PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO – CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
PROJETO DE LEI Nº 057/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR
AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE – ACS E AOS
AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS – ACE O INCENTIVO
FINANCEIRO ADICIONAL (ABONO) REFERENTE AO
EXERCÍCIO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO – PI, no uso de suas
atribuições legais e considerando o repasse de incentivo financeiro adicional anual
destinado aos ACS e ACE pelo Ministério da Saúde, atualiza, para o exercício de 2025, a
Lei Municipal nº 742/2024, que autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar o
Incentivo Financeiro Adicional – Abono – aos Agentes Comunitários de Saúde – ACS e
Agentes de Combate às Endemias – ACE, e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar pagamento
aos Agentes Comunitários de Saúde – ACS e aos Agentes de Combate às Endemias –
ACE, a título de abono, do valor de incentivo financeiro adicional, exclusivamente ao
exercício do ano de 2025, visando o estímulo desses profissionais.
§ 1º O repasse do incentivo financeiro adicional (abono) será efetuado em
parcela única, individualizada e de forma proporcional, relativos aos meses efetivamente
trabalhados no ano de 2025, para esses Agentes Comunitários de Saúde – ACS e aos
Agentes de Combate às Endemias – ACE.
§ 2º O incentivo financeiro adicional (abono) previsto no caput deste artigo
será devido aos profissionais que se encontrem em pleno exercício de suas funções e que
estiverem devidamente registrados no Cadastro do Sistema de Informação do Ministério
da Saúde.
§ 3º Não farão jus ao recebimento do incentivo financeiro adicional (abono)
de que trata esta Lei, os Agentes Comunitários de Saúde – ACS e os Agentes de Combate
às Endemias – ACE que permaneceram afastados de suas funções por período de
180(cento e oitenta) dias ou mais, ao longo do ano de 2025, excetuando-se os
afastamentos por licença maternidade.
Art. 2º Não haverá incidência de encargos sociais sobre o valor de incentivo
financeiro adicional de que trata esta Lei.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
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Art. 3º O valor repassado por meio desta Lei não se incorporará aos
vencimentos do Agentes Comunitários de Saúde -ACS e do Agente de Combate a Endemias
- ACE, não servindo de base de cálculo para o recebimento de qualquer outra vantagem
funcional.
Art. 4º O recurso destinado ao pagamento do abono salarial de 2025 dos
Agentes Comunitários de Saúde -ACS e do Agente de Combate a Endemias - ACE, será
repassado pela União, sendo o valor rateado entre os profissionais de forma igualitária.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão – PI, 12 de
dezembro de 2025.
LUIS GONZAGA DE CARVALHO JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO – CEP: 64390-000
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores,
Encaminha-se à elevada apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei
nº 057/2025, que autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar aos Agentes
Comunitários de Saúde – ACS e aos Agentes de Combate às Endemias – ACE o
Incentivo Financeiro Adicional (abono) referente ao exercício de 2025.
A presente proposição tem por finalidade adequar a legislação municipal à
atualização do repasse realizado pelo Ministério da Saúde, assegurando segurança
jurídica ao pagamento do incentivo financeiro adicional aos referidos profissionais, nos
moldes já previstos em legislação municipal anterior. Trata-se de recurso de origem
federal, destinado especificamente à valorização e ao estímulo das atividades
desempenhadas pelos ACS e ACE, que exercem papel essencial na atenção básica
à saúde, na prevenção de doenças e no enfrentamento de endemias em nosso
Município.
Ressalte-se que o pagamento do incentivo financeiro adicional não implica
incorporação aos vencimentos, tampouco gera reflexos para fins de cálculo de outras
vantagens funcionais ou encargos sociais, preservando-se, assim, o equilíbrio
financeiro e orçamentário do Município, além de atender às normas de
responsabilidade fiscal.
Ademais, o projeto estabelece critérios objetivos para o recebimento do
abono, considerando o efetivo exercício das funções ao longo do ano de 2025 e o
devido registro dos profissionais nos sistemas oficiais do Ministério da Saúde,
garantindo transparência, isonomia e correta aplicação dos recursos públicos.
Diante do exposto, evidencia-se o relevante interesse público da matéria, uma
vez que promove o reconhecimento e a valorização de servidores que atuam
diretamente na promoção da saúde da população, contribuindo para a melhoria dos
indicadores sanitários e para o fortalecimento das políticas públicas de saúde no
âmbito municipal.
Considerando que o incentivo financeiro adicional possui natureza anual e
está vinculado a repasses federais com prazos definidos para sua execução, bem
como a necessidade de viabilizar o pagamento ainda no exercício financeiro de 2025,
requer-se que o presente Projeto de Lei seja apreciado em regime de urgência, nos
termos da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno dessa Câmara Municipal.
A apreciação célere da matéria evitará prejuízos aos profissionais
beneficiários e assegurará o cumprimento tempestivo das finalidades do repasse
federal, atendendo, assim, ao interesse público e à eficiência administrativa.
Nessas condições, renova-se o pedido de apoio dos nobres Edis para a
aprovação do presente Projeto de Lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão – PI, ___ de
____________ de 2025.