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PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO – CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
PROJETO DE LEI Nº 038/2025, DE 04 DE AGOSTO DE 2025.
Dispõe sobre a denominação do Residencial do
Programa “Minha Casa, Minha Vida”, no
Município de Demerval Lobão/PI.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO, ESTADO DO
PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, propõe à Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei.
Art. 1º O Residencial do Programa “Minha Casa, Minha Vida”, coordenado pelo
Governo Federal com adesão do Município de Demerval Lobão, localizado na BR-316,
nas proximidades do CLW Tintas e do Estádio de Futebol, no bairro Piaçava, neste
município, passa a denominar-se Residencial Washington Marques Leandro.
Parágrafo único. O referido imóvel é de propriedade do Município de Demerval
Lobão, possuindo área total de 15.735,80 m² e perímetro de 564,46 metros.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
LUÍS GONZAGA DE CARVALHO JÚNIOR
Prefeito Municipal
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