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PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO – CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
MENSAGEM DE VETO Nº 001/2025
Senhor Presidente,
Comunico a Vossa Excelência, nos termos do artigo 56 da Lei Orgânica
do Município de Demerval Lobão, que decidi vetar integralmente o Projeto de Lei
nº 037/2025, aprovado por essa Egrégia Câmara Municipal, que “Dispõe sobre
a instalação de comedouros e bebedouros públicos para animais (cães e gatos)
em situação de rua no município de Demerval Lobão – PI, e dá outras
providências”.
I – DA MATÉRIA
O Projeto de Lei em questão visa instituir, no âmbito do Município, o
Programa de Instalação de Comedouros e Bebedouros Públicos para Animais
em Situação de Rua, determinando ao Poder Executivo a regulamentação,
manutenção e custeio da iniciativa.
II – DAS RAZÕES DO VETO
Embora meritória em sua finalidade de proteção animal, a proposição
não pode prosperar pelos seguintes fundamentos:
1. Vício de Iniciativa – O projeto atribui ao Poder Executivo obrigações de
execução, regulamentação, manutenção e custeio do programa,
invadindo competência privativa do Prefeito Municipal, em afronta ao
princípio da separação dos poderes (art. 2º da CF/88) e ao disposto na
Lei Orgânica Municipal.
2. Inconstitucionalidade Formal – A Câmara Municipal não possui
competência para legislar sobre matéria que trate da organização e
funcionamento da Administração Pública, configurando usurpação de
atribuição do Executivo. A jurisprudência do STF é pacífica no sentido de
que a sanção não convalida o vício de iniciativa (ADI 2.867, Rel. Min.
Celso de Mello).
3. Ausência de Estudo de Impacto Financeiro – O projeto cria despesa
pública permanente (instalação, higienização, abastecimento e
manutenção dos equipamentos) sem apresentar estimativa de impacto
orçamentário-financeiro, descumprindo o art. 16 da Lei Complementar nº
101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO – CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
Assim, verifica-se que a matéria padece de inconstitucionalidade formal
subjetiva e de contrariedade ao interesse público, inviabilizando sua sanção.
III – DO CONCLUSIVO
Diante do exposto, veto integralmente o Projeto de Lei nº 037/2025, por
afronta à Constituição Federal, à Lei de Responsabilidade Fiscal e à Lei Orgânica
do Município de Demerval Lobão, submetendo esta decisão à apreciação dos
Senhores Vereadores, nos termos legais.
Prefeitura Municipal de Demerval Lobão – PI, 01 de setembro de 2025.
LUIS GONZAGA DE CARVALHO JUNIOR
Prefeito Municipal
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