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norma nº 12/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-09-08
EmentaDispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública da Associação Comunitária dos Pequenos Produtores Rurais da Comunidade Impoeira e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORRENTE-PI
C.N.P.J.: 02.505.890/0001-19
Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, 538, bairro Nova Corrente- Corrente-PI -
CEP: 64.980-000 - (089) 3573- 3040/ 3573- 2662 — e-mail:
camara(Dcorrente.pi.leg.br
Site: https:/Awww.corrente.pi.leg.br
Projeto de LEI ORDINÁRIA nº 12/2025
Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade
Pública da Associação Comunitária dos Peg.
Produtores Rurais da Comunidade Impoeira e
dá outras providências.
Autor: Vereador Cristovam Aguiar Louzeiro
Neto
PREFEITO MUNICIPAL DE CORRENTE, ESTADO DO PIAUI, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 74, III, da Lei Orgânica do Município,
FAÇO saber que a Câmara Municipal de Corrente aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica reconhecida como entidade de Utilidade Pública a Associação
Comunitária dos Peg. Produtores Rurais da Comunidade Impoeira (CNPJ.:
04.065.031/0001-81) Localizada na Comunidade Impoeira e dá outras providências.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Ea de setembro de 2025.
eador PSD
Cristovam /
“T ASCOPRI ESTATUTO SOCIAL ASCOPRI
“1 ASSOCIAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS ve
- CAPÍTULO! E
DENOMINAÇÃO, SEDE, FINALIDADE E DURAÇÃO
Artigo 1º. ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS PRODUTORES RURAIS DA LOCALIDADE
iPOEIRA (ASCOPRI), neste Estatuto designada simplesmente como “Associação”, fundada na
data de 19 de Setembro de 2000, com sede e foro no endereço Localidade - poeira, zona rural do
município de Corrente, Estado do Piauí., pessoa jurídica de direito privado, constituída por tempo
indeterminado, sem fins econômicos, de caráter organizacional, filantrópico, assistencial,
promocional, recreativo e educacional, sem cunho político ou partidário, que tem por finalidade
atender de modo PREFERENCIAL aos seus FILIADOS que a ela se dirigirem, independente de
classe social, nacionalidade, sexo, raça e crença religiosa.
Artigo 2º. Esta “Associação” é destinada para as seguintes atividades: Atividades de associações
de defesa de direitos sociais, Tais como: atividades agrícolas; pecuárias; extração e a exploração
vegetal; exploração da apicultura; avicultura; suinocultura; piscicultura e afins.
Artigo 3º. A Associação se organizará em quantas unidades se fizerem necessárias, dentro do
território nacional, as quais funcionarão e se regerão pelas disposições contidas neste Estatuto,
devidamente aprovado pela Assembleia Geral.
CAPÍTULO |
ADMINISTRAÇÃO
Artigo 4º. A Associação compromete-se, por meio de seus administradores e associados, a adotar
práticas de gestão administrativa suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de
benefícios ou vantagens, lícitas ou ilícitas, de qualquer forma, em decorrência da participação nos
processos decisórios, e suas rendas serão integralmerite aplicadas em território nacional, na
consecução e no desenvolvimento de seus objetivos sociais.
Artigo 5º. AAssembleia Geral Deliberativa desta Associação, será constituída por seus associados
regulares. A Assembleia se reunirá para ter acesso sobre as atitudes e decisões da Diretoria
Executiva e, extraordinariamente, quando devidamente convocada. Constituirá em primeira
convocação com a maioria absoluta dos associados e, em segunda convocação, meia hora após
a primeira, com qualquer número, deliberando pela maioria simples dos votos dos presentes, salvo
nos casos previstos neste Estatuto. Dentre os deveres gerais estão:
(1) Fiscalizar os membros da Associação, na consecução de seus objetivos;
(Il) Eleger e destituir os administradores;
(Hi) Deliberar sobre a previsão orçamentária e a prestação de contas;
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(IV) Estabelecer o valor das mensalidades dos associados; NE Lad?
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V) Deliberar quanto à compra e venda de qualquer bem da Associação: 19 Mess y o
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(Vi) Alterar, no todo ou em parte, o presente estatuto social; SB 3 oe se 88 té
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(VI) Deliberar quanto à dissolução da Associação; fo RS er “a
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eleições, denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Associação, para que a
Assembleia Geral tome providências.
Parágrafo Único. É dever do associado contribuinte honrar, pontualmente, com as contribuições
associativas.
Artigo 9º. São direitos dos associados, desde que estejam quites e suas obrigações sociais votar
e ser votado para qualquer cargo da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, na forma prevista
neste estatuto, usufruir os benefícios oferecidos pela Associação, na forma prevista neste estatuto
e, ainda, recorrer à Assembleia Geral contra qualquer ato da Diretoria ou do Conselho Fiscal.
Parágrafo Único. É DIREITO DO ASSOCIADO EM CASO DE POSSUIR OUTRA PROPRIEDADE FORA DA
LOCALIDADE DA SEDE DA ASSOCIAÇÃO, USUFRUIR OS BENS E BENEFÍCIOS OFERECIDOS. FICANDO
ASSIM RESPONSÁVEL PELO DESLOCAMENTO E POR QUALQUER, DANO, PERDA E CUSTOS ADICIONAIS
OCORRIDOS DURANTE O USO.
Artigo 10º. É direito do associado demitir-se do quadro social, quando julgar necessário,
protocolando seu pedido junto à Secretaria da Associação, desde que não esteja em débito com
suas obrigações associativas.
Artigo 11º. Fica a Diretoria Executiva autorizada a determinar sobre a perda da qualidade de
associado desde que diante de justa causa reconhecida em procedimento disciplinar.
Parágrafo Primeiro. O associado terá direito a ampla defesa quando devidamente comprovada a
ocorrência de: (1) violação do Estatuto social; (Il) difamação da Associação, de seus membros ou
de seus associados; (III) atividades contrárias às decisões das assembleias gerais; (IV) desvio dos
bons costumes, (V) conduta duvidosa, mediante a prática de atos ilícitos ou imorais; (VI) falta de
pagamento, por parte dos “associados contribuintes”, de três parcelas consecutivas das
contribuições associativas.
Parágrafo Segundo. Definida a justa causa, o associado será devidamente notificado dos fatos a
ele imputados, através de notificação extrajudicial, para que apresente sua defesa prévia no prazo
de 10 dias, a contar do recebimento da comunicação. x
Parágrafo Terceiro. Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente
da apresentação de defesa, a representação será decidida em reunião extraordinária da Diretoria
Executiva, por maioria simples de votos dos diretores presentes;
Parágrafo Quarto. Aplicada a pena de exclusão, caberá recurso, por parte do associado excluído
à Assembleia Geral, o qual deverá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da decisão de sua
exclusão, através de notificação extrajudicial, manifestar a intenção de ver a decisão da Diretoria
Executiva ser revisada, bem como ser objeto de deliberação, em última instância, por parte da
Assembleia Geral;
Parágrafo Quinto. Uma vez excluído, qualquer que seja o motivo, não terá o associado o direito
de pleitear indenização ou compensação de qualquer natureza, seja a que título for;
Parágrafo Sexto. O associado excluído por falta de pagamento, poderá ser readmitido, mediante
o pagamento de seu débito junto à tesouraria da Associação. |
Artigo 12º. Penalidades: As penas serão aplicadas pela Diretoria Executiva e poderão Ela
se em: Advertência por escrito; Suspensão de 30 (trinta) dias até 01 (um) ano; Eliminação do quadro ro
social. AS eo
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A º CAPÍTULO IV
f ORGÃOS ADMINISTRATIVOS DA ASSOCIAÇÃO
Artigo 13º. A Associação é composta pelos seguintes órgãos: Diretoria Executiva e Conselho
Fiscal.
Parágrafo Único. A Diretoria Executiva da Associação será constituída por 6 membros, os quais
poderão ocupar os cargos de: Presidente, Vice Presidente, 1º e 2º Secretários, 1º e 2º Tesoureiros.
Artigo 14º. Fica a Diretoria Executiva responsável por: dirigir a Associação, de acordo com o
presente Estatuto, e administrar o patrimônio social, cumprir e fazer cumprir O presente Estatuto e
as decisões da Assembleia Geral, promover e incentivar a criação de comissões, com a função de
desenvolver cursos profissionalizantes e atividades culturais, representar e defender os interesses
de seus associados, elaborar o orçamento anual, apresentar na Assembleia Geral, na reunião
anual, o relatório de sua gestão e prestar contas referentes ao exercício anterior; admitir pedido
inscrição de associados, acatar pedido de demissão voluntária de associados.
Parágrafo Único. As decisões da diretoria deverão ser tomadas por maioria de votos, devendo
estar presentes, na reunião, a maioria absoluta de seus membros, cabendo ao Presidente, em caso
de empate, o voto de qualidade.
Artigo 15º. Fica o Presidente responsável por representar a Associação ativa e passivamente,
perante os órgãos públicos, judiciais e extrajudiciais, inclusive em juízo ou fora dele, podendo
delegar poderes e constituir procuradores e advogados para o fim que julgar necessário; convocar
e presidir as reuniões da Diretoria Executiva; convocar e presidir as Assembleias Ordinárias e
Extraordinárias; juntamente com o tesoureiro, abrir e manter contas bancárias, assinar cheques e
documentos bancários e contábeis; organizar relatório contendo o balanço do exercício financeiro
e os principais eventos do ano anterior, apresentando-o à Assembleia Geral Ordinária: contratar
funcionários ou auxiliares especializados, fixando seus vencimentos, podendo licenciá-los,
suspendê-los ou demiti-los; criar departamentos patrimoniais, culturais, sociais, de saúde e outros
que julgar necessários ao cumprimento das finalidades sociais, nomeando e destituindo os
respectivos responsáveis.
Parágrafo Único. Compete ao Vice -Presidente substituir legalmente o Presidente em suas faltas
e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância.
Artigo 16º. Para o(a) 1º(a) Secretário(a), é destinada a função de redigir e manter em dia a
transcrição das atas das Assembleias Gerais e das reuniões da Diretoria Executiva; redigir a
correspondência da Associação; manter e ter sob sua guarda o arquivo da Associação.
Parágrafo Único. Compete ao 2º Secretário(a), substituir o(a)1º Secretário(a), em suas faltas e
impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância.
Artigo 17º. As competências do(a) 1ºTesoureiro(a) correspondem à: (l) manter, em
estabelecimentos bancários, juntamente com o presidente, os valores da Associação, podendo
aplicá-los, ouvida a Diretoria Executiva; (Il) assinar, em conjunto com o Presidente, as nhiai e
demais documentos bancários e contábeis; (Ill) efetuar os pagamentos autorizados e recebimestos
devidos à associação; (IV) supervisionar o trabalho da tesouraria e da contabilidade, (V) apre
ao Conselho Fiscal, os balancetes semestrais e o balanço anual, (VI) elaborar, anualme
relação dos bens da associação, apresentando-a, quando solicitado, à Assembleia Geral.
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Rua Getulio Vargas. 1
Parágrafo Único. Compete ao(à) 2º Tesoureiro(a), substituir o(a) 1º Tesoureiro(a), em suas
e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância.
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Artigo 18º. O Conselho Fiscal será composto por 3 membros, e tem por objetivo fiscalizar
parecer sobre todos os atos da Diretoria Executiva da Associação, com as seguintes atribui
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º CAPÍTULO IV .
ORGÃOS ADMINISTRATIVOS DA ASSOCIAÇÃO
Artigo 13º. A Associação é composta pelos seguintes órgãos: Diretoria Executiva e Conselho
Fiscal. É
Parágrafo Único. A Diretoria Executiva da Associação será constituída por 6 membros, os quais
poderão ocupar os cargos de: Presidente, Vice Presidente, 1º e 2º Secretários, 1º e 2º Tesoureiros.
Artigo 14º. Fica a Diretoria Executiva responsável por: dirigir a Associação, de acordo com o
presente Estatuto, e administrar o patrimônio social, cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto e
as decisões da Assembleia Geral, promover e incentivar a criação de comissões, com a função de
desenvolver cursos profissionalizantes e atividades culturais, representar e defender os interesses
de seus associados, elaborar o orçamento anual, apresentar na Assembleia Geral, na reunião
anual, O relatório de sua gestão e prestar contas referentes ao exercício anterior; admitir pedido
inscrição de associados, acatar pedido de demissão voluntária de associados.
Parágrafo Único. As decisões da diretoria deverão ser tomadas por maioria de votos, devendo
estar presentes, na reunião, a maioria absoluta de seus membros, cabendo ao Presidente, em caso
de empate, o voto de qualidade.
Artigo 15º. Fica o Presidente responsável por representar a Associação ativa e passivamente,
perante os órgãos públicos, judiciais e extrajudiciais, inclusive em juízo ou fora dele, podendo
delegar poderes e constituir procuradores e advogados para o fim que julgar necessário; convocar
e presidir as reuniões da Diretoria Executiva; convocar e presidir as Assembleias Ordinárias e
Extraordinárias; juntamente com o tesoureiro, abrir e manter contas bancárias, assinar chegues e
documentos bancários e contábeis; organizar relatório contendo o balanço do exercício financeiro
e os principais eventos do ano anterior, apresentando-o à Assembleia Geral Ordinária; contratar
funcionários ou auxiliares especializados, fixando seus vencimentos, podendo licenciá-los,
suspendê-los ou demiti-los; criar departamentos patrimoniais, culturais, sociais, de saúde e outros
que julgar necessários ao cumprimento das finalidades sociais, nomeando e destituindo os
respectivos responsáveis.
Parágrafo Único. Compete ao Vice -Presidente substituir legalmente o Presidente em suas faltas
e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância.
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Artigo 16º. Para o(a) 1º%a) Secretário(a), é destinada a função de redigir e manter em dia a
transcrição das atas das Assembleias Gerais e das reuniões da Diretoria Executiva; redigir a
correspondência da Associação; manter e ter sob sua guarda o arquivo da Associação.
Parágrafo Único. Compete ao 2º Secretário(a), substituir o(a)1º Secretário(a), em suas faltas e
impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância.
Artigo 17º. As competências do(a) 1ºTesoureiro(a) correspondem à: (l) manter, em
estabelecimentos bancários, juntamente com o presidente, os valores da Associação, po: endo
aplicá-los, ouvida a Diretoria Executiva; (Il) assinar, em conjunto com o Presidente, as n ta e
demais documentos bancários e contábeis; (II) efetuar os pagamentos autorizados e recebimentos
devidos à associação; (IV) supervisionar o trabalho da tesouraria e da contabilidade, (V) apre
ao Conselho Fiscal, os balancetes semestrais e o balanço anual, (VI) elaborar, anualme
relação dos bens da associação, apresentando-a, quando solicitado, à Assembleia Geral.
Parágrafo Único. Compete ao(à) 2º Tesoureiro(a), substituir o(a) 1º Tesoureiro(a), em suas
e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância.
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Artigo 18º. O Conselho Fiscal será composto por 3 membros, e tem por objetivo fiscalizar
parecer sobre todos os atos da Diretoria Executiva da Associação, com as seguintes atribui
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4 examinar os livros de escrituração da Associação, (Il) opinar e dar pareceres sobre balanços e
* relatórios financeiro e contábil, submetendo-os a Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária, (Il)
requisitar ao 1º Tesoureiro, a qualquer tempo, a documentação comprobatória das operações
econômico-financeiras realizadas pela Associação, (IV) acompanhar o trabalho de eventuais
auditores externos independentes; (V) convocar Extraordiriariamente a Assembleia Geral.
Artigo 19º. As eleições para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal realizar-se-ão, conjuntamente,
de 2 anos, por chapa completa de candidatos apresentada à Assembleia Geral, podendo seus
membros serem reeleitos.
Artigo 20º. Os membros da Diretoria poderão perder o mandato diante da comprovação de
dilapidação do patrimônio da Associação, grave violação destes Estatutos e/ou abandono do cargo,
assim considerada a ausência não justificada em 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas, sem
expressa comunicação dos motivos da ausência, à secretaria da Associação; aceitação de cargo
ou função incompatível com o exercício do cargo que exerce na Associação; conduta duvidosa.
Parágrafo Primeiro. Definida a justa causa, o diretor ou conselheiro será comunicado, através de
notificação extrajudicial, dos fatos a ele imputados, para que apresente sua defesa prévia à
Diretoria Executiva, no prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento da comunicação;
Parágrafo Segundo. Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente
da apresentação de defesa, a representação será submetida à Assembleia Geral Extraordinária,
devidamente convocada para esse fim, composta de associados contribuintes em dia com suas
obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos
presentes, sendo em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados e em segunda
chamada, uma hora após a primeira, com qualquer número de associados, onde será garantido o
amplo direito de defesa.
Artigo 21º. Em caso de renúncia de qualquer membro da Diretoria Executiva ou do Conselho
Fiscal, O cargo será preenchido por seu substituto legal.
Parágrafo Primeiro. O pedido de renúncia se dará por escrito, devendo ser protocolado na
secretaria da Associação. O(A) renunciante deverá ser substituído, na forma prevista neste Estatuto
em reunião da Diretoria, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado da data do protocolo. Não
havendo substituto legal, deverá ser convocada a Assembleia Geral, para eleição de novo membro
que assumirá o cargo até a conclusão do mandato.
Parágrafo Segundo. Ocorrendo renúncia coletiva da Diretoria e Conselho Fiscal; o(a) Presidente
renunciante, qualquer membro da Diretoria Executiva ou, em último caso, um quinto (1/5) dos
associados, poderá convocar a Assembleia Geral Extraordinária, que elegerá uma comissão
provisória composta por 05 (cinco) membros, que administrará a entidade e fará realizar novas
eleições, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de realização da referida
assembleia. Os diretores e conselheiros eleitos, nestas condições, complementarão o mandato dos
renunciantes.
— CAPÍTULOV
DO EXERCÍCIO SOCIAL, BALANÇO E LUCROS
Artigo 22º. O exercício social terminará em 31 de dezembro de cada ano, quando serão elaboradas
as demonstrações financeiras da entidade, de conformidade com as disposições legais.
Artigo 23º. A Associação não distribui lucros, bonificações ou vantagens a qualquer título, para
dirigentes, associados ou mantenedores, sob nenhuma forma ou pretexto, devendo suas rendas
ser aplicadas, exclusivamente, no território nacional. 142/0001 -02cos
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Rua Tg rs ORRENTE PI)
igo 24º. TODO O FILIADO, INSCRITO NA SEDE DA ASSOCIAÇÃO, TERÁ O DIREITO AO DESCONTO DA
METADE DO VALOR ESTABELECIDO E COBRADO; SEJA ELE POR: DIÁRIAS, HORAS OU ALUGUEL, POR:
ALGUM BEM; (MAQUINÁRIO, TRANSPORTES, IMPLEMENTOS AGRÍCULAS, MOTORES A DIESEL E GASOLINA,
ETC). QUE SEJA FORNECIDO E DE RESPONSABILIDADE DA ASSOCIAÇÃO.
AOS DEMAIS MORADORES E DE VIZINHANÇAS DE LOCALIDADES CIRCUNVIZINHAS, CASO VENHA A TER
DEMANDAS E QUEIRAM SER CONTEMPLADOS COM ALGUM BEM, CABERÁ PAGAR AO VALOR INTEGRAL,
ESTABELECIDO PELA REGIÃO.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 24º. Os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal não terá direito a nenhum tipo
de remuneração financeira, de qualquer espécie ou natureza, pelas atividades exercidas na
Associação.
Artigo 25º. Os associados, mesmo que investidos na condição de membros da diretoria executiva
e conselho fiscal, não respondem, nem subsidiariamente, pelos encargos e obrigações sociais da
Associação.
Artigo 26º. O patrimônio da Associação será constituído e mantido por: (|) Contribuições mensais
dos associados contribuintes; (Il) Doações, legados, bens, direitos e valores adquiridos, e suas
possíveis rendas e, ainda, pela arrecadação dos valores obtidos através da realização de festas e
outros eventos, desde que revertidos totalmente em benefício da associação; (Ill) Aluguéis de bens
móveis e imóveis e juros de títulos ou depósitos;
Artigo 27º. Os bens móveis e imóveis poderão ser alienados, mediante prévia autorização da
Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, devendo o valor apurado
ser integralmente aplicado no desenvolvimento das atividades sociais ou no aumento do patrimônio
social da Associação.
Artigo 28º. O presente Estatuto Social poderá ser reformado com relação à administração, no todo
ou em parte, a qualquer tempo, por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente
convocada para este fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações
sociais, não podendo esta deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo
em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados e em segunda chamada, uma hora
após a primeira, com qualquer número de associados.
Artigo 29º. A Associação poderá ser dissolvida, a qualquer tempo, nas seguintes situações: (1)
inviabilidade da manutenção de seus objetivos sociais, (Il) no caso de desvirtuamento de suas
atividades estatutárias, (Ill) carência de seus recursos financeiros e humanos. A dissolução deverá
ocorrer mediante deliberação de Assembleia Geral Extraordinária, convocada para este fim,
composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela
deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com
a totalidade dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com a presença
de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos associados.
Parágrafo Único. Em caso de dissolução social da Associação, liquidado o passivo, os bens
remanescentes, serão destinados para outra entidade assistencial congênere, com personalidade
jurídica comprovada, sede e atividade preponderante nesta capital e devidamente registrada nos
órgãos públicos competentes.
Artigo 30º. Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pela ARE 2210001:05 2
referendum” da Assembleia Geral. [” 06.860
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* examinar os livros de escrituração da Associação, (Il) opinar e dar pareceres sobre balanços e
* relatórios financeiro e contábil, submetendo-os a Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária, (Ill)
requisitar ao 1º Tesoureiro, a qualquer tempo, a documentação comprobatória das operações
econômico-financeiras realizadas pela Associação, (IV) acompanhar o trabalho de eventuais
auditores externos independentes; (V) convocar Extraordiriariamente a Assembleia Geral.
Artigo 19º. As eleições para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal realizar-se-ão, conjuntamente,
de 2 anos, por chapa completa de candidatos apresentada à Assembleia Geral, podendo seus
membros serem reeleitos.
Artigo 20º. Os membros da Diretoria poderão perder o mandato diante da comprovação de
dilapidação do patrimônio da Associação, grave violação destes Estatutos e/ou abandono do cargo,
assim considerada a ausência não justificada em 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas, sem
expressa comunicação dos motivos da ausência, à secretaria da Associação; aceitação de cargo
ou função incompatível com o exercício do cargo que exerce na Associação: conduta duvidosa.
Parágrafo Primeiro. Definida a justa causa, o diretor ou conselheiro será comunicado, através de
notificação extrajudicial, dos fatos a ele imputados, para que apresente sua defesa prévia à
Diretoria Executiva, no prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento da comunicação:
Parágrafo Segundo. Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente
da apresentação de defesa, a representação será submetida à Assembleia Geral Extraordinária,
devidamente convocada para esse fim, composta de associados contribuintes em dia com suas
obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos
presentes, sendo em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados e em segunda
chamada, uma hora após a primeira, com qualquer número de associados, onde será garantido o
amplo direito de defesa.
Artigo 21º. Em caso de renúncia de qualquer membro da Diretoria Executiva ou do Conselho
Fiscal, o cargo será preenchido por seu substituto legal.
Parágrafo Primeiro. O pedido de renúncia se dará por escrito, devendo ser protocolado na
secretaria da Associação. O(A) renunciante deverá ser substituído, na forma prevista neste Estatuto
em reunião da Diretoria, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado da data do protocolo. Não
havendo substituto legal, deverá ser convocada a Assembleia Geral, para eleição de novo membro
que assumirá o cargo até a conclusão do mandato. )
Parágrafo Segundo. Ocorrendo renúncia coletiva da Diretoria e Conselho Fiscal; o(a) Presidente
renunciante, qualquer membro da Diretoria Executiva ou, em último caso, um quinto (1/5) dos
associados, poderá convocar a Assembleia Geral Extraordinária, que elegerá uma comissão
provisória composta por 05 (cinco) membros, que administrará a entidade e fará realizar novas
eleições, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de realização da referida
assembleia. Os diretores e conselheiros eleitos, nestas condições, complementarão o mandato dos
renunciantes.
— CAPÍTULOV
DO EXERCÍCIO SOCIAL, BALANÇO E LUCROS
Artigo 22º. O exercício social terminará em 31 de dezembro de cada ano, quando serão elaboradas
as demonstrações financeiras da entidade, de conformidade com as disposições legais.
Artigo 23º. A Associação não distribui lucros, bonificações ou vantagens a qualquer título, para
dirigentes, associados ou mantenedores, sob nenhuma forma ou pretexto, devendo suas rendas
ser aplicadas, exclusivamente, no território nacional. 142/0001 -02aos
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Corrente, Piauí, 02 de Setembro de 2024.
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Nome: Alice Francisca Fé da Silva
RG nº: 802.599 SSP/PI
CPF nº: 579.101.033-87
Nome: Jamaica Francisca Fé Amaral Nogueira
ASCOPRI
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
NUMERO DE INSCRIÇÃO
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
| 04.065.031/0001-81
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO OGRO E
| MATRIZ CADASTRAL
[NOME EMPRESARIAL
| ASSOCIACAO COMUNITARIA DOS PEQ. PROD. RURAIS DA COMUNIDADE IMPOEIRA
[ITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
| erretena
[Sóbico E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
Ê 94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
| 94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte
| 94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
CEGOISO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
| 399.9 - Associação Privada
| LOGRADOURO COMPLEMENTO
| LOGALIDADE IMPUREIRA demiirics
E BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO
4.980-000 ZONA RURAL CORRENTE .
ERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
[SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA é 13/05/2025
| MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
dae
TÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
| remeraão edit
E
provado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
:mitido no dia 13/08/2025 às 15:27:42 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
pise
ATA DE FUNDAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO . COMUNITÁRIA DOS PRODUTORES
RURAIS DA LOCALIDADE IPOEIRA. (ASCOPRI)
Aos nove (09) dias do mês de julho (07) de dois mil (2000), reuniram-se no prédio do Grupo Escolar
os moradores da localidade Ipoeira do município de Corrente, Estado do Piauí, onde em
Assembleia geral fundaram a Associação Comunitária dos Produtores Rurais da Localidade
Ipoeira, Nesta mesma assembleia foi eleita a diretoria da associação, que ficou assim composta:
Presidente — Alice Francisca Fé da Silva: Vice — presidente — Marcos Antônio e Silva Santos;
Primeiro tesoureiro; José Augusto Barbosa Fé: Secretário(a) - Giselda Rodrigues Lemos; Conselho
fiscal (efetivos) - Nouzor Raimundo Oliveira da Cunha Filho — Francisco Ferreira da Silva e Silvinha
Alves Guerra; (Suplentes) - Dermival Ramos da Silva; Aldemir Francisco Fé e Nauílio Francisco
Fé. Estiveram presentes coordenando a reunião os técnicos; Gilberto Neiva Neto, (funcionário da
EMATER - Corrente,PI) e Albino Rodrigues Oliveira da Luz (funcionário do Banco do Nordeste do
Brasil - Corrente — PI). Diante do exposto acima todos os presentes dão como ciente e concordam
plenamente subscrevendo-se abaixo:
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CONSELHO FISCAL DA ASSOCIAÇÃO: polos “DOS PRODUTORES
RURAIS DA LOCALIDADE IPOEIRA. (ASCOPRI)
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Rua Gerulio Vargas, 2, Corrente-Piaui
E-mail: cartoriocorrentepi(ã gmail.com
(89) 3573-1293

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