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RUA DO NORTE, Nº 430, CEP: 64.390-000 - DEMERVAL LOBÃO/PI
CNPJ: 23.657.588/0001-56 | E-MAIL: camara_1963@hotmail.com
INDICATIVO DE LEI Nº 107/2025
Dispõe sobre a inclusão da carne de
tilápia no cardápio da merenda
escolar da rede pública municipal de
ensino de Demerval Lobão - Piauí.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO - PIAUÍ, no uso de suas
atribuições legais, apresenta o seguinte INDICATIVO DE LEI:
Art. 1º – Fica indicado ao Poder Executivo Municipal que seja incluída a
carne de tilápia no cardápio da merenda escolar dos alunos da rede pública
municipal de ensino.
Art. 2º – A inclusão da carne de tilápia deverá ser realizada de acordo com
as orientações nutricionais da equipe responsável pela merenda escolar,
observando o equilíbrio alimentar e a aceitação das crianças.
Art. 3º – Sempre que possível, a aquisição da tilápia será priorizada junto a
produtores locais e regionais, incentivando a economia do município e o
fortalecimento da agricultura familiar.
Art. 4º – Este Indicativo de Lei entra em vigor na data de sua aprovação.
José Leite Pereira Neto
Progressistas
RUA DO NORTE, Nº 430, CEP: 64.390-000 - DEMERVAL LOBÃO/PI
CNPJ: 23.657.588/0001-56 | E-MAIL: camara_1963@hotmail.com
JUSTIFICATIVA
A proposta de inclusão da carne de tilápia na merenda escolar tem como
objetivo enriquecer a alimentação das crianças da rede pública municipal de ensino,
proporcionando uma fonte saudável de proteína, vitaminas e minerais essenciais
ao desenvolvimento físico e cognitivo.
A tilápia é um peixe de fácil digestão, baixo teor de gordura e alto valor
nutricional, sendo altamente recomendado para crianças em idade escolar. Além
disso, sua introdução contribui para a diversificação alimentar, reduzindo a
monotonia do cardápio e incentivando hábitos mais saudáveis.
Outro ponto relevante é o estímulo à produção local, pois a tilápia já é criada
por pequenos e médios produtores na região, o que fortalece a economia do
município, gera renda e valoriza a agricultura familiar.
Assim, este Indicativo representa um passo importante para a promoção da
saúde, do desenvolvimento infantil e da valorização econômica de Demerval Lobão
Piauí.
Sala das Sessões, 10 de setembro de 2025.
José Leite Pereira Neto
Progressistas
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