br-locleg corpus explorer

← Cocal (PI)

norma nº 733/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 733 / 2024
Date 2024-03-15
EmentaALTERA E ACRESCENTA DISPOSIÇÔES A LE MUNICIPAL N" 672/2021, OUE ESTABELECE A! ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVID~NCIAS .
native_id19

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
59 Ano XXII • Teresina (PI) - Segunda-Feira, 18 de Março de 2024 • Edição V XXIX
(Continua na próxima página)
LB:r: Nº 7 3 3/2024 
ld: 167C41 55DE2CCE1 2 
PREFEITURA DE 
CC>CAL 
Cocal/PI, 15 de ma rço de 20 2 4 
1 
ALTERA E ACRESCENTA DISPOSIÇÔES A LE 
MUNICIPAL N" 672/2021, OUE ESTABELECE A! 
ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO PODER 
EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVID~NCIAS . 
O Prefeito de Cocal, Estado do Piaui, no uso de suas atribuições 
legais que lhe foram concedidas pela Lei Orgânica Municipal , Constituição 
Estadual e Constituiçao Federal do Brasil, faz saber que a câmar a aprovou e 
eu sanciono a segu inte lei : 
Art. 1 ° - F ica criada a Coordenadoria Municipal da Juventude (CMJ) junto à 
Secretaria Municipal de Assistência Social no âmbito do Municipio de 
Cocal/PI. 
Art . 2 ° - A Coordenadoria Municipa l de Juventude (CMJ) , tem por finalidade: 
I - estruturar uma politica vol.tada para a juventude capaz de fornecer 
mecanismos de afirmaçao social. , bem-estar e progresso int el.ectual.; 
II - criar meios que p ossibil.item a inclusao d o jovem na sociedade e seu 
envolvimento em atividades que incentivem o e mpreend edorismo, a educaçao e 
a saúde; 
III - desenvolver trabal.hos de i nte g raçao entre os j ovens buscando a 
afirmaçao de sua identidade e de seus direitos ; 
IV - criar e buaicar op ortunidadeai de empregos por meio de programaai, 
convênios e/ou parcerias; 
V - real.izar, intermediar e/ou buscar c ursos profissional.izantes, afim de 
que oai jovens venham fazer proveito em beneficio do seu cresciment o pessoal 
e profiaisional; 
vrereitura Nu.nic ipa1 de cocai -vi: 
CNPJ n• 06. 553 . 895/0001-78 
Praça da Matri.z, n• 1 77, Centro 
CEP n• 64.235-000 
PREFEITURA DE 
CC>CAL 
VI - ma nter o bom diAl.ogo com as o rganizações j uve nis atuantes no âmbito 
municipal para deaienvol.verem açõeai direcionadaai a melhoria da qual.id ade de 
vida do j ovem; 
VII - promover encontros, seminários, fóruns, palestras e debates, nivel.ando 
assim os conhecimentos e proporcionando aos jovens capacitação ; 
VII - garantir a implantação do Sistema Nacional. de J uventude no âmbito 
munícipal. ; 
VIII - coordenar, em âmbito municipal. , o CMJ; 
IX - e l.aborar os pl.anos municipais de juventude, em conformidade com os 
respectivos PI.anos Nacional. e Estadual, com a participação da sociedade, em 
especial da juventude; 
X - criar, desenvol ver e manter programas, ações e projetos para a execução 
das pol~ticas públicas de juventude; 
XI - convocar e realizar, em conjunto com o Cons el.ho Municipal de Juventude, 
as Conferências Municipais de Juventude , com intervalo máximo de 4 (quatro ) 
anos; 
XII - editar normas complementares para a organizaçao e funcionamento do 
SINAJUVE , em âmbito municipal.; 
XIII - c o financiar, com os demais entes federados, a execucao de programas, 
ações e projetos das po1íticas públ.icas de juventude; e 
XIV - estabelecer mecanismos de cooperação com os Estados e a União para a 
execução das políticas públicas de juventude. 
Art . 3 ° - A Coordenadoria Municipal de Juventude (CMJ) apr esenta a seguin te 
estrutura interna : 
I - Coordenador Municipal. da Juventude; 
a) Gerência de promoção e eventos; 
b) Gerência de Esporte e Lazer; 
e) Gerê ncia de Programas a Juventude; e 
d) Gerência de Políticas Públicas da Juventude. 
Art. 4 ° - Segue abaixo o quadro com quantitativo e remunerações da 
Coordenadoria Municipal. de Juventude : 
:Pre:f'ei.tura IIU.Di.ci.pa1 de Coca1-PX 
CNPJ n• 06.553.895/0001- 78 
Praça da Matriz, n• 177, Centro CEP n• 64.235-000 
~L 
Coordenadoria Mu nicipal de Juventude 
--- ----
1 
-- ~ 
Gerência de promoção e eventos 1 
Gerência de Esporte e Lazer 1 
Gerência de Programas a Juventude 1 
Gerência de Politicas Públicas da Juventude 1 
Art. 5° - Esta Lei entrar á em vigor na data de sua publ icação. 
Gabi net e do Prefei to Municipal. 
Cocal/PI, 15 de março de 2024. 
i ma 
Pref eitura llwlici pal de Cocal-PI 
CNPJ n' 06.553.895/000l-78 
Praça da Matri z, nº 177, Centro 
CEP n' 64, 235- 000 
ld:030E74COCOAOCE17 
PREFEITURA DE 
R$ 
R$ 
R$ 
R$ 
R$ 
COCAL 
2.000 , 00 
1. soo, 00 
1. 500, 00 
1. 500, 00 
1. 500, 00 
LEI Nº 7 34/202 4 Cocal /PI, 15 de ma rço de 2024 
, N 
O Prefeito de Cocal, Estado do Piaui, no uso de suas atribuições 
legai s que lhe foram concedidas pe l a Le i Orgânica Municipal, Constituição 
Estadual e Constituiçao Federal do Brasil, faz saber que a câmara aprovou e 
e u sanciono a seguinte lei: 
Art. 1 ° - Fica instituido o TROFÉU MULHER CIDADÃ, a ser outorgado pela Câmara 
Mu nicipal de Vereado res de Cocal/PI, por ocas ia.o do Dia Internacional da 
Mulher, 08 de março . 
Art. 2° - O r efer ido troféu ser á con cedido , a cada ano , em sessão solene , à 
mulheres que se destacaram no municipio p or relevantes serviços prest ados: 
a ) nas diversas profissões: saúde, educação, agricultura , operarias e outras; 
b) na criat ividade elaboração e execução de projetos que comprovadamente 
tragam beneficios à comunidade ; 
c ) promoção da participação po l i tica d a mulher. 
Art. 3 º - A indic ação das mu l heres a serem agraciadas será feita por cada 
vereador. 
Art . 4 ° - Caberã aos vereadores decidir sobre a aprovação dos nomes indicados 
de acordo com os requisitos previstos no artigo 2° do presente projeto 
legislativo. 
Art. 5° - A outorga será con ferida individual.mente em sessao solene dentro 
da semana que se comemora o Dia I nte rnacional da Mulher (08 d e ma rço) , tendo 
s u a aplicabilidade no ano de 2024. 
Prefeit ur a Municipal de Cocal-PJ: 
CNPJ n• 06 . 553.895/0001- 78 
Praça da Matriz , n• 177 , Cen tro 
CEP n • 64. 235-000 
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)

open original →