| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 734 / 2024 |
| Date | 2024-03-15 |
| Ementa | ALTERA E ACRESCENTA DISPOSIÇÔES A LE MUNICIPAL N" 672/2021, OUE ESTABELECE A! ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVID~NCIAS . |
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Diário Oficial dos Municípios A prova documental dos atos municipais 59 Ano XXII • Teresina (PI) - Segunda-Feira, 18 de Março de 2024 • Edição V XXIX (Continua na próxima página) LB:r: Nº 7 3 3/2024 ld: 167C41 55DE2CCE1 2 PREFEITURA DE CC>CAL Cocal/PI, 15 de ma rço de 20 2 4 1 ALTERA E ACRESCENTA DISPOSIÇÔES A LE MUNICIPAL N" 672/2021, OUE ESTABELECE A! ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVID~NCIAS . O Prefeito de Cocal, Estado do Piaui, no uso de suas atribuições legais que lhe foram concedidas pela Lei Orgânica Municipal , Constituição Estadual e Constituiçao Federal do Brasil, faz saber que a câmar a aprovou e eu sanciono a segu inte lei : Art. 1 ° - F ica criada a Coordenadoria Municipal da Juventude (CMJ) junto à Secretaria Municipal de Assistência Social no âmbito do Municipio de Cocal/PI. Art . 2 ° - A Coordenadoria Municipa l de Juventude (CMJ) , tem por finalidade: I - estruturar uma politica vol.tada para a juventude capaz de fornecer mecanismos de afirmaçao social. , bem-estar e progresso int el.ectual.; II - criar meios que p ossibil.item a inclusao d o jovem na sociedade e seu envolvimento em atividades que incentivem o e mpreend edorismo, a educaçao e a saúde; III - desenvolver trabal.hos de i nte g raçao entre os j ovens buscando a afirmaçao de sua identidade e de seus direitos ; IV - criar e buaicar op ortunidadeai de empregos por meio de programaai, convênios e/ou parcerias; V - real.izar, intermediar e/ou buscar c ursos profissional.izantes, afim de que oai jovens venham fazer proveito em beneficio do seu cresciment o pessoal e profiaisional; vrereitura Nu.nic ipa1 de cocai -vi: CNPJ n• 06. 553 . 895/0001-78 Praça da Matri.z, n• 1 77, Centro CEP n• 64.235-000 PREFEITURA DE CC>CAL VI - ma nter o bom diAl.ogo com as o rganizações j uve nis atuantes no âmbito municipal para deaienvol.verem açõeai direcionadaai a melhoria da qual.id ade de vida do j ovem; VII - promover encontros, seminários, fóruns, palestras e debates, nivel.ando assim os conhecimentos e proporcionando aos jovens capacitação ; VII - garantir a implantação do Sistema Nacional. de J uventude no âmbito munícipal. ; VIII - coordenar, em âmbito municipal. , o CMJ; IX - e l.aborar os pl.anos municipais de juventude, em conformidade com os respectivos PI.anos Nacional. e Estadual, com a participação da sociedade, em especial da juventude; X - criar, desenvol ver e manter programas, ações e projetos para a execução das pol~ticas públicas de juventude; XI - convocar e realizar, em conjunto com o Cons el.ho Municipal de Juventude, as Conferências Municipais de Juventude , com intervalo máximo de 4 (quatro ) anos; XII - editar normas complementares para a organizaçao e funcionamento do SINAJUVE , em âmbito municipal.; XIII - c o financiar, com os demais entes federados, a execucao de programas, ações e projetos das po1íticas públ.icas de juventude; e XIV - estabelecer mecanismos de cooperação com os Estados e a União para a execução das políticas públicas de juventude. Art . 3 ° - A Coordenadoria Municipal de Juventude (CMJ) apr esenta a seguin te estrutura interna : I - Coordenador Municipal. da Juventude; a) Gerência de promoção e eventos; b) Gerência de Esporte e Lazer; e) Gerê ncia de Programas a Juventude; e d) Gerência de Políticas Públicas da Juventude. Art. 4 ° - Segue abaixo o quadro com quantitativo e remunerações da Coordenadoria Municipal. de Juventude : :Pre:f'ei.tura IIU.Di.ci.pa1 de Coca1-PX CNPJ n• 06.553.895/0001- 78 Praça da Matriz, n• 177, Centro CEP n• 64.235-000 ~L Coordenadoria Mu nicipal de Juventude --- ---- 1 -- ~ Gerência de promoção e eventos 1 Gerência de Esporte e Lazer 1 Gerência de Programas a Juventude 1 Gerência de Politicas Públicas da Juventude 1 Art. 5° - Esta Lei entrar á em vigor na data de sua publ icação. Gabi net e do Prefei to Municipal. Cocal/PI, 15 de março de 2024. i ma Pref eitura llwlici pal de Cocal-PI CNPJ n' 06.553.895/000l-78 Praça da Matri z, nº 177, Centro CEP n' 64, 235- 000 ld:030E74COCOAOCE17 PREFEITURA DE R$ R$ R$ R$ R$ COCAL 2.000 , 00 1. soo, 00 1. 500, 00 1. 500, 00 1. 500, 00 LEI Nº 7 34/202 4 Cocal /PI, 15 de ma rço de 2024 , N O Prefeito de Cocal, Estado do Piaui, no uso de suas atribuições legai s que lhe foram concedidas pe l a Le i Orgânica Municipal, Constituição Estadual e Constituiçao Federal do Brasil, faz saber que a câmara aprovou e e u sanciono a seguinte lei: Art. 1 ° - Fica instituido o TROFÉU MULHER CIDADÃ, a ser outorgado pela Câmara Mu nicipal de Vereado res de Cocal/PI, por ocas ia.o do Dia Internacional da Mulher, 08 de março . Art. 2° - O r efer ido troféu ser á con cedido , a cada ano , em sessão solene , à mulheres que se destacaram no municipio p or relevantes serviços prest ados: a ) nas diversas profissões: saúde, educação, agricultura , operarias e outras; b) na criat ividade elaboração e execução de projetos que comprovadamente tragam beneficios à comunidade ; c ) promoção da participação po l i tica d a mulher. Art. 3 º - A indic ação das mu l heres a serem agraciadas será feita por cada vereador. Art . 4 ° - Caberã aos vereadores decidir sobre a aprovação dos nomes indicados de acordo com os requisitos previstos no artigo 2° do presente projeto legislativo. Art. 5° - A outorga será con ferida individual.mente em sessao solene dentro da semana que se comemora o Dia I nte rnacional da Mulher (08 d e ma rço) , tendo s u a aplicabilidade no ano de 2024. Prefeit ur a Municipal de Cocal-PJ: CNPJ n• 06 . 553.895/0001- 78 Praça da Matriz , n• 177 , Cen tro CEP n • 64. 235-000 www.diarioficialdosmunicipios.org A divulgação virtual dos atos municipais 60 Ano XXII • Teresina (PI) - Segunda-Feira, 18 de Março de 2024 • Edição V XXIX (Continua na próxima página) Parágrafo Único. O troféu a ser concedido conterá a inscrição 'Troféu Mulher Cidadã Cocalense', acompanhado de um diploma; Art . 6° - AS despesas do presente projeto legislativo serão incluídas nos orçamentos vindouros. Art. 7° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário . Gabinete do Prefeito Municipal. Cocal/ PI, 15 de março de 2024. Prefeitura Municipal de Cocal-PI CNPJ nº 06 . 553. 895 / 0001-78 Praça da Matriz, nº 177, Centro CEP nº 64 . 235-000 ld:07384529D93EC986 PORTARIA Nº 365/2024 PREFEITURA DE COCAL Coca l /PI, 14 de março de 2024 Dispões sobre a nomeaçao para cargos de provimento em comissao e de funções confiança e gratificadas, integrante da estrutura organizacional d Administração Direta e Indireta d Poder Executivo do Mllnicipio de Cocal O PREFEITO MUNICIPAL DE COCAL, Estado d o Piaui , no uso de suas atribuições que lhe sao conferidas pela Con stituiçao Federal, ConstituiçAo Estadual e pela Lei Orgânica do Municipio de Cocal , Art . 1° - Nomear nos termos da l egislaçao municipal pertinente , o (a) Sr(a). ANA KEYLLA ALMEIDA FERREIRA DE GOUVÊA (019 . 062 . 013-74) para o cargo de DIRETOR DE GABINETE, junto a Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania . Art. 2 ° - Revogadas as disposições em contrário, esta portaria entra em vigor na data de s ua publicação . Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefei to - Cocal/PI, 14 de março de 2024 . ima Pra:tai tura Municipal da Cocal-PI CNPJ n • 06 . 553 . 895/0001 - 78 Praça da Matriz, n • 177 , Centro CEP n ° 64. 235-000 LEI N"446 ld:12S270ECCSSECC78 De 11 de março de 2024 Dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Mulher. cria o Conselho MunicipPI dos Direitos da Mulher (CMDM). institui o Fundo Municipal dos Direitos da Mulher (FMDM). do município de Domingos Mouril.o-PI e dá outras .providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOMINGOS MOURÃQ.P.J, no uso de suas atribuições legais, :faz· sabei' que a Cãm.ara. Municipal de Domingos Mourão VOTOU E NESTE ATO SANCIONA A Lei que: TITULOI DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER CAPiTuLOJ DA CRIAÇÃO --Fica criado o Conselho MW1icipal d os Direitos da Mulher - CMDM, com a finalidade de garantir, f"ortalecer, ampliar a tbrm.ulaçi'lo de políticas públicas de direito das mulheres, com vistas ao enfrentaJnento de todas as formas de violências e discriminação da mulher, assegurando-lhe condições de liberdade e de igualdade de direitos, para facilitar s u a. participação, inclusão, autonom.ia social, econômica, politica e cultural das mulheres no munic~pio. Par6a:rato 'lbltco. Para desenvolvimento das politicas públicas de que trata essa lei~ serão observadas as diretrizes da legislação federal e estaduol vigentes e a pertinente à PoUtica. Nacional e Estadual dos Direitos da Mulher. • CAPITULO D DA COM:PET.t.NCIA -..CODlpete ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher: 1 - cooperar com os órgãos goverruunentais e não-governamentais na elaboração e no acoTDpanhwncnto de programas que vise.m. a wn.pliação da participação no acompanhamento ------------·",..__ ...... ,~,.._ .... .,....,, ....... _. ___________ .,.. ... __ _ ~m,M«ru,195 - m pmOOml~ttotm.11.com - c.en.n,-Ooml-Mowlo-PIICt:P l !'Onr. CN)..lllZ78-11- : &e.l.50.000 ~ CNPJ: DS.SS:L91.1/0001..22, __ d,o....,._rnou~ao.fM ....... br • das politico público. da mulher, especialmente nos áreas de saúde, educação, cultura, assistência. social, trabalho e organização comunitária; D - defender a manuten~ão e expansão dos serviços e /ou programas de combate à exploração sexual e a violência contra mulher; Ili - incentivar e acompanhar a execução de programas que prioriz em a questão do gênero t IV - incentivar e apoiar a participação da mulher nas diversas entidades comunitárias, e5timulando sua organização social e política; V - defender os direitos da mulher, fiscalizando e fazendo cumprir a leg islação pertinente; V1 - incentivar a crlaç.Bo de redes sociais de apoio à mulher e à criança,. tais como serviços de acolhimento à mulher em situação de vio1ênci~ aluguel social~ centros de referencia e assemelhados; Vil - promover e d esenvolver estudos, debates. cursos e pesquisas relativas à mulher; VITI - formular diretrizes e promover poUticas em todos os níveis da administração pUblica direta e indire~ visando à eliminação das discriminações que atingem a mulher, assegurandolhes condições de liberdade e .igualdade de direitos, bem como a panicip1:1-ça:o s°';~8! e política; IX - gerir o Fundo Municipal dos Dire1tos da Mulher; X - formular poJítica de promoção, d e proteção e de defesa dos direitos da mulher~ observada a legislação em vigor, atuando no sentido da plena inserção na vida socioeconômica e políticocultural do Município de Domingos Mourã o-PI; XI - estabelecer a atuação e definição da aplicação dos recursos pUblicos vinculados ao fundo municipal; XJI - acompanhar a elaboração e avaliação da proposta orçamentária do Município. indicando ao executivo, as modificações necessárias à consecução da política formulada , bem como. analisar a aplicação dos recursos relativos à competência deste conselho; XlTI - acompanhar a concessão de auxilios. e subvenções e transferências voluntárias, a entidades particulares e sem fins lucrativos~ atuantes no atendimento a mu1her, que deverão estar cadastradas junto a esse conselho, para receberem verbas públicas; .xJV - participar. quando entender necessário, da execução da poHtica municipal de todas as áreas afetas a mulher; ----------•h••~-d• ;...:::;la;-;;;. c..,,,~,: .~ .,.;n~•;:~,;::;,wj ~;~,• .. •.•,=•.•- ---•z:.,.-~ ..... ---- E· ffl&II: pmoom1n1osmos.mto9'1\0email.com t fOne-: ISfi) 5Z71S• l184 CNPJ: 06.553.911/0001-22 1 www.domlncosfflCK-l,ao.pl.aov.b<" Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)