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norma nº 739/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 739 / 2024
Date 2024-07-22
EmentaAutoriza o Poder Executivo a repassar aos servidores, Agentes Comunitários de Saúde - ACS e aos Agentes de Combate às Endemias ACE, o incentivo financeiro anual previsto na forma da Lei Federal nº 12.994/2014 , e dá outras providências .
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A divulgação virtual dos atos municipais
122 Ano XXII • Teresina (PI) - Terça-Feira, 25 de Junho de 2024 • Edição V XCVII
LEI Nº 739/2024 
ld :OE28Al27 58041433 
Cocal/PI, 21 de junho de 2024 
Autoriza o Poder Executivo a repassar aos 
servidores, Agentes Comunitários de Saúde 
- ACS e aos Agentes de Combate às Endemias 
ACE, o incentivo financeiro anual 
previsto na forma da Lei Federal nº 
12.994/2014 , e dá outras providências . 
O Prefeito do Município Cocal , Estado do Piauí , no uso de suas 
atribuições legais, encaminha o seguinte Projeto de Lei para apreciação e 
deliberação da Câmara de Vereadores do Mun i cípio : 
Art . 1 ° - Fica o Poder Executivo autorizado a repassar o Incentivo 
Financeiro Anual Adicional, aos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e 
Agentes de Combate à Endemias - ACE, vinculados às Equipes de Saúde da 
Família - ESF. 
Parágrafo único - Tendo em vista que , conforme o Art. 9° , "D", da Lei 
Federal n º 12.994/2014, foi criado o incentivo f i nanceiro para 
fortalecimento de políticas afetas à atuação de agentes comunitários 
de saúde e de combate às endemias, regulamenta-se a sua aplicação 
enquanto verba própria adicional a ser paga aos Agentes Comunitários 
de Saúde - ACS e Agentes de Combate à Endemias - ACE, vincul ados às 
Equipes de Saúde da Família - ESF, independentemente de outras verbas 
remuneratórias. 
Art . 2° - O montante do repasse será advindo do valor recebido do Governo 
Federal - Ministério da saúde, no último trimestre de cada ano, conforme 
Portaria nº 314, de 28 de fevereiro de 20 14, que regulamenta o art. 9° "C" 
da Lei Federal nº 12.994 de 2014. 
Parágrafo único - O valor será atualizado conforme os instrumentos 
normativos do Ministério da Saúde. 
Art . 3 º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a pagar o valor do 
referido incentivo financeiro relativo ao ano de 2023, em duas parcelas, 
dentro do exercício financeiro de 2024. 
Art . 4 ° - O valor será pago aos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e 
Agentes de Combate à Endemias - ACE que tenham efetivamente cumprido as 
metas definidas pelo Ministério da Saúde e pelo Municipio, obedecendo o 
saldo disponibilizado pelo repasse. 
§ 1 º. Os Agentes Comunitários de Saúde - ACS e Agentes de Combate à 
Endemias - ACE que estiverem licenciados, salvo por motivo de doença 
ou acidente do trabalho , não receberão a sua parce la em conformidade 
com o repasse realizado pela União . 
§ 2 º. O Incentivo Financeiro Anual somente será pago aos Agentes 
Comunitários de Saúde - ACS e Agentes de Combate à Endemias - ACE 
enquanto perdurar o repasse realizado pelo Governo Federal. 
Art . 5 ° Nao haverá incidência 
previde nciários ou fundiári os sobre 
adicional de que trata esta lei. 
de quaisquer encargos sociais, 
o valor de incentivo financeiro 
Art. 6° - O valor repassado por meio da presente Le i não terá natureza 
salarial e nao se incorporará à remuneraçao dos Agentes Comunitários de 
Saúde - ACS e Agentes de Combate à Endemias - ACE, não servindo de base 
de cálculo para o recebimento de qualquer outra vantagem funcional 
Art . 7º - Para pagamento do incentivo financeiro anual previsto na forma 
da Lei Federal nº 12.994/2014 , das receitas oriundas de recursos federais 
originados do Ministério da Saúde, fi c a o Chefe do Poder Executivo 
Municipal neste exercicio, autorizado a abrir créditos adicional no 
montante necessário, para fazer adequação no orçamento em virtude desta 
lei. 
Art . 8° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicaçao. 
do Município 
ld:030E75646EB41587 
PORTARXA Nº 574/2024 Cocal/PI, 5 de junho de 202 4 
Dispões sobre a nomeação para cargos 
de provimento em comissão e de 
funções de confiança e gratificadas, 
integrantes da estrutura 
organizacional da Administração 
Direta e Indireta do Poder Executivo 
do Municipio de Cocal/PI, e dá 
outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE COCAL, Estado do Piauí, no uso de suas 
atr ibuições que ihe são conferidas peia Constituição Federai, 
Constituição Estaduai e peia Lei Orgânica do Municipio de Cocai, 
Art . 1 ° - Nomear nos termos da legislação municipal pertinente, o (a) 
Sr(a) . EVELXN CARVALHO SXLVA (CPF : 078 .178 . 413-14) para exercer a função 
de GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE, junto à Secretaria 
Municipal de Administração. 
Art . 2° - Revogadas as disposições em contrário, esta portaria entra em 
vigor na data de sua publicaçao . 
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
Gabinete do Prefeito - Cocal/PI , 5 de junho de 2024 . 
ima 
ld:01AB2FEC112A1588 
PORTARIA Nº 575/2024 Cocal/PI, 5 de junho de 2024 
Dispões sobre a nomeação para cargos 
de provimento em comissão e de 
funções de confiança e gratificadas, 
integrantes da estrutura 
organizacional da Administração 
Direta e Indireta do Poder Executivo 
do Municipio de Cocal/PI, e dá 
outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE COCAL, Estado do Piaui , no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federa i, 
Constituição Estadual e pela Lei Orgânica do Município de Cocal , 
Art . 1 ° - Nomear nos termos da legislação municipal pertinente, o (a) 
Sr(a) . DIOGO SANTOS DE AGUIAR (CPF : 088 . 058 . 153-06) para exercer a função 
de DIRETORIA DE GABINETE , junto à Secretaria Municipal de Administração. 
Art . 2 ° - Revogadas as disposições em contrário, esta portaria entra em 
vigor na data de sua publicação . 
Registre-se , Publique-se e Cumpra - se . 
Gabinete do Prefeito - Cocal/PI, 5 de junho de 2024 . 
ima 
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