| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 733 / 2024 |
| Date | 2024-03-15 |
| Ementa | ALTERA E ACRESCENTA DISPOSIÇÔES A LE MUNICIPAL N" 672/2021, OUE ESTABELECE A! ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVID~NCIAS . |
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Diário Oficial dos Municípios A prova documental dos atos municipais 59 Ano XXII • Teresina (PI) - Segunda-Feira, 18 de Março de 2024 • Edição V XXIX (Continua na próxima página) LB:r: Nº 7 3 3/2024 ld: 167C41 55DE2CCE1 2 PREFEITURA DE CC>CAL Cocal/PI, 15 de ma rço de 20 2 4 1 ALTERA E ACRESCENTA DISPOSIÇÔES A LE MUNICIPAL N" 672/2021, OUE ESTABELECE A! ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVID~NCIAS . O Prefeito de Cocal, Estado do Piaui, no uso de suas atribuições legais que lhe foram concedidas pela Lei Orgânica Municipal , Constituição Estadual e Constituiçao Federal do Brasil, faz saber que a câmar a aprovou e eu sanciono a segu inte lei : Art. 1 ° - F ica criada a Coordenadoria Municipal da Juventude (CMJ) junto à Secretaria Municipal de Assistência Social no âmbito do Municipio de Cocal/PI. Art . 2 ° - A Coordenadoria Municipa l de Juventude (CMJ) , tem por finalidade: I - estruturar uma politica vol.tada para a juventude capaz de fornecer mecanismos de afirmaçao social. , bem-estar e progresso int el.ectual.; II - criar meios que p ossibil.item a inclusao d o jovem na sociedade e seu envolvimento em atividades que incentivem o e mpreend edorismo, a educaçao e a saúde; III - desenvolver trabal.hos de i nte g raçao entre os j ovens buscando a afirmaçao de sua identidade e de seus direitos ; IV - criar e buaicar op ortunidadeai de empregos por meio de programaai, convênios e/ou parcerias; V - real.izar, intermediar e/ou buscar c ursos profissional.izantes, afim de que oai jovens venham fazer proveito em beneficio do seu cresciment o pessoal e profiaisional; vrereitura Nu.nic ipa1 de cocai -vi: CNPJ n• 06. 553 . 895/0001-78 Praça da Matri.z, n• 1 77, Centro CEP n• 64.235-000 PREFEITURA DE CC>CAL VI - ma nter o bom diAl.ogo com as o rganizações j uve nis atuantes no âmbito municipal para deaienvol.verem açõeai direcionadaai a melhoria da qual.id ade de vida do j ovem; VII - promover encontros, seminários, fóruns, palestras e debates, nivel.ando assim os conhecimentos e proporcionando aos jovens capacitação ; VII - garantir a implantação do Sistema Nacional. de J uventude no âmbito munícipal. ; VIII - coordenar, em âmbito municipal. , o CMJ; IX - e l.aborar os pl.anos municipais de juventude, em conformidade com os respectivos PI.anos Nacional. e Estadual, com a participação da sociedade, em especial da juventude; X - criar, desenvol ver e manter programas, ações e projetos para a execução das pol~ticas públicas de juventude; XI - convocar e realizar, em conjunto com o Cons el.ho Municipal de Juventude, as Conferências Municipais de Juventude , com intervalo máximo de 4 (quatro ) anos; XII - editar normas complementares para a organizaçao e funcionamento do SINAJUVE , em âmbito municipal.; XIII - c o financiar, com os demais entes federados, a execucao de programas, ações e projetos das po1íticas públ.icas de juventude; e XIV - estabelecer mecanismos de cooperação com os Estados e a União para a execução das políticas públicas de juventude. Art . 3 ° - A Coordenadoria Municipal de Juventude (CMJ) apr esenta a seguin te estrutura interna : I - Coordenador Municipal. da Juventude; a) Gerência de promoção e eventos; b) Gerência de Esporte e Lazer; e) Gerê ncia de Programas a Juventude; e d) Gerência de Políticas Públicas da Juventude. Art. 4 ° - Segue abaixo o quadro com quantitativo e remunerações da Coordenadoria Municipal. de Juventude : :Pre:f'ei.tura IIU.Di.ci.pa1 de Coca1-PX CNPJ n• 06.553.895/0001- 78 Praça da Matriz, n• 177, Centro CEP n• 64.235-000 ~L Coordenadoria Mu nicipal de Juventude --- ---- 1 -- ~ Gerência de promoção e eventos 1 Gerência de Esporte e Lazer 1 Gerência de Programas a Juventude 1 Gerência de Politicas Públicas da Juventude 1 Art. 5° - Esta Lei entrar á em vigor na data de sua publ icação. Gabi net e do Prefei to Municipal. Cocal/PI, 15 de março de 2024. i ma Pref eitura llwlici pal de Cocal-PI CNPJ n' 06.553.895/000l-78 Praça da Matri z, nº 177, Centro CEP n' 64, 235- 000 ld:030E74COCOAOCE17 PREFEITURA DE R$ R$ R$ R$ R$ COCAL 2.000 , 00 1. soo, 00 1. 500, 00 1. 500, 00 1. 500, 00 LEI Nº 7 34/202 4 Cocal /PI, 15 de ma rço de 2024 , N O Prefeito de Cocal, Estado do Piaui, no uso de suas atribuições legai s que lhe foram concedidas pe l a Le i Orgânica Municipal, Constituição Estadual e Constituiçao Federal do Brasil, faz saber que a câmara aprovou e e u sanciono a seguinte lei: Art. 1 ° - Fica instituido o TROFÉU MULHER CIDADÃ, a ser outorgado pela Câmara Mu nicipal de Vereado res de Cocal/PI, por ocas ia.o do Dia Internacional da Mulher, 08 de março . Art. 2° - O r efer ido troféu ser á con cedido , a cada ano , em sessão solene , à mulheres que se destacaram no municipio p or relevantes serviços prest ados: a ) nas diversas profissões: saúde, educação, agricultura , operarias e outras; b) na criat ividade elaboração e execução de projetos que comprovadamente tragam beneficios à comunidade ; c ) promoção da participação po l i tica d a mulher. Art. 3 º - A indic ação das mu l heres a serem agraciadas será feita por cada vereador. Art . 4 ° - Caberã aos vereadores decidir sobre a aprovação dos nomes indicados de acordo com os requisitos previstos no artigo 2° do presente projeto legislativo. Art. 5° - A outorga será con ferida individual.mente em sessao solene dentro da semana que se comemora o Dia I nte rnacional da Mulher (08 d e ma rço) , tendo s u a aplicabilidade no ano de 2024. Prefeit ur a Municipal de Cocal-PJ: CNPJ n• 06 . 553.895/0001- 78 Praça da Matriz , n• 177 , Cen tro CEP n • 64. 235-000 Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)