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REFEITURA
DEMÉRVAL
Estã» LOBÃO
Ofício nº 123/2015 Demerval Lobão - PI, 27 de outubro de
2015
Ao Excelentíssimo Senhor
EDVONE MATOS
Presidente da Câmara Municipal de Demerval Lobão — PI
Senhor Presidente,
Ao tempo em que cumprimenta V. Exa. e esta Augusta Casa, o Prefeito
Municipal encaminha projeto de lei que “cria gratifi
Municipal de Educação de Demerval Lobão -
cação de servidor vinculado à Secretaria
Pl e dá outras providências”, incluindo a
justificativa do mesmo, para apreciação pelos senhores Vereadores.
Certo do atendimento e da compreensão.
ão -PI
Câmara Mun, de Demerval Lobão -P
Edivone da Silva Matos
Presidente da Câmara
AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 - BAIRRO: CENTRO CEP.: 64.390 - 000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
REFELTUR
DEMÉRVAL
==. [LOBÃO
PROJETO DE LEINº 0143 /2015
Cria gratificação de servidor vinculado à
Secretaria Municipal de Educação de Demerval
Lobão — PI e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO,
Estado do Piauí, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada gratificação pelo exercício de função para
servidores efetivos, ocupantes de cargo de motorista, vinculados à Secretaria Municipal de
Educação de Demerval Lobão — PI.
Art. 2º A gratificação de que trata o artigo anterior será de R$
500,00 (quinhentos reais), a ser paga mensalmente, e terá como símbolo GEF-ME.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão
pela dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros retroativos a 1º de setembro de 2015.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos vinte e sete dias do mês de outubro de dois
mil e quinze.
AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 - BAIRRO: CENTRO CEP.: 64.390 - 000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
PREFEITURA
SCRI/A
DEMERVAL
ias LBA
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI QUE CRIA GRATIFICAÇÃO DE SERVIDOR
VINCULADO À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE DEMERV AL LOBÃO
Excelentíssimos Vereadores,
Como é de conhecimento de V. Exas., em razão das peculiaridades das ações
da Secretaria Municipal de Educação, alguns servidores trabalham em horários diferenciados
e/ou com atividades vinculadas diretamente a crianças, as quais carecem de maiores cuidados.
Neste ínterim, há a necessidade de o Município procurar adequar a
remuneração destes servidores com a complexidade das atividades empreendidas.
No caso do presente projeto de lei, a administração tem por objetivo
gratificar os servidores que trabalham como motorista da Secretaria Municipal de Educação,
tanto pela interação direta com os alunos/crianças, como pela complexidade dos trabalhos
empreendidos na secretaria, sendo de grande relevância para a valorização destesprofissionas.
Da mesma forma, como maneira de reconhecer todo o trabalho já realizado,
é o que projeto tem seus efeitos financeiros retroativos a setembro do presente ano.
Certo da compreensão da importância deste projeto, aguarda manifestação
desta Augusta Casa quanto a aprovação ou não do projeto, para posterior publicação.
Luís Gonzaga
Prefeito!
AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 - BAIRRO: CENTRO CEP.: 64.390 - 000
CNPJ: 06.554.885/00014.-57
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