| Tipo | Ordinaria |
|---|---|
| Número / Ano | 20 |
| Date | 2025-12-04 |
| native_id | 21 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE COCAL CNPJ: 00998.395/0001-63 Rua: José Barcelos Fontenele Nº 530/ Centro Cocal-PI / CEP: 64235-000 camaracocal2018O gmail.com ATA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA DIA 04 DE DEZEMBRO DE 2025 Ata da octingentésima nonagésima nona Sessão Ordinária da décima oitava Legislatura da Câmara Municipal de Cocal, Estado do Piauí, realizada dia 04 de dezembro de 2025. Às 18 h (dezoito horas ) do dia 04 (quatro) de dezembro de dois mil e vinte e cinco (2025), reuniram-se no Plenário da Câmara Municipal de Cocal, Estado do Piauí, os Senhores Vereadores, cujos nomes constam no livro de frequência, com registro e acompanhamento de permanência na Sessão constado em ata através das assinaturas. Aberta a sessão pela Excelentíssima Senhora Presidente Simone Silva dos Santos autorizou esta, o Excelentíssimo Senhor Secretário Márcio Clebio de Castro Moreira, que fizesse a leitura da ata da sessão anterior, a qual depois de lida e discutida foi aprovada pelos Senhores Vereadores presentes. Expediente: O Projeto de Lei nº 19/2025, que Institui a Política Municipal de Regulação, Transparência e Acesso em Saúde, no âmbito do município de Cocal-Piauí e dá outras providências, foi recebido das Comissões de Orçamento, Finanças Públicas e Fiscalização; Infraestrutura, Desenvolvimento, Educação, Saúde e Assistência Social; Legislação, Justiça e Redação Final, com parecer contra. Ordem do Dia : O Projeto de Lei nº 20/2025, que autoriza a abertura de Crédito Especial no Orçamento do exercício de 2025, para atendimento de despesas com a implementação de Educação em tempo Integral, conforme diretrizes da Portaria MEC nº 605/2025 e dá outras providências, foi aprovado em 2º (segunda) e última votação por maioria absoluta dos Vereadores presentes. O Projeto de Lei nº 19/2025, que Institui a Política Municipal de Regulação, Transparência e Acesso em Saúde, no âmbito do município de Cocal-Piauí e dá outras providências, foi Rejeitado por 05 (cinco) votos, conforme o quórum de presença (maioria absoluta dos membros), por restringir indevidamente a autonomia do ente Municipal e consequentemente, pode comprometer a efetividade e a eficiência da própria Política de Saúde. Nada mais havendo a tratar, a Excelentíssima Senhora Presidente Simone Silva dos Santos, encerrou os trabalhos. Para constar foi lavrada a presente ata, que lida e julgada conforme, vai assinada por ela e demais Vereadores presentes. Plenário da Câmara Municipal de Cocal-Piauí, 04 de dezembro de 2025. PRESIDENTE: Simon SNva à