| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2025 |
| Date | 2025-09-08 |
| Ementa | Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública da Associação Comunitária dos Pequenos Produtores Rurais da Comunidade Impoeira e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORRENTE-PI C.N.P.J.: 02.505.890/0001-19 Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, 538, bairro Nova Corrente- Corrente-PI - CEP: 64.980-000 - (089) 3573- 3040/ 3573- 2662 — e-mail: camara(Dcorrente.pi.leg.br Site: https:/Awww.corrente.pi.leg.br Projeto de LEI ORDINÁRIA nº 12/2025 Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública da Associação Comunitária dos Peg. Produtores Rurais da Comunidade Impoeira e dá outras providências. Autor: Vereador Cristovam Aguiar Louzeiro Neto PREFEITO MUNICIPAL DE CORRENTE, ESTADO DO PIAUI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 74, III, da Lei Orgânica do Município, FAÇO saber que a Câmara Municipal de Corrente aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica reconhecida como entidade de Utilidade Pública a Associação Comunitária dos Peg. Produtores Rurais da Comunidade Impoeira (CNPJ.: 04.065.031/0001-81) Localizada na Comunidade Impoeira e dá outras providências. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Ea de setembro de 2025. eador PSD Cristovam / “T ASCOPRI ESTATUTO SOCIAL ASCOPRI “1 ASSOCIAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS ve - CAPÍTULO! E DENOMINAÇÃO, SEDE, FINALIDADE E DURAÇÃO Artigo 1º. ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS PRODUTORES RURAIS DA LOCALIDADE iPOEIRA (ASCOPRI), neste Estatuto designada simplesmente como “Associação”, fundada na data de 19 de Setembro de 2000, com sede e foro no endereço Localidade - poeira, zona rural do município de Corrente, Estado do Piauí., pessoa jurídica de direito privado, constituída por tempo indeterminado, sem fins econômicos, de caráter organizacional, filantrópico, assistencial, promocional, recreativo e educacional, sem cunho político ou partidário, que tem por finalidade atender de modo PREFERENCIAL aos seus FILIADOS que a ela se dirigirem, independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça e crença religiosa. Artigo 2º. Esta “Associação” é destinada para as seguintes atividades: Atividades de associações de defesa de direitos sociais, Tais como: atividades agrícolas; pecuárias; extração e a exploração vegetal; exploração da apicultura; avicultura; suinocultura; piscicultura e afins. Artigo 3º. A Associação se organizará em quantas unidades se fizerem necessárias, dentro do território nacional, as quais funcionarão e se regerão pelas disposições contidas neste Estatuto, devidamente aprovado pela Assembleia Geral. CAPÍTULO | ADMINISTRAÇÃO Artigo 4º. A Associação compromete-se, por meio de seus administradores e associados, a adotar práticas de gestão administrativa suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens, lícitas ou ilícitas, de qualquer forma, em decorrência da participação nos processos decisórios, e suas rendas serão integralmerite aplicadas em território nacional, na consecução e no desenvolvimento de seus objetivos sociais. Artigo 5º. AAssembleia Geral Deliberativa desta Associação, será constituída por seus associados regulares. A Assembleia se reunirá para ter acesso sobre as atitudes e decisões da Diretoria Executiva e, extraordinariamente, quando devidamente convocada. Constituirá em primeira convocação com a maioria absoluta dos associados e, em segunda convocação, meia hora após a primeira, com qualquer número, deliberando pela maioria simples dos votos dos presentes, salvo nos casos previstos neste Estatuto. Dentre os deveres gerais estão: (1) Fiscalizar os membros da Associação, na consecução de seus objetivos; (Il) Eleger e destituir os administradores; (Hi) Deliberar sobre a previsão orçamentária e a prestação de contas; A, : : $ (IV) Estabelecer o valor das mensalidades dos associados; NE Lad? dae Soro V) Deliberar quanto à compra e venda de qualquer bem da Associação: 19 Mess y o q AD SS Vi SE »: . ES (Vi) Alterar, no todo ou em parte, o presente estatuto social; SB 3 oe se 88 té y PR . a Te a os Eos (VI) Deliberar quanto à dissolução da Associação; fo RS er “a ate ea? ER eleições, denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Associação, para que a Assembleia Geral tome providências. Parágrafo Único. É dever do associado contribuinte honrar, pontualmente, com as contribuições associativas. Artigo 9º. São direitos dos associados, desde que estejam quites e suas obrigações sociais votar e ser votado para qualquer cargo da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, na forma prevista neste estatuto, usufruir os benefícios oferecidos pela Associação, na forma prevista neste estatuto e, ainda, recorrer à Assembleia Geral contra qualquer ato da Diretoria ou do Conselho Fiscal. Parágrafo Único. É DIREITO DO ASSOCIADO EM CASO DE POSSUIR OUTRA PROPRIEDADE FORA DA LOCALIDADE DA SEDE DA ASSOCIAÇÃO, USUFRUIR OS BENS E BENEFÍCIOS OFERECIDOS. FICANDO ASSIM RESPONSÁVEL PELO DESLOCAMENTO E POR QUALQUER, DANO, PERDA E CUSTOS ADICIONAIS OCORRIDOS DURANTE O USO. Artigo 10º. É direito do associado demitir-se do quadro social, quando julgar necessário, protocolando seu pedido junto à Secretaria da Associação, desde que não esteja em débito com suas obrigações associativas. Artigo 11º. Fica a Diretoria Executiva autorizada a determinar sobre a perda da qualidade de associado desde que diante de justa causa reconhecida em procedimento disciplinar. Parágrafo Primeiro. O associado terá direito a ampla defesa quando devidamente comprovada a ocorrência de: (1) violação do Estatuto social; (Il) difamação da Associação, de seus membros ou de seus associados; (III) atividades contrárias às decisões das assembleias gerais; (IV) desvio dos bons costumes, (V) conduta duvidosa, mediante a prática de atos ilícitos ou imorais; (VI) falta de pagamento, por parte dos “associados contribuintes”, de três parcelas consecutivas das contribuições associativas. Parágrafo Segundo. Definida a justa causa, o associado será devidamente notificado dos fatos a ele imputados, através de notificação extrajudicial, para que apresente sua defesa prévia no prazo de 10 dias, a contar do recebimento da comunicação. x Parágrafo Terceiro. Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a representação será decidida em reunião extraordinária da Diretoria Executiva, por maioria simples de votos dos diretores presentes; Parágrafo Quarto. Aplicada a pena de exclusão, caberá recurso, por parte do associado excluído à Assembleia Geral, o qual deverá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da decisão de sua exclusão, através de notificação extrajudicial, manifestar a intenção de ver a decisão da Diretoria Executiva ser revisada, bem como ser objeto de deliberação, em última instância, por parte da Assembleia Geral; Parágrafo Quinto. Uma vez excluído, qualquer que seja o motivo, não terá o associado o direito de pleitear indenização ou compensação de qualquer natureza, seja a que título for; Parágrafo Sexto. O associado excluído por falta de pagamento, poderá ser readmitido, mediante o pagamento de seu débito junto à tesouraria da Associação. | Artigo 12º. Penalidades: As penas serão aplicadas pela Diretoria Executiva e poderão Ela se em: Advertência por escrito; Suspensão de 30 (trinta) dias até 01 (um) ano; Eliminação do quadro ro social. AS eo fo Voto Ç Sa rent da 2 as e “x A º CAPÍTULO IV f ORGÃOS ADMINISTRATIVOS DA ASSOCIAÇÃO Artigo 13º. A Associação é composta pelos seguintes órgãos: Diretoria Executiva e Conselho Fiscal. Parágrafo Único. A Diretoria Executiva da Associação será constituída por 6 membros, os quais poderão ocupar os cargos de: Presidente, Vice Presidente, 1º e 2º Secretários, 1º e 2º Tesoureiros. Artigo 14º. Fica a Diretoria Executiva responsável por: dirigir a Associação, de acordo com o presente Estatuto, e administrar o patrimônio social, cumprir e fazer cumprir O presente Estatuto e as decisões da Assembleia Geral, promover e incentivar a criação de comissões, com a função de desenvolver cursos profissionalizantes e atividades culturais, representar e defender os interesses de seus associados, elaborar o orçamento anual, apresentar na Assembleia Geral, na reunião anual, o relatório de sua gestão e prestar contas referentes ao exercício anterior; admitir pedido inscrição de associados, acatar pedido de demissão voluntária de associados. Parágrafo Único. As decisões da diretoria deverão ser tomadas por maioria de votos, devendo estar presentes, na reunião, a maioria absoluta de seus membros, cabendo ao Presidente, em caso de empate, o voto de qualidade. Artigo 15º. Fica o Presidente responsável por representar a Associação ativa e passivamente, perante os órgãos públicos, judiciais e extrajudiciais, inclusive em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes e constituir procuradores e advogados para o fim que julgar necessário; convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva; convocar e presidir as Assembleias Ordinárias e Extraordinárias; juntamente com o tesoureiro, abrir e manter contas bancárias, assinar cheques e documentos bancários e contábeis; organizar relatório contendo o balanço do exercício financeiro e os principais eventos do ano anterior, apresentando-o à Assembleia Geral Ordinária: contratar funcionários ou auxiliares especializados, fixando seus vencimentos, podendo licenciá-los, suspendê-los ou demiti-los; criar departamentos patrimoniais, culturais, sociais, de saúde e outros que julgar necessários ao cumprimento das finalidades sociais, nomeando e destituindo os respectivos responsáveis. Parágrafo Único. Compete ao Vice -Presidente substituir legalmente o Presidente em suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância. Artigo 16º. Para o(a) 1º(a) Secretário(a), é destinada a função de redigir e manter em dia a transcrição das atas das Assembleias Gerais e das reuniões da Diretoria Executiva; redigir a correspondência da Associação; manter e ter sob sua guarda o arquivo da Associação. Parágrafo Único. Compete ao 2º Secretário(a), substituir o(a)1º Secretário(a), em suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância. Artigo 17º. As competências do(a) 1ºTesoureiro(a) correspondem à: (l) manter, em estabelecimentos bancários, juntamente com o presidente, os valores da Associação, podendo aplicá-los, ouvida a Diretoria Executiva; (Il) assinar, em conjunto com o Presidente, as nhiai e demais documentos bancários e contábeis; (Ill) efetuar os pagamentos autorizados e recebimestos devidos à associação; (IV) supervisionar o trabalho da tesouraria e da contabilidade, (V) apre ao Conselho Fiscal, os balancetes semestrais e o balanço anual, (VI) elaborar, anualme relação dos bens da associação, apresentando-a, quando solicitado, à Assembleia Geral. [| Bá ubstituta 046 - Centro (0) tda Cunhato! Comp. S Rua Getulio Vargas. 1 Parágrafo Único. Compete ao(à) 2º Tesoureiro(a), substituir o(a) 1º Tesoureiro(a), em suas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância. 60.8Bt2/0 DO 2º OFÍGIO DE N 'AITO Josefa Escrevente Artigo 18º. O Conselho Fiscal será composto por 3 membros, e tem por objetivo fiscalizar parecer sobre todos os atos da Diretoria Executiva da Associação, com as seguintes atribui CE P 64,080:000 - CORRENTE SE a CA ] º CAPÍTULO IV . ORGÃOS ADMINISTRATIVOS DA ASSOCIAÇÃO Artigo 13º. A Associação é composta pelos seguintes órgãos: Diretoria Executiva e Conselho Fiscal. É Parágrafo Único. A Diretoria Executiva da Associação será constituída por 6 membros, os quais poderão ocupar os cargos de: Presidente, Vice Presidente, 1º e 2º Secretários, 1º e 2º Tesoureiros. Artigo 14º. Fica a Diretoria Executiva responsável por: dirigir a Associação, de acordo com o presente Estatuto, e administrar o patrimônio social, cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto e as decisões da Assembleia Geral, promover e incentivar a criação de comissões, com a função de desenvolver cursos profissionalizantes e atividades culturais, representar e defender os interesses de seus associados, elaborar o orçamento anual, apresentar na Assembleia Geral, na reunião anual, O relatório de sua gestão e prestar contas referentes ao exercício anterior; admitir pedido inscrição de associados, acatar pedido de demissão voluntária de associados. Parágrafo Único. As decisões da diretoria deverão ser tomadas por maioria de votos, devendo estar presentes, na reunião, a maioria absoluta de seus membros, cabendo ao Presidente, em caso de empate, o voto de qualidade. Artigo 15º. Fica o Presidente responsável por representar a Associação ativa e passivamente, perante os órgãos públicos, judiciais e extrajudiciais, inclusive em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes e constituir procuradores e advogados para o fim que julgar necessário; convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva; convocar e presidir as Assembleias Ordinárias e Extraordinárias; juntamente com o tesoureiro, abrir e manter contas bancárias, assinar chegues e documentos bancários e contábeis; organizar relatório contendo o balanço do exercício financeiro e os principais eventos do ano anterior, apresentando-o à Assembleia Geral Ordinária; contratar funcionários ou auxiliares especializados, fixando seus vencimentos, podendo licenciá-los, suspendê-los ou demiti-los; criar departamentos patrimoniais, culturais, sociais, de saúde e outros que julgar necessários ao cumprimento das finalidades sociais, nomeando e destituindo os respectivos responsáveis. Parágrafo Único. Compete ao Vice -Presidente substituir legalmente o Presidente em suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância. 1 Artigo 16º. Para o(a) 1º%a) Secretário(a), é destinada a função de redigir e manter em dia a transcrição das atas das Assembleias Gerais e das reuniões da Diretoria Executiva; redigir a correspondência da Associação; manter e ter sob sua guarda o arquivo da Associação. Parágrafo Único. Compete ao 2º Secretário(a), substituir o(a)1º Secretário(a), em suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância. Artigo 17º. As competências do(a) 1ºTesoureiro(a) correspondem à: (l) manter, em estabelecimentos bancários, juntamente com o presidente, os valores da Associação, po: endo aplicá-los, ouvida a Diretoria Executiva; (Il) assinar, em conjunto com o Presidente, as n ta e demais documentos bancários e contábeis; (II) efetuar os pagamentos autorizados e recebimentos devidos à associação; (IV) supervisionar o trabalho da tesouraria e da contabilidade, (V) apre ao Conselho Fiscal, os balancetes semestrais e o balanço anual, (VI) elaborar, anualme relação dos bens da associação, apresentando-a, quando solicitado, à Assembleia Geral. Parágrafo Único. Compete ao(à) 2º Tesoureiro(a), substituir o(a) 1º Tesoureiro(a), em suas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância. PIS (4 Centro ubstituta 046 a Cunhano: jO DE NO' Comp. Si Rua Getúlio Vargas. 1 60. 842/0 & DO 2º OF| Escrevente DB Artigo 18º. O Conselho Fiscal será composto por 3 membros, e tem por objetivo fiscalizar parecer sobre todos os atos da Diretoria Executiva da Associação, com as seguintes atribui Ta Josefa cr E P 84,980:000 - CORRENTE - e CA |] W 4 examinar os livros de escrituração da Associação, (Il) opinar e dar pareceres sobre balanços e * relatórios financeiro e contábil, submetendo-os a Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária, (Il) requisitar ao 1º Tesoureiro, a qualquer tempo, a documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela Associação, (IV) acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes; (V) convocar Extraordiriariamente a Assembleia Geral. Artigo 19º. As eleições para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal realizar-se-ão, conjuntamente, de 2 anos, por chapa completa de candidatos apresentada à Assembleia Geral, podendo seus membros serem reeleitos. Artigo 20º. Os membros da Diretoria poderão perder o mandato diante da comprovação de dilapidação do patrimônio da Associação, grave violação destes Estatutos e/ou abandono do cargo, assim considerada a ausência não justificada em 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas, sem expressa comunicação dos motivos da ausência, à secretaria da Associação; aceitação de cargo ou função incompatível com o exercício do cargo que exerce na Associação; conduta duvidosa. Parágrafo Primeiro. Definida a justa causa, o diretor ou conselheiro será comunicado, através de notificação extrajudicial, dos fatos a ele imputados, para que apresente sua defesa prévia à Diretoria Executiva, no prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento da comunicação; Parágrafo Segundo. Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a representação será submetida à Assembleia Geral Extraordinária, devidamente convocada para esse fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com qualquer número de associados, onde será garantido o amplo direito de defesa. Artigo 21º. Em caso de renúncia de qualquer membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, O cargo será preenchido por seu substituto legal. Parágrafo Primeiro. O pedido de renúncia se dará por escrito, devendo ser protocolado na secretaria da Associação. O(A) renunciante deverá ser substituído, na forma prevista neste Estatuto em reunião da Diretoria, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado da data do protocolo. Não havendo substituto legal, deverá ser convocada a Assembleia Geral, para eleição de novo membro que assumirá o cargo até a conclusão do mandato. Parágrafo Segundo. Ocorrendo renúncia coletiva da Diretoria e Conselho Fiscal; o(a) Presidente renunciante, qualquer membro da Diretoria Executiva ou, em último caso, um quinto (1/5) dos associados, poderá convocar a Assembleia Geral Extraordinária, que elegerá uma comissão provisória composta por 05 (cinco) membros, que administrará a entidade e fará realizar novas eleições, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de realização da referida assembleia. Os diretores e conselheiros eleitos, nestas condições, complementarão o mandato dos renunciantes. — CAPÍTULOV DO EXERCÍCIO SOCIAL, BALANÇO E LUCROS Artigo 22º. O exercício social terminará em 31 de dezembro de cada ano, quando serão elaboradas as demonstrações financeiras da entidade, de conformidade com as disposições legais. Artigo 23º. A Associação não distribui lucros, bonificações ou vantagens a qualquer título, para dirigentes, associados ou mantenedores, sob nenhuma forma ou pretexto, devendo suas rendas ser aplicadas, exclusivamente, no território nacional. 142/0001 -02cos DENOT ituta Ecomp. Sus Centro E 104! Rua Tg rs ORRENTE PI) igo 24º. TODO O FILIADO, INSCRITO NA SEDE DA ASSOCIAÇÃO, TERÁ O DIREITO AO DESCONTO DA METADE DO VALOR ESTABELECIDO E COBRADO; SEJA ELE POR: DIÁRIAS, HORAS OU ALUGUEL, POR: ALGUM BEM; (MAQUINÁRIO, TRANSPORTES, IMPLEMENTOS AGRÍCULAS, MOTORES A DIESEL E GASOLINA, ETC). QUE SEJA FORNECIDO E DE RESPONSABILIDADE DA ASSOCIAÇÃO. AOS DEMAIS MORADORES E DE VIZINHANÇAS DE LOCALIDADES CIRCUNVIZINHAS, CASO VENHA A TER DEMANDAS E QUEIRAM SER CONTEMPLADOS COM ALGUM BEM, CABERÁ PAGAR AO VALOR INTEGRAL, ESTABELECIDO PELA REGIÃO. CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 24º. Os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal não terá direito a nenhum tipo de remuneração financeira, de qualquer espécie ou natureza, pelas atividades exercidas na Associação. Artigo 25º. Os associados, mesmo que investidos na condição de membros da diretoria executiva e conselho fiscal, não respondem, nem subsidiariamente, pelos encargos e obrigações sociais da Associação. Artigo 26º. O patrimônio da Associação será constituído e mantido por: (|) Contribuições mensais dos associados contribuintes; (Il) Doações, legados, bens, direitos e valores adquiridos, e suas possíveis rendas e, ainda, pela arrecadação dos valores obtidos através da realização de festas e outros eventos, desde que revertidos totalmente em benefício da associação; (Ill) Aluguéis de bens móveis e imóveis e juros de títulos ou depósitos; Artigo 27º. Os bens móveis e imóveis poderão ser alienados, mediante prévia autorização da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, devendo o valor apurado ser integralmente aplicado no desenvolvimento das atividades sociais ou no aumento do patrimônio social da Associação. Artigo 28º. O presente Estatuto Social poderá ser reformado com relação à administração, no todo ou em parte, a qualquer tempo, por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo esta deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com qualquer número de associados. Artigo 29º. A Associação poderá ser dissolvida, a qualquer tempo, nas seguintes situações: (1) inviabilidade da manutenção de seus objetivos sociais, (Il) no caso de desvirtuamento de suas atividades estatutárias, (Ill) carência de seus recursos financeiros e humanos. A dissolução deverá ocorrer mediante deliberação de Assembleia Geral Extraordinária, convocada para este fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a totalidade dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com a presença de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos associados. Parágrafo Único. Em caso de dissolução social da Associação, liquidado o passivo, os bens remanescentes, serão destinados para outra entidade assistencial congênere, com personalidade jurídica comprovada, sede e atividade preponderante nesta capital e devidamente registrada nos órgãos públicos competentes. Artigo 30º. Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pela ARE 2210001:05 2 referendum” da Assembleia Geral. [” 06.860 CARTÓRIO DO 2º Ana Josefa Escrevent ma Gatúlio Varga! 4210 os O DE e REGISTR! ir Cunha Louzeiro e Comp. Substituta 8. 1046 - Centro W * examinar os livros de escrituração da Associação, (Il) opinar e dar pareceres sobre balanços e * relatórios financeiro e contábil, submetendo-os a Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária, (Ill) requisitar ao 1º Tesoureiro, a qualquer tempo, a documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela Associação, (IV) acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes; (V) convocar Extraordiriariamente a Assembleia Geral. Artigo 19º. As eleições para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal realizar-se-ão, conjuntamente, de 2 anos, por chapa completa de candidatos apresentada à Assembleia Geral, podendo seus membros serem reeleitos. Artigo 20º. Os membros da Diretoria poderão perder o mandato diante da comprovação de dilapidação do patrimônio da Associação, grave violação destes Estatutos e/ou abandono do cargo, assim considerada a ausência não justificada em 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas, sem expressa comunicação dos motivos da ausência, à secretaria da Associação; aceitação de cargo ou função incompatível com o exercício do cargo que exerce na Associação: conduta duvidosa. Parágrafo Primeiro. Definida a justa causa, o diretor ou conselheiro será comunicado, através de notificação extrajudicial, dos fatos a ele imputados, para que apresente sua defesa prévia à Diretoria Executiva, no prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento da comunicação: Parágrafo Segundo. Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a representação será submetida à Assembleia Geral Extraordinária, devidamente convocada para esse fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com qualquer número de associados, onde será garantido o amplo direito de defesa. Artigo 21º. Em caso de renúncia de qualquer membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, o cargo será preenchido por seu substituto legal. Parágrafo Primeiro. O pedido de renúncia se dará por escrito, devendo ser protocolado na secretaria da Associação. O(A) renunciante deverá ser substituído, na forma prevista neste Estatuto em reunião da Diretoria, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado da data do protocolo. Não havendo substituto legal, deverá ser convocada a Assembleia Geral, para eleição de novo membro que assumirá o cargo até a conclusão do mandato. ) Parágrafo Segundo. Ocorrendo renúncia coletiva da Diretoria e Conselho Fiscal; o(a) Presidente renunciante, qualquer membro da Diretoria Executiva ou, em último caso, um quinto (1/5) dos associados, poderá convocar a Assembleia Geral Extraordinária, que elegerá uma comissão provisória composta por 05 (cinco) membros, que administrará a entidade e fará realizar novas eleições, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de realização da referida assembleia. Os diretores e conselheiros eleitos, nestas condições, complementarão o mandato dos renunciantes. — CAPÍTULOV DO EXERCÍCIO SOCIAL, BALANÇO E LUCROS Artigo 22º. O exercício social terminará em 31 de dezembro de cada ano, quando serão elaboradas as demonstrações financeiras da entidade, de conformidade com as disposições legais. Artigo 23º. A Associação não distribui lucros, bonificações ou vantagens a qualquer título, para dirigentes, associados ou mantenedores, sob nenhuma forma ou pretexto, devendo suas rendas ser aplicadas, exclusivamente, no território nacional. 142/0001 -02aos CARTORIODO?? xa o Louzeiro Ana Jos ' ve 1046 - Centro Rus Getulio VarchS o oneNTE - PI) Corrente, Piauí, 02 de Setembro de 2024. ca frepnun co FL da Gia PÉ Nome: Alice Francisca Fé da Silva RG nº: 802.599 SSP/PI CPF nº: 579.101.033-87 Nome: Jamaica Francisca Fé Amaral Nogueira ASCOPRI REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL NUMERO DE INSCRIÇÃO CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA | 04.065.031/0001-81 COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO OGRO E | MATRIZ CADASTRAL [NOME EMPRESARIAL | ASSOCIACAO COMUNITARIA DOS PEQ. PROD. RURAIS DA COMUNIDADE IMPOEIRA [ITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) | erretena [Sóbico E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL Ê 94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS | 94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte | 94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente CEGOISO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA | 399.9 - Associação Privada | LOGRADOURO COMPLEMENTO | LOGALIDADE IMPUREIRA demiirics E BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO 4.980-000 ZONA RURAL CORRENTE . ERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) [SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA é 13/05/2025 | MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL dae TÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL | remeraão edit E provado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022. :mitido no dia 13/08/2025 às 15:27:42 (data e hora de Brasília). Página: 1/1 pise ATA DE FUNDAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO . COMUNITÁRIA DOS PRODUTORES RURAIS DA LOCALIDADE IPOEIRA. (ASCOPRI) Aos nove (09) dias do mês de julho (07) de dois mil (2000), reuniram-se no prédio do Grupo Escolar os moradores da localidade Ipoeira do município de Corrente, Estado do Piauí, onde em Assembleia geral fundaram a Associação Comunitária dos Produtores Rurais da Localidade Ipoeira, Nesta mesma assembleia foi eleita a diretoria da associação, que ficou assim composta: Presidente — Alice Francisca Fé da Silva: Vice — presidente — Marcos Antônio e Silva Santos; Primeiro tesoureiro; José Augusto Barbosa Fé: Secretário(a) - Giselda Rodrigues Lemos; Conselho fiscal (efetivos) - Nouzor Raimundo Oliveira da Cunha Filho — Francisco Ferreira da Silva e Silvinha Alves Guerra; (Suplentes) - Dermival Ramos da Silva; Aldemir Francisco Fé e Nauílio Francisco Fé. Estiveram presentes coordenando a reunião os técnicos; Gilberto Neiva Neto, (funcionário da EMATER - Corrente,PI) e Albino Rodrigues Oliveira da Luz (funcionário do Banco do Nordeste do Brasil - Corrente — PI). Diante do exposto acima todos os presentes dão como ciente e concordam plenamente subscrevendo-se abaixo: Duiá A. j E Cof 274 2Zã0 403 -DE Crrosa 95% dus “Jo Cpfross.. Qrá Ja -4% ion RE SER da SO CprLES/ bol dez-00 Cof-G21 61 .Jo3 -92 Cpr4ól pol “343 - coca Crt GOT BAR QB - 49 An, os OS da Cunha Ly j even te Compremissag” Corrente Piaui REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CORRENTE - PIAUÍ Livro NºLIVRO A - DE REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA - do. a Data 12/09/2024 perto Fis. 067 - ATA DE REUNIÃO PARA RENOVAÇÃO DA DIRETORIA EX Na E CONSELHO FISCAL DA ASSOCIAÇÃO: polos “DOS PRODUTORES RURAIS DA LOCALIDADE IPOEIRA. (ASCOPRI) Nogrmero da (1) do med ato (0) dm vt quo, às gun oras Produtores : bd q imagina Rua Gerulio Vargas, 2, Corrente-Piaui E-mail: cartoriocorrentepi(ã gmail.com (89) 3573-1293