| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 760 / 2025 |
| Date | 2025-12-08 |
| Ementa | Autorizo o abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2025, para atendimento de despesas com a implementação de educação em tempo integral, conforme diretrizes da Portaria MEC n~ 605/2025, e dá outras providências. |
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Diário Oficial dos Municípios A prova documental dos atos municipais 295 Ano XXIII • Teresina (PI) - Sexta-Feira, 12 de Dezembro de 2025 • Edição V CDLXVII ld: 1252797879896638 IIJ PREFEITURA DE COCAL Um Nouo Tempo para Todos! EXTRATO CONTRATUAL DISPENSA ELETRONICA: Nº 015/2025. CONTRATO Nº:03.015/2025 FUNDAMENTO: LEINº 14.133/2021 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE ESTRUTURA METÁLICA, INCLUINDO MONTAGEM E DESMONTAGEM, PARA ORNAMENTAÇÃO NATALINA, DO MUNICÍPIO DE COCAL-PI ONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CONTRATADA: FESTA DECOR LTDA, CNPJ Nº 58.536.292/0001-61 VALOR DO GLOBAL DO CONTRATO: R$ 52.000,00 (CINQUENTA E DOIS MIL REAIS) FONTE RECURSO: 500 ASSINATURA DO CONTRATO: 19/11/2025 VIGÍ:NCIA: 12 (DOZE) MESES ld:05D508402FDF670E PREFEITURA OE COCAL LEI N2 760, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025. Autorizo o abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2025, para atendimento de despesas com a implementação de educação em tempo integral, conforme diretrizes da Portaria MEC n~ 605/2025, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE Cocal, Estado do Piauí, Senhor Cristiano Felippe de Melo Britto, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei : Art. 12 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente, até o limite de R$ 105.657,08 (cento e cinco mil e seiscentos e cinquenta e sete reais e oito centavos), destinado a atender despesas com a implementação e manutenção de matrículas em tempo integral na educação básica, conforme diretrizes estabelecidas na Portaria MEC n2 605, de 29 de agosto de 2025. Parágrafo único. Os recursos de que trata o caput serão recebidos em quatro parcelas, conforme cronograma estabelecido pela Portaria MEC nº 669, de 01 de outubro de 2025: 1- 1ª parcela: 42,5% li - 2ª parcela: 21,25% Ili - 3ª parcela: 21,25% IV-4ª parcela: 1S% Art. 22 - O crédito especial de que trata o art. 12 desta Lei terá a seguinte classificação orçamentária: ÓRGÃO: 02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO UNIDADE: 02.07.02 - FUNDO DE DES. DA EDUCAÇÃO BÁSICA- FUNDEB DOTAÇÃO: 12.361.0030.2203 - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental FONTE DE RECURSO: 546 -Transferências do FUNDEB - Complementação da União - ETI PRIEFl!ITURA ■ DI! COCAL IJmNouol9fflOOo,w.-locto.J NATUREZA DA DESPESA: • Elemento Descrição Valor(R$) 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil 3.3.90.30.00 Material de Consumo 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Jurídica 4.4.90.51.00 Obras e Investimentos 4.4.90.52.00 Equipamentos e Materiais Permanentes TOTAL 105.657,08 Parágrafo única. A classificação funcional-progromática poderá ser detolhoda por decreto do Poder Executivo, observadas as finalidades estabelecidas na Portaria MEC nº 605/2025 e as normas aplicáveis ao FUNDEB. Art. 32 - Constituem recursos para cobertura do crédito especial autorizado no art. 12 desta Lei: 1 - Transferências federais vinculadas ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, provenientes da Portaria MEC n2 605/2025, classificadas como excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, § 12, inciso li, da Lei Federal n2 4.320/1964. § 12 Os recursos de que trata este artigo foram devidamente contabilizados e encontram-se disponíveis na conta específica do FUNDEB. § 22 A utilização dos recursos observará rigorosamente: I-As diretrizes e finalidades estabelecidas na Portaria MEC n• 605/2025; li -As normas gerais aplicáveis ao FUNDEB; Ili - Os princípios da economicidade, eficiência e eficácia na gestão dos recursos públicos; IV - A prestação de contas aos órgãos de controle interno e externo. Art. 42 - As despesas autorizadas por esta Lei correrão à conta dos recursos especificados no Art. 32 e serão executadas de acordo com o cronograma de repasses estabelecido pela Portaria MEC n• 669/2025. PREFEITURA OE COCAL Um Nouo lffl\PO p-.. l~I Parágrafo único. A execução orçamentária e financeira respeitará o ingresso efetivo dos recursos no Tesouro Municipal, vedada a assunção de compromissos sem a correspondente disponibilidade financeira. Art. 52 - Fica o Setor de Contabilidade do Município responsável por proceder às devidas adequações e ajustes na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), na Lei Orçamentária Anual (LOA) e no Plano Plurianual (PPA), após a aprovação e publicação desta Lei, para compatibilização com as dotações e receitas autorizadas neste crédito especial. Parágrafo único. O Poder Executivo regulamentará, se necessário, os procedimentos complementares para execução orçamentária e financeira dos recursas de que trata esta Lei. Art. 62 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 72 - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Cocal-PI, aos 08 de dezembro de 2025. CRISTIANO FELIPPE ~~:~:g;~~dc:t~~~' DE MELO BRITT<>00962smoo BRITTO:00962873306 : 2º"· 12• 1111' 2ª'" CRISTIANO FELIPPE DE MELO BRITTO Prefeito Municipal de Cocal-PI Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)