| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 741 / 2024 |
| Date | 2024-07-23 |
| Ementa | AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÔVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE COCAL PARA O ESTADO DO PIAUÍ / SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, PARA FINS DE CONSTRUÇÃO DA SEDE DO BATALIIAO DE POLÍCIA MILITAR DESTE MUNICÍPIO |
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www.diarioficialdosmunicipios.org A divulgação virtual dos atos municipais 94 Ano XXII • Teresina (PI) - Quarta-Feira, 24 de Julho de 2024 • Edição V CXVIII (Continua na próxima página) LEI Nº 741/2024 ld:0047EASCA6C4BDC4 Cocal/PI, 23 de julho de 2024. AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÔVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE COCAL PARA O ESTADO DO PIAUÍ / SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, PARA FINS DE CONSTRUÇÃO DA SEDE DO BATALIIAO DE POLÍCIA MILITAR DESTE MUNICÍPIO CONSIDERANDO o Procedimento SIMP nº 000099-225/2018 formalizado pelo Ministério Público do Estado do Piauí, onde o Município de Cocal se comprometeu a efetuar a Doação de um imóvel para o Estado do Piauí, no intuito deste realizar a construção da Sede do Batalhão de Polícia Militar neste Município. O Sr. DOUGLAS DE CARVALHO LIMA, Prefeito do Município de Cocal/PI, no uso de suas atribuições legais, apresente a esta Colenda Câmara Municipal, o seguinte Projeto de Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado do Piauí/ Secretaria de Estado da Segurança Pública, o seguinte imóvel: UM TERRENO DE FORMATO REGULAR (25M X SOM), COM OS SEGUINTES LIMITES E CONFRONTAÇÕES: AO LESTE, 25 METROS COM UM TERRENO DO MUNICÍPIO DE COCAL/PI; AO OESTE, 25 METROS COM A RUA DA AMIZADE; AO NORTE, 50 METROS COM UM TERRENO DO MUNICÍPIO DE COCAL/PI; E AO SUL, 50 METROS A RODOVIA PI 211. TOTALIZANDO 1.250M' DE ÁREA, CONFORME DEMONSTRADO NA PLANTA DE SITUAÇÃO E NO MEMORIAL DESCRITIVO QUE SEGUEM ANEXOS. O IMÓVEL ENCONTRA-SE REGISTRADO NO LIVRO DE REGISTRO GERAL Nº 2, FICHA 01 E MATRÍCULA DE Nº 1440, NO CARTÓRIO DE 1° OFÍCIO WLADIMIR LOPES DA COMARCA DE COCAL/PI. Art. 2º - O imóvel objeto desta doação destinar-se-á à construção da Sede do Batalhão de Policia Militar, as expensas do Estado do Piauí - Secretaria de Estado da Segurança Pública. Prefeitura Municipal de Cocal-PI CNPJ nº 06.553.895/0001-78 Praça da Matriz, n ° 177, Centro CEP nº 64.235-000 Art. 3° - Não sendo cumprida a finalidade da doação de que trata o Art. 2°, no prazo de três anos, a partir da data do registro da doaçao junto ao Registro de Imóveis competente, o imóvel reverterá ao patrimônio do Municipio mediante Decreto do Prefeito Municipal , salvo se iniciada a obra. Art. 4° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar a escritura p6blica de doaçao, com a cláusula de reversa.o , nos termos do Art. 3 •, correndo as despesas de escri turaçao e registro por conta do, Município . Art. 5 ° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se , Publique-se e Cumpra-se. Cocal/PI. 23 de julho de 2024 . Douglas dé Carvalho Lima Prefeito Municipal PZ<lteitura -.ru.c1pa1 de Coea1-PI CNPJ n' 06.553.895/0001-78 Praça da Matriz, n• 117, Centro CEP n• 64 . 235-000 ld:01AB2FD5044EBD11 ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE COCAL ATA DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA ESCUTA PÚBLICA REFERENTE A LEI ALDIR BLANC 1 DO MUNICiPIO DE COCAL, PIAUi QUE ESTABELECE A POLtncA NACIONAL DE FOMENTO E INCENTIVO Á CULTURA, A POPULAR PNAB. Aos 29 dias do mês de maio de dois mil e vinte e quatro, às 19:00 horas na Câmara de Vereadores, situada na rua José Barcelos Fontenele. ao lado da praça da Malriz , centro, Cocal - PI. Reuniram-se em Assembleia Geral, pessoas da Sociedade Civil, pessoas do Poder Executivo, membros Conselho Municipal de Cultural e gestores de cultura, pessoas tisicas, trabalhadores da cultura coletivos e coletivos culturais não formalizados, convocado por Edital. para deliberarem sobre a elaboração do Plano de Aplicação dos Recunos da Lei Aldir Blanc, esu institulda em julho de 2022 e que estabelece a Polltica Nacional de Fomento e Incentivo à Cultuna, a popular PNAB. Assumiu a fala o (a) Presidente do Conselho Municipal de CUltwa, João Anújo Passos, para prestar orientações sobre a lei, e esta destacou 90bre o propósito da PNAB frente ao for1alecimento da cultun, nacional, ofm:c:endo apoio aos municípios por um periodo de cinco anos, iniciando-se em 2024. Discutiu-se as direlri7.es fundamentais da PNAB, e a consulta à sociedade civil para a aplicação dos nx:ursos, incumbindoomunicipiodepromoveraparticipaçãodacomunidadcculbualedeoutrosatores da sociedade civil na execução dos recursos repassados pelo governo federal. Informou que essa consulta deve ser realizada por meio de diversos mecanismos, como audiências públicas, consultas públicas, entre outros, visando à transparência e à imparcialidade na elaboração do Plano Anual de Aplicação dos Recursos (PAAR). Com o objetivo de subsidiar a Secretaria da Cultuns com informações sobre as demandas dos setores artístico e cultural, visando à futura aplicaçio de nx:= públicos provenientes da Lei Aldir Blanc. Ressaltando que as escutas públicas buscam promover a participação dos agentes culturais, contribuindo para o desenvolvimento geral da cultuns do município. E os dados coletados, serão tratados e analisados, o resultado servirá de base para a construção do Plano Anual de aplicação de R= (PAAR), que é uma ferramenta norteadora para elaboração de objecos e composição de valores para a construção dos chamamentos públicos. Após a explanação do(a) João Araújo Passos, foi liberado a fala para os fazedores de cultura, Sociedade Civil. Poder Executivo que explanaram seus anseios, preocupações e expectativas frente a nova fàse da cultunl com a Lei Aldir Blanc. Mônica Barreto da Costa, conselheira represenlante da secretaria de educação, ressaltou a impol1incia da cultwa dentro do seu município, além de reafinnar seu compromisso na transp,rência e aplicação da LEI, falou sobre a impooância das capacitação e das leis de inoentivo da cultunl para Cocal. A senhora. Maria do Amparo Fontenele Cardoso, representante dos Fazedores de Cultunl ressaltou sobre as participação dos gn,pos colelivos de cultura popular, e a participação de grupos de artesanatos nas apresentações culturais que OCOIT'CII1 dentro do municipio. Nada mais havendo a tratar, o represenlanle do Conselho de CUitura, João Anwjo Passos, agJ'Bdeceu a presença de todos os participantes. Eu, Mônica Barreto da Costa, lavrei a ata, que após lida e aprovada, foi assinada por mim e pelos presentes. SECRETARIA DE CULTURA ESCUTA PÜBLICA PARA A PNAB LOCAL: CÃMARA DE VEREADORES Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)