| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 730 / 2024 |
| Date | 2024-01-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE o ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM FAVOR DOS GARIS DO MUNICÍPIO DE COCAL/PI, E ADOTA OUTRAS PROVID~NCIAS . |
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Diário Oficial dos Municípios A prova documental dos atos municipais 09 Ano XXII • Teresina (PI) - Quinta-Feira, 25 de Janeiro de 2024 • Edição IVCMXCIV (Continua na próxima página) ld:OE28A12630F9D072 PREFEITURA DE Procuradoria Geral do Municipio COCAL LEI Nº 730/2024 TRABALHO E PROGRESSO Cocal-PI, 24 de janeiro de 2024 . DISPÕE SOBRE o ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM FAVOR DOS GARIS DO MUNICÍPIO DE COCAL/PI, E ADOTA OUTRAS PROVID~NCIAS . O PREFEITO MUNICIPAL DE COCAL - PI, no uso das atribuições const itucionais e legais inerentes ao cargo , faz saber q ue a câmara municipal de cocal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal: Art. 1°. Fica o chefe do poder executivo municipal autorizado a pagar o adicional de insalubridade aos funcionários ocupantes do cargo de GARI da prefeitura Municipal, envo l v idos na varrição de vias públicas, coleta e despejo de lixo urbano do município, no percentual de grau máximo de 40 % (quarenta por cento) dos seus respectivos salários base. §1° - O percentual de insal ubridade constante n o Capu t do artigo será pago mensamente quando do pagamento salarial do servidor que tiver direito ao mesmo. §2° - o direito do servidor público, mencionado ao Caput, à percepção do adicional de insalubridade , cessará com a eliminação do risco à saúde ou integridade física do mesmo, não podendo , de nenhuma forma, ser integrada à sua remuneração. Art. 2°. Os efeitos financeiros da presente Lei correrão por conta das dotações constantes do Orçamento Anual em vigor, que serão suplementadas caso necessário. Art. 3° . Esta lei entrará em vigor na data se sua publicação, revogandose as disposições em contrário . REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Cocal , em 24 de janeiro de 2024 . RAIMUNDO NONATO Assinado de forma digital por FONTENELE RAIMUNDO NONATO FONTENELE .JiARQ9SO:88122SS7368 CARDOSO:8812255~J 8 Dado!: 2024,01.2412:46:36-03'00· RAIMUNDO NONATO FONTENELE CARDOSO Prefeito ld:073845CC5D47DOE8 PREFEITURA DE ~ COCAL TRABALHO E PROGRESSO Secretaria Municipal de Administração Setor de Licita ões & Contratos 1° RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 024/2024 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS (DOM), NO DIA 24/01/2024, NA EDIÇÃO ivCMXCIII. ONDE SE LER: 23 de dezembro de 2024 LEIA-SE: 23 de janeiro de 2024 ld:073845CC5D47CF8C S.ecretaria Municipal de 'Bclucaçao 1 ~~~~!- ATA DA REUNIÂO DA COMISSÃO DE ANÁLISE DE CURRÍCULO PARA. O CARGO DE DIRETOR ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE coca - PIAUÍ EDITAL 002/2024 Aos 22 dias do mês de janeiro do ano de 2024, às 10:00 hrs (dez horas), na sala de gabinete da Secretaria Mwiicipal de Educação, reuniu-se a comissão for/71JJtÍa de acordo com a portaria n• 42312023, com o objetivo de analisar os currfculos referentes à chamada pública de acordo com o edital 002/2024, que traia da seleção meritocráJica do desempenho do cargo de Diretor Escolar mwiiclpio de Cocal Piaul Após análise de cada currfculo pela comissíJo acima mencionada, obteve-se o seguinte resultado: CANDIDATOS ESCOLA CONCORRIDA PONTUArÀO Franclso E/do O/ivlndo U. E. Francisco Raimundo 09 Maria da Graça Machado Silva Fontenele 08 Edmundo de Brito Machado Grupo Escolar José 08 RodriflUes de Almeida Marlúcia Beze"a Alves Grupo Escolar Manoel 08 Francisco Haroldo Veras Viana Raimundo Cardoso 07 Certo da comissão ter cumprido fielmente com a responsabilidade a ela delegada segue abaixo a assinatura de cada membro. Cocal, 24 de janeiro de 2024. ld:0471BADBA233CE4A PREFEITURA MUNICIPAL DE COCAL Avonlda João Justino do Brito, $/N - Contra 06553695/0001-78 Exercido: 2024 DECRETO SUPLEMENTAR Nº 1 , DE 15 DE JANEIRO DE 2024 - LEI N.727 Abre no orçamento vigente crédito adidonal suplementar e da outras providências DECRETA: Artigo l o . - Fica aberto no orçamento vigente , um crédito adicional na impo rt~ncia de R$1. 010. 000 , 00 distribuidos a s seguintes dotações: Suplementação ( + ) 02 07 0 1 EDUCAÇÃO - OUTROS PROGRAMAS 444 12.361.0032.2246.0000 3.3.50.41 .00 550 999 000 PROGRAMAS ESPECIAIS DE EDUCAÇÃO CONTRIBUIÇÕES Tran.sferéncie. do Se.tário-Educe.çêo Não 88 aplica 02 07 02 FUNDEB • FUNDO DE MANUTENÇÃO E OESENV. DA EDUCAÇÃO BÁSICA 490 02 08 00 620 12.381.0030.1201.0000 4.4.90.51.00 542 999 000 GESTÃO E EXPANSÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL OBRAS E INSTAlAÇÔES Transferências do FUNDES - Complementação da União- VAAT Não se aplica SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 13.392.0036.2290.0000 APOIO E ESTIMULO ÀS ATIVIDADES CUL T\JRAIS 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIOICA 500 RectJrsos nAo Vinculados de Impostos 999 000 Não 68 epllce 1.010.000,00 10.000,00 F.R.: 1 550 00 800.000.00 F.R.: 1 542 00 200.000,00 F.R.: 1 500 00 Artigo 2o . - o crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: Anulaçllo: 02 02 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 164 04.122.0005.2041.0000 GESTÃO ADMINISTRATIVA 3.3.50.41.00 CONTRIBUIÇÕES 500 Recursos não Vinculados de Impostos 999 000 Não se aplk:8 02 07 02 FUNDEB • FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENV, DA EDUCAÇÃO e) 559 12.365.0035.2266.0000 GESTÃO E EXPANSÃO DO ENSINO INFANTIL 3.1.90.11.00 VENCI MENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 541 999 000 Transferêlleiaa do FUNOEB - compiementação da União - VAAF Não se aplica -10.000,00 F .R. Grupo: 1 500 00 -250.000,00 F .R. Grupo: 1 541 00 Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)