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← Cocal (PI)

sessao nº 20

Tipo Ordinaria
Número / Ano 20
Date 2025-12-04
native_id21

Documents (1)

ata #

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CÂMARA MUNICIPAL DE COCAL
CNPJ: 00998.395/0001-63
Rua: José Barcelos Fontenele Nº 530/ Centro
Cocal-PI / CEP: 64235-000
camaracocal2018O gmail.com
ATA SESSÃO ORDINÁRIA
REALIZADA DIA 04 DE DEZEMBRO DE 2025
Ata da octingentésima nonagésima nona Sessão Ordinária da décima oitava
Legislatura da Câmara Municipal de Cocal, Estado do Piauí, realizada dia
04 de dezembro de 2025. Às 18 h (dezoito horas ) do dia 04 (quatro) de
dezembro de dois mil e vinte e cinco (2025), reuniram-se no Plenário da
Câmara Municipal de Cocal, Estado do Piauí, os Senhores Vereadores,
cujos nomes constam no livro de frequência, com registro e
acompanhamento de permanência na Sessão constado em ata através das
assinaturas. Aberta a sessão pela Excelentíssima Senhora Presidente
Simone Silva dos Santos autorizou esta, o Excelentíssimo Senhor
Secretário Márcio Clebio de Castro Moreira, que fizesse a leitura da ata da
sessão anterior, a qual depois de lida e discutida foi aprovada pelos
Senhores Vereadores presentes.
Expediente: O Projeto de Lei nº 19/2025, que Institui a Política Municipal
de Regulação, Transparência e Acesso em Saúde, no âmbito do município
de Cocal-Piauí e dá outras providências, foi recebido das Comissões de
Orçamento, Finanças Públicas e Fiscalização; Infraestrutura,
Desenvolvimento, Educação, Saúde e Assistência Social; Legislação,
Justiça e Redação Final, com parecer contra.
Ordem do Dia : O Projeto de Lei nº 20/2025, que autoriza a abertura de
Crédito Especial no Orçamento do exercício de 2025, para atendimento de
despesas com a implementação de Educação em tempo Integral, conforme
diretrizes da Portaria MEC nº 605/2025 e dá outras providências, foi
aprovado em 2º (segunda) e última votação por maioria absoluta dos
Vereadores presentes. O Projeto de Lei nº 19/2025, que Institui a Política
Municipal de Regulação, Transparência e Acesso em Saúde, no âmbito do
município de Cocal-Piauí e dá outras providências, foi Rejeitado por 05
(cinco) votos, conforme o quórum de presença (maioria absoluta dos
membros), por restringir indevidamente a autonomia do ente Municipal e
consequentemente, pode comprometer a efetividade e a eficiência da
própria Política de Saúde.
Nada mais havendo a tratar, a Excelentíssima Senhora Presidente Simone
Silva dos Santos, encerrou os trabalhos. Para constar foi lavrada a presente
ata, que lida e julgada conforme, vai assinada por ela e demais Vereadores
presentes.
Plenário da Câmara Municipal de Cocal-Piauí, 04 de dezembro de 2025.
PRESIDENTE: Simon SNva à

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