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norma nº 757/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 757 / 2025
Date 2025-08-28
EmentaInstitui o "Selo educação de excelência Cocal/PI" no âmbito do serviço público municipal de Cocal/PI
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Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
29 Ano XXIII • Teresina (PI) - Terça-Feira, 29 de Julho de 2025 • Edição V CCCLXXI
(Continua na próxima página)
• PREFEITURA MUNICIPAL DE COCAL 
PRAÇA DA MATRIZ, SN, CENI'RO. COCAL-PI 
CNPJ: 06.553.895/0001-78 
SEÇÃO IV 
DA AUTONOMIA FINANCEIRA 
li PREFEITURA OE 
COCAL 
Art. 20. A autonomia da gestão financeira dos estabelecimentos de ensino público municipal de Cocal 
será assegurada pela administração dos recursos pela respectiva unidade executara, oos termos de seu 
projeto político-pedagógico, do plano de gestão e da disponibilidade financeira nela alocada, conforme 
legislação vigente, visando a melhoria da eficiência e da eficácia da manutenção das instalações escolares 
e para qualificar o processo de ensino-aprendizagem. 
§ 1º. Entende-se por unidade executara da escola, o Conselho Escolat, pessoa jurídica de direito 
privado, sem fins lucrativos, que tem por finalidade apoiar o estabelecimento de ensino no cumprimento 
de suas respectivas competências e atribuições; 
§ 2º. Os recursos repassados ao estabelecimento de ensino são geridos pelo seu diretor, com o 
acompanhamento e fiscalização do Conselho Escolat respectivo e a supervisão da Secretaria Municipal 
da Educação. 
§ 3° Toda aquisição ou contratação de serviço deve ser precedida de pesquisa de mercado, a ser 
comprovada através da coleta de, pelo menos, três orçamentos, referente ao mesmo ou similar produto 
e/ ou serviço. 
§ 4° A pesquisa de mercado poderá ser dispensada, justificadamente, em razão de situação de 
emergência ou necessidade iminente ou, ainda, se comprovada a inviabilidade de obter-se os 
orçamentos. 
Art. 21. O (a) diretor (a) da escola é responsável pela prestação de contas, que será anual e que deverá 
ser apresentada ao Conselho Escolar, até o último dia útil do mês de dezembro. 
Art. 22. Compete à Secretaria de Educação: 
I - Estabelecer os procedimentos operacionais referentes ao disposto nesta Lei; 
II - Orientar e capacitar os (as) diretores (as) de escola e Conselhos Escolates sobre as normas referentes 
à gestão democrática; 
III - Analisar e deliberar sobre a prestação de contas; 
IV - Outros atos e procedimentos necessários para o cumprimento desta Lei. 
• 
CAPÍTULO IV 
PREFEITURA MUNICIPAL DE COCAL 
PRAÇA DA MATRIZ, SN, CENTRO. COCAL-PI 
CNPJ: 06.553.895/ 0001-78 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
PREFEITURA DE 
COCAL 
Um liouo Tt~O S,11'8 Todos! 
Art. 23 Esta lei se aplica a todos os estabelecimentos de ensino da Rede Municipal de Ensino, de todos 
os níveis, mantidas pela Secretaria Municipal da Educação de Cocal. 
Parágrafo Único. Os estabelecimentos de ensino municipal que vierem a ser criados após a publicação 
desta Lei, deverão se adequar no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data da publicação do ato 
de autorização do seu funcionamento. 
Art. 24. A Secretaria Municipal da Educação de Cocal promoverá ampla divulgação dos processos 
consultivos no âmbito da gestão educacional e da gestão escolar. 
Art. 25. A Secretaria da Educação de Cocal oferecerá cursos de formação e capacitação aos diretores 
de escolas, conselheiros e secretários de escola. 
Art. 26. Esta lei entra em vigor na data de sua Publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Cocal/PI, aos 28 dias do mês de julho de 2025. 
CRISTIANO FELIPPE ~ ~ssinadodeformadigital por 
DE MELO /_)::;;:~;~1
;:;!EMELO 
BRITTO:00962873J 06"Õadõs:2025.07.2810:13:0S-03'00' 
CRISTIANO FELIPPE DE MELO BRITO 
Prefeito Municipal 
ld :030E7EDA1AA8050A 
PREFEITURAMUNICIPALDECOCAL 
PRAÇA DA MATRIZ, SN, CENI'RO. COCAL-PI 
CNPJ: 06.553.895/0001-78 
Plt ■ PI. TURA ■ 
COCAL 
UmNouoTt~IH,..TOdo.tl 
LEI Nº 757, DE 28 DE JULHO DE 2025 
Institui o "Selo Educação de Excelência de 
CocaVPI " no âmbito do Serviço Público 
Municipal de CocaVPI e dá outras 
providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE COCAL (PI), faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu, no uso das atribuições legais que me confere a Lei Orgânica do Município, 
SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei: 
A.rt 1 º. Fica instituído o "Selo Educação de Excelência de Cocal/PI", com a finalidade 
de premiar e reconhecer o desempenho d as escolas, profissionais da educação e alunos 
da Rede Pública Municipal de Ensino, visando à melhoria da qualidade do ensino. 
Parágrafo único. Todas as unidades da rede de ensino local, a partir da promulgação 
desta lei, passarão a integrar o processo de avaliação e premiação de que trata esta 
norma. 
Art 2°. O prêmio consistirá na entrega de brindes, certificados de reconhecimento 
e/ ou incentivos financeiros aos Diretores, Coordenado res, Professores, Auxiliares, 
Agentes Administrativos, Merendeiras, Zeladores, vigias e Alunos, conforme critérios 
definidos nesra Lei. 
Art. 3°. Para efeito desta Lei, poderão ser premiados os profissionais da educação: 
I - Lotados na unidade escolar por, no mí.nimo, 6 (seis) meses; 
PREFEITURA MUNICIPAL D E COCAL 
PRAÇA DA MATRIZ, SN, CENIRO. COCAL-PI 
CNPJ: 06.553.895/0001-78 
PREFEITURA DE 
COCAL 
II - Apresente frequência mínima de 90% (noventa por cento) no ano de referência, 
cujas ausências não foram justificadas; 
III - Participar das formações e planejamentos promovidos pela Secretaria Municipal 
de Educação. 
Art. 4°. Os critérios para premiação o bservarão o estabelecido no Anexo Único d esta 
Lei, os quais serão sistematizados a fim de viabilizar apuração em sede de processo 
próprio regulamentado por edital a ser veiculado pela Secretaria Municipal de 
Educação. 
§ 1°. Para fins de acompanhar o processo de que trata o caput deste artigo, juntamente 
com o edital regulamentador, o Chefe do Poder Executivo Municipal con stituirá 
Comissão d e Monitoramento e Avaliação, a ser composta membros da Secretaria 
Municipal de Educação, Conselho Municipal de Educação e membros da sociedade 
civil, nomeados por Portaria específica. 
§ 2°. Ao final do processo, será publicada a pontuação individualizada, de cada escola 
e profissional, com base nos critérios avaliados. 
§ 3°. Além dos critérios objetivos utilizados mediante avaliações externas (SAEB e 
SAEPI), serão considerad os, para efeito de pontuação, sistemática de m o nitoramento 
da rede local de ensino, conduzido por serviço de consultoria em a ndamento, 
utilizando , ainda, relatórios pedagógjcos e levantamento técnico realizado pela 
Secretaria Municipal de Educação. 
Art. 5°. A entrega do "Selo Educação de Excelência de Cocal/PI" ocorrerá anualmente, 
em evento público com ampla divulgação dos resultados. 
Parágrafo Único - A premiação de que trata esta lei ocorrerá em duas fases, observando 
o que segue: 
www.diarioficialdosmunicipios.org
A divulgação virtual dos atos municipais
30 Ano XXIII • Teresina (PI) - Terça-Feira, 29 de Julho de 2025 • Edição V CCCLXXI
(Continua na próxima página)
PREFEITURA MUNICIPAL DE COCAL 
PRAÇA DA MATRIZ, SN, CENTRO. COCAL-PI 
CNPJ , 06.553.895/ 0001 -78 
PREF EIT UR A OE 
COCAL 
I - Fase 01: utilização da sistemática de monito ramento/avaliação implementadas p or￾serviço de con sultoria pedagógica e m andamento n a red e de e n sino, além d e relató rios 
pedagógicos e levantamento técnico realizado pda Secretaria Mun.iópaJ de Educação,. 
o quais devem ser disponibilizados à Comissão de Monitoramento e Avaliação; 
II - Fase 02: utilização d os resultados públicos e definitivos avaliações externas, SAEB 
e o SAEPI. 
A re. 6 ° . Os atos inerentes ao processo d e avaliação serão objeto de regulamentação e m 
sede do edital de que trata o art. 4 ° desta lei, sendo imposjtiva a p ossibilidade da 
apresentação de r ecursos e m caso d e irresignação dos e n volv idos, após a divulgação d e 
r esulta d os. 
Art. 7º. As d esp esas decorrentes d a execu ção desta Lei correrão por con ta d a s d o tações 
orçamentárias d a Secretaria Municipal d e E ducação. 
Art. 8° . Os c asos o m.issos serão resoJvidos p e la Secretaria Municipal de Educação. 
Art. 9 ° O P o d er Executivo regulamentará esta L ei, n o que couber, n o prazo de 60 
(sessenta) dias a contar d a sua publicação. 
Art. 10 . Esta lei entra em vigor na data de s u a publicação, revogadas disposições e m. 
contrário. 
Gabinete d o Prefeito Municipal d e Cocal/PI, aos 28 dias do m ês d e julho d e 2 025. 
• 
r.ATEGORIA 
01 
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06 
07 
08 
09 
• 10 
11 
CRISTIANO FELIPPE 0/'Assinado de forma digita l por 
MELO ;:~~~~~~::!e M ELO 
BRITTO:00962873306 Dados: 2025.07.28 10:13:39-03'00' 
CRISTIANO FELIPPE D E MELO BRITO 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUN:cCIPAL DE COCAL 
PRAÇA DA MATRLZ, SN, CENTRO . COCAL-PI 
CNPJ, 06.553.895/0001 -78 
Pllt ■ P ITUIIIA ■ 
COCAL 
ANEXOI 
PREMIADOS CRITERIOS 
Diretor(a ) d e Ensino Escola c o m maior índice d e participação nas 
Fundamental avaliações d o SAEB 
Direto r (a) da E ducação Maior execução d o Plano de Ação Escolar e 
Infantil participação d os pro fessor es n as formações 
Diretor(a) e Maior IDE B nos anos iniciais 
Coordenador(a) 
Diretor(a) e Maior IDEB nos anos finais 
Coord enad or(a ) 
Maior proficiê ncia em Matemática (Anos Pro fessor (a) e Aluno LUciais) 
Maior pro fici ê n cia e m Matemática (Anos Pro fessor(a) e Aluno Finais) 
Maior proficiência e m Língua Portugues a Pro fessor (a) e Aluno (Anos Iniciais) 
Maio r proficiê n cia e m Língua P o rtuguesa Pro fessor (a) e Aluno (Anos Finais) 
Pro fessor (n) e Aluno Maio r desempenho de fluência no SAEPI 
li PREFEITURA MUNICIPAL DE COCAL 
PRAÇA DA MATRIZ, SN, CENTRO. COCAL-PI 
Pllef'CITUIIA OI: 
COCAL CNPJ 06 553 895/0001-78 
Professor(a) e Aluno Maior nota na avaliação de leirura e escrita 
da Educação Infantil (Consultoria Educar) 
Maior índice de aprovação, menor evasão, 
menor distorção idade-série, menor número 
Escola (todos os de faltas dos funcionários, entrega pontual de 
profissionais) documentos, baixa intervenção da S"ME, e 
realização de ações escolares com 
participação de todos os profissionais 
Vistos .... 
ld:0047F3E95F94049B 
ESTADO DO PIAUI 
MUNICiPIO D E FLORESTA DO PIAUÍ 
CNPJ Ol.612.578/0001-61 
Com fundamento no artigo 100, da Lei Municipal, n2 55/2009, DEFIRO a licença, sem 
remuneração, nos termos do requerimento formulado pelo servidor(a), 
MARTA REGINA COSTA E SILVA JESUINO, pelo prazo de 02(dois) anos, a contar do dia 04 
de Junho de 2025 á 03 de Junho de 2027. 
Floresta do Piauí-PI, 03 de Junho de 2025 
{J~SM il. ,G aL. 
CLAUDIONOR URBANO DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal 
CPF/MF 748066533-49 
ld:OCC56524A96E047 A 
{i _r_h_TA_F_ºE_º_1T_u_1
A_RA_·D_E_F_L_O_R_E_s_T_'.A_D_O_P_IA_u_í ____ _ 
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 007n02S - PMFP 
Processo Administrativo Nº 030/2025 - PMFP 
Pregão Eletrônico Nº OOS/2025 - SRP 
OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual Contratação de empresa para o fornecimento de Gêneros Alimentícios. 
para atender a Rede Municipal de Ensino da Secretaria Municipal de Educação/FME, do Município de Floresta do Piauí-PI, 
conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 
ADJUDICAÇÃO: 24 de julho de 2025 
HOMOLOGAÇÃO: 24 de julho de 2025 
PREGOEIRO: Vicente César Martins 
EMPRESA DETENTORA DO REGISTO 
RAZÃO SOCIAL: JOSE M TORRES - ME "MERCADJNHO SÃO JOSÉ", inscrita no CNPJ/MF n• 07.214.03810001 -06 , 
localizada na Rua Largo Santo Inãcio, Nº 122. Centro, CEP: 64563-000. Floresta do Piauí/ PI. Telefone: (89) 9 940 1-5490. 
Represcntanle: José Milton Torres. 
ESPECIFICAÇÕES DOS ITENS 
GtNEROS ALIMENTiCIOS NÃO PERECÍVEIS 
ITEM DESCRIÇÃO UNID. QUANT. MARCA FABRICANTE VL. UNIT. VL. TOTAL 
OI Açücar cristal kg Kg 1,000 Holanda Holanda RS 3,31 RS 3.312,60 
02 Alho kg Kg 300 chmes china RS 24,92 RS 7.477,02 
03 Arrozcomum tipo0I Saco 1kg Kg 2,000 chines Coop cravil RS 5,41 RS 10.821,80 
04 Arroz parborizodo kg Kg 1,000 chines Coop cravil RS 5.02 RS5.022,60 
05 Aveia cai.u com 200g Pct 200 Nestlé nestle RS 5.26 RS I.052,44 
06 Biscoito (club social ) pct 144g ex 8 Club soeis! mondelez RS4,93 RS 39,47 
07 Biscoito Maria Cx. c/20 unid. Cx 800 estrela estrela RS 64,85 RS 51.879,12 c/400g 
08 Biscoito rosca (pct 300g) Cx 800 mabel camil RS 6,40 RS S. 121,76 
Biscoito sal cream cracker 
09 Cx.c/20unid. Cx 500 estrela estrela RS 104,91 RS S2.453,25 
cl400g 
10 Biscoito Sal integral pacote Pct 300 brandini j.maccdo RS 6,64 RS 1.993,44 c/400g 
li Café em pó - pacote e/ 250g Pct 500 puro marata RS 13,37 RS 6.683,15 
12 Colorau -pacote c/lOOg Pct 150 Dona clara Três coracõcs RS 1,96 RS 293,67 
13 Condimento cm pó Kg 100 Dona clara Três coracões RS 13.28 RS 1.328,19 - (fardo de I kg) pacotes c/ lO0g 
Creme de leite embalagem Laticinio Bela 14 canonada - caixa com 27 Caixa 200 piracanjuba RS 70.19 RS 14.037, 10 
unidade de 200g. vista S.A 
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