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materia nº 28/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 28 / 2025
Date 2025-06-11
EmentaDispõe sobre a redistribuição dos servidores efetivos ocupantes do cargo de Auxiliar de Enfermagem, que possuem habilitação técnica, para o cargo de Técnico de Enfermagem, no âmbito do Poder Executivo do Município de Demerval Lobão-PI, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-13 Proposição transformada em lei F
2025-06-12 Enviado ao Executivo Municipal
2025-06-11 Proposição aprovada
2025-06-11 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça
2025-06-11 Proposição distribuída às comissões
2025-06-10 Proposição Recebida na Câmara U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-12T11:07:17.008804-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

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PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO – CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
PROJETO DE LEI No 028/2025, de 09 de junho de 2025.
Dispõe sobre a redistribuição dos servidores efetivos 
ocupantes do cargo de Auxiliar de Enfermagem, que 
possuem habilitação técnica, para o cargo de Técnico de 
Enfermagem, no âmbito do Poder Executivo do Município 
de Demerval Lobão-PI, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO- PI, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os ocupantes de cargos efetivos de Auxiliar de Enfermagem, no âmbito do 
Município de Demerval Lobão-PI, que possuem o correspondente Curso Técnico e tenham 
obtido o registro no Conselho Regional de Enfermagem – COREN/PI para o exercício do cargo 
de Técnico de Enfermagem, ficam redistribuídos para o cargo de Técnico de Enfermagem. 
Parágrafo Único. É condição prévia e obrigatória para o enquadramento e nomeação 
no Cargo de Técnico em Enfermagem que o servidor já integrante da Administração Pública, 
investido no Cargo de Auxiliar de Enfermagem, haja concluído o correspondente Curso 
Técnico e tenha obtido o registro no Conselho Regional de Enfermagem – COREN/PI.
Art. 2º Ficam criados 11 (onze) cargos de técnico de enfermagem no âmbito do 
Município de Demerval Lobão-PI.
Art. 3º Ficam extintos 11 (onze) cargos de auxiliar de enfermagem no âmbito do 
Município de Demerval Lobão-PI.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder aos remanejamentos 
orçamentários, permitidos pela legislação aplicável, que sejam necessários ao cumprimento 
desta Lei. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Prefeitura Municipal de Demerval Lobão-PI, 09 de junho de 2025.
LUIS GONZAGA DE CARVALHO JUNIOR
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO – CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
MENSAGEM PL Nº 028/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, a fim de ser submetido à deliberação 
dessa Augusta Casa Legislativa, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a redistribuição dos 
servidores efetivos ocupantes do cargo de Auxiliar de Enfermagem, que possuem habilitação 
técnica, para o cargo de Técnico de Enfermagem, no âmbito do Poder Executivo do Município 
de Demerval Lobão-PI.
O presente Projeto de Lei visa atender a uma antiga reivindicação da categoria 
profissional de Auxiliar de Enfermagem.
Os Auxiliares que possuem a habilitação técnica e os Técnicos de Enfermagem 
desempenham funções semelhantes, possuem a mesma formação técnica e vencimentos 
equivalentes.
Há que se destacar que todos os requisitos do Estatuto dos Servidores Públicos de 
Demerval Lobão-PI estão presentes.
A finalidade do Projeto de Lei é adequar a situação dos Servidores Municipais cuja 
nomenclatura é do Cargo de Auxiliar de Enfermagem, mas que executam atividades de Técnico 
em Enfermagem.
Insta salientar que a nomenclatura proposta não importará em mudanças das atribuições 
específicas do cargo e que os servidores em questão já executam atribuições de Técnicos em 
Enfermagem.
Vale ressaltar, ainda, que estamos encaminhando parecer de que inexiste impacto 
orçamentário-financeiro.
Em razão do que se explanou, encaminhamos com pedido de tramitação de 
URGÊNCIA ESPECIAL, o presente Projeto de Lei para análise dos Excelentíssimos 
Vereadores, contando com a presteza e com a soberana análise e aprovação, valendo-nos da 
oportunidade para reiterar protestos da mais alta estima e consideração.
Prefeitura Municipal de Demerval Lobão-PI, 09 de junho de 2025.
LUIS GONZAGA DE CARVALHO JUNIOR
Prefeito Municipal

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