br-locleg corpus explorer

← Demerval Lobão (PI)

materia nº 31/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 31 / 2025
Date 2025-06-25
EmentaAutoriza o Município de Demerval Lobão/PI a adquirir imóvel destinado à construção de muro de arrimo para proteção de equipamento público municipal, e dá outras providências.
native_id1021

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-26 Proposição transformada em lei F Lei 769/2025
2025-06-26 Enviado ao Executivo Municipal
2025-06-25 Proposição aprovada oito votos favorável e um contrário
2025-06-25 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes parecer da CCJ 2x1 parecer da CFO unânime
2025-06-25 Proposição distribuída às comissões
2025-06-25 Proposição apresentada em Plenário
2025-06-25 Proposição Recebida na Câmara

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-25T23:59:27.734399-03:00 Aprovado 8 1 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO – CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
PROJETO DE LEI Nº 031/2025, DE 24 DE JUNHO DE 2025
Autoriza o Município de Demerval Lobão/PI a 
adquirir imóvel destinado à construção de 
muro de arrimo para proteção de equipamento 
público municipal, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO, ESTADO DO 
PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, propõe à Câmara Municipal o seguinte 
Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, por compra 
direta, com recursos próprios, o imóvel de propriedade do Sr. João Luiz Morais Santiago, 
situado na Rua Santa Cruz, nº 615, bairro Santa Inês, neste Município, registrado sob a 
matrícula nº 9859, Ficha 01, Livro 2, do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da 
Comarca de Demerval Lobão/PI.
Parágrafo único. O imóvel possui área total de 1.820,17 m², com perímetro de 
182,88 metros, confrontando-se pela frente com a Rua Santa Cruz (48,20 m), pelos fundos 
com área pertencente à Prefeitura Municipal de Demerval Lobão (60,21 m), pelo lado 
direito com imóvel de Maria Antônia Andrade (35,02 m) e pelo lado esquerdo com a Rua 
Nova (39,45 m).
Art. 2º O imóvel será destinado à construção de um muro de arrimo para 
proteção da Quadra da Escola Municipal Tia Margarida, atendendo à necessidade de 
segurança da estrutura e de contenção do terreno no entorno.
Art. 3º A aquisição será realizada com fundamento no art. 74, da Lei nº 
14.133/2021, mediante inexigibilidade de licitação.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação 
orçamentária própria consignada no orçamento vigente, no valor de R$ 11.000,00 (onze 
mil reais).
Art. 5º O imóvel será incorporado ao patrimônio público municipal, devendo 
ser atualizado no inventário contábil e cadastrado junto aos órgãos competentes da 
Administração.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão/PI, em 24 de junho de 2025.
LUÍS GONZAGA DE CARVALHO JÚNIOR
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO – CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Nos termos do art. 20, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, a aquisição de 
bens imóveis pelo Poder Executivo depende de autorização prévia da Câmara Municipal, 
salvo quando se tratar de doação sem encargos.
O presente Projeto de Lei visa autorizar o Município de Demerval Lobão/PI 
a adquirir, por inexigibilidade de licitação, o imóvel localizado na Rua Santa Cruz, nº 
615, bairro Santa Inês, nesta cidade, de propriedade do Sr. João Luiz Morais Santiago, 
registrado sob a matrícula nº 9859, Ficha 01, Livro 2, do Cartório do 1º Ofício de Registro 
de Imóveis de Demerval Lobão/PI, com área total de 1.820,17 m², pelo valor de R$ 
11.000,00 (onze mil reais).
A aquisição se justifica para viabilizar a construção de um muro de arrimo 
destinado à proteção da Quadra da Escola Municipal Tia Margarida, cuja edificação 
encontra-se em fase de implantação. Trata-se de medida necessária para garantir a 
segurança da estrutura e a estabilidade do terreno, sendo essencial à integridade física dos 
usuários e à preservação do patrimônio público.
A escolha do imóvel se fundamenta em sua localização contígua ao 
equipamento público, na viabilidade técnica e urbanística, e no valor compatível com o 
mercado, conforme avaliação emitida por profissional habilitado. Configura-se, assim, 
situação de inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 74, inciso V, da Lei nº 
14.133/2021, por se tratar de imóvel singular, cuja aquisição é necessária e vantajosa para 
o interesse público.
Diante disso, submeto o presente Projeto de Lei com pedido de tramitação 
de URGÊNCIA ESPECIAL à elevada apreciação desta Egrégia Câmara, confiando em 
sua aprovação, como medida indispensável ao interesse público e ao fortalecimento da 
infraestrutura educacional de nosso Município.
Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão/PI, em 24 de junho de 2025.
LUÍS GONZAGA DE CARVALHO JÚNIOR
Prefeito Municipal

open original →