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materia nº 32/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 32 / 2025
Date 2025-07-09
EmentaDispõe sobre o reajuste dos vencimentos aos profissionais da saúde do Município de Demerval Lobão/PI e dá outras providências.
native_id1022

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-10 Proposição transformada em lei F
2025-07-10 Enviado ao Executivo Municipal U
2025-07-09 Proposição aprovada
2025-07-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-07-08 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes Pareceres favoráveis pelas comissões CCJ e CFO
2025-07-07 Proposição distribuída às comissões
2025-07-07 Proposição Recebida na Câmara

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-09T20:00:05.365958-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO – CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
PROJETO DE LEI Nº 032/2025, de 07 de julho de 2025.
Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos aos 
profissionais da saúde do Município de 
Demerval Lobão/PI e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO, ESTADO DO 
PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, propõe à Câmara Municipal o seguinte 
Projeto de Lei:
Art. 1º Fica concedido reajuste de 7,5% (sete e meio por cento) sobre os 
vencimentos base dos seguintes profissionais da saúde do Município de Demerval 
Lobão/PI:
I – Psicólogos; 
II – Dentistas; 
III – Auxiliares em Saúde Bucal; 
IV – Fisioterapeutas; 
V – Assistente Social.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Parágrafo único. No caso dos servidores públicos de que trata o art.1º, os efeitos 
financeiros da presente Lei são da competência de julho/2025.
Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão/PI, em 07 de julho de 2025.
LUÍS GONZAGA DE CARVALHO JÚNIOR
Prefeito Municipal

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