| Tipo | Ordinaria |
|---|---|
| Número / Ano | 4 |
| Date | 2026-03-19 |
| native_id | 48 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE COCAL CNPJ: 00998.395/0001-63 Rua: José Barcelos Fontenele Nº 530/ Centro Cocal-PI / CEP: 64235-000 camaracocal2018O gmail.com ATA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA DIA 19 DE MARÇO DE 2026 Ata da noningentésima quarta Sessão Ordinária da décima oitava Legislatura da Câmara Municipal de Cocal, Estado do Piauí, realizada dia 19 (dezenove) de março de 2026. Às 18 h (dezoito horas ) do dia 19 (dezenove) de março de dois mil e vinte e seis (2026), reuniram-se no Plenário da Câmara Municipal de Cocal, Estado do Piauí, os Senhores Vereadores, cujos nomes constam no livro de frequência, com registro e acompanhamento de permanência na Sessão constado em ata através das assinaturas. Aberta a sessão pela Excelentíssima Senhora Presidente Simone Silva dos Santos autorizou esta, o Excelentíssimo Senhor Secretário Márcio Clebio de Castro Moreira, que fizesse a leitura da ata da sessão anterior, a qual depois de lida e discutida foi aprovada pelos Senhores Vereadores presentes. Expediente: Foi lido nesta Sessão, requerimento e Ofício nº 01/2026, datado do dia 02 de março de 2026, do Excelentíssimo Senhor Vereador Evandro Vieira de Araújo, requerendo junto a Presidente da Câmara Municipal de Cocal-Piauí, que a mesma solicite as imagens de vídeo feitas por Godofredo Cardoso de Brito e sua equipe, e também do Igor Joseph Santos da Silva, sem edição e sem cortes, onde fui provocado por falas de calúnia e difamação, rixa pessoal e perseguição política, caso acontecido no meio da rua, pois o mesmo fez várias denúncias contra a minha pessoa, usando imagens editadas, onde só mostra a parte que favorece a ele. Caso o requerimento seja aprovado, as Comissões irão precisar das imagens para emitir parecer favorável ou contra, pois de acordo com o Art. 331 do Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei nº 2.848/1940), configura desacato a Autoridades Públicas (Vereadores) no exercício da Função ou em razão dela, e no Regimento Interno desta Casa Legislativa, no Art. 5º A responsabilidade por garantir a segurança da Câmara Municipal, compete à Presidência. Justificativa: Vereador Evandro Mano há 13 (treze) anos de trabalho Legislativo nesta Casa, com dois mandatos de Presidente, nunca faltou com respeito a qualquer pessoa ou amigos correligionários em qualquer Sessão que houvesse aqui ou em outro local. Esse episódio do dia 19/02/2026, onde fui provocado por Godofredo e seu filho, já no meio da rua, indo embora, sofrendo agressões verbais e sendo impedido de me deslocar até o veículo, e uma terceira pessoa até o momento desconhecida, cujo me atacou pelas costas, nesse momento em legítima defesa tentei me livrar do agressor, e em nenhum momento me direcionei para agredir qualquer pessoa. Ordem do Dia: O Projeto de Resolução nº 02/2026, que Dispõe sobre a Revisão Geral e Anual dos Subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Cocal-Piaui, para o ano de 2026, e dá outras providências, foi aprovado em 2º (segunda) e última votação por unanimidade dos Vereadores. O Projeto de Lei nº 02/2026, que Dispõe sobre a criação do Laboratório de Matemática no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino de Cocal-Piauí, com a finalidade de promover o aprimoramento da aprendizagem e a preparação para participação na OBMEP, e dá outras providências, foi aprovado em 1º (primeira) e única votação por unanimidade dos Vereadores. O despacho datado do dia 05/03/2026, lido na Sessão do dia 12/03/2026, que trata da representação protocolada nesta Casa Legislativa, pelo Senhor Godofredo Cardoso de Brito, dia 25 de fevereiro de 2026, a qual noticia possível quebra de decoro parlamentar, atribuída ao Exmo. Sr. Vereador Evandro Vieira de Araújo, em razão de suposto episódio de agressão física, onde expõe os fatos ocorridos, com menção de provas documentais e audiovisuais, foi aprovado por 07 (sete) votos a favor do despacho: Adevandro Fontenele do Nascimento, Gilberto Alves da Silva, Italo de Sena Monção, Mateus Mendonça de Sousa, Márcio Clebio de Castro Moreira, Maria de Jesus Sousa de Amorim, Simone Silva dos Santos, e 04 (quatro) votos contra o despacho: Antonio Carlos Camelo de Pinho, Alci Márcio de Brito Silva Júnior, Evandro Vieira de Araújo e Fabrícia dos Santos Vieira. Nada mais havendo a tratar, a Excelentíssima Senhora Presidente Simone Silva dos Santos, encerrou os trabalhos. Para constar foi lavrada a presente ata, que lida e julgada conforme, vai assinada por ela e demais Vereadores presentes. Plenário da Câmara Municipal de Cocal-Piauí, 19 de março de 2026. PRESIDENTE: Sim ont SAva dop Soros VEREADORES: bulgoo G Crato A linadir Als e ris 21 deo Soda és, Modo dio a e Pita ) Adivandas Fo stnude do Maresrea le Galhoile À o de Siro, Mora de gua Goto dl Qmetorm