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materia nº 106/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 106 / 2025
Date 2025-09-10
EmentaDispõe sobre a disponibilização de abafadores auriculares para crianças com Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) nas escolas da rede pública municipal de ensino.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-11T07:52:51.906530-03:00 Aprovado 7 0 0

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RUA DO NORTE, Nº 430, CEP: 64.390-000 - DEMERVAL LOBÃO/PI
CNPJ: 23.657.588/0001-56 | E-MAIL: camara_1963@hotmail.com
INDICATIVO DE LEI Nº 106/2025
Dispõe sobre a disponibilização de 
abafadores auriculares para crianças 
com Transtorno de Déficit de Atenção 
e Hiperatividade (TDAH) nas escolas 
da rede pública municipal de ensino.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO, no uso de 
suas atribuições legais, apresenta o seguinte INDICATIVO DE LEI:
Art. 1º – Fica indicado ao Poder Executivo Municipal que 
providencie a disponibilização de abafadores auriculares (protetores de 
ouvido) para os alunos diagnosticados com Transtorno de Déficit de Atenção 
e Hiperatividade (TDAH), matriculados nas escolas da rede pública municipal 
de ensino.
Art. 2º – Os abafadores auriculares terão por finalidade auxiliar 
os alunos na concentração, reduzir distrações ocasionadas pelo excesso de 
barulho e contribuir para a melhoria do desempenho escolar e do bem-estar 
no ambiente educacional.
Art. 3º – A utilização dos abafadores será feita de forma 
individualizada, mediante recomendação médica, psicológica ou pedagógica, 
respeitando as necessidades específicas de cada aluno.
Art. 4º – As despesas decorrentes da aplicação deste Indicativo 
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se 
necessário.
Art. 5º – Este Indicativo de Lei entra em vigor na data de sua 
aprovação.
José Leite Pereira Neto
Progressistas
RUA DO NORTE, Nº 430, CEP: 64.390-000 - DEMERVAL LOBÃO/PI
CNPJ: 23.657.588/0001-56 | E-MAIL: camara_1963@hotmail.com
JUSTIFICATIVA
O presente indicativo de lei tem como objetivo garantir melhores 
condições de aprendizado às crianças com TDAH no município de Demerval 
Lobão.
Estudos demonstram que ambientes ruidosos prejudicam de 
forma significativa a concentração desses alunos, podendo comprometer seu 
rendimento escolar e gerar sobrecarga sensorial.
A disponibilização de abafadores auriculares é uma medida 
simples, de baixo custo e de grande impacto positivo, pois auxilia na inclusão 
educacional, promove o equilíbrio emocional e fortalece o compromisso do 
município com a educação inclusiva e de qualidade.
Sala das Sessões, 10 de setembro de 2025.
José Leite Pereira Neto
Progressistas

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