| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 753 / 2025 |
| Date | 2025-05-31 |
| Ementa | Cria incentivos fiscais para instalaç/Jo e pennanlJncia de ernpresas na cidade de Cocal-PI e dá outras providências. |
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Diário Oficial dos Municípios A prova documental dos atos municipais 19 Ano XXIII • Teresina (PI) - Segunda-Feira, 09 de Junho de 2025 • Edição V CCCXXXVI (Continua na próxima página) ld:0047F2177AADF411 • .. PREFEITURA DE ~~~p~!:: LEI N• 753, DE 31 DE MAIO DE 2025. Cria incentivos fiscais para instalaç/Jo e pennanlJncia de ernpresas na cidade de Cocal-PI e dá outras providências. CRISTIANO FELIPPE DE MELO BRITTO, Prefeito Municipal de Cocal, Estado do Piaul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação. especialmente nos termos do art. 21. §6° da Lei Municipal nº 697/2022, FAZ SABER que a camara Municipal de Vereadores de Cocal -PI, APROVOU e eu SANCIONO, a seguinte Lei: Art. 1° Ficam Instituídos, no amblto do Município de Cocal-PI, Incentivos fiscais com o objetivo de fomentar e fortalecer as iniciativas comerciais, industriais e de prestação de serviços este município. §1° Para fins do disposto neste artigo, estão inclusas as zonas urbana e rural do município. Art. 2° O Poder Executivo concederá incentivos fiscais a empresas comerciais, industriais ou de serviços que queiram instalar novas unidades ou ampliar as já existentes, desde que apresentado e aprovado projeto de investimento, mediante protocolo realizado junto a secretaria. de administração em processo administrativo requerendo incentivo fiscal do qual trata esta lei. §1° Os incentivos poderão ser concedidos apenas mediante portaria exarada pelo Prefeito Municipal, após a análise do processo que trata o "caput" deste artigo. § 2° Os incentivos fiscais serão compostos por emissão de Certificados de Incentivo ao Desenvolvimento - CID, com validade determinada no texto que compuser o certificado. Art. 3° Fica instituída a isenção fiscal escalonada sobre o Imposto Sobre Serviços (ISS), Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) no Município de Cocal-PI, nos • Prefeitura Munlclpal de Cocal-PI CNPJ nº 06.553.895/0001- 78 Praça da Matriz, n º 177, Centro CEP n º 64.235-000 .. PREFEITURA DE CC>CA..L Um Nouo Tempo para Todos! percentuais de 20%, 40%, 60%, 80% e 100%, podendo ser concedidos de forma conjunta ou separada. §1º A aplicação da isenção será condicionada ao cumprimento de requisitos estabelecidos nesta lei, tais como: a geração de empregos, investimento em infraestrutura, e o impacto social e econômico na comunidade, além de poder serem analisados casos individuais, por consequência da especificidade apresentada no pedido de Isenção realizado pelos contribuintes que requisitarem o beneficio de que trata. esta Lei. §2° O percentual de isenção a ser concedido será descrito no Certificado de Incentivo ao Desenvolvimento, levando-se em consideração a análise realizada no processo administrativo do qual trata o art. 2° desta Lei. §3° A isenção poderá ser concedida a pessoas tisicas e jurídicas, conforme critérios definidos pela Administração Pública Municipal, mediante decreto municipal que regulamente tais critérios. Art. 4° A análise e concessão da isenção serão feitas em até 60 dias úteis após o protocolo do requerimento. §1º Da data da decisão exarada no processo administrativo que requereu o beneficio de que trata esta lei, será publicado o Certificado de Incentivo ao Desenvolvimento em diário oficial, em até 30 dias. §2° A inicial da validade do Certificado de Incentivo ao Desenvolvimento é a data de sua assinatura. Art. 5° Os valores referentes à isenção fiscal não poderão ultrapassar 10% da receita total líquida do Município, conforme avaliação anual realizada pela Secretaria Municipal de Finanças. Art. 6° Após a concessão da Isenção contida nesta Lei, caso o requerente não realize o que foi proposto no processo administrativo que gerou o Certificado de Incentivo ao Desenvolvimento, perderá o direito a isenção conferida, podendo o município realizar a inscrição do valor isento em divida ativa e proceder as execuções necessárias a fim de arrecadar o(s) tributos que constarem no certificado. Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Cocal-PI CNPJ n º 06.553.895/0001-78 Praça da Matriz, n º 177, Centro CEP n• 64.235-000 • PREFEITURA DE ~9.~~~ Gabinete do Prefeito Municipal de Cocal, Estado do Piauí, 31 de maio de 2º25• CRISTIANO FELIPPE DE Assinado de lorma digital por CRISTIANO FEUPPE DE MELO - 0:00962873306 • MELO BRITTO:009628733 i' Dados: 2025.06.06 12:21 :38 -03'00' CRISITIANO FELIPPE DE MELO BRITTO Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Cocal.PI CNPJ nº 06.553.895/0001-78 Praça da Matriz, nº 177, Centro CEP nº 64.235-000 ld:01AB378FD837F410 - PREFEITURA DE ~~~~!: LEI N• 751, DE 31 DE MAIO DE 2025. Estabelece as diretrizes orçamentárias para o Exercício de 2026, em atendimento ao disposto no art. 178, li, § 2°, da Constituição Estadual, e em cumprimento ao disposto no § 2° do art. 165, da Constituição da República· Federativa do Brasil . CRISTIANO FELIPPE DE MELO BRITTO, Prefeito Municipal de Cocal, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação em vigor, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores de Cocal -PI, APROVOU e eu SANCIONO, a seguinte Lei: CAPITULO 1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1° - Esta Lei estabelece as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026, em atendimento ao disposto no art. 178, inciso li, e art. 178, § 2°, ambos da Constituição Estadual, e em cumprimento ao disposto no§ 2° do art. 165, da Constituição Federal e Art. 4° da Lei Complementar Federal nº 101 , de 04 de maio de 2000, com alterações posteriores, compreendendo: 1 - as prioridades e metas da administração pública municipal; li - a estrutura e a organização dos orçamentos; Ili - as diretrizes para a elaboração e execução dos orçamentos do Município e suas alterações e disposições relativas à dívida pública municipal; IV - as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais; V - as disposições sobre alterações na legislação tributária do Município; VI - as disposições gerais. Art. 2° - Integram a presente Lei os seguintes anexos, em cumprimento ao disposto na Lei Complementar nº 101/2000, com alterações posteriores: Prefeitura Municipal de Cocal-PI CNPJ nº 06.553.895/0001-78 Praça da Matriz, nº 177, Centro CEP nº 64.235-000 Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)