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norma nº 905/2023

Tipo Lei
Número / Ano 905 / 2023
Date 2023-02-09
EmentaConcede Reajuste de vencimentos aos servidores ocupantes dos Cargos de Professor, a fim de realizar adequação ao Piso Salarial Nacional dos Profissionais do Magistério Público da Educação Básica, nos Termos da Lei Federal Nº 11.738/2008, ART.59 da Lei Nº 763/2010, de 18/01/2010, Lei nº 894/2022.
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PREFEITURA MUNICIPAL
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LEI Nº 905/2023, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2023.
CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS
SERVIDORES OCUPANTES DOS CARGOS DE
PROFESSOR, A FIM DE REALIZAR A ADEQUAÇÃO AO
PISO SALARIAL NACIONAL DOS PROFISSIONAIS DO
MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, NOS
TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 11.738/2008, ART. 59 DA
LEI Nº 763/2010, DE 18/01/2010, LEI Nº 894/2022, DE
21 DE FEVEREIRO DE 2022, E DA PORTARIA Nº 17, DE
16 DE JANEIRO DE 2023, EDITADA PELO MINISTÉRIO
DA EDUCAÇÃO, QUE HOMOLOU O PARECER Nº
1/2023/CGVAL/DIFOR/SEB/SEB, DA SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO BÁSICA - SEB, QUE TRATA DO PISO
SALARIAL NACIONAL DOS PROFISSIONAIS DO
MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA PARA O
EXERCÍCIO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURIMATÁ - PI, no uso das atribuições
legais conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, faz
saber que o Poder Legislativo Municipal de Curimatá - PI, aprovou e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica concedido o reajuste de 15% (quinze por cento) sobre o
vencimento básico de professor e pedagogo efetivo em pleno exercício de
suas funções, da Rede Municipal de Ensino de Educação Básica, que
desempenham funções de docência ou as de suporte pedagógico direto à
docência, nos. termos da PORTARIA Nº 17, DE 16 DE JANEIRO DE 2028,
editada pelo Ministério da Educação, que homologou o PARECER Nº
1/2023/CGVAL/DIFOR/SEB/SEB, da Secretaria de Educação Básica -
SEB, que trata do Piso Salarial Nacional dos Profissionais do Magistério da
Educação Básica Pública para o Exercício de 2028.
8 1º O reajuste de que trata o caput do art. 1º será concedido sobre o salário
base, mantida a proporcionalidade dos valores em relação às jornadas de 40
horas (quarenta) e 20(vinte) horas.
Art. 2º - As despesas decorrentes deste Projeto de Lei correrão por conta de
Dotação Orçamentária Específica da área da Educação ou do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação Básica (FUNDEB).
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PREFEITURA MUNICIPAL 4
=: E DE CURIMATA CURIMATÁ
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Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a partir de 01 de janeiro de 2023.
Art. 4º - Revogam-se todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Curimatá (PI), aos 09 de fevereiro de 2028.
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Valdecir Rodrigues de Albuquel que Júnior
Prefeito Municipal de Curimatá-Piâuí
Praça Abdias , nº 427, Ce
PREFEITURA MUNICIPAL —
DE CURIMATÁ er
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Sancionada a presente Lei pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal
de Curimatá, ao nono dia do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e três.
Numerada registrada e publicada a presente Lei, na Secretaria do
Gabinete do Prefeito Municipal de Curimatá, Estado do Piauí, ao nono dia do mês
de fevereiro do ano de dois mil e vinte e três.
Curimatá — PI, 09 de fevereiro de 2023.
Joiaby Lima Nepomuceno
Chefe de Gabinete do Prefeito

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