| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 739 / 2024 |
| Date | 2024-07-22 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a repassar aos servidores, Agentes Comunitários de Saúde - ACS e aos Agentes de Combate às Endemias ACE, o incentivo financeiro anual previsto na forma da Lei Federal nº 12.994/2014 , e dá outras providências . |
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www.diarioficialdosmunicipios.org A divulgação virtual dos atos municipais 122 Ano XXII • Teresina (PI) - Terça-Feira, 25 de Junho de 2024 • Edição V XCVII LEI Nº 739/2024 ld :OE28Al27 58041433 Cocal/PI, 21 de junho de 2024 Autoriza o Poder Executivo a repassar aos servidores, Agentes Comunitários de Saúde - ACS e aos Agentes de Combate às Endemias ACE, o incentivo financeiro anual previsto na forma da Lei Federal nº 12.994/2014 , e dá outras providências . O Prefeito do Município Cocal , Estado do Piauí , no uso de suas atribuições legais, encaminha o seguinte Projeto de Lei para apreciação e deliberação da Câmara de Vereadores do Mun i cípio : Art . 1 ° - Fica o Poder Executivo autorizado a repassar o Incentivo Financeiro Anual Adicional, aos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e Agentes de Combate à Endemias - ACE, vinculados às Equipes de Saúde da Família - ESF. Parágrafo único - Tendo em vista que , conforme o Art. 9° , "D", da Lei Federal n º 12.994/2014, foi criado o incentivo f i nanceiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação de agentes comunitários de saúde e de combate às endemias, regulamenta-se a sua aplicação enquanto verba própria adicional a ser paga aos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e Agentes de Combate à Endemias - ACE, vincul ados às Equipes de Saúde da Família - ESF, independentemente de outras verbas remuneratórias. Art . 2° - O montante do repasse será advindo do valor recebido do Governo Federal - Ministério da saúde, no último trimestre de cada ano, conforme Portaria nº 314, de 28 de fevereiro de 20 14, que regulamenta o art. 9° "C" da Lei Federal nº 12.994 de 2014. Parágrafo único - O valor será atualizado conforme os instrumentos normativos do Ministério da Saúde. Art . 3 º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a pagar o valor do referido incentivo financeiro relativo ao ano de 2023, em duas parcelas, dentro do exercício financeiro de 2024. Art . 4 ° - O valor será pago aos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e Agentes de Combate à Endemias - ACE que tenham efetivamente cumprido as metas definidas pelo Ministério da Saúde e pelo Municipio, obedecendo o saldo disponibilizado pelo repasse. § 1 º. Os Agentes Comunitários de Saúde - ACS e Agentes de Combate à Endemias - ACE que estiverem licenciados, salvo por motivo de doença ou acidente do trabalho , não receberão a sua parce la em conformidade com o repasse realizado pela União . § 2 º. O Incentivo Financeiro Anual somente será pago aos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e Agentes de Combate à Endemias - ACE enquanto perdurar o repasse realizado pelo Governo Federal. Art . 5 ° Nao haverá incidência previde nciários ou fundiári os sobre adicional de que trata esta lei. de quaisquer encargos sociais, o valor de incentivo financeiro Art. 6° - O valor repassado por meio da presente Le i não terá natureza salarial e nao se incorporará à remuneraçao dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e Agentes de Combate à Endemias - ACE, não servindo de base de cálculo para o recebimento de qualquer outra vantagem funcional Art . 7º - Para pagamento do incentivo financeiro anual previsto na forma da Lei Federal nº 12.994/2014 , das receitas oriundas de recursos federais originados do Ministério da Saúde, fi c a o Chefe do Poder Executivo Municipal neste exercicio, autorizado a abrir créditos adicional no montante necessário, para fazer adequação no orçamento em virtude desta lei. Art . 8° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicaçao. do Município ld:030E75646EB41587 PORTARXA Nº 574/2024 Cocal/PI, 5 de junho de 202 4 Dispões sobre a nomeação para cargos de provimento em comissão e de funções de confiança e gratificadas, integrantes da estrutura organizacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Municipio de Cocal/PI, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE COCAL, Estado do Piauí, no uso de suas atr ibuições que ihe são conferidas peia Constituição Federai, Constituição Estaduai e peia Lei Orgânica do Municipio de Cocai, Art . 1 ° - Nomear nos termos da legislação municipal pertinente, o (a) Sr(a) . EVELXN CARVALHO SXLVA (CPF : 078 .178 . 413-14) para exercer a função de GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE, junto à Secretaria Municipal de Administração. Art . 2° - Revogadas as disposições em contrário, esta portaria entra em vigor na data de sua publicaçao . Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito - Cocal/PI , 5 de junho de 2024 . ima ld:01AB2FEC112A1588 PORTARIA Nº 575/2024 Cocal/PI, 5 de junho de 2024 Dispões sobre a nomeação para cargos de provimento em comissão e de funções de confiança e gratificadas, integrantes da estrutura organizacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Municipio de Cocal/PI, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE COCAL, Estado do Piaui , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federa i, Constituição Estadual e pela Lei Orgânica do Município de Cocal , Art . 1 ° - Nomear nos termos da legislação municipal pertinente, o (a) Sr(a) . DIOGO SANTOS DE AGUIAR (CPF : 088 . 058 . 153-06) para exercer a função de DIRETORIA DE GABINETE , junto à Secretaria Municipal de Administração. Art . 2 ° - Revogadas as disposições em contrário, esta portaria entra em vigor na data de sua publicação . Registre-se , Publique-se e Cumpra - se . Gabinete do Prefeito - Cocal/PI, 5 de junho de 2024 . ima Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)