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materia nº 43/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 43 / 2025
Date 2025-09-03
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO AOS AGENTES POLÍTICOS, SERVIDORES COMISSIONADOS E CONTRATADOS VINCULADOS AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, NOS TERMOS DO ARTIGO 7º, INCISOS VIII E XVII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-05 Proposição retirada pelo autor
2025-09-03 Proposição apresentada em Plenário
2025-09-01 Proposição Recebida na Câmara

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO – CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
PROJETO DE LEI Nº 043/2025, DE 01 DE SETEMBRO DE 2025
AUTORIZA A CONCESSÃO DE DÉCIMO TERCEIRO 
SALÁRIO AOS AGENTES POLÍTICOS, SERVIDORES 
COMISSIONADOS E CONTRATADOS VINCULADOS 
AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, NOS TERMOS 
DO ARTIGO 7º, INCISOS VIII E XVII, DA 
CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO, ESTADO DO 
PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, propõe à Câmara Municipal o 
seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica assegurado aos Agentes Políticos do Município de Demerval 
Lobão – PI, bem como aos ocupantes de cargos em comissão e aos servidores 
contratados por tempo determinado vinculados ao Poder Executivo Municipal, o 
direito ao décimo terceiro salário.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta 
das dotações orçamentárias próprias, consignadas na Lei Orçamentária Anual.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Demerval Lobão – PI, 01 de setembro de 2025.
LUIS GONZAGA DE CARVALHO JUNIOR
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO – CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 043/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Encaminho a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei que autoriza 
a concessão de décimo terceiro salário aos agentes políticos, servidores 
comissionados e contratados do Poder Executivo Municipal.
O objetivo é assegurar, em âmbito municipal, direitos sociais 
previstos na Constituição Federal, cuja constitucionalidade foi reconhecida pelo 
Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 650.898, 
que fixou a tese de que o artigo 39, parágrafo 4º, da Constituição Federal não é 
incompatível com o pagamento de terço de férias e décimo terceiro salário.
Ressalto que o Município já realizou estudo de impacto 
orçamentário e financeiro e possui dotação específica para atender a esta 
despesa, garantindo que a medida seja implementada sem prejuízo à 
continuidade dos serviços públicos.
Assim, considerando a relevância do tema e o interesse público, 
solicito o imprescindível apoio dos Nobres Vereadores para aprovação desta 
proposição.
Prefeitura Municipal de Demerval Lobão – PI, 01 de setembro de 2025.
LUIS GONZAGA DE CARVALHO JUNIOR
Prefeito Municipal

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