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norma nº 734/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 734 / 2024
Date 2024-03-15
EmentaALTERA E ACRESCENTA DISPOSIÇÔES A LE MUNICIPAL N" 672/2021, OUE ESTABELECE A! ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVID~NCIAS .
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Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
59 Ano XXII • Teresina (PI) - Segunda-Feira, 18 de Março de 2024 • Edição V XXIX
(Continua na próxima página)
LB:r: Nº 7 3 3/2024 
ld: 167C41 55DE2CCE1 2 
PREFEITURA DE 
CC>CAL 
Cocal/PI, 15 de ma rço de 20 2 4 
1 
ALTERA E ACRESCENTA DISPOSIÇÔES A LE 
MUNICIPAL N" 672/2021, OUE ESTABELECE A! 
ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO PODER 
EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVID~NCIAS . 
O Prefeito de Cocal, Estado do Piaui, no uso de suas atribuições 
legais que lhe foram concedidas pela Lei Orgânica Municipal , Constituição 
Estadual e Constituiçao Federal do Brasil, faz saber que a câmar a aprovou e 
eu sanciono a segu inte lei : 
Art. 1 ° - F ica criada a Coordenadoria Municipal da Juventude (CMJ) junto à 
Secretaria Municipal de Assistência Social no âmbito do Municipio de 
Cocal/PI. 
Art . 2 ° - A Coordenadoria Municipa l de Juventude (CMJ) , tem por finalidade: 
I - estruturar uma politica vol.tada para a juventude capaz de fornecer 
mecanismos de afirmaçao social. , bem-estar e progresso int el.ectual.; 
II - criar meios que p ossibil.item a inclusao d o jovem na sociedade e seu 
envolvimento em atividades que incentivem o e mpreend edorismo, a educaçao e 
a saúde; 
III - desenvolver trabal.hos de i nte g raçao entre os j ovens buscando a 
afirmaçao de sua identidade e de seus direitos ; 
IV - criar e buaicar op ortunidadeai de empregos por meio de programaai, 
convênios e/ou parcerias; 
V - real.izar, intermediar e/ou buscar c ursos profissional.izantes, afim de 
que oai jovens venham fazer proveito em beneficio do seu cresciment o pessoal 
e profiaisional; 
vrereitura Nu.nic ipa1 de cocai -vi: 
CNPJ n• 06. 553 . 895/0001-78 
Praça da Matri.z, n• 1 77, Centro 
CEP n• 64.235-000 
PREFEITURA DE 
CC>CAL 
VI - ma nter o bom diAl.ogo com as o rganizações j uve nis atuantes no âmbito 
municipal para deaienvol.verem açõeai direcionadaai a melhoria da qual.id ade de 
vida do j ovem; 
VII - promover encontros, seminários, fóruns, palestras e debates, nivel.ando 
assim os conhecimentos e proporcionando aos jovens capacitação ; 
VII - garantir a implantação do Sistema Nacional. de J uventude no âmbito 
munícipal. ; 
VIII - coordenar, em âmbito municipal. , o CMJ; 
IX - e l.aborar os pl.anos municipais de juventude, em conformidade com os 
respectivos PI.anos Nacional. e Estadual, com a participação da sociedade, em 
especial da juventude; 
X - criar, desenvol ver e manter programas, ações e projetos para a execução 
das pol~ticas públicas de juventude; 
XI - convocar e realizar, em conjunto com o Cons el.ho Municipal de Juventude, 
as Conferências Municipais de Juventude , com intervalo máximo de 4 (quatro ) 
anos; 
XII - editar normas complementares para a organizaçao e funcionamento do 
SINAJUVE , em âmbito municipal.; 
XIII - c o financiar, com os demais entes federados, a execucao de programas, 
ações e projetos das po1íticas públ.icas de juventude; e 
XIV - estabelecer mecanismos de cooperação com os Estados e a União para a 
execução das políticas públicas de juventude. 
Art . 3 ° - A Coordenadoria Municipal de Juventude (CMJ) apr esenta a seguin te 
estrutura interna : 
I - Coordenador Municipal. da Juventude; 
a) Gerência de promoção e eventos; 
b) Gerência de Esporte e Lazer; 
e) Gerê ncia de Programas a Juventude; e 
d) Gerência de Políticas Públicas da Juventude. 
Art. 4 ° - Segue abaixo o quadro com quantitativo e remunerações da 
Coordenadoria Municipal. de Juventude : 
:Pre:f'ei.tura IIU.Di.ci.pa1 de Coca1-PX 
CNPJ n• 06.553.895/0001- 78 
Praça da Matriz, n• 177, Centro CEP n• 64.235-000 
~L 
Coordenadoria Mu nicipal de Juventude 
--- ----
1 
-- ~ 
Gerência de promoção e eventos 1 
Gerência de Esporte e Lazer 1 
Gerência de Programas a Juventude 1 
Gerência de Politicas Públicas da Juventude 1 
Art. 5° - Esta Lei entrar á em vigor na data de sua publ icação. 
Gabi net e do Prefei to Municipal. 
Cocal/PI, 15 de março de 2024. 
i ma 
Pref eitura llwlici pal de Cocal-PI 
CNPJ n' 06.553.895/000l-78 
Praça da Matri z, nº 177, Centro 
CEP n' 64, 235- 000 
ld:030E74COCOAOCE17 
PREFEITURA DE 
R$ 
R$ 
R$ 
R$ 
R$ 
COCAL 
2.000 , 00 
1. soo, 00 
1. 500, 00 
1. 500, 00 
1. 500, 00 
LEI Nº 7 34/202 4 Cocal /PI, 15 de ma rço de 2024 
, N 
O Prefeito de Cocal, Estado do Piaui, no uso de suas atribuições 
legai s que lhe foram concedidas pe l a Le i Orgânica Municipal, Constituição 
Estadual e Constituiçao Federal do Brasil, faz saber que a câmara aprovou e 
e u sanciono a seguinte lei: 
Art. 1 ° - Fica instituido o TROFÉU MULHER CIDADÃ, a ser outorgado pela Câmara 
Mu nicipal de Vereado res de Cocal/PI, por ocas ia.o do Dia Internacional da 
Mulher, 08 de março . 
Art. 2° - O r efer ido troféu ser á con cedido , a cada ano , em sessão solene , à 
mulheres que se destacaram no municipio p or relevantes serviços prest ados: 
a ) nas diversas profissões: saúde, educação, agricultura , operarias e outras; 
b) na criat ividade elaboração e execução de projetos que comprovadamente 
tragam beneficios à comunidade ; 
c ) promoção da participação po l i tica d a mulher. 
Art. 3 º - A indic ação das mu l heres a serem agraciadas será feita por cada 
vereador. 
Art . 4 ° - Caberã aos vereadores decidir sobre a aprovação dos nomes indicados 
de acordo com os requisitos previstos no artigo 2° do presente projeto 
legislativo. 
Art. 5° - A outorga será con ferida individual.mente em sessao solene dentro 
da semana que se comemora o Dia I nte rnacional da Mulher (08 d e ma rço) , tendo 
s u a aplicabilidade no ano de 2024. 
Prefeit ur a Municipal de Cocal-PJ: 
CNPJ n• 06 . 553.895/0001- 78 
Praça da Matriz , n• 177 , Cen tro 
CEP n • 64. 235-000 
www.diarioficialdosmunicipios.org
A divulgação virtual dos atos municipais
60 Ano XXII • Teresina (PI) - Segunda-Feira, 18 de Março de 2024 • Edição V XXIX
(Continua na próxima página)
Parágrafo Único. O troféu a ser concedido conterá a inscrição 'Troféu Mulher 
Cidadã Cocalense', acompanhado de um diploma; 
Art . 6° - AS despesas do presente projeto legislativo serão incluídas nos 
orçamentos vindouros. 
Art. 7° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário . 
Gabinete do Prefeito Municipal. 
Cocal/ PI, 15 de março de 2024. 
Prefeitura Municipal de Cocal-PI 
CNPJ nº 06 . 553. 895 / 0001-78 
Praça da Matriz, nº 177, Centro 
CEP nº 64 . 235-000 
ld:07384529D93EC986 
PORTARIA Nº 365/2024 
PREFEITURA DE 
COCAL 
Coca l /PI, 14 de março de 2024 
Dispões sobre a nomeaçao para cargos de 
provimento em comissao e de funções 
confiança e gratificadas, integrante 
da estrutura organizacional d 
Administração Direta e Indireta d 
Poder Executivo do Mllnicipio de Cocal 
O PREFEITO MUNICIPAL DE COCAL, Estado d o Piaui , no uso de suas 
atribuições que lhe sao conferidas pela Con stituiçao Federal, ConstituiçAo 
Estadual e pela Lei Orgânica do Municipio de Cocal , 
Art . 1° - Nomear nos termos da l egislaçao municipal pertinente , o (a) 
Sr(a). ANA KEYLLA ALMEIDA FERREIRA DE GOUVÊA (019 . 062 . 013-74) para o cargo 
de DIRETOR DE GABINETE, junto a Secretaria Municipal de Assistência Social 
e Cidadania . 
Art. 2 ° - Revogadas as disposições em contrário, esta portaria entra em 
vigor na data de s ua publicação . 
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
Gabinete do Prefei to - Cocal/PI, 14 de março de 2024 . 
ima 
Pra:tai tura Municipal da Cocal-PI 
CNPJ n • 06 . 553 . 895/0001 - 78 
Praça da Matriz, n • 177 , Centro 
CEP n ° 64. 235-000 
LEI N"446 
ld:12S270ECCSSECC78 
De 11 de março de 2024 
Dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da 
Mulher. cria o Conselho MunicipPI dos Direitos 
da Mulher (CMDM). institui o Fundo Municipal 
dos Direitos da Mulher (FMDM). do município 
de Domingos Mouril.o-PI e dá outras 
.providências. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE DOMINGOS MOURÃQ.P.J, no uso de suas 
atribuições legais, :faz· sabei' que a Cãm.ara. Municipal de Domingos Mourão VOTOU E 
NESTE ATO SANCIONA A Lei que: 
TITULOI 
DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER 
CAPiTuLOJ 
DA CRIAÇÃO 
--Fica criado o Conselho MW1icipal d os Direitos da Mulher - CMDM, com a finalidade 
de garantir, f"ortalecer, ampliar a tbrm.ulaçi'lo de políticas públicas de direito das mulheres, com 
vistas ao enfrentaJnento de todas as formas de violências e discriminação da mulher, 
assegurando-lhe condições de liberdade e de igualdade de direitos, para facilitar s u a. 
participação, inclusão, autonom.ia social, econômica, politica e cultural das mulheres no 
munic~pio. 
Par6a:rato 'lbltco. Para desenvolvimento das politicas públicas de que trata essa lei~ serão 
observadas as diretrizes da legislação federal e estaduol vigentes e a pertinente à PoUtica. 
Nacional e Estadual dos Direitos da Mulher. • 
CAPITULO D 
DA COM:PET.t.NCIA 
-..CODlpete ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher: 
1 - cooperar com os órgãos goverruunentais e não-governamentais na elaboração e no 
acoTDpanhwncnto de programas que vise.m. a wn.pliação da participação no acompanhamento 
------------·",..__ ...... ,~,.._ .... .,....,, ....... _. ___________ .,.. ... __ _ ~m,M«ru,195
- m pmOOml~ttotm.11.com - c.en.n,-Ooml-Mowlo-PIICt:P l !'Onr. CN)..lllZ78-11-
: &e.l.50.000 ~ 
CNPJ: DS.SS:L91.1/0001..22, __ d,o....,._rnou~ao.fM ....... br • 
das politico público. da mulher, especialmente nos áreas de saúde, educação, cultura, assistência. 
social, trabalho e organização comunitária; 
D - defender a manuten~ão e expansão dos serviços e /ou programas de combate à exploração 
sexual e a violência contra mulher; 
Ili - incentivar e acompanhar a execução de programas que prioriz em a questão do gênero t 
IV - incentivar e apoiar a participação da mulher nas diversas entidades comunitárias, 
e5timulando sua organização social e política; 
V - defender os direitos da mulher, fiscalizando e fazendo cumprir a leg islação pertinente; 
V1 - incentivar a crlaç.Bo de redes sociais de apoio à mulher e à criança,. tais como serviços de 
acolhimento à mulher em situação de vio1ênci~ aluguel social~ centros de referencia e 
assemelhados; 
Vil - promover e d esenvolver estudos, debates. cursos e pesquisas relativas à mulher; 
VITI - formular diretrizes e promover poUticas em todos os níveis da administração pUblica 
direta e indire~ visando à eliminação das discriminações que atingem a mulher, assegurando￾lhes condições de liberdade e .igualdade de direitos, bem como a panicip1:1-ça:o s°';~8! e política; 
IX - gerir o Fundo Municipal dos Dire1tos da Mulher; 
X - formular poJítica de promoção, d e proteção e de defesa dos direitos da mulher~ observada a 
legislação em vigor, atuando no sentido da plena inserção na vida socioeconômica e político￾cultural do Município de Domingos Mourã o-PI; 
XI - estabelecer a atuação e definição da aplicação dos recursos pUblicos vinculados ao fundo 
municipal; 
XJI - acompanhar a elaboração e avaliação da proposta orçamentária do Município. indicando 
ao executivo, as modificações necessárias à consecução da política formulada , bem como. 
analisar a aplicação dos recursos relativos à competência deste conselho; 
XlTI - acompanhar a concessão de auxilios. e subvenções e transferências voluntárias, a 
entidades particulares e sem fins lucrativos~ atuantes no atendimento a mu1her, que deverão 
estar cadastradas junto a esse conselho, para receberem verbas públicas; 
.xJV - participar. quando entender necessário, da execução da poHtica municipal de todas as 
áreas afetas a mulher; 
----------•h••~-d• ;...:::;la;-;;;. c..,,,~,: .~ .,.;n~•;:~,;::;,wj ~;~,• .. •.•,=•.•- ---•z:.,.-~ ..... ---- E· ffl&II: pmoom1n1osmos.mto9'1\0email.com t fOne-: ISfi) 5Z71S• l184 
CNPJ: 06.553.911/0001-22 1 www.domlncosfflCK-l,ao.pl.aov.b<" 
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