| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 761 / 2025 |
| Date | 2025-12-12 |
| Ementa | INSTITUI BOLSA A SER VJDORES NO ÂMBITO DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE COCAL/PI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Diário Oficial dos Municípios A prova documental dos atos municipais 475 Ano XXIII • Teresina (PI) - Segunda-Feira, 15 de Dezembro de 2025 • Edição V CDLXVIII ld :05D5088609442888 • PRli!Fli:ITUAA li D li COCAL UmNouoTempopar;aTodos! Lei Nº 761, D E 12 DE D EZEMBRO DE 2025 INSTITUI BOLSA A SER VJDORES NO ÂMBITO DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE COCAL/PI E DÁ OUTRAS PROVID:tNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE COCAL, no uso da atribuição legais, especialmente as contidas na Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal deliberou e aprovou a seguinte lei: Art. 1 ° - Fica instituída, no âmbito do serviço público municipal de CocaVPI, bolsa para servidores públicos municipais, especialmente professores, integrantes de grupos de trabalho em sede da execução do Programa Piauiense de Alfabetização na Idade - PP AIC, Instituído Pela Lei Nº 7.453/2021. Parágrafo Único - O objetivo do programa de que trata o caput deste artigo é implementar, em regime de colaboração, uma política para a Alfabetização na Idade Certa, com o propósito de assegurar as condições necessárias para que todos os alunos piauienses cheguem ao final do 2° ano do Ensino Fundamental com o domínio das competências de leitura, escrita e letramento matemático e, consequentemente, com habilidades para avançar nos estudos de forma autônoma. Art. 2° - A bolsa cerne desta lei será concedida no valor de R$ 80,00 ( oitenta reais) por cada encontro em que o servidor tenha efetivamente participado, a ser adimplida mensalmente aos servidores. § 1 ° - A bolsa constitui medida de incentivo a fim de manter assiduidade dos profissionais, além de viabilizar que os agentes arquem com custos de transporte, locomoção e despesas correlatas. § 2º - Os servidores que, sem justificativa, deixarem de comparecer aos encontros formativos, além de não receber a bolsa, poderão responder por falta disciplinar vez que as atividades em questão integram a jornada extraclasse do profissional do magistério. Art. 3° - Compete à Secretaria Municipal de Educação de Cocal: I - Operacionalizar e acompanhar a implementação do Programa Piauiense de Alfabetização na Idade Certa no âmbito municipal; II - Monitorar a assiduidades dos profissionais e compartilhar as informações para o Setor de Recursos Humanos da administração municipal, garantindo transparência e regularidade na aplicação dos recursos. Art. 4° - O incentivo de que trata esta norma será devido para o ano letivo de 2025, a partir da promulgação desta Lei. Parágrafo Único - A extensão dos efeitos desta Lei para anos letivos futuros fica condicionada à edição de normativo do executivo municipal, a fim de que sejam observados, previamente, limites orçamentários do ente municipal. Art. 5° - Demais disposições inerentes ao programa de que trata esta Lei poderão ser objeto de regulamentação ulterior por meio da Secretaria Municipal de Educação. Art. 6° - As despesas de que tratam esta norma serão custeadas por recursos próprios do município. Art. 7° - Esta Lei entra em vigor com data retroativa para o dia O 1 de janeiro de 2025, revogadas disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Cocal - Estado do Piauí, em 12 de dezembro de 2025. CRISTIANO FELIPPE DE x. ~~:~dodeformadlgltal porCRISTIANO MELO BRITT0:00962873~~::e~s~;~~2 8 1R3~~~3306 C RISTIANO FELJPPE DE MELO BRITO Prefeito Municipal ld:125279Cl531E262B AVISO DE LICITAÇÃO A Comissão de Contratação da Prefeitura Municipal de Tamboril do Piauí-PI, torna público que no dia 07 de janeiro de 2025, às 08:00h, realizará a abertura da proposta/documentação relativa ao Pregão Eletrônico nº 012/2025/PMTP, tipo menor preço, através de Sistema Eletrônico no endereço "http://comprasbr.com.br"., que tem como objeto a contratação de empresa do ramo pertinente para prestação de serviços de locação de veículos para atender a demanda do Município de Tamboril do Piauí-PI, custeada com recursos financeiros constantes do edital da mesma licitação, orçados em R$ 1.195.327,20. Maiores informações, procurar a Comissão de Contratação, por meio do endereço eletrônico: cpltamborildopi@gmail.com Tamboril do Piauí (PI), 12 de dezembro de 2025. Luis André Idalino da Silva Comissão de Contratação/CC/PMTP Visto: Glauert Coelho Almeida Prefeito Municipal de Tamboril do Piauí-PI ld: 13B5BF39BOA82527 a* PR, ~ ;t T URA Secretaria Munlclpal ~ ~ TAMBORIL de Saúde .... DOPIAUI .., __ __ _ Oficio nº 135/2025 Tamboril do Piauí PI, 11 de dezembro de 2025. Ao Sr. Jossandro Magalhães da Silva Presidente da Câmara de Vereadores Tamboril do Piauí Assunto: Convite para participação de Audiência Pública e Solicitação do espaço da Câmara municipal de Tamboril do Piauí para apresentação do 1° e 2° Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior de 2025. Prezado Vereador, Venho por meio deste dar ciência a essa casa do poder legislativo da elaboração do 1° e 2° Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior do ano de 2025. Na oportunidade, gostaria de solicitar para a data do dia 16 de dezembro, o espaço da Câmara Municipal e poder ainda, contar com a presença de todos os vereadores desta casa para realização de uma audiência pública para apresentação dos relatórios acima mencionados. Certa de sua atenção, reitero votos de estima e consideração. oocum.nto assinado di&italm.nte l"M"lllli,iy. l.AAVSSAALMEIOA F'ORTAlEZA PfROAA ~v.tr.11 Ollta: 12/ 12/20'15 0'):),:3$-0300 Ve rifique em http1://w,lidadti.&ov.br Laryssa Almeida Fortaleza Pereira Secretária Municipal de Saúde Tamboril do Piauí Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)