos veterinários na zona
rural;
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS
HIDRICQS
❖ Campanhas educativas voltadas a preservação ambiental:
❖ Ações para Implementação de políticas de Educação Ambiental ;
❖ Programas e projetos de educação ambiental;
❖ Implantação do Sistema de Monitoramento Ambiental ;
❖ Ações para regulamentação e Revisão das Diretrizes Ambientais;
❖ Modernização do Sistema de Licenciamento e Fiscalização
Ambiental;
❖ Implantação do Programa de Gestão Ambiental:
❖ Ações para implementação de políticas de educação Ambiental;
❖ Implementação do programa de gestão ambiental;
❖ Ampliação e fortalecimento do quadro de técnicas da secretaria;
+ Elaboração do Plano Diretor de Arborização e Áreas Verdes;
❖ Projetos socioambientais com foco no desenvolvimento
sustentável;
❖ Programa de capacitação de técnicos
parao desempenho da Fiscalização ambiental;
❖ Capacitações e cursos específicos para os servidores que atuam
na área do meio ambiente;
❖ Ações para o gerenciamento de resíduos sólidos:
❖ Ações de recuperação de ambientes degradados;
+ Avaliação de risco ambiental provocados pelos agrotóxicos:
❖ Manutenção das atividades da Secretaria;
+ Aquisição de veículo e de materiais permanente e de consumo:
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-
♦ Projetos de recuperação de áreas degradadas ambientalmente;
• Ações de gerenciamento do Plano de Recursos Hídricos;
+ Ações de proteção aos mananciais (nascentes de rios, riachos);
• Ações de conservação e recuperação de matas ciliares, áreas de
nascentes e preservação de APP's;
♦ Ações de controles de poluição às bacias e de preservação das
águas;
+ Elaboração e implementação do Plano Municipal de Resíduos
Sólidos;
• Programas de coleta seletiva;
♦ Aquisição de lixeiras para coleta seletiva de lixo;
♦ Incentivo e fortalecimento a cooperativas e ou associações de
catadores de materiais recicláveis;
+ Qualificação de caladores para reutilização do lixo orgânico,
através de oficinas~ em parceria com o SEBRAE;
o Inventário de áreas degradadas;
• Construção e manutenção de aterro sanitário;
♦ Ações do Plano Municipal de Saneamento Ambiental;
+ Programas de educação em saúde ambiental;
♦ Implantação e manutenção de Usina de Reciclagem de Entulho;
♦ Elaboração e Implementação do Plano de Saneamento Básico;
♦ Monitoramento e revisão do Plano Municipal de Saneamento
Básico;
♦ Ações de saneamento básico em áreas urbanas: abastecimento
d'água;
♦ Esgotamento sanitário, drenagem e manejo de águas pluviais e
resíduos Sólidos;
♦ Obras de saneamento em comunidades rurais;
❖ Manutenção dos Serviços de Limpeza e Transbordo;
♦ Realização de Coleta Alternativa em Áreas de Difícil Acesso;
♦ Gestão Diferenciada de Entulho;
• Gestão Diferenciada de Resíduos de Saúde;
• Construção e manutenção do Aterro Sanitário;
♦ Programas de consclentlzação ecológica;
+ Elaboração e regulamentação do plano Diretor de Arborização
Urbana; ♦ Ações para o desenvolvimento dos
trabalhos de preservação às queimadas;
+ Implantação e efetivação da Brigada de Incêndio;
♦ Criação de um viveiro de mudas de plantas nativas;
❖ Criação de parque ecológico;
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Construção de um abrigo para animais;
Aquisição de um caminhão compactador de lixo.
•
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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ❖ Manutenção e Implementação da Educação Continuada e
atualizações para os profissionais de saúde vinculados a secretaria
municipal de saúde;
♦ Garantir a dispensação de medicamentos da Farmácia Básica e da
REMUME essencial nas Unidades de Saúde vinculadas a secretaria
municipal de saúde;
❖ Garantir a manutenção do Centro de Especialidades em Saúde
Municipal;
♦ Garantir a locação de veículos para todos os órgãos da secretaria
de saúde;
+ Garantir os testes rápidos, exames laboratoriais e de imagem para
a Rede de Saúde Municipal;
♦ Garantir a contratação e manutenção da uma Casa de Apoio para
os pacientes em tratamento fora do domicílio especificamente em
Teresina - PI;
♦ Reforma, ampliação e construção de Unidades de Saúde
destinadas as ações de saúde;
♦ Garantia da Informatização da Rede de Saúde Municipal;
❖ Aquisição e manutenção de materiais e equipamentos para o
trabalho de todos os órgãos da SMS saúde;
♦ Manutenção dos serviços essenciais nas Unidades de Saúde;
♦ Manutenção do Conselho Municipal de Saúde e manutenção das
♦ atividades;
❖ Manutenção e monitoramento das ações da Atenção Primária à
Saúde - APS;
♦ Manutenção dos serviços relacionados a transporte e remoção de
pacientes;
♦ Estruturação, manutenção e monitoramento dos serviços de
urgência e emergência;
❖ Reforma, ampliação e manutenção dos serviços do SAMU;
♦ Construção e manutenção da sede do Centro de Atenção
Psicossocial - CAPS;
+ Manutenção do Conselho Municipal de Saúde e manutenção de
suas atividades;
♦ Manutenção do Prontuário Eletrônico
do Cidadão-PEC nas Unidades de Assistência
vinculadas a Secretaria Municipal da Saúde;
+ Manter a Gestão orçamentária, financeira e contábil do Fundo
Municipal de Saúde;
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Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
29 Ano XXIII • Teresina (PI) - Segunda-Feira, 09 de Junho de 2025 • Edição V CCCXXXVI
(Continua na próxima página)
• ❖ Implantação e manutenção de programas e projetos de ações de
prevenção, promoção e assistência à saúde;
❖ Manutenção da Secretaria e órgãos de Saúde;
❖ Manutenção dos Indicadores Municipais de Vínculo e
Acompanhamento qualidade do cuidado ofertado pelas eSF, eSB e
eMulti;
❖ Manutenção do Portal da Transparência da Secretaria Municipal de
Saúde no site da Prefeitura Municipal de Cocal-PI;
❖ Manutenção da Frota de carros da Secretaria;
❖ Manutenção dos serviços essenciais em Saúde nas Unidades de
Saúde;
❖ Manutenção de Programas e Projetos de ações de Prevenção,
Promoção e Recuperação em Saúde;
❖ Readequação e implantação de plano de cargos e salários dos
servidores;
❖ Manutenção dos serviços relacionados a transporte e remoção de
pacientes;
❖ Manutenção e monitoramento das ações de vigilância em saúde;
❖ Manutenção e monitoramento das ações de assistência
Farmacêutica Básica;
❖ Manutenção do Programa Hórus na Farmácia Básica da Secretaria
Municipal de Saúde, bem como nas Unidades Básicas de Saúde;
+ Manutenção e monitoramento das ações da Estratégia dos
agentes comunitários de Saúde - ACS e Agentes de Combate as
Endemias -ACE;
❖ Manutenção e monitoramento das ações da Estratégia de Saúde
Bucal;
❖ Manutenção e monitoramento das ações do Centro de Atenção
Psicossocial - CAPS e da Rede de Assistência à Saúde Mental;
❖ Manutenção e monitoramento das Equipes Multiprofissional -
eMulti;
❖ Manutenção das campanhas educativas e preventivas do
Programa Saúde na Escola - PSE;
❖ Manutenção das Unidades Básicas de Saúde;
❖ Manutenção do programa de órteses, próteses e cadeiras de roda;
❖ Implantação e manutenção do Programa de Assistência à Saúde
do Idoso, do Adolescente e de Saúde do Homem;
❖ Manutenção do Programa Saúde da Mulher, assistência ao
Pré-natal e Puerpério;
❖ Provimento de materiais e equipamentos nas unidades de saúde;
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❖ Manutenção dos serviços terceirizados referentes a diagnóstico e
exames complementares;
❖ Implantação e manutenção dos serviços de laboratório de análises
clínicas municipal;
❖ Manutenção das ações de vigilância em saúde;
❖ Manutenção das ações da vigilância epidemiológica;
❖ Manutenção das ações da vigilância ambiental;
❖ Campanhas educativas e preventivas de saúde pública;
❖ Expansão, qualificação e manutenção das ações de vigilância
sanitária;
❖ Implantação e manutenção do programa saúde do trabalhador;
❖ Ampliação e Manutenção da Rede de Frio e das ações de
imunização;
❖ Manutenção das ações de atenção integral a mulher, a criança e
adolescente em situação de violência;
❖ Implantação e manutenção do Centro para Hemodiálise;
❖ Implantação e manutenção do Centro de Especialidades
Odontológicas - CEO;
❖ Implantação e manutenção do Serviço de Especialidades em
Saúde Bucal - SESB;
❖ Implementação e manutenção dos serviços de confirmação
diagnóstica e tratamento de câncer de colo de útero;
❖ Ampliação e Manutenção do Laboratório de Próteses Dentárias no
Município;
❖ Monitoramento e acompanhamento com políticas públicas voltadas
para o povo indígena do Município;
❖ Garantia da assistência farmacêutica com medicamentos
sugestivos ao tratamento de Epidemias / Pandemias;
❖ Aquisição dos equipamentos de proteção individual aos
profissionais de saúde;
❖ Manutenção das atividades administrativas da Secretaria;
❖ Implantação e Manutenção de um Centro de Zoonoses Municipal;
❖ Manutenção do Departamento de Controle, Avaliação e Regulação;
❖ Manutenção do Programa de Atenção Domiciliar;
❖ Manutenção e Operacionalização Hospital Joaquim Vieira de Brito.
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PROCURADORIA
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GERAL DO MUNICIPIO ❖ Manutenção e Operacionalização do Órgão; ❖ Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes; ♦ Acompanhamento e manutenção das despesas referentes a
processos Judiciais que tramitam dentro e fora do município;
❖ Cursos de aperfeiçoamento aos servidores do órgão;
,o. Coordenar, controlar e executar Atos
de Representação Jurídica no
Municlpio; + Prestar assessoramento jurfdico ao Prefeito em assuntos
pertinentes a sua área de atuação;
♦ Prestar assessoramento jurídico aos órgãos componentes da
administração;
❖ Elaborar, Analisar e rever contratos
de convênios e demais atos administrativos;
♦ Orientar e emitir parecer técnico jurídico em atos administrativos;
♦ Representar e assessorar a fazenda municipal nos atos
concernentes a imóveis do Patrimônio Municipal;
+ Supervisionar. coordenar e executar os trabalhos de apuração da
dívida ativa do município;
❖ Coletar organizar e manter cadastro de jurisprudência. doutrina
legislação de interesse do Município;
❖ Implantação de processo administrativo no ãmbito do PROCON;
+ Criação do Fundo Municipal de Defesa do Consumidor.
POLJIICAS PYQLICAS PARA A MULHER ❖ Manutenção e Operacionalização do órgão; ❖ Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes; ❖ Criação e fortalecimento de políticas públicas voltadas às
mulheres;
♦ Imple mentação de m e didas de segurança no combate à violê ncia contra a mulher;
❖ Promover campanhas de conscientização sobre a violência contra
a mulher e a importâ ncia d e denunciar;
♦ Promover a geração de renda e o empreendedorismo feminino,
através de cursos de capacitação e apolo a micro e pequenas empresas
lideradas por mulheres;
POLiIICAS PYQLICAS PARA A PESSOA COM DEEICIENCIA ❖ Manutençã o e Operacionalização do órgão; ❖ Aquisição de Equipamentos e Materiais Permane ntes; ❖ Aquisição de veículo;
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❖ Construção de sede própria para a secretaria;
♦ Criaçã o e fortalecimento dos conselhos de direitos da pessoa com
deficiência;
❖ Adequação de prédios públicos às normas de acessibilidade;
♦ Investimentos em calçadas acessíveis. semáforos sonoros e
transporte público adaptado;
♦ Implantação e manutenção de tecnologias assistivas no ambiente
escolar;
❖ Oferta de órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção; ♦ Expansão dos serviços de reabilitação tisica, auditiva, visual e intelectual no SUS;
+ Oferta de serviços de terapeuta ocupacional e fonoaudiólogo;
❖ Aquis içã o de materiais te rapêuticos e pedagógicos, Jogos
adaptados. materiais sensoriais de recurso para comunicação alternativa;
♦ Campanhas de prevenção e diagnóstico precoce de deficiências;
❖ Apoio orçamentário a programas de qualificação profissional de
pessoas com deficiência;
❖ Fortalecimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e serviços de acompanhamento;
+ F inanciame nto de projeto s s ociais com foco na autonomia e inclusão social ;
♦ Incentivo à produçã o cultural inclusiva e acessível;
❖ Apoio a projetos esportivos adaptados.
ANEXQll-BfSCQSFJSCAJS
PcQieto de Lei oº /2025 de 14 de Abril de 2025 Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências {Art~ 4°. § 3°. da LC
nº '10'1, de 04/05/2000)
INTRODUÇÃO
Com o objetivo de prover transparência na apuração dos resultados
fiscais dos governos a Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000
(LRF). estabeleceu que a L ei de Diretrizes Orçamentárias deve conter um
Anexo de Riscos Fiscais. com a avaliaçã o dos passivos contingentes e de
outros riscos capazes de afetar as contas públicas e a elaboração e
execução do orçamento. Assim. os Riscos Fiscais são conceituados
como a possibilidade da ocorrência de eventos que possam impactar
negativamente as contas públicas e, consequentemente. as m etas fiscais
estabelecidas em lei. Dentre os riscos destacam-se os relacionados aos
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A divulgação virtual dos atos municipais
30 Ano XXIII • Teresina (PI) - Segunda-Feira, 09 de Junho de 2025 • Edição V CCCXXXVI
(Continua na próxima página)
• passivos contingentes e aos decorrentes de alterações do cenário
macroeconômico. No tocante aos passivos contingentes, que são
obrigações surgidas em função de acontecimentos futuros incertos e não
totalmente sob o controle da municipalidade, ou de fatos passados ainda
não reconhecidos, a materialização desses eventos afeta o cumprimento
das metas fiscais estabelecidas. De forma a ordenar a classificação dos
riscos fiscais, serão utilizadas duas categorias: riscos de caráter
orçamentário e aqueles vinculados a receita.
RISCOS ORÇAMENTÁRIOS
Os Riscos Orçamentários estão vinculados à possibilidade das receitas
estimadas e despesas fixadas na Lei Orçamentária não se confirmarem
nos respectivos exercícios financeiros. Decorrem de fatos novos e
imprevisíveis no momento da elaboração da proposta orçamentária e sua
execução. Alguns exemplos de riscos orçamentários são elencados a
seguir: frustração na arrecadação da receita; restituição de tributos
realizada a maior do que a prevista; d iscrepâ ncia entre as projeçõe s e os
valores observados de nivel de atividade econômica, taxa de inflação,
taxa de cambio, afetando a quantia arrecadada; discrepância entre as
projeções e os valores observados da taxa de juros; e ocorrência de
situação de calamidade pública que demandem do Município ações
emergenciais, com o consequente aumento de despesas. Materializado o
risco orçamentário, as ações tomadas devem ir ao encontro do
reequilíbrio fiscal , atendendo ao d ispositivo constitucional que estabelece
o princípio da exclusividade, ao determinar que o orçamento não deva
conter dispositivo estranho à previsão de receita e fixação de despesas.
Dessa forma, deve-se efetuar a reestlmativa da receita e a
reprogramação da despesa, de forma a ajustá-las ao equilíbrio almejado.
RISCOS RELACIONADOS AS VARIAÇÕES NA RECEITA
O contexto e conômico afeta as previsõ es de receitas, com consequências
no resultado das metas de resultados primário e nominal. As oscilações
nas taxas de crescimento econômico podem alterar as receitas previstas.
Os eventuais choques inflacionários ou cambiais tê m reflexo nas d ív idas
existente s junto a credores internos e e xternos, pode ndo impactar tanto o
fluxo de des embolsos para cobertura do s erviço da d ívida como o saldo
devedor dessas obrigações. Os principais impactos tê m origem no
comportamento da inflação e do n ível de atividade econômica, medido
pela taxa de crescimento real do Produto Interno - PIB. Esse indicador
serve como parâmetro de evolução da maioria das receitas,
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destacando-se, prioritariamente, as tributá rias, que repres entam a maior
p a rce la do ingre s s o d e recurs os. A varia ç ã o cambial ta mbé m pode te r
influência na real izaçã o de receitas, embora tenha um impacto menor.
Pode afetar a rec e ita do Imposto Sobre Serviços - ISS e o repasse do
Imposto sobre a Circulaçã o de Mercadorias e Serviços - ICMS quanto às
receitas relacionadas aos produtos e serviços Importados.
RISCOS DECORRENTES DOS PASSIVOS CONTINGENTES
As contingê ncias passivas são decorrentes de novas obrigações
resultantes de acontecimentos passados cuja existência será confirmada
a p e n as pela o corrê n c ia d e acontecimentos futuros , n ã o estando
totalme nte sob o controle da municipalidade. Além do mais, poderá ser
uma obrigaçã o presente deriv a d a de acontec imentos passados, mas que
não é reconhecida por ser improvável a necessidade de liquidação ou a
quantia da obrigação não pode ser mensurada com suficiente
confiabilidade. Eventuais decisões judiciais desfavoráveis ao Município
aumentam, por exemplo, o estoque de precatórios, representando risco.
F inalmente, destacamos que com a crise econômica, a redução do
consumo por conta do endividamento e do desemprego, além do baixo
crescimento da produção industrial verificada nos últimos anos,
intensificaram as incertezas relacionadas ao crescimento econômico. A
perspectiva é de um cenário frágil, instável, exigindo ainda mais
prudência na gestão fiscal , financeira e patrimonial da Prefeitura
Munic ipa l d e Cocal - PI.
Desse modo, sopesados as possíveis ocorrências, estimou-se um risco
de aproximad a mente R$ 1 .000.000,00 (um milhã o de reais) p a ra o
Exercício Financeiro de 2026, conforme demonstrativo que segue.
LRF, art. 4 °, § 3 °, Porta r ia STN N º 407 / 2011 e IN T CE- PI 005 / 2024 .
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RISCOS FISCAIS
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Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
31 Ano XXIII • Teresina (PI) - Segunda-Feira, 09 de Junho de 2025 • Edição V CCCXXXVI
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Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cocal - PI, aos 31 dias do mês de
maio de 2025.
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CRISITIANO FELIPPE DE MELO BRITTO
Prefeito Municipa
Prefeitura Municipal de Cocal.PI
CNPJ n• 06.553.895/0001•78
Praça da Matriz, n• 177, Centro
CEP n• 64.235-000
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PORTARIA N2 391/2025 04 de Junho de 2025
"Dispõe sobre a nomeação para cargos de
provimento em comissão e de funções de
confiança e gratificadas, integrantes da estrutura
organizacional da Administração Direta e
Indireta do Poder Executiva do Município de
Cocal/PI, e dá outras providencias."
O PREFEITO MUNICIPAL DE COCAL, Estado do Piauí, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual e
pela Lei Orgânica do Município de Cocal,
RESOLVE:
Art. 12 - EXONERAR, a pedido, nos termos da legislação municipal pertinente, o(a)
Sr{a). CLEISON IVAN RUFINO SANTOS (CPF 082.841.083-64), do cargo de ASSISTENTE
RURAL I junto à SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL
Art. 22 - Revogadas as disposições em contrário, esta portaria entra em vigor em 01 de
junho de 2025.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito - Cocal, 04 de Junho de 2025.
CRISTIANO FEUPPE DE
MELO
BRITTQ:009628733 ,
CRISTIANO FELIPPE DE MELO BRITTO
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Cocal-PI
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