PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO – CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
PROJETO DE LEI Nº _______/2025 DE 08 DE SETEMBRO DE 2025.
Altera a Lei Municipal nº 365/2003, que cria a
Controladoria Geral do Município de Demerval
Lobão/PI, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO, Estado do Piauí, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º O art. 3º da Lei Municipal nº 365, de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação
em sua íntegra:
Art. 3º O titular da Controladoria Geral do Município, denominado
Controlador Geral, será nomeado pelo Prefeito Municipal, dentre os
servidores efetivos do quadro permanente, devendo possuir curso
superior, idoneidade moral e reputação ilibada.
Art. 2º O art. 5º da Lei Municipal nº 365, de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º O cargo de Controlador Geral integra a estrutura organizacional
da Controladoria Geral do Município, em nível de direção superior,
sendo considerado cargo em comissão de livre nomeação e exoneração
pelo Prefeito, restrito a servidores efetivos do Município.
Art. 3º Acrescentam-se os seguintes dispositivos à Lei Municipal nº 365, de 2003:
Art. 5º-A A Controladoria Geral do Município é órgão autônomo,
vinculado diretamente ao Prefeito Municipal, incumbido da
fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e
patrimonial da Administração Pública Municipal, em conformidade
com o art. 31, §1º, da Constituição Federal.
Art. 5º-B O Controlador Geral terá acesso irrestrito a todos os
documentos, processos, sistemas e informações da Administração
Municipal, necessários ao exercício de suas atribuições.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão/PI, em 08 de setembro de 2025.
LUÍS GONZAGA DE CARVALHO JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO – CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Vereadores,
Encaminho a apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei que altera a Lei
Municipal nº 365, de 2003, que criou a Controladoria Geral do Município de Demerval Lobão/PI.
A presente proposição atende às recomendações do Ministério Público do Estado do
Piauí, no âmbito da audiência extrajudicial realizada em 08 de julho de 2025 (PA nºs 17, 18 e
19/2025 – SIMP nºs 000141-150/2025, 000143-150/2025 e 000144-150/2025), oportunidade em
que foi ressaltada a necessidade de adequação da legislação municipal quanto à natureza do cargo
de Controlador Interno.
A Constituição Federal, em seu art. 31, §1º, estabelece que:
“A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo
Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle
interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.”
A interpretação sistemática desse dispositivo, em conjunto com os princípios do art. 37,
caput, da Constituição Federal, impõe que o cargo de Controlador não seja entregue a pessoas
estranhas ao quadro municipal, devendo ser ocupado por servidores efetivos, a fim de garantir
independência técnica, moralidade e impessoalidade.
Entretanto, não se pretende afastar a natureza de cargo em comissão, o que preserva a
necessária confiança política na escolha do gestor, mas dentro de limites constitucionais: o
Controlador Geral será nomeado exclusivamente dentre os servidores efetivos do Município,
com exigência de curso superior além de idoneidade moral e reputação ilibada.
Ademais, o Projeto reforça a autonomia institucional da Controladoria, estabelecendo
sua vinculação direta ao Prefeito Municipal, e assegura ao Controlador Geral acesso irrestrito
a todos os documentos, processos, sistemas e informações indispensáveis ao exercício das
funções de controle interno.
Portanto, trata-se de medida de modernização administrativa, que fortalece os
instrumentos de fiscalização, garante maior transparência na gestão pública, e coloca o Município
de Demerval Lobão em sintonia com as melhores práticas de governança e com as orientações
dos órgãos de controle.
Diante disso, solicito o apoio e a aprovação do presente Projeto de Lei por esta Egrégia
Câmara Municipal.
Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão/PI, em 08 de setembro de 2025.
LUÍS GONZAGA DE CARVALHO JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL