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PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO – CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
PROJETO DE LEI No 028/2025, de 09 de junho de 2025.
Dispõe sobre a redistribuição dos servidores efetivos
ocupantes do cargo de Auxiliar de Enfermagem, que
possuem habilitação técnica, para o cargo de Técnico de
Enfermagem, no âmbito do Poder Executivo do Município
de Demerval Lobão-PI, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO- PI, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os ocupantes de cargos efetivos de Auxiliar de Enfermagem, no âmbito do
Município de Demerval Lobão-PI, que possuem o correspondente Curso Técnico e tenham
obtido o registro no Conselho Regional de Enfermagem – COREN/PI para o exercício do cargo
de Técnico de Enfermagem, ficam redistribuídos para o cargo de Técnico de Enfermagem.
Parágrafo Único. É condição prévia e obrigatória para o enquadramento e nomeação
no Cargo de Técnico em Enfermagem que o servidor já integrante da Administração Pública,
investido no Cargo de Auxiliar de Enfermagem, haja concluído o correspondente Curso
Técnico e tenha obtido o registro no Conselho Regional de Enfermagem – COREN/PI.
Art. 2º Ficam criados 11 (onze) cargos de técnico de enfermagem no âmbito do
Município de Demerval Lobão-PI.
Art. 3º Ficam extintos 11 (onze) cargos de auxiliar de enfermagem no âmbito do
Município de Demerval Lobão-PI.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder aos remanejamentos
orçamentários, permitidos pela legislação aplicável, que sejam necessários ao cumprimento
desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Demerval Lobão-PI, 09 de junho de 2025.
LUIS GONZAGA DE CARVALHO JUNIOR
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO – CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
MENSAGEM PL Nº 028/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, a fim de ser submetido à deliberação
dessa Augusta Casa Legislativa, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a redistribuição dos
servidores efetivos ocupantes do cargo de Auxiliar de Enfermagem, que possuem habilitação
técnica, para o cargo de Técnico de Enfermagem, no âmbito do Poder Executivo do Município
de Demerval Lobão-PI.
O presente Projeto de Lei visa atender a uma antiga reivindicação da categoria
profissional de Auxiliar de Enfermagem.
Os Auxiliares que possuem a habilitação técnica e os Técnicos de Enfermagem
desempenham funções semelhantes, possuem a mesma formação técnica e vencimentos
equivalentes.
Há que se destacar que todos os requisitos do Estatuto dos Servidores Públicos de
Demerval Lobão-PI estão presentes.
A finalidade do Projeto de Lei é adequar a situação dos Servidores Municipais cuja
nomenclatura é do Cargo de Auxiliar de Enfermagem, mas que executam atividades de Técnico
em Enfermagem.
Insta salientar que a nomenclatura proposta não importará em mudanças das atribuições
específicas do cargo e que os servidores em questão já executam atribuições de Técnicos em
Enfermagem.
Vale ressaltar, ainda, que estamos encaminhando parecer de que inexiste impacto
orçamentário-financeiro.
Em razão do que se explanou, encaminhamos com pedido de tramitação de
URGÊNCIA ESPECIAL, o presente Projeto de Lei para análise dos Excelentíssimos
Vereadores, contando com a presteza e com a soberana análise e aprovação, valendo-nos da
oportunidade para reiterar protestos da mais alta estima e consideração.
Prefeitura Municipal de Demerval Lobão-PI, 09 de junho de 2025.
LUIS GONZAGA DE CARVALHO JUNIOR
Prefeito Municipal
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