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norma nº 753/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 753 / 2025
Date 2025-05-31
EmentaCria incentivos fiscais para instalaç/Jo e pennanlJncia de ernpresas na cidade de Cocal-PI e dá outras providências.
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Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
19 Ano XXIII • Teresina (PI) - Segunda-Feira, 09 de Junho de 2025 • Edição V CCCXXXVI
(Continua na próxima página)
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• ..
PREFEITURA DE 
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LEI N• 753, DE 31 DE MAIO DE 2025. 
Cria incentivos fiscais para instalaç/Jo e pennanlJncia de ernpresas na cidade de 
Cocal-PI e dá outras providências. 
CRISTIANO FELIPPE DE MELO BRITTO, Prefeito Municipal de Cocal, 
Estado do Piaul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a 
legislação. especialmente nos termos do art. 21. §6° da Lei Municipal nº 
697/2022, FAZ SABER que a camara Municipal de Vereadores de Cocal 
-PI, APROVOU e eu SANCIONO, a seguinte Lei: 
Art. 1° Ficam Instituídos, no amblto do Município de Cocal-PI, Incentivos 
fiscais com o objetivo de fomentar e fortalecer as iniciativas comerciais, 
industriais e de prestação de serviços este município. 
§1° Para fins do disposto neste artigo, estão inclusas as zonas urbana e 
rural do município. 
Art. 2° O Poder Executivo concederá incentivos fiscais a empresas 
comerciais, industriais ou de serviços que queiram instalar novas 
unidades ou ampliar as já existentes, desde que apresentado e aprovado 
projeto de investimento, mediante protocolo realizado junto a secretaria. 
de administração em processo administrativo requerendo incentivo fiscal 
do qual 
trata esta lei. 
§1° Os incentivos poderão ser concedidos apenas mediante portaria 
exarada pelo Prefeito 
Municipal, após a análise do processo que trata o "caput" deste artigo. 
§ 2° Os incentivos fiscais serão compostos por emissão de Certificados 
de Incentivo ao 
Desenvolvimento - CID, com validade determinada no texto que 
compuser o certificado. 
Art. 3° Fica instituída a isenção fiscal escalonada sobre o Imposto Sobre 
Serviços (ISS), Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e Imposto 
Predial Territorial Urbano (IPTU) no Município de Cocal-PI, nos 
• 
Prefeitura Munlclpal de Cocal-PI 
CNPJ nº 06.553.895/0001- 78 
Praça da Matriz, n º 177, Centro 
CEP n º 64.235-000 
.. 
PREFEITURA DE 
CC>CA..L Um Nouo Tempo para Todos! 
percentuais de 20%, 40%, 60%, 80% e 100%, podendo ser concedidos 
de forma conjunta ou separada. 
§1º A aplicação da isenção será condicionada ao cumprimento de 
requisitos estabelecidos nesta lei, tais como: a geração de empregos, 
investimento em infraestrutura, e o impacto social e econômico na 
comunidade, além de poder serem analisados casos individuais, por 
consequência da especificidade apresentada no pedido de Isenção 
realizado pelos contribuintes que requisitarem o beneficio de que trata. 
esta Lei. 
§2° O percentual de isenção a ser concedido será descrito no Certificado 
de Incentivo ao Desenvolvimento, levando-se em consideração a análise 
realizada no processo administrativo do qual trata o art. 2° desta Lei. 
§3° A isenção poderá ser concedida a pessoas tisicas e jurídicas, 
conforme critérios definidos pela Administração Pública Municipal, 
mediante decreto municipal que regulamente tais critérios. 
Art. 4° A análise e concessão da isenção serão feitas em até 60 dias úteis 
após o protocolo 
do requerimento. 
§1º Da data da decisão exarada no processo administrativo que requereu 
o beneficio de que trata esta lei, será publicado o Certificado de Incentivo 
ao Desenvolvimento em diário oficial, em até 30 dias. 
§2° A inicial da validade do Certificado de Incentivo ao Desenvolvimento é 
a data de sua assinatura. 
Art. 5° Os valores referentes à isenção fiscal não poderão ultrapassar 
10% da receita total líquida do Município, conforme avaliação anual 
realizada pela Secretaria Municipal de Finanças. 
Art. 6° Após a concessão da Isenção contida nesta Lei, caso o requerente 
não realize o que foi proposto no processo administrativo que gerou o 
Certificado de Incentivo ao Desenvolvimento, perderá o direito a isenção 
conferida, podendo o município realizar a inscrição do valor isento em 
divida ativa e proceder as execuções necessárias a fim de arrecadar o(s) 
tributos que constarem no certificado. 
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Cocal-PI 
CNPJ n º 06.553.895/0001-78 
Praça da Matriz, n º 177, Centro 
CEP n• 64.235-000 
• PREFEITURA DE 
~9.~~~ 
Gabinete do Prefeito Municipal de Cocal, Estado do Piauí, 31 de maio de 
2º25• CRISTIANO FELIPPE DE Assinado de lorma digital por 
CRISTIANO FEUPPE DE MELO 
- 0:00962873306 
• 
MELO 
BRITTO:009628733 i' Dados: 2025.06.06 12:21 :38 -03'00' 
CRISITIANO FELIPPE DE MELO BRITTO 
Prefeito Municipal 
Prefeitura Municipal de Cocal.PI 
CNPJ nº 06.553.895/0001-78 
Praça da Matriz, nº 177, Centro 
CEP nº 64.235-000 
ld:01AB378FD837F410 
-
PREFEITURA DE 
~~~~!: 
LEI N• 751, DE 31 DE MAIO DE 2025. 
Estabelece as diretrizes orçamentárias para o Exercício de 2026, em 
atendimento ao disposto no art. 178, li, § 2°, da Constituição Estadual, e em 
cumprimento ao disposto no § 2° do art. 165, da Constituição da República· 
Federativa do Brasil . 
CRISTIANO FELIPPE DE MELO BRITTO, Prefeito Municipal de Cocal, 
Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a 
legislação em vigor, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores 
de Cocal -PI, APROVOU e eu SANCIONO, a seguinte Lei: 
CAPITULO 1 
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art. 1° - Esta Lei estabelece as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício 
de 2026, em atendimento ao disposto no art. 178, inciso li, e art. 178, § 
2°, ambos da Constituição Estadual, e em cumprimento ao disposto no§ 
2° do art. 165, da Constituição Federal e Art. 4° da Lei Complementar 
Federal nº 101 , de 04 de maio de 2000, com alterações posteriores, 
compreendendo: 
1 - as prioridades e metas da administração pública municipal; 
li - a estrutura e a organização dos orçamentos; 
Ili - as diretrizes para a elaboração e execução dos orçamentos do 
Município e suas 
alterações e disposições relativas à dívida pública municipal; 
IV - as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e 
encargos sociais; V - as disposições sobre alterações na legislação 
tributária do Município; 
VI - as disposições gerais. 
Art. 2° - Integram a presente Lei os seguintes anexos, em cumprimento 
ao disposto na Lei Complementar nº 101/2000, com alterações 
posteriores: 
Prefeitura Municipal de Cocal-PI 
CNPJ nº 06.553.895/0001-78 
Praça da Matriz, nº 177, Centro 
CEP nº 64.235-000 
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