PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO – CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
PROJETO DE LEI Nº 042/2025, DE 01 DE SETEMBRO DE 2025
DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO
“PROJETO SAMUZINHO”, NO MUNICÍPIO DE
DEMERVAL LOBÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO, ESTADO DO
PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, propõe à Câmara Municipal o
seguinte Projeto de Lei
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Demerval Lobão, o
“Projeto Samuzinho”, com o objetivo de conscientizar os alunos da Rede Pública
Municipal de Ensino sobre o uso adequado dos serviços de urgência e
emergência – SAMU 192.
Art. 2º. A Secretaria Municipal de Saúde, em parceria com a Secretaria
Municipal de Educação, promoverá ações educativas destinadas aos alunos,
com informações e orientações sobre como e quando utilizar os serviços de
urgência e emergência – SAMU 192, visando à prevenção de acidentes em casa,
na escola ou em outros ambientes.
Art. 3º. A implantação e o desenvolvimento do Projeto Samuzinho nas
escolas ocorrerão mediante parceria entre a Prefeitura Municipal, o Serviço de
Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) e as Secretarias Municipais de Saúde
e de Educação.
Art. 4º. As orientações serão realizadas por meio de aulas teóricas e
práticas, ministradas por profissionais com comprovada experiência em
atendimento emergencial.
Art. 5º. O Projeto Samuzinho disponibilizará 23 (vinte e três) vagas para
crianças e adolescentes com idade entre 7 (sete) e 12 (doze) anos, regularmente
matriculados em instituições de ensino público do Município de Demerval Lobão.
Paragrafo único. Será reservado o percentual de 10% (dez por cento)
das vagas para crianças com deficiência ou neurodivergência (como autismo,
TDAH, dislexia, entre outros), garantindo condições de acessibilidade e
participação plena, nos termos da Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão
da Pessoa com Deficiência).
PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO – CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
Art. 6º. O curso de capacitação para o Projeto Samuzinho terá duração
de 3 meses, com encontros quinzenais
Art. 7º. Os alunos selecionados serão capacitados em Suporte Básico
de Vida por profissionais do SAMU e pelos Enfermeiros da Secretaria Municipal
de Saúde.
§ 1º. Os equipamentos necessários para o treinamento serão fornecidos
pelo SAMU e pela Secretaria Municipal de Saúde.
§ 2º. O fardamento será constituído por macacão e boné padronizados
“SAMU 192”, devendo ser custeado integralmente através de dotação
orçamentária própria.
Art. 8º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias do Município, podendo ser
suplementadas, se necessário.
Art. 9º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Demerval Lobão – PI, 01 de setembro de 2025.
LUIS GONZAGA DE CARVALHO JUNIOR
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO – CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 042/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no âmbito do
Município de Demerval Lobão, o “Projeto Samuzinho”, com o objetivo de
conscientizar e capacitar crianças e adolescentes da rede pública municipal de
ensino sobre a utilização adequada dos serviços de urgência e emergência –
SAMU 192.
A iniciativa nasce da necessidade de difundir, desde a infância,
informações essenciais sobre primeiros socorros, prevenção de acidentes e
utilização responsável dos serviços de saúde. Estudos demonstram que grande
parte dos atendimentos realizados pelo SAMU decorre de chamados
inadequados ou desnecessários, o que sobrecarrega o sistema e compromete a
eficiência no atendimento de casos realmente urgentes.
Ao proporcionar, de forma lúdica e pedagógica, conhecimentos
básicos sobre como agir em situações de emergência, o Projeto Samuzinho
promove não apenas a conscientização sobre o uso responsável do SAMU, mas
também contribui para a formação de cidadãos mais conscientes, solidários e
preparados para lidar com situações de risco.
Além disso, o projeto busca despertar nos alunos a importância da
preservação da vida, estimulando valores de empatia, responsabilidade social e
respeito ao próximo. Também merece destaque a reserva de vagas para
crianças com deficiência ou neurodivergência, medida que garante
acessibilidade e inclusão, em conformidade com a Lei Brasileira de Inclusão (Lei
nº 13.146/2015).
Ressalte-se, ainda, que a implementação do projeto será realizada
por meio de parcerias institucionais, utilizando-se de recursos já existentes, o
que torna sua execução financeiramente viável e de grande alcance social, sem
acarretar ônus excessivo ao erário municipal.
Diante do exposto, trata-se de uma proposta de grande relevância
social, educacional e de saúde pública, que contribuirá diretamente para a
formação cidadã das nossas crianças e adolescentes, além de otimizar os
serviços de urgência e emergência prestados pelo SAMU.
Assim, conto com o apoio dos nobres Vereadores desta Casa
Legislativa para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Prefeitura Municipal de Demerval Lobão – PI, 01 de setembro de 2025.
LUIS GONZAGA DE CARVALHO JUNIOR
Prefeito Municipal