PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO – CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
PROJETO DE LEI Nº 047/2025
Autoriza o Poder Executivo a contratar operaça o de cre dito com
a(o) CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, e da outras provide ncias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBA O-PI, no uso de suas atribuiço es que lhes
sa o conferidas pela Constituiça o Federal, Constituiça o Estadual e Lei Orga nica do Municí pio, faço
saber que a Ca mara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operaça o de cre dito junto a CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL – CEF, ate o valor de R$ 6.500.000,00 (seis milho es e quinhentos mil
reais), no a mbito do programa/linha de Financiamento FINISA – Despesa de Capital, destinados
para Execuça o de obras e serviços de engenharia para infraestrutura, observada a legislaça o
vigente, em especial as disposiço es da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 2.º - Para pagamento do principal, juros, tarifas banca rias e outros encargos da
operaça o de cre dito de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular
em garantia, em cara ter irrevoga vel e irretrata vel, a modo "pro solvendo”, as receitas a que se
referem os artigos 158 e 159, inciso I, alí neas "b”, "d”, "e” e "f” e para grafo 3º, nos termos do art.
167, IV, todos da Constituiça o Federal, ou outros recursos que, com ide ntica finalidade, venham a
substituí -los, bem como outras garantias admitidas em direito.
Art. 3º Os recursos provenientes da operaça o de cre dito a que se refere esta lei devera o
ser consignados como receita no orçamento ou em cre ditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º,
art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
Art. 4º Os orçamentos ou os cre ditos adicionais devera o consignar as dotaço es
necessa rias a s amortizaço es e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de
financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 5º Fica o(a) Chefe do Poder Executivo autorizado(a) a abrir cre ditos adicionais
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigaço es decorrentes da operaça o de cre dito ora
autorizada.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicaça o, revogadas as disposiço es em
contra rio.
Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão- PI, 29 de setembro de 2025
LUIS GONZAGA DE CARVALHO JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 047/2025
Ao Exmo. Senhor Presidente da Ca mara Municipal de Demerval Loba o – PI,
E com elevada honra que submetemos para ana lise de Vossa Excele ncia e dos
Ilustres Vereadores e Vereadoras desta Egre gia Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei que
“Autoriza o Poder Executivo a contratar operaça o de cre dito com a Caixa Econo mica
Federal – CEF, no a mbito do Programa FINISA, e da outras provide ncias.”
A implementaça o de um projeto de investimento para a execuça o de obras e
serviços de engenharia voltados a infraestrutura no municí pio de Demerval Loba o/PI
revela-se de suma importa ncia por razo es que abrangem aspectos econo micos, sociais e
estruturais.
O municí pio necessita de investimentos so lidos em infraestrutura, visando ampliar
sua capacidade de atendimento a s demandas da populaça o. A aplicaça o dos recursos
oriundos da operaça o de cre dito permitira a modernizaça o e a expansa o de serviços
essenciais, proporcionando melhoria da qualidade de vida da comunidade e criando
condiço es para o desenvolvimento sustenta vel e equilibrado da cidade.
Do ponto de vista econo mico, os investimentos em infraestrutura te m efeito
multiplicador, gerando emprego e renda, tanto durante a fase de execuça o das obras
quanto posteriormente, com a dinamizaça o do come rcio local, valorizaça o imobilia ria e
atraça o de novos empreendimentos.
No aspecto social, a melhoria da infraestrutura urbana e rural reflete-se
diretamente em benefí cios a populaça o, seja por meio da ampliaça o da mobilidade, da
modernizaça o de equipamentos pu blicos ou da garantia de acesso mais eficiente a
serviços ba sicos. Essas intervenço es, ale m de reduzirem desigualdades, fortalecem a
inclusa o social e ampliam a sensaça o de bem-estar e segurança da populaça o.
Ademais, a utilizaça o dos recursos obtidos por meio do FINISA, no valor de ate
R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais), representa uma decisa o
estrate gica do Poder Executivo, assegurando que os investimentos sejam feitos de
maneira responsa vel, planejada e em consona ncia com a legislaça o vigente, especialmente
a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
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Por fim, a aprovaça o deste Projeto de Lei significara um marco para o
desenvolvimento do municí pio, ao garantir recursos indispensa veis para o fortalecimento
da infraestrutura e para a promoça o do progresso social e econo mico de Demerval Loba o.
Em razão do que se explanou, encaminhamos com pedido de tramitação de
URGÊNCIA ESPECIAL, o presente Projeto de Lei para análise dos Excelentíssimos
Vereadores, contando com a presteza e com a soberana análise e aprovação, valendo-nos
da oportunidade para reiterar protestos da mais alta estima e consideração.
Cordialmente,
LUIS GONZAGA DE CARVALHO JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL