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materia nº 26/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 26 / 2025
Date 2025-06-11
EmentaInstitui a Campanha Permanente de conscientização sobre o tratamento e o acolhimento e manejo da ansiedade em crianças e adolescente no âmbito do município de Demerval Lobão – PI, e dá outras providências.
native_id1009

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-13 Proposição transformada em lei F
2025-06-12 Enviado ao Executivo Municipal
2025-06-11 Proposição aprovada
2025-06-11 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça
2025-06-11 Proposição distribuída às comissões
2025-06-11 Proposição Recebida na Câmara

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-12T11:07:16.612896-03:00 Aprovado 9 0 0

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RUA DO NORTE, Nº 430, CEP: 64.390-000 - DEMERVAL LOBÃO/PI
CNPJ: 23.657.588/0001-56 | E-MAIL: camara_1963@hotmail.com
PROJETO DE LEI Nº 026/2025, de 11 de junho de 2025.
Institui a Campanha Permanente de 
conscientização sobre o tratamento e o 
acolhimento e manejo da ansiedade em 
crianças e adolescente no âmbito do 
município de Demerval Lobão – PI, e dá 
outras providências.
O VEREADOR Antonio Moreira da Silva Júnior, na qualidade de 
representante popular no Poder Legislativo de Demerval Lobão, Estado do Piaui, no 
uso das suas atribuições legais, submete à apreciação dos seus pares, o seguinte 
Projeto de Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Demerval Lobão – PI, a 
Campanha Permanente de Conscientização sobre o Tratamento e o ACOLHIMENTO 
E MANEJO DA ANSIEDADE EM CRIANÇAS E ADOLESCENTE, com o objetivo de 
promover de forma contínua ações de prevenção, orientação, acolhimento e combate 
aos efeitos da ansiedade em crianças e adolescentes.
Art. 2º A Campanha Permanente de que trata esta Lei deverá ser 
desenvolvida ao longo de todo o ano, com ações sistemáticas e integradas, em 
articulação com os órgãos públicos municipais, instituições de ensino, unidades de 
saúde, conselhos tutelares, organizações da sociedade civil e demais entidades 
parceiras.
Art. 3º São objetivos específicos da Campanha:
I – Promover a educação em saúde mental desde os primeiros anos de 
escolarização;
II – Informar e sensibilizar pais, responsáveis, educadores, profissionais de 
saúde e a comunidade em geral quanto aos sinais, sintomas, causas, consequências 
e possibilidades de tratamento da ansiedade infantojuvenil;
III – Combater o estigma relacionado aos transtornos mentais, promovendo o 
acolhimento e a empatia nas instituições públicas e privadas;
IV – Estimular o diálogo intersetorial entre as Secretarias Municipais de 
Saúde, Educação, Assistência Social e demais setores envolvidos com o atendimento 
à criança e ao adolescente;
V – Garantir o acesso a atendimentos preventivos e especializados, quando 
necessário, na rede pública municipal ou por meio de convênios e parcerias.
RUA DO NORTE, Nº 430, CEP: 64.390-000 - DEMERVAL LOBÃO/PI
CNPJ: 23.657.588/0001-56 | E-MAIL: camara_1963@hotmail.com
Art. 4º A Campanha poderá incluir, entre outras, as seguintes ações:
I – Realização de palestras, rodas de conversa, oficinas, seminários e 
simpósios sobre saúde mental infantojuvenil;
II – Capacitação continuada de professores, gestores escolares, agentes 
comunitários de saúde e demais servidores públicos;
III – Criação e distribuição de cartilhas, folders, vídeos e demais materiais 
educativos em linguagem acessível;
IV – Atividades interativas e educativas nas escolas e espaços públicos 
voltadas à promoção do bem-estar emocional e prevenção do adoecimento psíquico;
V – Divulgação de canais de escuta, acolhimento e encaminhamento 
psicossocial, especialmente nas escolas, unidades de saúde e CRAS;
VI – Desenvolvimento de projetos pedagógicos e culturais voltados à 
valorização da vida, do respeito, da convivência saudável e da inteligência emocional.
Art. 5º O Poder Executivo Municipal, por meio das Secretarias competentes, 
poderá firmar parcerias com universidades, institutos de pesquisa, organizações não 
governamentais, conselhos profissionais e entidades da iniciativa privada, visando à 
execução e ao fortalecimento das ações da Campanha.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta 
das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, observados os 
limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 7º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber, no 
prazo de até 60 (sessenta) dias após sua publicação.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário “Albertino Vieira de Moraes”, Demerval Lobão em 11 de junho de 
2025.
Antonio Moreira da Silva Júnior
Vereador PDT
RUA DO NORTE, Nº 430, CEP: 64.390-000 - DEMERVAL LOBÃO/PI
CNPJ: 23.657.588/0001-56 | E-MAIL: camara_1963@hotmail.com
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por escopo instituir, em caráter permanente, a 
Campanha de Conscientização sobre o Tratamento e o acolhimento e manejo da 
ansiedade em crianças e adolescente no Município de Demerval Lobão – PI, diante 
do relevante cenário de crescimento dos transtornos mentais entre crianças e 
adolescentes nas últimas décadas, agravado notoriamente no contexto pós￾pandêmico.
Estudos da Organização Mundial da Saúde (OMS) e do Ministério da Saúde 
apontam que os transtornos de ansiedade são as condições mentais mais prevalentes 
entre o público infantojuvenil, afetando negativamente o desempenho escolar, a 
sociabilidade, a autoestima e o desenvolvimento saudável dessas faixas etárias. A 
ausência de diagnóstico precoce e de ações de acolhimento e tratamento pode gerar 
impactos duradouros ao longo da vida adulta.
Neste contexto, a presente Lei busca superar a abordagem episódica e 
pontual, propondo uma campanha contínua, de caráter pedagógico, preventivo e 
intersetorial, que atue tanto na formação das redes públicas de atendimento, quanto 
na mobilização da sociedade civil e das famílias.
É papel do poder público municipal garantir políticas inclusivas e protetivas às 
crianças e adolescentes, sobretudo no campo da saúde mental, onde ainda 
predominam o preconceito e a invisibilidade. O Município de Demerval Lobão, ao 
instituir uma campanha permanente, reforça seu compromisso com a infância, com a 
cidadania e com a promoção de uma cultura de cuidado.
Por estas razões, submete-se o presente Projeto de Lei à apreciação dos 
Nobres Vereadores e Vereadoras, confiando na sua aprovação unânime, pela 
relevância social e impacto positivo nas futuras gerações de demervalenses.
Antonio Moreira da Silva Júnior
Vereador PDT

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