br-locleg corpus explorer

← Corrente (PI)

norma nº 8/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2022
Date 2022-08-29
EmentaDispõe sobre a criação do programa de Ampliação de Jornada de Fortalecimento das Aprendizagens, no âmbito da secretaria Municipal de Educação de Corrente- PI e dá outras providências.
native_id30

Originating matéria

matéria 964 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE CORRENTE
Avenida Manoel Lourenço Cavalcante nº 600
Bairro NovaCorrente —Corrente- Piauí
CEP 64980-000 - CNPJ 06.554. 257/0001-71
E-mail prefetura.corrente pi gmail.com
1510)
AP RON So .
Em Vá am A Dispõe sobre a criação do Programa de
Ampliação de Jornada e Fortalecimento
os FR : x :
of CONTRA das Aprendizagens, no âmbito da
voto a Secretaria Municipal de Educação de
psTENG Corrente — PI e dá outras providências.
FALTA
ENDA NÉ
co! ;
O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CORRENTE - PI, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 74, III, da Lei Orgânica do Município, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado, no âmbito do Município de Corrente - PI, o Programa de
Ampliação de Jornada e Fortalecimento das Aprendizagens, de responsabilidade da
Secretaria Municipal de Educação, o qual tem por objetivo a ampliação da educação de
tempo integral.
Art. 2º - A Secretaria Municipal de Educação deverá desenvolver todo o projeto, com
delegação de competência para instituir seu funcionamento.
Art. 3º - O programa terá suas atividades executadas por intermédio de Mediadores de
Aprendizagem e Facilitadores, as quais serão consideradas de natureza voluntária, na
forma definida na Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998.
Art. 4º - O ressarcimento das despesas do trabalho voluntário correrá por dotação
orçamentária própria, por meio de transferência bancária e poderá ser em valores
padronizados, definidos por Decreto Municipal. 3
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
PALÁCIO DOIS IRMÃOS, EM CORRENTE, 08 DE AGOSTO DE 2022.
GLADSON MURILOM ARENHAS RIBEIRO
Prefeito Municipal
Ro
qatiço
A
vd,
37

open original →