RUA DO NORTE, Nº 430, CEP: 64.390-000 - DEMERVAL LOBÃO/PI
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PROJETO DE LEI Nº 045/2025, de 08 de setembrro de 2025.
Dispõe sobre o reconhecimento de utilidade
pública municipal do Sindicato dos
Trabalhadores e Trabalhadoras da Agricultura
Familiar de Demerval Lobão – SINTRAF/PI,
inscrito no CNPJ sob nº 56.028.588/0001-46, e
dá outras providências.
A VEREADORA Mirian dos Santos Costa, na qualidade de representante
popular no Poder Legislativo de Demerval Lobão, Estado do Piaui, no uso das suas
atribuições legais, submete à apreciação dos seus pares, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como de utilidade pública municipal o Sindicato dos
Trabalhadores e Trabalhadoras da Agricultura Familiar de Demerval Lobão –
SINTRAF/PI, inscrito no CNPJ nº 56.028.588/0001-46, sediada à Rua Jose Timoteo,
Bairro Santa Inês, Demerval Lobão, CEP:64.390-000, com foro nesta cidade de
Demerval Lobão-Piauí, para fins sociais, sindicais e administrativos estabelecidos no
seu estatuto.
Art. 2º O reconhecimento de que trata o art. 1º tem por finalidade:
I — validar o caráter de interesse público local das atividades desenvolvidas
pelo SINTRAF/PI;
II — habilitar a entidade a firmar convênios, termos de colaboração ou parceria
com o Poder Público municipal, nos termos da legislação aplicável;
III — possibilitar acesso, quando cabível e mediante legislação específica, a
benefícios ou incentivos fiscais, apoio institucional e cooperação técnica.
Art. 3º O reconhecimento é condicionado ao atendimento, permanente, das
seguintes exigências:
I — apresentação de estatuto social vigente e ata de eleição da diretoria;
II — cópia do cartão CNPJ (Comprovante de Inscrição);
III — demonstração resumida das atividades e programas executados nos
últimos 3 (três) anos ou, quando for o caso, desde a sua constituição;
IV — apresentação de certidões negativas ou explicações sobre eventuais
restrições que impeçam a celebração de ajustes com o Poder Público, salvo hipóteses
previstas em lei;
V — comprovação de endereço para fins de intimação no Município de
Demerval Lobão;
VI — compromisso de observância da legislação aplicável à transparência,
prestação de contas e execução de recursos públicos.
Art. 4º Enquanto durar o reconhecimento de utilidade pública municipal, o
SINTRAF/PI ficará obrigado a:
I — encaminhar anualmente ao Município, até 120 (cento e vinte) dias após o
término do exercício, relatório de atividades e demonstrações contábeis simplificadas,
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assinadas pelo responsável legal e, quando aplicável, por contador habilitado;
II — manter atualizados seus dados cadastrais junto à Prefeitura Municipal;
III — permitir auditoria ou fiscalização por órgãos municipais quando da
celebração de convênios ou transferências de recursos;
IV — observar normas de transparência pública sobre uso de eventuais
recursos públicos recebidos.
Art. 5º O reconhecimento poderá ser cassado de ofício ou mediante
procedimento administrativo, nos termos da legislação municipal, nas hipóteses de:
I — descumprimento das obrigações previstas nesta Lei e no estatuto social
da entidade;
II — comprovação de irregularidades na aplicação de recursos públicos,
quando houver;
III — prática de atos incompatíveis com os fins públicos para os quais se deu
o reconhecimento.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, inclusive
quanto aos documentos comprobatórios e ao procedimento administrativo de
reconhecimento, publicação e eventual cassação, no prazo de 30 (trinta) dias
contados da data de sua publicação.
Art. 7º O reconhecimento formal será efetuado por ato do Chefe do Poder
Executivo, mediante publicação no Diário Oficial ou outro meio oficial do Município,
com divulgação no portal de transparência municipal.
Art. 8º Esta Lei não cria obrigação de natureza financeira imediata por parte
do Município, ficando qualquer transferência de recursos condicionada ao
cumprimento de normas orçamentárias, legais e à celebração de instrumentos
jurídicos próprios (convênios, termos de parceria, contratos de repasse), quando for
o caso.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mirian dos Santos Costa
Vereadora do PP
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as),
O presente Projeto de Lei tem por objetivo reconhecer como de utilidade
pública municipal o Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras da Agricultura
Familiar de Demerval Lobão – SINTRAF/PI, entidade que desempenha papel
fundamental na defesa dos direitos, no fortalecimento da organização social e no
desenvolvimento sustentável da agricultura familiar em nosso município.
O SINTRAF/PI tem atuado de maneira significativa na promoção de políticas
públicas voltadas à melhoria da qualidade de vida dos agricultores familiares,
assegurando representatividade junto aos órgãos governamentais e oferecendo
suporte técnico, social e administrativo aos seus associados.
Ao longo de sua atuação, o sindicato tem contribuído de forma direta para o
incentivo à produção local, para a valorização da agricultura familiar, para a geração
de emprego e renda, bem como para a segurança alimentar da população. Ademais,
sua representatividade vai além das questões trabalhistas, pois envolve também a
formação cidadã, a inclusão social e o estímulo à economia solidária, todos de
inegável interesse público.
O reconhecimento de utilidade pública municipal possibilitará que o
SINTRAF/PI amplie suas parcerias institucionais, celebre convênios e colabore de
forma ainda mais efetiva com o Poder Público municipal, fortalecendo sua capacidade
de atuação em prol da coletividade.
Assim, diante da relevância social, econômica e comunitária de suas
atividades, esta proposição se mostra justa e necessária, estando em conformidade
com os princípios que regem a administração pública e a legislação vigente.
Diante do exposto, conclamo os nobres pares a aprovarem este Projeto de
Lei, reconhecendo oficialmente a utilidade pública do Sindicato dos Trabalhadores
e Trabalhadoras da Agricultura Familiar de Demerval Lobão – SINTRAF/PI, como
medida de fortalecimento da agricultura familiar e do desenvolvimento sustentável em
nosso município.
Mirian dos Santos Costa
Vereadora do PP