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materia nº 46/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 46 / 2025
Date 2025-09-10
Ementadispõe sobre o reconhecimento dos festejos de nossa Senhora do Perpetuo Socorro como patrimônio cultural imaterial de nossa cidade de dá outras providencias.
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Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-02 Proposição transformada em lei F
2025-09-18 Enviado ao Executivo Municipal
2025-09-17 Proposição aprovada
2025-09-17 Parecer favorável da comissão
2025-09-10 Proposição distribuída às comissões
2025-09-10 Proposição apresentada em Plenário
2025-09-10 Proposição Recebida na Câmara

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-17T20:13:02.884635-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

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RUA DO NORTE, Nº 430 - Centro, CEP: 64.390-000 - DEMERVAL LOBÃO/PI
CNPJ: 23.657.588/0001-56 | E-MAIL: camara_1963@hotmail.com
Projeto de Lei _____/2025
Autoria; Vereadora Mirian 
Senhor Presidente, 
A Vereadora Mirian dos Santos Costa vereadora pelo PP com assento 
nesta casa requer que, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 91, 
parágrafo III do Regimento Interno desta egrégia Casa Legislativa, solicita a Vossa 
Excelência que após deliberação do soberano Plenário seja aprovado projeto de 
Lei; 
Justificativa: 
Para fins de resguardar a cultura de nossa cidade bem como o patrimônio 
imateiral de nosso povo estamos transfromando em lei um sentimento que já é 
antigo em nossa cidade, o sentimento de pertencimento aos festejos de nossa 
Santa Padroeira Nossa Senhora do Perpétuo Socorro. Que a cada ano reforça a 
tradição e os laços de fraternidade e humanidade em nossa cidade. Rezas, leilões, 
encontros de gerações, fé, devoção marcam sempre o mês de julho em nossa 
cidade. Por isso e sem mais para o momento solicitamos aprovação em plenário 
dessa grande honraria para nossa cidade. 
RUA DO NORTE, Nº 430 - Centro, CEP: 64.390-000 - DEMERVAL LOBÃO/PI
CNPJ: 23.657.588/0001-56 | E-MAIL: camara_1963@hotmail.com
Projeto de Lei Nº______/2025 
Ementa: dispõe sobre o 
reconhecimento dos festejos de nossa 
Senhora do Perpetuo Socorro como 
patrimonio cultural imaterial de nossa 
cidade de dá outras providencias. 
Art. 1º Ficam declaradas como Patrimônio Cultural Imaterial da cidade de 
Demerval Lobão – PI e dos Demervalenses os festejos de nossa senhora do 
Perpetuo Socorro padroeira de nossa cidade.
Art. 2º Entendem-se por Patrimônio Cultural Imaterial as práticas,
representações, expressões, conhecimentos e técnicas – junto com os 
instrumentos, objetos, artefatos e lugares culturais que lhes são associados que 
as comunidades, os grupos e, em alguns casos, os indivíduos reconhecem como 
parte integrante de seupatrimônio cultural. Este patrimônio cultural imaterial, que 
se transmite de geração em geração, é constantemente recriado pelas 
comunidades e grupos em função de seu ambiente, de sua interação com a 
natureza e de sua história, gerando um sentimento de identidade e continuidade e 
contribuindo assim para promover o respeito à diversidade cultural e à criatividade 
humana, em conformidade com o Art. 2º da Convenção para a Salvaguarda do 
Patrimônio Cultural Imaterial (UNESCO, 2003).
Art. 3º Para fins desta lei resguarda-se os beneficios através de leis de 
incentivo a cultura no ambito municipal, estadual e federal no ato de sua 
publicação. 
Plenário “Albertino Vieira de Moraes”, Demerval Lobão em 04 de junho
de 2025.
Mirian dos Santos Costa
Vereadora do PP

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