| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 732 / 2024 |
| Date | 2024-01-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE VENCIMENTOS DOS ALTERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE COCAL PI E DÁ OUTRAS PROVID~NCIAS. |
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Diário Oficial dos Municípios A prova documental dos atos municipais 249 Ano XXII • Teresina (PI) - Quarta-Feira, 31 de Janeiro de 2024 • Edição IVCMXCVIII (Continua na próxima página) PREFEIT U RA OE Procuradoria Geral do Municipio COCAL TRABALHO E PROGRESSO Art. 9 ° - O Municíp io de Cocal igualmente desenvolverá ações junto a outros profissionais, visando a participação nos programas de erradicação de trabalho infantil. Parágrafo Único. Viabilização de capacitação técnica e operacional , visando a atuação nas diversas fases do projeto cujo objetivo é a erradicação do trabalho infantil e qualificação da vida sócio-educacional dos jovens e adultos do Município de Cocal . Art. 10 - O Município promoverá ainda as seguintes ações vol tadas às crianças e adolescentes: I - abordagem individual e visita domiciliar para conhecimento e intervenção na hipótese de situação de risco ; II inserção das crianças e adolescentes na escol a , com acompanhamento pedagógico , visando o sucesso no desempenho; III - encaminhamento dos dependentes químicos e afins aos centros especializados; IV - atendimento psicossocial das vítimas de expl oração e/ou abuso sexual; V - atuação conjunta com a Secretaria Municipal de Saúde para realização de atendimento às crianças e adolescentes com gravidez precoce , DST , trabalh o infantil , violência doméstica , entre outras situações que se enquadre no conceito de risco ; VI realização de atividades artísticas e de lazer, através atividades escolares . sócio-pedagógias, de uma jornada esportivas, ampliada nas Art. 11 - Para a execução dos programas regulados pela presente Lei , necessãria a realização de ações em parceria com ONG ' s e instituições governamentais, podendo implantar-se as seguintes : I - o município compromete-se a buscar junto aos órgãos públicos e privados apoio financeiro e técnico, para a execução dos programas e metas fixados na presente lei; II - serã confeccionada cartilha informativa para divulgação e sensibilização no combate ao trabalho infantil, as quais serão atualizadas periodicamente ; CNPJ, 06.553.895/0001-78 E ndereço: Praça da Matriz, N II 177, Bairro Centro, CEP: 64235-000 E-mail: prefeituracocal.pi@gmail.com PREFEITURA DE Procuradoria Geral do Municipio COCAL TRABALHO E PROGRESSO III - realização de campanhas de combate e esclarecimento à população geral, comércio e industriais instalados no município, esclarecendo sobre a presente lei, e os malefícios do trabalho infantil, bem como, a l ertando sobre a exploração da mão-de-obra infantil; IV - elaboração de convênios com a Secretaria Municipal de Educação, visando alternativa de moni oramento e controle das famílias atendidas pelo Programa Bolsa Escola que desenvolvem trabalho infantil , ou mesmo , submetem ás cri.ancas e adolescentes à situações de risco. TÍTULO l:V CAPÍTULO :J: - DOS RECURSOS PARA A :J:NPLANTAÇA.o DE PROJETOS Art. 12 - Para viabilizar a efetivação dos programas q u e atenderão aos o b jetivos da presente lei, disponibilizar-se-á os técnicos necessários dos quadros de funcionários do Município, atendendo o quantitativo nos projetos e/ou nos respectivos programas . Art. 13 - o Município disponibilizará o equipamento necessário, bem como , materiais de expedientes e didáticos, e o acervo suficientes ao desenvolvimento dos projetos e/ou programas de erradicação de traba1ho infanti1. Art. 14 - O Município poderá rea1izar convênios com órgãos públicos e privados, ONG ' s , associações, empresas de economia mista, fundações, para a viabilização do cumprimento dos objetivos da presente 1ei, relacionado ao fornecimento de técnicos e materiais. TÍTULO V CAPÍTULO :J: - DAS D:J:SPOS:J:ÇÕES F:J:NA:J:S Art . 15 O Município, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, terá a responsabi1idade de avaliar e monitorar o cumprimento da presente Lei com a criacao de programas e projeots voltados para a erradicação do traba1ho infantil e a qualificação d a vida sócio-educativa das crianças e dos ado1escentes, permitida a verificação sistemáticas sobre as metas a1cançadas e o impacto junto as crianças e adolescentes, família e comunidade. Art. 16 - O Município, através da Secretaria Municipa1 de Educação, em atuac;:ao conjunta com a Secretaria Municipal de Assistência Social , realizarao ações voltadas ao aprimoramento e CNPJ: 06.553.B9S/ 0001 •7B Endereço: Praç a da Matriz, N " 177, Bairro Ce,u:ro, CEP: 6423S· 000 E-mail: prefeituracocal.pi@gmall.com PTocuradoria Geral do Município PREFEITURA DE COCAL TRABALHO E PROGRESSO acompanhamento pedagógico com os professores, visando mitigar ao máximo a evasão escolar. Art. l 7 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições em contrário. Prefeitura de Cocal/ PI, 30 de janei ro de 2024 . RAIMUNDO NONATO FONTE NELE __l§t,RDOSO:88122557368 CARDOSO:88122557J 8 Dados: 2024.01 .3o 13:45:48-03'00' RAIMUNDO NONATO FONTENELE CARDOSO Prefeito Municipal CNPJ: 06.553.895/0001-78 Endereço: Praça da Matriz, N• 177, Bairro Centro, CEP: 64235-000 E-mail: prefeituracocal.pi@gmail.com ld:1252721AFC61765A Procuradoria Geral do Município Lei nº 732/2024 PREFEITURA DE COCAL TRABALHO E PROGRESSO 30 de janeiro de 2024 DISPÕE SOBRE VENCIMENTOS DOS ALTERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE COCAL PI E DÁ OUTRAS PROVID~NCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE COCAL - PI , no uso das atribuições constitucionais e legais inerentes ao cargo, faz saber que a câmara municipal de cocal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal: Art. l º - Ficam alterados os vencimentos dos profissionais do magistério público municipal de Cocal - PI , conforme tabela em anexo. Art. 2° - Para os demais servidores municipais, fica estabelecido como salário- mínimo o determinado nacionalmente . Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação , revogadas disposições em contrário. Prefeitura de Cocal/ PI, 30 de janeiro de 2024. RAIMUNDO NONATO ~ Assinado de forma digital por FONTENELE RAIMUNDO NONATO FONTENELE - GA!i.D05O:88122557368 CARDOS0:881225573.68 Dados: 2024.01 .3013:46:57-03'00' RAIMUNDO NONATO FONTENELE CARDOSO Prefeito Municipal CNPJ: 06.553.895/0001-78 Endereço: Praça da Matriz, N• 177, Bairro Centro, CEP: 64235-000 E-mail: prefeituracocal.pi@gmail.com www.diarioficialdosmunicipios.org A divulgação virtual dos atos municipais 250 Ano XXII • Teresina (PI) - Quarta-Feira, 31 de Janeiro de 2024 • Edição IVCMXCVIII (Continua na próxima página) PREFEITURA DE Procuradoria Cieral do Municipio COCAL Classe A B e D E Classe A B e D E TRABALHO E PROGRESSO ANEXO I - TABELA DE VENCIMENTOS PROFESSOR 20 HORAS Nfveis 1 li Ili IV V VI VII R$ 2.303,35 R$2.418,51 R$ 2.539,45 R$ 2.666,41 R$ 2.799,73 R$ 2.939,72 R$3.086,71 R$ 2.621,83 R$2.752,92 R$ 2.890,57 R$ 3.035,10 R$ 3.186,85 R$3.l46,20 R$ 3.513,51 R$ 3.145,39 R$3.302,66 R$ 3.467,79 R$ 3.641,18 R$ 3.823,24 R$4.014,39 R54.215,12 R$ 3.799,82 R$3.989,81 R$ 4.189,29 R$4.398,76 R$4.618,71 R$4.849,63 R$ 5.092,11 R$4.617,87 R$4.848,76 R$ 5.091,20 R$ 5.345,76 R$ 5.613,04 R$5.893,70 R$ 6.188,38 PROFESSOR 40 HORAS Níveis 1 li Ili IV V VI VII R$4.606,70 R$4.837,03 R$ 5.078,88 R$ 5.332,82 R$ 5.599,47 R$5.879,44 R$6.173,41 R$ 5.243,66 R$5.505,84 R$ 5.781,14 R$ 6.070,19 R$ 6.373,70 R$6.692,38 R$ 7.027,00 R$ 6.290,76 R$6.605,30 R$ 6.935,57 R$ 7.2B2,34 R$ 7.646,46 R$8.028,78 R$ 8.430,22 R$ 7.599,64 R$ 7.979,62 R$ 8.378,60 R$8.797,52 R$ 9.237,40 R$9.699,28 R$ 10.184,24 R$ 9.235,73 R$9.697,52 R$ I0.182,40 R$ 10.691,51 R$ 11.226,09 R$ 11.787,40 R$12.376,n CNPJ: 06.553.895/0001 -78 Endereço: Praça da Matriz, N• 177, Bairro Centro, CEP: 64235-000 E-mail: prefeituracoca/,pi@gmai/,com ld :09F ED148CB2570E7 i ~ PREFEITURA DE COCAL TRABALHO E PROGRESSO Secretaria Municipal de Administração EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 029/2024 VIII R$ 3.241,05 R$3.689,18 R$4.425,87 R$ 5.346,73 R$6.497,80 VIII R$6.482,08 R$ 7.378,36 R$8.851,73 RS 10.693,45 R$ 12.995,61 PROCEDIMENTO: lnexigibilidade de Licitação Nº 002/2024. OBJETO: CONTRATAÇÃO DA BANDA "DESEJO DE MENINA' PARA REALIZAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE SHOW ARTISTICO COCAL FEST FOLIA 2024, NA CIDADE DE COCAL-PI, conforme especificações e quantidades constantes da lnexigibilidade de Licitação Nº 002/2024. FUNDAMENTO: art. 7 4, inciso 11 , da Lei 14.133/2021 . EMPRESA: YARA TCHE E ALESSANDRO EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ Nº 30.331.267/0001-22. DATA DA AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE: 30/01/2024. CONTRATO: Contrato Administrativo Nº 029/2024. VALOR DO CONTRATO: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). DATA DE ASSINATURA: 30/01 /2024. VIGÊNCIA: 60 (sessenta) dias. SIGNATÁRIOS: FERNANDA VERAS CARVALHO, Secretária de Administração do Município de Cocal - PI e YARA WASHINGTON DA CRUZ, inscrita no CPF nº 361.132.438-85, Representante da empresa YARA TCHE E ALESSANDRO EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ Nº 30.331 .267/0001-22. SETOR DE CONTRATOS DA PREFEITURA DE COCAL-PI Endereço: Rua Carmélia Dutra N9 107 - Centro, CEP: 64.235-000 E-mail: contratoscocal.pi@gmail.com ld: 1518FDOBB775727C • ~ c'õ'cAL TRABALHO E PROGRESSO Secretaria Municipal de Administração EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 029/2024 PROCEDIMENTO: lnexigibilidade de Licitação Nº 002/2024. OBJETO: CONTRATAÇÃO DA BANDA "DESEJO DE MENINA" PARA REALIZAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE SHOW ARTISTICO COCAL FEST FOLIA 2024, NA CIDADE DE COCAL-PI, conforme especificações e quantidades constantes da lnexigibilidade de Licitação Nº 002/2024. FUNDAMENTO: art. 74, inciso li, da Lei 14.133/2021. EMPRESA: YARA TCHE E ALESSANDRO EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ Nº 30.331.267/0001-22. DATA DA AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE: 30/01/2024. CONTRATO: Contrato Administrativo Nº 029/2024. VALOR DO CONTRATO: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). DATA DE ASSINATURA: 30/01/2024. VIG~NCIA: 60 (sessenta) dias. SIGNATÁRIOS: FERNANDA VERAS CARVALHO, Secretária de Administração do Município de Cocal - PI e YARA WASHINGTON DA CRUZ, inscrita no CPF nº 361 .132.438-85, Representante da empresa YARA TCHE E ALESSANDRO EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ Nº 30.331 .267/0001-22. SETOR DE CONTRATOS DA PREFEITURA DE COCAL-PI Endereço: Rua Carmélia Dutra NQ 107 - Centro, CEP: 64.235-000 E-mail: contratoscocal.pi@gmail.com ld:OE28A1B1E3C375AB Secretaria Municipal de Educaçlo PREFE I TURA OE COCAL TRABALHO E PROCRESSO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 031/2024 REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 020/2023 REFERENTE A ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 008/2024 Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, A PREFEITURA MUNICIPAL DE COCAL, Estado do Piauí, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, inscrito no CNPJ sob o n.º 10.874.331/0001-04, com sede na Rua Domingos Machado 575 - Bairro São Pedro - Cocal, estado do Piauí, representado neste ato pela Secretária Municipal de Educação, a senhora MARIA DE FÁTIMA DA FROTA, brasileira, casada, RG: 1136142-SSP/PI e CPF: 577.715.613-49, residente na Av. Coronel João Marques, 923, Bairro Santa Luzia, cidade de Cocal - PI e do outro lado denominado simplesmente CONTRATADA a empresa MARIA DE N. A. FONTENELE, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 05.949.309/0001-46, com sede na Rua Rui Barbosa, Nº 34, Centro, CEP: 64.235.000, cidade de Cocal -PI, representada pelo seu representante legal a senhora MARIA DE NAZARÉ ARAÚJO FONTENELE, brasileira, empresária, portadora do RG: 1.915.666 SSP/PI e do CPF: 708.035.363-72, mediante as condições ajustadas nas cláusulas seguintes, celebram, com fundamento nas lei 8.666/93 e lei 10.520/02 o presente CONTRATO DE FORNECIMENTO, acima mencionado, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: Registro de preço para Contratação de empresa para fornecimento de gêneros alimentícios destinados a Merenda Escolar para atender a Secretaria Municipal de Educação de Cocal-PI, conforme especificaÇôes e quantidades, discriminadas a seguir: ITEM 17 21 34 DESCRIÇÃO DO OBJETO DESCRIÇÃO MARCA/ FABRICANTE QID LEITE EM PO DE SOJA - PARA DILUIÇÃO, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM DE LATA ALUMINIZADA OU EMBALAGEM DE POLIETILENO SUPRASOYA 50 ATÓXICO, CONTENDO APROXIMADAMENTE 300G. VALIDADE MfNIMA DE 6 MESES. OLEO DE SOJA · REFINADO, 100% NATURAL. EMBALAGEM FRASCO DE POLIETILENO ATÓXICO DE 900ML, NÃO APRESENTANDO AMASSAMENTO, VAZAMENTO OU ABC 550 ABAULAMENTO. ROTULAGEM DE ACORDO COM AS NORMAS DA ANVISA. VALIDADE MfNIMA DE 6 MESES. CARNE BOVINA MOIDA CONGELADA - COM NO MÁXIMO 3% DE ÁGUA. 10% DE GORDURA, E 3% APONEVROSES FORTBOI 6500 COR PRÓPRIA SEM MANCHAS ESVERDEADAS, CHEIRO E SABOR PRÓPRIO, COM AUSÊNCIA DE SETOR DE CONTRA TOS DA PREFEITURA DE COCAL-PI Endereço: Rua Carmélia Outra N• 107 • Centro, CEP: 64.235-000 E-mail: contratoscocal.pi@gmail.com UNO V. UNITARIO L R$ 24,70 L R$ 6,54 KG R$13,57 Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)