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materia nº 38/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 38 / 2025
Date 2025-08-06
EmentaDispõe sobre a denominação do Residencial do Programa “Minha Casa, Minha Vida”, no Município de Demerval Lobão/PI.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-07 Proposição transformada em lei Lei 774/2025
2025-08-07 Aguardando sanção governamental
2025-08-06 Proposição arquivada
2025-08-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-08-04 Proposição Recebida na Câmara

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-06T20:34:51.838562-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO – CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
PROJETO DE LEI Nº 038/2025, DE 04 DE AGOSTO DE 2025.
Dispõe sobre a denominação do Residencial do 
Programa “Minha Casa, Minha Vida”, no 
Município de Demerval Lobão/PI.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO, ESTADO DO 
PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, propõe à Câmara Municipal o seguinte 
Projeto de Lei.
Art. 1º O Residencial do Programa “Minha Casa, Minha Vida”, coordenado pelo 
Governo Federal com adesão do Município de Demerval Lobão, localizado na BR-316, 
nas proximidades do CLW Tintas e do Estádio de Futebol, no bairro Piaçava, neste 
município, passa a denominar-se Residencial Washington Marques Leandro.
Parágrafo único. O referido imóvel é de propriedade do Município de Demerval 
Lobão, possuindo área total de 15.735,80 m² e perímetro de 564,46 metros.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data 
de sua publicação.
LUÍS GONZAGA DE CARVALHO JÚNIOR
Prefeito Municipal

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