PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO – CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
PROJETO DE LEI Nº 051/2025 DE 14 DE OUTUBRO DE 2025.
Retifica a descrição do imóvel constante da Lei
Municipal nº 769/2025, de 26 de junho de 2025,
que autoriza o Município de Demerval Lobão/PI a
adquirir imóvel destinado à construção de muro de
arrimo para proteção de equipamento público
municipal, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO, Estado do Piauí, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica retificada a descrição do imóvel constante do art. 1º e do seu parágrafo
único da Lei Municipal nº 769/2025, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir,
por compra direta, com recursos próprios, o imóvel de
propriedade do Sr. João Luiz Morais Santiago, situado na Rua
Santa Cruz, nº 615, bairro Santa Inês, neste Município, registrado
sob a matrícula nº 10828, ficha 01, Livro de Registro Geral nº
2, , do Ofício Único de Registro de Imóveis da Comarca de
Demerval Lobão/PI.
Parágrafo único. O imóvel possui área total de 75,67 m²
(setenta e cinco metros quadrados e sessenta e sete decímetros
quadrados), com perímetro de 48,18 m (quarenta e oito
metros e dezoito centímetros), apresentando as seguintes
confrontações: Frente: 19,58 m, limitando-se com a 1ª área a
desmembrar nº 615 de João Luiz Morais Santiago; Lado
direito: 3,00 m, limitando-se com Maria Antonia Andrade;
Lado esquerdo: 7,30 m, limitando-se com a Prefeitura
Municipal de Demerval Lobão – PI; Fundo: 18,30 m,
limitando-se com a Prefeitura Municipal de Demerval Lobão
– PI.”
Art. 2º Ficam mantidos todos os demais dispositivos da Lei Municipal nº 769/2025, de
26 de junho, que não conflitem com a presente retificação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão/PI, em 15 de outubro 2025.
LUÍS GONZAGA DE CARVALHO JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO – CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Após a publicação da Lei Municipal nº 769/2025, verificou-se divergência nos
dados registrais do imóvel descrito no art. 1º, notadamente quanto à matrícula
imobiliária e à área total.
O equívoco foi identificado após conferência junto ao Cartório Ofício Único de
Registro de Imóveis da Comarca de Demerval Lobão/PI e análise técnica do Setor de
Engenharia e Patrimônio Municipal, que confirmaram que a matrícula correta é nº
10828, correspondendo à área total de 75,67 m² e perímetro de 48,18 m, conforme
memorial descritivo anexo.
A presente retificação tem por finalidade ajustar os dados registrais à realidade
física e documental do bem público adquirido, garantindo fidelidade das informações
legais, transparência administrativa e segurança jurídica para a efetiva incorporação
do imóvel ao patrimônio do Município.
Diante do exposto, encaminha-se o presente Projeto de Lei Retificadora à
apreciação e aprovação dessa Egrégia Câmara Municipal.
Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão/PI, em 15 de outubro de 2025.
LUÍS GONZAGA DE CARVALHO JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL