br-locleg corpus explorer

← Cocal (PI)

norma nº 761/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 761 / 2025
Date 2025-12-12
EmentaINSTITUI BOLSA A SER VJDORES NO ÂMBITO DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE COCAL/PI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id33

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
475 Ano XXIII • Teresina (PI) - Segunda-Feira, 15 de Dezembro de 2025 • Edição V CDLXVIII
ld :05D5088609442888 
• PRli!Fli:ITUAA 
li D li 
COCAL 
UmNouoTempopar;aTodos! 
Lei Nº 761, D E 12 DE D EZEMBRO DE 2025 
INSTITUI BOLSA A SER VJDORES NO ÂMBITO 
DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE 
COCAL/PI E DÁ OUTRAS PROVID:tNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE COCAL, no uso da atribuição legais, 
especialmente as contidas na Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara 
Municipal deliberou e aprovou a seguinte lei: 
Art. 1 ° - Fica instituída, no âmbito do serviço público municipal de CocaVPI, 
bolsa para servidores públicos municipais, especialmente professores, 
integrantes de grupos de trabalho em sede da execução do Programa Piauiense 
de Alfabetização na Idade - PP AIC, Instituído Pela Lei Nº 7.453/2021. 
Parágrafo Único - O objetivo do programa de que trata o caput deste artigo é 
implementar, em regime de colaboração, uma política para a Alfabetização 
na Idade Certa, com o propósito de assegurar as condições necessárias para 
que todos os alunos piauienses cheguem ao final do 2° ano do Ensino 
Fundamental com o domínio das competências de leitura, escrita e 
letramento matemático e, consequentemente, com habilidades para avançar 
nos estudos de forma autônoma. 
Art. 2° - A bolsa cerne desta lei será concedida no valor de R$ 80,00 ( oitenta 
reais) por cada encontro em que o servidor tenha efetivamente participado, 
a ser adimplida mensalmente aos servidores. 
§ 1 ° - A bolsa constitui medida de incentivo a fim de manter assiduidade dos 
profissionais, além de viabilizar que os agentes arquem com custos de 
transporte, locomoção e despesas correlatas. 
§ 2º - Os servidores que, sem justificativa, deixarem de comparecer aos 
encontros formativos, além de não receber a bolsa, poderão responder por 
falta disciplinar vez que as atividades em questão integram a jornada 
extraclasse do profissional do magistério. 
Art. 3° - Compete à Secretaria Municipal de Educação de Cocal: 
I - Operacionalizar e acompanhar a implementação do Programa Piauiense 
de Alfabetização na Idade Certa no âmbito municipal; 
II - Monitorar a assiduidades dos profissionais e compartilhar as informações 
para o Setor de Recursos Humanos da administração municipal, garantindo 
transparência e regularidade na aplicação dos recursos. 
Art. 4° - O incentivo de que trata esta norma será devido para o ano letivo de 
2025, a partir da promulgação desta Lei. 
Parágrafo Único - A extensão dos efeitos desta Lei para anos letivos futuros 
fica condicionada à edição de normativo do executivo municipal, a fim de 
que sejam observados, previamente, limites orçamentários do ente 
municipal. 
Art. 5° - Demais disposições inerentes ao programa de que trata esta Lei poderão 
ser objeto de regulamentação ulterior por meio da Secretaria Municipal de 
Educação. 
Art. 6° - As despesas de que tratam esta norma serão custeadas por recursos 
próprios do município. 
Art. 7° - Esta Lei entra em vigor com data retroativa para o dia O 1 de janeiro 
de 2025, revogadas disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Cocal - Estado do Piauí, em 12 de dezembro de 2025. 
CRISTIANO FELIPPE DE x. ~~:~dodeformadlgltal porCRISTIANO 
MELO BRITT0:00962873~~::e~s~;~~2
8
1R3~~~3306 
C RISTIANO FELJPPE DE MELO BRITO 
Prefeito Municipal 
ld:125279Cl531E262B 
AVISO DE LICITAÇÃO 
A Comissão de Contratação da Prefeitura Municipal de Tamboril do Piauí-PI, torna 
público que no dia 07 de janeiro de 2025, às 08:00h, realizará a abertura da 
proposta/documentação relativa ao Pregão Eletrônico nº 012/2025/PMTP, 
tipo menor preço, através de Sistema Eletrônico no endereço 
"http://comprasbr.com.br"., que tem como objeto a contratação de empresa do 
ramo pertinente para prestação de serviços de locação de veículos para atender 
a demanda do Município de Tamboril do Piauí-PI, custeada com recursos 
financeiros constantes do edital da mesma licitação, orçados em 
R$ 1.195.327,20. Maiores informações, procurar a Comissão de Contratação, por 
meio do endereço eletrônico: cpltamborildopi@gmail.com 
Tamboril do Piauí (PI), 12 de dezembro de 2025. 
Luis André Idalino da Silva 
Comissão de Contratação/CC/PMTP 
Visto: 
Glauert Coelho Almeida 
Prefeito Municipal de Tamboril do Piauí-PI 
ld: 13B5BF39BOA82527 
a* PR, ~ ;t T URA 
Secretaria Munlclpal ~ ~ TAMBORIL de Saúde .... DOPIAUI .., __ __ _ 
Oficio nº 135/2025 Tamboril do Piauí PI, 11 de dezembro de 2025. 
Ao Sr. 
Jossandro Magalhães da Silva Presidente da 
Câmara de Vereadores Tamboril do Piauí 
Assunto: Convite para participação de Audiência Pública e Solicitação do espaço da Câmara municipal 
de Tamboril do Piauí para apresentação do 1° e 2° Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior de 2025. 
Prezado Vereador, 
Venho por meio deste dar ciência a essa casa do poder legislativo da elaboração do 1° e 2° Relatório 
Detalhado do Quadrimestre Anterior do ano de 2025. Na oportunidade, gostaria de solicitar para a data do 
dia 16 de dezembro, o espaço da Câmara Municipal e poder ainda, contar com a presença de todos os 
vereadores desta casa para realização de uma audiência pública para apresentação dos relatórios acima 
mencionados. 
Certa de sua atenção, reitero votos de estima e consideração. 
oocum.nto assinado di&italm.nte 
l"M"lllli,iy. l.AAVSSAALMEIOA F'ORTAlEZA PfROAA 
~v.tr.11 Ollta: 12/ 12/20'15 0'):),:3$-0300 
Ve rifique em http1://w,lidadti.&ov.br 
Laryssa Almeida Fortaleza Pereira 
Secretária Municipal de Saúde Tamboril 
do Piauí 
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)

open original →