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norma nº 710/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 710 / 2024
Date 2024-07-22
EmentaDispõe sobre a instituição do Novo Incentivo financeiro variável de pagamento do componente de Qualidade da Atenção Primária à Saúde e dá outras providências.
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Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
33 Ano XXII • Teresina (PI) - Terça-Feira, 23 de Julho de 2024 • Edição V CXVII
(Continua na próxima página)
m 
ld: 1518FC52D963CFD7 
ESTADO DO PIAUÍ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SEBASTIÃO LEAL 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 
"Nossa Cidade. Nosso Orgulho." 
PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DE FISCAL Nº 02/2024- SMS 
DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO 
Contrato nº. 047/2024 
Chamada Pública nº 002/2023 
Processo administrativo nº 085/2023 
Designa o servidor Vicência Maria de 
Sousa para acompanhar e fiscalizar a 
execução do contrato, oriundo da 
Chamada Pública nº 002/2023 
Objeto Contratual: Credenciamento de Pessoas Jurídicas interessadas em prestarem 
Serviços Médicos, em regime complementar aos usuários do SUS, assistidos pela 
Secretaria Municipal de Saúde de Sebastião Leal. De 11/12/2023 a 11/12/2024. 
A Sra. Elaine Cristina de Sousa, Secretaria Municipal de Saúde, no uso de suas 
atribuições legais, considerando o disposto no art. 67 da Lei Federal 8.666/93, e a 
celebração de Contrato entre a Secretaria Municipal de Saúde, como 
CONTRATANTE e Dr" CHRISTIANE MELO SILVA, como CONTRATADA. 
RESOLVE: 
Art. 1° - Designar o servidor Vicência Maria de Sousa, inscrito no CPF nº 
750.842.873-00, para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratado. 
Art. 2° - Determinar que o fiscal ora designado deverá: 
1 - zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as 
ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das 
faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as 
decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da 
lei; 
li - avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados e/ou materiais 
fornecidos pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e 
durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior a 
aplicação das penalidades legalmente estabelecidas; 
Ili - atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos 
serviços prestados e/ou aos materiais fornecidos, antes do encaminhamento ao 
Financeiro para pagamento. 
Art. 3° - Dê-se ciência ao servidor designado e publique-se. 
Art. 4° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.Registre-se, 
Publique-se, Cumpra-se. 
eal - PI, 02 de julho de 2024. 
Elaine Cristina de Sousa 
Secretária Municipal de Saúde 
ld:0F8BE671633BD09D 
m ESTADO DO PIAUÍ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SEBASTIÃO LEAL 
- EDITAL DE DISPENSA ELETRÓNICA Nº 20/2024 
ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: A 
Partir do dia 24/07/2024 às 09:00 
HORAS (HORÁRIO DE BRASILIA -
DF); DO ENCERRAMENTO DO 
DISPENSA ELETRONICA 020/2024 ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 
PROCESSO ADMINISTRATIVO 071/2024 dia 29/07/2024 às 07:59 horas. 
(HORÁRIO DEBRASILIA - OF); 
SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: dia 
29/07/2024 das 08:00 horas às 14:00. 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 071/2024 
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS PARA 
COMPLEMENTAÇÃO DA FANFARRA DA SECRETARIA MUNICPAL DE EDUCAÇÃO. 
VALOR TOTAL ESTIMADO: RI 48.431,73 {Q!yJranta e oito mil e guatrocentos e trinta e um reais e setenta e trk centav081 
PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS: 11refeiturasleal@gmail.com 
_______________________ 32 
Rua Sio Joeé, 56 - Sebaatiio Leal - Piauí -CEP- 84.873.000-CNPJ 01612810I000141 
E-mail: prefeiturasleal@gmail.com - Portal www.sebastiaoleal.pi.gov.br 
LEI Nº 740/2024 
ld:OSD50026D475D11D 
Cocal/PI, 22 de julho de 2024. 
Dispõe sobre a instituição do Novo 
Incentivo financeiro variável de pagamento 
do componente de Qualidade da Atenção 
Primária à Saúde e dá outras providências. 
O Prefeito Municipal no uso de suas atribuições legais, faz saber 
a todos os habitantes deste Municipio que a Câmara Municipal de Vereadores 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica instituido novo incentivo financeiro variável de pagamento 
do Componente de Qualidade aos profissionais das Equipes de Saúde da 
Familia (ESF), Equipes de Saúde Bucal (ESB) e E-MULTI, aos Agentes 
Comunitários de Saúde (ACS) e às coordenações, com base na Portaria 
N°3.493, de 10 de abril de 2024 do Ministério da Saúde. 
S 1°. Serão contemplados com o Componente de Qualidade da ESF: Enfermeiros, 
Técnico de Enfermagem e/ou Auxiliares de Enfermagem, ACS, coordenações que 
desempenhem funções relacionadas ao alcance de metas; 
S 2°. Serão contemplados com o Componente de Qualidade da ESB: Cirurgiões￾Dentistas, Técnico em Saúde bucal e coordenação das ESB; 
S 3°. Serão contemplados com o Componente de Qualidade da E-MULTI: todos 
os profissionais cadastrados de acordo com a classificação da e-multi 
(ampliada, estratégica e complementar) e coordenação da e-Multi. 
Art. 2° - O incentivo financeiro será pago mediante o repasse, pelo Governo 
Federal, citado na Portaria GM/MS Nº 3.493, de 10 de abril de 2024, que 
estabelece uma nova metodologia de cofinanciamento federal do Piso de 
Prefeitura Nuni.cipal de Cocal-PI 
CNPJ nº 06 . 553 . 895 / 0001-78 
Praça da Matriz, nº 177 , Centro 
CEP n' 64.235-000 
www.diarioficialdosmunicipios.org
A divulgação virtual dos atos municipais
34 Ano XXII • Teresina (PI) - Terça-Feira, 23 de Julho de 2024 • Edição V CXVII
Atençao Primária à Saúde no arnbito do Sistema Ún ico de Saúde (SOS), no 
componente de qualidade considerando os resultados dos indicadores q u e 
serao pactuados tripartite oportunamente em Nota Técnica pelo Ministério 
da Saúde. 
S 1 °. O incentivo financeiro de qualidade será repassad o mensalmente aos 
profissionais considerando um padrão de desempenho "bom" para todas as 
equipes, seguindo as mesmas definições do Ministério da Saúde, referente 
as competências de maio de 2024 a maio de 2025 , no entanto as equipes 
serão avaliadas conforme publicação da Nota Técn ica Tripartit e dos 
indicadores, metas e par âmetros para recalculo das c l assificações 
alcançadas pelas equipes. 
S 2° . Após o período de transição determinado pel a Portaria GM/MS Nº 3. 4 93, 
de 10 d e abril de 2024 , o pagamento da gratificação fica condicionado ao 
cumpriment o das me t as/Indicadores estabelecidas e m publicação de normas 
técnicas pelo Ministério da Saúde, após aval iação feita pela coordenação , 
sendo a gratificação vinculado a classificação de cada equipe. 
S 3 °. o conjunto de indicadores referente ao Componente de qualidade a ser 
observado na atuação das Equipe de Saúd e da Familia - ESF, Equipe de Saúd e 
Bucal - ESB e E-MULTI será publicado em documentos oficiais pelo ministério 
da saúde e será composto pelos temas dispostos no anexo V da portaria 
3.493 , de 10 de abril de 2024. 
Art. 3° - A metodologia de cálculo d o Componente de v í nculo a ser observado 
pelas ESF será publicada em ato normativo da Secretaria de Atenção Primária 
A Saúde do Ministério da Saúde. 
Art . 4° - O incentivo financeiro con cedido aos profissionais denominado 
Gratificação d o Componente de Qualidade será repassado pelo Ministério da 
Saúde ao Município de Cocal , individualizado e por equipe , de acordo com 
o resul tado da classificação (ÓTIMO/ BOM/ SUFICIENTE/REGULAR) previstos 
na portaria do Minis tério da Saúde. 
Par•qra~o Ónico . o município fica desobrigado do pagamento de grati f i cação 
do componente de qualidade caso o Ministério deixe de repassar os recursos 
pertinentes a classificação. 
Art. s• - Do valor total referent e Componente de Qualidade repassado ao 
Municípi o de Cocal pelo Minist ério da Saúde serão d estinados segundo os 
seguintes percentuais: 
P~~•i.t.ura Nu.ni.ci.pal 4- Cocal-P:t 
CNPJ n• 06 . 553. 895/0001-78 
Praça da Matriz, n• 177, Cen tro 
CEP n" 64.235-000 
PREFEITURA DE ,,\\,///,,, CC>CAL 
X - 30% (trinta por cento) do valor recebido serão destinados à Secretaria 
Municipal de Saúde do município , para que sejam aplicados no custeio dos 
Programas da Atenção Básica, estruturação de Unidades de Atenção Básica e 
na capacitação profissional. 
IX - 70% (setenta por cento ) para o pagamento de Gratificaçõ es de Incentivo 
Financeiro do Componente de Quaiidade (ESF, ESB, E- MULTI , ACS e 
coordenações) aos profissionais de saúde que atu am em suas respectivas 
equipes; 
Art . 6 ° - Do valor do recurso financeiro referente a gratificação de 
Incentivo Financeiro do Componente de Qualidade que será repassado aos 
profissionais de saúde, 
X - Para cada ESF: 
a destinação será realizada do seguinte modo : 
a . 26% (vinte e seis por cento) rateado para enfermeiros (as); 
b . 35% (trin ta e cinco por cento) rateado para os auxiliares e técnicos 
de Enfermagem; 
e . 32% (trinta e dois por cento) rateado para os ACS; e 
d . 7% (sete por cento) 
XX - Para cada ESB: 
rateado para coordenações . 
• · 631 (sessenta e três por cento) para cada denti sta; 
b. 30% (trinta por cento) para Técnico em Saúde Bucal; 
e . 7% (sete por cento) para coordenação das ESB. 
XXX - Para e-Muiti: será dividido de forma iguai a cada profissional que 
compõe sua respectiva e-Multi conforme tipologia (ampliada, estratégica 
ou complementar) inc1uindo a coordenação das e-Multi. 
Art. 7 ° - Farão jus ao incentivo financeiro pelo desempenho n o componente 
qualidade , os servidores em atividades que estao vincu1ados as equipes n a 
base do CNES (Cadastro Nacion al dos Estabelecimento de Saúde) e que 
cumprirem os critérios estabelecidos nesta lei. 
Art . 8 ° - O pagamento referente a gratif icação de Incentivo Financeiro do 
Componente de Qualidade na Atenção Primária A Saúde (APS) em nenhuma 
hipótese será incorporado ao salário do profissional beneficiado, n em será 
l"~:f'•:1.tuz• Nun:1.o:1.pa1 de Coo•1- l":t 
CNPJ n• 06 . 5 53. 895/0001-78 
Praça da Matriz, n• 177, Centro 
CEP n• 64 . 235-000 
considerado como base de cálcul o para a apu raçao de outras verbas, seja a 
que titulo for . 
Art. 9 ° - O pagamen to referente a gratificação de Incentivo Financeiro do 
Componente de Qualidade na Atençao Primária à Saúde-APS previstos na 
presente lei será concedido aos profissionais enquanto houver a garantia 
de repasse de recursos federais pelo Ministé r io da Saúde. 
Art. 10° - No fim de cada ciclo anual, será devido, no mês subseque nte ao 
último quadrimestre , pagamento de incentivo adicional do componente de 
qualidade, em p arcel a úni ca, considerando a médi a do a l cance dos resultados 
do ano , que deve r á ser destinado integralmente aos profissionais das 
equipes, respeitando as proporções estabelecidas no art . 6°. 
Art. 11º - Não terá direito ao r epasse mensal do incentivo financeiro: 
I - Licenças com periodo superior a 15 (cinco) d ias úteis consecutivos ou 
nao durante o mês de referência; 
II - Afastamento com ou sem ô nus, para outro órgão ou entidad e da 
administração direta, aut arquias e fundações a nive l municipal, estadual 
ou federal; 
III - Profi ssional que integre o Programa Mais Médico , Médicos pelo Brasil 
ou qualquer outro que tratar-se de servidor v i nculado diretamente ao 
Estado; 
IV - Ausência nas capacitações e reuniões inerentes ao planejamento das 
ações e alcance de metas, salvo quando justificativas aceitas pela 
Coorde naç.!o. 
V - Declaração de acompanhamento de familiar para tratamento de saúde/ 
consulta médica SUPERIOR A 10 DIAS úteis, consecutivos ou nAo; 
VII - faltas injustificadas iguai s ou superiores a 03 d ias; 
VIII - servidores inativos ou pensionistas; 
XX - Licença maternidade . 
S 1 ° . Em todos esses casos nos q uais o servidor perderá o direi to ao 
Incentivo, o valor do prêmio será revenido para o Fundo Munic ipal da Saúde 
para que seja aplicado nas demais despesas autor izadas nas Portarias 
inerentes ao Programa do Governo Federal. 
Pref'•itura Nuni.oipa1 da Coca1-PX 
CNPJ n• 06.553 . 895/0001-78 
Praça da Matri~, n• 177, Centro 
CEP n• 64.235-000 
Art. 12° - Os efeitos da presente lei retroagem ao mês de maio de 2024. 
Art. 13° - Revoga-se as disposições contrárias publicadas em Lei e Decretos 
anteriores. 
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
Cocal/PI, 22 de julho de 2024. 
DOUGLASDECARVALH r=~e'°~:.,!':i'por 
LIMA:02907188305 ~ 2907188305 /. Dados: 2024.07.2212:31:38-03'00' 
Douglas de Carvalho Lima 
Prefeito Municipal 
Prefeitura Municipal de Cocal-PI 
CNPJ n' 06.553. 895/0001-78 
Praça da Matriz, n º 177, Centro 
CEP n' 64.235-000 
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