| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2024 |
| Date | 2024-06-24 |
| Ementa | Altera a organização administrativa da prefeitura municipal de Corrente e a lei de diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025, cria cargos de provimento em comissão na estrutura administrativa do poder executivo municipal e dá outras providências. |
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Rr É ESTADO DO PIAUÍ . CAMARA MUNICIPAL DE CORRENTE -— PIAUÍ Avenida Mznoel Lourenço Cavalcante, 538-Bairro Nova Corrente CEP.: 64.980-000 C.N.P.J.: 02.505.890/0001-19 CS PARA É eguseennçane É e OFÍCIO Nº 72/2024 Corrente, 25 de Junho de 2024. Ao Exmº Sr. Prefeito, GLADSON MURILO MASCARENHAS RIBEIRO Assunto: encaminhament: de resultado de votação de Projeto APROVADO POR UNANIMIDADE Cumprimentando a Vossa Excelência, venho encaminhar o Projeto nº06/2024 de autoria do Executivo Municipal:. Projeto de Lei nº06/2024 que altera a organização administrativa da prefeitura municipal de corrente e a lei de diretrizes orçamentárias para o exercício de 2025, cria cargos de provimento em comissão na estrutura administrativa do Poder Executivo municipal e dá outras providencias. Autor: Gladson Murilo Mascarenhas Ribeiro. Projeto nº06/2024 APROVADO POR UNANIMIDADE em Sessão Ordinária nº966 realizada em 24.06.2024. Vereadores Ausentes: Eduardo Lobato -PSD Paulo Henrique Dourado- SOLID 4RIEDADE Gilmário Lustosa-SOLIDARIEDADE Atenciosamente, REDE SOUZA FILHO ente coma PiESidE nto GMC Ao Exmº Sr. Prefeito, GLADSON MURILO MASCARENHAS RIBEIRO C.N.P.J.: 02.505.890/0001-19 Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, 538, bairro Nova Corrente- Corrente-PI CEP.: 64.980-000 — FONE.: (89) 3573-3040 — 3573-2662 - e-mail: camara(Dcorrente.pi.leg.br Site.: https:/Aww.corrente.pi.leg.br (e) CÂMARA MUNICIPAL DE CORRENTE-PI PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 06/2024 PROPONENTE: EXECUTIVO MUNICIPAL PARECER COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO. PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 06/2024. “ ALTERA A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA E A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 06/2024, de autoria do Executivo Municipal, que “ Altera a organização administrativa da Prefeitura e a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2025, cria cargos de provimento em comissão na estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal e dá outras providências ”, onde se reuniram no dia 24 de Junho de 2024, na sala das comissões, pelo Presidente da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, para análise com fulcro no art. 26, “af, he “p”;art. 47, 81ºe art. 122, |l, “b”, do Regimento Interno desta Casa de Leis, que estabelece que, quando se tratar de matéria que envolve aspectos financeiros ou orçamentários públicos, deverá a mesma ser submetida à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, para o exame de compatibilidade ou adequação orçamentária. PARECER er o a : 4 à rg t [Me TRA séiis CÂMARA MUNICIPAL DE CORRENTE-PI - à C.N.P.J.: 02.505.890/0001-19 1 Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, 538, bairro Nova Corrente- Corrente-PI CEP: 64980-000 - FONE.: (89) 3573-3040 — 3573-2662 — e-mail.: camaraQDcorrente.pi.leg.br Site.: https:/Awww.corrente.pi.leg.br De fato, a norma insculpida no art. 26, Il, “a”, “Eh e“p”eart. 122,11 "b”, do Regimento Interno desta Casa de Leis preveem que é competência da COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO, analisar e deliberar sobre “ assuntos relativos à ordem econômica municipal; matérias financeiras e orçamentárias públicas, normas gerais de direito financeiro; normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para a administração pública direita e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; sistema tributário municipal e repartição das receitas tributárias; normas gerais de direito tributário; legislação referente a cada tributo; aspectos financeiros e orçamentários públicos de quaisquer proposições que importem aumento ou diminuição da receita ou da despesa pública, quanto à compatibilidade ou adequação com o plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e o orçamento anual. Portanto, com fundamento nos citados dispositivos, bem como o que dispõe o art. 47, 81º, a “ discussão e a votação do parecer e da proposição, serão realizadas na sala das Comissões. Cabe ao Presidente do Legislativo, a prerrogativa de distribuição da matérias às Comissões ( art. 122 do R.l. ). O mesmo controle, já exercido no âmbito da Câmara dos Deputados, com base em “ seu Regimento Interno ( art. 137, $ 1º), e no Regimento Interno do Senado Federal ( art. 48, XI ), sendo replicado em diversos outros regimentos internos de outros parlamentos brasileiros. DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 06/2024 Depreende-se, a partir da leitura da proposição, que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 06/2024, que “Altera a organização administrativa da Prefeitura e a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2025, cria cargos de provimento em comissão na estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal e dá outras providências ”, de autoria do Executivo Municipal, encontra-se em consonância com a legislação que regula a espécie, tendo o mesmo tramitado regularmente. Assim, por inexistirem vícios de natureza material ou formal que impeçam a sua deliberação pelas Comissões e em Plenário, o Projeto de Lei Ordinária nº 06/2024, está apto a ser votado. Corrente — PI, 24 de Junho de 2024. geéz; CÂMARA MUNICIPAL DE CORRENTE-PI CNPJ: 02.505.890/0001-19 Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, 538, bairro Nova Corrente- Corrente-Pl (89) 3573-3040 — 3573-2662 — e-mail.: CEP.: 64.980-000 — FONE.: camaraçncorrente.pileg.br Site.: https:/Awww corrente.pi.leg.br ROBÉRIO FREITAS LUSTOSA PRESIDENTE COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO. A Fá GUSTAVO CAVALCANTE LEMOS ARÊA LEÃO RELATOR COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO. PAULO HENRIQUE DOURADO DA SILVA SECRETÁRIO COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE CORRENTE Avenida Manoel Lourenço Cavalcante nº 600 Bairro NovaCorrente —Corrente- Piauí CEP 64980-000 - CNPJ 06.554.257/0001-71 E-mait prefetura.corrente.pidgmai.com OFÍCIO-GP Nº 364/2024 CORRENTE-PI, 10 DE JUNHO DE 2024. Ao Excelentíssimo Senhor: Salmeron Carvalho de Souza Filho Presidente da Câmara Municipal Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Ordinária 06/2024. Senhor Presidente, 1. Tenho a honra de submeter, por intermédio de Vossa Excelência, à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal, o Projeto de Lei 06/2024, que reorganiza a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Corrente-PI e dá outras providências. 2. Certos de seu atendimento, e considerando a sensibilidade, o comprometimento e a parceria demonstrados por este legislativo, é que propomos o presente projeto de lei Atenciosamente, GLADSON MURILO MASCARENHAS RIBEIRO PREFEITO MUNICIPAL Ao Excelentíssimo Senhor: Salmeron Carvalho de Souza Filho Av. Manoel Lourenço Cavalcante — Nova Corrente CEP — 64.980-000 CORRENTE-PI PREFEITURA MUNICIPAL DE CORRENTE - PIAUÍ AV. Manoel Lourenço Cavalcante, 600 - Bairro Nova Corrente Fone: 89-3573-1455 — CEP 64980-000 - Corrente — Piauí CNPJ Nº 06.554.257/0001-71 e-mail: prefeitura.corrente.pi(i gmail.com Ke ul Qto Pa RARA? RA EI ES? PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 06/2024 CORRENTE-PI, 07 DE JUNHO DE 2024. ALTERA A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA E A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO | PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDECIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CORRENTE, faz saber, em cumprimento ao disposto no artigo 74, inc. II, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores de Corrente aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Esta Lei altera a Organização Administrativa da Prefeitura, de que tratam as Leis Ordinárias nº 520/2013 538/2013, 550/2013 e 754/2022, nos termos que dispõe. Art. 2º. Fica criada a SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES na estrutura organizacional administrativa da Prefeitura Municipal de Corrente. I- Fica criado o cargo de Secretário Municipal de Transportes, que passa a fazer parte do Anexo I da Lei Municipal n.º 520/2013, com subsídio fixado pela Câmara Municipal de Corrente. Art. 3º. Fica criada à SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE na estrutura organizacional administrativa da Prefeitura Municipal de Corrente. I- Fica criado o cargo de Secretário Municipal da Juventude, que passa a fazer parte do Anexo Ida Lei Municipal n.º 520/2013, com subsídio fixado pela Câmara Municipal de Corrente. Parágrafo Único - A Secretária de Esporte, Juventude e Lazer passa a ser denominada apenas Secretária Municipal de Esporte e Lazer. Art. 4º. Fica criada a SECRETARIA MUNICIPAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO na estrutura organizacional administrativa da Prefeitura Municipal de Corrente. [- Fica criado o cargo de Secretário Municipal de Tecnologia da Informação, que passa a fazer parte do Anexo 1 da Lei Municipal n.º 520/2013, com subsídio fixado pela Câmara Municipal de Corrente. Art. 5º. São criadas na Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal os seguintes cargos de provimento em comissão: 1 - Superintendente de Manutenção de Unidades Escolares vinculado a Secretária Municipal de Educação, com símbolo CC-2. I - Secretária Executiva vinculado à Secretaria Municipal de Administração, com símbolo CC- 9: Art. 6º. Ficam criadas quatro (4) vagas de Assistente de Gabinete, ampliando o número total de vagas conforme tabela em anexo. Art. 7º. Fica criada uma (1) vaga de Motorista de Gabinete, ampliando o número total de vagas conforme tabela em anexo. Art.8º. Ficam criadas nove (9) vagas de Administrador de Espaços Esportivos, ampliando o número total de vagas conforme tabela em anexo. Art. 9º. Fica extinto o Cargo de Administrador do Matadouro, CC-3. Art. 10º. Fica alterado os Símbolo referente ao cargo de Administrador de Mercados e Feiras. saindo do Símbolo CC — 4 e ficando no Símbolo CCc-3. Art. 11º. Fica alterado os Símbolo referente ao cargo de Administrador do Terminal Rodoviário “Sebastião Barros”, saindo do Símbolo CC — 4 e ficando no Símbolo CC —3. Art. 12º. Fica alterado os Símbolo referente ao cargo de Administrador de Cemitérios Municipais, saindo do Símbolo CC — 4 e ficando no Símbolo CC —3. Art. 13º. Fica alterado os Símbolo referente ao cargo de Administrador do Aeroporto “Juvêncio Albuquerque”, saindo do Símbolo CC — 6 e ficando no Símbolo CC — 3. Art. 14º. Fica alterado os Símbolo referenté ao cargo de Secretário Executivo de Gabinete. saindo do Símbolo CC — 3 e ficando no Símbolo CC — 2. Art. 15º. Fica alterado o Símbolo referente ao cargo de Motorista de Gabinete. saindo do Símbolo CC — 4 e ficando no Símbolo CC — 3. Art. 16º. Fica alterado o Símbolo referente ao cargo de Gerente de Regulação e Marcação de Exames, saindo do Símbolo CC — 4 e ficando no Símbolo CC-2. Art. 17º. Fica alterado o Símbolo referente ao cargo de Coordenador Pedagógico, saindo do Símbolo CC — 3 e ficando no Símbolo Cc-a2. Art. 18º. Ficam extintos os símbolos CC- 5 e CC- 6. Parágrafo Unico: Os respectivos cargos cujo os símbolos foram extintos devem passar a ostentar o Símbolo CC-4 com remuneração correspondente. Art. 19º. Fica reajustado em 20% (vinte por cento) o valor da remuneração de todos os Cargos Comissionados e das Funções Gratificadas dentro da organização da administração pública municipal de Corrente-PI. Art. 20º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta do Orçamento-Programa do exercício financeiro de 2025. Art. 21º. A descrição sumária das atribuições dos Cargos que são criados passa a integrar o anexo I desta Lei. Art. 22º Os Anexo Te II da Lei Municipal n.º 520/2013 passam a vigorar com a seguinte Redação: ANEXO | QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DISCRIMINAÇÃO DOS CARGOS SIMBO REMUNERAÇÃ LO (o) Chefe de Gabinete do Prefeito Especial | 5.040,00 | Secretário Municipal de Administração Especial | 5.040,00 | EN | Superintendente de Controle de Combustível Secretário Municipal de Orçamento e Finanças - Especial | 5.040,00 Secretário Municipal de Infraestrutura Especial | 5.040,00 Secretário Municipal de Desenvolvimento Rural Especial | 5.040,00 Secretário Municipal de Educação Especial | 5.040,00 Secretário Municipal de Saúde e Saneamento Especial | 5.040,00 Secretário Municipal de Trabalho e Cidadania Especial | 5.040,00 Secretário Municipal de Governo e Planejamento Especial | 5.040,00 Secretário Municipal de Indústria, Comércio, Especial | 5.040,00 Turismo e Cultura Secretário Municipal de Meio Ambiente e Especial | 5.040,00 Recursos Hídricos Secretário Municipal de Urbanismo e Trânsito Especial | 5.040,00 Secretário Municipal de Esportes e Lazer Especial | 5.040,00 Secretário Municipal de Transportes Especial | 5.040,00 Secretário Municipal da Juventude Especial | 5.040,00 Secretário Municipal de Tecnologia e Informação Especial | 5.040,00 Procurador Geral do Município Especial | 5.040,00 | Procurador Adjunto Especial | 5.040,00 Presidente da Central de Licitações Públicas Especial | 5.040,00 Gerente de Previdência Especial | 5.040,00 Controlador Interno da Prefeitura CC-1 3.600,00 Diretora de Ensino e Apoio Pedagógico TCC 3.600,00 Gerente de Tesouraria CC-1 3.600,00 Coordenadoria do Centro de Apoio Psicossocial CC-1 3.600,00 Diretoria de Projetos, Convênio e/ou CC-1 3.600,00 Acordos de Cooperação Técnica Superintendente de Trânsito Cc-2 2.592,00 Superintendente de Recursos Hídricos CCc-2 2.592,00 Superintendente de Esportes e Lazer CCc-2 2.592,00 Superintendente de Cultura Cc-2 2.592,00 Superintendente de Comunicação Cc-2 2.592,00 Superintendente de Turismo CCc-2 2.592,00 Cc-2 2.592,00 AN MY) [o Superintendente de Meio Ambiente Ccc-2 2.592,00 Superintendente de Recursos Humanos CC-2 2.592,00 Coordenador Geral da Educação Básica CC-2 2.592,00 Superintendência da Mulher CCc-2 2.592,00 Ouvidor Municipal CC-2 2.592,00 Assessor Especial (dois) CC-2 2.592,00 Superintendente de Agropecuária Cc-2 2.592,00 Gerente de Administração e Finanças (quatro) CCc-2 2.592,00 Superintendente de Transporte Cc-2 2.592,00 Secretário Executivo do Gabinete CC-2 2.592,00 Secretário Executivo da Administração Cc-2 2.592,00 Gerência de Regulação e Marcação de Exames CC-2 2.592,00 Coordenador Pedagógico (quinze) CC-2 2.592,00 Secretário Executivo do Conselho da Juventude CCc-3 2.160,00 | Diretor do Centro de Convivência de Idosos CCc-3 2.160,00 Diretor do Centro de Convivência e | CC-3 2.160,00 Fortalecimento de Vinculo Adolescente Diretor do Centro de Convivência e CCc-3 2.160,00 | Fortalecimento de Vinculo Criança Gerente de Comunicação Social CC-3 2.160,00 Gerente de Publicidade CC-3 2.160,00 Gerente de Recursos Humanos (dois) Cc-3 2.160,00 Gerente de Informática e Tecnologia da informação | CC-3 2.160,00 Gerente de Tributação, Arrecadação e Fiscalização | CC-3 | 2.160,00 Gerente de Orçamento CCc-3 2.160,00 Gerente de Contabilidade CC-3 2.160,00 | Gerente de Engenharia e Projetos CC-3 2.160,00 Gerente de Obras e Serviços de Conservação CCc-3 2.160,00 Gerente de Limpeza Pública CC-3 2.160,00 Gerente de Transporte E CC3 2.160,00 Gerente de Merenda Escolar Cc-3 2.160,00 Gerente de Assistência ao Estudante e Apoio | CC-3 2.160,00 Escolar PTE: [Gerente de Programas e Projetos Culturais CC-3 2.160,00 [Gerente de Estudos, Pesquisas e Pós-Graduação | CC-3 2.160,00 Gerente de Capacitação e Treinamento de Pessoal | CC-3 2.160,00 Gerente de Apoio ao Produtor Rural e à Agricultura | CC-3 2.160,00 Familiar Gerente de Rodovias e Estradas Vicinais CCc-3 2.160,00 Gerente de Recursos Hídricos CC-3 2.160,00 Gerencia de Projetos, Convênio e/ou CC-3 2.160,00 Acordos de Cooperação Técnica Gerente de Hortas Comunitárias CC-3 2.160,00 Gerente de Iluminação Pública CC-3 2.160,00 Gerente de Vigilância Sanitária Cc-3 | 2.160,00 Gerente de Vigilância Ambiental CC-3 2.160,00 Gerente de Praças e Jardinagens €CC-3 2.160,00 | Gerente de Manutenção de Unidades Escolares CC-3 2.160,00 Gerente de Apoio à Eletrificação Rural CC-3 2.160,00 Coordenador de Saúde Bucal CCc-3 2.160,00 Coordenador de Saúde da Família CC-3 2.160,00 Coordenador de Atenção à Saúde Cc-3 2.160,00 Coordenador do CRAS CCc-3 2.160,00 Coordenador do CREAS CC-3 2.160,00 Gerente do Laboratório de Análises Clínicas CCc-3 2.160,00 Gerente de Assistência Farmacêutica Básica CC-3 2.160,00 Gerente do Serviço de Inspeção Municipal (SIM) CC-3 2.160,00 Assistente Administrativo e Financeiro de | CC-3 2.160,00 Previdência Administrador do Portal Corrente para Todos Cc-3 2.160,00 Administrador do Parque de Exposição CC-3 2.160,00 “Gov. Alberto Silva” Administrador de Cemitérios Municipais CC-3 2.160,00 Administrador do Terminal Rodoviário CCc-3 2.160,00 “Sebastião Barros” Administrador de Mercados e Feiras CC-3 2.160,00 | Gerente de Promoções e Eventos Administrador do Aeroporto “Juvêncio | CC-3 2.160,00 Albuquerque” Motorista de Gabinete (2) CCc-3 2.160,00: Secretaria Executiva da Procuradoria do Município | CC-4 1.728,00 Gerente do Programa Saúde na Escola CC-4 1.728,00 Supervisor do Programa Criança Feliz CCc-4 1.728,00 Gerência de Especialização em atendimento a CC-4 1.728,00 Mulheres Gerência de Habitação de Interesse CCc-4 1.728,00 Social e Regularização Fundiária Gerente de Saúde Materno-Infantil CC-4 1.728,00 Gerente de Programas de Saúde CC-4 1.728,00 Gerente de Peças e Manutenção de Máquinas CCc-4 1.728,00 Gerente de Estatística e Vida Escolar CC-4 1.728,00 Gerente de Organização Comunitária e CCc-4 1.728,00 Capacitação Profissional Gerente de Imagens CC-4 1.728,00 | Gerente de Manutenção de Unidades de Saúde CC-4 1.728,00 E Gerente de viveiro Municipal CCc-4 1.728,00 Gerente de Apoio à Acessibilidade e Inclusão CC-4 1.728,00 Gerente de Assistência Social às Pessoas Carentes | CC-4 1.728,00 Gerente do Polo Empresarial Cc-4 1.728,00 Gerente de Apoio ao Empreendedorismo e CC-4 1.728,00 Geração de Renda Gerente da Garagem e Oficina Municipal CC-4 1.728,00 Gerente de Engenharia de Tráfego CC-4 1.728,00 Gerente de Monitoramento, Fiscalização e CC-4 | 1.728,00 Licença Ambiental Gerente de Análise Técnica CC-4 1.728,00 Gerente de Programas e Educação Ambiental CCc-4 1.728,00 Gerente de Extensão Rural e Assistência Técnica CC-4 1.728,00 Assistente do Vice-Prefeito CC-4 1.728,00 CCc-4 1.728,00 Assistente de Gabinete (Treze) . CC-4 1.728,00 Assistente de Segurança (dois) CC-4 1.728,00 Secretário dos Conselhos Municipais | Cc-4 1.728,00 Gerente de Material, Patrimônio e Serviços Gerais | CC-4 1.728,00 Gerente de Controle e Registro de Pessoal Cc-4 1.728,00 Gerente de Defesa Civil CC-4 1.728,00 Gerente de Licenciamento, Fiscalização e Habite- | CC-4 1.728,00 se | Gerente de Fiscalização e Operação de Trânsito CC-4 1.728,00 | Gerente de Estatística e Educação de Trânsito CC-4 1.728,00 | Assistente da Farmácia Básica CC-4 1.728,00 Gerente de Cadastro e Informações Turísticas CC-4 1.728,00 Gerente de Programas e Projetos Esportivos CC-4 1.728,00 Gerente de Programas e Projetos Turísticos CC-4 | Gerente do Parque de Vaquejadas CC-4 1.728,00 | Maestro da Banda de Música Municipal CC-4 1.728,00 Administrador do Almoxarifado Geral CC-4 1.728,00 Diretor da Biblioteca Municipal “Cel. Benjamin CC-4 1.728,00 Nogueira” Diretor da Escola de Dança, Música e Artes Cênicas | CC-4 | 1.728,00 Diretor da Academia da Sanfona/Orqg.Sanfônica CCc-4 1.728,00 | de Santa Marta Secretário da Junta de Serviço Militar CC-4 1.728,00 Chefe da Unidade Municipal de Cadastramento | CC-4 1.728,00 (ITR) Administrador de Resíduos Sólidos CCc-4 1.728,00 Administrador de Espaços Esportivos (10) Cc-4 1.728,00 Adm. do Centro de Com. do Artesanato e CC-4 1.728,00 Arranjos Produtivos ANEXO “QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS N O N y / Us DISCRIMINAÇÃO DAS | SÍMBOLO “TT QUANTIDADE | VALOR | FUNÇÕES | Chefe do Protocolo Geral | FG-1 [01 R$ 864,00 Coordenador de |FG1. y 04 | R$ 864,00 Programa Coordenador de Centro FG-1 04 R$ 864,00 Coordenador de Núcleo | FG-1 01 R$ 864,00 Coordenador de Projeto FG-1 03 R$ 864,00 Membro de Comissão FG-1 05 R$ 864,00 Art. 23º Esta lei entra em vigor em 01 de janeiro de 2025, revogando-se as disposições em contrário. PALÁCIO DOIS IRMÃOS, EM CORRENTE, 07 DE JUNHO DE 2024. GLADSON MURILO MASCARENHAS RIBEIRO PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE CORRENTE Avenida Manoel Lourenço Cavalcante nº 600 Bairro Nova Corrente — Corrente- Piauí CEP 64980-000 - CNP) 05.554.257/0001-71 E-mail prefetura.corrente pifbgmai.com ANEXO | — DAS ATRIBUIÇÕES I- Da Competência da Secretaria Municipal da Juventude: Compete a Secretaria Municipal da Juventude estabelecer um processo de articulação com as Secretarias Municipais e outras organizações Hl- Da Competência da Secretaria Municipal de Tecnologia da Informação: Promover, organizar e administrar a tecnologia da informação para os serviços dos órgãos municipais obedecendo sempre à necessidade do usuário, manter sistema efetivo de articulação com os demais Órgãos municipais, auxiliando-os na otimização das suas atividades, instruir os processos de compra de equipamentos e contratação de serviços de informática do Município, priorizar as demandas de tecnologia e organizar a utilização dos equipamentos, com vistas a atender as necessidades do Município, acompanhar a qualidade dos serviços prestados aos usuários, estabelecer normas de segurança da informação e dos recursos computacionais, observada a legislação, estudar as possibilidades e conveniências de aplicação do processamento sistemático de informações, priorizando os sistemas que apresentarem viabilidade, buscar iniciativas e recursos de tecnologia da informação que tragam benefícios ao Município, desenvolver ações de inclusão digital que possibilitem a inserção social na realização de programas e convênios e desempenhar outras atividades afins relacionadas à tecnologia da informação. Il —- Da Competência da Secretaria Municipal de Transportes: A Secretaria Municipal de Transporte tem como atribuições gerenciar e fiscalizar a execução das modalidades do transporte público de passageiros no Município; “ PREFEITURA MUNICIPAL DE CORRENTE & a Avenida Manoel Lourenço Cavalcante nº 600 & Bairro Nova Corrente — Corrente- Piauí Y CEP 64980-000 - CNP) 06.554.257/0001-71 Et a E-mait prefetura.corrente. piBem ai.com gerenciar e fiscalizar o trânsito, realizar o gerenciamento e a manutenção da frota municipal, estudar, planejar, gerir, integrar, fiscalizar e controlar os transportes individuais, incluindo os meios de micromobilidade, e coletivos no Município; estudar, planejar, gerir, integrar, fiscalizar e controlar o uso intensivo do viário urbano para exploração de atividade econômica, exercer outras atividades correlatas às suas competências principais. IV - Superintendente de Manutenção de Unidades Escolares: Planejar, coordenar, estabelecer prioridades e executar os serviços de manutenção preventiva das unidades da Secretaria de Educação, planejar, coordenar, estabelecer prioridades e executar os serviços de manutenção corretiva das unidades da Secretaria de Educação; gerir materiais e insumos de manutenção; analisar e emitir pedido de solicitação de compras ao Departamento competente, executar vistorias técnicas e executar outras atribuições afins. V - Secretária Executiva vinculada à Secretaria Municipal de Administração: Gerenciar e levantar informações, consultar outros departamentos, criar e manter atualizado banco de dados; cobrar ações, respostas, relatórios; controlar cronogramas, prazos; direcionar informações; acompanhar processos; reproduzir documentos, documentos; elaborar convites e convocações, planilhas e gráficos; preparar apresentações; transcrever textos. Receber, controlar, triar, destinar, registrar e protocolar correspondência e correspondência eletrônica (e- mail); controlar malote, identificar o assunto e a natureza do documento; determinar a forma de arquivo; classificar, ordenar, cadastrar e catalogar documentos; arquivar correspondência; administrar e atualizar arquivos e executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.