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materia nº 42/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 42 / 2025
Date 2025-09-03
EmentaDISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO “PROJETO SAMUZINHO”, NO MUNICÍPIO DE DEMERVAL LOBÃO.
native_id1043

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-05 Proposição transformada em lei F
2025-09-04 Enviado ao Executivo Municipal
2025-09-03 Proposição aprovada
2025-09-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-09-02 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça
2025-08-20 Proposição distribuída às comissões
2025-08-20 Proposição apresentada em Plenário
2025-08-19 Proposição Recebida na Câmara

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-03T19:58:31.057670-03:00 Aprovado 9 0 0

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO – CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
PROJETO DE LEI Nº 042/2025, DE 01 DE SETEMBRO DE 2025
DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO 
“PROJETO SAMUZINHO”, NO MUNICÍPIO DE 
DEMERVAL LOBÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO, ESTADO DO 
PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, propõe à Câmara Municipal o 
seguinte Projeto de Lei
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Demerval Lobão, o 
“Projeto Samuzinho”, com o objetivo de conscientizar os alunos da Rede Pública 
Municipal de Ensino sobre o uso adequado dos serviços de urgência e 
emergência – SAMU 192.
Art. 2º. A Secretaria Municipal de Saúde, em parceria com a Secretaria 
Municipal de Educação, promoverá ações educativas destinadas aos alunos, 
com informações e orientações sobre como e quando utilizar os serviços de 
urgência e emergência – SAMU 192, visando à prevenção de acidentes em casa, 
na escola ou em outros ambientes.
Art. 3º. A implantação e o desenvolvimento do Projeto Samuzinho nas 
escolas ocorrerão mediante parceria entre a Prefeitura Municipal, o Serviço de 
Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) e as Secretarias Municipais de Saúde 
e de Educação.
Art. 4º. As orientações serão realizadas por meio de aulas teóricas e 
práticas, ministradas por profissionais com comprovada experiência em 
atendimento emergencial.
Art. 5º. O Projeto Samuzinho disponibilizará 23 (vinte e três) vagas para 
crianças e adolescentes com idade entre 7 (sete) e 12 (doze) anos, regularmente 
matriculados em instituições de ensino público do Município de Demerval Lobão.
Paragrafo único. Será reservado o percentual de 10% (dez por cento) 
das vagas para crianças com deficiência ou neurodivergência (como autismo, 
TDAH, dislexia, entre outros), garantindo condições de acessibilidade e 
participação plena, nos termos da Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão 
da Pessoa com Deficiência).
PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO – CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
Art. 6º. O curso de capacitação para o Projeto Samuzinho terá duração 
de 3 meses, com encontros quinzenais
Art. 7º. Os alunos selecionados serão capacitados em Suporte Básico 
de Vida por profissionais do SAMU e pelos Enfermeiros da Secretaria Municipal 
de Saúde.
§ 1º. Os equipamentos necessários para o treinamento serão fornecidos 
pelo SAMU e pela Secretaria Municipal de Saúde.
§ 2º. O fardamento será constituído por macacão e boné padronizados 
“SAMU 192”, devendo ser custeado integralmente através de dotação 
orçamentária própria.
Art. 8º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por 
conta das dotações orçamentárias próprias do Município, podendo ser 
suplementadas, se necessário.
Art. 9º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Demerval Lobão – PI, 01 de setembro de 2025.
LUIS GONZAGA DE CARVALHO JUNIOR
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO – CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 042/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no âmbito do 
Município de Demerval Lobão, o “Projeto Samuzinho”, com o objetivo de 
conscientizar e capacitar crianças e adolescentes da rede pública municipal de 
ensino sobre a utilização adequada dos serviços de urgência e emergência –
SAMU 192.
A iniciativa nasce da necessidade de difundir, desde a infância, 
informações essenciais sobre primeiros socorros, prevenção de acidentes e 
utilização responsável dos serviços de saúde. Estudos demonstram que grande 
parte dos atendimentos realizados pelo SAMU decorre de chamados 
inadequados ou desnecessários, o que sobrecarrega o sistema e compromete a 
eficiência no atendimento de casos realmente urgentes.
Ao proporcionar, de forma lúdica e pedagógica, conhecimentos 
básicos sobre como agir em situações de emergência, o Projeto Samuzinho 
promove não apenas a conscientização sobre o uso responsável do SAMU, mas 
também contribui para a formação de cidadãos mais conscientes, solidários e 
preparados para lidar com situações de risco.
Além disso, o projeto busca despertar nos alunos a importância da 
preservação da vida, estimulando valores de empatia, responsabilidade social e 
respeito ao próximo. Também merece destaque a reserva de vagas para 
crianças com deficiência ou neurodivergência, medida que garante 
acessibilidade e inclusão, em conformidade com a Lei Brasileira de Inclusão (Lei 
nº 13.146/2015).
Ressalte-se, ainda, que a implementação do projeto será realizada 
por meio de parcerias institucionais, utilizando-se de recursos já existentes, o 
que torna sua execução financeiramente viável e de grande alcance social, sem 
acarretar ônus excessivo ao erário municipal.
Diante do exposto, trata-se de uma proposta de grande relevância 
social, educacional e de saúde pública, que contribuirá diretamente para a 
formação cidadã das nossas crianças e adolescentes, além de otimizar os 
serviços de urgência e emergência prestados pelo SAMU.
Assim, conto com o apoio dos nobres Vereadores desta Casa 
Legislativa para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Prefeitura Municipal de Demerval Lobão – PI, 01 de setembro de 2025.
LUIS GONZAGA DE CARVALHO JUNIOR
Prefeito Municipal

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