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PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO – CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
PROJETO DE LEI Nº 053/2025
Institui o Plano Municipal de
Segurança Pública de Demerval
Lobão-PI e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO-PI, ESTADO DO PIAUÍ,
no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Capítulo I
DOS PRESSUPOSTOS DO PLANO
Art. 1° Fica instituído o Plano Municipal de Segurança Pública e Defesa
Social (PMSPDS) do Município de Demerval Lobão-PI.
Capítulo II
DEFINIÇÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA
Art. 2° A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de
todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e
do patrimônio.
Capítulo III
DAS FINALIDADES, DIRETRIZES E OBJETIVOS DO PLANO
Art. 3° O Plano de Segurança Pública do Município de Demerval Lobão tem
a finalidade de promover e garantir a defesa da dignidade da pessoa humana, com
valorização e respeito à vida e às leis, no intuito de construir uma sociedade livre,
assegurando a todos, sem distinção de qualquer natureza, o tratamento igualitário
perante à lei.
Art. 4° Para atingir os objetivos do Plano Municipal de Segurança Pública
ficam estabelecidos os seguintes aspectos fundamentais como eixos de trabalho:
I -Fortalecimento da fiscalização e policiamento preventivo;
II - Combate aos indicadores da criminalidade local;
III -Integração de políticas públicas preventivas;
PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
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CNPJ: 06.554.885/0001-57
IV - Combate e prevenção à violência contra mulheres;
V- Combate e prevenção à violência nas unidades escolares;
VI - Proteção do patrimônio ambiental;
VII - Gestão estratégica do sistema de segurança pública municipal;
VIII - Fortalecimento da Guarda Civil Municipal de Demerval Lobão e apoio
aos demais órgãos de segurança pública que atuam no Município de Demerval Lobão.
Capítulo IV
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 5° Compete ao Poder Público, em parceria com a sociedade civil, nos
termos desta lei:
I - Formular políticas públicas e programas que conduzam à efetivação dos
objetivos, diretrizes e metas do Plano Municipal de Segurança Pública e Defesa Social;
II - Garantir a avaliação e a mensuração do desempenho assegurando sua
efetivação ou pelos órgãos responsáveis.
Capítulo V
DOS RECURSOS
Art.6° As ações do Município de Demerval Lobão poderão ser executadas
em colaboração com a União e demais entes da Federação, bem como com a sociedade
civil.
Art. 7° O Plano Municipal de Segurança Pública e Defesa Social será
custeado por:
I - Dotações orçamentárias do Município consignadas no Plano Plurianual,
na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual das Secretarias dos
órgãos envolvidos na implementação do Plano;
II - Outras fontes de recursos destinadas pela União e/ou por outros entes
da Federação, ou por outras entidades públicas e privadas.
Capítulo VI
PRAZO E CICLO DE REVISÃO
Art. 8º O Plano Municipal de Seguranca Pública de Demerval Lobão será
implementado no período de 2025 a 2030 com ciclos de revisão de 02 (dois) anos.
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Art. 9° O Poder Executivo Municipal deverá dar ampla publicidade ao
conteúdo desta lei bem como à realização de suas diretrizes e metas, estimulando a
transparência e o controle social em sua execução.
Art. 10 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão-PI, 28 de outubro de
2025.
LUIS GONZAGA DE CARVALHO JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
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