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norma nº 730/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 730 / 2024
Date 2024-01-24
EmentaDISPÕE SOBRE o ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM FAVOR DOS GARIS DO MUNICÍPIO DE COCAL/PI, E ADOTA OUTRAS PROVID~NCIAS .
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Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
09 Ano XXII • Teresina (PI) - Quinta-Feira, 25 de Janeiro de 2024 • Edição IVCMXCIV
(Continua na próxima página)
ld:OE28A12630F9D072 
PREFEITURA DE 
Procuradoria Geral 
do Municipio COCAL 
LEI Nº 730/2024 
TRABALHO E PROGRESSO 
Cocal-PI, 24 de janeiro de 2024 . 
DISPÕE SOBRE o ADICIONAL DE 
INSALUBRIDADE EM FAVOR DOS GARIS DO 
MUNICÍPIO DE COCAL/PI, E ADOTA OUTRAS 
PROVID~NCIAS . 
O PREFEITO MUNICIPAL DE COCAL - PI, no uso das atribuições 
const itucionais e legais inerentes ao cargo , faz saber q ue a câmara 
municipal de cocal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei 
Municipal: 
Art. 1°. Fica o chefe do poder executivo municipal autorizado a pagar o 
adicional de insalubridade aos funcionários ocupantes do cargo de GARI 
da prefeitura Municipal, envo l v idos na varrição de vias públicas, coleta 
e despejo de lixo urbano do município, no percentual de grau máximo de 
40 % (quarenta por cento) dos seus respectivos salários base. 
§1° - O percentual de insal ubridade constante n o Capu t do artigo 
será pago mensamente quando do pagamento salarial do servidor que 
tiver direito ao mesmo. 
§2° - o direito do servidor público, mencionado ao Caput, à 
percepção do adicional de insalubridade , cessará com a eliminação 
do risco à saúde ou integridade física do mesmo, não podendo , de 
nenhuma forma, ser integrada à sua remuneração. 
Art. 2°. Os efeitos financeiros da presente Lei correrão por conta das 
dotações constantes do Orçamento Anual em vigor, que serão suplementadas 
caso necessário. 
Art. 3° . Esta lei entrará em vigor na data se sua publicação, revogando￾se as disposições em contrário . 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Cocal , em 24 de janeiro de 2024 . 
RAIMUNDO NONATO Assinado de forma digital por 
FONTENELE RAIMUNDO NONATO FONTENELE 
.JiARQ9SO:88122SS7368 
CARDOSO:8812255~J 8 Dado!: 2024,01.2412:46:36-03'00· 
RAIMUNDO NONATO FONTENELE CARDOSO 
Prefeito 
ld:073845CC5D47DOE8 
PREFEITURA DE ~ 
COCAL 
TRABALHO E PROGRESSO 
Secretaria Municipal de Administração 
Setor de Licita ões & Contratos 
1° RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 024/2024 
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS (DOM), NO DIA 24/01/2024, NA EDIÇÃO ivCMXCIII. 
ONDE SE LER: 23 de dezembro de 2024 
LEIA-SE: 23 de janeiro de 2024 
ld:073845CC5D47CF8C 
S.ecretaria Municipal 
de 'Bclucaçao 1 ~~~~!- ATA DA REUNIÂO DA COMISSÃO DE ANÁLISE DE CURRÍCULO PARA. O CARGO DE 
DIRETOR ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE coca - PIAUÍ 
EDITAL 002/2024 
Aos 22 dias do mês de janeiro do ano de 2024, às 10:00 hrs (dez horas), na sala de gabinete da 
Secretaria Mwiicipal de Educação, reuniu-se a comissão for/71JJtÍa de acordo com a portaria n• 
42312023, com o objetivo de analisar os currfculos referentes à chamada pública de acordo com 
o edital 002/2024, que traia da seleção meritocráJica do desempenho do cargo de Diretor Escolar 
mwiiclpio de Cocal Piaul 
Após análise de cada currfculo pela comissíJo acima mencionada, obteve-se o seguinte resultado: 
CANDIDATOS ESCOLA CONCORRIDA PONTUArÀO 
Franclso E/do O/ivlndo U. E. Francisco Raimundo 09 
Maria da Graça Machado Silva Fontenele 08 
Edmundo de Brito Machado Grupo Escolar José 08 RodriflUes de Almeida 
Marlúcia Beze"a Alves Grupo Escolar Manoel 08 
Francisco Haroldo Veras Viana Raimundo Cardoso 07 
Certo da comissão ter cumprido fielmente com a responsabilidade a ela delegada segue abaixo 
a assinatura de cada membro. 
Cocal, 24 de janeiro de 2024. 
ld:0471BADBA233CE4A 
PREFEITURA MUNICIPAL DE COCAL Avonlda João Justino do Brito, $/N - Contra 
06553695/0001-78 Exercido: 2024 
DECRETO SUPLEMENTAR Nº 1 , DE 15 DE JANEIRO DE 2024 - LEI N.727 
Abre no orçamento vigente crédito adidonal suplementar e da outras providências 
DECRETA: 
Artigo l o . - Fica aberto no orçamento vigente , um crédito adicional na impo rt~ncia de R$1. 010. 000 , 00 distribuidos a s seguintes dotações: 
Suplementação ( + ) 
02 07 0 1 EDUCAÇÃO - OUTROS PROGRAMAS 
444 12.361.0032.2246.0000 
3.3.50.41 .00 
550 
999 000 
PROGRAMAS ESPECIAIS DE EDUCAÇÃO 
CONTRIBUIÇÕES 
Tran.sferéncie. do Se.tário-Educe.çêo 
Não 88 aplica 
02 07 02 FUNDEB • FUNDO DE MANUTENÇÃO E OESENV. DA EDUCAÇÃO BÁSICA 
490 
02 08 00 
620 
12.381.0030.1201.0000 
4.4.90.51.00 
542 
999 000 
GESTÃO E EXPANSÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 
OBRAS E INSTAlAÇÔES 
Transferências do FUNDES - Complementação da União- VAAT 
Não se aplica 
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 
13.392.0036.2290.0000 APOIO E ESTIMULO ÀS ATIVIDADES CUL T\JRAIS 
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIOICA 
500 RectJrsos nAo Vinculados de Impostos 
999 000 Não 68 epllce 
1.010.000,00 
10.000,00 
F.R.: 1 550 00 
800.000.00 
F.R.: 1 542 00 
200.000,00 
F.R.: 1 500 00 
Artigo 2o . - o crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: 
Anulaçllo: 
02 02 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
164 04.122.0005.2041.0000 GESTÃO ADMINISTRATIVA 
3.3.50.41.00 CONTRIBUIÇÕES 
500 Recursos não Vinculados de Impostos 
999 000 Não se aplk:8 
02 07 02 FUNDEB • FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENV, DA EDUCAÇÃO e) 
559 12.365.0035.2266.0000 GESTÃO E EXPANSÃO DO ENSINO INFANTIL 
3.1.90.11.00 VENCI MENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 
541 
999 000 
Transferêlleiaa do FUNOEB - compiementação da União - VAAF 
Não se aplica 
-10.000,00 
F .R. Grupo: 1 500 00 
-250.000,00 
F .R. Grupo: 1 541 00 
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