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norma nº 575/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 575 / 2025
Date 2025-04-08
EmentaATA de reunião para posse da nova diretoria do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Cocal - PI, para o Biênio 2025-2027.
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Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
63 Ano XXIII • Teresina (PI) - Terça-Feira, 10 de Junho de 2025 • Edição V CCCXXXVII
(Continua na próxima página)
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flt----~ , .. __,, DICOCAL•PI 
Conselho Municipal de Direito 
da Criança e do Adolescente - CMDCA 
LEI MUNICIPAL Nº 575 DE 08 DE ABRIL DE 2016 
ATA de reunião para posse da nova 
diretoria do Conselho Municipal dos 
Direitos da Criança e do Adolescente 
(CMDCA) de Cocal - PI, para o Biênio 
2025-2027. 
Aos seis dias do mês de junho de dois mil e vinte e cinco, às nove horas, na sede do 
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), localizado na rua Padre José de 
Carvalho, número 178, bairro São Francisco, Cocal - PI, realizou-se a primeira reunião dos novos 
membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) conforme 
acordo realizado unanimemente entre os novos conselheiros, logo após a posse dos membros. A 
reunião foi iniciada pelo Presidente da Comissão Eleitoral FABRICIO JOSE MACHADO 
NOLETO que iniciou dando as boas vindas a todos membros presentes e informou sobre a 
importância do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e sobre a 
importância das funções da diretoria, afumando que o Conselho é um colegiado, que a diretoria 
apenas se manifesta em nome do órgão e que todas as deliberações deverão ser tomadas em 
plenária. Em seguida a Secretária Municipal de Assistência Social LIVIA JANAINA MONÇAO 
LEODIDO BRITTO reforçou sobre o que se trata o Conselho Municipal dos Direitos da Criança 
e do Adolescente e a importância dos conselheiros para o planejamento de politicas públicas que 
tem como objetivo garantir e promover os direitos das crianças e dos adolescentes do município 
de Cocal-PI. Logo após o Presidente da Comissão Eleitoral FABRICIO JOSE MACHADO 
NOLETO iniciou a plenária para a composição da nova diretoria que teve como candidato único 
ALEXANDRE VERAS RODRIGUES VASCONCELOS, eleito por unanimidade , em seguida 
foi manifestada a candidatura para o cargo de Vice-Presidente que teve como candidato único 
FABRICIO JOSE MACHADO NOLETO, eleito por unanimidade, em seguida aconteceu a 
eleição para o cargo de Secretário(a) Executivo que teve como candidato único RA YSSA KELLY 
SILVA MACHADO LEODIDO, eleito por unanimidade. Logo após foi feita a eleição para os 
cargos de 1 º Secretário e 2° Secretário, onde os membros escolheram W ANDERSON ARAUJO 
DE BRITO para o cargo de 1 º Secretário e KARLA MARISSA DOS SANTOS para 2º Secretário. 
Logo após o Presidente da Comissão Eleitoral FABRICIO JOSE MACHADO NOLETO deu 
posse a nova diretoria para o biênio de 2025 a 2027, então falou o Presidente eleito ALEXANDRE 
VERAS RODRIGUES VASCONCELOS que cumprimentou e agradeceu a todos pela presença 
e pela confiança na sua condução a Presidência do Conselho Municipal dos Direitos da Criança 
e do Adolescente de Cocal - PJ, e falou sobre o trabalho importante que a nova gestão terá pela 
frente, sempre buscando garantir que as crianças e os adolescentes do nosso município tenham 
seus direitos garantidos, respeitados e protegidos, em seguida o Presidente encerrou a reunião 
agradecendo novamente a presença de todos. Estiveram presentes os senhores conselheiros, 
Secretária Municipal de Assistência Social LÍVIA JANAÍNA MONÇÃO LEÓDIDO BRITTO e 
demais participantes. Nada mais havendo a tratar, dar-se por encerrada a presente reunião e segue 
esta ATA assinada por mim, RAYSSA KELLY SILVA MACHADO LEODIDO Secretária 
Executivo do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente que fui escolhido a 
lavrar a ATA presente. 
flt_.., __ OOSoaar'OICIAcalANÇA 
,_...,._,. 
DE COCAL - " 
Conselho Municipal de Direito 
da Criança e do Adolescente - CMDCA 
LEI MUNICIPAL Nº 575 DE 08 DE ABRIL DE 2016 
LISTA DE PRESENÇA DO PROCESSO ELEITORAL DO CMDCA PARA O 
Bl:ftNIO 2025-2027 
ld:0471C297DBC2E243 
Câmara Municipal de Santa Cruz do Piauí- PI Rua Sousa M unins. nº 28 1 - C cnlro 
SunHt Cruz do Ptnui - PI CEI-•· 6 4 540-000 
Ni'J 07 096 71., 11000 l-3R 
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SE R V IÇOS Nº 004 /202~. 
O PRESENTE NTRA O TEM 
CO TRATAÇÀO D E PRESTAÇÃO 
A X ILIAR ADM I N I TRATIVO DA 
POR OAJETIVO A 
D E SERVIÇO OMO 
PRESIDÊ C IA DA 
CÂMARA. COM JOR ADA DE 20 HORAS SEMA A IS EM 
IIORÁRIO E LOCAL FIXADO PELA CO T R ATA TE. A 
ÀMARA MU I IPAL D E SANT;\ R Z D PIAUÍ - PI. 
Pe lo presente instrumento a CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA C RUZ DO PIAUÍ 
- PI. pessoa jurfdica de direito público interno. inscrito no C NPJ sob nº 
07.096.76 1/ 000 1-38 . neste ato representado pelo Sr. RAI_M UN DO RODRIG UES DE 
MOURA NETO, Presidente, adiante denominado CONTRATANTE e DAVINO 
LU IZ DOS SANTOS, brasi leiro, divorciado. Carteira de Identidade nº 35769936 
SSP/SP. CPF nº 200.706.673-49, Residente e Domiciliado na Rua 07 de Setembro, nº 
204, Centro, Santa Cruz do Piauí, CEP. 64.545-000, adiante denominado 
CONTRATADO. firmam o presente contrato de prestação de serviços. 
As panes acima qualificadas celebram o presente Contrato de Prestação de Serviços. 
o qual se regerá pelas c láusulas e condições estipuladas neste instrume nto, em 
conformidade com a legislação aplicável e demais normas pertinentes. comprometendo￾se a cumprir ficJmcntc todas as suas disposições. 
DO OBJETO DO CONTRA TO: 
C láus ula I º O presente contrato tem como finalidade a contratação de serviços de 
Auxiliar Administrativo vinculado ao Gabinete da Pres idência. com jornada de 
traba lho de 20 (vinte) horas semanais, a serem cumpridas em horário e local 
estabelecidos pela CONTRATANTE, no município de Santa Cruz do Piauí - PI. 
C lá u,ulu Z￾DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO: 
Câmara Municipal de S anta Cruz do Piauí- PI Rua Suusn Murtms. nº 28 1 - Centro 
Sanw C nu: do Pmu l - PI CEP 64 40-000 
CN PJ 07 096 76 1/000 1-38 
ONTRATANTE compromete-se a pagar :1 CONTR/\T/\DA a 
1mponônc1n de RS 1 5 18 .00 (mil quinhentos e d ez.o it o rcnis) mcnsui ~. corres pondente a 
1 ( um ) sa lá rio mínimo vigente . se ndo o pagamento efetuado até o dta 10 (dez) de cada 
mês. mediante: comprovação dos serviço prestados e cm coníonnu..ladc com as 
disJx'..'s1çõcs legai s aplicá.veis 
DA LOTA('ÁO: 
C lá u sulu 3• A CONTRATADA prcstar.í s eus serviços junto n CÂMARA MUNI C IPAL 
D E SA í/\ C RUZ DO PIAUÍ - PI 
DA VIGÊNCIA DO CONTRATO: 
C l á u s ula 4• A prcstnção dos ~crviços será realizada pelo prazo de 6 (seis) mese s. com 
inicio c,n 02 de junho de 2 025 a 3 0 de dezembro de 2025. 
DA RESCISÃO CONTRATUAL 
C láu~ula 5• O presente contrnto poderá ser rescindido por qualquer das partes .. sem 
comunicação previa .. a qua1qucr tempo de sua vigência, assegurado ao CONTRATADO 
apenas saldo referente ao último m ês e m que prestou o serviço proporcionalmente aos 
dias trabalhados. 
CESSÃO O U TRANSFE~NCIA 
C láus ula 6ª O presente contrato é estritamente pessoa l e intransferivel. n ão podendo, 
cm nenhuma hipótese. ser cedido ou transferido a terceiros. total ou parciahnentc. sem a 
prévia e expressa anuência da CONTRA TA NTE. 
Esta cláusula visa garantir que os serviços sejam prestados d iretamente pelo contratado. 
assegurando a qualidade e a confiabilidade exigidas para o cumprimento do o bjeto do 
contrato , cm con sonância com os princ ípios que r egem a Admini stração Públ i ca e com 
as dis posições legais aplicáveis. 
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