| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 710 / 2024 |
| Date | 2024-07-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a instituição do Novo Incentivo financeiro variável de pagamento do componente de Qualidade da Atenção Primária à Saúde e dá outras providências. |
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Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
33 Ano XXII • Teresina (PI) - Terça-Feira, 23 de Julho de 2024 • Edição V CXVII
(Continua na próxima página)
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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SEBASTIÃO LEAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
"Nossa Cidade. Nosso Orgulho."
PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DE FISCAL Nº 02/2024- SMS
DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO
Contrato nº. 047/2024
Chamada Pública nº 002/2023
Processo administrativo nº 085/2023
Designa o servidor Vicência Maria de
Sousa para acompanhar e fiscalizar a
execução do contrato, oriundo da
Chamada Pública nº 002/2023
Objeto Contratual: Credenciamento de Pessoas Jurídicas interessadas em prestarem
Serviços Médicos, em regime complementar aos usuários do SUS, assistidos pela
Secretaria Municipal de Saúde de Sebastião Leal. De 11/12/2023 a 11/12/2024.
A Sra. Elaine Cristina de Sousa, Secretaria Municipal de Saúde, no uso de suas
atribuições legais, considerando o disposto no art. 67 da Lei Federal 8.666/93, e a
celebração de Contrato entre a Secretaria Municipal de Saúde, como
CONTRATANTE e Dr" CHRISTIANE MELO SILVA, como CONTRATADA.
RESOLVE:
Art. 1° - Designar o servidor Vicência Maria de Sousa, inscrito no CPF nº
750.842.873-00, para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratado.
Art. 2° - Determinar que o fiscal ora designado deverá:
1 - zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as
ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das
faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as
decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da
lei;
li - avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados e/ou materiais
fornecidos pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e
durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior a
aplicação das penalidades legalmente estabelecidas;
Ili - atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos
serviços prestados e/ou aos materiais fornecidos, antes do encaminhamento ao
Financeiro para pagamento.
Art. 3° - Dê-se ciência ao servidor designado e publique-se.
Art. 4° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.Registre-se,
Publique-se, Cumpra-se.
eal - PI, 02 de julho de 2024.
Elaine Cristina de Sousa
Secretária Municipal de Saúde
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m ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SEBASTIÃO LEAL
- EDITAL DE DISPENSA ELETRÓNICA Nº 20/2024
ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: A
Partir do dia 24/07/2024 às 09:00
HORAS (HORÁRIO DE BRASILIA -
DF); DO ENCERRAMENTO DO
DISPENSA ELETRONICA 020/2024 ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS:
PROCESSO ADMINISTRATIVO 071/2024 dia 29/07/2024 às 07:59 horas.
(HORÁRIO DEBRASILIA - OF);
SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: dia
29/07/2024 das 08:00 horas às 14:00.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 071/2024
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS PARA
COMPLEMENTAÇÃO DA FANFARRA DA SECRETARIA MUNICPAL DE EDUCAÇÃO.
VALOR TOTAL ESTIMADO: RI 48.431,73 {Q!yJranta e oito mil e guatrocentos e trinta e um reais e setenta e trk centav081
PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS: 11refeiturasleal@gmail.com
_______________________ 32
Rua Sio Joeé, 56 - Sebaatiio Leal - Piauí -CEP- 84.873.000-CNPJ 01612810I000141
E-mail: prefeiturasleal@gmail.com - Portal www.sebastiaoleal.pi.gov.br
LEI Nº 740/2024
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Cocal/PI, 22 de julho de 2024.
Dispõe sobre a instituição do Novo
Incentivo financeiro variável de pagamento
do componente de Qualidade da Atenção
Primária à Saúde e dá outras providências.
O Prefeito Municipal no uso de suas atribuições legais, faz saber
a todos os habitantes deste Municipio que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituido novo incentivo financeiro variável de pagamento
do Componente de Qualidade aos profissionais das Equipes de Saúde da
Familia (ESF), Equipes de Saúde Bucal (ESB) e E-MULTI, aos Agentes
Comunitários de Saúde (ACS) e às coordenações, com base na Portaria
N°3.493, de 10 de abril de 2024 do Ministério da Saúde.
S 1°. Serão contemplados com o Componente de Qualidade da ESF: Enfermeiros,
Técnico de Enfermagem e/ou Auxiliares de Enfermagem, ACS, coordenações que
desempenhem funções relacionadas ao alcance de metas;
S 2°. Serão contemplados com o Componente de Qualidade da ESB: CirurgiõesDentistas, Técnico em Saúde bucal e coordenação das ESB;
S 3°. Serão contemplados com o Componente de Qualidade da E-MULTI: todos
os profissionais cadastrados de acordo com a classificação da e-multi
(ampliada, estratégica e complementar) e coordenação da e-Multi.
Art. 2° - O incentivo financeiro será pago mediante o repasse, pelo Governo
Federal, citado na Portaria GM/MS Nº 3.493, de 10 de abril de 2024, que
estabelece uma nova metodologia de cofinanciamento federal do Piso de
Prefeitura Nuni.cipal de Cocal-PI
CNPJ nº 06 . 553 . 895 / 0001-78
Praça da Matriz, nº 177 , Centro
CEP n' 64.235-000
www.diarioficialdosmunicipios.org
A divulgação virtual dos atos municipais
34 Ano XXII • Teresina (PI) - Terça-Feira, 23 de Julho de 2024 • Edição V CXVII
Atençao Primária à Saúde no arnbito do Sistema Ún ico de Saúde (SOS), no
componente de qualidade considerando os resultados dos indicadores q u e
serao pactuados tripartite oportunamente em Nota Técnica pelo Ministério
da Saúde.
S 1 °. O incentivo financeiro de qualidade será repassad o mensalmente aos
profissionais considerando um padrão de desempenho "bom" para todas as
equipes, seguindo as mesmas definições do Ministério da Saúde, referente
as competências de maio de 2024 a maio de 2025 , no entanto as equipes
serão avaliadas conforme publicação da Nota Técn ica Tripartit e dos
indicadores, metas e par âmetros para recalculo das c l assificações
alcançadas pelas equipes.
S 2° . Após o período de transição determinado pel a Portaria GM/MS Nº 3. 4 93,
de 10 d e abril de 2024 , o pagamento da gratificação fica condicionado ao
cumpriment o das me t as/Indicadores estabelecidas e m publicação de normas
técnicas pelo Ministério da Saúde, após aval iação feita pela coordenação ,
sendo a gratificação vinculado a classificação de cada equipe.
S 3 °. o conjunto de indicadores referente ao Componente de qualidade a ser
observado na atuação das Equipe de Saúd e da Familia - ESF, Equipe de Saúd e
Bucal - ESB e E-MULTI será publicado em documentos oficiais pelo ministério
da saúde e será composto pelos temas dispostos no anexo V da portaria
3.493 , de 10 de abril de 2024.
Art. 3° - A metodologia de cálculo d o Componente de v í nculo a ser observado
pelas ESF será publicada em ato normativo da Secretaria de Atenção Primária
A Saúde do Ministério da Saúde.
Art . 4° - O incentivo financeiro con cedido aos profissionais denominado
Gratificação d o Componente de Qualidade será repassado pelo Ministério da
Saúde ao Município de Cocal , individualizado e por equipe , de acordo com
o resul tado da classificação (ÓTIMO/ BOM/ SUFICIENTE/REGULAR) previstos
na portaria do Minis tério da Saúde.
Par•qra~o Ónico . o município fica desobrigado do pagamento de grati f i cação
do componente de qualidade caso o Ministério deixe de repassar os recursos
pertinentes a classificação.
Art. s• - Do valor total referent e Componente de Qualidade repassado ao
Municípi o de Cocal pelo Minist ério da Saúde serão d estinados segundo os
seguintes percentuais:
P~~•i.t.ura Nu.ni.ci.pal 4- Cocal-P:t
CNPJ n• 06 . 553. 895/0001-78
Praça da Matriz, n• 177, Cen tro
CEP n" 64.235-000
PREFEITURA DE ,,\\,///,,, CC>CAL
X - 30% (trinta por cento) do valor recebido serão destinados à Secretaria
Municipal de Saúde do município , para que sejam aplicados no custeio dos
Programas da Atenção Básica, estruturação de Unidades de Atenção Básica e
na capacitação profissional.
IX - 70% (setenta por cento ) para o pagamento de Gratificaçõ es de Incentivo
Financeiro do Componente de Quaiidade (ESF, ESB, E- MULTI , ACS e
coordenações) aos profissionais de saúde que atu am em suas respectivas
equipes;
Art . 6 ° - Do valor do recurso financeiro referente a gratificação de
Incentivo Financeiro do Componente de Qualidade que será repassado aos
profissionais de saúde,
X - Para cada ESF:
a destinação será realizada do seguinte modo :
a . 26% (vinte e seis por cento) rateado para enfermeiros (as);
b . 35% (trin ta e cinco por cento) rateado para os auxiliares e técnicos
de Enfermagem;
e . 32% (trinta e dois por cento) rateado para os ACS; e
d . 7% (sete por cento)
XX - Para cada ESB:
rateado para coordenações .
• · 631 (sessenta e três por cento) para cada denti sta;
b. 30% (trinta por cento) para Técnico em Saúde Bucal;
e . 7% (sete por cento) para coordenação das ESB.
XXX - Para e-Muiti: será dividido de forma iguai a cada profissional que
compõe sua respectiva e-Multi conforme tipologia (ampliada, estratégica
ou complementar) inc1uindo a coordenação das e-Multi.
Art. 7 ° - Farão jus ao incentivo financeiro pelo desempenho n o componente
qualidade , os servidores em atividades que estao vincu1ados as equipes n a
base do CNES (Cadastro Nacion al dos Estabelecimento de Saúde) e que
cumprirem os critérios estabelecidos nesta lei.
Art . 8 ° - O pagamento referente a gratif icação de Incentivo Financeiro do
Componente de Qualidade na Atenção Primária A Saúde (APS) em nenhuma
hipótese será incorporado ao salário do profissional beneficiado, n em será
l"~:f'•:1.tuz• Nun:1.o:1.pa1 de Coo•1- l":t
CNPJ n• 06 . 5 53. 895/0001-78
Praça da Matriz, n• 177, Centro
CEP n• 64 . 235-000
considerado como base de cálcul o para a apu raçao de outras verbas, seja a
que titulo for .
Art. 9 ° - O pagamen to referente a gratificação de Incentivo Financeiro do
Componente de Qualidade na Atençao Primária à Saúde-APS previstos na
presente lei será concedido aos profissionais enquanto houver a garantia
de repasse de recursos federais pelo Ministé r io da Saúde.
Art. 10° - No fim de cada ciclo anual, será devido, no mês subseque nte ao
último quadrimestre , pagamento de incentivo adicional do componente de
qualidade, em p arcel a úni ca, considerando a médi a do a l cance dos resultados
do ano , que deve r á ser destinado integralmente aos profissionais das
equipes, respeitando as proporções estabelecidas no art . 6°.
Art. 11º - Não terá direito ao r epasse mensal do incentivo financeiro:
I - Licenças com periodo superior a 15 (cinco) d ias úteis consecutivos ou
nao durante o mês de referência;
II - Afastamento com ou sem ô nus, para outro órgão ou entidad e da
administração direta, aut arquias e fundações a nive l municipal, estadual
ou federal;
III - Profi ssional que integre o Programa Mais Médico , Médicos pelo Brasil
ou qualquer outro que tratar-se de servidor v i nculado diretamente ao
Estado;
IV - Ausência nas capacitações e reuniões inerentes ao planejamento das
ações e alcance de metas, salvo quando justificativas aceitas pela
Coorde naç.!o.
V - Declaração de acompanhamento de familiar para tratamento de saúde/
consulta médica SUPERIOR A 10 DIAS úteis, consecutivos ou nAo;
VII - faltas injustificadas iguai s ou superiores a 03 d ias;
VIII - servidores inativos ou pensionistas;
XX - Licença maternidade .
S 1 ° . Em todos esses casos nos q uais o servidor perderá o direi to ao
Incentivo, o valor do prêmio será revenido para o Fundo Munic ipal da Saúde
para que seja aplicado nas demais despesas autor izadas nas Portarias
inerentes ao Programa do Governo Federal.
Pref'•itura Nuni.oipa1 da Coca1-PX
CNPJ n• 06.553 . 895/0001-78
Praça da Matri~, n• 177, Centro
CEP n• 64.235-000
Art. 12° - Os efeitos da presente lei retroagem ao mês de maio de 2024.
Art. 13° - Revoga-se as disposições contrárias publicadas em Lei e Decretos
anteriores.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Cocal/PI, 22 de julho de 2024.
DOUGLASDECARVALH r=~e'°~:.,!':i'por
LIMA:02907188305 ~ 2907188305 /. Dados: 2024.07.2212:31:38-03'00'
Douglas de Carvalho Lima
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Cocal-PI
CNPJ n' 06.553. 895/0001-78
Praça da Matriz, n º 177, Centro
CEP n' 64.235-000
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