RUA DO NORTE, Nº 430, CEP: 64.390-000 - DEMERVAL LOBÃO/PI
CNPJ: 23.657.588/0001-56 | E-MAIL: camara_1963@hotmail.com
PROJETO DE LEI Nº 037/2025, de 06 de agosto de 2025.
Dispõe sobre a instalação de comedouros e
bebedouros públicos para animais (cães e
gatos) em situação de rua no município de
Demerval Lobão – PI, e dá outras
providências.
O VEREADOR Antonio Moreira da Silva Júnior, na qualidade de
representante popular no Poder Legislativo de Demerval Lobão, Estado do Piaui, no
uso das suas atribuições legais, submete à apreciação dos seus pares, o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Demerval Lobão – PI, o
Programa de Instalação de Comedouros e Bebedouros Públicos para animais (cães
e gatos) em situação de rua.
Art. 2º Os comedouros e bebedouros serão instalados em locais públicos
estratégicos, preferencialmente em locais de grande circulação de animais, como
Mercado Público, Praças Esportivas e Órgãos Públicos.
Art. 3º Os equipamentos instalados deverão:
I – Ser confeccionados com material resistente, de fácil higienização e
manutenção;
II – Estar fixados de forma segura e não obstruir a circulação de pedestres ou
veículos;
III – Ser abastecidos com ração e água potável, com frequência mínima de
uma vez ao dia.
Art. 4º A manutenção e o reabastecimento dos comedouros e bebedouros
poderão ser realizados por meio de parcerias com organizações da sociedade civil,
voluntários, protetores independentes, empresas privadas e cidadãos interessados,
mediante cadastro junto ao Poder Público Municipal.
Art. 5º Caberá ao Poder Executivo regulamentar esta Lei no prazo de 90
(noventa) dias, contados a partir da data de sua publicação.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotação orçamentária própria, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário “Albertino Vieira de Moraes”, Demerval Lobão em 06 de agosto de
2025.
Antonio Moreira da Silva Júnior
RUA DO NORTE, Nº 430, CEP: 64.390-000 - DEMERVAL LOBÃO/PI
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Vereador PDT
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por finalidade promover o bem-estar dos animais
em situação de rua no município de Demerval Lobão, mediante a instalação de
comedouros e bebedouros em locais públicos estratégicos. A medida busca atender
uma demanda crescente da sociedade civil, que se mostra cada vez mais sensível às
causas animais e à promoção de políticas públicas voltadas à proteção e à dignidade
desses seres.
Segundo dados da Organização Mundial da Saúde (OMS), estima-se que
existam mais de 30 milhões de animais abandonados no Brasil, entre cães e gatos.
Nos centros urbanos, esses animais sofrem com fome, sede, doenças e maus-tratos.
No caso de Demerval Lobão, embora não haja um censo oficial, a presença de
animais errantes nas ruas é visível e recorrente, gerando também impactos no
controle de zoonoses e na segurança do trânsito local.
A proposta aqui apresentada visa não apenas proteger os animais, mas
também fomentar a responsabilidade coletiva, incluindo a participação da comunidade
e de voluntários em ações solidárias. Comedouros e bebedouros públicos são uma
medida de baixo custo, fácil implementação e de grande retorno social, podendo ser
instalados em áreas como praças, mercados, canteiros centrais e unidades de saúde.
Além disso, o projeto está em consonância com o art. 225 da Constituição
Federal, que estabelece ser dever do Poder Público proteger a fauna, vedando
práticas que submetam os animais à crueldade. A Lei de Crimes Ambientais (Lei
Federal nº 9.605/1998) também reforça a necessidade de medidas protetivas aos
animais.
Antonio Moreira da Silva Júnior
Vereador PDT