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materia nº 6/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-06-04
EmentaCRIA A ESCOLA DO LEGISLATIVO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO – PI E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1006

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-04 Proposição apresentada em Plenário
2025-06-03 Proposição Recebida na Câmara

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-12T11:07:17.596431-03:00 Aprovado 9 0 0

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RUA DO NORTE, Nº 430, CEP: 64.390-000 - DEMERVAL LOBÃO/PI
CNPJ: 23.657.588/0001-56 | E-MAIL: camara_1963@hotmail.com
www.demervallobao.pi.leg.br
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 006/2025, DE 04 DE JUNHO DE 2025
EMENTA: CRIA A ESCOLA DO LEGISLATIVO 
NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
DEMERVAL LOBÃO – PI E DETERMINA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Demerval Lobão-PI, Estado do Piauí, 
no uso das suas atribuições faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e 
ele promulga a seguinte Resolução:
Da Criação e Finalidade
Art. 1º – Fica criada a Escola do Legislativo Municipal de Demerval Lobão, 
vinculada à Câmara Municipal, com a finalidade de promover a qualificação e o 
aperfeiçoamento dos servidores públicos, agentes políticos e da sociedade civil, 
através de atividades educacionais voltadas ao fortalecimento do Poder Legislativo e 
ao desenvolvimento da cidadania.
Dos Objetivos
Art. 2º – A Escola do Legislativo terá como objetivos:
I – Promover a capacitação e o aprimoramento técnico dos servidores da 
Câmara Municipal, proporcionando cursos, treinamentos e oficinas voltados à 
melhoria da atividade legislativa;
II – Oferecer cursos de extensão, pós-graduação e outras modalidades de 
formação para agentes políticos e servidores públicos municipais, sociedade civil, 
visando à profissionalização e aprendizado da gestão pública;
III – Realizar seminários, rodas de conversa, palestras e eventos sobre temas 
políticos, institucionais e sociais de interesse do município;
IV – Fomentar a participação da sociedade civil em debates e atividades de 
formação cidadã, incentivando o conhecimento sobre o funcionamento do Poder 
Legislativo;
V – Estabelecer parcerias com instituições de ensino superior, órgãos públicos 
e entidades do terceiro setor para o desenvolvimento de projetos educacionais;
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VI – Produzir e divulgar material didático e técnico sobre temas relacionados 
ao Poder Legislativo e à administração pública;
VII – Estimular a pesquisa e a inovação na gestão pública, promovendo boas 
práticas e estudos sobre políticas públicas.
Da Estrutura Administrativa
Art. 3º – A Escola do Legislativo será coordenada por um Diretor-Geral, 
nomeado pelo Presidente da Câmara Municipal, devendo ser servidor público efetivo 
ou comissionado, com formação em nível superior e experiência na área educacional 
ou legislativa.
Parágrafo único. A Escola poderá contar com uma equipe técnica composta 
por servidores e colaboradores designados pelo Presidente da Câmara, conforme 
necessidade e disponibilidade orçamentária.
Do Funcionamento e Regimento Interno
Art. 4º – O funcionamento da Escola do Legislativo será regulamentado por 
meio de Regimento Interno, a ser elaborado e aprovado pela Mesa Diretora da 
Câmara Municipal.
§1º. A Escola poderá oferecer cursos gratuitos e pagos, conforme 
disponibilidade orçamentária e convênios firmados.
§2º. As atividades poderão ser realizadas presencialmente, de forma remota 
ou híbrida, conforme a necessidade e os recursos disponíveis.
Do Orçamento e Recursos
Art. 5º – Os recursos para manutenção e funcionamento da Escola do 
Legislativo serão provenientes de:
I – Dotação orçamentária própria da Câmara Municipal de Demerval Lobão;
II – Convênios e parcerias firmados com instituições públicas e privadas;
III – Receitas oriundas de inscrições em cursos pagos, quando houver;
IV – Doações e repasses de entidades interessadas no desenvolvimento 
educacional e legislativo.
Das Disposições Finais
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Art. 6º – A Escola do Legislativo poderá celebrar convênios com 
universidades, escolas técnicas, órgãos governamentais, associações e demais 
instituições para a execução de seus programas e atividades;
I – O planejamento das atividades educacionais deverá ser anual e aprovado 
pela Mesa Diretora da Câmara Municipal;
II – Os casos omissos nesta Lei serão resolvidos pela Mesa Diretora da 
Câmara Municipal.
Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário “Albertino Vieira de Moraes”, Demerval Lobão em 04 de junho
de 2025.
José Leite Pereira Neto
Progressistas
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JUSTIFICATIVA
A criação da Escola do Legislativo Municipal de Demerval Lobão atende à 
necessidade de fortalecer o papel institucional da Câmara Municipal como promotora 
da cidadania, da transparência e da formação política e administrativa. A proposta visa 
institucionalizar um espaço de capacitação permanente, voltado tanto para servidores 
públicos e agentes políticos quanto para a sociedade civil.
Com o avanço das demandas da administração pública e o crescente 
interesse da população por participação e controle social, torna-se indispensável 
oferecer meios de formação continuada e acesso ao conhecimento sobre o 
funcionamento do Poder Legislativo, a gestão pública e os direitos e deveres do 
cidadão. A Escola do Legislativo surge, portanto, como um instrumento estratégico 
para democratizar o saber político, incentivar a boa governança e fomentar a 
qualificação técnica dos profissionais envolvidos diretamente na vida pública 
municipal.
Além de promover cursos, oficinas, palestras, seminários e outras atividades 
educativas, a Escola poderá firmar convênios com instituições de ensino e 
organizações do terceiro setor, ampliando sua capacidade de atuação e contribuindo 
para o desenvolvimento institucional e social de Demerval Lobão.
Destaca-se, ainda, que o funcionamento da Escola será planejado de forma 
responsável, com regulamentação própria, observância aos limites orçamentários e 
possibilidade de oferta de cursos gratuitos e pagos, assegurando sua sustentabilidade 
e alcance.
Diante do exposto, justifica-se plenamente a aprovação deste projeto de 
resolução, por representar um avanço significativo no compromisso do Poder 
Legislativo com a qualificação, a cidadania e o fortalecimento da democracia local.

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