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PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO – CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
PROJETO DE LEI Nº 035/2025, DE 04 DE AGOSTO DE 2025.
“EMENTA: Altera os artigos 2º e 5º da Lei
Municipal nº 732/2024, que dispõe sobre a
instituição do Fundo Municipal dos Direitos da
Pessoa Idosa no Município de Demerval Lobão
(PI), para corrigir denominação da secretaria
competente”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO, ESTADO DO
PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, propõe à Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º - Altera o artigo 2º da Lei Municipal nº 732/2024, passando a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 2º O Fundo Municipal dos Direito da Pessoa Idosa será gerenciado pela Secretaria
Municipal de Assistência Social, a quem se vincula o Conselho Municipal dos Direitos
do Idoso, sendo de competência deste a deliberação sobre a aplicação dos recursos em
programas, projetos e ações voltados à pessoa idosa.
Art. 2º - Altera o artigo 5º da referida Lei, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º A Secretaria Municipal de Assistência Social, gestora do Fundo prestará contas
mensalmente ao Conselho Municipal do Idoso sobre o Fundo Municipal dos Direitos da
Pessoa Idosa, e dará vistas e prestará informações quando for solicitado pelo respectivo
Conselho”.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão/PI, em 04 de agosto de 2025.
LUÍS GONZAGA DE CARVALHO JÚNIOR
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO – CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
JUSTIFICATIVA:
A presente proposição tem como objetivo corrigir erro formal constante nos
artigos 2º e 5º da Lei Municipal nº 732/2024, os quais mencionam, de forma equivocada,
a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social como órgão gestor do Fundo
Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.
Considerando que a nomenclatura correta do órgão responsável pela execução
da política pública de assistência social no Município é Secretaria Municipal de
Assistência Social, a presente alteração se faz necessária para adequar o texto legal à
realidade da estrutura administrativa municipal.
A modificação não altera o mérito da norma, tampouco gera impacto financeiro
ou administrativo, tratando-se de correção terminológica de natureza técnica e formal.
Diante disso, submeto o presente Projeto de Lei com pedido de tramitação de
URGÊNCIA ESPECIAL à elevada apreciação desta Egrégia Câmara, confiando em sua
aprovação, como medida indispensável ao interesse público.
Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão/PI, em 04 de agosto de
2025.
LUÍS GONZAGA DE CARVALHO JÚNIOR
Prefeito Municipal
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