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← Corrente (PI)

norma nº 6/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2024
Date 2024-06-24
EmentaAltera a organização administrativa da prefeitura municipal de Corrente e a lei de diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025, cria cargos de provimento em comissão na estrutura administrativa do poder executivo municipal e dá outras providências.
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Rr É ESTADO DO PIAUÍ .
CAMARA MUNICIPAL DE CORRENTE -— PIAUÍ
Avenida Mznoel Lourenço Cavalcante, 538-Bairro Nova
Corrente CEP.: 64.980-000
C.N.P.J.: 02.505.890/0001-19
CS
PARA
É eguseennçane
É e
OFÍCIO Nº 72/2024
Corrente, 25 de Junho de 2024.
Ao Exmº Sr. Prefeito,
GLADSON MURILO MASCARENHAS RIBEIRO
Assunto: encaminhament: de resultado de votação de Projeto APROVADO
POR UNANIMIDADE
Cumprimentando a Vossa Excelência, venho encaminhar o Projeto
nº06/2024 de autoria do Executivo Municipal:.
Projeto de Lei nº06/2024 que altera a organização administrativa da
prefeitura municipal de corrente e a lei de diretrizes orçamentárias para o
exercício de 2025, cria cargos de provimento em comissão na estrutura
administrativa do Poder Executivo municipal e dá outras providencias. Autor:
Gladson Murilo Mascarenhas Ribeiro.
Projeto nº06/2024 APROVADO POR UNANIMIDADE em Sessão Ordinária nº966
realizada em 24.06.2024. Vereadores Ausentes:
Eduardo Lobato -PSD
Paulo Henrique Dourado- SOLID 4RIEDADE
Gilmário Lustosa-SOLIDARIEDADE
Atenciosamente,
REDE SOUZA FILHO
ente
coma PiESidE nto GMC
Ao Exmº Sr. Prefeito,
GLADSON MURILO MASCARENHAS RIBEIRO
C.N.P.J.: 02.505.890/0001-19
Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, 538, bairro Nova Corrente- Corrente-PI
CEP.: 64.980-000 — FONE.: (89) 3573-3040 — 3573-2662 - e-mail:
camara(Dcorrente.pi.leg.br Site.: https:/Aww.corrente.pi.leg.br
(e) CÂMARA MUNICIPAL DE CORRENTE-PI
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 06/2024
PROPONENTE: EXECUTIVO MUNICIPAL
PARECER
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E
FISCALIZAÇÃO. PROJETO DE LEI
ORDINÁRIA Nº 06/2024. “ ALTERA A
ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA
PREFEITURA E A LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2025, CRIA CARGOS DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO NA
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 06/2024, de autoria do Executivo Municipal, que “
Altera a organização administrativa da Prefeitura e a Lei de Diretrizes Orçamentárias
para o exercício financeiro de 2025, cria cargos de provimento em comissão na
estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal e dá outras providências ”,
onde se reuniram no dia 24 de Junho de 2024, na sala das comissões, pelo Presidente
da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, para análise com fulcro no art. 26,
“af, he “p”;art. 47, 81ºe art. 122, |l, “b”, do Regimento Interno desta Casa
de Leis, que estabelece que, quando se tratar de matéria que envolve aspectos
financeiros ou orçamentários públicos, deverá a mesma ser submetida à Comissão de
Finanças, Orçamento e Fiscalização, para o exame de compatibilidade ou adequação
orçamentária.
PARECER
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séiis CÂMARA MUNICIPAL DE CORRENTE-PI - à
C.N.P.J.: 02.505.890/0001-19 1
Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, 538, bairro Nova Corrente- Corrente-PI
CEP: 64980-000 - FONE.: (89) 3573-3040 — 3573-2662 — e-mail.:
camaraQDcorrente.pi.leg.br Site.: https:/Awww.corrente.pi.leg.br
De fato, a norma insculpida no art. 26, Il, “a”, “Eh e“p”eart. 122,11 "b”,
do Regimento Interno desta Casa de Leis preveem que é competência da COMISSÃO
DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO, analisar e deliberar sobre “ assuntos
relativos à ordem econômica municipal; matérias financeiras e orçamentárias públicas,
normas gerais de direito financeiro; normas gerais de licitação e contratação, em todas
as modalidades, para a administração pública direita e indireta, incluídas as fundações
instituídas e mantidas pelo Poder Público; sistema tributário municipal e repartição
das receitas tributárias; normas gerais de direito tributário; legislação referente a cada
tributo; aspectos financeiros e orçamentários públicos de quaisquer proposições que
importem aumento ou diminuição da receita ou da despesa pública, quanto à
compatibilidade ou adequação com o plano plurianual, a lei de diretrizes
orçamentárias e o orçamento anual. Portanto, com fundamento nos citados
dispositivos, bem como o que dispõe o art. 47, 81º, a “ discussão e a votação do
parecer e da proposição, serão realizadas na sala das Comissões. Cabe ao Presidente
do Legislativo, a prerrogativa de distribuição da matérias às Comissões ( art. 122 do R.l.
). O mesmo controle, já exercido no âmbito da Câmara dos Deputados, com base em
“ seu Regimento Interno ( art. 137, $ 1º), e no Regimento Interno do Senado Federal (
art. 48, XI ), sendo replicado em diversos outros regimentos internos de outros
parlamentos brasileiros.
DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 06/2024
Depreende-se, a partir da leitura da proposição, que o PROJETO DE LEI
ORDINÁRIA Nº 06/2024, que “Altera a organização administrativa da Prefeitura e a
Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2025, cria cargos de
provimento em comissão na estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal e
dá outras providências ”, de autoria do Executivo Municipal, encontra-se em
consonância com a legislação que regula a espécie, tendo o mesmo tramitado
regularmente.
Assim, por inexistirem vícios de natureza material ou formal que impeçam a sua
deliberação pelas Comissões e em Plenário, o Projeto de Lei Ordinária nº 06/2024, está
apto a ser votado.
Corrente — PI, 24 de Junho de 2024.
geéz; CÂMARA MUNICIPAL DE CORRENTE-PI
CNPJ: 02.505.890/0001-19
Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, 538, bairro Nova Corrente- Corrente-Pl
(89) 3573-3040 — 3573-2662 — e-mail.:
CEP.: 64.980-000 — FONE.:
camaraçncorrente.pileg.br Site.: https:/Awww corrente.pi.leg.br
ROBÉRIO FREITAS LUSTOSA
PRESIDENTE
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO.
A
Fá
GUSTAVO CAVALCANTE LEMOS ARÊA LEÃO
RELATOR
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO.
PAULO HENRIQUE DOURADO DA SILVA
SECRETÁRIO
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO
1
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORRENTE
Avenida Manoel Lourenço Cavalcante nº 600
Bairro NovaCorrente —Corrente- Piauí
CEP 64980-000 - CNPJ 06.554.257/0001-71
E-mait prefetura.corrente.pidgmai.com
OFÍCIO-GP Nº 364/2024 CORRENTE-PI, 10 DE JUNHO DE 2024.
Ao Excelentíssimo Senhor:
Salmeron Carvalho de Souza Filho
Presidente da Câmara Municipal
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Ordinária 06/2024.
Senhor Presidente,
1. Tenho a honra de submeter, por intermédio de Vossa Excelência, à apreciação dessa
Egrégia Câmara Municipal, o Projeto de Lei 06/2024, que reorganiza a estrutura
administrativa da Prefeitura Municipal de Corrente-PI e dá outras providências.
2. Certos de seu atendimento, e considerando a sensibilidade, o comprometimento e a
parceria demonstrados por este legislativo, é que propomos o presente projeto de lei
Atenciosamente,
GLADSON MURILO MASCARENHAS RIBEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
Ao Excelentíssimo Senhor:
Salmeron Carvalho de Souza Filho
Av. Manoel Lourenço Cavalcante — Nova Corrente
CEP — 64.980-000
CORRENTE-PI
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORRENTE - PIAUÍ
AV. Manoel Lourenço Cavalcante, 600 - Bairro Nova Corrente
Fone: 89-3573-1455 — CEP 64980-000 - Corrente — Piauí
CNPJ Nº 06.554.257/0001-71
e-mail: prefeitura.corrente.pi(i gmail.com
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 06/2024 CORRENTE-PI, 07 DE JUNHO DE 2024.
ALTERA A ORGANIZAÇÃO
ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA E A
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE
2025, CRIA CARGOS DE PROVIMENTO
EM COMISSÃO NA ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA DO | PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL E DA OUTRAS
PROVIDECIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORRENTE, faz saber, em cumprimento ao
disposto no artigo 74, inc. II, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de
Vereadores de Corrente aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta Lei altera a Organização Administrativa da Prefeitura, de que tratam as
Leis Ordinárias nº 520/2013 538/2013, 550/2013 e 754/2022, nos termos que dispõe.
Art. 2º. Fica criada a SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES na estrutura
organizacional administrativa da Prefeitura Municipal de Corrente.
I- Fica criado o cargo de Secretário Municipal de Transportes, que passa a fazer parte do Anexo
I da Lei Municipal n.º 520/2013, com subsídio fixado pela Câmara Municipal de Corrente.
Art. 3º. Fica criada à SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE na estrutura
organizacional administrativa da Prefeitura Municipal de Corrente.
I- Fica criado o cargo de Secretário Municipal da Juventude, que passa a fazer parte do Anexo
Ida Lei Municipal n.º 520/2013, com subsídio fixado pela Câmara Municipal de Corrente.
Parágrafo Único - A Secretária de Esporte, Juventude e Lazer passa a ser denominada apenas
Secretária Municipal de Esporte e Lazer.
Art. 4º. Fica criada a SECRETARIA MUNICIPAL DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO na estrutura organizacional administrativa da Prefeitura Municipal de
Corrente.
[- Fica criado o cargo de Secretário Municipal de Tecnologia da Informação, que passa a fazer
parte do Anexo 1 da Lei Municipal n.º 520/2013, com subsídio fixado pela Câmara Municipal
de Corrente.
Art. 5º. São criadas na Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal os
seguintes cargos de provimento em comissão:
1 - Superintendente de Manutenção de Unidades Escolares vinculado a Secretária Municipal de
Educação, com símbolo CC-2.
I - Secretária Executiva vinculado à Secretaria Municipal de Administração, com símbolo CC-
9:
Art. 6º. Ficam criadas quatro (4) vagas de Assistente de Gabinete, ampliando o número
total de vagas conforme tabela em anexo.
Art. 7º. Fica criada uma (1) vaga de Motorista de Gabinete, ampliando o número total
de vagas conforme tabela em anexo.
Art.8º. Ficam criadas nove (9) vagas de Administrador de Espaços Esportivos,
ampliando o número total de vagas conforme tabela em anexo.
Art. 9º. Fica extinto o Cargo de Administrador do Matadouro, CC-3.
Art. 10º. Fica alterado os Símbolo referente ao cargo de Administrador de Mercados e
Feiras. saindo do Símbolo CC — 4 e ficando no Símbolo CCc-3.
Art. 11º. Fica alterado os Símbolo referente ao cargo de Administrador do Terminal
Rodoviário “Sebastião Barros”, saindo do Símbolo CC — 4 e ficando no Símbolo CC —3.
Art. 12º. Fica alterado os Símbolo referente ao cargo de Administrador de Cemitérios
Municipais, saindo do Símbolo CC — 4 e ficando no Símbolo CC —3.
Art. 13º. Fica alterado os Símbolo referente ao cargo de Administrador do Aeroporto
“Juvêncio Albuquerque”, saindo do Símbolo CC — 6 e ficando no Símbolo CC — 3.
Art. 14º. Fica alterado os Símbolo referenté ao cargo de Secretário Executivo de
Gabinete. saindo do Símbolo CC — 3 e ficando no Símbolo CC — 2.
Art. 15º. Fica alterado o Símbolo referente ao cargo de Motorista de Gabinete. saindo
do Símbolo CC — 4 e ficando no Símbolo CC — 3.
Art. 16º. Fica alterado o Símbolo referente ao cargo de Gerente de Regulação e
Marcação de Exames, saindo do Símbolo CC — 4 e ficando no Símbolo CC-2.
Art. 17º. Fica alterado o Símbolo referente ao cargo de Coordenador Pedagógico,
saindo do Símbolo CC — 3 e ficando no Símbolo Cc-a2.
Art. 18º. Ficam extintos os símbolos CC- 5 e CC- 6.
Parágrafo Unico: Os respectivos cargos cujo os símbolos foram extintos devem passar a
ostentar o Símbolo CC-4 com remuneração correspondente.
Art. 19º. Fica reajustado em 20% (vinte por cento) o valor da remuneração de todos os
Cargos Comissionados e das Funções Gratificadas dentro da organização da administração
pública municipal de Corrente-PI.
Art. 20º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta do Orçamento-Programa
do exercício financeiro de 2025.
Art. 21º. A descrição sumária das atribuições dos Cargos que são criados passa a
integrar o anexo I desta Lei.
Art. 22º Os Anexo Te II da Lei Municipal n.º 520/2013 passam a vigorar com a seguinte
Redação:
ANEXO |
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO
DISCRIMINAÇÃO DOS CARGOS SIMBO REMUNERAÇÃ
LO (o)
Chefe de Gabinete do Prefeito Especial | 5.040,00 |
Secretário Municipal de Administração Especial | 5.040,00 |
EN
| Superintendente de Controle de Combustível
Secretário Municipal de Orçamento e Finanças - Especial | 5.040,00
Secretário Municipal de Infraestrutura Especial | 5.040,00
Secretário Municipal de Desenvolvimento Rural Especial | 5.040,00
Secretário Municipal de Educação Especial | 5.040,00
Secretário Municipal de Saúde e Saneamento Especial | 5.040,00
Secretário Municipal de Trabalho e Cidadania Especial | 5.040,00
Secretário Municipal de Governo e Planejamento Especial | 5.040,00
Secretário Municipal de Indústria, Comércio, Especial | 5.040,00
Turismo e Cultura
Secretário Municipal de Meio Ambiente e Especial | 5.040,00
Recursos Hídricos
Secretário Municipal de Urbanismo e Trânsito Especial | 5.040,00
Secretário Municipal de Esportes e Lazer Especial | 5.040,00
Secretário Municipal de Transportes Especial | 5.040,00
Secretário Municipal da Juventude Especial | 5.040,00
Secretário Municipal de Tecnologia e Informação Especial | 5.040,00
Procurador Geral do Município Especial | 5.040,00
| Procurador Adjunto Especial | 5.040,00
Presidente da Central de Licitações Públicas Especial | 5.040,00
Gerente de Previdência Especial | 5.040,00
Controlador Interno da Prefeitura CC-1 3.600,00
Diretora de Ensino e Apoio Pedagógico TCC 3.600,00
Gerente de Tesouraria CC-1 3.600,00
Coordenadoria do Centro de Apoio Psicossocial CC-1 3.600,00
Diretoria de Projetos, Convênio e/ou CC-1 3.600,00
Acordos de Cooperação Técnica
Superintendente de Trânsito Cc-2 2.592,00
Superintendente de Recursos Hídricos CCc-2 2.592,00
Superintendente de Esportes e Lazer CCc-2 2.592,00
Superintendente de Cultura Cc-2 2.592,00
Superintendente de Comunicação Cc-2 2.592,00
Superintendente de Turismo CCc-2 2.592,00
Cc-2 2.592,00
AN
MY)
[o
Superintendente de Meio Ambiente Ccc-2 2.592,00
Superintendente de Recursos Humanos CC-2 2.592,00
Coordenador Geral da Educação Básica CC-2 2.592,00
Superintendência da Mulher CCc-2 2.592,00
Ouvidor Municipal CC-2 2.592,00
Assessor Especial (dois) CC-2 2.592,00
Superintendente de Agropecuária Cc-2 2.592,00
Gerente de Administração e Finanças (quatro) CCc-2 2.592,00
Superintendente de Transporte Cc-2 2.592,00
Secretário Executivo do Gabinete CC-2 2.592,00
Secretário Executivo da Administração Cc-2 2.592,00
Gerência de Regulação e Marcação de Exames CC-2 2.592,00
Coordenador Pedagógico (quinze) CC-2 2.592,00
Secretário Executivo do Conselho da Juventude CCc-3 2.160,00
| Diretor do Centro de Convivência de Idosos CCc-3 2.160,00
Diretor do Centro de Convivência e | CC-3 2.160,00
Fortalecimento de Vinculo Adolescente
Diretor do Centro de Convivência e CCc-3 2.160,00
| Fortalecimento de Vinculo Criança
Gerente de Comunicação Social CC-3 2.160,00
Gerente de Publicidade CC-3 2.160,00
Gerente de Recursos Humanos (dois) Cc-3 2.160,00
Gerente de Informática e Tecnologia da informação | CC-3 2.160,00
Gerente de Tributação, Arrecadação e Fiscalização | CC-3 | 2.160,00
Gerente de Orçamento CCc-3 2.160,00
Gerente de Contabilidade CC-3 2.160,00
| Gerente de Engenharia e Projetos CC-3 2.160,00
Gerente de Obras e Serviços de Conservação CCc-3 2.160,00
Gerente de Limpeza Pública CC-3 2.160,00
Gerente de Transporte E CC3 2.160,00
Gerente de Merenda Escolar Cc-3 2.160,00
Gerente de Assistência ao Estudante e Apoio | CC-3 2.160,00
Escolar
PTE:
[Gerente de Programas e Projetos Culturais CC-3 2.160,00
[Gerente de Estudos, Pesquisas e Pós-Graduação | CC-3 2.160,00
Gerente de Capacitação e Treinamento de Pessoal | CC-3 2.160,00
Gerente de Apoio ao Produtor Rural e à Agricultura | CC-3 2.160,00
Familiar
Gerente de Rodovias e Estradas Vicinais CCc-3 2.160,00
Gerente de Recursos Hídricos CC-3 2.160,00
Gerencia de Projetos, Convênio e/ou CC-3 2.160,00
Acordos de Cooperação Técnica
Gerente de Hortas Comunitárias CC-3 2.160,00
Gerente de Iluminação Pública CC-3 2.160,00
Gerente de Vigilância Sanitária Cc-3 | 2.160,00
Gerente de Vigilância Ambiental CC-3 2.160,00
Gerente de Praças e Jardinagens €CC-3 2.160,00
| Gerente de Manutenção de Unidades Escolares CC-3 2.160,00
Gerente de Apoio à Eletrificação Rural CC-3 2.160,00
Coordenador de Saúde Bucal CCc-3 2.160,00
Coordenador de Saúde da Família CC-3 2.160,00
Coordenador de Atenção à Saúde Cc-3 2.160,00
Coordenador do CRAS CCc-3 2.160,00
Coordenador do CREAS CC-3 2.160,00
Gerente do Laboratório de Análises Clínicas CCc-3 2.160,00
Gerente de Assistência Farmacêutica Básica CC-3 2.160,00
Gerente do Serviço de Inspeção Municipal (SIM) CC-3 2.160,00
Assistente Administrativo e Financeiro de | CC-3 2.160,00
Previdência
Administrador do Portal Corrente para Todos Cc-3 2.160,00
Administrador do Parque de Exposição CC-3 2.160,00
“Gov. Alberto Silva”
Administrador de Cemitérios Municipais CC-3 2.160,00
Administrador do Terminal Rodoviário CCc-3 2.160,00
“Sebastião Barros”
Administrador de Mercados e Feiras CC-3 2.160,00
| Gerente de Promoções e Eventos
Administrador do Aeroporto “Juvêncio | CC-3 2.160,00
Albuquerque”
Motorista de Gabinete (2) CCc-3 2.160,00:
Secretaria Executiva da Procuradoria do Município | CC-4 1.728,00
Gerente do Programa Saúde na Escola CC-4 1.728,00
Supervisor do Programa Criança Feliz CCc-4 1.728,00
Gerência de Especialização em atendimento a CC-4 1.728,00
Mulheres
Gerência de Habitação de Interesse CCc-4 1.728,00
Social e Regularização Fundiária
Gerente de Saúde Materno-Infantil CC-4 1.728,00
Gerente de Programas de Saúde CC-4 1.728,00
Gerente de Peças e Manutenção de Máquinas CCc-4 1.728,00
Gerente de Estatística e Vida Escolar CC-4 1.728,00
Gerente de Organização Comunitária e CCc-4 1.728,00
Capacitação Profissional
Gerente de Imagens CC-4 1.728,00
| Gerente de Manutenção de Unidades de Saúde CC-4 1.728,00 E
Gerente de viveiro Municipal CCc-4 1.728,00
Gerente de Apoio à Acessibilidade e Inclusão CC-4 1.728,00
Gerente de Assistência Social às Pessoas Carentes | CC-4 1.728,00
Gerente do Polo Empresarial Cc-4 1.728,00
Gerente de Apoio ao Empreendedorismo e CC-4 1.728,00
Geração de Renda
Gerente da Garagem e Oficina Municipal CC-4 1.728,00
Gerente de Engenharia de Tráfego CC-4 1.728,00
Gerente de Monitoramento, Fiscalização e CC-4 | 1.728,00
Licença Ambiental
Gerente de Análise Técnica CC-4 1.728,00
Gerente de Programas e Educação Ambiental CCc-4 1.728,00
Gerente de Extensão Rural e Assistência Técnica CC-4 1.728,00
Assistente do Vice-Prefeito CC-4 1.728,00
CCc-4 1.728,00
Assistente de Gabinete (Treze) . CC-4 1.728,00
Assistente de Segurança (dois) CC-4 1.728,00
Secretário dos Conselhos Municipais | Cc-4 1.728,00
Gerente de Material, Patrimônio e Serviços Gerais | CC-4 1.728,00
Gerente de Controle e Registro de Pessoal Cc-4 1.728,00
Gerente de Defesa Civil CC-4 1.728,00
Gerente de Licenciamento, Fiscalização e Habite- | CC-4 1.728,00
se
| Gerente de Fiscalização e Operação de Trânsito CC-4 1.728,00
| Gerente de Estatística e Educação de Trânsito CC-4 1.728,00
| Assistente da Farmácia Básica CC-4 1.728,00
Gerente de Cadastro e Informações Turísticas CC-4 1.728,00
Gerente de Programas e Projetos Esportivos CC-4 1.728,00
Gerente de Programas e Projetos Turísticos CC-4
| Gerente do Parque de Vaquejadas CC-4 1.728,00
| Maestro da Banda de Música Municipal CC-4 1.728,00
Administrador do Almoxarifado Geral CC-4 1.728,00
Diretor da Biblioteca Municipal “Cel. Benjamin CC-4 1.728,00
Nogueira”
Diretor da Escola de Dança, Música e Artes Cênicas | CC-4 | 1.728,00
Diretor da Academia da Sanfona/Orqg.Sanfônica CCc-4 1.728,00
| de Santa Marta
Secretário da Junta de Serviço Militar CC-4 1.728,00
Chefe da Unidade Municipal de Cadastramento | CC-4 1.728,00
(ITR)
Administrador de Resíduos Sólidos CCc-4 1.728,00
Administrador de Espaços Esportivos (10) Cc-4 1.728,00
Adm. do Centro de Com. do Artesanato e CC-4 1.728,00
Arranjos Produtivos
ANEXO
“QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
N
O N
y /
Us
DISCRIMINAÇÃO DAS | SÍMBOLO “TT QUANTIDADE | VALOR
| FUNÇÕES |
Chefe do Protocolo Geral | FG-1 [01 R$ 864,00
Coordenador de |FG1. y 04 | R$ 864,00
Programa
Coordenador de Centro FG-1 04 R$ 864,00
Coordenador de Núcleo | FG-1 01 R$ 864,00
Coordenador de Projeto FG-1 03 R$ 864,00
Membro de Comissão FG-1 05 R$ 864,00
Art. 23º Esta lei entra em vigor em 01 de janeiro de 2025, revogando-se as
disposições em contrário.
PALÁCIO DOIS IRMÃOS, EM CORRENTE, 07 DE JUNHO DE 2024.
GLADSON MURILO MASCARENHAS RIBEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORRENTE
Avenida Manoel Lourenço Cavalcante nº 600
Bairro Nova Corrente — Corrente- Piauí
CEP 64980-000 - CNP) 05.554.257/0001-71
E-mail prefetura.corrente pifbgmai.com
ANEXO | —
DAS ATRIBUIÇÕES
I- Da Competência da Secretaria Municipal da Juventude:
Compete a Secretaria Municipal da Juventude estabelecer um processo de
articulação com as Secretarias Municipais e outras organizações
Hl- Da Competência da Secretaria Municipal de Tecnologia da Informação:
Promover, organizar e administrar a tecnologia da informação para os serviços
dos órgãos municipais obedecendo sempre à necessidade do usuário, manter
sistema efetivo de articulação com os demais Órgãos municipais, auxiliando-os
na otimização das suas atividades, instruir os processos de compra de
equipamentos e contratação de serviços de informática do Município, priorizar
as demandas de tecnologia e organizar a utilização dos equipamentos, com
vistas a atender as necessidades do Município, acompanhar a qualidade dos
serviços prestados aos usuários, estabelecer normas de segurança da
informação e dos recursos computacionais, observada a legislação, estudar as
possibilidades e conveniências de aplicação do processamento sistemático de
informações, priorizando os sistemas que apresentarem viabilidade, buscar
iniciativas e recursos de tecnologia da informação que tragam benefícios ao
Município, desenvolver ações de inclusão digital que possibilitem a inserção
social na realização de programas e convênios e desempenhar outras atividades
afins relacionadas à tecnologia da informação.
Il —- Da Competência da Secretaria Municipal de Transportes:
A Secretaria Municipal de Transporte tem como atribuições gerenciar e fiscalizar
a execução das modalidades do transporte público de passageiros no Município;
“ PREFEITURA MUNICIPAL DE CORRENTE
& a Avenida Manoel Lourenço Cavalcante nº 600
& Bairro Nova Corrente — Corrente- Piauí
Y CEP 64980-000 - CNP) 06.554.257/0001-71
Et
a
E-mait prefetura.corrente. piBem ai.com
gerenciar e fiscalizar o trânsito, realizar o gerenciamento e a manutenção da
frota municipal, estudar, planejar, gerir, integrar, fiscalizar e controlar os
transportes individuais, incluindo os meios de micromobilidade, e coletivos no
Município; estudar, planejar, gerir, integrar, fiscalizar e controlar o uso intensivo
do viário urbano para exploração de atividade econômica, exercer outras
atividades correlatas às suas competências principais.
IV - Superintendente de Manutenção de Unidades Escolares:
Planejar, coordenar, estabelecer prioridades e executar os serviços de
manutenção preventiva das unidades da Secretaria de Educação, planejar,
coordenar, estabelecer prioridades e executar os serviços de manutenção
corretiva das unidades da Secretaria de Educação; gerir materiais e insumos de
manutenção; analisar e emitir pedido de solicitação de compras ao
Departamento competente, executar vistorias técnicas e executar outras
atribuições afins.
V - Secretária Executiva vinculada à Secretaria Municipal de
Administração:
Gerenciar e levantar informações, consultar outros departamentos, criar e
manter atualizado banco de dados; cobrar ações, respostas, relatórios; controlar
cronogramas, prazos; direcionar informações; acompanhar processos;
reproduzir documentos, documentos; elaborar convites e convocações, planilhas
e gráficos; preparar apresentações; transcrever textos. Receber, controlar, triar,
destinar, registrar e protocolar correspondência e correspondência eletrônica (e-
mail); controlar malote, identificar o assunto e a natureza do documento;
determinar a forma de arquivo; classificar, ordenar, cadastrar e catalogar
documentos; arquivar correspondência; administrar e atualizar arquivos e
executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade
associadas ao ambiente organizacional.

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