| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2022 |
| Date | 2022-08-29 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do programa de Ampliação de Jornada de Fortalecimento das Aprendizagens, no âmbito da secretaria Municipal de Educação de Corrente- PI e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CORRENTE Avenida Manoel Lourenço Cavalcante nº 600 Bairro NovaCorrente —Corrente- Piauí CEP 64980-000 - CNPJ 06.554. 257/0001-71 E-mail prefetura.corrente pi gmail.com 1510) AP RON So . Em Vá am A Dispõe sobre a criação do Programa de Ampliação de Jornada e Fortalecimento os FR : x : of CONTRA das Aprendizagens, no âmbito da voto a Secretaria Municipal de Educação de psTENG Corrente — PI e dá outras providências. FALTA ENDA NÉ co! ; O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CORRENTE - PI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 74, III, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado, no âmbito do Município de Corrente - PI, o Programa de Ampliação de Jornada e Fortalecimento das Aprendizagens, de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, o qual tem por objetivo a ampliação da educação de tempo integral. Art. 2º - A Secretaria Municipal de Educação deverá desenvolver todo o projeto, com delegação de competência para instituir seu funcionamento. Art. 3º - O programa terá suas atividades executadas por intermédio de Mediadores de Aprendizagem e Facilitadores, as quais serão consideradas de natureza voluntária, na forma definida na Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998. Art. 4º - O ressarcimento das despesas do trabalho voluntário correrá por dotação orçamentária própria, por meio de transferência bancária e poderá ser em valores padronizados, definidos por Decreto Municipal. 3 Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PALÁCIO DOIS IRMÃOS, EM CORRENTE, 08 DE AGOSTO DE 2022. GLADSON MURILOM ARENHAS RIBEIRO Prefeito Municipal Ro qatiço A vd, 37