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norma nº 732/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 732 / 2024
Date 2024-01-30
EmentaDISPÕE SOBRE VENCIMENTOS DOS ALTERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE COCAL PI E DÁ OUTRAS PROVID~NCIAS.
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Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
249 Ano XXII • Teresina (PI) - Quarta-Feira, 31 de Janeiro de 2024 • Edição IVCMXCVIII
(Continua na próxima página)
PREFEIT U RA OE 
Procuradoria Geral 
do Municipio COCAL 
TRABALHO E PROGRESSO 
Art. 9 ° - O Municíp io de Cocal igualmente desenvolverá ações junto 
a outros profissionais, visando a participação nos programas de 
erradicação de trabalho infantil. 
Parágrafo Único. Viabilização de capacitação técnica e 
operacional , visando a atuação nas diversas fases do projeto cujo 
objetivo é a erradicação do trabalho infantil e qualificação da 
vida sócio-educacional dos jovens e adultos do Município de Cocal . 
Art. 10 - O Município promoverá ainda as seguintes ações vol tadas 
às crianças e adolescentes: 
I - abordagem individual e visita domiciliar para conhecimento e 
intervenção na hipótese de situação de risco ; 
II inserção das crianças e adolescentes na escol a , com 
acompanhamento pedagógico , visando o sucesso no desempenho; 
III - encaminhamento dos dependentes químicos e afins aos centros 
especializados; 
IV - atendimento psicossocial das vítimas de expl oração e/ou abuso 
sexual; 
V - atuação conjunta com a Secretaria Municipal de Saúde para 
realização de atendimento às crianças e adolescentes com gravidez 
precoce , DST , trabalh o infantil , violência doméstica , entre outras 
situações que se enquadre no conceito de risco ; 
VI realização de atividades 
artísticas e de lazer, através 
atividades escolares . 
sócio-pedagógias, 
de uma jornada 
esportivas, 
ampliada nas 
Art. 11 - Para a execução dos programas regulados pela presente 
Lei , necessãria a realização de ações em parceria com ONG ' s e 
instituições governamentais, podendo implantar-se as seguintes : 
I - o município compromete-se a buscar junto aos órgãos públicos 
e privados apoio financeiro e técnico, para a execução dos 
programas e metas fixados na presente lei; 
II - serã confeccionada cartilha informativa para divulgação e 
sensibilização no combate ao trabalho infantil, as quais serão 
atualizadas periodicamente ; 
CNPJ, 06.553.895/0001-78 
E ndereço: Praça da Matriz, N II 177, Bairro Centro, CEP: 64235-000 
E-mail: prefeituracocal.pi@gmail.com 
PREFEITURA DE 
Procuradoria Geral do Municipio COCAL 
TRABALHO E PROGRESSO 
III - realização de campanhas de combate e esclarecimento à 
população geral, comércio e industriais instalados no município, 
esclarecendo sobre a presente lei, e os malefícios do trabalho 
infantil, bem como, a l ertando sobre a exploração da mão-de-obra 
infantil; 
IV - elaboração de convênios com a Secretaria Municipal de 
Educação, visando alternativa de moni oramento e controle das 
famílias atendidas pelo Programa Bolsa Escola que desenvolvem 
trabalho infantil , ou mesmo , submetem ás cri.ancas e adolescentes 
à situações de risco. 
TÍTULO l:V 
CAPÍTULO :J: - DOS RECURSOS PARA A :J:NPLANTAÇA.o DE PROJETOS 
Art. 12 - Para viabilizar a efetivação dos programas q u e atenderão 
aos o b jetivos da presente lei, disponibilizar-se-á os técnicos 
necessários dos quadros de funcionários do Município, atendendo o 
quantitativo nos projetos e/ou nos respectivos programas . 
Art. 13 - o Município disponibilizará o equipamento necessário, 
bem como , materiais de expedientes e didáticos, e o acervo 
suficientes ao desenvolvimento dos projetos e/ou programas de 
erradicação de traba1ho infanti1. 
Art. 14 - O Município poderá rea1izar convênios com órgãos públicos 
e privados, ONG ' s , associações, empresas de economia mista, 
fundações, para a viabilização do cumprimento dos objetivos da 
presente 1ei, relacionado ao fornecimento de técnicos e materiais. 
TÍTULO V 
CAPÍTULO :J: - DAS D:J:SPOS:J:ÇÕES F:J:NA:J:S 
Art . 15 O Município, através da Secretaria Municipal de 
Assistência Social, terá a responsabi1idade de avaliar e monitorar 
o cumprimento da presente Lei com a criacao de programas e projeots 
voltados para a erradicação do traba1ho infantil e a qualificação 
d a vida sócio-educativa das crianças e dos ado1escentes, permitida 
a verificação sistemáticas sobre as metas a1cançadas e o impacto 
junto as crianças e adolescentes, família e comunidade. 
Art. 16 - O Município, através da Secretaria Municipa1 de Educação, 
em atuac;:ao conjunta com a Secretaria Municipal de Assistência 
Social , realizarao ações voltadas ao aprimoramento e 
CNPJ: 06.553.B9S/ 0001 •7B 
Endereço: Praç a da Matriz, N " 177, Bairro Ce,u:ro, CEP: 6423S· 000 
E-mail: prefeituracocal.pi@gmall.com 
PTocuradoria Geral 
do Município 
PREFEITURA DE 
COCAL 
TRABALHO E PROGRESSO 
acompanhamento pedagógico com os professores, visando mitigar ao 
máximo a evasão escolar. 
Art. l 7 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação , 
revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura de Cocal/ PI, 30 de janei ro de 2024 . 
RAIMUNDO NONATO 
FONTE NELE __l§t,RDOSO:88122557368 
CARDOSO:88122557J 8 Dados: 2024.01 .3o 13:45:48-03'00' 
RAIMUNDO NONATO FONTENELE CARDOSO 
Prefeito Municipal 
CNPJ: 06.553.895/0001-78 
Endereço: Praça da Matriz, N• 177, Bairro Centro, CEP: 64235-000 
E-mail: prefeituracocal.pi@gmail.com 
ld:1252721AFC61765A 
Procuradoria Geral 
do Município 
Lei nº 732/2024 
PREFEITURA DE 
COCAL 
TRABALHO E PROGRESSO 
30 de janeiro de 2024 
DISPÕE SOBRE 
VENCIMENTOS DOS 
ALTERAÇÃO DOS 
PROFISSIONAIS DO 
MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE 
COCAL PI E DÁ OUTRAS 
PROVID~NCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE COCAL - PI , no uso das atribuições 
constitucionais e legais inerentes ao cargo, faz saber que a câmara 
municipal de cocal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei 
Municipal: 
Art. l º - Ficam alterados os vencimentos dos profissionais do 
magistério público municipal de Cocal - PI , conforme tabela em 
anexo. 
Art. 2° - Para os demais servidores municipais, fica estabelecido 
como salário- mínimo o determinado nacionalmente . 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação , 
revogadas disposições em contrário. 
Prefeitura de Cocal/ PI, 30 de janeiro de 2024. 
RAIMUNDO NONATO ~ Assinado de forma digital por 
FONTENELE RAIMUNDO NONATO FONTENELE 
- GA!i.D05O:88122557368 
CARDOS0:881225573.68 Dados: 2024.01 .3013:46:57-03'00' 
RAIMUNDO NONATO FONTENELE CARDOSO 
Prefeito Municipal 
CNPJ: 06.553.895/0001-78 
Endereço: Praça da Matriz, N• 177, Bairro Centro, CEP: 64235-000 
E-mail: prefeituracocal.pi@gmail.com 
www.diarioficialdosmunicipios.org
A divulgação virtual dos atos municipais
250 Ano XXII • Teresina (PI) - Quarta-Feira, 31 de Janeiro de 2024 • Edição IVCMXCVIII
(Continua na próxima página)
PREFEITURA DE 
Procuradoria Cieral 
do Municipio COCAL 
Classe 
A 
B 
e 
D 
E 
Classe 
A 
B 
e 
D 
E 
TRABALHO E PROGRESSO 
ANEXO I - TABELA DE VENCIMENTOS 
PROFESSOR 20 HORAS 
Nfveis 
1 li Ili IV V VI VII 
R$ 2.303,35 R$2.418,51 R$ 2.539,45 R$ 2.666,41 R$ 2.799,73 R$ 2.939,72 R$3.086,71 
R$ 2.621,83 R$2.752,92 R$ 2.890,57 R$ 3.035,10 R$ 3.186,85 R$3.l46,20 R$ 3.513,51 
R$ 3.145,39 R$3.302,66 R$ 3.467,79 R$ 3.641,18 R$ 3.823,24 R$4.014,39 R54.215,12 
R$ 3.799,82 R$3.989,81 R$ 4.189,29 R$4.398,76 R$4.618,71 R$4.849,63 R$ 5.092,11 
R$4.617,87 R$4.848,76 R$ 5.091,20 R$ 5.345,76 R$ 5.613,04 R$5.893,70 R$ 6.188,38 
PROFESSOR 40 HORAS 
Níveis 
1 li Ili IV V VI VII 
R$4.606,70 R$4.837,03 R$ 5.078,88 R$ 5.332,82 R$ 5.599,47 R$5.879,44 R$6.173,41 
R$ 5.243,66 R$5.505,84 R$ 5.781,14 R$ 6.070,19 R$ 6.373,70 R$6.692,38 R$ 7.027,00 
R$ 6.290,76 R$6.605,30 R$ 6.935,57 R$ 7.2B2,34 R$ 7.646,46 R$8.028,78 R$ 8.430,22 
R$ 7.599,64 R$ 7.979,62 R$ 8.378,60 R$8.797,52 R$ 9.237,40 R$9.699,28 R$ 10.184,24 
R$ 9.235,73 R$9.697,52 R$ I0.182,40 R$ 10.691,51 R$ 11.226,09 R$ 11.787,40 R$12.376,n 
CNPJ: 06.553.895/0001 -78 
Endereço: Praça da Matriz, N• 177, Bairro Centro, CEP: 64235-000 
E-mail: prefeituracoca/,pi@gmai/,com 
ld :09F ED148CB2570E7 
i ~ PREFEITURA DE 
COCAL 
TRABALHO E PROGRESSO 
Secretaria Municipal de Administração 
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 029/2024 
VIII 
R$ 3.241,05 
R$3.689,18 
R$4.425,87 
R$ 5.346,73 
R$6.497,80 
VIII 
R$6.482,08 
R$ 7.378,36 
R$8.851,73 
RS 10.693,45 
R$ 12.995,61 
PROCEDIMENTO: lnexigibilidade de Licitação Nº 002/2024. OBJETO: CONTRATAÇÃO DA BANDA 
"DESEJO DE MENINA' PARA REALIZAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE SHOW ARTISTICO COCAL FEST 
FOLIA 2024, NA CIDADE DE COCAL-PI, conforme especificações e quantidades constantes da 
lnexigibilidade de Licitação Nº 002/2024. FUNDAMENTO: art. 7 4, inciso 11 , da Lei 14.133/2021 . EMPRESA: 
YARA TCHE E ALESSANDRO EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ Nº 30.331.267/0001-22. DATA DA 
AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE: 30/01/2024. CONTRATO: Contrato Administrativo 
Nº 029/2024. VALOR DO CONTRATO: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). DATA DE 
ASSINATURA: 30/01 /2024. VIGÊNCIA: 60 (sessenta) dias. SIGNATÁRIOS: FERNANDA VERAS 
CARVALHO, Secretária de Administração do Município de Cocal - PI e YARA WASHINGTON DA CRUZ, 
inscrita no CPF nº 361.132.438-85, Representante da empresa YARA TCHE E ALESSANDRO EVENTOS 
LTDA, inscrita no CNPJ Nº 30.331 .267/0001-22. 
SETOR DE CONTRATOS DA PREFEITURA DE COCAL-PI 
Endereço: Rua Carmélia Dutra N9 107 - Centro, CEP: 64.235-000 
E-mail: contratoscocal.pi@gmail.com 
ld: 1518FDOBB775727C 
•
~ c'õ'cAL 
TRABALHO E PROGRESSO 
Secretaria Municipal de Administração 
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 029/2024 
PROCEDIMENTO: lnexigibilidade de Licitação Nº 002/2024. OBJETO: CONTRATAÇÃO DA BANDA 
"DESEJO DE MENINA" PARA REALIZAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE SHOW ARTISTICO COCAL FEST 
FOLIA 2024, NA CIDADE DE COCAL-PI, conforme especificações e quantidades constantes da 
lnexigibilidade de Licitação Nº 002/2024. FUNDAMENTO: art. 74, inciso li, da Lei 14.133/2021. EMPRESA: 
YARA TCHE E ALESSANDRO EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ Nº 30.331.267/0001-22. DATA DA 
AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE: 30/01/2024. CONTRATO: Contrato Administrativo 
Nº 029/2024. VALOR DO CONTRATO: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). DATA DE 
ASSINATURA: 30/01/2024. VIG~NCIA: 60 (sessenta) dias. SIGNATÁRIOS: FERNANDA VERAS 
CARVALHO, Secretária de Administração do Município de Cocal - PI e YARA WASHINGTON DA CRUZ, 
inscrita no CPF nº 361 .132.438-85, Representante da empresa YARA TCHE E ALESSANDRO EVENTOS 
LTDA, inscrita no CNPJ Nº 30.331 .267/0001-22. 
SETOR DE CONTRATOS DA PREFEITURA DE COCAL-PI 
Endereço: Rua Carmélia Dutra NQ 107 - Centro, CEP: 64.235-000 
E-mail: contratoscocal.pi@gmail.com 
ld:OE28A1B1E3C375AB 
Secretaria Municipal 
de Educaçlo 
PREFE I TURA OE 
COCAL 
TRABALHO E PROCRESSO 
CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 031/2024 
REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 020/2023 
REFERENTE A ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 008/2024 
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, A PREFEITURA MUNICIPAL DE COCAL, 
Estado do Piauí, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO doravante denominado 
simplesmente CONTRATANTE, inscrito no CNPJ sob o n.º 10.874.331/0001-04, com sede na Rua 
Domingos Machado 575 - Bairro São Pedro - Cocal, estado do Piauí, representado neste ato pela 
Secretária Municipal de Educação, a senhora MARIA DE FÁTIMA DA FROTA, brasileira, casada, RG: 
1136142-SSP/PI e CPF: 577.715.613-49, residente na Av. Coronel João Marques, 923, Bairro Santa 
Luzia, cidade de Cocal - PI e do outro lado denominado simplesmente CONTRATADA a empresa 
MARIA DE N. A. FONTENELE, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 
05.949.309/0001-46, com sede na Rua Rui Barbosa, Nº 34, Centro, CEP: 64.235.000, cidade de Cocal 
-PI, representada pelo seu representante legal a senhora MARIA DE NAZARÉ ARAÚJO FONTENELE, 
brasileira, empresária, portadora do RG: 1.915.666 SSP/PI e do CPF: 708.035.363-72, mediante as 
condições ajustadas nas cláusulas seguintes, celebram, com fundamento nas lei 8.666/93 e lei 
10.520/02 o presente CONTRATO DE FORNECIMENTO, acima mencionado, mediante as seguintes 
condições: 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: Registro de preço para Contratação de empresa para 
fornecimento de gêneros alimentícios destinados a Merenda Escolar para atender a Secretaria 
Municipal de Educação de Cocal-PI, conforme especificaÇôes e quantidades, discriminadas a seguir: 
ITEM 
17 
21 
34 
DESCRIÇÃO DO OBJETO 
DESCRIÇÃO MARCA/ FABRICANTE QID 
LEITE EM PO DE SOJA - PARA 
DILUIÇÃO, ACONDICIONADO EM 
EMBALAGEM DE LATA ALUMINIZADA 
OU EMBALAGEM DE POLIETILENO SUPRASOYA 50 
ATÓXICO, CONTENDO 
APROXIMADAMENTE 300G. VALIDADE 
MfNIMA DE 6 MESES. 
OLEO DE SOJA · REFINADO, 100% 
NATURAL. EMBALAGEM FRASCO DE 
POLIETILENO ATÓXICO DE 900ML, 
NÃO APRESENTANDO 
AMASSAMENTO, VAZAMENTO OU ABC 550 
ABAULAMENTO. ROTULAGEM DE 
ACORDO COM AS NORMAS DA 
ANVISA. VALIDADE MfNIMA DE 6 
MESES. 
CARNE BOVINA MOIDA CONGELADA -
COM NO MÁXIMO 3% DE ÁGUA. 10% 
DE GORDURA, E 3% APONEVROSES FORTBOI 6500 COR PRÓPRIA SEM MANCHAS 
ESVERDEADAS, CHEIRO E SABOR 
PRÓPRIO, COM AUSÊNCIA DE 
SETOR DE CONTRA TOS DA PREFEITURA DE COCAL-PI 
Endereço: Rua Carmélia Outra N• 107 • Centro, CEP: 64.235-000 
E-mail: contratoscocal.pi@gmail.com 
UNO V. UNITARIO 
L R$ 24,70 
L R$ 6,54 
KG R$13,57 
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