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materia nº 51/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 51 / 2025
Date 2025-10-15
EmentaRetifica a descrição do imóvel constante da Lei Municipal nº 769/2025, de 26 de junho de 2025, que autoriza o Município de Demerval Lobão/PI a adquirir imóvel destinado à construção de muro de arrimo para proteção de equipamento público municipal, e dá outras providências.
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2025-11-05T20:14:02.377471-03:00 Aprovado 8 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO – CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
PROJETO DE LEI Nº 051/2025 DE 14 DE OUTUBRO DE 2025.
Retifica a descrição do imóvel constante da Lei 
Municipal nº 769/2025, de 26 de junho de 2025, 
que autoriza o Município de Demerval Lobão/PI a 
adquirir imóvel destinado à construção de muro de 
arrimo para proteção de equipamento público 
municipal, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO, Estado do Piauí, no uso de 
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º Fica retificada a descrição do imóvel constante do art. 1º e do seu parágrafo 
único da Lei Municipal nº 769/2025, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, 
por compra direta, com recursos próprios, o imóvel de 
propriedade do Sr. João Luiz Morais Santiago, situado na Rua 
Santa Cruz, nº 615, bairro Santa Inês, neste Município, registrado 
sob a matrícula nº 10828, ficha 01, Livro de Registro Geral nº 
2, , do Ofício Único de Registro de Imóveis da Comarca de 
Demerval Lobão/PI.
Parágrafo único. O imóvel possui área total de 75,67 m² 
(setenta e cinco metros quadrados e sessenta e sete decímetros 
quadrados), com perímetro de 48,18 m (quarenta e oito 
metros e dezoito centímetros), apresentando as seguintes 
confrontações: Frente: 19,58 m, limitando-se com a 1ª área a 
desmembrar nº 615 de João Luiz Morais Santiago; Lado 
direito: 3,00 m, limitando-se com Maria Antonia Andrade;
Lado esquerdo: 7,30 m, limitando-se com a Prefeitura 
Municipal de Demerval Lobão – PI; Fundo: 18,30 m, 
limitando-se com a Prefeitura Municipal de Demerval Lobão 
– PI.”
Art. 2º Ficam mantidos todos os demais dispositivos da Lei Municipal nº 769/2025, de 
26 de junho, que não conflitem com a presente retificação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão/PI, em 15 de outubro 2025.
LUÍS GONZAGA DE CARVALHO JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO – CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Após a publicação da Lei Municipal nº 769/2025, verificou-se divergência nos 
dados registrais do imóvel descrito no art. 1º, notadamente quanto à matrícula 
imobiliária e à área total.
O equívoco foi identificado após conferência junto ao Cartório Ofício Único de 
Registro de Imóveis da Comarca de Demerval Lobão/PI e análise técnica do Setor de 
Engenharia e Patrimônio Municipal, que confirmaram que a matrícula correta é nº 
10828, correspondendo à área total de 75,67 m² e perímetro de 48,18 m, conforme 
memorial descritivo anexo.
A presente retificação tem por finalidade ajustar os dados registrais à realidade 
física e documental do bem público adquirido, garantindo fidelidade das informações 
legais, transparência administrativa e segurança jurídica para a efetiva incorporação 
do imóvel ao patrimônio do Município.
Diante do exposto, encaminha-se o presente Projeto de Lei Retificadora à 
apreciação e aprovação dessa Egrégia Câmara Municipal.
Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão/PI, em 15 de outubro de 2025.
LUÍS GONZAGA DE CARVALHO JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL

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