| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 905 / 2023 |
| Date | 2023-02-09 |
| Ementa | Concede Reajuste de vencimentos aos servidores ocupantes dos Cargos de Professor, a fim de realizar adequação ao Piso Salarial Nacional dos Profissionais do Magistério Público da Educação Básica, nos Termos da Lei Federal Nº 11.738/2008, ART.59 da Lei Nº 763/2010, de 18/01/2010, Lei nº 894/2022. |
| native_id | 7 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 3
PREFEITURA MUNICIPAL ns age 4. r lis 1” ITR RIM refeita N pa! de LEI Nº 905/2023, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2023. CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES OCUPANTES DOS CARGOS DE PROFESSOR, A FIM DE REALIZAR A ADEQUAÇÃO AO PISO SALARIAL NACIONAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 11.738/2008, ART. 59 DA LEI Nº 763/2010, DE 18/01/2010, LEI Nº 894/2022, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022, E DA PORTARIA Nº 17, DE 16 DE JANEIRO DE 2023, EDITADA PELO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, QUE HOMOLOU O PARECER Nº 1/2023/CGVAL/DIFOR/SEB/SEB, DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA - SEB, QUE TRATA DO PISO SALARIAL NACIONAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA PARA O EXERCÍCIO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CURIMATÁ - PI, no uso das atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo Municipal de Curimatá - PI, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica concedido o reajuste de 15% (quinze por cento) sobre o vencimento básico de professor e pedagogo efetivo em pleno exercício de suas funções, da Rede Municipal de Ensino de Educação Básica, que desempenham funções de docência ou as de suporte pedagógico direto à docência, nos. termos da PORTARIA Nº 17, DE 16 DE JANEIRO DE 2028, editada pelo Ministério da Educação, que homologou o PARECER Nº 1/2023/CGVAL/DIFOR/SEB/SEB, da Secretaria de Educação Básica - SEB, que trata do Piso Salarial Nacional dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública para o Exercício de 2028. 8 1º O reajuste de que trata o caput do art. 1º será concedido sobre o salário base, mantida a proporcionalidade dos valores em relação às jornadas de 40 horas (quarenta) e 20(vinte) horas. Art. 2º - As despesas decorrentes deste Projeto de Lei correrão por conta de Dotação Orçamentária Específica da área da Educação ou do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação Básica (FUNDEB). o] PREFEITURA MUNICIPAL 4 =: E DE CURIMATA CURIMATÁ NSTIVINDO USE NO Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 01 de janeiro de 2023. Art. 4º - Revogam-se todas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Curimatá (PI), aos 09 de fevereiro de 2028. Susi, va db MO é E aa Valdecir Rodrigues de Albuquel que Júnior Prefeito Municipal de Curimatá-Piâuí Praça Abdias , nº 427, Ce PREFEITURA MUNICIPAL — DE CURIMATÁ er a Mun Sancionada a presente Lei pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Curimatá, ao nono dia do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e três. Numerada registrada e publicada a presente Lei, na Secretaria do Gabinete do Prefeito Municipal de Curimatá, Estado do Piauí, ao nono dia do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e três. Curimatá — PI, 09 de fevereiro de 2023. Joiaby Lima Nepomuceno Chefe de Gabinete do Prefeito